terça-feira, 30 de agosto de 2011

PROJETO DE LEI PREVÊ DEDUÇÃO DE SEGUROS NO IR DE PESSOA FÍSICA

O Projeto de Lei 1717/11, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), se aprovado, vai permitir que o contribuinte deduza do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) os pagamentos de seguros.
A medida, que segue em análise na Câmara, inclui seguros de vida, imóvel e automóvel relativos aos contribuintes ou aos seus dependentes.
O texto altera a Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda. Segundo a deputada, o estado não tem condições de garantir plena segurança aos cidadãos, como previsto na Constituição.
"É incongruente que a legislação do Imposto de Renda não admita que os gastos com seguros possam ser deduzidos da renda bruta tributável", disse Bruna, segundo a Agência Câmara.
Tramitação
A proposta, que segue em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação, e também de Constituição e Justiça e de Cidadania.
LEI Nº 9.250, DE 14/12/1995 (DO-SP, DE 15/12/1995)- C/ RETIFICAÇAO NO DO-SP, DE 20/12/1995, 28/12/1995 E 29/12/1995


FONTE: http://legiscenter.jusbrasil.com.br

sábado, 27 de agosto de 2011

Filho de vítimas do Bateau Mouche tem pensão limitada aos 25 anos

A 1ª Turma do STJ reduziu o termo final da pensão devida a um homem que perdeu os pais no naufrágio da embarcação “Bateau Mouche IV”, na noite do réveillon de 1988 para 1989. Os ministros consideraram que a pensão devida ao filho menor em decorrência da morte dos pais tem como termo final a data em que o beneficiário completa 25 anos de idade, quando se presume que tenha concluído sua formação.
O recurso especial estava no STJ desde 21 de março de 2005, quando foi distribuído ao então ministro Aldir Passarinho Júnior, que se aposentou em 2011.
O filho das vítimas havia ajuizado ação de indenização contra a União, a Bateau Mouche Rio Turismo Ltda. e seus sócios. O pedido foi julgado parcialmente procedente e os réus foram condenados a pagar, solidariamente, pensão equivalente a dez salários mínimos por mês, desde a data do naufrágio até a data em que o autor completasse 25 anos; danos patrimoniais emergentes, no valor de um quinto do ressarcimento das passagens e das despesas com funeral, sepultura e traslado dos corpos, e danos morais correspondentes a 800 salários mínimos.
Ao julgar a apelação, o TJ do Rio de Janeiro condenou os sócios gerentes da empresa Itatiaia Agência de Viagens e Turismo Ltda. a pagar solidariamente com os demais réus as indenizações estabelecidas na sentença. Fixou também o valor da pensão mensal em 50% do somatório da remuneração dos falecidos pais e estabeleceu que a pensão seria paga de forma vitalícia.
A União opôs embargos de declaração, que foram parcialmente acolhidos para reduzir o termo final da pensão à data em que o autor da ação completasse 30 anos, ajustando-o ao que constava no pedido de indenização.

Em recurso especial interposto no STJ, a União (condenada em razão de seu papel na fiscalização das embarcações) sustentou que a omissão referente ao fundamento legal de sua responsabilização não foi sanada e argumentou não estarem presentes os requisitos necessários à caracterização da responsabilidade objetiva da administração pública – o dano, a ação administrativa e o nexo causal entre ação e dano.
Apontou ainda violação ao artigo 1.518 do Código Civil, afirmando que a própria desconsideração da personalidade jurídica das empresas envolvidas excluiria a possibilidade de solidariedade da União. Quanto à pensão, afirmou que deveria ser limitada à data em que o beneficiário completasse 21 anos – subsidiariamente, pediu que fosse considerada a idade de 24 ou 25 anos.
O autor da ação também interpôs recurso especial, alegando que os embargos de declaração opostos pela União (que levaram à redução do tempo da pensão) só poderiam ter sido acolhidos, com efeitos modificativos, após sua intimação para apresentar impugnação.
Sustentou também que, tendo formulado pedido no sentido de que a pensão tivesse como termo final a sobrevida estimada dos pais ou, subsidiariamente, a data em que completasse 30 anos, o TJ-RJ não poderia, em embargos de declaração e sem sua intimação, alterar o julgado que havia concedido pensão vitalícia.
Ao analisar o recurso interposto pela União no que se refere à responsabilidade de indenizar o filho das vítimas, o relator, ministro Arnaldo Esteves Lima, - novo relator sorteado em março deste ano - observou que o tribunal carioca decidiu a causa com fundamento no artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição Federal, cujo exame é vedado em recurso especial.
O ministro afastou a alegação de ofensa ao artigo 1.518 do Código Civil, pois, “reconhecida a responsabilidade da União pelos danos causados ao autor da demanda, a solidariedade com os demais réus é consequência lógica da aplicação final do referido dispositivo legal, segundo o qual, ‘se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação’”.
Quanto ao termo final da pensão, Arnaldo Esteves Lima entendeu que “é firme a jurisprudência do STJ no sentido de que a pensão devida ao filho menor em decorrência da morte dos pais tem como termo final a data em que o beneficiário completa 25 anos de idade, quando se presume tenha concluído sua formação”.
No exame do recurso do autor da ação, o relator constatou que, tendo o TJ-RJ sanado a obscuridade apontada nos embargos de declaração e adequado o resultado do julgamento ao pedido subsidiário do filho das vítimas (pois já rejeitado o pedido principal), “a ausência de intimação para responder aos embargos não gera nulidade, pois ausente prejuízo para a parte”.
Desse modo, o STJ negou provimento ao recurso do autor da demanda e conheceu parcialmente do recurso interposto pela União, dando-lhe parcial provimento para fixar como termo final da pensão o 25º aniversário do autor. (REsp nº 728456 - com informações do STJ).
Como foi a tragédia
 Da redação do Espaço Vital
O Bateau Mouche foi uma embarcação de turismo que naufragou na costa brasileira no dia 31 de dezembro de 1988, na Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, quando estava a caminho de Copacabana.
Das 153 pessoas a bordo, 55 morreram. A perícia concluiu que a embarcação estava superlotada, além de apresentar uma série de falhas. Do total de pessoas a bordo, 11 eram tripulantes.
A embarcação, um antigo "navio-gaiola" a motor utilizado no rio Amazonas, havia sido modificada com o acréscimo de dois andares e um terraço suplementar.
Embora estivesse regularizada pelas autoridades competentes, e fosse considerada como um cartão-postal da cidade do Rio de Janeiro, durante as comemorações do Ano Novo de 1989, enfrentou ondas pesadas no mar, adernando.
No inquérito que se seguiu, foram apontados diversos responsáveis, entre eles a empresa de turismo, os passageiros que disputavam o estibordo do terraço da embarcação, autoridades competentes do Estado do Rio de Janeiro, a União (por omissão da Capitania dos Portos), dando ensejo a longos processos judiciais.
FONTE: Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br

Moto usada apenas em trilhas não necessita de licenciamento e emplacamento

Sentença proferida na Vara Cível da comarca de São João Batista (SC) determinou a liberação de uma moto de trilha que havia sido apreendida pela Polícia Militar da cidade de Nova Trento (SC). Segundo a autoridade coatora, a liberação do veículo de marca Honda, modelo CRF 230F -  de propriedade de Alessandro Pedrini Wolf - se daria apenas na hipótese de o veículo vir a ser licenciado.
Um mandado de segurança sustentou que o ato da autoridade coatora era ilegal, porque na prática nenhuma das motos de trilha usadas em competições possuía registro perante o órgão de trânsito competente. A alegação foi de que "esses veículos transitam em vias de difíceis acessos, e não em vias públicas, de uso comum".  
A rotina dos motociclistas participantes de trilhas é conduzir a moto sobre caminhões ou plataformas, até as trilhas ou terrenos onde o esporte é praticado, sem circulação em ruas ou estradas.
Acolhendo manifestação do MP-SC, o juiz Samuel Andreis concluiu que "os veículos destinados a competições ou finalidades análogas, como é o caso da motocicleta apreendida, não têm necessidade de ser registrado ou licenciado anualmente, se não circulará em via pública".
O magistrado teve como comprovado que "a motocicleta apreendida destina-se única e exclusivamente para a prática de trilhas, que são realizadas em locais particulares, fora das vias públicas, inexistindo amparo legal para a autoridade coatora não liberar o veículo, exigindo a regulamentação da documentação para o veículo transitar em via pública, haja vista que sua finalidade não é esta".
A sentença ressalva que "logicamente, caso seja constatado que o veículo transita em via pública, devem ser aplicadas as penalidades legais pertinentes pela infração cometida, todavia, não se pode exigir a regularização do veículo, com emplacamento e licenciados anualmente".
Pela parte impetrante atuaram os advogados Bento Ademir Vogel e Ianderson Anacleto. (Proc. nº 062100041355).
 FONTE: http://www.espacovital.com.br/

Licença de 90 dias para um pai adotivo em Pernambuco

A Justiça de Pernambuco concedeu, pela primeira vez, uma licença de 90 dias para um pai adotivo cuidar do filho em tempo integral. O pedido foi feito por um técnico judiciário. Um pai solteiro que adotou um bebê de apenas quatro meses. A lei prevê 15 dias para pais adotivos e 5 dias úteis para os biológicos. A decisão inédita do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) se baseou em outros três casos semelhantes que aconteceram na Bahia, Rondônia e São Paulo.
Para o presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, o prazo de 15 dias é curto para o contato e adaptação entre pai e filho. Na decisão judicial, ele se respaldou nos três casos já conhecidos. “Quando uma criança é adotada, principalmente em idade tão delicada, precisa de uma atenção especial nos primeiros meses de vida. Esse acompanhamento, efetivo e afetivo, vai ser determinante para toda a sua vida”, justificou.
A decisão do desembargador foi publicada no Diário Oficial de ontem. O técnico judiciário comemorou a decisão com o filho. “É da natureza humana o desejo pela procriação. Mas, para mim, a razão de procriar não está apenas baseada na genética, e sim no amor imensurável e incondicional ao outro”, disse.
O doutor em psicologia social Benedito Medrado, da ONG Instituto Papai, afirmou que a decisão inédita demonstra a importância que o homem também exerce na criação dos filhos, principalmente aqueles com poucos meses de vida. “O Brasil está acostumado a seguir dois modelos organizacionais: heteronormativos e da família nuclear. Isso significa que o cuidado infantil é de responsabilidade exclusiva da mulher. Dessa forma, os direitos do pai estão sendo negados”, argumentou. Segundo a lei, quando um casal tem um filho, a mãe tem de 120 a 180 dias de licença. “O prazo de cinco dias para os homens é muito curto. A mulher precisa de ajuda na divisão das tarefas”, disse Medrado.
Como o filho adotivo já tinha quatro meses de vida, o tempo de licença paternidade para o técnico judiciário foi reduzido à metade, como exige a lei. Por e-mail, o novo pai resumiu o tamanho do amor que já sente por um filho que acabou de “nascer” na vida dele: “exercer o papel de pai e mãe não é tarefa fácil, mas quando há amor é extremamente prazeroso. A cada dia um aprendizado diferente. É voltar no tempo e relembrar as cantigas cantadas por nossos pais”.
Com a decisão do TJPE, a ONG Instituto Papai pretende mobilizar a sociedade civil e os deputados federais para que uma lei seja aprovada e os homens tenham direito ao mesmo tempo de licença maternidade que atualmente é concedido às mulheres. No Congresso Nacional, tramitam pelo menos dez projetos para aumentar a licença paternidade para 15 ou 30 dias. “Queremos 180. Já estamos em contato com nossos advogados para discutir o assunto”, contou Benedito Medrado.
FONTE: um amigo me mandou por e-mail.

Justiça Federal reduz taxa de remarcação de passagem aérea

A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente
As companhias aéreas TAM, Gol, Cruiser, TAF e Total deverão reduzir as tarifas de remarcação ou cancelamento de passagens para, no máximo, 10% do valor total do bilhete e terão que devolver aos consumidores os valores cobrados, além desse limite, desde 5 de setembro de 2002. A determinação é da Justiça Federal e passa a valer assim que for publicada no Diário Oficial da União, o que deve acontecer nos próximos dias.
A decisão do juiz federal Daniel Guerra Alves atende a pedido do Ministério Público Federal, que denunciou a cobrança de tarifas que chegavam a 80% do valor dos bilhetes aéreos quando o passageiro precisa cancelar o voo ou remarcar a viagem.
De acordo com a decisão judicial, caso seja feito o cancelamento ou a remarcação em até 15 dias antes da data da viagem, a taxa máxima será 5%. Para modificações feitas com menos de 15 dias de antecedência, as companhias poderão cobrar até 10% do valor da passagem.
A sentença também determina que as empresas paguem indenização por danos morais coletivos, equivalente a 20% dos valores cobrados indevidamente. O dinheiro deverá ser depositado em um fundo de defesa dos consumidores.
A Agencia Nacional de Aviacao Civil (Anac) terá que fiscalizar o cumprimento das medidas. Na decisão, o juiz dá prazo de 120 dias para que a agência reguladora apresente um plano de fiscalização.
Após a oficialização da sentença, com a publicação no Diário Oficial, as empresas condenadas ainda poderão entrar com recurso contra a decisão.
Fonte: Agência Brasil, extraído de: Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul  - 25 de Agosto de 2011; JUSBRASIL/http://mp-ms.jusbrasil.com.br.

sexta-feira, 26 de agosto de 2011

SERGIO BARRADAS CARNEIRO NOVO RELATOR DO CPC


Atendendo reivindicação da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), o PT e o PMDB decidiram indicar deputados com formação jurídica para a presidência da comissão especial do Código de Processo Civil (CPC) e para a relatoria do projeto. Fábio Trad (PMDB -MS) presidirá a comissão e Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA) será o relator da matéria. Os dois são advogados. O novo acordo deverá ser formalizado na próxima semana, quando está prevista a eleição do presidente da comissão especial e a indicação do relator.
Eu particularmente, fico feliz, pois ele é comprometido e tem ajudado a aprovar todas as questões enviadas pelo IBDFAM no Congresso!
Fonte da notícia: JUSBRASIL

BEM IMPENHORÁVEL INDICADO À PENHORA NÃO PODE SER PENHORADO

A indicação de bem à penhora pelo devedor não implica renúncia ao benefício da impenhorabilidade prevista na Lei 8.009/1990. O texto protege imóveis considerados bem de família e os móveis que o guarnecem.
O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recurso em que um executado no Rio Grande do Sul questionava a penhora de um televisor. A pena foi pedida em ação movida pela Caixa Econômica Federal. Tanto a primeira quanto a segunda instância garantiram a penhora do aparelho, afastando o benefício descrito na Lei 8.009/1990. O STJ, no entanto, revogou a decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.
Segundo o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, a TV e outros "utilitários da vida moderna", em regra, são impenhoráveis quando guarnecem a residência do devedor. Independente de ser essencial ou não à vida da família, a televisão não é "item suntuoso", como obras de arte e adornos de luxo - cuja alienação judicial é permitida. A indicação do bem a penhora pelo devedor, portanto, segundo Salomão, não implica na renúncia ao benefício da impenhorabilidade.
De acordo com o ministro, a jurisprudência do STJ protegem bens que fazem parte da residência do devedor, como TVs, rádios, fornos de microondas, computador e impressoras. A proteção cai, no entanto, se houver mais de um desses itens na casa do réu (REsp 875.687).
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

TRT-4 assegura férias para os advogados de 20 de dezembro a 15 de janeiro

Os advogados gaúchos que atuam na Justiça do Trabalho desfrutarão, nessa Justiça especializada,  no final de 2011 e início de 2012, um total de 27 dias corridos de descanso. Além do recesso (entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive) previsto na Lei federal nº 5010/66, o TRT da 4ª Região, já assegurou, com antecipação, que não haverá audiências e julgamentos nem fluência de prazos no período de 9 (segunda-feira) a 12 de janeiro (sexta-feira) de 2012.
Idêntica providência já está prevista pelo TRT gaúcho para o primeiro mês de 2013, no período de 7 a 13 de janeiro de tal ano.
O Provimento nº 9 do TRT-4 foi publicado ontem (23) e tem a assinatura do  presidente da corte Carlos Alberto Robinson e do corregedor-geral Juraci Galvão.
A norma atende a postulação da Advocacia, em iniciativa conjunta da OAB-RS, Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra) e Sociedade dos Advogados Trabalhistas do Estado do RS (Satergs).
 A Agetra pedia um pouco mais: duas semanas de suspensão dos prazos após o recesso. "Mas já é um importante avanço para a Advocacia" - disse ao Espaço Vital a advogada Tania Reckziegel, presidente da associação.
 Desta forma, como 20 de dezembro de 2011 (primeiro dia do recesso) é uma terça-feira e como 13 de janeiro é uma sexta-feira, corolário lógico é que o descanso poderá se estender até o domingo 15 de janeiro - assim, um total de 27 dias corridos.

PROVIMENTO CONJUNTO nº 09
 Fixa os períodos de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das unidades judiciárias de 1º grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região.

OS DESEMBARGADORES-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 CONSIDERANDO a reivindicação da Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Seccional do Rio Grande do Sul OAB/RS, da Associação Gaúcha de Advogados Trabalhistas AGETRA e da sociedade dos Advogados Trabalhistas do Estado do Rio Grande do Sul SATERGS, formalizada no Of. nº. 0982, de 1° de julho de 2011;
 CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário geral dos serviços prestados pelas unidades judiciárias de 1° grau da Justiça do Trabalho na 4ª Região, de molde a aferir a sua conformidade aos princípios constitucionais da razoável duração do processo, da efetividade da prestação jurisdicional e da eficiência;
 CONSIDERANDO a necessidade de concentração de datas para a realização de atos judiciais e ordinatórios nos processos em cada unidade judiciária;
 CONSIDERANDO a necessidade de designação de pauta, com a devida antecedência, para os anos de 2012 e 2013;
 CONSIDERANDO a necessidade de realização da contagem física dos processos,
 RESOLVEM:
 Art. 1º Fixar o período de 09 a 13 de janeiro de 2012 e de 07 a 11 de janeiro de 2013 para a realização de inventário geral de regularidade dos serviços das Secretarias das Varas do Trabalho no âmbito desta 4ª Região.
 § 1º - Não serão designadas outras datas para a atividade prevista no caput.
 § 2º - Fica autorizado o remanejamento das pautas mediante antecipação das audiências já designadas ou mediante o adiamento para até 60 dias após a data marcada.
 Art. 2° Durante o período de que trata o artigo anterior não haverá audiência nas Varas do Trabalho, ficando igualmente suspensos os prazos processuais e as notificações, salvo os casos reputados urgentes, a critério da autoridade judiciária competente.
 § 1º - As audiências porventura já aprazadas deverão ser remarcadas dentro do prazo de 60 dias.
 § 2º - No mesmo período ficam mantidas as demais atividades das respectivas Varas do Trabalho, para o atendimento das medidas urgentes.
 Art. 3° As Secretarias das Varas do Trabalho remeterão à Corregedoria Regional, até 31 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2013, respectivamente, relatórios do inventário geral realizado.
 Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pelo corregedor regional.
 Art. 5º Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
 CARLOS ALBERTO ROBINSON, presidente
JURACI GALVÃO JÚNIOR, corregedor regional

FONTE: ESPAÇO VITAL no endereço: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25051

Aposentadoria, salário e depósitos em poupança até o limite de 40 salários mínimos são impenhoráveis

Os valores existentes em conta poupança até o limite de 40 salários mínimos, bem como os proventos de aposentadoria e o salário são absolutamente impenhoráveis. Com base nesse entendimento, que se fundamenta na inteligência do artigo 649, IV e X, do Código de Processo Civil, os integrantes da Primeira Câmara Especial Cível do TJRS mantiveram sentença proferida em 1º Grau em desfavor do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (BANRISUL).

Caso

A autora da ação apresentou impugnação à fase de cumprimento da sentença pelo BANRISUL alegando que teve penhorado o valor de R$ 8,5 mil, sendo que parte do dinheiro estava depositada na caderneta de poupança, o que viola o artigo 649, X, do CPC, e o restante estava em contas onde eram depositados os proventos de aposentadoria (BANRISUL) e verba salarial (Caixa Econômica Federal). Por essa razão, requereu o efeito suspensivo para o levantamento de tais importâncias.

O Juiz de Direito Hilbert Maximiliano Akihito Obara julgou procedente a impugnação, determinando o levantamento das penhoras, liberando as quantias bloqueadas via BACEN-JUD. Insatisfeito com a sentença, o BANRISUL ingressou com agravo de instrumento no Tribunal de Justiça.

Em suas alegações, o Banco sustenta nulidade da sentença por ser citra petita (deixar de apreciar pedido expressamente formulado) e que o saldo da poupança corresponde a um investimento financeiro que não se enquadra no disposto no artigo 649, X, do Código de Processo Penal. Aduz que do valor bloqueado não se efetivou a penhora, portanto incabível a impugnação.

Agravo

No entendimento do relator do agravo, Desembargador João Moreno Pomar, a decisão do magistrado de 1ª Instância enfrentou os argumentos e reconheceu o direito em favor da parte impugnante, não havendo julgamento citra petita ou causa para nulidade da sentença.

No que se refere especificamente à impenhorabilidade de aposentadoria e de conta poupança, o relator lembrou que a lógica do CPC está na circunstância de que a execução prima pela especificidade e execução direta da obrigação. Se a execução é de pecúnia, é óbvio que deva se realizar de forma direta buscando dinheiro na espécie, e na falta de outros bens para conversão em dinheiro ou adjudicação.

“No entanto, nem todo patrimônio do devedor é passível de penhora, sendo alguns relativa ou absolutamente impenhoráveis”, diz o voto do relator. “É o caso dos rendimentos do trabalho e dos valores depositados em conta de poupança, a teor do disposto no artigo 649, IV e X, do CPC”, prossegue. “No caso dos autos, comprovada a origem dos valores em proventos de aposentadoria, verba salarial e poupança em quantia inferior a 40 salários mínimos, resta insubsistente a penhora e impunha-se sua desconstituição como decidido na origem.”

Participaram da sessão, além do relator, os Desembargadores Eduardo João Lima Costa e Ivan Balson Araújo. Agravo nº 70037583671.
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Fonte: TJRS

Projeto proíbe transferência do ônus de pensão alimentícia

Tramita na Câmara o Projeto de Lei 858/11, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que impede a transferência da cobrança de pensão alimentícia. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02).
Atualmente, se o parente que deve os alimentos em primeiro lugar não tiver condições de suportar a prestação em sua totalidade, o necessitado poderá requerer que o parente de grau imediato complemente a pensão. Por exemplo, se o pai prover alimentos de forma insuficiente, ou deixar de provê-los, o necessitado poderá pedi-los de seus avós.
O projeto estabelece que o parente a quem cabe o dever de prestar alimentos deverá arcar com esse, não cabendo transferir a quem quer que seja essa obrigação exclusivamente sua.
Segundo o autor, recentemente a imprensa noticiou a prisão de um casal de idosos por causa do não pagamento da pensão alimentícia devida pelo filho. “Nossos velhinhos já criaram suas famílias, já se sacrificaram o bastante, e no final de suas vidas ainda estão arriscados a ser presos por causa de obrigações que não são suas”, diz Portela.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado apenas pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


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Fonte: Ag. Câmara

Defensor Público sem inscrição na OAB não pode advogar, diz TJSP

Voltando a falar da polêmica causada pelo pedido dos DEFENSORES PUBLICOS Paulistas para serem desfiliados a OAB, saiu a notícia de que a Justiça paulista negou capacidade postulatória a um defensor público de Araraquara sem inscrição na OAB. A decisão foi proferida pelo desembargador Marrey Uint, da 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, que considerou obrigatória a inscrição para o profissional atuar em juízo.
Em despacho de 19 de agosto, Uint julgou nula a capacidade postulatória do profissional em apelação movida pela Fazenda do Estado e pela Prefeitura de Araraquara. O recurso contesta sentença em ação sobre direito a tratamento médico e distribuição grátis de medicamentos, que tem Frederico Teubner como defensor público.
“O Estatuto da Advocacia (Lei Federal 8.906/94) não deixa dúvidas, todo advogado público deve ser inscrito na OAB para exercer seu múnus público. Se, porventura, um defensor pedir baixa de sua inscrição na Ordem, deve ser afastado imediatamente, pois perdeu sua capacidade postulatória, privativa dos advogados e todos os seus atos podem ser considerados nulos em prejuízo do jurisdicionado”, disse o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D’Urso, que comentou a decisão.
Segundo o vice-presidente da entidade, Marcos da Costa, as leis federal e estadual que disciplinam a Defensoria Pública definem como condição sine qua non para a posse no cargo de defensor público a comprovação de inscrição na OAB. “A própria Advocacia Geral da União já instruiu a todos os advogados públicos que eles devem obrigatoriamente ser inscritos na OAB, a referendar o entendimento da Justiça paulista”, ressalta Costa.
O desembargador Uint determinou que a Defensoria Pública do Estado de São Paulo nomeasse novo defensor público para o caso, inscrito na OAB. Caso isso não ocorra, a OAB deverá ser informada e nomear um advogado integrante do Convênio de Assistência Judiciária com o governo estadual.
Uint questionou uma recente decisão da 2ª Câmara de Direito Privado, classificando-a como “incidental”, em que a turma julgadora reconheceu capacidade postulatória a um defensor público não inscrito na OAB, em ação movida por um advogado de Araçatuba.
Em sua decisão, o desembargador afirmou que o cargo de defensor público é privativo de advogado, pois exerce efetivamente atividade advocatícia, assim como os demais advogados públicos.
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Fonte: OAB/SP

Sistema Bacen Jud terá grupo gestor para trabalhar no seu constante aperfeiçoamento

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, e o presidente do Banco Central do Brasil (Bacen), Alexandre Tombini, assinaram ontem (23), na sede do STF, portaria conjunta que cria o Grupo Gestor do Sistema Bacen Jud 2.0, que vai atuar no constante aprimoramento da ferramenta. Por meio do Bacen Jud, também conhecido como “penhora online”, juízes de todo o país enviam, em meio eletrônico, ordens judiciais de requisição de informações, bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados, que são transmitidas às instituições bancárias para cumprimento e resposta, com intermediação, gestão técnica e suporte do Banco Central.
Criado em 2001, o Bacen Jud tem dado maior efetividade ao cumprimento das decisões judiciais, na medida em que permite a localização de ativos financeiros passíveis de execução. De acordo com a portaria que instituiu o Grupo Gestor, o aperfeiçoamento do Bacen Jud deve levar em conta "as demandas dos magistrados, os limites legais de interferência sobre patrimônio de terceiros, os parâmetros operacionais das instituições financeiras e também os parâmetros operacionais do próprio Banco Central".
De acordo com o diretor de Fiscalização do Bacen, Anthero de Moraes Meirelles, o sistema recebe 20 mil ordens judiciais por dia. “O Bacen Jud dá maior segurança e mais celeridade às ordens judiciais direcionadas às instituições financeiras, que são supervisionadas pelo Banco Central. Através do sistema, o Poder Judiciário pode encaminhar ordens online a essas instituições, por meio do sistema de informações do Banco Central. Isso dá agilidade e, portanto, maior efetividade à ação da Justiça, e também maior segurança, na medida em que reduz o trânsito de papéis e riscos operacionais. Como em toda tecnologia, o aprimoramento permanente é necessário para que o Bacen Jud possa continuar cumprindo o seu objetivo, cada vez com mais eficiência”, afirmou o diretor.
O Grupo Gestor do Bacen Jud 2.0 será formado pelo chefe do Departamento de Prevenção a Ilícitos Financeiros e de Atendimento de Demandas de Informações do Sistema Financeiro; pelo secretário-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou por um juiz auxiliar por ele indicado; por quatro representantes indicados pelo Bacen; por quatro representantes indicados pelo CNJ; e por cinco representantes indicados pelas entidades de classe das instituições financeiras participantes do sistema, a convite do CNJ e do Bacen.

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Fonte: STF

Saiba quais são as mudanças que atingem o seguro-desemprego em Santa Catarina

A partir deste mês, o sistema de liberação do seguro-desemprego sofrerá algumas mudanças em Santa Catarina. Quando um trabalhador for pedir o benefício, terá que fazer um currículo em um cadastro online, que contém vagas oferecidas por empresas locais. Os dados serão cruzados e, caso sejam identificadas oportunidades, o trabalhador é encaminhado à entrevista.
Para viabilizar esse processo, o Ministério do Trabalho criou o Portal Mais Emprego, onde são realizados os cadastros das vagas existentes e dos profissionais disponíveis no mercado. O programa é abastecido pelo próprio ministério em parceria com a Caixa Econômica Federal e o Sistema Nacional de Empregos (Sine).
O principal objetivo do programa é permitir ao trabalhador voltar ao mercado de trabalho e, assim, reduzir custos para o governo, que passa a pagar menos benefícios. Dados do Sine revelam que, entre maio de 2010 e abril deste ano, 317.720 pessoas receberam o benefício no Estado. As mudanças também prevêem a diminuição de fraudes, já que o sistema dificulta a pessoa a trabalhar meio ano e ficar recebendo o seguro.
O portal é utilizado tanto pelo trabalhador que cadastra seu currículo como por empresas que anunciam vagas e procuram por candidatos. Desta forma, assim que o trabalhador entra com o pedido de seguro-desemprego, é encaminhado para as vagas disponíveis condizentes com sua ocupação anterior e com salário igual ou superior. O trabalhador que recusar o novo emprego sem justificativa legal terá o pagamento do seguro cancelado. Do mesmo modo, o trabalhador que for convocado para um novo posto de trabalho e não atender à convocação por três vezes consecutivas também terá o benefício suspenso.
O Portal ainda permite ao empregado se informar sobre o abono salarial e acompanhar o processo de intermediação de mão-de-obra. O empregador pode enviar o requerimento de seguro desemprego e acompanhar os processos de seleção das vagas disponíveis.

Matéria publicada em 24/08/2011
FONTE: NOTICENTER no endereço http://www.noticenter.com.br

OAB DE SÃO PAULO AGE EM FAVOR DOS ADVOGADOS... E AQUI....

Todos os dias nós advogados temos notícia de alguma nova taxa a ser paga, mas em Santa Catarina não se tem qualquer notícia sobre atitudes da OAB para coibir tais abusos. Já em São Paulo a AASP ingressou, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/2003 do TJSP, que estabelece o pagamento de taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância à classe dos Advogados.
Em 2/8/2011, a Primeira Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela AASP contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Teori Albino Zavascki. Houve, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei. Caberá, a seguir, à Corte Especial julgar o processo, quando, então, a AASP espera sejam reconhecidas as razões de direito que fundamentam a pretensão. 
Portanto, agora é só pegar a decisão e aplicar por aqui também! Mãos à obra.
Fonte: http://www.aasp.org.br

OAB quer que Sarney devolva dinheiro gasto em viagens

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, defendeu nesta segunda-feira (22) que a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, devolva aos cofres de seu Estado o que foi gasto com a utilização de um helicóptero da Polícia Militar para transportar seus pais até a Ilha de Curupu durante fins de semana, segundo o jornal Folha de S.Paulo .
"A Ordem espera que a governadora do Estado reponha o que foi gasto ao Estado para que essa situação não se repita mais", disse.
A aeronave foi adquirida no ano passado para combater o crime e socorrer emergências médicas. Foi paga com recursos do governo estadual e do Ministério da Justiça e custou R$ 16,5 milhões.
Numa das viagens, o senador foi acompanhado de um empresário que tem contratos milionários no Maranhão, que é governado por sua filha Roseana Sarney (PMDB).
No fim do passeio, o desembarque das bagagens de Sarney atrasou o atendimento de um homem com traumatismo craniano e clavícula quebrada que fora socorrido pela PM e chegara em outro helicóptero antes de Sarney.
Um cinegrafista amador registrou imagens que mostram Sarney e seus amigos desembarcando no heliponto da Polícia Militar em São Luís em dois domingos, 26 de junho e 10 de julho.
O presidente da OAB afirmou ainda que a confusão entre o público e o privado é um problema "cultural" no Brasil. "É lamentável ainda ver o público sendo uma extensão do privado. Isso é cultural no país", disse.
Sarney, afirmou, por meio de sua assessoria, que o uso pessoal do helicóptero da Polícia Militar do Maranhão se justifica porque ele tem "direito a transporte de representação e segurança em todo o território nacional, seja no âmbito federal ou estadual, sem restrição às viagens de serviço".
A assessoria afirma que os voos particulares do senador estão em consonância com a Constituição, mas não se pronunciou sobre a presença do empresário no voo e a demora no atendimento do pedreiro ferido. 
FONTE:  JUSBRASIL, endereço: http://abc-politiko.jusbrasil.com.br

Battisti obtém documento de permanência definitiva no Brasil

Gostem ou não da nótícia, mas ele conseguiu Registro Nacional de Estrangeiro provisório e número de RG. O ex-ativista italiano Cesare Battisti obteve na semana passada os documentos que permitem a ele morar defitivamente no Brasil de maneira legal.
"Estou com documento novo. Sou quase um brasileiro, falta pouco. É o primeiro passo e muito importante para mim. Sem documento eu não existia. Agora eu posso circular pelas ruas com documentos. É uma sensação estranha, mas muito boa", disse o italiano, em entrevista ao G1 concedida na terça-feira (16), no escritório de seu advogado, em São Paulo.

Battisti deixou o Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, na madrugada de 9 de junho deste ano, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que rejeitou o recurso com pedido de extradição dele para a Itália.
Ele recebeu pena de prisão perpétua na Itália pelo assassinato de quatro pessoas no final da década de 70. Na época, Battisti, que alega inocência, integrava a organização Proletários Armados Pelo Comunismo (leia um histórico sobre o caso Battisti).
"Fui na sede da PF [Polícia Federal] em São Paulo e tirei meus documentos. Agora tenho RG verdinho (em referência à cor do documento, embora tenha apenas o número), o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE). Principalmente para as pessoas da minha geração, ter um documento é muito importante e significativo", disse Battisti.
O Ministério da Justiça informou que o documento foi emitido e retirado na segunda-feira (15). A primeira emissão é provisória, mas com efeito permanente. A segunda emissão, definitiva, ocorre em um prazo de até 180 dias.
Segundo Luiz Eduardo Greenhalgh, advogado de Battisti, "o RNE permite que ele possa abrir conta bancária, alugar uma casa e trabalhar. Ele tirou o documento sem prioridade alguma, entrou na fila, pegou senha. Não houve atendimento prioritário e assim será até ser emitido o documento permanente. Agora, ele está atrás de tirar o CPF".
Na entrevista, Battisti não quis falar sobre o período como ativista político e os processos judiciais em que está envolvido. Falou sobre a vida no Brasil, o novo livro que escreveu, "Ao pé do muro", escrito por ele na prisão, e sobre o presidente Lula. "Esta é a minha primeira aparição pública, porque, como repito, acabo de receber os documentos. Então, posso fazer isso. Principalmente porque estamos falando de literatura, de livros, de trabalho. Porque, por exemplo, não me interessaria falar sobre histórias e processos, não me interessa. Não quero falar de nada, porque não tenho nada a dizer e porque não acho correto entrar nesses assuntos por respeito às autoridades brasileiras."
A decisão do STF em negar o pedido de extradição de Battisti para a Itália foi tomada após a determinação do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que se posicionou pela permanência do ex-ativista no Brasil. "Não conheço e nunca tive uma relação com o Lula e nem com ministros brasileiros. Ele era um presidente da República, não tomaria uma decisão dessa por amizade. Ele tomou conhecimento do processo, do que realmente aconteceu comigo. Se tiver uma oportunidade e não atrapalhar a agenda dele, gostaria de conhecê-lo pessoalmente e agradecê-lo pela minha liberdade", disse Battisti.
Battisti contou ainda que está morando em uma casa emprestada no litoral paulista e falou sobre o livro. Na obra, que tem inspiração autobiográfica, Battisti conta a história de um presidiário que reflete sobre o fato que o levou a ser preso e os momentos que vive no cotidiano carcerário. Em alguns trechos, o presidiário pensa sobre o Brasil inspirado na origem de seus colegas de cadeia.
Para manter a rotina de trabalho, ele escreve das 8h às 16h. Atualmente, mora com sua companheira, que é carioca, e nas últimas semanas ele também teve a companhia das duas filhas, que vivem na França e vieram passar o mês de férias com ele. 
FONTE: JUSBRASIL no endereço: http://hojems.jusbrasil.com.br

OAB: Estatuto da Diversidade Sexual é marco na defesa do ser humano

A Comissão Especial da Diversidade Sexual do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil fez hoje, 23, a entrega solene ao presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do anteprojeto do Estatuto da Diversidade Sexual, durante ato no auditório da entidade. Elaborado com participação de 38 Comissões da Diversidade de Seccionais e Subseções da OAB, o anteprojeto de Estatuto deve ser submetido à sessão plenária de conselheiros federais da entidade em setembro próximo para início dos debates e possível votação acerca das propostas nele contidas, que "consagram uma série de prerrogativas e direitos a homossexuais, lésbicas, bissexuais, transexuais, travestis, trangêneros e intersexuais", além de assegurar o reconhecimento das uniões homoafetivas. Se aprovado pelo Pleno, o Estatuto deve ser encaminhado juntamente com uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) à apreciação do Congresso Nacional.
Ao conduzir a cerimônia de entrega do Estatuto, o presidente nacional da OAB destacou que o anteprojeto da PEC representa mais um marco na história da entidade dos advogados na defesa da dignidade do ser humano. "Este é um momento de muita alegria e de muita responsabilidade para todos nós; independentemente de sermos homens, mulheres, homossexuais, gays ou lésbicas, somos seres humanos e contribuintes que recolhemos nossos impostos, trabalhando de sol a sol para que o Brasil possa melhorar e, por isso mesmo, exigimos igualdade", afirmou Ophir Cavalcante.
Da cerimônia de entrega do anteprojeto participaram também a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré; a presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da entidade e coordenadora da elaboração do Estatuto, Maria Berenice Dias; a deputada federal Érika Kokay (PT-DF); a representante da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, Nadine Borges; a presidente da Comissão de Diversidade Sexual da OAB de São Paulo, Adriana Galvão, e o presidente da Associação Brasileira GLBT, Toni Reis; além de representantes de diversas entidades da sociedade civil e movimentos de defesa da diversidade sexual.
Leia a íntegra da Comissão da Diversidade Sexual; da Proposta de Emenda Constitucional e do Estatuto da Diversidade Sexual.
FONTE: Fonte: OAB, retirado da página http://oab-ce.jusbrasil.com.br/noticias

quinta-feira, 18 de agosto de 2011

Proibida inclusão de devedores de títulos sem aceite em órgãos de proteção ao crédito

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, na última sessão, acolher o Pedido de Providências (PP n. 001477-05.2011.2.00.0000) do Ministério Público de São Paulo (MPSP) para proibir os cartórios de protesto de enviarem nomes de devedores de títulos sem aceite aos órgãos de proteção ao consumidor - como SPC e Serasa. Devido à relevância do tema, que não atinge apenas a população de São Paulo, a decisão será estendida, por meio de uma resolução do CNJ, aos demais cartórios e Tribunais do país.
Fonte: CNJ no endereço http://www.cnj.jus.br/index.php?option=com_content&view=article&id=15432:proibida-inclusao-de-devedores-de-titulos-sem-aceite-em-orgaos-de-protecao-ao-credito&catid=223:cnj&Itemid=583

DEFENSORIA DATIVA

Acabei de ler artigo do advogado Marcelo Ramos Peregrino Ferreira no site da RBS, onde ele falou nada mais que a verdade que eu também já venho dizendo a algum tempo, sobre a Defensoria Dativa/Defensoria Pública. Nós que fazemos parte da Ordem dos Advogados do Brasil, mais conhecida por OAB, quando nos formamos prestamos um juramento (vocês sabem que jurar alguma coisa é coisa séria! Ninguém pode jurar de brincadeirinha!), que diz o seguinte: “Prometo exercer a advocacia com dignidade e independência, observar a ética, os deveres e prerrogativas profissionais e defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da Justiça e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.
Então, se eu juro defender a CONSTITUIÇÃO eu não posso simplesmente ignorar um preceito constitucional, que obriga o Estado a oferecer a população carente o direito de ter acesso à Justiça. Eu não sou contra a DEFENSORIA DATIVA, mas eu também não sou contra a DEFENSORIA PÚBLICA. Acho que ambas podem conviver em perfeita harmonia, e os advogados que estiverem atuando pela DEFENSORIA DATIVA, tem que ter plena consciência de que o que recebem em termos de remuneração do Estado está abaixo da Tabela de Honorários, tratando-se de um locupletamento ilícito por parte do Estado em face do trabalho dos advogados. Além do mais, os advogados demoram anos para receber os trocados e ainda tem que dar 10% para a OAB! A classe tem que discutir melhor esta questão, não dá para simplesmente manter a Defensoria Dativa nos moldes de hoje.

OAB RS LANÇA CARTILHA DO ESTAGIÁRIO

A Cartilha do Estágio da Advocacia foi elaborada pelos membros da CEEO em diversas reuniões ao longo deste ano. O manual foi publicado com o apoio da Caixa de Assistência dos Advogados do RS e será divulgado no saite da OAB/RS, após o lançamento. Ao longo da cartilha são abordadas a função e a estrutura da OAB; o estágio do profissional na Advocacia; a importância do estágio; a o trabalho da Central de Estágios; a relação do estagiário com a Ordem; a legislação e outros itens. 
FONTE:  http://www.espacovital.com.br/noticia-24963-oab-gaucha-lanca-hoje-cartilha-do-estagio-advocacia

STJ admite reclamação sobre capitalização mensal de juros e limitação dos remuneratórios

A 2ª Seção do STJ examinará reclamação na qual o Banco Citibank S/A afirma que uma decisão sobre capitalização mensal de juros e limitação de juros remuneratórios, da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, é contrária ao entendimento consolidado pela corte superior. A ministra Maria Isabel Galloti reconheceu a divergência jurisprudencial e admitiu a reclamação.
O banco interpôs recurso inominado pretendendo a reforma da sentença que declarou abusivos e anulou índices de juros, multa e encargos fixados em revisão de contrato com consumidor. 
A sentença estabeleceu a taxa de juros convencionais, bem como remuneratórios em 1% ao mês, e excluiu valores referentes à capitalização mensal, com fundamento na Súmula nº 121 do STF. Foi aplicada, ainda, multa moratória de 2% e o INPC como índice de correção monetária. A Turma recursal manteve o entendimento da sentença.
Na reclamação dirigida ao STJ, o Citibank alegou que não existe previsão legal que autorize a limitação de juros remuneratórios em 1% ao mês, não dependendo da instituição bancária a fixação dos juros, cujo controle é realizado pelo Banco Central, subordinado ao Ministério da Fazenda e ao controle do crédito no país.
Ainda segundo a instituição, há expressa previsão quanto à possibilidade de capitalização dos juros no contrato, que foi celebrado após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/00 (atual MP nº 2.170-36/01. Ao receber a reclamação, a ministra Gallotti observou que "a reclamação prevista na Resolução nº 12 do STJ não se confunde com uma terceira instância para julgamento da causa, e tem âmbito de abrangência necessariamente mais limitado do que o do recurso especial, incabível nos processos oriundos dos Juizados Especiais". Explica a julgadora que “se trata de instrumento destinado, em caráter excepcionalíssimo, a evitar a consolidação de interpretação do direito substantivo federal ordinário divergente da jurisprudência pacificada pelo STJ”.
Decisões anteriores do STJ já reconheceram que instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto nº 22.626/33) e que é admitida a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e que o abuso seja cabalmente demonstrado.
O advogado José Edgard da Cunha Bueno Filho defende o banco. (Rcl nº 5220 - com informações do STJ e da redação do Espaço Vital).
Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=24968

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

Advogados ficam excluídos da emissão da nota fiscal eletrônica

A OAB SP, através da Comissão de Direito Tributário, aprovou a iniciativa da prefeitura de excluir profissionais liberais e autônomos da obrigatoriedade de emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na Instrução Normativa SF/SUREM nº 06, de 22 de junho de 2011, da prefeitura de São Paulo.

“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.

A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.

“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.

Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão: “A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.

A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.

A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.
“A exclusão da obrigatoriedade de adotar a nota fiscal eletrônica das sociedades uniprofissionais foi uma das propostas encaminhadas pela OAB SP ao prefeito Gilberto Kassab, em maio último, junto com o pedido de derrubada do projeto de aumento de ISS das sociedades de advogados”, explicou o presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso.
Para o presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB SP, Antonio Carlos Rodrigues do Amaral, as Notas Ficais Eletrônicas poderiam dificultar o exercício da profissão:“A Nota Fiscal Eletrônica imporia um novo e desnecessário ônus burocrático para a Advocacia, dificultando ainda mais as atividades do dia a dia e os custos tributários. Além de termo barrado o aumento do ISS, esta também foi uma expressiva vitória da OAB SP, tendo a administração municipal atendido a este legítimo pleito, mantendo, assim, a exceção da obrigatoriedade de sua adoção pelos advogados e sociedades de advogados”, ressaltou Amaral.
A Instrução Normativa da prefeitura exclui ainda da emissão da nota microempresários individuais optantes pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, as instituições financeiras e demais entidades obrigadas a entrega da Declaração de Instituições Financeiras, transporte público de passageiros, espetáculos teatrais, exibições cinematográficas, espetáculos circenses, parques de diversões, shows, óperas, balé, concertos, competições esportivas, entre outros.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: OAB/SP

Eliana Calmon recomenda diluir responsabilidade para evitar atentados

'"Não se pode ter, numa vara de execuções onde existem muitos grupos perigosos, um único juiz", afirmou nesta sexta-feira (12/08) a ministra Eliana Calmon, corregedora Nacional de Justiça, referindo-se ao assassinato da juíza Patrícia Acioli, da Comarca de São Gonçalo/RJ, ocorrido nesta madrugada. "Isso tem que ser diluído", acrescentou.
Depois do assassinato, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro designou três juízes para o lugar de Patrícia Acioli. De acordo com a ministra Eliana Calmon, o Ministério Público já tomou a precaução de evitar que um único procurador assine denúncias em casos perigosos. Os documentos são assinados por até seis procuradores, de forma a dificultar a vingança por parte dos criminosos.
A corregedora Nacional de Justiça lembrou que países vizinhos do Brasil adotaram medidas de precaução para proteger juízes e procuradores na investigação do crime organizado. A Colômbia chegou a recorrer ao juiz de cara oculta ou de cara tampada. "Não vamos chegar a esse ponto. Estou apenas lembrando o que pode ser feito", explicou.
Carro blindado - Se a juíza Patrícia Acioli estivesse em um carro blindado, talvez escapasse do atentado, comentou a corregedora, que repassou ao Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) veículo blindado para uso de uma magistrada ameaçada de morte. A ministra Eliana Calmon informou que encaminhou ofício aos tribunais para saber se algum outro magistrado precisa de veículo do tipo. "Já temos à disposição outros carros blindados", disse.
Ela reafirmou o compromisso do CNJ e da Corregedoria com os magistrados. "Os magistrados brasileiros podem estar certos que não estão sozinhos". "O Conselho está sempre alerta, não só para coisas erradas", mas para apoiar os magistrados nos momentos de necessidade". "Eu, como corregedora, estarei sempre ao lado da magistratura brasileira".
A corregedora conta que recebeu um juiz da comarca de Tuntum, no Maranhão, que estava assustado porque sua casa fora metralhada. A Corregedoria tomou providências imediatas e, hoje, o município passa por uma varredura, comandada por cinco juízes, cinco procuradores, Polícia Federal e polícias estaduais. "Quero dizer aos magistrados que a função é perigosa, mas precisamos fazer o que tem que ser feito", disse.
Gilson Luiz Euzébio
Fonte: Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 16 de agosto de 2011

CONTRAN PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE DEFESAS ADMINISTRATIVAS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 390, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
ENDEREÇO: http://www.editoramagister.com/legislacao_ler.php?id=17148&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201449%20-%2015.agosto.2011

OAB questiona atuação de juízes de Direito de 2º grau no TJ-SC

A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina impetrou Mandado de Segurança (MS 30833) no Supremo Tribunal Federal em que pede liminar contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que julgou improcedente um procedimento de controle administrativo. No PCA, a entidade de classe questionou a legalidade da atuação de “juízes de direito de segundo grau” perante o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC).
Segundo a OAB-SC, esses magistrados não atuam de forma temporária ou provisória, mas sim em igualdade de condições com os desembargadores em órgãos fracionários do TJ-SC, o que, na prática, viola o direito de advogados e de representantes do Ministério Público de ter acesso aos tribunais por meio do quinto constitucional. A OAB-SC questiona o fato de o TJ de Santa Catarina ser composto por 60 desembargadores e mais 30 juízes de direito de segundo grau, o que equivale a um terço do tribunal.
“Nenhum dos juízes de direito de segundo grau é oriundo da advocacia ou do Ministério Público. Nada obstante, atuam, em tudo e por tudo, como desembargadores. Isso faz com que se amplie, na prática, o número de desembargadores, sem, porém, observância à proporcionalidade do quinto constitucional, violando-se flagrantemente a regra prevista no artigo 94 da Constituição Federal”, argumenta a OAB/SC.
O procedimento de controle administrativo foi julgado improcedente pelo CNJ sob alegação de que a questão de fundo – a ilegalidade do exercício permanente dos juízes de direito substitutos de segundo grau – já foi objeto de definição pelo Conselho por meio da Resolução 72/CNJ, de 21/05/2009, que estaria em fase de execução por parte do TJ-SC. A Resolução padronizou, em âmbito nacional, o regime de convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxílio em segundo grau de jurisdição.
“Sendo a atuação dos juízes de direito de segundo grau permanente e não apenas para substituição, a situação apresenta-se em confronto com a Constituição Federal, como também com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman, cuja ilegalidade deveria ser reconhecida pelo Conselho Nacional de Justiça neste procedimento, ao invés de reportar-se a cumprimento em processo entre partes distintas”, sustenta a entidade.
O relator do MS é o ministro Gilmar Mendes.


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Fonte: STF

Governo define contribuição maior para pedir aposentadoria

Com o fim do fator previdenciário, a Previdência Social e o Ministério da Fazenda estudam mudanças na aposentadoria do setor privado (INSS) e chegaram à fórmula que consideram ideal: o tempo mínimo de contribuição para requerer o benefício passaria de 35 anos para 42 anos, no caso dos homens, e de 30 para 37 anos, no caso das mulheres. Sem idade mínima.
A informação é da coluna Mônica Bergamo, publicada na edição desta segunda-feira da Folha (a íntegra está disponível para assinantes do jornal e do UOL, empresa controlada pelo Grupo Folha, que edita a Folha).
A sugestão já chegou à mesa do ministro Garibaldi Alves, que ainda tem sérias dúvidas sobre sua viabilidade política, mas a palavra final para o tema, polêmico, será da presidente Dilma Rousseff. Por enquanto, o assunto está em banho-maria.
A Previdência estuda alterações no cálculo da aposentadoria para substituir o fator previdenciário. O governo quer emplacar a inclusão de idade mínima para esse benefício, para o qual atualmente é exigido apenas tempo mínimo de contribuição (35 anos para os homens e 30 para as mulheres).
A proposta é que os benefícios só sejam concedidos para mulheres após os 63 anos de idade e para os homens, após os 65.
Outra proposta, que seria transitória entre o sistema atual e o com idade mínima, ressuscita o modelo do fator 85/95, em que o benefício só seria concedido quando a soma da idade e do tempo de contribuição do segurado der 85, para a mulher, e 95, para o homem.
O fator previdenciário é um mecanismo criado em 1999 para incentivar os trabalhadores a adiar a aposentadoria.

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Fonte: Folha OnLine

Juíza defere habilitação para casamento civil entre duas mulheres

A juíza Débora Cristina Fernandes Ananias, da Comarca de Jardinópolis, autorizou, no último dia 9, o casamento civil entre duas mulheres. As requerentes formularam requerimento de habilitação para o casamento civil e apresentaram documentos que confirmam a união estável entre elas. O Ministério Público se manifestou alegando não haver interesse que justifique sua intervenção no caso em questão.
Segundo a decisão da juíza “.... no que tange ao casamento, ou, mais propriamente, à sua celebração, portanto, aos requisitos de existência e validade do ato em estudo, as disposições de ambos os códigos são praticamente idênticas, de modo que os dois códigos não estabelecem expressamente que somente um homem e uma mulher podem se casar em âmbito civil e refletem fatos e valores anteriores ao advento da atual Constituição”.
A magistrada diz, ainda, que “forçoso lembrar que as normas restritivas de direitos, a cuja classificação redundaria norma que determinasse que é proscrito o casamento civil entre pessoas de mesmo sexo ou norma que estabelecesse que só é admissível casamento de par de sexos opostos, devem ser expressas, porquanto diante dos princípios e direitos fundamentais da igualdade, da legalidade e da segurança jurídica, não se admitem vedações implícitas de direitos”. E prosseguiu: ”é verdade, em sede privada, decorre do princípio da Legalidade (art. 5º, inc. II) a regra pela qual as normas restritivas de direito devem ser expressas, na medida em que tudo que não for proibido ou vedado será permitido”.
Na sentença, a magistrada concluiu que "com fundamento nos arts. 1º, inc. III, 3º, incs. I e IV, e 5º, incs. II e VI, todos da Constituição Federal, defiro habilitação para que *** e ***, observados os demais requisitos e procedimentos legais, celebrem casamento civil perante o Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da sede da comarca de Jardinópolis”.
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Fonte: TJSP

FURB SAI EM REPORTAGEM DE VEJA SOBRE PROVA DA OAB


Brasília, 14/08/2011 - A matéria "Projeto nota E", de autoria do repórter Luis Guilherme Barrucho, foi publicada na revista Veja desta semana (edição 2230 - ano 44 número 33):
"Mais de 1 00000 bacharéis em direito se submetem a cada ano ao exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) - a mais difícil etapa na jornada de um aspirante a advogado. Os que fracassam não recebem o registro profissional e, portanto, não podem atuar nos tribunais. Pois essa peneira que vem funcionando há quase cinco décadas para barrar os recém-saídos das faculdades despreparados para cumprir a função corre o risco de ser extinta. Em ato inédito. o Supremo Tribunal Federal (STF) julgará, nas próximas semanas, o mérito de uma ação que pede o fim da obrigatoriedade da prova. Ajuizada por um bacharel gaúcho (ele próprio já reprovado no exame), a ação se ancora no argumento de que o teste não passaria de uma sucessão de "pegadinhas" e questões malfeitas, incapazes de diagnosticar a competência de alguém para advogar. Estaria af a razão para o retumbante fiasco dos estudantes - 89% foram reprovados na última edição (o triplo da média americana em teste semelhante). Trata-se de mais uma dessas discussões que escamoteiam o principal: a falta de qualidade da maioria das faculdades. "Os jovens estão recebendo o diploma sem saber o básico do direito. E isso que o exame da OAB mostra de forma inequívoca". resume Ophir Cavalcante, presidente da ordem.
Entre as oitema questões de múltipla escolha. chama atenção o fato de os postulantes a advogado errarem até mesmo aquelas sobre conceitos supostamente ensinados nos primeiros anos de curso. A maioria desconhece, por exemplo, o princípio da isonomia (segundo o qual todos são iguais perante a lei) e não sabe que uma legislação só vale a partir da data em que é publicada. Nesse cenário. não chega a espantar que apenas uns poucos acertem c4 lote de perguntas mais complexas, que testam dos candidatos o domínio de leis específicas. Dos poucos que passam à segunda fase (18% dos 121000 inscritos no exame ainda em andamento) é exigida uma argumentação jurídica por escrito sobre um tema predeterminado. O festival de erros de ortografia - como os recorrentes "inlícito" e "prossedimento" - e as incorreções primárias - como endereçar-se ao "desembargador" do STF, e não ao ministro - dão a dimensão do desastre. "Seria um desserviço que essa massa de jovens com tantas lacunas ingressasse no mercado", diz o advogado Marcelo Viveiros de Moura, sócio do escritório Pinheiro Neto.
Para se ter uma medida do problema, noventa das 610 instituições cujos egressos se submeteram à última prova da OAB não contabilizaram um único aprovado. Um quadro desolador que reforça aquilo que o Ministério da Educação (MEC) vem sinalizando com suas avaliações. No levantamento mais recente, 12% dos 1 174 cursos de direito, todos privados, patinaram em notas 1 e 2 (de uma escala que vai até 5). Significa que eles se situam na zona do ensino sofrível. aquém do adequado. O MEC, apesar de reconhecer o cenário, peca pela leniência. Até hoje, apenas três faculdades de direito foram forçadas a fechar as portas. As que fracassaram na última avaliação oficial foram penalizadas com a redução no número de vagas, mas continuam ativas. Elas ganharam um prazo de três anos para apresentar melhoras, mas, até lá, poderão seguir ministrando aos estudantes uma formação de nível ruim. Os cursinhos que preparam alunos para o exame da OAB estão repletos de bacharéis como Emersom Gomes Fernandes, de 27 anos. Graduado na Fundação Universidade Regional de Blumenau (Furb) e prestes a tentar o registro profissional pela sétima vez, ele reconhece: "Eu me formei sem saber questões essenciais para a prática da profissão".
Alguns adversários da prova batem na tecla de que se trataria de uma prática inconstitucional. uma vez que feriria a liberdade de exercício profissional. Anexo à ação que tramita no STF. reside um parecer do Ministério Público Federal que vai nessa linha e ainda levanta a questão: por que só no direito existe uma barreira desse tipo? Todos os países mais ricos adotam sistemas parecidos - muitas vezes até mais rigorosos. Em certos casos. são exigidos dos recém-formados estágios em escritórios de advocacia e apresentações diante de tribunais de verdade, tudo como pré-requisito para o registro profissional (veja o quadro abaixo). Há duas razões para que persistam tantos filtros no direito. A primeira tem a ver com uma tradição cultivada pelas fortes corporações de advogados desde o século XIX. A segunda é de cunho mais filosófico e diz respeito à própria natureza do ofício: advogados são guardiões de valores fundamentais, como as liberdades individuais, o direito à próprio de e a presunção de inocência. Se os guardiões são fracos. a democracia também se enfraquece. Terminar com exame da OAB, aliás. é um dos sonhos de certa esquerda, para a qual o direito deve perder seu caráter e sua base de valores formais e éticos em favor de uma excrescência chamada "direito achado na rua". Uma porteira aberta para os incompetentes e os ideólogos - e que também facilita a vida daqueles que, sob a toga de advogados, não passam de especuladores do mercado 11nanceiro, de montadores de esquemas para enganar investidores e usar as brechas da lei para enriquecer a si próprios e a seus clientes pilantras. Um fenômeno americano que ocorre mesmo com todos os filtros existentes naquele país e ameaça espraiar-se no Brasil. A rua nesse caso, e Wall Street. Mais uma vez. a esquerda alia-se aos espertalhões para fulminar a ética e o mérito". (A matéria é de autoria do repórter Luis Guilherme Barrucho e foi publicada na revista Veja)

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Conselho Nacional de Justiça defende apoio a adolescentes após medida socioeducativa

A falta de apoio aos adolescentes que cumpriram a medida socioeducativa de internação e que já ganharam a liberdade é um problema corrente em praticamente todo o Brasil. A constatação é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Reinaldo Cintra, coordenador do Programa Justiça ao Jovem – criado pelo CNJ em julho de 2010, para avaliar a execução da internação dos jovens em conflito com a lei. Em coletiva à imprensa na última terça-feira (09/08), em São Paulo, último estado do Brasil a ser visitado pelo programa, Cintra fez um balanço do que foi encontrado país afora pelas equipes.
Ele apontou a inexistência de acompanhamento pelo poder público como um dos principais fatores que levam o adolescente a reincidir na conduta infracional. “Não adianta colocar um adolescente que cometeu um ato infracional, seja de qual modalidade for, em um sistema maravilhoso, se quando ele sair não tiver ninguém que o aconselhe, o proteja ou lhe dê oportunidade”, afirmou Cintra. Segundo o magistrado, o apoio no período pós-internação deve garantir direitos básicos aos adolescentes, como a assistência à saúde e ensino de qualidade.
Segundo Cintra, as famílias também merecem atenção especial, para que tenham condições de fornecer o apoio necessário ao adolescente de forma a evitar que ele volte a reincidir em infrações. “O adolescente sai e muitas vezes a família não está preparada para cuidar dele”, disse Cintra. “Por melhor que os adolescentes tenham sido tratados nas unidades de internação, a falta de apoio a eles e à sua família faz com que encontrem dificuldades para que sejam reinseridos”, acrescentou o juiz auxiliar.
Os municípios poderiam participar mais do processo de reintegração do jovem em conflito com a lei, defendeu Cintra. “Esse apoio é algo que está faltando em todo o país. Acredito que a medida de contenção é uma responsabilidade do Estado e que o trabalho de apoio à família cabe aos municípios, que devem ter uma interface maior com os estados, justamente para que tanto o adolescente como sua família possam enfrentar os problemas que certamente existirão quando do reencontro entre o jovem e sua família”, afirmou.
Na avaliação de Cintra, a saída dos jovens da unidade merece acompanhamento especializado. “O Estado precisa oferecer ao adolescente e à sua família suporte para enfrentar esse primeiro momento com as próprias pernas. Infelizmente, ele já é um estigmatizado. Provavelmente, não vai conseguir um emprego, assim como um adulto que sai do sistema penitenciário”, destacou o magistrado.
Cintra apontou que ao longo de um ano de visitas às unidades existentes em 26 estados e mais o Distrito Federal, o programa Justiça ao Jovem constatou locais sem estrutura adequada ou projeto pedagógico aos internos. Violência contra os adolescentes também foi outro problema verificado. O CNJ recomendou uma série de medidas aos estados pelos quais passou, inclusive o fechamento de estabelecimentos.
São Paulo - O coordenador do programa Justiça ao Jovem falou também sobre as visitas a unidades de internação de São Paulo, que é o último a receber as visitas das equipes coordenadas pelo CNJ. Segundo dados da Fundação Casa, responsável por administrar as unidades de internação, há atualmente aproximadamente 8.300 adolescentes internados. O trabalho nos estabelecimentos paulistas começou na segunda-feira (08/08) e se estenderá até sexta-feira (19/08) na capital e região metropolitana. Em setembro, as equipes seguem para as unidades do interior, onde as visitas deverão durar até outubro.
“Constatamos unidades bem administradas, mas com uma arquitetura inadequada para uma melhoria no atendimento. As unidades são verticais, com pouco espaço para atividades esportivas ou de lazer, o que atrapalha a socialização. As atividades e a escolarização existem, mas seria melhor se também houvesse espaço e uma sensação menor de aprisionamento”, afirmou.
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Fonte: CNJ

Jurista sustenta que Exame da OAB é "uma exigência legítima"

A aprovação no Exame aplicado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), como condição para que o bacharel possa se inscrever em seus quadros e assim exercer a advocacia, é uma exigência legítima e razoável, devendo permanecer no ordenamento jurídico por ser uma medida necessária e fundamental à sociedade brasileira. As conclusões constam do parecer do jurista Marcelo Figueiredo, professor titular da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, no qual ele contesta de forma taxativa a posição do subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro e os autores do recurso extraordinário em análise no Supremo Tribunal Federal, que questionam a juridicidade do Exame de Ordem.
Outra conclusão do parecer do constitucionalista Marcelo Figueiredo, após sustentar sua convicção de que por detrás da maioria das críticas ao Exame de Ordem, hoje, está o poder econômico contrariado e a falta de critérios eficientes de fiscalização pelo governo sobre os cursos de Direito: "Pessoalmente, após analisar todos os ângulos da questão, não tenho dúvidas em afirmar que o problema está na qualidade do ensino superior brasileiro e na permissividade da abertura e na renovação dos cursos de Direito em todo o País".
Para o jurista, que é também presidente da Asociação Brasileira de Constitucionalistas Democratas (ABCD), não há na exigência do Exame de Ordem pela OAB ou em sua regulamentação qualquer violação à Constituição Federal. Da mesma forma, sustenta ele, não há nenhuma incompatibilidade entre a função fiscalizadora (parcial e limitada) do cursos de Direito pela OAB e a exigência do Exame de Ordem, pois ambas as medidas estão amparadas pela lei. "A Constituição Federal de 1988 exige que a lei federal regulamente as profissões segundo o bem comum e o princípio da proporcionalidade", salienta Marcelo Figueiredo. "Com base nessa competência, a OAB, respeitando o princípio da razoabilidade e da proporcionalidade regulou o Exame de Ordem como um requisito de capacidade para o exercício digno e responsável da profissão de advogado".
Na opinião do parecerista e diretor da Faculdade de Direito da Universidade Católica de São Paulo, os críticos do Exame de Ordem desconhecem a profissão do advogado e do papel que a OAB exerce no universo de atuação do advogado. "Falar em Exame de Ordem significa concomitantemente falar em ingresso em uma profissão legalmente regulamentada, com todas as conseqüências jurídicas que esse ingresso implica perante o Direito", destaca ele. "Falar de inscrição no Exame de Ordem significa, pressupõe mesmo, a um só tempo, conhecer e entender as normas relativas a atividade da advocacia, reconhecendo que seu exercício é serviço público ex vi constituciones (artigo 133 da CF) e ex vi legis (art. 2, § 1º) da Lei 8906/94".
No parecer, o professor Marcelo Figueiredo faz um minucioso estudo da profissão de advogado e sua previsão na Constituição Federal, bem como das diversas normas constitucionais aplicadas à profissão. Lembrando que a advocacia foi contemplada no Capitulo IV da Constituição de 1988, referente às "Funções Essenciais à Justiça", ao lado do Ministério Público e do Poder Judiciário, ele afirma - ao defender a necessidade da qualificação funcional e, portanto, da indispensabilidade do Exame de Ordem - que "basta constatar que a advocacia sempre esteve ligada às necessidades públicas e à defesa dos direitos da sociedade e das pessoas".
Após um minucioso comparativo envolvendo também diversos países onde o Exame de Ordem ou suas variações constituem condição essencial para o ingresso na advocacia e inscrição aos quadros da Ordem dos Advogados, Marcelo Figueiredo, além de criticar os defensores do fim do Exame, considera que "chega a ser vergonhosa a existência de um projeto de lei em tramitação no Senado (PLS nº 186, de autoria do senador Gilvan Borges) com a finalidade de abolir a exigência de aprovação em exame de Ordem para inscrição como advogado".
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Fonte: OAB

quarta-feira, 10 de agosto de 2011

Decisão do TJ de São Paulo garantiu tratamento espiritual a paciente

O Tribunal de Justiça de São Paulo garantiu a um paciente a optar pelo tratamento espiritual de sua enfermidade, pelo médium Rubens de Faria Júnior que diz encarcar o espírito do médico austríaco Dr. Fritz.
O referido médium estava sendo criminalmente processado, tendo o Tribunal entendido que ele não deve ser julgado pelo Tribunal do Juri, eis que não teria precipitado a morte em 1998, de uma moça portadora de leucemia, que com ele se tratava. 
O advogado que o defendeu foi o conhecido Roberto Podval, que defendeu que o tratamento a que a paciente se submeteu foi humano. Diz ele: "Somente quem está diante da morte, diante de doença grave, enfrentando todo o medo e consciência de nossa fragilidade humana, pode afirmar suas crenças, fazer suas escolhas e nelas se apoiar. Que se deixe para o direito penal a razão, mas nunca a busca emocional de censura moral e punição criminal para quem dá, apenas, amparo religioso e espiritual."
Fonte: Revista Isto É, ed. 10/08/2011.




Romance Shakesperiano na pós-modernidade....

A revista "Isto É" publicou uma nota em fls. 25 da edição de 10/08/11, sobre o caso de dois jovens que se apaixonaram, mantendo uma relação platônica por mais de um ano, chegada a hora do encontro, acabaram sendo presos e despertando o ódio das duas etnias a que pertencem. O país é o Afeganistão, marcado por leis consuetudinárias, onde a união de duas etnias diversas é inadmissível. Seus nomes Halima Mohammedi e Mohammed Rafi, ambos com 17 anos de idade. Os pais pedem sua morte, o governo tenta impedir a tragédia.
Este é um caso que contrasta gritantemente com o mundo de hoje, onde se tem acesso imediato a tudo que acontece, onde as garotas "ficam" com os garotos, onde se disputa aos 12 anos, quem já deu "selinho" em quem,  enquanto isso aqueles dois jovens esperam para ver o que acontece com a vida deles. Se depender da família, a morte!
Fonte: Revista Isto É de 10/08/2011.

Estados acatam sugestões do Justiça ao Jovem sobre internação de adolescentes infratores


O Programa Justiça ao Jovem – criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em junho de 2010 para monitorar o cumprimento das medidas socioeducativas de internação aplicadas a adolescentes em conflito com a lei – já passou por 25 Estados, mais o Distrito Federal. Para todos eles, a equipe que integra o projeto elabora um relatório com as principais deficiências encontradas e propostas de melhorias. Muitos Estados já vêm adotando as sugestões do CNJ. O resultado é o empenho cada vez maior de esforços em prol do aperfeiçoamento do sistema socioeducativo do país.

Ontem, segunda-feira (08/08), o CNJ iniciou os trabalhos do programa Justiça ao Jovem em São Paulo, Estado que possui atualmente 8.277 adolescentes cumprindo a medida socioeducativa de internação, segundo a Fundação Casa – entidade responsável por administrar o sistema. O juiz auxiliar do CNJ, Reinaldo Cintra, coordenador do programa, explicou que o relatório feito ao final das visitas realizadas nas unidades de internação em cada Estado é encaminhado para as autoridades estaduais. “Nesse relatório apontamos tudo o que vemos e sugerimos algumas providências. É extremamente gratificante perceber que muito daquilo que sugerimos acaba sendo ouvido e executado”, afirmou.

Presídios e delegacias - O magistrado citou como exemplo o Estado de Minas Gerais onde foram encontrados adolescentes internados em delegacias ou presídios;  um claro desrespeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Após a constatação e conversas com o Executivo de Minas Gerais, já temos notícias de que a redução de adolescentes no sistema penitenciário caiu para um terço do que era antes. Claro que o certo seria isso acabar, não adianta apenas diminuir (a incidência). Mas acho que é uma resposta significativa, que mostra a boa intenção do Estado”, disse Cintra.

Outro Estado a acatar as sugestões, de acordo com o coordenador do programa Justiça ao Jovem, foi Santa Catarina. As inspeções do CNJ resultaram no fechamento da Unidade São Lucas, na comarca de São José. Os integrantes da equipe constataram a existência de agressões, humilhação e mesmo tortura contra os jovens internados.  O Estado do Espírito Santo também foi outro a adotar as sugestões do CNJ. “Após as visitas, algumas unidades estão sendo removidas e outras construídas. O Poder Judiciário está se reorganizando e readequando-se às necessidades, o que é excelente”, afirmou Cintra.

De acordo com ele, tem sido muito boa a resposta que o programa tem recebido dos estados. “Todos tiveram em menor ou maior escala algum impacto com as visitas e alguns pontos já estão sendo discutidos”, afirmou o coordenador do projeto.  Com a conclusão dos trabalhos em São Paulo, o CNJ vai elaborar um relatório nacional sobre  todo o sistema socioeducativo. “O objetivo é fazer uma radiografia do sistema, uma vez que não existem elementos em relação a essas medidas. Queremos, após essas visitas, elaborar um relatório nacional, para que esse trabalho dê subsídio tantos para o Judiciário como também para o Executivo, no que tange ao aprimoramento da execução da medida socioeducativa de internação”, explicou o coordenador do programa.

Entrevista coletiva – Nesta terça-feira (09/08), em São Paulo, o coordenador do Programa Justiça ao Jovem, do CNJ, juiz Reinaldo Cintra, concederá entrevista à imprensa, às 16h, sobre o andamento das visitas a unidades de internação para adolescentes em conflito com a lei naquele estado e as impressões observadas pela equipe ao longo dos dois primeiros dias. A coletiva será realizada no auditório do prédio do Departamento da Infância e Juventude (Deij), localizada na Rua Piratininga, nº 105, térreo.

Serviço
Coletiva sobre o Programa Justiça ao Jovem em São Paulo
Local: Auditório do Departamento da Infância e Juventude (Deij), localizado na Rua Piratininga, nº 105, térreo.
Horário: 16h

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias