segunda-feira, 26 de setembro de 2011

Ministro Fux discute modificações no Código de Processo Civil na Câmara dos Deputados

A Comissão Especial criada na Câmara dos Deputados para discutir modificações no Código de Processo Civil (PL 8046/10) realizou ontem audiência pública com a presença do Ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux.
O ministro que foi presidente da comissão de juristas responsável pela elaboração do anteprojeto do novo código esclareceu sobre a necessidade de se manter, na proposta, os três pilares que farão do novo código ferramenta para agilizar a tramitação das ações cíveis: a simplificação burocrática, a limitação dos recursos e o instrumento criado para resolver ações repetitivas.
Mudanças no projeto
Alguns deputados já sugeriram mudanças ao projeto do novo código. O relator da proposta, deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA), disse que pretende diminuir o período entre a publicação e a aplicação da lei. Pelo projeto atual, a lei só começará a ser aplicada após um ano de sua publicação, mas o relator quer reduzir esse prazo para 180 dias. Hoje temos a internet, com a divulgação de informações. Sete livros já foram escritos sobre o projeto do novo código, então seria razoável reduzir para 180 dias [o prazo de aplicação do código].
Para o ministro Luiz Fux, o código já foi muito debatido e, por isso, o prazo para sua aplicação poderia ser diminuído.
Barradas Carneiro disse que já conhece as 77 emendas apresentadas ao projeto e que pretende incorporar algumas delas. O prazo para a apresentação de emendas à proposta termina em novembro. Outros deputados também defenderam aperfeiçoamentos no texto. O deputado Efraim Filho (DEM-PB), por exemplo, citou um dispositivo que permite ao juiz agir de ofício em casos excepcionais. Segundo ele, esses casos precisam ser especificados para que o código não tenha em seu texto conceitos abstratos.
Já o deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA) também quer a definição explícita dos princípios de razoabilidade, proporcionalidade e ponderação de direitos, que devem nortear a atividade do juiz. Acredito nesses princípios como fundamentais para dirimir contendas, mas o projeto de código peca em não trazer consigo a contextualização desses conceitos indeterminados, afirmou.
Amplo debate
O presidente da comissão especial sobre o novo Código de Processo Civil, deputado Fábio Trad (PMDB-MS), disse que o colegiado pretende realizar um amplo debate sobre o tema, que incluirá a realização de audiências com juristas e seminários nos estados.
Fábio Trad afirmou que a audiência de hoje marcou o início desse processo. Não queremos pecar pela falta de debate, queremos imprimir um caráter de transparência aos trabalhos da comissão, para que ninguém nos acuse de não termos ouvido a sociedade brasileira na elaboração de um código que tem a pretensão de vigorar por décadas, disse.
Fonte: As informações são da Agência Câmara; Magister on line.

Comissão da Verdade é aprovada na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 21, o projeto de lei que cria a Comissão Nacional da Verdade, que visa "examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos" ocorridas entre 1946 e 1988.
O texto, que foi alterado em vários pontos desde que foi proposto, há quase dois anos, agora segue para apreciação do Senado.
Caso o projeto seja aprovado, a comissão terá como uma de suas atribuições trazer à tona a "verdade histórica" sobre o período, que inclui a ditadura militar. Além disso, buscará também "promover a reconciliação nacional". Para tal, serão analisados casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e outras circunstâncias ligadas à prática de violações de direitos. Lei da Anistia continua valendo A Comissão Nacional da Verdade não terá, entretanto, qualquer poder punitivo. O STF decidiu que a Lei da Anistia, que impede a responsabilização penal de indivíduos envolvidos em crimes políticos durante a ditadura, não deveria ser modificada.
O projeto prevê ainda que a comissão será formada por um grupo integrado por sete nomes indicados pela presidente Dilma. Este grupo atuará por dois anos, quando então poderá publicar um relatório incluindo seus principais achados, sem ter obrigação de divulgar todas as informações obtidas. 
Fonte: Opinião e Notícia, Magister on line.

JUIZ CRITICA PROPRIA CLASSE

O problema da Justiça não é dinheiro, não é falta de juiz nem de servidor, não é reforma processual. O problema - segundo Ali Mazloum, juiz há 20 anos - está na apatia da toga. "O juiz, na primeira chance que tem de adiar, de empurrar a audiência, ele faz. Não muda a rotina dos processos porque não quer. Está acostumado a postular alterações legislativas, pedir mais orçamento, mais pessoal e instalação de mais varas. Grande equívoco."
Este é o  intróito de matéria publicada ontem (25) pelo jornal O Estado de S. Paulo, assinada pelo jornalista Fausto Macedo. A publicação diz que "a pregação do juiz Mazloum vai na contramão dos argumentos da classe à qual pertence de que o Judiciário precisa de mais verbas, retoques profundos dos códigos, novas comarcas".
Ali Mazloum é titular da 7.ª Vara Criminal Federal em São Paulo. Sua rotina são ações sobre crimes tributários, fraudes no INSS, tráfico internacional, descaminho, moeda falsa, roubo contra prédios federais.
"Grandes reformas legislativas? Nada disso é preciso. Mais recursos, mais funcionários? Tudo desnecessário. Quando o Judiciário diz que precisa de mais dinheiro e mais leis, ele está jogando a culpa no Executivo. É uma estratégia equivocada."
Em sua vara federal, Mazloum implementou o processo cidadão. Muitos colegas repudiaram. Faz três anos. Ele tinha nas mãos mil ações penais. Hoje são 270. "Basta vontade para mudar a máquina do Judiciário. Bastam pequenas alterações, não precisa de grandes milagres e reformas".
A principal conquista do processo que o magistrado idealizou é que nenhuma demanda supera o prazo fixado. "A ação tem que acabar em dez meses, nenhum dia a mais".
O rito moroso deu lugar a uma via mais curta. "Quando o réu é citado, no início da ação, ele já fica ciente do dia em que será julgado. Adotamos uma pauta inteligente, concentração de atos processuais sem causar danos ao contraditório e à ampla defesa. É trabalho em equipe, todos os funcionários da vara empenhados. A audiência é improrrogável".
Mazloum sustenta que "o processo é feito para inocentes, não para culpados".
E explica: "é um instrumento de interlocução entre o acusado e o Estado, não é instrumento de punição, espada na cabeça do réu acusado e Estado, acusação e defesa, devem estar em pé de igualdade; são obrigações, direitos e deveres para ambos os lados".
Na ponta do lápis, Malzoum demonstra que a 7.ª Vara Federal Criminal de S.Paulo, em 2007, tinha um acervo de mil ações penais, com duração média de quatro anos. O custo de cada processo era de R$ 2.150 - uma despesa mensal de R$ 44,79 por processo, "sendo 70% em salários e 30% em insumos". Com o processo cidadão, houve redução de 40% do custo. O preço unitário do processo passou para R$ 1.892. Custo mensal, ao longo dos quatro anos, de R$ 39,41.
"O gasto que o contribuinte tem com o sistema de Justiça é excessivo e por um serviço ineficaz, porque depois de muitos anos de espera não pode ser um bom serviço. Estou falando de quebra de paradigmas, de ruptura com uma cultura arcaica que permeia o processo" - conclui o magistrado.

Fonte: Espaço Vital/RS - http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25417&lat=

Ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e pela ex-mulher com novo companheiro

O saite do STJ está divulgando hoje (22) que "ex-marido não precisa pagar despesas de imóvel habitado pelos filhos e ex-mulher com novo companheiro". A notícia já tinha sido antecipada pelo Espaço Vital na edição de 23 de agosto - há quase um mês, portanto.
Seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, os ministros entenderam que a beneficiária principal de pagamentos como IPTU, água, luz e telefone de imóvel habitado pelos seus filhos e pela ex-mulher, que vive como novo companheiro é a proprietária do imóvel, sendo o benefício dos filhos apenas reflexo.
Os benefícios reflexos que os filhos têm pelo pagamento dos referidos débitos da ex-cônjuge são absorvidos pela obrigação materna em relação à sua prole, que continua a existir, embora haja pagamento de alimentos pelo pai, afirmou a ministra, destacando que a obrigação de criar os filhos é conjunta.
A decisão ocorreu no julgamento de recurso especial impetrado pelo ex-marido. Na ação original, ele pediu o fim da obrigação de pagar alimentos à ex-esposa e a redução do valor pago aos filhos. Negado em primeiro grau, o pedido foi parcialmente concedido na apelação julgada pelo TJ-SP.
O tribunal estadual considerou que a constituição de nova família pelo ex-marido não justificava a revisão da pensão aos filhos, já que ele não comprovou alteração considerável de sua situação econômico-financeira.
A exoneração da pensão paga à ex-mulher foi concedida porque ela confessou que convive maritalmente com novo companheiro. Foi aplicado o artigo 1.708 do Código Civil de 2002: com o casamento, a união estável ou o concubinato do credor, cessa o dever de prestar alimentos.
Embora tenha extinguido a pensão à ex-esposa, o acórdão do TJ-SP manteve a obrigação de o ex-marido pagar IPTU, água, luz e telefone. O recurso ao STJ foi contra esse ponto da decisão. 
Fonte: Espaço Vital/RS 

Aviso prévio poderá ser de até 90 dias

A Câmara dos Deputados aprovou na noite de ontem (21) projeto de lei que aumenta para até 90 dias o aviso prévio que o empregador deve conceder ao empregado demitido. Atualmente, quando a pessoa é demitida, deve permanecer no emprego por até 30 dias, independentemente do tempo de serviço.
Com a mudança, o aviso prévio será proporcional. O trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional de serviço, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90, no total.
Em caso de demissão voluntária, o empregado deve trabalhar pelo mesmo período ou indenizar a empresa, que também pode optar por liberar o empregado, sem ônus.
A proposta, com origem no Senado, será enviada à sanção da presidenta Dilma Rousseff, que pode vetar partes da nova lei. Neste ano, o STF tratou sobre o tema, mas adiou, em junho, decisão sobre mudanças.
A proposta aprovada pela Câmara tramita desde 1989, mas voltou à discussão em julho deste ano, com análise em várias comissões. Ontem a matéria entrou na pauta do plenário em regime de urgência e foi aprovada numa versão com origem no Senado.
FONTE: Extraído de: Espaço Vital  - 22 de Setembro de 2011

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EFICAZ: O DESAFIO

O grande desafio da banca jurídica é conciliar excelência e previsibilidade com realização de lucros

Construir um negócio jurídico eficaz é, em geral, tarefa superior à capacidade do operador do Direito, mesmo que ele seja um advogado competente. É um desafio a ser realizado por um gestor empresarial, que tenha visão sistêmica da banca jurídica, não como um mero escritório de advocacia, mas como uma empresa a ser organizada e posicionada estrategicamente no mercado; que seja capaz de atender às necessidades de seus clientes-alvo, com um padrão de excelência sistematizado, e que gere lucro e satisfação profissional a seus sócios e colaboradores.
Infelizmente, é raro encontrar um advogado que seja, ao mesmo tempo, tecnicamente capacitado e gestor competente. Dificilmente, esses dois profissionais "habitam" a mesma pessoa, principalmente se levarmos em conta as instituições de ensino do Direito e seus currículos acadêmicos.
A premissa anterior pode levar o advogado a acreditar que é preciso mudar o foco de sua formação profissional e priorizar a qualificação em administração de empresa no lugar de sua formação técnico-jurídica. Mas não é o caso. Defendemos que o advogado deve continuar sendo competente em Direito, pois esse é seu negócio e sua função social.
Então, como solucionar esse dilema, já que o advogado tem de continuar sendo competente juridicamente, mas seu negócio, o escritório-empresa, precisa ser construído e administrado com base em modernos conceitos gerenciais?
A resposta é simples: ao iniciar um escritório jurídico, é preciso investir tempo e recursos financeiros na elaboração de um Modelo de Escritório Eficaz, juntamente com os investimentos em mobília, computadores, equipamentos e demais itens necessários ao desenvolvimento de um negócio.
É necessário elaborar um modelo de trabalho no qual todas as operações do escritório ocorram de maneira sistemática, com pouca necessidade de tomada de decisões rotineiras e intervenções mínimas.
O modelo deve prever e sistematizar todas as operações administrativas do escritório, elaborando rotinas e processos que transformem os objetivos a serem alcançados em resultados previsíveis. Nada nesse modelo pode ficar em aberto, a não ser os processos e as consultorias jurídicas a serem prestadas a seus clientes pela equipe de advogados. Mesmo assim, muitos dos procedimentos de preparação de processos devem também ser sistematizados. Apenas a produção intelectual ficará sujeita à intervenção da competência técnica e criatividade do advogado na busca de soluções eficazes para seus clientes.
É necessário elaborar um modelo de trabalho no qual todas as operações do escritório ocorram de maneira sistemática, com pouca necessidade de tomada de decisões rotineiras e intervenções mínimas. O sistema deve fazer as coisas acontecerem, sempre, de forma rotineira e previsível, deixando aos operadores do Direito apenas a incumbência de se dedicarem a sua função maior, que é ser advogado.
O modelo aqui proposto segue a mesma lógica de franquia, como a de um empreendedor que resolve comprar uma lanchonete McDonalds, por exemplo. Após pagar o valor acertado, ele vai receber, junto com o contrato, um conjunto de manuais de procedimentos e um treinamento sobre como operar aquela lanchonete.
Cumpridas as etapas do processo, o próprio sistema fará com que o profissional obtenha sucesso, mesmo que ele nunca tenha dirigido um negócio como este, pois todas as ações necessárias ao bom funcionamento do empreendimento estão previstas nos manuais e são detalhadas no treinamento obrigatório para os novos franqueados. A possibilidade de o negócio do tipo franquia fracassar é muito pequena, pois o sistema é elaborado por profissionais competentes, que previram todas as situações e encontraram, antecipadamente, soluções para elas.
O advogado pode fazer a mesma coisa: esse profissional, ao iniciar uma banca jurídica, sozinho ou com sócios, deve contratar um gestor competente, que o oriente na elaboração de um modelo de escritório eficaz. Esse é um investimento que, em geral, pouquíssimos advogados estão dispostos a fazer, mas que é absolutamente necessário ao sucesso de seu empreendimento.
Com o objetivo de orientar os que pretendem iniciar um escritório jurídico, e também os advogados que já estão no negócio, mas sentem dificuldade de torná-lo lucrativo e próspero, vamos detalhar as quatro principais etapas necessárias à elaboração do Modelo de Escritório Eficaz.
Etapa 1
Definição dos sócios e da disponibilidade de recursos para o empreendimento

Nesta etapa, os futuros sócios do novo empreendimento devem se reunir, para analisar a viabilidade do negócio, definir quem participará, quanto de recursos financeiros serão necessários para financiar o projeto e como irão consegui-los. Além disso, é preciso avaliar as habilidades e as competências de cada integrante e ponderar sobre as relações interpessoais dos membros, tão necessárias à manutenção da harmonia e fundamentais para superar os muitos desafios; refletir sobre os objetivos pessoais e profissionais dos membros, além de muitos outros fatores que precisam ser discutidos e analisados nesta fase.
Etapa 2
Elaboração de um plano de negócios do novo escritório
Uma vez realizadas as definições e análises da etapa anterior, e de posse da estimativa de capital que os sócios poderão levantar, passa-se, então, para a nova etapa: elaborar o plano de negócios. Neste plano, é preciso definir a missão, os valores, os objetivos, as metas, as áreas de atuação e, principalmente, como a nova empresa será organizada. Para isso, é necessário cumprir algumas etapas intermediárias. São elas:
Elaboração do organograma funcional da nova empresa
Os sócios agora devem fazer a divisão de funções, tarefas e responsabilidades, construindo a estrutura organizacional da empresa, de acordo com um organograma funcional. Digamos que sejam três sócios, que, naturalmente, serão os membros do conselho diretor da empresa. Esse conselho tem a função e a autoridade maior do empreendimento e deve se reunir periodicamente, para tomar as decisões mais importantes e estratégicas do negócio.
Os três sócios devem analisar as habilidades e as competências de cada um, levando em conta também a participação acionária dos membros, e nomear um dos sócios para diretor-geral da empresa (digamos que seja o sócio 1). Este sócio será o responsável pela direção do negócio no dia a dia.
Na mesma reunião, as demais funções e responsabilidades deverão ser divididas, formando a composição da diretoria do escritório: o sócio 2, por exemplo, ficará responsável pela diretoria comercial e o sócio 3 pela diretoria operacional. O sócio 1 poderá acumular, juntamente com a diretoria-geral, a função de diretor administrativo.
O organograma simulado ficaria assim representado:
Nesta terceira etapa, e com base na estrutura organizacional já definida para a nova empresa, tem início a criação do Modelo de Escritório Eficaz, propriamente dito.
Estudo de mercado
Nesta etapa, os sócios do escritório devem pesquisar profundamente o mercado. Analisar suas próprias competências e estudar a forma de oferecê-las ao mercado, de maneira única e estratégica; coletar dados sobre os concorrentes, oportunidades e tendências, ponto estratégico onde estabelecer o escritório, os possíveis nichos e os clientes-alvo.
Elaboração do plano estratégico de marketing jurídico
O plano de marketing deve ser elaborado utilizando a consultoria de um especialista, que oriente os advogados do escritório, em especial o diretor comercial, sobre como elaborar o plano estratégico e incorporar, nas rotinas do escritório, as ações e as ferramentas necessárias à promoção do escritório no mercado.
Elaboração do plano administrativo e financeiro
O plano administrativo e financeiro será criado sob a responsabilidade do diretor administrativo, também com a consultoria de um especialista, e deve prever o funcionamento de toda a estrutura organizacional da empresa: funções, tarefas e responsabilidades, política de recursos humanos, contas a pagar e a receber etc.
Elaboração do plano operacional
O responsável pela diretoria operacional deve liderar o desenvolvimento deste plano, também com a ajuda de um especialista, levando em conta os modelos de funcionamento de escritórios de sucesso, e tendo em vista o tipo de cliente e o tipo de proposta de trabalho do escritório no mercado.
Etapa 3
Criação do modelo de escritório eficaz

Nesta terceira etapa, e com base na estrutura organizacional já definida para a nova empresa, tem início a criação do Modelo de Escritório Eficaz propriamente dito.
Criação do nome, da logomarca e layout do escritório
O primeiro passo é definir um nome estratégico, criar a "logo" do escritório, definir padrões, cores e layout da empresa, para que ela possa funcionar de acordo com os modernos padrões empresariais.
Elaboração de manuais operacionais e de procedimentos
Esta fase é uma das mais importantes, pois é nela que serão elaborados os manuais operacionais e de procedimentos, que servirão de orientação para que sócios e colaboradores possam desenvolver suas funções e tarefas rotineiras, de forma padronizada e sistematizada, criando condições de previsibilidade do resultado de suas tarefas.
É importante salientar que a empresa deve ser construída e organizada em torno de funções, e não de pessoas. Como membros e colaboradores podem ser alterados eventualmente, as funções e os procedimentos do escritório devem permanecer intactos, só devendo ser modificados dentro de um processo de melhoria contínua, preestabelecido pela empresa.
Cada função, cada tarefa, cada ação dentro de escritório deve ser estabelecida e descrita nos manuais, como uma "receita de bolo", de forma clara, levando em conta todas as possíveis interferências.
Dessa forma, um sócio ou funcionário do escritório que tiver qualquer dúvida sobre como a tarefa deva ser realizada deve simplesmente consultar o manual apropriado, para sanar sua dúvida.
Contratação de software de gestão
Sugerimos que o novo escritório adquira um software de gestão, que sirva de plataforma e de ferramenta para utilização do Modelo de Escritório Eficaz.
Em geral, os softwares disponíveis no mercado foram desenvolvidos com custos compatíveis com a capacidade das pequenas empresas e apresentam soluções bastante eficazes para escritórios de advocacia.
Eles devem ser compatíveis com o site do escritório e podem gerenciar desde o acompanhamento dos processos, fluxo de informações, gestão de produtividade e operação, controles financeiros até análise de resultados, agenda de compromissos, relacionamento com clientes e outras facilidades.
Etapa 4
Elaboração de planejamentos para implantação da nova empresa
Nesta última etapa, de posse do plano de negócio, do organograma, dos planos estratégicos da empresa, bem como dos recursos humanos e financeiros, os sócios de escritório devem criar um planejamento para a implantação do Modelo de Escritório Eficaz.
Deve-se definir o cronograma de datas, fazer a distribuição das responsabilidades e das tarefas entre sócios, eventuais colaboradores e consultores que forem contratados para a elaboração e implantação do modelo de negócio.
O Modelo de Escritório Eficaz, se bem construído, cumprirá um papel fundamental no sucesso e na prosperidade do empreendimento. Mas é fundamental que o modelo seja elaborado por profissionais especializados e competentes, pois dificilmente o advogado sozinho terá condições de elaborar um modelo de negócios eficaz.
Os profissionais do setor precisam mudar o paradigma e saber que, da mesma forma que é natural e importante investir na montagem do mobiliário e equipamentos do escritório, é mais importante ainda gastar tempo e recursos financeiros com o desenvolvimento de um plano de negócios e um modelo do escritório eficaz.
Certamente, este investimento terá retorno certo, com grande impacto nos resultados a serem alcançados. Sugerimos que o advogado invista no modelo de gestão da mesma forma que um empreendedor investe na compra de uma franquia. O objetivo é ter um empreendimento que funcione de fato e que possa fornecer serviços com alto padrão de qualidade a seus clientes, de forma previsível e lucrativa.
 FONTE: Revista Visão Jurídica, Autor:

Ari Lima
Empresário, engenheiro civil, escritor e consultor especialista em gestão de escritórios e marketing jurídico.contato@arilima.com / www.arilima.com / (31) 3643-4980

terça-feira, 20 de setembro de 2011

Prazo decadencial da ação rescisória não corre contra incapazes

O prazo decadencial de dois anos previsto no artigo 495 do Código de Processo Civil para proposição de ação rescisória não atinge os considerados absolutamente incapazes pela legislação civil. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar recurso em que dois autores, menores à época do ajuizamento da ação, pedem que seja rediscutido pedido de indenização por danos morais contra uma seguradora.
A decisão unânime do STJ determina o prosseguimento da ação rescisória, que havia sido julgada extinta pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por conta da decadência.
Esse tipo de ação é o meio que a parte tem de impugnar ação judicial já transitada em julgado e tem como objetivo desconstituir a coisa julgada material. É de competência do segundo grau de jurisdição e nela se pede a anulação de sentença ou acórdão, com a consequente reapreciação do mérito.
Ao analisar a rescisória, O TJMG entendeu que o prazo para propositura da ação é de decadência e não se suspende nem se interrompe, mesmo havendo menor interessado. Por isso, o tribunal julgou improcedente o pedido de indenização por dano moral ajuizado pelos netos em razão da morte do avô em acidente de carro. 
Segundo o relator no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, o entendimento do TJMG poderia se sustentar na vigência Código Civil de 1916, quando os institutos de prescrição e decadência não estavam muito bem delimitados. Contudo, segundo o ministro, essa interpretação não se sustenta na vigência do novo Código Civil.
Isso porque o sistema revogado trazia para a decadência o prazo fatal de cinco anos. “Hoje essa peremptoriedade não se verifica de forma exacerbada”, assinala o ministro. A regra geral agora é que o prazo para a propositura da rescisória é de decadência, de forma que se aplica a exceção prevista no artigo 208 do Código Civil de 2002, segundo a qual os prazos decadenciais não correm contra os absolutamente incapazes.
A Súmula 401 do STJ estabelece que o prazo decadencial da ação rescisória se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial. No caso analisado, a ação rescisória foi ajuizada em fevereiro de 2008, quando os autores, nascidos em 1993 e 1996, eram, ambos, absolutamente incapazes.
e acordo com o artigo 3º, do novo Código Civil, são absolutamente incapazes de exercer os atos da vida civil os menores de dezesseis anos; os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos e os que, mesmo por causa transitória, não puderem exercer sua vontade.
Fonte: REsp 1165735

Seção uniformiza entendimento sobre aplicação de privilégio em furto qualificado

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) uniformizou o entendimento de que o privilégio previsto no parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal é compatível com as qualificadoras do delito de furto, desde que essas sejam de ordem objetiva e que o fato delituoso não tenha maior gravidade.
O parágrafo 2º do artigo 155 do Código Penal dispõe que, se o criminoso é primário e a coisa furtada é de pequeno valor, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção e diminuí-la de um a dois terços, sendo ainda possível a aplicação de multa. No furto comum, o Código Penal prevê pena de um a quatro anos de reclusão, e no furto qualificado, de dois a oito anos e multa.
Furto qualificado de ordem objetiva é aquele que se refere ao modo com que o delito é executado, que facilita sua consumação. Segundo o parágrafo 4º do artigo 155, ocorre furto qualificado de ordem objetiva em quatro hipóteses: quando houver destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza; quando houver o uso de chave falsa; ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas.
Nos recurso julgado pela Terceira Seção, que pacificou o entendimento sobre o tema, o réu pedia que fosse mantido o privilégio do artigo 155, parágrafo 2º, do Código Penal, reconhecido pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que converteu a pena em multa. O réu havia sido condenado em primeira instância, pela prática de furto duplamente qualificado, à pena de dois anos e sete meses de reclusão e pedia o afastamento da qualificadora.
Acompanhando o voto do relator, ministro Og Fernandes, a Terceira Seção reconheceu a incidência do referido privilégio na hipótese de furto qualificado pelo concurso de agentes, tendo em vista que o réu era primário, o objeto furtado de pequeno valor e o fato delituoso de menor gravidade.

EREsp 842425

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STJ

OAB veta a inclusão da disciplina Medicina Legal no Exame de Ordem

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem (19), em sua sessão plenária, rejeitar a proposta apresentada pela Associação Brasileira de Medicina Legal (ABML) de inclusão no Exame de Ordem da matéria Medicina Legal. A OAB Nacional decidiu, ainda, rejeitar o pedido de apoio para que a disciplina passe a constar do conteúdo cobrado em concursos para vagas do Ministério Público, de cursos das escolas superiores e da grade curricular dos cursos de Direito.

A matéria foi decidida à unanimidade com base no voto do relator no Conselho Federal, o conselheiro por Minas Gerais, Paulo Roberto de Gouvêa Medina. Para o conselheiro, como a disciplina ainda não é considerada obrigatória nas grades dos cursos de Direito de todo o país, não há como exigir a sua adoção nas provas do Exame de Ordem.
Quanto à adoção da disciplina em concursos do MP e na grade das Escolas Superiores do MP, a OAB também optou pela rejeição por entender que não cabe à entidade da advocacia fazê-lo. Com a decisão, o processo foi arquivado no âmbito da OAB e o teor da decisão constará de ofício a ser encaminhado nos próximos dias à Associação Brasileira de Medicina Legal.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: OAB

quinta-feira, 15 de setembro de 2011

NÃO INCIDE IR EM GRATIFICAÇÃO TRANSPORTE DE OFICIAIS DE JUSTIÇA

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial da 3ª Vara de Execução Fiscal Estadual e Tributária de Natal, a qual definiu que o Imposto de Renda não pode incidir sobre a Gratificação de Transporte, dada a servidores públicos que dela se utilizam para poder cumprir as obrigações da função.
A sentença, mantida no TJRN, determinou que o Estado restitua os valores pecuniários que foram recolhidos indevidamente à título de imposto de renda sobre a gratificação de transporte recebida pelos autores da ação, Oficiais de Justiça, durante o período de agosto de 2003 a outubro de 2006.
A decisão ressaltou que a "gratificação de transporte" é uma vantagem pecuniária, de caráter indenizatório, que se destina exclusivamente à necessidade dos servidores se locomoverem enquanto tiverem prestando serviços ao órgão ao qual estão vinculados e, por isso, não devem integrar a base de cálculo para a incidência do Imposto de Renda.
Uma realidade definida na Lei Complementar Estadual nº 242/2002, que instituiu a gratificação de transporte, com o objetivo de indenizar tais servidores das despesas naturais à atividade típica desta função, devendo ser reconhecido, assim, o seu caráter indenizatório.

Apelação Cível n° 2011.005991-1
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FONTE: TJRN

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Lei Seca causa polêmica e divide até o Judiciário

No filme "Minority report, a nova lei", de Steven Spielberg, o Estado desenvolve um sistema capaz de antever um homicídio, condenando sumariamente o réu à prisão perpétua, antes mesmo do crime consumado. Para uma parte do Judiciário fluminense, a Operação Lei Seca, do governo estadual, cria uma ficção criminal análoga, porque prende em flagrante e quer condenar o motorista pelo simples fato de ele ter bebido, mesmo que nada tenha feito de irregular no trânsito. Por outro lado, magistrados defensores da nova redação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro - que criminaliza quem bebeu o equivalente a seis decigramas ou mais de álcool por litro de sangue (dois chopes, por exemplo) - usam a queda nas mortes em acidentes para justificar sua opinião.
O GLOBO analisou 1.053 processos que deram entrada na Justiça entre março de 2009 (quando começou a Operação Lei Seca) e junho passado, referentes ao crime de embriaguez no trânsito. Desse total, apenas seis acabaram em condenações. Mais do que a lei, a operação vem dividindo o Judiciário do Rio e já existe jurisprudência para os dois lados da questão. Um dos poucos magistrados a condenar um réu nos últimos dois anos com base na nova redação do artigo 306, o juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara Criminal do Rio, diz que tomou sua decisão contra Márcio Teixeira devido ao risco concreto que o réu representou para a segurança do trânsito - e não por causa da operação:
- No caso dele, a operação já estava sendo desmontada, quando motoristas que passaram pela Lagoa informaram que havia um carro zigue-zagueando na pista. Quando os policiais o alcançaram, na Gávea, o motorista tentou escapar e só parou na Barra. Ele fez o teste e foi constatado que (o nível de álcool) estava muito acima do limite permitido, havendo assim todos os elementos para a condenação.
Segundo o magistrado, a lei é válida e necessária:
- Chegamos ao ponto em que as pessoas estão se embriagando e matando. Era necessário que o poder público tomasse uma atitude, para os casos de risco concreto. Já nos casos de blitzes, em que o motorista é flagrado acima do limite legal, mas não fez nada, as sanções administrativas, como multas e suspensão do direito de dirigir, são eficientes. Mas uma ação penal apenas porque o motorista bebeu e foi parado numa blitz?
Já o juiz Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau, titular da 27ª Vara Criminal e responsável pela condenação de dois motoristas flagrados em blitzes da Lei Seca, considera a operação legal e necessária. O artigo 89 da lei 9099/95 (que trata dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais) garante ao réu primário o direito da suspensão do processo, mediante algumas condições, como comparecimento obrigatório ao juízo por determinado período e não deixar a comarca onde reside sem autorização do juiz. A esses itens, no entanto, Itabaiana acrescenta um específico: a suspensão da carteira de habilitação por um período que varia de acordo com o teor alcoólico flagrado pelo bafômetro.
- Eu condenei os dois porque não quiseram o benefício da suspensão do processo. Eu imponho como condição a suspensão das carteiras, para que a medida tenha um caráter educativo - explicou o juiz.
Para Itabaiana, o problema é que muitos juízes são benevolentes com os réus:
- Eles se autodenominam garantistas, porque defendem os direitos individuais. Eu também sou garantista, da lei. E os direitos individuais não podem se sobrepor ao direito maior da coletividade.
Mesmo nos 384 casos em que a denúncia foi recebida e o processo suspenso, houve muita discordância entre juízes e promotores. De janeiro a agosto, o procurador-geral de Justiça do Estado, Cláudio Lopes, teve que refazer o parecer de 18 processos em que os promotores defendiam o arquivamento da denúncia:
- Em vários casos de condutores presos em operações de Lei Seca, os promotores pediram o arquivamento por entender que se tratava de conduta atípica, ou seja, que não era crime. Quando os juízes discordam, remetem o caso ao procurador-geral de Justiça, a quem compete dirimir o conflito. Eu tenho interpretado que a lei é constitucional, no sentido de que há o crime.
Já o presidente do Tribunal de Justiça, Manoel Alberto Rebêlo dos Santos, acredita que haja um certo abuso de autoridade nas operações:
- A lei a meu ver é boa. Vejo duas hipóteses para a realização do teste de bafômetro: ou o motorista pode ser compelido a fazê-lo por ter se envolvido em acidentes ou porque há evidências de embriaguez, gerando riscos para o trânsito. Fora isso, acho que há um certo abuso de autoridade.

FONTE: Elenilce Bottari; Clipping AASP

Dívida de condomínio pode ser cobrada de ex e atuais proprietários, diz TJ

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve decisão da comarca de Lages, que rejeitou preliminares levantadas pelo proprietário de um apartamento que sofre ação de cobrança ajuizada pelo Residencial Cacimba, naquela cidade, por atraso no pagamento do condomínio, no período compreendido entre 29 de agosto de 2004 e 28 de fevereiro de 2009.
O dono da unidade habitacional, por ter adquirido o imóvel em data posterior, pretendia ver declarada sua ilegitimidade passiva, com sua exclusão da lide e denunciação dos antigos proprietários para responder pelos valores atrasados. O pleito, contudo, foi rechaçado. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator da matéria, invocou preceito contido no artigo 1.345 do Código Civil para basear seu voto.
"A ação de cobrança de cotas relativas ao condomínio, por se tratar de obrigação `propter rem´, ou seja, vinculada ao bem, pode ser ajuizada contra o comprador do imóvel, mesmo que as dívidas sejam anteriores à sua aquisição", anotou o magistrado.
Segundo o magistrado, a pessoa que adquire o apartamento passa a ser também responsável pelas despesas condominiais não quitadas pelo antigo dono do imóvel. Boller esclareceu, ainda, que não é qualquer ação regressiva que enseja a denunciação da lide prevista no CPC, limitando-se o instituto àquelas hipóteses em que houver previsão contratual.
“A decisão sinaliza aos adquirentes de unidades imobiliárias em condomínio a necessidade de diligenciar no sentido de constatar se pesam, ou não, débitos dessa natureza sobre o imóvel, a fim de que não venham a ser surpreendidos por uma demanda judicial que pode, até mesmo, culminar no leiloamento da propriedade”, finalizou o relator. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 2010.020571-1).
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Fonte: TJSC

Suspensa exigibilidade da contribuição para o Funrural de produtor qualificado como pessoa física

A 8ª Turma do TRF/ 1ª Região suspendeu a exigibilidade do Funrural sobre receita de produção rural de produtor - pessoa física.
A decisão da Turma foi proferida em recurso da Fazenda Nacional contra decisão da relatora, desembargadora federal Maria do Carmo Cardoso, que já havia suspendido a exigibilidade da contribuição previdenciária (Funrural) sobre a receita bruta da comercialização de produção rural de pessoa física.
Respondendo a argumento da União, a relatora considerou que, se a decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência do STF ou de tribunal superior, é possível ao relator modificá-la, sem necessidade de julgamento da matéria pelo colegiado. Ponderou que a decisão ora recorrida está apoiada no julgamento do Recurso Extraordinário 363.852/MG, relator ministro Marco Aurélio, Plenário, 3/2/2010, que declarou a inconstitucionalidade do art. 1º da Lei 8.540/1992, que deu nova redação aos artigos 12, V e VII; 25, I e II; e 30, IV, da Lei 8.212/1991. Portanto, que essa declaração de inconstitucionalidade constitui fundamento suficientemente hábil à suspensão da exigibilidade da contribuição nos termos do art. 151, V, do CTN.
A desembargadora afirmou que a suspensão da exigibilidade da contribuição em tela, deferida nessa decisão nos termos do art. 151, V, do CTN, repercute na sistemática prevista para o seu recolhimento, de forma que o adquirente dos produtos não deve promover a retenção, na condição de responsável tributário, para posterior repasse à autarquia previdenciária.
Considerou também que mesmo com a Lei 10.256/2001, a constitucionalidade da contribuição ainda é questionável e que está pendente de julgamento pelo STF (RE 611601/RG/RS, relator ministro Dias Tofolli).
Ainda segundo a relatora, “no julgamento do AGRSES 0029131-06.2010.4.01.0000/MT, a Corte Especial deste Tribunal, por maioria, manteve o entendimento de que, quanto ao produtor pessoa física, os incisos I e II do art. 25 ainda têm a redação atualizada até a Lei 9.528/97, e, como tais, foram declarados inconstitucionais pelo STF, carecendo de base legal e constitucional a exigência da contribuição social. A desembargadora registrou que esta corte adota o mesmo entendimento.
 
Agravo de Instrumento 585203620104010000/MG


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Fonte: TRF 1

NUNCA PAGUE EMPREGADO ANALFABETO COM CHEQUE

O parágrafo 4º do artigo 477 da CLT dispõe que o pagamento das verbas rescisórias deve ser feito no ato da homologação do rompimento do contrato de trabalho, em dinheiro ou cheque visado, exceto se o empregado for analfabeto, quando a quitação somente poderá ocorrer em dinheiro. E foi esse o caso analisado pela 8ª Turma do TRT-MG. Com fundamento no que determina a CLT, os julgadores deram razão ao trabalhador e condenaram a ex-empregadora ao pagamento das parcelas rescisórias.
O juiz de 1º Grau havia indeferido o pedido do reclamante, por entender que a reclamada conseguiu comprovar o pagamento regular das parcelas rescisórias, por meio de cópia do cheque supostamente entregue ao trabalhador. Mas o desembargador Márcio Ribeiro do Valle teve posicionamento diverso. Isso porque, conforme esclareceu, não há dúvida de que o trabalhador é analfabeto. Tanto que, no contrato de trabalho, consta a impressão digital do polegar do empregado, em vez da assinatura.
Nesse contexto, o pagamento das verbas rescisórias devidas ao reclamante deveria ter sido realizado em dinheiro. O parágrafo 4o do artigo 477 da CLT é claro a respeito. Além disso, o empregado não reconheceu a cópia do cheque apresentado pela empresa e negou que tivesse recebido as parcelas referentes à rescisão. O desembargador observou, ainda, que o cheque não foi emitido de forma nominal ao trabalhador e nem há no documento qualquer referência aos fins a que se destinou, embora o valor dele corresponda ao montante da rescisão contratual.
Assim, o desembargador entendeu que a ré não se desincumbiu do encargo de comprovar que efetivamente quitou as parcelas referentes à rescisão do contrato de trabalho do empregado. E por esses fundamentos, acompanhando o relator, a Turma condenou a empresa ao pagamento das verbas rescisórias indicadas no TRCT.

( 0001884-86.2010.5.03.0040 RO )
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Fonte: TRT 3

Empresa que inibiu atuação profissional de advogado terá que pagar indenização por danos morais

Qualquer pessoa que se considerar prejudicada por ato de terceiros tem o direito de comunicar à polícia o acontecimento de determinado fato, que, à primeira vista, lhe pareça delituoso, para que ela possa providenciar as buscas e investigações necessárias à apuração do suposto delito. Nesse sentido, a empresa que suspeitar da ocorrência de um delito em suas dependências, deve promover a competente representação policial para averiguação do fato, além das medidas judiciais com intuito punitivo, no exercício regular de um direito que a lei lhe confere. Porém, se a empresa ultrapassa os limites da legalidade e da razoabilidade, o ato, que em um primeiro momento se apresentava como lícito, torna-se ilícito, pelo excesso, representando abuso de direito, o que gera o dever de indenizar pelos danos causados. Foi exatamente o que aconteceu no caso analisado pela juíza Adriana Goulart de Sena Orsini, titular da 35ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. Entendendo que a conduta de uma empresa foi abusiva, a magistrada a condenou ao pagamento de uma indenização por danos morais, pelo fato de ela ter tornado públicas as medidas adotadas contra o ex-empregado, de forma a atingir a sua conduta profissional.
O ex-empregado relatou que foi acusado de se apropriar de documentos sigilosos e de dados invioláveis da empresa. De acordo com a versão patronal, o reclamante teve acesso a essas informações privilegiadas na época em que atuou como advogado da empresa, passando, depois, a utilizá-las em sua atuação profissional nas causas trabalhistas contra sua ex-empregadora. Pelo que foi apurado no processo, a empresa fez questão de tornar públicas as acusações contra o advogado, registrando-as em defesas processuais inclusive colocadas a termo em ata de audiência. No entanto, na visão da julgadora, essas acusações são infundadas e não passaram de mero artifício para intimidar o advogado, já que ele estava defendendo trabalhadores em ações trabalhistas ajuizadas contra a empresa. Ao examinar as provas, a magistrada concluiu que a ex-empregadora não conseguiu comprovar sua alegação de que o advogado teria subtraído documentos exclusivos da empresa. Nesse sentido, a testemunha indicada pela própria empresa confirmou que o documento que embasou a representação penal proposta pela ex-empregadora contra o advogado foi dirigido aos fornecedores da reclamada, além de ter sido destinado também ao próprio reclamante.
No mais, como bem observou a magistrada, os dados constantes do referido documento não são de caráter sigiloso, porque são resultantes da reorganização entre empresas do mesmo grupo econômico, entre elas a reclamada, repercutindo até em notas fiscais por ela expedidas. A modificação do conteúdo das peças iniciais a partir da atuação do advogado nas causas contra a reclamada, ao modo de ver da julgadora, não demonstra revelação de dados sigilosos da empresa, como também não sustenta a suposta utilização de documentos restritos à ex-empregadora como prova das alegações, sequer apontados no processo.
Nesse contexto, a juíza sentenciante concluiu que a conduta adotada pela reclamada em relação à pessoa do advogado foi excessiva, em evidente ofensa ao seu nome, à sua honra, dignidade e imagem, especialmente perante seus clientes e o Judiciário. Para a magistrada, é nítido o intuito da ex-empregadora de inibir a atuação do advogado, além de colocar em xeque, publicamente, sua conduta profissional. Por essa razão, ela condenou a empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais, fixada em R$50.000,00.


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Fonte: TRT 3

Seccional gaúcha da OAB oficia CNJ e TJRS requerendo que não sejam homologados acordos e transações penais sem a participação de advogado

A Ordem gaúcha, atendendo deliberação do III Colégio de Presidentes de Subseções da OAB/RS, Gestão 2010/2012, realizado em abril deste ano, enviou ofício ao CNJ e ao TJRS requerendo que não sejam homologados acordos e transações penais sem a participação de advogado.
O pleito é justificado pelo artigo 133 da Constituição Federal, que atribui à advocacia a condição de indispensável à administração da Justiça. A decisão sobre a ação da OAB/RS constou na Carta de Porto Alegre, documento aprovado pelos presidentes das subseções do Rio Grande do Sul.
No ofício, endereçado aos presidentes do CNJ, ministro Cezar Peluso, e TJRS, desembargador Leo Lima, o presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, destaca que a medida busca, ainda, evitar prejuízos à cidadania. "O advogado representa o cidadão e é preciso garantir a preservação de um dos princípios basilares de nossa Carta Magna: a ampla defesa", afirmou o dirigente.
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FONTE: Fonte: OAB/RS,  Editora MAGISTER.

SUSPENSÃO DE PRAZOS

PARA CONHECIMENTO DE TODOS, A RESPEITO DA SUSPENSÃO DE PRAZOS NO JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA:

JUSTIÇA DO TRABALHO: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/destaques/2011/suspensao_prazos.jsp

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC: http://www.tj.sc.gov.br/comarcas/suspensaoprazo/pjsc/res2611gp.pdf

RIO DO SUL/SC:
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Edison Zimmer, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, comunico que os prazos processuais e o expediente da comarca de Rio do Sul estarão suspensos de 12 a 14 de setembro de 2011. Oportunamente, será expedida a portaria que regulamenta a matéria.
 
Florianópolis, 12 de setembro de 2011.
 
Jurandir Schroeder
Núcleo de Apoio à Coordenadoria de Magistrados.

JUSTIÇA FEDERAL/SC: O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Alcides Vettorazzi, expediu hoje (segunda-feira, 12/9/2011) portaria que suspende, até o dia 18, os prazos referentes aos processos físicos e eletrônicos em curso na seção judiciária. A medida considerou as chuvas intensas sobre o território catarinense, que causaram dificuldades de locomoção e comunicação. Com relação aos processos físicos, a portaria prorroga a suspensão em vigor desde o dia 10; quanto aos eletrônicos, a suspensão vigora a partir desta data (12).

A portaria também mantém, a critério de cada vara federal, as audiências e perícias designadas para o período de suspensão. Os atos processuais que já tenham sido praticados ficam convalidados e não precisam ser repetidos. Eventuais perdas de prazos referentes a processos eletrônicos, entre o período de 8 a 11 de setembro podem ser relevadas pelo juiz do processo. Os casos omissos serão resolvidos pelos diretores de Foro das sedes da JFSC no interior.
  

AGRADECIMENTO

Agradeço a todos que tem me acompanhado diariamente neste BLOG, que comecei despretenciosamente a escrever. Não esperava tanta aceitação e sucesso quando comecei a postar notícias. Alcançamos já 2.000 acessos, o que demonstra que de alguma forma este Blog tem sido útil para muitas pessoas, o que me deixa feliz e me anima a continuar sempre postando novas informações e assuntos interessantes. Felizmente a enchente se foi e estamos na fase da limpeza e retorno as atividades normais. Um grande abraço a todos!

terça-feira, 6 de setembro de 2011

Advogados se unem contra ''PEC do Peluso''

As três mais influentes entidades da advocacia em São Paulo enviaram manifesto ontem à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e ao bloco de apoio ao governo no Senado contra a PEC dos Recursos - proposta de emenda à Constituição 15/2011 - a quem atribuem "flagrante afronta ao Estado de direito".
Data vênia. Advogados veem 'equívoco' na tese de Peluso
O documento, subscrito pela Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp) e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/SP), aponta "equívoco"da emenda idealizada pelo ministro Cezar Peluso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).
O protesto, que também chegou às mãos do relator da proposta, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), é a mais dura ofensiva da advocacia contra a emenda que promete cortar caminho para dar eficácia à sentença judicial. A Proposta de Emenda 15, também conhecida como "PEC do Peluso", prevê imediata execução das decisões da toga a partir de julgamento pela segunda instância - Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais. Garante redução do número de recursos aos tribunais superiores (STF e Superior Tribunal de Justiça).
Ela foi anunciada em março por Peluso como contribuição do poder que dirige ao 3º Pacto Republicano. "Uma causa que pode ser julgada em 20 anos passaria a ser julgada em cinco. Isso é significativo? Isso representa uma resposta, sobretudo à segurança e à expectativa jurídica da sociedade, ou não?", argumentou o ministro, na ocasião.
No Legislativo, quem acolheu a ideia foi o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor da emenda.
O manifesto é resultado de uma aliança das três casas tradicionais da advocacia paulista. Em maio, a OAB, o IASP e a AASP formaram comissão multi-institucional para avaliar a emenda que trata dos recursos extraordinário e especial em ações rescisórias. A comissão é formada pelos advogados José Rogério Cruz e Tucci (AASP), Marcos da Costa (OAB) e Hélio Rubens Batista Ribeiro Costa (Iasp). Eles redigiram parecer levado a discussão e aprovado pelas três instituições. "Ao contrário do que afirmam defensores da proposta, a advocacia trava constante luta contra a falta de celeridade dos processos", assinala o texto. "Não há preocupação corporativa."
Para os advogados, a PEC 15 "traz graves inconvenientes para a ordem jurídica". Parecer da comissão alerta para "severa limitação da garantia constitucional da presunção de inocência e alteração substancial do conceito clássico e universal de coisa julgada".
As entidades citam pesquisa da Escola de Direito da FGV, segundo a qual o poder público é, de longe, o maior usuário dos tribunais, figurando como parte em 90% de todos os processos. "A expressiva transformação do ordenamento jurídico pátrio, na hipótese de ser aprovada a polêmica PEC, importa enorme retrocesso e verdadeiro golpe às garantias do processo", alertam os presidentes da OAB, Luiz Flávio Borges D"Urso, da AASP, Arystóbulo de Oliveira Freitas, e do Iasp, Ivette Senise Ferreira.

Fonte: Fausto Macedo, in AASP.

IV CONOJAF REÚNE MAIS DE 300 OFICIAIS DE JUSTIÇA EM CURITIBA


No intuito de divulgar notícias sobre a classe dos OFICIAIS DE JUSTIÇA a fim de ajudar a esclarecer a sua função e sua importância para o mundo jurídico, este blog continuamente divulga notícias sobre acontecimentos da classe.  Em palestra realizada no Congresso Nacional ocorrido em Curitiba, a palestrante Maria Alice Gurgel falou uma frase que retrata a verdade: "O OFICIAL DE JUSTIÇA TEM QUE SER BOM MOTORISTA, ATLETA E ENTENDER DE DIREITO". É o Oficial que mantém o primeiro contato com as partes quando vai fazer a citação, levando a má notícia para alguém que está sendo processado. Tem que subir morros, hoje cada vez mais perigosos, conhecer ruas, bairros, esquinas, e ainda precisa de conhecimento técnico, para não dar informações erradas e também para sabe como agir em certas situações. Por isso vejo a importância desse tabalho, por profissionais cada vez mais capacitados, o que muito contribui para o aprimoramento do trabalho prestado pelo judiciário. Passemos as notícias do Congresso.

A Assojaf/PR e Fenassojaf realizaram, entre os dias 30 de agosto e 2 de setembro o IV Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (Conojaf). Segundo informações da Associação, cerca de 380 profissionais participaram das atividades agendadas para o evento, que levou o nome de "Patrícia Acioli" em homenagem à juíza assassinada no dia 11 de agosto em Niterói/RJ.
A programação incluiu palestras como "A valorização do Oficial de Justiça e a crise da fé pública", "A importância do Oficial de Justiça para a construção do direito", dentre outras.
De acordo com carta publicada pela Assojaf/PR, "foram inúmeros dias e noites de muita dedicação, planejando cada detalhe com muito carinho para proporcionar aos participantes a melhor estadia, a melhor convivência, o melhor conteúdo, e, sobretudo as melhores lições de companheirismo".
Para o presidente da Associação, Júlio Hein, a Assojaf trabalhou durante um ano para a realização do Congresso. "Nós conseguimos agradar a imensa maioria dos congressistas que participaram do evento. A expectativa era enorme e, depois que tudo estava pronto, nós chegamos ao êxtase. Agradeço o apoio de todos que compreenderam as dificuldades e os improvisos", disse.
Somente os estados de Tocantins, Amapá e Roraima não estiveram presentes do IV Conojaf, um dos maiores já promovidos para os Oficiais de Justiça de todo o país.
Na sexta-feira (02), o Congresso foi encerrado com a posse da nova diretoria da Fenassojaf e a escolha de Brasília para sediar o Congresso de 2012.
FONTE: http://fenassojaf.jusbrasil.com.br 

Faltar a audiências poderá impedir reclamante de voltar à Justiça do Trabalho

Autor de ação trabalhista que deixar de comparecer por três vezes à audiência, permitindo que ela seja arquivada por inércia, não poderá propor nova ação com o mesmo objetivo. É o que determina projeto de lei do ex-senador José Bezerra que recebeu decisão terminativa da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (31).
O projeto (PLS 268/10) modifica a Consolidação das Leis do Trabalho e visa impedir que o trabalhador proponha indefinidamente novas reclamações. O relator da matéria na CAS, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), destacou que o Direito do Trabalho e seu processo têm como princípio proteger os interesses do trabalhador. Por isso, argumentou devem ser tratados com responsabilidade e "não movimentar, de forma vã, os mecanismos do Poder Judiciário".
FGTS
A CAS também aprovou em turno suplementar o substitutivo , apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), do projeto de lei (PLS 535/09) que visa simplificar o pagamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pelo empregador doméstico.
A proposta (PLS 535/09), de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), prevê o recolhimento do FGTS e das contribuições sociais pelo empregador e pelo empregado num único formulário, emitido via internet.
De acordo com o texto aprovado, a Receita Federal e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão fixar regulamentação conjunta para a inscrição e o recolhimento das contribuições sociais e do FGTS por parte do empregador e do empregado.
Além disso, o projeto estabelece a possibilidade de fazer pela internet a inscrição do empregado doméstico, utilizando-se apenas o CPF do empregado. Para Paim, a medida vai eliminar obstáculos burocráticos e, assim, estimular empregadores a contribuírem com o FGTS de seus empregados.

Fonte: Senado Federal

Imóvel residencial suntuoso pode ser penhorado

No recurso analisado pela 8a Turma do TRT-MG, o reclamado pretendia convencer os julgadores a desconstituírem a penhora realizada em sua residência, porque, segundo alegou, trata-se de bem de família. Mas os julgadores não lhe deram razão. Isso porque, embora a Lei nº 8.009/90 proteja a única moradia do núcleo familiar, bem como os móveis que a guarnecem, o dispositivo legal não pode ser usado de forma a justificar a conduta do empregador que deixa de pagar o crédito trabalhista, por anos a fio, mas mantém imóvel de luxo para morar.
Segundo o desembargador Fernando Antônio Viégas Peixoto, desde 2007 o trabalhador vem tentando, sem sucesso, receber o seu crédito. Por outro lado, todas as tentativas de se encontrarem bens da empresa, da qual o reclamado é sócio, foram frustradas. Não restou, portanto, outra alternativa, a não ser a penhora do imóvel do réu. Apesar de o artigo 620 do CPC estabelecer que a execução seja realizada da forma menos prejudicial ao devedor, essa regra não é absoluta, devendo ser interpretada em harmonia com o princípio que determina que a execução ocorra em benefício do credor.
O relator lembrou que o executado pode, a qualquer momento, substituir o bem penhorado por dinheiro, caso entenda que a penhora lhe é prejudicial. O artigo 668 do CPC contém essa previsão. Além disso, o reclamado não apresentou comprovação de que o bem em questão é o único de uso residencial de sua família.
Mas mesmo que o fosse, frisou o desembargador, a Lei nº 8.009/90 não poderia ser utilizada como escudo para o devedor se eximir de sua obrigação de pagar o crédito do trabalhador, de natureza alimentar, pois, conforme apurado pelo oficial de justiça, o imóvel penhorado é suntuoso, está localizado em área nobre da cidade de Contagem, contém diversas benfeitorias e foi avaliado em R$650.000,00, o que deixa claro que a situação financeira do réu não está tão precária, como ele quis demonstrar.
(0054900-21.2006.5.03.0031 AP)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

JT determina penhora de poupança inferior a 40 salários mínimos

O artigo 649, X, do CPC, estabelece como absolutamente impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos. Esse dispositivo não é aplicável à Justiça do Trabalho, porque o crédito do trabalhador tem natureza alimentar, gozando de privilégio até em relação ao crédito tributário, conforme disposto no artigo 186, do Código Tributário Nacional, e na Lei nº 6.830/80. Com esse entendimento, a 6a Turma do TRT-MG julgou desfavoravelmente o recurso de um sócio da empresa reclamada, que teve penhorado valores de sua conta poupança.
Explicando o caso, o juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa esclareceu que a reclamação trabalhista foi ajuizada em março de 2007, tendo a execução sido iniciada em dezembro do mesmo ano. De lá para cá, o juiz de 1o Grau deferiu a desconsideração da pessoa jurídica e os sócios foram incluídos como reclamados. Até então, todas as tentativas de pagamento do que é devido ao trabalhador foram frustradas. Por essa razão, foi determinada a penhora de valores da conta poupança do reclamado recorrente, que não se conformou, pedindo a aplicação do disposto no artigo 649, X, do CPC.
Segundo o relator, os valores a que tem direito o empregado referem-se a salários e verbas rescisórias. Ou seja, tratam-se de parcelas de natureza alimentar. Por isso, não tem cabimento na hipótese o teor do artigo do CPC em questão. "Não se pode aceitar que alguém mantenha reserva financeira ou investimento, sendo devedor de trabalhador que lhe prestou serviços e que depende da satisfação de tal crédito para o sustento próprio e sua família", ressaltou.
Para o magistrado, pensar diferente disso seria ferir de morte os princípios da razoabilidade, da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho, previstos no artigo 1o, III e IV, da Constituição da República. Portanto, foi mantida a penhora dos valores existentes na conta poupança do sócio da empresa devedora.
(0047900-79.2007.5.03.0145 AP)

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 3ª Região

segunda-feira, 5 de setembro de 2011

STJ reconhece ‘desaposentado’

O Superior Tribunal de Justiça mais uma vez decidiu favoravelmente pelo aposentado que continua na ativa. Na última semana, uma pessoa do Paraná conseguiu sair da condição de beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e pedir uma nova aposentadoria, dessa vez contando os quatro anos que continuou trabalhando mesmo após ter se aposentado proporcionalmente.
Desde 2007, o STJ tem dado resultados favoráveis para esses aposentados que querem englobar as contribuições feitas após conquistar a aposentadoria. No entanto, esta foi a primeira vez que uma sentença usou a palavra “desaposentadoria”, que está relacionado ao fato do beneficiado abrir mão da condição de aposentado para pedir uma nova aposentadoria contando as últimas contribuições. O termo usado antes era renúncia.
Essas decisões reforçam o debate que foi adiado esta semana pelo Superior Tribunal Federal para os próximos dias relativo ao processo de contar as últimas contribuições para os aposentados que ainda estão na ativa.
De acordo com o integrante da comissão de seguridade social e previdenciária do conselho federal da Ordem do Advogados do Brasil, Carlos Alberto Gouveia, a diferença do que foi julgado no STJ e do que está sendo discutido no STF é a “desaposentadoria”, pois o último propõe uma revisão automática do benefício de quem continua a contribuir para o INSS.
“Isso já ocorre em outros países, como Portugal. Se o trabalhador continua contribuindo para a Previdência, mesmo aposentado, ele tem direito de rever seu benefício com esse valor a mais”, explica o especialista da OAB. Até o momento, a discussão no STF já teve parecer favorável do relator, o ministro Marco Aurélio Mello.
Decisão
O resultado do julgamento ocorrido na última semana no STJ refere-se a um trabalhador no Estado do Paraná, de 53 anos. Ele se aposentou e continuou a contribuir para o INSS por mais quatro anos.
O valor a mais pago de contribuição nesse período fez com que o benefício do trabalhador subisse de R$ 825,09 para R$ 1.307,41, o que representa um aumento de 58,5%, e que deverá começar a ser pago nos próximos meses.
Em primeira instância, o trabalhador perdeu a causa. Em segunda, ele tinha conseguido a “desaposentadoria”, mas a Justiça determinou que ele deveria devolver o equivalente a R$ 280 mil que já tinham sido pagos de benefício desde que se aposentou.
“No entanto, a aposentadoria é de natureza alimentar, ou seja, dinheiro necessário para viver, e o STF entendeu que como ele conseguiu a aposentadoria de forma lícita, ou seja, tinha esse direito, não precisava devolver o valor”, afirma o advogado especializado em previdência que trabalhou no caso, Guilherme de Carvalho, da G Carvalho Advogados Associados.
Para Carvalho, a sentença no processo do trabalhador do Paraná tem peso suficiente para que as demais instâncias da Justiça passem a dar decisões favoráveis no caso de “desaposentadoria”.
De acordo com ele, estima-se que em todo o Brasil, há mais de 500 mil beneficiários que têm o direito à revisão da aposentadoria, pois recebem os valores defasados em relação à aposentadoria e às contribuições vindas após a conquista da condição de aposentado.
Julgamento
O especialista da OAB afirma que o tema tem muita demanda na Justiça e que mais casos de “desaposentadoria” só não chegam ao STJ por falta de conhecimento técnico dos advogados previdenciários. “De cada 100 processos relacionados ao tema, apenas dois sobem até o Superior Tribunal de Justiça. Levar o caso para essas instância requer muito conhecimento do profissional”, comenta.
FONTE: Clipping AASP

STF mantém cobrança de assinatura básica

Pode esquecer de se livrar da assinatura de telefonia!
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que as empresas de telefonia estão autorizadas a cobrar tarifas de assinatura básica dos usuários. Os ministros derrubaram leis de três Estados que impediam essa cobrança - segundo as normas, os consumidores só poderiam pagar pelo serviço efetivamente usado. Foram consideradas inconstitucionais normas do Amapá e de Santa Catarina, além de uma legislação do Distrito Federal, que também impedia a instituição de assinatura básica pelas fornecedoras de água, luz, gás e TV a cabo, assim como na telefonia.
O STF discutiu três ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). A primeira foi movida pela Associação Brasileira de Prestadoras de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), para discutir uma lei do Amapá que proibia a assinatura básica aplicada pelas empresas de telefonia fixa e móvel no Estado. A segunda foi apresentada pelo governador do Distrito Federal contra a Câmara Legislativa do DF, que aprovou uma lei envolvendo, além das telefônicas, empresas de água, luz, gás e TV a cabo. Na terceira ação, o governador de Santa Catarina processou a Assembleia Legislativa do Estado para questionar uma lei sobre o mesmo tema, aplicada às companhias de telefonia fixa e móvel.
Os autores das ações argumentaram que somente a União tem competência para legislar sobre telefonia. Portanto, os Estados não poderiam editar leis proibindo tarifas nessa área. Afirmaram ainda que os contratos de concessão foram firmados com a União, e não com os Estados. Por isso, a interferência estatal seria indevida.
O julgamento começou com um voto contrário a esse argumento. O relator das duas primeiras Adins, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que a discussão não envolve o ato de legislar sobre telecomunicações - trataria, na verdade, de direito do consumidor. Segundo o ministro, legislar sobre telecomunicações envolveria tratar da transmissão, emissão ou recepção de símbolos, caracteres, sinais, imagens, sons ou informações de qualquer natureza. A instituição de tarifas estaria fora dessa seara. "A lei limitou-se a defender os direitos de consumidores", afirmou Ayres Britto.
Para o ministro, a tarifa só poderia ser cobrada pelos serviços efetivamente prestados, pois não haveria uma lei federal instituindo a cobrança de um piso pelo consumo mensal. "A exigência de um pagamento mínimo sem que haja efetivamente consumo é modalidade de enriquecimento sem causa da empresa concessionária", afirmou Ayres Britto, que, no entanto, foi voto vencido.

A divergência foi aberta pelo ministro Luiz Fux, para quem a competência para tratar dessas tarifas é exclusiva da União. "Entendo difícil de conceber que a União seja o poder concedente do serviço e não esteja embutida, nessa dinâmica, a fixação da tarifa correspondente à manutenção do próprio sistema." Para ele, nem toda situação envolvendo relações de consumo pode ser regulamentada por lei estadual. O voto, seguido pelos demais ministros, diz que a possibilidade de os Estados tratarem da cobrança de tarifa poderia resultar em situações desiguais em diferentes regiões do país.
"Foi uma decisão muito relevante, porque termina de vez com a expectativa de algumas assembleias legislativas estaduais de poder tratar de assuntos de telefonia. Só a legislação nacional pode tratar de telecomunicações", afirmou a advogada Daniela Teixeira, do Wald Associados Advogados, que representou a Abrafix como amicus curiae no processo do Distrito Federal. De acordo com ela, no DF, a Oi vinha mantendo a cobrança com base em decisão judicial impedindo o Procon de aplicar multas enquanto não fosse julgada a Adin.
FONTE: Maíra Magro - De Brasília, Clipping AASP.

OAB LANÇA CARAVANA DAS PRERROGATIVAS

Na esteira dos movimentos dos Magistrados e Ministério Público, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de seu Conselho Federal, lançará em ato público no Rio de Janeiro, no próximo dia 9, às 19h30, a Caravana das Prerrogativas, movimento nacional para ressaltar a importância do advogado na defesa da cidadania. Os presidentes da OAB Nacional, Ophir Cavalcante, e da Seccional fluminense, Wadih Damous, estarão à frente do evento, que será realizado na Subseção da Barra da Tijuca.
O movimento busca conscientizar a sociedade brasileira de que prerrogativas profissionais dessa categoria não são privilégio, mas um conjunto de normas e procedimentos que devem ser respeitados pelo Poder Judiciário, Ministério Público, servidores do Judiciário e os órgãos policiais durante a atuação do advogado em defesa do cidadão brasileiro.
Todas as seccionais deveriam aderir a este movimento, visando salvaguardar as prerrogativas dos Advogados, que diariamente tem que enfrentar resistências ao seu trabalho, discriminações e violações.
Fonte: JUSBRASIL

sexta-feira, 2 de setembro de 2011

MUSICA DE LUIZ VICENTINI EM HOMENAGEM A BLUMENAU!

Músico Blumenauense que fez uma música para homenagear a cidade, assista no link:
http://www.youtube.com/watch?v=eLPLAH6zYn4&feature=player_embedded#t=106s

ANIVERSÁRIO DE BLUMENAU

Hoje o dia amanheceu lindo, com céu azul e muito sol, diga-se que é um grande presente para o dia do ANIVERSÁRIO DE BLUMENAU, depois de longos dias de chuva e uma quase enchente.
Esta terra de um povo que trabalha muito, organizado, acostumado a se levantar sempre novamente face às intempéries da natureza, não cansa nunca de se reinventar!
Esta terra que acolhe a tantas pessoas que aqui vieram morar e estabelecer suas famílias, exercer sua profissão!
Nasci ali na beira do rio Itajaí- Açu, rio onde as águas às vezes são belas e outras traiçoeiras.
Por uma coincidência Blumenau faz aniversário em setembro, mês em que começa a primavera, sinônimo de esperança, de vida nova!
Neste dia, eu filha dessa terra, presto e ela minha homenagem, grata pelo que ela me oferece!
E para compartilhar com vocês, posto um bonito vídeo feito pela RBS em homenagem a cidade, com participação de músicos daqui:

Abraços a todos e bom fim de semana!


quinta-feira, 1 de setembro de 2011

WEG RESPONDE JUDICIALMENTE PELA CONTAMINAÇÃO DE 750 TRABALHADORES

O Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina ajuizou anteontem (30), na 1ª Vara do Trabalho de Jaraguá do Sul (SC) ação civil pública contra a empresa Weg Equipamentos Elétricos S.A., estabelecida naquela cidade, pedindo indenização no valor de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
A empresa - especializada na fabricação e comercialização de motores elétricos, transformadores, geradores e tintas - no primeiro semestre desse ano obteve um lucro líquido de R$ 283 milhões. Ela está sendo responsabilizada pelo adoecimento de centenas de trabalhadores.
Entre os dias 26 e 31 de maio deste ano, 750 funcionários da empresa apresentaram quadro de diarréia, náuseas, vômitos, cólicas intestinais e febre. Muitas das vítimas foram, inclusive, hospitalizadas.
Na época, a Vigilância Sanitária, a Vigilância em Saúde e o Samae (Serviço Municipal de Água e Esgoto) foram acionados para esclarecer a origem do episódio. Então, ficou constatado, por meio de amostras da água coletada do local (Parque Fabril 3, na Avenida Prefeito Waldemar Grubba nº 3000, Vila Lalau, em Jaraguá do Sul) um surto de DTA (doença transmitida por alimentos).
Os laudos apontaram a presença de coliformes fecais na água consumida pelos empregados a partir dos bebedouros, torneiras e refeitórios situados na referida unidade.
Nos relatórios constou também que a contaminação aconteceu porque a empresa misturou água vinda diretamente do rio Itapocu para uso industrial, à água tratada fornecida pela SAMAE, direcionada às torneiras, bebedouros e refeitórios do Parque Fabril.
Segundo o MPT, "por informações da própria direção da empresa, isso aconteceu devido à instalação de um desvio dos encanamentos de água tratada para a tubulação de abastecimento das necessidades industriais da empresa, em decorrência da falha no processo de captação do rio Itapocu".
Retomada a captação de água do rio, o desvio foi fechado, porém não hermeticamente (uma pedra teria impedido o funcionamento adequado da válvula de retenção), permitindo assim, a mistura da água.
Além da indenização por danos morais, na ação civil pública os procuradores do Trabalho, Guilherme Kirtschig, Thiago Milanez Andraus e Geny Helena Fernandes Barroso, da Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região – PTM de Joinville, pleiteiam também uma indenização pelos danos individualmente causados a cada um dos trabalhadores, vítimas da negligência. (ACP nº 0001776-37.2011.5.12.0019 - com informações do MPT).
A Weg Indústrias é uma empresa brasileira com sede em Jaraguá do Sul, Santa Catarina. Foi fundada em 16 de setembro de 1961 por Werner Ricardo Voigt, Eggon João da Silva e Geraldo Werninghaus (cujas iniciais deram origem ao nome da empresa).
Weg quer dizer caminho, em alemão e é a união das letras dos primeiros nomes dos fundadores.
A partir da década de 1980, a Weg passou a fabricar geradores, componentes eletroeletrônicos, produtos para automação industrial, transformadores de força e distribuição, tintas líquidas e em pó e vernizes eletroisolantes.
A Weg possui, no Brasil, oito parques fabris: três em Jaraguá do Sul; e um em cada uma destas cidades: Guaramirim; Blumenau; São Bernardo do Campo, Itajaí, Linhares e Manaus.
A sede Weg 2 em Jaraguá do Sul é considerada o maior parque fabril de motores do mundo. No exterior, a empresa possui três parques fabris na Argentina, dois no México, um em Portugal, um na China e um na Índia, além de 22 filiais e representantes em mais de 100 países.
A Weg é uma das duas únicas empresas brasileiras a aparecer na lista das 100 maiores pequenas empresas globais, da revista Forbes. Em junho de 2006, foi eleita pela Exame a melhor empresa mecânica do país, e está em 9º lugar entre as 100 empresas mais competitivas do continente americano.

FONTE: http://www.espacovital.com.br/