sexta-feira, 29 de abril de 2011

MUDANÇA NA LEI MARIA DA PENHA

Na tentativa de fortalecer a Lei Maria da Penha, o Senado aprovou ontem projeto que permite a terceiros registrar queixa em favor de mulheres que foram agredidas por seus companheiros.
Apesar da prerrogativa estar prevista na lei, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) havia interpretado que a própria mulher deveria procurar o juiz ou a autoridade policial para acusar o agressor. Com a mudança, qualquer testemunha da violência pode denunciar o companheiro da vítima.
O texto foi aprovado em caráter terminativo pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado, por isso segue para análise da Câmara sem a necessidade de ser votado em plenário.
A comissão ainda aprovou emenda ao projeto que prioriza julgamento do crimes de violência contra mulher.
"O que desejamos é que a lei seja usada para que a mulher apanhe cada vez menos e que os juízes não interpretem que uma surrinha de vez em quando não faz mal", disse a senadora Marta Suplicy (PT-SP), relatora do projeto.

FONTE: AASP CLIPPING, Gabriela Guerreiro, de Brasília.




ESA

E a pergunta que não quer calar: O que aconteceu com a Escola Superior da Advocacia?

terça-feira, 26 de abril de 2011

DEFENSORES PÚBLICOS PAULISTAS PEDEM SAÍDA DA OAB/SP

Já ouvi de tudo, mas essa é de matar! Cerca de 80 dos 500 defensores públicos do Estado de São Paulo pediram para ser desligados da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil por considerar que a vinculação com a entidade não é necessária ao exercício do cargo, baseados na Lei Complementar 132/2009. Nos parágrafos 6° e 9° do artigo 3°-A da lei é determinado que "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público" e que "o exercício do cargo de Defensor Público é comprovado mediante apresentação de carteira funcional expedida pela respectiva Defensoria Pública, conforme modelo previsto nesta Lei Complementar, a qual valerá como documento de identidade e terá fé pública em todo o território nacional".
O Presidente da OAB/SP Luiz Flávio Borges D'Urso fundamenta seu ponto de vista com o parágrafo l do artigo 3° do Estatuto da OAB — a Lei Federal 8.906/94: “Exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem, os integrantes da Advocacia-Geral da União, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das Procuradorias e Consultorias Jurídicas dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional”.
Segundo o presidente da entidade, aqueles que pediram baixa da inscrição devem ser afastados imediatamente do cargo porque cessaram suas capacidades postulatórias, privativas dos advogados.
Fontes: Assessorias de Imprensa da Seccional de São Paulo e do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.

quinta-feira, 14 de abril de 2011

Se a moda pega! Vai ser uma festa...

Com base na teoria denominada “perda de uma chance” (oriunda do direito francês) – nova no direito brasileiro, mas largamente utilizada nos EUA e na Europa –, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná condenou um advogado que agiu com negligência durante sua atuação num processo trabalhista a indenizar um cliente que perdeu a ação. Em primeira instância, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cascavel havia negado o direito à indenização porque considerou o pedido improcedente.

Ao agir com negligência e cometer erros, o advogado causou prejuízos ao cliente, o qual tinha expectativa de vitória, visto que num caso análogo, vivenciado por um ex-colega de trabalho, um similar pedido formulado na reclamatória trabalhista foi julgado procedente.
Fonte: TJPR - Informativo Virtual Editora Magister

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Petição Pública Brasil

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Site interessante para que possamos expressar nossa opinião em massa sobre os mais diversos assuntos que interessam aos brasileiros!
Estou divulgando a todos, e peço que passem essa informação adiante.

CONSULTA PÚBLICA SOBRE O NOVO CPC

O Ministério da Justiça iniciou nesta terça-feira (12/04) um debate público pela internet para que qualquer cidadão possa comentar a proposta do novo Código de Processo Civil (CPC), em tramitação no Congresso Nacional. O objetivo do debate é coletar opiniões de toda a sociedade para subsidiar o trabalho do Poder Legislativo na elaboração do texto final. Até o dia 12 de maio, todas as contribuições sobre os 1.007 artigos propostos no novo CPC podem ser enviadas para o endereço eletrônico www.participacao.mj.gov.br/cpc .
Acho muito importante que os operadores do direito, que diariamente lidam com o CPC deem suas opiniões, pois tem algumas coisas que tenho muitas dúvidas se na prática vão ser para melhor.
Fonte: JusBrasil

MUDANÇAS NO ESTATUTO DA OAB

O Projeto de Lei 127/2008, de autoria do Senador José SArney (PMDB/AP), teve sua porposta aprovada nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ),em decisão terminativa, e segue agora para análise da Câmara.
Restou aprovado dispositivo que faculta aos Conselhos Seccionais do OAB a edição de normas regimentais e resoluções criando câmaras ou turmas para julgar, em grau de recurso, questões decididas pelo Tribunal de Ética e Disciplina. Essas turmas, conforme o texto, serão compostas por advogados de reputação ilibada e com mais de dez anos de efetivo exercício da advocacia, ainda que não conselheiros da seccional.
Caberá ao Conselho Federal instaurar, processar e julgar originariamente os processos disciplinares quando a falta for cometida em suas dependências ou quando for imputada a membro de sua diretoria ou conselheiro federal, ou a Presidente de Conselho Seccional. Mas quando as consequências da infração ou suas repercussões à dignidade da advocacia ultrapassarem a base territorial do Conselho Seccional em que ocorreu a falta, o Conselho Federal, de Ofício ou mediante solicitação de qualquer Conselho Seccional, poderá originalmente instaurar, processar e julgar o processo disciplinar. Neste caso, o Conselho poderá suspender previamente o advogado até o final da decisão.
Fonte:
Agência Senado, no Clipping na AASP.

PROJETO CRIA ATESTADO PARA EMPRESAS

Para tentar acabar com que as empresas que não pagam corretamente os seus trabalhadores possam participar de licitações públicas, e agilizar cobrança de débitos trabalhistas em execução nas Varas do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, pediu ao Senado a aprovação de um projeto de lei que cria um atestado que será concedido para as empresas que pagam em dia as suas dívidas trabalhistas. Será uma Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se passar no Senado, as empresas que não pagam seus débitos trabalhistas, não poderão ser contratadas pelo serviço público. Já as empresas que pagam suas dívidas terão um reconhecimento formal dessa prática no mercado. Atualmente, o projeto está em discussão na Comissão de Assuntos Sociais do Senado, sob a relatoria de Casildo Maldaner (PMDB-SC).
Fonte: Juliano Basile - De Brasília, no Clipping Eletrônico AASP.




DECISÃO STF MUDA POSTURA DOS ADVOGADOS

Numa decisão que afeta a forma de atuação de advogados no país inteiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) se negou a julgar uma reclamação da IBM para que deixasse de responder, na Justiça do Trabalho, por dívidas trabalhistas de uma empresa de vigilância terceirizada, cuja falência foi decretada no fim de 2009. A IBM alegava que a decisão da 10ª Vara do Trabalho em Campinas - que a condenou a responder pelas dívidas da terceirizada - contraria o posicionamento do próprio Supremo. Isso porque, segundo a IBM, a Corte já estabeleceu que todos os débitos contra uma empresa falida devem ser executados no juízo da falência. Os ministros se recusaram a avaliar a reclamação da IBM.
Num posicionamento inédito, entenderam que o recurso da reclamação não pode ser usado para questionar decisões de primeira e segunda instância que contrariem julgamentos do próprio STF - mesmo que em sede de repercussão geral. "A reclamação não pode servir de atalho para se chegar ao STF diretamente", afirmou a relatora do caso, ministra Ellen Gracie. De acordo com ela, em situações desse tipo, é preciso recorrer todo o trâmite processual ordinário, com recursos para cada uma das instâncias, antes de se chegar à corte suprema.

Para o advogado trabalhista Daniel Chiode, do Demarest & Almeida Advogados, a decisão deixa bem claro para os advogados como eles devem atuar nesses casos. "Enquanto não houver súmula vinculante, o efeito da decisão é só para as partes", afirma ele. "Nesse caso, teremos que percorrer todos os caminhos ordinários", conclui.
Fonte: Maíra Magro - De Brasília, no CLIPPING ELETRÔNICO DA AASP

terça-feira, 5 de abril de 2011

Feira de Artesanato de Belo Horizonte

Não dá para ir a Belo Horizonte sem ir a "feira". Bem ali, na frente do Parque Municipal, na Afonso Pena. São alguns kilometros de barracas que começam a ser colocadas de madrugada pelos feirantes, para amanhecer cheios de mercadorias... São sapatos, roupas, móveis, comidas, bijoterias, brinquedos, roupas infantis, obras de arte, etc... Tudo feito pelos próprios feirantes, sendo essa uma das exigencias para poder ali ter sua barraca. Vem gente de todos os cantos do Brasil fazer compras, pois o preço é acessível, já que se compra direto de quem produz. Ela acontece sempre aos domingos pela manhã, há 40 anos, e como não poderia deixar de ser, domingo eu estava lá. Conversei com uma senhora de 72 anos, que tem sua barraca onde vende móveis para bonecas que ela mesmo confecciona. O armário é perfeito, com suas gavetas internas, cabideiro, a cama tem até colchão. fiquei com vontade de voltar a ser criança para brincar com aqueles móveis. Disse-me ela que aprendeu o ofício com seu pai, e que o passou para sua filha, e até sua netinha com seis anos já a ajuda a montar a exposição na feira. E assim existem inúmeros outros feirantes com suas histórias de vida, que passam de geração para geração seu ofício e sobrevivem da feira de artesanato. Vale a pena conferir.

HORÁRIO DOS TRIBUNAIS E FORUNS

Depois de muita discussão, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) veio dar fim a uma velha discussão dos operadores jurídicos, eis que decidiu padronizar o horário de atendimento dos tribunais e varas de todo o país, que deverão funcionar das 9h às 18h, de segunda a sexta-feira.
O objetivo é ampliar o horário de atendimento e dos serviços como audiências, retirada de certidões, consulta a processos e ao Ministério Público, entre outros. Essa resolução do CNJ vai valer após ser publicada no "Diário Oficial da Justiça", o que deve ocorrer dentro de duas semanas.
Para quem trabalha em vários estados essa é uma boa notícia, pois o advogado tem que se adaptar aos mais variados horários, de acordo com o que o Tribunal de cada estado estipula.
Além do que, não raras vezes precisa viajar pela manhã e tem que dar entrada em alguma petição em sua localidade, e não pode fazê-lo, tendo que deixar alguém para fazer para ele, pois a grande maioria dos foruns somente funcionam a tarde. Por outro lado, tem muito funcionário que tem um outro emprego pela manhã, e agora vai ter que escolher entre um e outro e vaiu perder uma segunda renda... Não dá para agradar a todos, sem dúvida.