segunda-feira, 30 de maio de 2011

SURGEM ALGUMAS VOZES DIVERGENTES

Começam a surgir focos de descontentamento em relação à gestão do presidente da OAB/SC, Paulo Borba. O presidente da subseção de Joinville, Miguel Teixeira, reclama que possui 2,2 mil advogados no município, mas o repasse da entidade estadual é de apenas R$ 7 mil. Em Balneário Camboriú, a advogada Reti Jane Popelier também tem manifestado publicamente algumas críticas.


Fonte: Diario Catarinense, 30/05/2011.

sexta-feira, 27 de maio de 2011

TST MUDA JURISPRUDÊNCIA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou ontem, em sessão plenária, dezenas de modificações em sua jurisprudência. Entre as principais mudanças, estão a redução da jornada de trabalho dos operadores de telemarketing, de oito para seis horas diárias, a ampliação da validade do dissídio coletivo para até quatro anos, além da obrigação das empresas que não quiserem pagar o vale-transporte ao trabalhador em provar que o funcionário não necessita do benefício (veja quadro).
As medidas foram discutidas durante a Semana do TST, realizada entre os dias 16 e 20 deste mês. Na ocasião, os ministros da Corte se dividiram em dois grupos, um responsável pela normatização e outro sobre a jurisprudência. A ideia era debater as alterações necessárias a fim de tornar a Justiça do Trabalho mais eficaz e implementar medidas que tornasse o andamento dos processos mais simples e céleres.
As decisões tomadas durante os debates foram traduzidas na criação de duas súmulas que servirão de parâmetro para futuros julgamentos, na alteração de duas orientações jurisprudenciais, no cancelamento de outras cinco e também na mudança do texto de nove súmulas.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, destacou que o principal objetivo das reuniões - e das mudanças que atingirão diretamente os trabalhadores brasileiros - foi o de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no país. A última vez em que o TST havia promovido alterações em série foi em 2003, quando foram realizadas mais de 100 modificações em súmulas e orientações da Corte. 

Fonte: Informativo JUSBRASIL

VOCÊ QUE ESTUDOU MERECE UMA LIÇÃO!

UMA AMIGA ME MANDOU ISSO POR E-MAIL E NÃO CITOU A FONTE, ENTÃO, DEIXO CLARO QUE NÃO É DE MINHA AUTORIA, MAS EU ACHEI MUITO INTELIGENTE E DIVIDO COM VOCÊS:

Altos Preços - Você estudou? - BEM FEITO!!!!! É TRIUNFO DAS NULIDADES: O Brasil vai bem, obrigado, para os parasitas, os que nada produzem e os políticos...  
Ronaldinho Gaúcho : R$ 1.400.000,00 por mês.....: "Homenageado na Academia Brasileira de Letras"...  
Tiririca : R$ 36.000,00 por mês, fora os auxílios e mordomias..: "Membro da Comissão de Educação e Cultura do Congresso"......  
Piso Nacional dos professores: R$ 1.187,00...
Moral da História : Os professores ganham pouco, porque só servem para nos ensinar coisas inúteis como: ler, escrever e pensar.

Sugestão :  
Mudar a grade curricular das escolas, que passaria a ter as seguintes matérias: 
- Educação Física : Futebol
- Música : Sertaneja, Pagode, Axé 

- História : Grandes Personagens da Corrupção Brasileira
                 Biografia dos Heróis do Big Brother  

                 Evolução do Pensamento das "Celebridades"
                 História da Arte: De Carla Perez a Faustão
- Matemática :    Multiplicação Fraudulenta do Dinheiro de Campanha            

                          Cálculo Percentual de Comissões e Propinas 
- Português e Literatura : ??????????????????????   P a r a   q u ê   ????????????????
- Biologia, Física e Química : Excluídas por excesso de complexidade sejam classificadas como Spam. 


Fonte: Desconhecida.

quarta-feira, 25 de maio de 2011

CNJ ANULA FASE DO CONCURSO DE JUIZ SUBSTITUTO DE SANTA CATARINA

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiram pela anulação da segunda fase de um concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC). A decisão, que se deu de forma unânime, ocorreu nesta terça-feira (24/05) durante a 127ª sessão de julgamentos do CNJ.
O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) nº 0002187-25.2011.2.00.0000 foi ajuizado por Roberta Dias Kappel  contra o TJSC, sob alegação de que o concurso apresentou inúmeras irregularidades, como, por exemplo, o favorecimento de candidatos e a falta de divulgação, no edital, do conteúdo cobrado dos candidatos do concurso. O conselheiro Jorge Hélio, relator do processo, considerou que o critério de correção proposto no edital foi flexibilizado pela Comissão Examinadora após o exame realizado. Ao dar provimento parcial ao PCA, o conselheiro determinou a anulação da prova dissertativa realizada em 27 de abril de 2011 e o refazimento da fase anulada. O conselheiro determinou também o afastamento do Desembargador Gaspar Rubik da Comissão do Concurso.
 
FONTE: Luiza de Carvalho - Agência CNJ de Notícias

sexta-feira, 20 de maio de 2011

AS MULHERES PODEM!

Lendo uma matéria na Revista "Isto É" intitulada "Amar, amar e amar", que fala sobre o livro escrito por J.C. Davies, ex-executiva de Wall Street, denominado "I Got the Fever: Love, What's Race Gotta Do Whith It?", que traduzido significaria "Tenho sede de amor: o que a raça tem a ver com isso?", fiquei pensando no artigo e me vieram algumas divagações a respeito. O livro foi escrito após a autora perder o emprego com a crise enfrentada pelos Estados Unidos no ano de 2008, quando ela com muita criatividade resolveu começar um novo projeto, segundo diz o artigo "juntou o know-how de 20 anos com namorados de outras raças - um latino, alguns negros e atualmente um judeu - e resolveu escrever o que chama de primeiro guia prático sobre sexo e etnias." O livro, segundo a crítica, é politicamente incorreto, mas segundo a autora, "não é possível dar conselhos práticos e reais sobre raça e cultura sendo púdica e politicamente correta." Ela fala baseada em suas experiências pesssoais  e de entrevistas feitas com amigos e prostitutas que também tiveram relacionamentos sexuais com homens de diversas raças. Segundo ela os homens de cada raça tem comportamentos comuns a mesma raça. Assim,  por exemplo, o latino, segundo a pesquisa não tem dificuldade para demonstrar os sentimentos e afeto, mas é ciumento e possessivo e acha que a mulher deve servi-lo, entre outras observações; o Judeu tem senso de humor, é generoso, paciente, mas exageradamente ligado à família, pessimista, mas na cama respeita a mulher; cita ainda o negro, o indiano e o asiático. Quando li a reportagem me lembrei de um outro livro que li chamado "O que está te segurando?", da Dra. Linda Austin, psiquiatra, que ensina as mulheres a contornar e superar as barreiras existentes na sociedade e nelas mesmas, enaltecendo a capacidade da mulher de se reinventar. Vejo isso na J.C.Davies, que sem medo do que pensem dela, explorou os conhecimentos que tinha para convertê-los em um novo projeto, não sentando para chorar porque perdeu seu bom emprego, mas achando uma ferramenta que a ajudasse a superar aquela fase de sua vida, não necessitando retornar ao mercado financeiro novamente, eis que descobriu uma nova forma de ganhar dinheiro, e está muito bem obrigado! As mulheres tem que aprender a não esperar dos outros (pais, maridos, parceiros, etc) soluções para seus problemas, tem que acreditar no seu potencial, e ir à luta. Esta aí um bom exemplo.

Fonte: Revista Isto É, Editora 3, rev 2166, mês maio/11, p. 77-79.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

MAIS DE 30 MIL CRIANÇAS E ADOLESCENTES VIVENDO EM ABRIGOS

Em todo o Brasil, 30.546 crianças e adolescentes vivem em abrigos ou estabelecimentos mantidos por organizações não governamentais, igrejas ou outras instituições. É o que mostra o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA). O programa foi  instituído pelo Conselho Nacional de Justiça em outubro de 2009, para reunir informações sobre  crianças e jovens que, por alguma razão, deixaram de conviver com suas famílias.
De acordo com o cadastro, existem 1.876 entidades em todo o país. São Paulo é o Estado com o maior número de unidades de acolhimento: são 346 no total, que oferecem 6.509 vagas. Em seguida, vem Minas Gerais: são 314 estabelecimentos e um total de 5.611 vagas disponíveis.

O Rio de Janeiro ocupa a terceira posição apenas em relação ao número de vagas disponíveis: são 2.754 no total, distribuídas por 158 abrigos em todo o Estado. No que diz respeito à quantidade de estabelecimentos, o terceiro lugar fica com o Rio Grande do Sul: são 205 unidades, que oferecem 1.755 vagas.

O CNCA foi instituído por meio da Resolução n. 93. O objetivo é consolidar os dados de crianças e adolescentes acolhidos e complementar o banco de dados do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), também mantido pelo CNJ.

FONTE: Giselle Souza - Agência CNJ de Notícias

CEZAR PELUSO DEFENDE DEPOIMENTO SEM DANO DE CRIANÇAS

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Cezar Peluso, defendeu, nesta quarta-feira (18/5), a implantação de metodologia especial para a escuta de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência em processos judiciais. “O instrumento busca evitar que essas vítimas tenham que passar, sem necessidade, pela repetição, muitas vezes chocantes, de vários depoimentos em ambiente policial ou forense”, destacou o ministro na abertura do I Encontro Nacional de Experiências de Tomada de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes no Judiciário Brasileiro. Clique aqui para ouvir o discurso do presidente do CNJ na íntegra.

Fonte: Boletim do CNJ

Conta conjunta pode ser penhorada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, permitiu que uma conta conjunta tivesse parte dos valores penhorados para o pagamento de dívida de apenas um dos correntistas. Os ministros da 2ª Turma interpretaram que, a partir do momento em que há valores nessas contas, o montante ali depositado torna-se solidário, ou seja, pode ser utilizado para o pagamento de débitos ainda que apenas de um dos titulares. Ao decidirem, os ministros do STJ entenderam que no caso de conta conjunta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. "Se o valor pertence somente a um deles, não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade", afirma o ministro relator do processo, Humberto Martins. Para o magistrado, nessa condição, a solidariedade se estabelece pela própria vontade das partes, no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário. Na decisão, porém, o ministro ressalta que não se trata de valores referentes a vencimentos, subsídios, soldos, salários, dentre outras situações listadas no Código de Processo Civil como impenhoráveis. 
Portanto, minha gente, a partir de agora será melhor os casais manterem contas separadas, já que as decisões do STJ são acatadas pelos juízos de primeiro e segundo grau. Melhor mesmo já viver em união estável e casar com separação total de bens, resolvendo na compra de cada bem a quem caberá. Ou ainda, optar pela esquecida divisão dos aquestos. 

Fonte: Clipping eletrônico da AASP (Zínia Baeta e Arthur Rosa - De São Paulo)

quarta-feira, 18 de maio de 2011

SUSPENSOS PROCESSOS QUE DISCUTEM TAXA DE JUROS

Estão suspensos todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis do país em que se discute a aplicação da taxa média de mercado nos casos de constatação de abusividade na cobrança de juros pactuados entres as partes. A determinação é do ministro Sidnei Beneti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma reclamação apresentada pelo Banco Bradesco contra uma decisão da Terceira Câmara Recursal do Mato Grosso, que teria fixado juros de forma distinta do permitido pela jurisprudência do Tribunal. Na reclamação, o banco argumenta que há um entendimento consolidado no STJ que expressamente determina a aplicação da taxa média de mercado tanto nos casos de inexistência de cláusula contratual contendo o percentual de juros remuneratórios quanto nos casos em que fica constatado abuso na taxa pactuada entre as partes. A Terceira Turma Recursal de Mato Grosso entendeu que, se houver abuso na cobrança dos juros pela administradora do cartão, mantém-se a sentença que reduziu o percentual de juros. Se a previsão é contratual, não heveria cobrança indevida, pois para caracterizá-la se deve verificar sua ilicitude, motivo pelo qual a restituição de eventual saldo remanescente deve ser feito na forma simples.
Nos autos de uma ação revisional de contrato, o juiz arbitrou os juros em 2% ao mês, com capitalização anual, e fixou juros moratórios em um 1% mensal, com capitalização anual a partir da citação, além de correção monetária pelo INPC a partir do desembolso.

O banco quer que a questão seja analisada pela Segunda Seção e confrontada com entendimento firmado pelo STJ no julgamento do REsp 1.061.530. Como o STJ admite a reclamação para dirimir divergência entre acórdão de Turma Recursal Estadual e a jurisprudência da Corte, o processo passa a tramitar conforme o que determina a Resolução 12 /STJ.

Além de determinar a suspensão de todos os processos em trâmite nos juizados especiais civis nos quais tenha sido estabelecida a mesma controvérsia, até o julgamento final da reclamação, o ministro Beneti determinou que sejam oficiados os presidentes de Tribunais de Justiça e os corregedores gerais de Justiça de casa estado e do Distrito Federal, para que comuniquem às turmas recursais.

Os interessados na instauração da reclamação têm o prazo de 30 dias para se manifestarem.

Rcl 5786 e REsp 1061530

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: STJ e EDITORA MAGISTER

OAB apresentará ao STF proposta de súmula sobre natureza alimentar dos honorários

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu ontem (16) que apresentará ao Supremo Tribunal Federal (STF) proposta de edição de súmula vinculante para que seja afirmada a natureza alimentar dos honorários advocatícios. A decisão foi tomada à unanimidade durante a sessão plenária da OAB, conduzida pelo presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, com base no voto do conselheiro federal da OAB pelo Estado do Pará, Roberto Lauria, que relatou a matéria. Segundo o relator, a súmula deve ser editada em razão de algumas divergências nas primeira e segunda instâncias acerca da natureza dos honorários, apesar dos vários precedentes existentes, tanto no STF quanto no Superior Tribunal de Justiça, ratificando a natureza alimentar. "Essas divergências tem feito com que os advogados sejam obrigados a levar processos sobre o assunto até às instâncias superiores para fazer valer essa garantia", explicou o conselheiro Roberto Lauria. A OAB é uma das entidades legitimadas a apresentar ao STF proposta de edição de súmula vinculante, que, conforme o artigo 103-A da Constituição, deve ser aprovada, mediante a decisão de dois terços dos membros do STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: OAB e Editora Magister

terça-feira, 17 de maio de 2011

Lei quer proibir pagamento de honorários com dinheiro de origem ilícita

Dinheiro público, da iniciativa privada e do mundo do crime. De onde vem os recursos que pagam os honorários dos advogados que defendem chefes do crime organizado? Não são raros os casos de advogados que recebem honorários milionários de clientes que não têm outra fonte de renda a não ser o de atos ilícitos. Ao traficante Fernandinho Beira-Mar, por exemplo, é creditado um staff de 25 advogados. Escutas telefônicas mostraram relação escusa entre o traficante e seus defensores. Informações reservadas da polícia dão conta de que Beira-Mar teria desembolsado de uma só vez R$ 100 mil para remunerar um defensor.

Juristas, parlamentares e representantes de entidades civis discutiram em audiência no Senado a elaboração de lei para vetar pagamento de honorários com dinheiro de origem ilícita. Defensores da criação de mecanismo de transparência na remuneração de advogados que atuam na defesa de criminosos conhecidos por lesarem os cofres públicos ou chefiarem grupos de tráfico e contravenção citam o sistema italiano como exemplo. O juiz federal Wilson José Witzel, que atua em vara de execução fiscal no Rio de Janeiro e integra a Diretoria da Associação de Juizes Federais do Brasil (Ajufe), é entusiasta das medidas de controle e afirma que o resgate ético do tema passa pela proibição de escritórios privados aceitarem causas, mesmo se o advogado argumentar que defenderá o acusado gratuitamente. “Em alguns países como a Itália, pessoas acusadas de pertencer ao crime organizado são defendidas pelo Estado, pelos defensores públicos e os advogados têm que declarar os honorários recebidos. Não precisava mudar a legislação, se a mentalidade mudasse. A discussão deveria começar na academia.”

O controle da origem ilícita dos honorários é tema recorrente no Congresso. Parlamentares que apresentaram projetos de lei propondo veto à movimentação de dinheiro obtido com práticas criminosas para pagar defensores foram alvos de poderoso lobby da bancada dos advogados. O senador Pedro Taques (PDT-MT) reacendeu a discussão. O parlamentar afirma que apresentará proposta determinando que integrantes do crime organizado sejam representados por defensores públicos. O pedetista ressalta que o projeto não tem o objetivo de cercear o direito de defesa nem de diminuir a importância dos advogados no sistema legal, mas de evitar que o poderia do crime organizado se imponha. “O advogado é importante, é imprescindível. Nós temos que nos preocupar de onde vem o dinheiro. Se o traficante não tem outra fonte de recursos, como paga os honorários?”, questiona.

Mas a proposta de rastrear os honorários pagos por membros do crime organizado não agrada a advogados e a juristas ouvidos pelo Correio nem ao ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF). O magistrado destaca que não é cabível colocar em suspeição qualquer advogado. “Foge à razoabilidade. Quando você vai ao médico e paga a consulta, o médico tem o direito de perguntar de onde vem o dinheiro? A resposta é não. Então, não vejo como essa proposta prosperar sob o ângulo da razoabilidade e do nosso sistema jurídico”, afirma Marco Aurélio.

O ministro também discorda do projeto que restringe a defesa de membros de facções criminosas a defensores públicos. Segundo o ministro, todo cidadão tem o direito de escolher seu defensor, assim como todo advogado tem o direito de defender um criminoso, “seja ele quem for”.

Procurado, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, diz que a entidade “repudia com veemência” a proposta, que, segundo ele, “representa um ataque a advocacia”. Ophir afirma que uma eventual investigação da origem do dinheiro pago aos advogados foge à razoabilidade, uma vez que os pagamentos feitos a profissionais de outras áreas não são inspecionados. “Não só advogado, mas também médicos, engenheiros e contadores acabam recebendo dinheiro de origem ilícita. O advogado não defende um crime, mas o criminoso”, argumenta.

Josie Jeronimo
Diego Abreu


FONTE: Clipping da AASP 

segunda-feira, 16 de maio de 2011

CRIME ORGANIZADO – ONDE O ESTADO FALTA


Assis Chateaubriand saiu do anonimato a partir de críticas lançadas contra um jornalista famoso da época, que resolveu responder ao audacioso jovem. Com essas respostas foi ele catapultado no mundo da comunicação. Tendo isso em conta, é preciso que alguns registros sejam feitos sobre o proclamado PGC (primeiro grupo catarinense). O PGC seria uma facção criminosa que comandaria o crime dentro e fora do sistema prisional. Cartas teriam sido apreendidas e atos envolvendo a segurança pública teriam sido arquitetados.
Num primeiro momento é importante que os setores da segurança pública atentem-se para elementos indicativos da facção e através de articulações dentro da legalidade forneçam às autoridades elementos que permitam agir e impedir o nascimento deste estado paralelo. Por outro lado, mais certo ainda é lançar a atenção às verdadeiras causas do surgimento desses comandos. Comandos paralegais surgem na falta dos legais. No estado de São Paulo por exemplo alguém preso por um crime qualquer não permanece no presídio da sua respectiva cidade. Ele é transferido para outro distante. E como sabemos que na esmagadora maioria quem vai preso é o mais humilde, afogado num abismo social, esta pessoa dentro do sistema passa a depender do Estado, integralmente. Porém o Estado não fornece o mínimo existencial para este detentos. É aí que o comando organizado entra, por exemplo no fornecimento de transporte de familiares para visita, com medicamentos, materiais de higiene, alimentos etc. O preso então sente-se seguro a partir do comando do crime e por isso lhe será grato. Quando solto, cumprirá suas ordens. O Estado, não entendendo essa dinâmica, acredita que poderá conter o crime organizado com o recrudescimento geral do sistema prisional, acabando com banho de sol e convívio, submetendo familiares à indigna revista íntima quando das visitas, retirando o direito do detento ao trabalho, tratando-o enfim como um pária. Isso alimenta o crime organizado, que fica mais forte na medida em que o Estado se retira dos seus deveres e se apresenta apenas para o punir.
Quando a polícia receber investimentos de capacitação e valorização, quando o sistema penitenciário respeitar os valores humanos, quando o Estado assumir a responsabilidade pelos indivíduos presos, fornecendo-lhes o mínimo existencial e propiciando seu retorno à sociedade, de forma íntegra e reconhecida e finalmente perceber que não é pelo chicote que se educa, é óbvio que não se ouvirá mais falar em PGC e outras siglas. É uma questão lógica.
 João Marcos Buch
Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Joinville e membro da Associação dos Juízes para a Democracia
FONTE: Jornal A Notícia de 27.04.11
 

domingo, 15 de maio de 2011

Video da defesa oral no STF

www.youtube.com
Sustentação oral do Professor Luís Roberto Barroso nos autos da ADPF nº 132

ALGUMAS LINHAS SOBRE O PROJETO DO NOVO CPC

Atualmente a ciência jurídica brasileira insere-se na era do pós-positivismo, que significa que o direito não mais se limita as regras legais, mas compõe-se de princípios maiores consagrados pela Constituição de 1988, que dão o equilíbrio ao sistema jurídico brasileiro. 1   A estrutura do anteprojeto do novo CPC está centrada no trinômio ação-jurisdição-processo, subdividindo seus livros em: Livro I – Parte geral; Livro II – Processo de Conhecimento; Livro III – Processo de Execução de Título Extrajudicial; Livro IV – Processos no Tribunais e Meios de Impugnações; Livro V – Disposições Finais e Transitórias.
Passamos a falar de algumas modificações importantes a serem ressaltadas. Em relação ao Processo de Conhecimento verifica-se um procedimento mais agil na condução das pretensões resistidas previstas no direito material, incluindo neste livro também os procedimentos especiais. O juiz poderá adaptar o procedimento ao tipo de direito que está sendo buscado, sempre tendo em vista a preservação do due process of law.
A possibilidade de pedido controverso – pois todas as ações passam a ser dúplices,  possibilitando ao juiz uma única setença, evitando a duplicação de feitos e a conexão.
A conexão permanece mas de forma simples, como fenômeno que impõe a reunião das ações propostas em separado, toda vez que houver possibilidade de decisões inconciliáveis ou contraditórias. 2
Os litisconsórcios unitário e necessário foram diferenciados no texto da lei, acabando com a confusão conceitual. Definindo que o litisconsórcio necessário é aquele que quando não formado gera sentença nula; enquanto que o unitário impõe uma sentença homogênea para as partes.
Uma mudança importante deu-se na questão das preiminares de contestação e processos incidentes. Agora passam a integrar as preliminares da contestação, eliminando-se a preclusão quanto à irresignação em relação às preliminares formais, todas passando a serem decididas na mesma sentença final, objetos de um só recurso, previligiando-se o princípio da instrumentalidade das formas. 3
Os prazos processuais foram unificados, bem como, passam a correr somente em dias úteis, o que vem contribuir em muito com a rotina de trabalhos dos advogados.
O Livro relativo ao Processo Cautelar restou substituído pela Tutela de Urgência e Evidência, que concentrou os procedimentos cautelares de urgência e os pedidos de antecipação de tutela, que podem ser pedidos dentro do próprio processo de conhecimento, bastando comprovar os requisitos inerentes a cada um.
Em relação ao cumprimento de sentença, a multa passa a ter eficácia imediata, e sendo fixadas liminarmente, é daí que se inicia sua incidência; se fixadas na sentença, fluem a partir do trânsito em julgado.

1,2,3)Fonte: O Novo Código de Processo Civil Brasileiro - Direito em Expectativa, que tem como Coordenador o Ministro Luiz Fux, Editora Forense, RJ, 2011, p. 14-19.

terça-feira, 10 de maio de 2011

MATAR É UM BOM NEGÓCIO

Por que é tão difícil a polícia identificar e prender um assassino no Brasil? A pergunta feita por muitas famílias vítimas desse tipo tragédia expõe uma triste realidade: dos cerca de 50 mil homicídios ocorridos no país por ano, a estimativa de Julio Jacobo Waiselfisz, coordenador da pesquisa Mapas da Violência 2011, divulgada pelo Ministério da Justiça, é de que apenas quatro mil crimes (8%) têm o autor (ou os autores) descoberto e preso. Para se ter uma ideia do problema, são pelo menos cem mil assassinatos sem solução no Brasil até 2007 - e muitos já prescritos dentro do prazo de 20 anos previsto pelo Código Penal Brasileiro - segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).  Especialistas ouvidos pelo GLOBO na ultima semana apontam uma série de fatores que prejudicam o esclarecimento dos homicídios: o sucateamento das delegacias; a falta de infraestrutura das polícias técnicas nos estados para obtenção de provas; o déficit do número de investigadores; e a burocracia, além da não integração entre delegados, promotores e a Justiça no andamento dos inquéritos, são alguns.
- O Brasil não tem uma estrutura de segurança pública formada. Não há um sistema nacional integrado para o tema. Há uma resistência grande em abrir a caixa-preta da criminalidade no país. Tem estado, como Alagoas, que o índice de solução de homicídios não chega a 2% - afirma Waiselfisz.

Para agilizar as investigações, o CNMP criou, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Justiça e os governos estaduais, a Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública (Enasp), chamada de Meta 2. O objetivo é tentar concluir inquéritos abertos até dezembro de 2007. Na sexta-feira, já eram 95.272 casos de crimes sem conclusão no país. Mas o número passará dos cem mil já que 16 estados vão apresentar hoje relatórios com a estatística atualizada. Sete meses para encerrar 4 mil casos
A missão de cumprir a Meta 2, porém, será difícil. O prazo dado às polícias para encerrar os casos nos estados com mais de quatro mil inquéritos em andamento terminaria em julho, mas já foi prorrogado para o fim de dezembro por causa da demanda.
- Os problemas não são de agora. A Enasp está jogando luz em cima do problema - diz a juíza federal Taís Ferraz, coordenadora do Grupo de Persecução Penal do Enasp, que cita dificuldades encontradas nas investigações: Há situação em que é preciso três pessoas assinarem um documento para realizar determinada diligência. E faltam equipamentos e peritos.
No Rio, o Centro Integrado de Apuração Criminal (Ciac) possui 30 mil inquéritos da capital, sendo 15 mil de homicídios ocorridos até dezembro de 2007.
Dos 15 mil procedimentos abertos, 60% estão prontos para serem arquivados. Ou seja: casos sem qualquer referência dos assassinos ou já investigados, mas com baixa possibilidade de se chegar ao autor. Outros 39% ainda dependem de investigações e apenas 1% tem a autoria identificada. Criamos o Programa de Resolução Operacional de Homicídios, com técnicas padronizadas para obter sucesso nas investigações. O conselho do Ministério Público recomendou a outros estados para que exista um padrão nas investigações - diz o procurador de Justiça Rogério Scantamburlo, coordenador do Ciac.
Fonte: Cássio Bruno, Clipping AASP.