quinta-feira, 28 de julho de 2011

EVOLUÇÃO POSITIVA: DNA de condenado por crime violento pode constar de rede à disposição da Justiça

Um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar em breve à disposição da Justiça brasileira, o que deverá representar uma maior agilidade na elucidação dos casos. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos criminosos, para alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 93/2011), que poderá ser votado na próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme explica o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a rede está em implantação no Brasil, tendo como base o sistema de informação CODIS (Combined DNA Index System), desenvolvido pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
O senador explica, no entanto, que "uma coisa é o banco de dados operar apenas com identificações de vestígios e outra é poder contar também com material genético de condenados, o que otimizaria em grande escala o trabalho investigativo". Seu projeto, segundo Ciro Nogueira, visa fornecer o embasamento legal necessário para obrigar o fornecimento de material para determinar o DNA dos condenados.
O autor explica que "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime". Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".

Voto favorável

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também considera que a proposta torna mais efetiva a rede de perfis genéticos e deverá contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele destaca que o projeto prevê a coleta de DNA por procedimento não invasivo, "não ofendendo, por conseguinte, os princípios de respeito à integridade física e à dignidade humana".

De acordo com o texto original, estariam sujeitos à identificação, além dos que praticam crimes considerados hediondos (Lei 8.072 de 1990), os "condenados por crime praticado com violência", o que inclui lesão corporal leve e representa exagero, na opinião do relator. Por isso, ele apresentou um texto alternativo, em que substitui essa expressão determinando a obrigatoriedade de identificação genética para "condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave".
Demóstenes também considera que a medida deve estar contida na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e não em uma lei autônoma, conforme previsto na proposta original. O projeto constou da pauta da última reunião da CCJ, mas não foi votada por falta de quorum e deverá ser votado na próxima quarta-feira (3), em decisão terminativa.


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Fonte: Ag. Senado

Trabalhador pobre é isento de honorários em perícia contrária a sua pretensão

Pagamento de perícia é sempre um problema para qualquer advogado que lide com uma parte hipossuficiente. Em decisão recente o TST decidiu que compete à União o pagamento dos honorários periciais quando a parte perdedora na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Decisão nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar pedido de isenção de honorários periciais proposto por um ex-empregado da Serdel Serviços e Conservação Ltda. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Disse que contraiu doença de pele em função da atividade exercida na empresa, que exigia o contato com produtos agrotóxicos para controle e combate de insetos e pragas urbanas. Alegou que a doença lhe deixou sequelas, como, formigamento no corpo, quentura, erupção na pele, coceira, fadiga, lacrimejamento, câimbras e tontura. Nomeado perito para fornecimento de laudo técnico, este concluiu que a doença desenvolvida pelo empregado não tinha relação com a atividade exercida no trabalho, e a ação foi julgada improcedente. Deferido o benefício da justiça gratuita, o trabalhador foi dispensado do pagamento das custas processuais. A assistência judiciária gratuita, no entanto, foi indeferida, cabendo ao autor da ação o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.200,00. Inconformado com a condenação, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O Regional deu parcial provimento ao apelo, considerando a hipossuficiência econômica do empregado e o fato de o valor fixado para os honorários do perito ser superior aos R$ 800,00 estabelecidos em provimento do TRT. Levando em conta, ainda, a complexidade do trabalho pericial, o acórdão considerou que a perita deveria receber R$ 800 diretamente do TRT e os R$ 400 restantes do trabalhador. Ainda insatisfeito, o empregado recorreu ao TST pleiteando a integralidade do benefício. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista, julgou favoravelmente ao trabalhador. Segundo ele, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por sua vez, o artigo 790-B da CLT dispõe que "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto na perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Portanto, sendo beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador tem direito à isenção de pagamento de honorários periciais. O ministro destacou ainda, que, segundo o artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando há concessão do benefício da justiça gratuita, o juiz deverá observar o limite de R$ 1 mil para a fixação do valor dos honorários de perito. Assim, coube à União o pagamento desse valor.

Processo: RR-24900-02.2006.5.17.0014

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Fonte: TST

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.
No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.
Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.
Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.
“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Governo prepara um 'simples' para reduzir impostos de quem tem empregado doméstico

O Ministério do Trabalho pretende concluir até agosto uma proposta de redução dos impostos recolhidos pelos patrões de empregados domésticos, para que sejam ampliados os direitos destes trabalhadores e aumentada a formalização da categoria. O novo regime está sendo chamado de Simples das Domésticas porque é inspirado no Simples Nacional - sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

A proposta do Ministério está focada na diminuição das parcelas do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pagas pelos empregadores. A contribuição previdenciária de 12% é obrigatória para o patrão que assina a carteira do doméstico. O valor já pode ser deduzido do Imposto de Renda anual, limitado a um funcionário por contribuinte. Já o FGTS, a uma alíquota de 8%, é facultativo e de recolhimento bastante burocrático, o que o torna um benefício virtualmente inexistente.

- Eu estou trabalhando muito com o modelo do Simples das empresas. Se você é empregador individual, tem que ter incentivo igual, pelo menos. Porque é um empregado só - afirmou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

A pasta acelerou a formatação de uma proposta de Simples para domésticos após a aprovação, no mês passado, de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estende a esta categoria os mesmos direitos - como FGTS, hora extra e abono salarial - de outras classes de trabalhadores. A orientação, porém, precisa ser ratificada pelo Congresso brasileiro e regulamentada pelo Executivo.
Lupi afirmou que, tão logo encerre os estudos, pretende encaminhá-los aos ministérios da Previdência e da Fazenda, para que sejam feitos os cálculos do impacto do Simples das Domésticas nas contas do INSS. Ele pretende negociar pessoalmente com os ministros Garibaldi Alves (Previdência) e Guido Mantega (Fazenda). Isso deve ocorrer ainda em agosto ou no mais tardar em setembro.
Há cinco anos, um projeto que ampliava direitos para os empregados domésticos sofreu diversos vetos presidenciais, incluindo o FGTS, multa de 40% na demissão sem justa causa e salário-família. O encarecimento da atividade para os patrões, o que poderia induzir a informalidade ou demissões, foi uma das justificativas.
Na ocasião, além da dedução da contribuição patronal do IR, foram aprovados benefícios gerais, como aumento das férias remuneradas de 20 para 30 dias e direito a folga remunerada de pelo menos 24 horas, preferencialmente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.
FONTE: Clipping AASP

ANS engaveta cerca de 10 mil queixas de consumidores sobre planos de saúde

A razão de existir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a proteção e defesa do cliente de plano de saúde. O órgão encarregado de regular e fiscalizar o setor estampa em sua página na internet que o consumidor é o protagonista de suas ações. Mas a prática revela que os usuários não passam de meros figurantes. No início do mês, a Diretoria de Fiscalização, responsável pelo atendimento às reclamações, mandou engavetar, por meio de memorando interno, todas as queixas e consultas acumuladas desde março sem resposta — em torno de 10 mil. Quem quiser que reapresente a queixa, “fornecendo o maior número de informações possíveis sobre o caso relatado”.
Essa é a resposta que têm recebido os consumidores que perderam tempo nos últimos meses acessando os canais de atendimento da agência, que custam aos cofres públicos R$ 4,07 milhões por ano. O contrato com a empresa prestadora do serviço, a Algar Tecnologia e Consultoria, foi encerrado em 18 de maio, mas foi prorrogado por mais três meses, até 18 de agosto, ao valor de R$ 1 milhão. Problemas com planos de saúde lideram o ranking de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.
A justificativa da agência é que o sistema de cadastro das demandas do “Fale com a ANS” passou por processo de mudanças e que, por isso, não foi possível respondê-las. Mas não é de hoje que a ANS atende mal ao usuário. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no órgão entre 2008 e abril de 2009 já havia detectado que o serviço destinado ao consumidor não funcionava bem.
Segundo o relatório do TCU, não foram apresentados dados sobre as taxas de resposta aos usuários, de reabertura de demanda ou outros indicadores de resolução das reclamações. Há dois anos, a ANS apresentou ao tribunal a mesma explicação — de que a central de atendimento está em processo de mudanças para otimizar os serviços prestados — repassada aos consumidores que reclamaram e não foram atendidos. Foi o que os auditores ouviram dos responsáveis pela Gerência-Geral de Relacionamento Institucional em reunião realizada na sede da autarquia em 13 de junho de 2009.  
Colapso e morte Em março deste ano, a ANS chegou a avisar na internet que “o tempo de resposta das demandas” encontrava-se “um pouco maior que o usual”, ressaltando que o atendimento ao consumidor permanecia “em plena atividade pelo Disque-ANS (0800 701 9656)”. Na realidade, o Disque-ANS estava entrando em colapso.
Ao Correio, a ANS minimizou o problema. Informou que “os cidadãos que entraram em contato durante o período foram respondidos diretamente pela Central de Atendimento Disque ANS”. Só não foram atendidos “os que não ofereceram elementos suficientes para a resposta”. Para eles, foi encaminhada mensagem solicitando o reencaminhamento da demanda. A assessoria da ANS disse ainda que “não confirma o número de 10 mil” consultas ignoradas, mas não informou quantas ficaram sem resposta.
Os consumidores estão indignados. Margarete de Brito já protocolou diversas reclamações desde março. Para sua surpresa, recebeu três e-mails da ANS, todos dizendo para ela reapresentar a queixa, se tiver interesse. O servidor Valdemar Valverde já cansou de enviar e-mails para o órgão, sem obter resposta. “Se fosse um caso de vida ou morte, o paciente já estaria enterrado”, reclamou. Foi o que ocorreu com o aposentado Affonso Luccas, de 85 anos. Ele morreu num hospital público em São Paulo, sem obter o retorno da ANS.
Desabafo:“Sabemos que as agências reguladoras não funcionam, não cumprem o objetivo de sua existência. Quando tratamos de telefonia ou de energia elétrica, nos conformamos com o mau atendimento. Porém, quando falamos de saúde, é absurdo e sem sentido a agência trabalhar com os prazos atuais e achar justificativas para isso”, desabafou o empresário José Boelle.
Ivone Ribeiro constatou que o Sistema Único de Saúde é mais rápido que a ANS. Ela protocolou reclamação à agência em 5 de maio por causa da negativa de seu plano de cobrir uma cirurgia. Sem resposta da autarquia e do plano, recorreu ao SUS para fazer a cirurgia. “O SUS me atendeu mais rápido”, relatou.

FONTE: Ana D'Angelo in Clipping AASP.

TST ISENTA UNIÃO DE PAGAR POR EMPREGADO TERCEIRIZADO

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a União da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelos créditos salariais devidos a ex-empregado terceirizado, contratado diretamente pela Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados. A decisão, unânime, seguiu voto do ministro Milton de Moura França. 
No recurso de revista encaminhado ao TST, a União alegou que o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) admite a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. Contudo, o relator, ministro Moura França, chamou a atenção para o fato de que essa situação procede se o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais de desenvolvimento de suas atividades.
Assim, destacou o relator, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, ao concluir pela constitucionalidade desse dispositivo legal, não afastou a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente o ente público pelo pagamento dos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando se verificar a existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. Já no processo examinado, ponderou o ministro Milton, não consta da decisão regional referência à culpa da União. O entendimento do TRT decorreu apenas da constatação de que o tomador dos serviços foi beneficiado pelos serviços prestados pelos empregados.
O ministro também esclareceu que, em maio deste ano, o TST acrescentou o item V a Súmula nº 331, explicitando que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições dos tomadores de serviço da iniciativa privada, caso fique comprovada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. De acordo com a nova redação, a responsabilidade não decorre, como era o entendimento anterior, simplesmente do não cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
Fonte: Lilian Fonseca/CF, in http://www.jusbrasil.com.br/noticias.  

quinta-feira, 21 de julho de 2011

PROJETO DE LEI AMPLIA PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa poderá passar de cinco para 16 anos. É o que propõe projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta (PLS 319/07), o prazo para ajuizar ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.
"Trata-se de um sistema de propostas de alterações nas principais normas de persecução criminal que, a meu ver, traduz-se em inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção", ressaltou o autor.
Simon explica na justificativa da matéria que o ex-senador Antero Paes de Barros já havia proposta, durante seu mandato, projeto semelhante, o qual não chegou a ser aprovado. Por considerar uma medida importante para combater a corrupção e a impunidade, Simon a reapresentou.
O autor argumentou ainda que a medida vai adequar o prazo prescricional aos padrões morosos de investigação penal e administrativa observados no Brasil. Na avaliação de Simon, a dilatação do prazo de prescrição de atos de improbidade vai contribuir para conter "um dos principais fatores que levam à impunidade de agentes públicos que causam prejuízos ao Erário".
Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).
Na CCJ, onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o projeto já havia recebido voto favorável do então senador Adelmir Santana (DEM-DF). A matéria voltou a tramitar na atual legislatura e novo relator será escolhido pelo presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
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Fonte: Ag. Senado

MINISTÉRIO PÚBLICO NOVAMENTE INTERFERE EM HONORÁRIOS

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) aguarda a decisão sobre o pedido liminar da ação civil pública que indicou irregularidades na cobrança de honorários advocatícios nas demandas de baixa complexidade propostas perante o Juizado Especial Federal em Rondonópolis.
Na ação, o MPF pede que seja apreciado o pedido de liminar inicialmente feito para que sejam declaradas nulas todas as cobranças acima de 20% do valor nas causas previdenciárias de baixa complexidade em que não se exige a presença de advogado.
O MPF entende “como legítima a livre pactuação dos honorários advocatícios pelo profissional do direito, vez que a apreciação econômica dos serviços advocatícios deve levar em conta o zelo, o grau de capacitação e a complexidade do trabalho a ser exercido pelo causídico”.
No entanto, o caso questionado pelo Ministério Público Federal refere-se às causas de baixa complexidade que sequer precisariam de acompanhamento de advogados e que envolvem, na maioria dos casos, pessoas muito pobres, idosas e analfabetas ou com alguma deficiência, sendo que os advogados estariam cobrando, a título de honorários advocatícios, 50% do valor que o cliente teria direito a receber na ação.

Tendo em vista a vulnerabilidade das pessoas envolvidas, a desnecessidade de acompanhamento de advogado, o Ministério Público Federal entende como abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor a cobrança de altos valores a título de honorários nestes casos pontualmente identificados. Além disso, a apuração identificou que muitos advogados não celebram os contratos advocatícios por escrito, tal como previsto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal intervém para garantir a defesa do consumir. Em Guanambi, na Bahia, o MPF propôs a ação e a Justiça Federal julgou o pedido procedente.
Tentativa de acordo - O Ministério Público Federal propôs acordo com os advogados na audiência de conciliação, mas os advogados recusaram.
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Fonte: MPF

domingo, 17 de julho de 2011

ABANDONO DO LAR CAUSA PERDA DE BEM IMÓVEL

É isso mesmo, e trata-se de lei. A Medida Provisória 514 de 01/12/2010, convertida na Lei 12.424 em 16/06/11, incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil instituindo nova modalidade de usucapião, segundo a qual “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” 
Em outras palavras, prevê a nova disposição do Código Civil que aquele que deixar o imóvel que servia de residência à família, após dois anos perderá o direito de propriedade sobre o bem em favor do outro que permaneceu no imóvel, desde que não tenha contra a circunstância se insurgido e que o bem seja urbano, tenha menos de 250m2 e seja o único da parte que nele continuou a residir com exclusividade.
Esta norma veio na calada da noite, eis que não foi discutida com a sociedade, e encontra-se na contramão da tendência que defende que ao Estado não cumpre identificar ou punir qualquer das partes pelo fim das relações afetivas – se é que é possível encontrar culpados quando relacionamentos amorosos chegam ao fim -, atribuindo ao Judiciário o ônus de analisar as circunstâncias afetas ao rompimento daquela entidade familiar (judicialização do conflito de ordem amorosa).
Verifica-se, portanto, que atualmente há efetivamente uma penalidade patrimonial para aquele que abandona o lar, sendo impreterível que, para fugir dos nefastos efeitos da nova regra, sua saída seja juridicamente regulamentada quer por instrumento particular (em caso de comum acordo), quer por medida judicial (em caso de impossibilidade de consenso) que resguardem que, independentemente da ocupação exercida por quem no imóvel continuar residindo, tal fato não será suficiente para extinguir o direito à propriedade de quem o deixou.
Parece coisa de novela, já que elas passavam para o povo que quem abandonasse o lar perderia os "direitos", é a ficção tornando-se realidade, num verdadeiro retrocesso aos direitos arduamente conquistados. Agora quem pensar em sair de casa tem que notificar a outra parte que não abre mão da efetiva partilha do bem.
Fonte: Folha de São Paulo, LUCIANO BOTTINI FILHO.

EMPRESAS VIGIAM REDES SOCIAIS

A nova ferramenta para acabar com má-fé de empregados que ajuizam ações na Justiça do Trabalho fazendo falsas alegações de assédio moral entre outros, é usar informações obtidas nos sites de relacionamento. Pelos artigos 225 do Código Civil e 365 do Código de Processo Civil, é possível utilizar reproduções digitais ou eletrônicas de documentos, fatos ou de coisas como prova.
Com o monitoramento do site de relacionamentos Orkut, uma empresa de confecções do Rio Grande do Norte conseguiu se livrar de uma acusação de assédio moral na Justiça do Trabalho. Ao entrar na página de uma ex-funcionária, descobriu que ela havia marcado um encontro com uma testemunha do processo trabalhista em um shopping de Natal. Com isso, a testemunha foi descartada. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, entenderam que o diálogo presente na rede social traria indícios de que ambas conversaram e combinaram, pessoalmente, os fatos a serem relatados perante o juízo trabalhista. 
Pelo artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa. No caso do Rio Grande do Norte, os desembargadores entenderam que havia indícios para declarar a testemunha suspeita. Ela seria amiga pessoal e mantinha contatos frequentes pelo site com a autora da ação, uma estilista júnior.
Fotos na sua página também serviram como prova para demonstrar que a trabalhadora "não estava nem um pouco deprimida com o alegado assédio moral", segundo a advogada da empresa, Janaína Félix Barbosa Vanderlei, do Falconi Camargo Advogados. 

FONTE: Clipping AASP

sexta-feira, 15 de julho de 2011

UM JUIZ QUE ESTÁ INSERIDO NO SEU TEMPO

Recebi de um amigo, via e-mail, um artigo do Juiz Rosivaldo Toscano JR, que com muita coragem e propriedade mostra suas idéias em um Blog, cuja leitura recomendo. 
Ele fala o que muitos gostariam de falar e não sabem como, numa época em que parece não haver mais pensamento crítico nesse país. Por ser juiz de vara criminal relata a sua realidade, sob o enfoque de quem julga, o que é algo muito interessante, já que se tem sempre um tabu de que juiz não pode falar nada!
Veja um dos trechos de seu artigo: 
"Banaliza-se o controle da criminalidade, notadamente em se tratando de crimes metaindividuais, que atingem o Estado ou toda a sociedade. Ficam livres aqueles que minam os recursos públicos que seriam utilizados para inclusão social dos mais carentes, estes últimos exatamente os alvos dos flagrantes policiais. Acabamos por punir os subintegrados ou subcidadãos." (TOSCANO JR., Rosivaldo. O "Direito Penal do amigo do poder". Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2931, 11 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/19517>. Acesso em: 14 jul. 2011
Ele trabalha a questão da "Justiça Restaurativa", colocando vítimas e réu frente a frente, de forma responsável logicamente, oportunizando a vítima uma forma de "catárse do trauma", a fim de que o réu tome consciência dos reflexos de seus atos, o que psicologicamente pode ser mais eficiante que a pena em si.

Forneço o endereço do blog: http://rosivaldotoscano.blogspot.com/ e desejo a todos uma boa reflexão!

sexta-feira, 8 de julho de 2011

ADVOGADOS PODEM RECEBER COM CARTÃO DE CRÉDITO

Os advogados sempre tem problemas para receber seus honorários porque como a grande maioria é profisional liberal, não tem empresa para emitir fatura, entre outros meios de cobrança. No entanto, agora já tem uma boa alternativa para receber dos clientes com cartão de crédito, através do celular. Inclusive quem tem sociedade civil, pode usar do expediente. As informações podem ser obtidas no endereço contato@6nova.com.b.

Constituição de advogado agora pode ocorrer por registro em ata de audiência

O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem (07) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".
Veja a íntegra do texto, retirado do site do Palácio do Planalto:
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 791. (...)
§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams
Fonte: OAB

quinta-feira, 7 de julho de 2011

NOVA CHANCE DE PARCELAMENTO DA RECEITA FEDERAL

As empresas e órgãos públicos que devem à Receita Federal e que optaram pelo recolhimento de impostos com base no lucro real, no ano passado, poderão fazer, a partir de hoje (6), o refinanciamento das pendências com o Fisco pela internet. Esta é a última etapa do processo de refinanciamento aberto este ano pela Receita, que envolve pessoas jurídicas não contempladas nas quatro etapas anteriores. 
O prazo vai até o dia 29 deste mês e depois disso vão cair os benefícios do parcelamento, como a redução de multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só poderá quitar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais, segundo a Receita. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, no dia 26 deste mês.Cada uma das cinco etapas do refinanciamento deste ano envolveu modalidades específicas de parcelamento, previstas na Lei 11.941, de 2009. Nesta quinta. etapa estão previstos 173,7 mil parcelamentos. A previsão da Receita Federal é que 71,4 mil empresas do estado de São Paulo vão regularizar a situação, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. 
No processo de refinanciamento, a Receita ou a Procuradoria da Fazenda Nacional faz o novo cálculo do valor das parcelas de acordo com o montante e o número de meses em que vão ser feitos os pagamentos.A Receita lembra que o contribuinte pessoa física terá o período de 10 a 31 de agosto próximo para fazer o parcelamento das dívidas com o Fisco.
Fonte: Clipping AASP

APROVADO PELA CÂMARA CORREÇÃO PARA O IR PESSOA FÍSICA

A Câmara aprovou ontem a medida provisória que prevê a correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%. O texto segue agora para o Senado.Em seu relatório, o deputado Maurício Trindade (PR-BA) prorrogou até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).
Trindade também permitiu que planos de saúde pagos a empregados domésticos pelos empregadores sejam deduzidos no IR, com o limite de R$ 500 por ano e um empregado por declaração.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.
Em outra mudança, foi aumentado de 20 para 30 dias o prazo para apresentação, à Receita Federal, da documentação de pessoas que tenham as declarações questionadas.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também aprovou ontem uma emenda constitucional que iguala os direitos dos domésticos aos dos demais trabalhadores. O texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário.
A PEC revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que trata especificamente dos domésticos, concedendo a eles apenas alguns dos direitos trabalhistas previstos para os trabalhadores.
FONTE: MARIA CLARA CABRAL, DE BRASÍLIA no Clipping Eletrônico da AASP

NOVO SITE INTERATIVO PARA QUEM GOSTA DE FAZER MÚSICA



Pra quem gosta de fazer música ou curtir musicas novas ou velhas, está aí um novo site feito por gente aqui de Blumenau, um estúdio de gravação on-line, que pode ser acessado a qualquer hora e em qualquer lugar. É mais ou menos assim que funciona a Soumix, rede social colaborativa criada pela empresa catarinense Lector. Destinada principalmente a músicos – profissionais ou não –, a Soumix está no ar há pouco mais de um mês e já reúne cerca de mil usuários, conta Alex Sandro da Silva, diretor da empresa e um dos idealizadores da iniciativa.
Com um cadastro gratuito, qualquer pessoa pode criar suas músicas pela internet, já que o site disponibiliza um gravador próprio. Depois que o áudio é captado, é possível editá-lo, acrescentando efeitos sonoros e reduzindo ruídos, por exemplo. O usuário, então, pode compartilhar ou não com outros integrantes o resultado de seu trabalho. De acordo com Alex, a proposta é justamente fazer com que as pessoas troquem ideias e complementem músicas umas das outras. “Eu posso gravar uma faixa de violão e outra pessoa pode acrescentar uma faixa de bateria". 
O usuário pode controlar quem tem acesso às suas músicas. Além disso, a conta da Soumix pode ser vinculada a outras redes sociais, como Twitter e Facebook. Alex acredita ainda que a nova rede pode ajudar na formação de bandas e na revelação de talentos. “Ainda é muito cedo para dizer, mas já vi pessoas procurando integrantes para bandas. Então é possível que isso aconteça”, considera.
Segundo Alex, a equipe da Lector está desenvolvendo novas funcionalidades para a Soumix, que hoje registra em torno de 2 mil acessos diários. A ideia é adicionar em breve um espaço para postagem de vídeos, que servirão para ampliar ainda mais a divulgação do trabalho de músicos e bandas. Hoje a rede já contabiliza usuários de 28 países e está disponível também em inglês. A próxima meta é traduzi-la para o espanhol.
A Lector Tecnologia tem sede em Blumenau e está no mercado há sete anos. É especializada em desenvolvimento de tecnologias para comunicação à distância. Suas soluções são voltadas a empresas e instituições de ensino e podem ser aplicadas em reuniões, palestras e conferências à distância. Seu portfólio inclui o Lector live, sistema de webconferência para realização de treinamentos e reuniões on-line; o Lector Studio, solução para construção rápida de cursos à distância; e o Lector Telemedicina, sistema de telediagnóstico através de imagens radiológicas.
Fonte: NOTICENTER no endereço - http://www.noticenter.com.br/noticia/?COD_NOTICIA=15182&COD_CADERNO=0.




terça-feira, 5 de julho de 2011

PEC que obriga tribunais a enviar ao CNJ dados sobre ações de improbidade

A Proposta de Emenda à Constituição n. 192 de 2007, que prevê o encaminhamento, pelos tribunais, de informações referentes a processos de improbidade administrativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na quarta-feira (29/6).
Agora, a proposta deve ser apreciada por uma comissão mista a ser designada na Câmara e, posteriormente, vai a plenário. Se aprovada, a proposta segue para o Senado Federal. Ela inclui, no art. 93 Constituição Federal, mais um postulado ao Estatuto da Magistratura, o encaminhamento ao CNJ, semestralmente, pelos juízes e tribunais, de relatórios sobre o andamento de processos relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública, ou seja, práticas que prejudicam o erário.
De acordo com o texto da PEC, o objetivo da proposta é conferir mais transparência na condução dos processos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a Administração Pública, uma vez que, semestralmente, estará o CNJ informado sobre a fase processual e sobre as providências adotadas em cada processo relatado. A ideia é que as informações ao CNJ ajudem a evitar a demora na conclusão desses processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes.
Fonte: Boletim CNJ

SUSPENSOS PRAZOS DO STJ DEVIDO ÀS FÉRIAS

Os prazos para recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir de 2 de julho e voltarão a correr no dia 1º de agosto, em razão das férias forenses. A suspensão dos prazos recursais – prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979, e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno – foi comunicada pela Portaria 316, do diretor-geral da Secretaria do STJ.
Fonte: CNJ

sábado, 2 de julho de 2011

OAB NEGA INSCRIÇÃO DE JUIZ AFASTADO DA MAGISTRATURA

A OAB do Espírito Santo negou anteontem (29) o pedido de reinscrição, em seus quadros, do ex-juiz de Direito Frederico Luis Schaider Pimentel. Ele foi exonerado da magistratura estadual capixaba em processo administrativo por envolvimento em crimes contra a administração pública.
Quando aprovado em concurso público, Pimentel pediu o cancelamento de sua inscrição como advogado. Pimentel era magistrado substituto e ainda estava em estágio probatório, quando foi suspenso de suas atividades na magistratura. Ele foi exonerado em 25 de março do ano passado.
Segundo inquérito do Ministério Público, deflagrado em 2008, juízes, advogados e servidores estavam envolvidos em patrocínio e intermediação de interesses particulares no TJ do Espírito Santo.
Pimentel foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção passiva, exploração de prestígios e Advocacia administrativa qualificada. A investigação que chegou aos autores dos crimes foi batizada de Operação Naufrágio, sendo desencadeada no dia 9 de dezembro de 2008.
Durante as diligências foram presas 26 pessoas - entre elas Frederico Luis Schaider Pimentel, filho do desembargador Frederico Guilherme Pimentel, que era o presidente do TJ do Espírito Santo na época dos fatos.
Justamente por conta das acusações de ilícitos penais, o Conselho da OAB potiguar entendeu que o requerente não dispõe de condições morais para exercer a profissão de advogado.
O presidente da OAB no Espírito Santo, Homero Junger Mafra, disse que a OAB não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética.
FONTE: Extraído de: Espaço Vital  - 01 de Julho de 2011, JusBrasil Notícias.