quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

MANIFESTAÇÃO DA OAB SOBRE A CRISE MAGISTRADOS X CNJ

A diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da polêmica envolvendo associações de magistrados e a Corregedora do Conselho Nacional de Justiça, vem se manifestar nos termos seguintes:
  • O Conselho Nacional de Justiça é uma instituição republicana, instituída pela Constituição Federal, cuja existência tem contribuído para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro.
  • A Constituição Federal, ao instituir o CNJ, atribuiu ao órgão competência plena para o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes (parágrafo 4o, art. 103-B) sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais (inciso III, parágrado 4º., art. 103). Portanto, o CNJ não é mera instância recursal às decisões das corregedorias regionais de Justiça sendo clara a sua competência concorrente com a dos Tribunais para apuração de infrações disciplinares.
  • A polêmica envolvendo setores da magistratura e a corregedoria do CNJ não pode servir para desviar o foco da questão central, que é a necessidade de prevalência das competências constitucionais do CNJ, as quais tem sido determinantes para conferir maior transparência ao Poder Judiciário.
  • A República é o regime das responsabilidades. Os excessos e desvios praticados deverão ser apurados respeitando o devido processo legal. Nenhuma autoridade está imune à verificação da correção de seus atos, dai porque é fundamental que para além de preservar a competência concorrente do CNJ para apurar desvios éticos, em respeito ao cidadão brasileiro, sejam apurados todos e quaisquer recebimentos de valores por parte de Magistrados, explicando-se à sociedade de onde provêm e a razão por que foram pagos.
  • A OAB Nacional espera e confia que os setores envolvidos nesta polêmica afastem as paixões corporativas, limitem o debate às questões institucionais e se unam no sentido de fortalecer a Justiça Brasileira, sendo o CNJ essencial para a construção de uma magistratura respeitada, ética e independente como pilar de um Estado de Direito digno deste nome.

Ophir Cavalcante
Presidente Nacional da OAB
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Sancionado decreto que eleva salário mínimo para R$ 622 Compartilhe

Publicado hoje no DOU, o decreto 7.655 define o valor de R$ 622 para o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2012. O novo valor representa um aumento de 14,13% em relação ao atual, de R$ 545. Com o reajuste, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 e o valor pago pela hora de trabalho será de R$ 2,83.
O método de reajuste do salário mínimo foi definido por meio de uma medida provisória aprovada pelo Congresso. A lei que fixa a política de reajuste do salário mínimo estabelece que o valor será reajustado, até 2015, com base no INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor do ano anterior mais a variação do PIB de dois anos antes.
O novo salário mínimo de R$ 622 terá impacto de R$ 23,9 bilhões nos gastos públicos em 2012. A maior parte desse montante corresponde aos benefícios da Previdência Social no valor de um salário mínimo, que serão responsáveis pelo aumento de R$ 15,3 bilhões nas despesas do INSS.
Veja abaixo a íntegra do decreto.
DECRETO Nº 7.655, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011.
Regulamenta a Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.  da Lei nº 12.382, de 25 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2012, o salário mínimo será de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais).
Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) e o valor horário, a R$ 2,83 (dois reais e oitenta e três centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2012.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Miriam Belchior
Garibaldi Alves Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.12.2011
Autor: Assessoria de Imprensa

CNJ puniu 49 magistrados desde que foi criado, há sete anos

Em meio à polêmica sobre a extensão de seus poderes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) completa sete anos de criação no próximo dia 30, data da promulgação da emenda que instituiu o controle externo do Judiciário. De lá para cá, o CNJ condenou 49 magistrados, sendo 24 punidos com aposentadoria compulsória; 15 afastados em decisões liminares; seis colocados à disposição (o que significa que não podem julgar); dois removidos de seus postos originais e dois censurados. Dessas condenações, a maior parte — 38 — são processos iniciados no próprio CNJ; apenas 11 são originários das corregedorias locais.
Dados da Corregedoria Nacional do CNJ dão conta de que atualmente há 2.595 processos em andamento. Esse número inclui desde reclamações contra magistrados até sindicâncias.
Segundo a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), há processos em tramitação ou arquivados contra 15 dos 27 presidentes dos tribunais de Justiça dos estados. Além disso, 18 dos atuais 29 corregedores dos tribunais de Justiça respondem ou já responderam a processos no próprio órgão. Nos tribunais regionais federais, três dos cinco corregedores já foram ou são alvo do CNJ. Dos cinco presidentes de tribunais regionais federais, dois possuem processos em tramitação ou arquivados.
Entre os punidos está o ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Medina, obrigado a se aposentar compulsoriamente depois de ter sido acusado de participar de um esquema para beneficiar donos de bingos. Outro que teve aposentadoria compulsória foi o desembargador José Eduardo Alvim, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, pondera que o número de punições a magistrados revela que há poucos juízes e desembargadores fazendo mau uso do cargo. Embora elogie a atuação do CNJ, ele defende que as corregedorias dos próprios tribunais se encarreguem das investigações:
— O número de punições é pequeno porque magistrados que violam deveres do cargo são um mínimo. O sistema está concebido para evitar esse tipo de coisa. Mostra que a magistratura é uma instituição confiável.
Já o presidente da OAB no Rio de Janeiro, Wadih Damous, diz que é um erro restringir os poderes do CNJ para investigar e punir juízes, porque as corregedorias regionais são cobertas por "um sentimento corporativista".
— Quem tem medo e não consegue dormir por causa do órgão de controle externo da magistratura são os que não cumprem com o seu dever ou têm algum tipo de elo com práticas irregulares, inclusive a corrupção — avalia.
O conselheiro mais antigo do CNJ, Marcelo Nobre, também critica a recente decisão do STF que limitou o poder de investigação da instituição.
— Você quer maior legitimidade para o CNJ do que a aprovação da sociedade brasileira à sua atuação? Não existe. Se acham que por meio de uma decisão judicial se pode fazer com que a sociedade acredite na atuação das corregedorias locais, estão redondamente enganados — afirma.

Catarina Alencastro


Fonte: Clipping AASP, 29-12-2011.

Leitura de Keynes

Clássico da economia | Carta Capital
Mais do que um economista, Keynes era um publicista, um homem que pretendia falar em nome do interesse público e que acreditava no poder de persuasão das ideias. Para Maynard – assim o chamavam os discípulos de Cambridge –, o estudo da economia – uma ciência moral – só valia a pena como um meio para a realização dos valores que a sociedade moderna promete, mas não entrega aos cidadãos.
Publicado em 1930 na revista Nation and Atheneum e republicado em 1931 nos Essays in Persuasion, o artigo As Possibilidades Econômicas de Nossos Netos pretendia superar o pessimismo que afligia os tempos da Grande Depressão. Tempos açoitados pela derrocada econômica, pelo desespero social e pela turbação política.
No seu estilo peculiar, avesso aos cacoetes da linguagem usual dos economistas, Keynes desenha as possibilidades econômicas dos próximos cem anos.  Na visão do autor, impulsionado pelo avanço tecnológico e pela rápida acumulação produtiva, o capitalismo criou as condições para a superação das limitações impostas milenarmente à satisfação das necessidades básicas. Essa vitória sobre a escassez acenou com a fruição de uma vida boa, moral e culturalmente enriquecedora para homens e mulheres. Mas, em sua maníaca obsessão pela acumulação monetária, o capitalismo cria tantos problemas quanto os que consegue resolver. A admirável “criatividade” produtiva e tecnológica não consegue rea-lizar a promessa da vida boa. Os poderes que o convocam à produção da abundância são os mesmos que submetem as criaturas humanas ao vício do consumismo, à permanente insatisfação das necessidades ilimitadas e aos grilhões do impulso insaciá-vel da acumulação de riqueza monetária.
Fonte: Leia a íntegra do texto no site da Carta Capital, basta clicar no título acima.

Aasp se pronuncia e se diz estarrecida com disputas do Judiciário

A Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp) se disse estarrecida com as disputas internas do Judiciário, em decorrência da investigação engendrada pela Corregedoria Nacional de Justiça. Em nota divulgada nesta quarta-feira (28/12), a entidade, no entanto, se mostrou ponderada ao analisar a questão.
Escreve que, apesar do debate acalorado entre diferentes alas da Justiça, a questão deve ser analisada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, que, por sua vez, não se pode deixar levar pelos comentários feitos em público. "Todavia, não se pode apequenar esse relevantíssimo debate, desviando, assim, o curso de sua efetiva solução. Questões específicas devem ser resolvidas por meio de instrumentos que são oferecidos pelo nosso ordenamento jurídico, e não por intermédio de declarações à imprensa", diz o comunicado.
O texto da Aasp se refere às recentes trocas de farpas entre as principais entidades de representação de juízes e a Corregedoria do CNJ. Em Mandado de Segurança, a Associação os Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) alegam que a Corregedoria determinou a quebra de sigilo bancário e fiscal de 217 mil juízes e servidores de todo o Brasil em busca de irregularidades nas respectivas contas. A manobra, dizem, não poderia ter sido feita pelo CNJ, mas pela Polícia Federal, mediante ordem judicial.
A Corregedoria, no entanto, nega a devassa. Afirma que está averiguando irregularidades no pagamento irregular de verbas atrasadas a juízes e servidores em 22 tribunais. Isso abrangeria cerca de 3,5 mil pessoas, e não 217 mil, como dizem as entidades. Na dúvida, o Supremo Tribunal Federal decidiu conceder a liminar no Mandado de Segurança e suspender as apurações até que sejam prestadas mais informações. A suposta devassa só poderá continuar depois que o pleno do STF decidir sobre o caso.
E é justamente isso que prega a nota da Aasp: que a sociedade não se deixe levar pelas críticas, denúncias e acusações feitas por meio da imprensa e aguarde que a corte adequada se debruce sobre ocaso. "Vamos ao julgamento da questão no plenário do Supremo Tribunal Federal, que, certamente, com sua composição já completa, terá sapiência e ponderação suficientes para definir a melhor e a mais adequada solução para essa preocupante contenda."
Leia abaixo a íntegra da nota da Aasp:
Nota Pública: STF E CNJ – necessária reflexão
A advocacia vem presenciando, estarrecida, a divulgação de artigos e declarações de ministros de tribunais superiores, desembargadores de tribunais estaduais, autoridades, agentes públicos a respeito de instituições do Poder Judiciário de nosso país contendo acusações, afirmações tendenciosas, reações desproporcionais.
É hora de reflexão.
O Supremo Tribunal Federal, às vésperas de completar 122 anos, é uma instituição que atravessou inúmeras crises de nosso país (regimes ditatoriais, interferências de outros poderes da República, cassação de ministros, tentativas de desacreditação, etc.), mas sempre se manteve hígido e verdadeiramente representativo da proteção de nosso sistema jurídico-constitucional.
São personalidades do quilate dos ministros Pedro Lessa, Evandro Lins e Silva, Orozimbo Nonato da Silva, Aliomar Baleeiro e Vitor Nunes Leal, dentre inúmeros outros, que garantiram a autoridade moral e o prestígio de que sempre desfrutou a Corte Suprema de nossa República.
Para o aperfeiçoamento de nossas instituições, criou-se o Conselho Nacional de Justiça (Emenda nº 45, de 2004), buscando dar respostas aos cidadãos, jurisdicionados, que não mais suportavam presenciar a demora do Estado na resolução de problemas estruturais do Poder Judiciário (lentidão dos processos, gestão deficiente de recursos e de despesas, falta de transparência, desmandos de alguns magistrados).
Agora, discutem-se os limites da competência da novel instituição, e sobre isso versa o conflito referido. São diversas as interpretações possíveis. Todas devem ser debatidas com liberdade e com independência; a solução final dessa controvérsia haverá de caber ao Supremo Tribunal Federal.
Todavia, não se pode apequenar esse relevantíssimo debate, desviando, assim, o curso de sua efetiva solução. Questões específicas devem ser resolvidas por meio de instrumentos que são oferecidos pelo nosso ordenamento jurídico, e não por intermédio de declarações à imprensa, com acusações, insinuações, que somente vêm desprestigiar as instituições estabelecidas. Preserve-se sempre o debate público, sempre benéfico; mas conserve-se também o respeito a essas instituições. O apelo é dirigido a ambos os lados dessa disputa.
Vamos ao julgamento da questão no plenário do Supremo Tribunal Federal, que, certamente, com sua composição já completa, terá sapiência e ponderação suficientes para definir a melhor e a mais adequada solução para essa preocupante contenda.
Associação dos Advogados de São Paulo
Revista Consultor Jurídico, 28 de dezembro de 2011

O contramanifesto dos juízes federais

MANIFESTO PÚBLICO
Os Juízes Federais abaixo identificados vêm, publicamente, manifestar-se contrariamente às recentes notas públicas emitidas pela Associação de Juízes Federais do Brasil (AJUFE), especialmente aquelas que criticam a atuação da Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Eliana Calmon.
Entendemos que a agressividade das notas públicas da AJUFE  não retrata o sentimento da Magistratura Federal. Em princípio, os Juízes Federais, signatários deste manifesto, não são contrários a investigações promovidas pela Corregedora. Se eventual abuso investigatório ocorrer, será questão a ser analisada concretamente. Não soa razoável, de plano, impedir a atuação de controle da Corregedoria, até porque toda a Magistratura – em qualquer grau (inclusive Tribunais Superiores) – deve satisfação de seus atos à sociedade.
Pelo exposto, esclarecemos que não nos sentimos, neste episódio, representados pelas notas públicas que, em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática.
29 de dezembro de 2011.
(lista em ordem alfabética dos juízes federais que aderiram ao manifesto até sua divulgação)
ADENIR PEREIRA DA SILVA (SP)
ANA CAROLINA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANA PAULA VIEIRA DE CARVALHO (RJ)
ANTONIO ANDRE MUNIZ MASCARENHAS DE SOUZA (SP)
CARLOS EDUARDO CASTRO MARTINS (PA)
CÍNTIA MENEZES BRUNETTA (RN)
DAGOBERTO LOUREIRO (SP)
DAVID WILSON DE ABREU PARDO (DF)
EDUARDO CUBAS (GO)
EDUARDO FRANCISCO DE SOUZA (RJ)
FERNANDO HENRIQUE CORREA CUSTÓDIO (SP)
FRANCISCO ALVES DO SANTOS JÚNIOR (PE)
GEORGE MARMELSTEIN LIMA (CE)
HELDER GIRÃO BARRETO (RR)
JANAINA CASSOL MACHADO (SC)
JEFERSON SCHNEIDER (MT)
JOÃO BATISTA DE CASTRO JUNIOR (BA)
JOAQUIM LUSTOSA FILHO (PE)
MARCELLA ARAÚJO DA NOVA BRANDÃO (RJ)
MÁRCIO BRAGA MAGALHÃES (PI)
MONIQUE BIOLCHINI (RJ)
ODILON DE OLIVEIRA (MS)
RICARDO CÉSAR MANDARINO BARRETTO (PE)
RICARDO RIBEIRO CAMPOS (PB)
ROBERTO WANDERLEY NOGUEIRA (PE)
ROGÉRIO VOLPATTI POLEZZE (SP)
SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS (RJ)
SÉRGIO FERNANDO MORO (PR)
Leia a nota da Anamages:
NOTA PÚBLICA
       Vivemos dias tumultuados para a magistratura brasileira.
  De um lado, o STF, exercendo se papel de guardião da Constituição acolhendo pedido de liminar para limitar o poder correcional do Conselho; de outro, a Sra. Corregedora se esmerando em lançar ataques contra a magistratura, como forma de se autodefender das decisões judiciais adversas.
Decisão judicial se cumpre, não se discute na mídia; ataca-se pelo recurso processual pertinente.
A Exa. Sra. Ministra Corregedora tem por hábito falar sem medir suas palavras e, depois, tenta se explicar, mas o mal já foi feito. Foi assim quando insinuou, de forma genérica, que bandidos vestiam toga, colocando toda a magistratura sob suspeita.
Em data mais recente, tornou público que investigava mais de 220 mil juízes (somos apenas uns 16 mil!!), serventuários e familiares por registrarem movimentações financeiras atípicas. Seu alvo principal, o Tribunal de Justiça de São Paulo, órgão de origem do Min. Cezar Peluso.
 A mídia, valendo-se das declarações sensacionalistas, atacou a honra da magistratura ao informar que os Tribunais, em especial o paulista, pagavam acima do teto. Deixando de informar que a própria Ministra recebera mais de 400 mil a título de atrasados que lhe eram devidos, assim como são devidos aos demais por verbas sonegadas pelo Poder Público ao longo dos últimos 20 anos e somente pagas após longa batalha judicial.
Contra a Resolução 135, a invadir a autonomia dos Tribunais, a AMB ingressou com ADI, seguida pela Anamages cujo pedido foi julgado extinto porquanto já havia media idêntica distribuída. A liminar deferida pelo Min. Marco Aurélio causou a grande celeuma, apesar da técnica e da juridicidade de seus termos.
Em outra liminar, o STF, por decisão do Min. Ricardo Lewandovski acolheu o pleito para por fim a quebra de sigilo bancário dos magistrados, aumentando a crise.
É de se salientar que na mesma data, 19/12, a Anamages também ingressou com idêntico pedido, concluso ao Min. Luiz Fux para apreciar a liminar.
A ANAMAGES repudia os ataques da Sra. Corregedora às Associações de Magistrados, rotulando-as de mentirosas e corporativistas, além de afirmar que os juízes não querem ser fiscalizados e desejem a extinção do CNJ.
Em primeiro lugar, destaque-se que o CNJ tem prestados bons serviços à Nação, o que não implica dizer que nunca errou. Em muitos momentos se afasta de seus objetivos quebrando com o pacto federativo e a autonomia dos Tribunais, mas em outros, e muitos, tem corrigido injustiças e contribuído para o aperfeiçoamento da Justiça.
A nota mais destoante cabe à sua Corregedoria sempre preocupada em criar fatos para, só depois, instaurar procedimentos com objetivo único de punir, nunca de exercício de uma atuação pedagógica.
As Associações querem o seu aperfeiçoamento e o exercício de sua atuação subsidiária, respeitando, repita-se, a Federação e a autonomia constitucional dos Tribunais, o que não significa extinção daquele organismo, sem redução de poder, apenas sua disciplina, sob pena de se ter um ente ditatorial.
Em expediente ao Sr. Senador Demóstenes Torres, autor da PEC 11/2011, externamos o pensamento da subsidiaridade, com o poder de avocação do CNJ sempre que os Tribunais, comprovadamente, se omitissem diante de denúncias fundamentadas como manda  Loman.
As Associações não mentiram, apenas reafirmam o quanto a Sra. Corregedora divulga e se insurgiram pela forma como se sacam acusações e suspeitas, sem observar o devido processo legal, o respeito a honra e a dignidade.
As Associações querem, sim, a apuração rigorosa de todo desvio de conduta, com punição severa, porém se respeitando os princípios acima citados e o direito de ampla defesa. O que não admitem é a condenação midiática e precoce, causando danos irreparáveis a honra de cada magistrado.
A ANAMAGES se SOLIDARIZA com a Associação dos Magistrados Brasileiros, com a Associação dos Juízes Federais e com a Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho, na pessoa de seus ilustres, honrados e dignos PRESIDENTES, respectivamente. Des. Nelson Calandra, Juiz Gabriel Wedy e Juiz Renato Henry Sant’Anna, atacadas de forma deselegante pela Sra. Corregedora Nacional, Ministra Eliana Calmon, sentindo-se, da mesma forma que suas co-irmãs, ofendida uma vez que postulou medidas similares.
Por fim, deixe-se claro que uma associação de classe, seja ela qual for, que não for corporativa, que não exercite um corporativismo racional, deve fechar suas portas, porquanto estará negando sua própria razão de ser.
A magistratura vem sendo vilipendiado ao longo dos últimos anos e não pode mais se calar:
 - a Presidente da República comete crime de responsabilidade ao declarar publicamente que não cumpre a ordem constitucional de repor a inflação aos magistrados, declarando, ainda, que exerceria toda força política para que o Congresso não aprovasse o orçamento do Judiciário – e conseguiu;
- o Congresso se cala e curva aos desejos da Presidente da República;
- o STF deixa de exercer sua missão ao não julgar os Mandados de Injunção aforados contra o descumprimento da norma constitucional, além de se omitir quanto a edição de decreto judiciário ordenando a reposição, eis que em magistral voto o Min. Marco Aurélio já deixou tecnicamente comprovado que não se precisa de lei para dar efetividade à regra do art. 37, inc., X, da Constituição Federal.
Temos nós juízes estaduais, através de sua Associação Nacional, a certeza de que, dando-se às mãos com a AJUFE, a AMAJUM e a ANAMATRA, capitaneados pela AMB, formaremos uma frente capaz de enfrentar  os graves problemas que afligem à magistratura e estão a por em risco as salvaguardas do povo brasileiro.
Brasília, 29 de dezembro de 2.011
Antonio Sbano
Presidente da Anamages   
Fonte: Consultor Jurídico, 29-12-2011.

Entidades de juízes se dividem quanto ao CNJ

O recesso do Judiciário não tem significado descanso para a magistratura. Esta semana representou mais batalhas na guerra interna travada entre os juízes, tribunais, entidades de representação e a Corregedoria Nacional de Justiça, que, por meio da imprensa, fizeram mais afirmações e trocaram mais acusações.
Em nota enviada nesta quinta-feira (29/12), a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) se solidarizou com a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra). As três últimas são autoras de Mandado de Segurança levado ao Supremo Tribunal Federal acusando a Corregedoria Nacional de Justiça de quebrar o sigilo bancário e fiscal de 217 mil juízes e servidores do Judiciário, durante a apuração de supostas irregularidades.
As investigações foram suspensas por liminar emitida pelo ministro Ricardo Lewandowski, na segunda-feira (19/12), último dia de atividades no Judiciário. Logo depois, a Corregedoria afirmou que apurava irregularidades em pagamentos de verbas atrasadas em 22 tribunais. A corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, desmentiu as acusações feitas no Mandado de Segurança. Disse que as apurações envolvem cerca de 3 mil pessoas, e não 200 mil. Afirmou também que as entidades adotaram postura corporativista, e por isso teve apoio da magistratura nacional.
Também nesta quinta, reportagem da Folha de S. Paulo diz que o CNJ, em São Paulo, apura o pagamento irregular de licenças-prêmio a 22 desembargadores. São os julgadores que entraram no Tribunal de Justiça do estado por meio das vagas destinadas à advocacia. Para cada 30 dias de licença não tirados, recebe-se o pagamento de um salário.
De acordo com a reportagem, esses 22 desembargadores recebem licenças referentes à época em que ainda não tinham entrado para o TJ, mas atuavam apenas como advogados. Os pagamentos, segundo o CNJ, começaram a ocorrer em 2010, durante a presidência do desembargador Viana Santos, morto em janeiro, e se perpetuou durante este ano, durante a gestão do desembargador José Roberto Bedran.
Em resposta ao jornal, o TJ-SP afirma que realmente houve os pagamentos, mas que eles foram suspensos assim que foi constatada a irregularidade. À Folha, o presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis), desembargador Paulo Dimas Mascharetti, afirma que o pagamento tem como base um artigo da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) que permite o acréscimo de 15 anos anteriores ao exercício da magistratura para fins de aposentadoria. A lei, entretanto, não se refere ao pagamento de licenças-prêmio.
Na nota desta quinta (veja abaixo), a Anamages critica duramente a postura da ministra Eliana. Acusam-na de fazer declarações para criar fatos, e só depois apurá-los, sem respeitar o devido processo legal. A entidade aproveita, ainda, para criticar o veto ao aumento dos servidores do Judiciário, e acusa a presidente Dilma Rousseff de cometer "crime de responsabilidade" ao não conceder o reajuste.
Brigas íntimas

Mas nem mesmo a Ajufe fala em uníssono sobre o assunto. Em nota, um grupo de juízes federais diz não concordar com a postura da entidade frente à Corregedoria do CNJ. A Ajufe é uma das autoras do Mandado de Segurança contra a devassa nas folhas de pagamento dos servidores do Judiciário.

No apelidado contramanifesto, os juízes afirmam que "a agressividade das notas públicas da Ajufe não retrata o sentimento da magistratura federal". O grupo de dissidentes afirma não ser, a princípio, contrário à atuação do CNJ — como afirmam ser a Ajufe. Defendem que, no caso de abusos, que sejam apurados pelo devido processo legal. Colocam-se contra, inclusive, as críticas feitas à ministra Eliana Calmon.
Por fim, os dissidentes afirmam que, neste episódio, a Ajufe não os representa. As notas públicas, dizem, "em verdade, expressam antagonismo à consolidação democrática".
O sigilo

Também na Folha desta quinta, o ministro do Superior Tribunal de Justiça e ex-corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, nega a quebra de sigilo dos servidores. Afirma que pediu informações administrativas e financeiras ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) porque faltavam informações nos bancos de dados dos tribunais. Mas diz que se ateve às movimentações atípicas.

Em entrevista ao jornalista Frederico Vasconcelos, Dipp diz que é evidente que não houve quebra de sigilo dos 217 mil, como dizem as entidades de magistrados. Afirmou que há uma "disputa interna" nesses grupos, que, para ele, não conseguem entrar em consenso quanto ao caso. Mas conclama aos companheiros magistrados a "voltar ao bom senso".
Fonte: Consultor Jurídico, 29-12-2011.

terça-feira, 27 de dezembro de 2011

SAIBA UM POUCO MAIS DO PORQUE DA BRIGA ENTRE CNJ E MAGISTATURA

Varredura em 217 mil nomes motivou guerra no Judiciário*

*Análise de movimentações financeiras de juízes e servidores provocou
revolta*
*Levantamento apontou 3.438 casos suspeitos e embasou devassa do
conselho em tribunais, anulada por ministro*
FREDERICO VASCONCELOS DE SÃO PAULO
*Uma varredura determinada pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) na
movimentação financeira de todos os servidores e magistrados do
Judiciário*-com exceção dos tribunais superiores- está na *origem da
guerra deflagrada no mundo jurídico.*
Determinado em julho de 2010, *o levantamento atingiu 216.800 pessoas
-entre servidores, juízes e parentes- e apontou que 3.438 deles tiveram
movimentações consideradas suspeitas*. A corregedoria contesta esses
números.
Além disso, serviu de base para que, no início deste mês, *a corregedora
nacional de Justiça, Eliana Calmon, determinasse uma devassa em 22
tribunais. O objetivo era apurar um eventual enriquecimento de seus
integrantes.*
*A varredura provocou reação indignada da AMB (Associação dos
Magistrados Brasileiros),*que *acusa o conselho de quebrar ilegalmente o
sigilo bancário e fiscal dos integrantes do Judiciário.*
*A entidade pediu ao STF (Supremo Tribunal Federal) que anulasse as
inspeções e teve o pedido aceito pelo ministro Ricardo Lewandowski*, que
na última segunda-feira concedeu liminar suspendendo a investigação
recém-iniciada pelo conselho.
Como a *Folha* revelou ontem, *a decisão beneficiou o próprio
Lewandowski, porque também suspendeu uma investigação sobre pagamentos
feitos a vários juízes por conta de uma antiga dívida trabalhista.*
Por sua vez, *o CNJ alega que tem o dever de investigar os servidores do
Judiciário, incluindo as suspeitas de enriquecimento ilícito.*
*ANÁLISE*
*O levantamento sigiloso sobre movimentações financeiras atípicas no
Judiciário foi solicitado em julho de 2010 pelo então corregedor
nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp.*
Ele solicitou ao *Coaf (Conselho de Controle de Atividades
Financeiras),* órgão que pertence ao Ministério da Fazenda, a análise
dos CPFs de todos os membros dos tribunais estaduais, federais,
trabalhistas e militares.
Além de *apontar 3.438 casos suspeitos, o Coaf informou que as
movimentações atípicas se concentraram em cinco Estados (São Paulo, Rio,
Minas, Bahia e Paraíba) e no Distrito Federal.*
*De R$ 173,6 milhões de operações feitas em dinheiro, e postas sob
suspeita, R$ 60,6 milhões estão concentradas na Justiça paulista
(estadual, militar e do Trabalho), no TJ do Distrito Federal e no TJ da
Bahia.*
Nesse grupo, segundo o *Coaf,* *oito pessoas movimentaram R$ 16,7
milhões: dois titulares de cartórios, três juízes, um desembargador, um
aposentado e um empresário.*
Por entender que *o CNJ "passou a investigar eventual prática de crime,
e não de infração disciplinar administrativa", a AMB, a Anamatra
(Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho) e a Ajufe
(Associação dos Juízes Federais do Brasil) requereram ao Supremo a
anulação e imediata suspensão dessas investigações.*
*CONSTRANGIMENTO*
Como *o ministro Joaquim Barbosa, relator sorteado, não estava no STF*,
o pedido foi distribuído ao ministro *Ricardo Lewandowski*, que concedeu
a liminar.
*As três associações alegaram que a corregedoria submetera 216.800 mil
magistrados e servidores "ao constrangimento ilegal de quebra de sigilo
bancário e fiscal".*
As entidades sustentaram que o *plenário do CNJ não foi informado
previamente sobre o pedido ao Coaf.*
*"Tomei a decisão, em face da amplitude das providências determinadas
pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça*, que compreendem a
quebra do sigilo de dados fiscais e bancários de um número indeterminado
e indiscriminado de magistrados e servidores", afirmou *Lewandowski,* em
nota.
*Eliana determinou que as inspeções sigilosas começassem em São Paulo.
*A ordem era examinar *declarações de bens de quem tivesse informado
rendimentos anuais superiores a R$ 500 mil nos últimos cinco exercícios.*
No ato, a corregedora alertou que *a conclusão dependeria de
verificar-se a compatibilidade dos bens e rendas:*
"A simples movimentação financeira de altas somas pode não caracterizar
ilícito, mas pagamento regular de créditos salariais, heranças e prêmios
de loteria".
fonte : http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/16306-varredura-em-217-mil-nomes-motivou-guerra-no-judiciario.shtml
    <http://www.incredimail.com/?id=620348&did=10500&ppd=2761,201111081655,22,1,819870801173229507&rui=131182865&sd=20111224

Cai exigência de placa de alerta para radar

Os órgãos de trânsito não são mais obrigados a avisar sobre a existência de radares em vias urbanas e rodovias com fiscalização eletrônica. Uma resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) oficializada anteontem revogou a exigência -em vigor havia mais de cinco anos. 
Assim, os radares já podem ser colocados para multar os infratores mesmo onde não houver avisos, segundo entendimento confirmado à Folha pelo inspetor Jerry Dias, chefe da divisão de multas da Polícia Rodoviária Federal e conselheiro do Contran. 
A medida tem a aprovação majoritária de especialistas devido ao argumento de que os motoristas têm que respeitar a legislação em todos os lugares -independentemente de saberem se há radar. 
"Nos locais onde tem radar e placa avisando, as marcas de frenagem são intensas. Os condutores se viciaram em reduzir a velocidade somente nesses locais", afirma Dias. 
Já os defensores do alerta de radar alegam que isso dá mais credibilidade à punição. 
A obrigatoriedade das placas de aviso existiu até 2003, quando foi suspensa -voltando a ser exigida em 2006. 
O Denatran, responsável pela presidência do Contran e comandado por Júlio Ferraz Arcoverde, não respondeu à Folha. Sua assessoria diz que não havia ninguém ontem para explicar as mudanças. 
Em São Paulo, um projeto aprovado na Assembleia Legislativa prevê a obrigatoriedade de placas indicativas de radares a 200 m dos aparelhos. Porém depende de sanção do governador Alckmin (PSDB) -e pode ser contestado pelo argumento de que é competência da União. 
Pela resolução do Contran, apesar de as placas de aviso não serem exigidas, os radares não podem ficar escondidos. Para Horácio Augusto Figueira, mestre em engenharia pela USP, eles "não deveriam ser visíveis". 
A norma federal também tirou a exigência de estudo prévio para radares móveis em rodovias -permitindo fiscalizar em qualquer ponto. 
Permite ainda equipamentos móveis mesmo em trechos de rodovias onde não há sinalização da velocidade permitida. A alegação é que os motoristas devem conhecer os limites legais (em rodovias, até 110 km/h para carros). Essa regra, porém, não vale para vias urbanas, onde a sinalização ainda é exigida. 

Fonte: ALENCAR IZIDORO, ANDRÉ MONTEIRO DE SÃO PAULO; CLIPPING AASP.


sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Petição Pública Brasil

Colabore com a demonstração da vontade popular, assinando os abaixoassinados em apoio a Min. Eliana Calmon e pela manutenção dos poderes do CNJ:

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N16863 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18448 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=veterano http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18451 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=cnjcnjcn http://peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18403 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18502 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18482 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18457 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=RBPL2011 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N14672 http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2011N18456

Sua contribuição é muito importante, já temos 4.700 assinaturas, mas precisamos de muito mais até fevereiro/2012 quando o STF voltar a apreciar o caso.

Suspender poderes do CNJ é corporativismo

A criatividade demonstrada por alguns advogados nos processos judiciais, em busca de brechas na legislação que possam mudar subitamente uma decisão que se afigurava justa, é chamada, no jargão da área, de "chicana". Nesta semana, numa inusitada troca de papéis, o país viu uma dessas manobras ser patrocinada por um ministro do Supremo Tribunal Federal.
O ardil deu-se em meio à discussão de um processo de grande importância para o futuro do Judiciário: a delimitação dos poderes do Conselho Nacional de Justiça.
Criado para ser uma instância de controle, o CNJ tem a missão de combater desvios e aumentar a transparência administrativa e processual do Poder Judiciário.
A decisão do Supremo, como já observou esta Folha, poderá reafirmar essa função ou relegar o órgão a um papel apenas decorativo no jogo de poder da Justiça brasileira.
O ministro Marco Aurélio Mello é o relator do processo, que esteve na pauta da corte ao longo de praticamente todo o segundo semestre deste ano, mas não foi ainda julgado pelo plenário. Em setembro, o próprio ministro-relator chegou a solicitar que a matéria fosse retirada da pauta, alegando que não haveria "clima" para uma decisão.
Para surpresa da opinião pública, que anseia por uma discussão transparente sobre o tema, Marco Aurélio Mello esperou o último dia de trabalho do STF para conceder uma liminar que simplesmente suspende os poderes do CNJ.
Pela decisão do ministro, válida até o tribunal voltar a se reunir, em fevereiro, o Conselho não pode mais agir quando notificado de uma denúncia. Precisará aguardar a apuração a ser conduzida pelas corregedorias estaduais. O ministro também suspendeu o prazo de 140 dias que o CNJ estipulava para que fossem concluídos os processos disciplinares locais.
A consequência é que, até o fim do recesso, o CNJ terá seus poderes reduzidos para investigar eventuais irregularidades envolvendo a atuação de juízes.
O Supremo, com o ministro Mello à frente, tem se revelado, com acerto, contumaz crítico do abuso do governo federal na edição de medidas provisórias. Liminares como esta, que impõem a decisão do ministro sem que o colegiado do STF se pronuncie, de certa forma seguem a mesma linha impositiva da legislação "baixada" pelo Executivo e despertam apreensões quanto ao aperfeiçoamento do sistema de freios e contrapesos na democracia brasileira.
As frequentes movimentações de magistrados com o propósito de cercear a atuação do CNJ evidenciam as dificuldades para superar o tradicional corporativismo do Poder Judiciário, acostumado, há décadas, a lidar com seus problemas intramuros.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 21 de dezembro de 2011
Assine o abaixoassinado em favor de Eliana Calmon e para manutenção dos poderes do CNJ.
Endereço: http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2011N18451

FELIZ NATAL E PRÓSPERO ANO NOVO!

Está chegando a época em que todos trocam palavras positivas, de esperança, de desejos de renovação, de bem aventurança, de amor, de esperança.
O natal, convenção humana fundada no nascimento do homem divino Jesus Cristo, que sem dúvida revolucionou o mundo inteiro, como canta Roberto Carlos, independedente da fé de cada um, não podemos negar que ele foi transformador, pois trouxe novos paradigmas.
O natal serve para que nos tornemos humanizados num mundo cada vez mais desumano... 
Pois durante o ano não temos tempo para nada e nem ninguém, deixamos tudo para depois, quando tivermos tempo...
Uma querida amiga me mandou uma mensagem dizendo que acreditar na utopia não é bobagem, que precisamos disso para promover as transformações.
Perdi a conta de quantas vezes durante o ano que passou, pensei que não tinha jeito, desacreditei na justiça, nos juízes, nos promotores, nos advogados, no ensino, nos políticos, no país....até em mim mesma...
Mas meu lado idealista, utópico, aquariano sempre vence. E eu volto a ter esperança, a acreditar na humanidade, a amar os homens bons, a lutar pela justiça, a procurar bons juízes, promotores, advogados, políticos, a acreditar que vale a pena toda a persistência, etc....
Eu pego meu violão e canto, pois na música eu me encontro, e esse caos se ordena, pois na música tudo faz sentido!
Agradeço a você, que durante esse ano que passou esteve comigo, lendo meu blog. 
Deixo aqui minha mensagem, do fundo do meu coração, na crença verdadeira de que só onde há o verdadeiro amor pelas pessoas é possível encontrar sentido para o caos!
Quero dizer que acredito no ser humano, no seu poder transformador!
Feliz Natal, no sentido de que essa data, independente de religião, sirva para que possamos, na correria dessa vida louca, parar para dizer o quanto amamos nossa família, nossos amigos, nossa vida, nosso país!
Próspero Ano Novo, no sentido de que nossa convenção de limitar o tempo em dias, meses e anos, nos traga  nesse tempo, uma nova energia, esperanças renovadas, consciência de que precisamos estabelecer prioridades para estar com quem amamos, nos energizar para enfrentar os problemas, as posturas negativas, os obstáculos, os desanimos, a solidão!
Aproveite o verão, pise na areia, tome banhos de mar, assista o sol nascer, ouça uma música, leia um bom livro, saboreie o vento no rosto, seja FELIZ!
Conto com você no ano que vem, para continuar dando uma chegadinha por aqui, para se manter informado, para dar sua opinião, um grande abraço!
Rosane Maçaneiro

quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Especialistas alertam para punição injusta por palmada

Psicólogos e terapeutas familiares ouvidos pela Folha dizem que a Lei da Palmada -que pune pais que aplicam castigos físicos nos filhos- é viável, mas o mau funcionamento dela pode gerar excessos na punição a infratores.
Para que não aconteça um efeito "caça às bruxas", será necessário treinamento de profissionais de saúde e do Judiciário.
Aprovado na Câmara anteontem, o texto prevê como pena até o afastamento dos pais do convívio com os filhos.
"Se a lei acontecer, não pode ser transformada numa coisa do outro mundo. Mais importante do que um trauma é a interpretação dele. De repente, acontece uma palmada, alguém vê e denuncia e isso é interpretado como se fosse um crime dos pais, e não é o caso", diz a psicóloga Giselle Groeninga, do Instituto Brasileiro de Direito de Família.
Para ela, que é contra o tapinha, as varas de família do país precisam de melhor treinamento para lidar com as questões de violência.
Numa eventual acusação de violência, por exemplo, será preciso avaliar inclusive se o castigo de fato existiu.
"Há, às vezes, uma confusão entre o que é fantasia e o que é realidade por parte das crianças num caso de agressão. Isso terá que ser avaliado por psicólogos", diz.
A professora da Faculdade de Educação da Unicamp Ângela Soligo diz que os Conselhos Tutelares vão precisar ser qualificados. "Mas isso não é ruim. O que é fundamental é o bom-senso", diz Ângela.
Os conselhos são responsáveis por receber e encaminhar à Justiça casos de maus-tratos de crianças.
Ela diz que o tapinha é inviável. "O tapa é uma boa definição de castigo, que contém a criança e não ensina, só provoca medo", diz.
Para a terapeuta familiar Vivien Ponzoni, só avaliações caso a caso poderão definir se o pai cometeu ou não excesso. "Qualquer agressão, seja por tapa ou queimando com cigarro, é agressão. Como vai ser aplicada a lei, depende de trabalho qualificado". Segundo a relatora da Lei da Palmada, Teresa Surita (PMDB-RR), os profissionais devem saber identificar casos de agressão. Para isso, diz, será preciso capacitação.
FONTE: GIBA BERGAMIM JR. DE SÃO PAULO, Colaborou EMILIO SANT'ANNA, Clipping AASP.

Maioria das crianças aptas à adoção tem mais de 7 anos

A maior parte das 4.932 crianças e adolescentes atualmente aptas a serem adotadas é da raça parda e negra, encontra-se na região Sudeste e possui idade superior a sete anos. É que mostra o Cadastro Nacional de Adoção, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde abril de 2008. O banco de dados evidencia que nem sempre o perfil de quem está à espera de uma nova família se encaixa ao exigido por aqueles que têm interesse em adotar. De acordo com o último levantamento do CNJ, do início deste mês, a quantidade de pretendentes permanece quase cinco vezes maior – chega a 27.183 o número de pessoas cadastradas.
Os dados são do último dia 12 de dezembro. De acordo com o levantamento, a maior parte das crianças e adolescentes são pardas e negras – somam 3.165 do total de cadastrados. Apesar disso, 91% dos pretendentes manifestaram a preferência por crianças brancas. Indiferentes à raça da criança ou adolescente que pretendem adotar, estão 34,25% do total de cadastrados.
A idade também é um quesito polêmico. Segundo o levantamento, o número de pretendentes interessados em adotar cai para menos de 1% em relação às crianças com mais de oito anos de idade. A maioria dos adotantes tem preferência por crianças entre um e dois anos de idade (20,51%). Para esse grupo específico, no entanto, há apenas 56 crianças disponíveis.
Irmãos - Crianças e adolescentes com irmãos representam outro ponto de dificuldade na hora da adoção. Das crianças aptas à adoção cadastradas, 3.804 (77,13%) têm irmãos, sendo 1.701 deles (34,49%) com irmãos também inscritos no Cadastro Nacional. De acordo com o sistema, entretanto, 22.346 (82,21%) dos pretendentes recusam-se a adotar irmãos. A maior parte deseja apenas uma criança – eles somam 22.523 ou 82,86% dos cadastrados.
Ainda segundo o Cadastro Nacional de Adoção, quase a metade das crianças e adolescentes disponíveis para adoção reside na Região Sudeste (2.343). Em seguida vêm as regiões Sul (1.554), Nordeste (557), Centro-Oeste (367) e Norte (111). São Paulo é o estado com o maior número de cadastrados: 1.286 do total. Na sequência estão o Rio Grande do Sul (807), Minas Gerais (579), Paraná (539) e Rio de Janeiro (338).
É na Região Sudeste, também, onde se encontram a maior parte dos pretendentes, com 13.312 pessoas cadastradas. A Região Sul está em segundo lugar, com 10.200 pretendentes. Depois vêm as regiões Nordeste (1.563), Centro-Oeste (1.560) e Norte (548). A grande maioria dos interessados também mora em São Paulo (7.291). Em segundo lugar em quantidade de pretendentes a adotar uma criança ou adolescente vem o Rio Grande do Sul (4.262), Paraná (3.852), Minas Gerais (3.572) e Santa Catarina (2.087), respectivamente.
Cadastro - O Cadastro Nacional de Adoção foi criado pelo CNJ para reunir informações sobre crianças e adolescentes disponíveis para a adoção em todo o Brasil, assim como dados dos pretendentes. Entre os objetivos do Cadastro está o de traçar o perfil dos cadastrados, proporcionar um raio-X do sistema de adoção, agilizar o procedimento nos juizados e varas e, dessa forma, possibilitar a implantação de novas políticas públicas na área.
Os dados do último dia 12 de dezembro revelam leve crescimento na quantidade de crianças e adolescentes disponíveis, assim também como de pretendentes. O levantamento anterior, de 10 de novembro, apontava a existência 4.907 menores à espera da reinserção em uma nova família. Já os pretendentes somavam 26.953.

Fonte: Giselle Souza, Agência CNJ de Notícias, Clippin AASP, 21/12/2011.

Surpresa de final de ano

A comunidade jurídica foi surpreendida na segunda-feira, 19, último dia de expediente forense nos tribunais superiores, com a prolação de medida liminar, pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, por meio da qual o ilustre ministro concedeu medida acautelatória na ADI 4.638, de iniciativa da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), para limitar os poderes do Conselho Nacional de Justiça. Na medida em questão, foram suspensos diversos dispositivos da Resolução nº 135/2011, do CNJ, restringindo significativamente o poder correcional do mencionado Conselho.

É certo que o ministro Marco Aurélio deixa evidenciada, em sua decisão, a inércia do plenário do STF para julgamento da ADI em questão, uma vez que, apesar de incluída na pauta, em diversas sessões, não houve deliberação para o julgamento do feito até o dia de ontem.

Todavia, não menos certa é a relevância da questão e o impacto dessa decisão em toda a magistratura nacional, colocando em risco a atuação irrepreensível do Conselho Nacional de Justiça, que vem dando respostas a abusos e ilegalidades cometidas por magistrados.

Triste do país que, ano após ano, é surpreendido com medidas e decisões de grande relevância, proferidas às vésperas de festas ou de suspensão de expediente, sem admitir discussão, acompanhamento e manifestação da sociedade civil.

Fonte: Associação dos Advogados de São Paulo, Clipping AASP, 21/12/2011.