sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Mais de 37 mil jovens vivem em abrigos

O Brasil tem 37.240 crianças e adolescentes atualmente vivendo em abrigos. É o que revela o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos (CNCA), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Levantamento de 10 de fevereiro aponta um aumento de 2,20% no número de assistidos por esses estabelecimentos em relação a janeiro. No mês passado, o país registrava 36.437 acolhidos.

Segundo a consulta de fevereiro, São Paulo é o estado com o maior número de crianças e jovens em acolhimento, com 8.485 do total. Na sequência, aparecem os estados de Minas Gerais (5.574), Rio de Janeiro (4.422), Rio Grande do Sul (3.802) e Paraná (2.943). A maioria das crianças e adolescentes em acolhimento é do sexo masculino, chegando a 19.641. Mulheres somam 17.599.

O Cadastro mostra ainda a existência de 2.008 abrigos em todo o Brasil. São Paulo também apresenta o maior número de estabelecimentos: 362. Na lista dos estados que concentram mais unidades de acolhimento estão também Minas Gerais (352), Rio Grande do Sul (213), Rio de Janeiro (173) e Paraná (131). O Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos foi criado pelo CNJ em outubro de 2009 para reunir e consolidar os dados sobre quem vive em abrigos ou estabelecimentos de acolhimento, que são mantidos geralmente por organizações não governamentais e instituições religiosas.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do CNCA, Nicolau Lupianhes, explica que esse banco de dados visa a complementar o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), criado pelo CNJ em abril de 2008, para reunir informações sobre pretendentes e crianças ou adolescentes à espera de uma nova família. De acordo com o magistrado, nem todos os acolhidos estão disponíveis para adoção. “O ideal é que toda criança se desenvolva na sua família natural ou extensa, nos casos de abandono. Portanto, primeiro tentamos reinseri-la na família de origem ou extensa. Caso isso não seja possível, a criança passa por processo de destituição familiar e colocada à adoção”, diz Lupianhes.

Pela legislação brasileira, o período de acolhimento não pode ultrapassar dois anos. Lupianhes adiantou que o CNJ deverá intensificar neste ano a fiscalização nas instituições de forma a garantir que o prazo seja cumprido. De acordo com o levantamento do CNCA, 24.593 registros das crianças e adolescentes em acolhimento se encontram desatualizados.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Fonte: Clipping AASP, 24/02/2012

TST reconhece o direito de empresa consultar o SPC antes de contratações

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de uma empresa consultar o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) antes de contratar seus funcionários. O TST rejeitou um recurso do Ministério Público do Trabalho em Sergipe que tinha o objetivo de impedir as pesquisas pela G.Barbosa Comercial Ltda., de Aracaju. Para o Ministério Público, a conduta da empresa era discriminatória e havia um dano moral coletivo.

A origem da disputa judicial foi uma denúncia anônima feita em 2002 segundo a qual a empresa teria praticado discriminação ao não contratar pessoas com pendências no SPC. Um inquérito foi aberto. Na audiência, a empresa recusou-se a assinar um termo de compromisso de que não faria mais a pesquisa. Diante desse fato, o Ministério Público protocolou uma ação no Judiciário.

Na Justiça de 1ª Instância foi determinado à empresa que deixasse de fazer as consultas sob pena de multa de R$ 10 mil para cada pesquisa realizada e o pagamento de indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo.

A G.Barbosa recorreu ao TRT argumentando que não havia discriminação. Ao julgar o recurso, o tribunal ressaltou que a administração pública e o próprio processo seletivo do Ministério Público fazem exigências em relação à conduta de candidato a postos de trabalho.

Os magistrados do TRT concluíram que no caso não ocorreu a discriminação que é proibida pela Constituição e está relacionada a condições pessoais, como sexo e etnia.

Boa conduta

No TST, o relator do recurso, ministro Renato de Lacerda Paiva, afirmou que os cadastros consultados pela empresa são públicos e de acesso irrestrito. Segundo ele, o empregador tem todo o direito de apurar a conduta do candidato à vaga oferecida na empresa.

"Se a administração pública, em praticamente todos os processos seletivos que realiza, exige dos candidatos, além do conhecimento técnico de cada área, inúmeros comprovantes de boa conduta e reputação, não há como vedar ao empregador o acesso a cadastros públicos como mais um mecanismo de melhor selecionar candidatos às suas vagas de emprego", disse.

Tomada pelos ministros que compõem a 2ª Turma do TST, a decisão vale apenas para o caso específico da G.Barbosa. No entanto, abre precedente para outros processos semelhantes que envolvam a consulta por empregadores de entidades como o SPC, o Serasa e órgãos policiais e do Poder Judiciário antes da contratação.

Mariângela Gallucci

obrança de ICMS em leasing deixa de ser julgada em conselho

As empresas que importam bens por meio de leasing pelo Estado de São Paulo têm perdido a chance de discutir a cobrança do ICMS sobre a operação na esfera administrativa. Diante da indefinição do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, muitos contribuintes optam por impetrar mandado de segurança preventivo na Justiça para liberar a mercadoria sem pagar o imposto. A partir daí, passam a discutir a cobrança somente na Justiça. Isso porque a legislação de São Paulo veda a possibilidade de uma empresa propor processo administrativo e judicial, ao mesmo tempo, para discutir questão idêntica - Lei nº 13.457, de 2009.
Com isso, tributaristas afirmam que os contribuintes são prejudicados por não conseguirem solucionar seus casos fora da Justiça. "Não podemos analisar o mérito, até porque a decisão não teria efeito", afirma o juiz TIT, o advogado Eduardo Salusse, sócio do Salusse Marangoni Advogados. "Mas a jurisprudência do tribunal sempre foi favorável ao contribuinte, ou seja, o entendimento é no sentido da não incidência do imposto".
Segundo o advogado Luís Henrique da Costa Pires, da Advocacia Dias de Souza, o mandado de segurança é a alternativa para a empresa que tem pressa em liberar a mercadoria. "Em contrapartida, a discussão administrativa fica prejudicada por ter que recorrer ao Judiciário para desembaraçar o bem", diz.
O advogado Rodrigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, afirma que o TIT analisa apenas questões secundárias, como a aplicação de multa por atraso no recolhimento do imposto. "Mesmo as empresas que possuem decisões judiciais que autorizam a importação sem pagamento do ICMS são autuadas pelo Fisco", diz. A Fazenda paulista alega que o auto de infração deve ser lavrado para evitar a decadência da cobrança.
Autuada em R$ 2,5 milhões na importação de uma aeronave, a Oceanair Linhas Aéreas busca no TIT afastar a incidência de multa por atraso no recolhimento do imposto. Também pede que o tribunal analise seu pedido de revisão da base de cálculo do tributo. Em julgamento realizado ontem, a Câmara Superior do TIT determinou que o processo da empresa volte a ser analisado pela instância inferior para que os pedidos sejam julgados. Ficou estabelecido que os argumentos não levantados em ações judiciais devem ser apreciados pelo órgão administrativo.
Segundo o advogado da Oceanair, Allan Moraes, do escritório Salusse Marangoni Advogados, nas locações temporárias o imposto deve ser cobrado proporcionalmente ao período em que o bem permanecer no país. A empresa aguarda decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) sobre o imposto na importação.
Na avaliação de advogados, o TJ tende a adotar a posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o ICMS não é devido porque não há ocorrência de fato gerador, com a transferência da propriedade do bem. A 8ª Câmara de Direito Público, no entanto, determinou recentemente que um grande laboratório pague o imposto. No contrato de leasing de equipamentos médicos havia a opção de compra do bem. "Isso indica que as empresas devem ficar atentas aos termos do contrato", diz Rodrigo Pinheiro.
O Supremo iniciou o julgamento do tema, mas a discussão está suspensa por um pedido de vista. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, votou pela incidência do imposto. O ministro Luiz Fux adotou entendimento contrário.

Bárbara Pombo - De São Paulo
FONTE: CLIPPING AASP, 24/02/2012

STF discute tributação de comércio eletrônico

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem uma liminar que proíbe o Estado da Paraíba de cobrar um adicional de ICMS sobre produtos vendidos pela internet a consumidores em seu território, mas provenientes de outras regiões. A liminar foi concedida no ano passado em uma ação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a Lei estadual nº 9.582, de 12 de dezembro de 2011, que exigiu o pagamento extra.
O adicional começou a ser cobrado porque, pelas regras atuais, o ICMS nas vendas ao consumidor final fica integralmente no Estado de origem da mercadoria. Como os centros de distribuição das empresas "pontocom" estão principalmente na região Sudeste, Estados do Norte e Nordeste passaram a perder arrecadação com as vendas eletrônicas.

Em abril do ano passado, 19 Estados e o Distrito Federal firmaram um acordo perante o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) para mudar suas leis internas e, assim, passar a receber ao menos parte do imposto incidente sobre o comércio eletrônico. O Protocolo nº 21 determina que as empresas que vendem mercadorias pela internet devem recolher parte do ICMS para o Estado destinatário, quando o produto sair do Sul ou do Sudeste (exceto o Espírito Santo) para os Estados signatários do protocolo. Mas a companhia não deixa de pagar o imposto para o Estado de origem. A situação acabou gerando inúmeros questionamentos no Judiciário.

"Há uma bitributação do contribuinte", diz o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. "A Constituição Federal diz muito claramente que, nesses casos, só se pode cobrar o ICMS na origem. Mesmo assim, os Estados insistem em cobrar o imposto no destino." A OAB já ajuizou ações contra cinco Estados pela cobrança desse adicional: Paraíba, Piauí, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Ceará. Em abril de 2011, o Supremo já havia concedido uma liminar suspendendo o adicional instituído pelo Piauí. A decisão de ontem seguiu o mesmo entendimento em relação à Paraíba.

O Estado defende no processo que não se trata de bitributação, mas de uma complementação da alíquota do imposto. Em dezembro, o ministro do STF Joaquim Barbosa concedeu uma liminar suspendendo a cobrança. Mas o governo da Paraíba contestou a decisão, levando a discussão ao plenário.

Na tarde de ontem, os ministros mantiveram a liminar, por unanimidade. Um dos principais fundamentos é que a cobrança do adicional fere o pacto federativo, pois seria instituída pelos Estados de forma unilateral. "É impossível alcançar integração nacional sem harmonia tributária", disse o ministro Joaquim Barbosa ao conceder a liminar.

Apesar do entendimento unânime, os ministros Gilmar Mendes, Carlos Ayres Britto e Luiz Fux apontaram que a atual forma de tributação das vendas pela internet provoca uma concentração da arrecadação do ICMS nos Estados mais desenvolvidos do país, em prejuízo de outras regiões. Eles mencionaram que as normas atuais foram elaboradas em uma época em que não existia o comércio eletrônico. Como as vendas ao consumidor final eram feitas por estabelecimentos comerciais, os Estados podiam partilhar o imposto. Gilmar Mendes propôs que o Congresso Nacional seja alertado e discuta uma possível adaptação da legislação.
Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do Braga & Moreno Consultores e Advogados, a decisão é positiva para os contribuintes. "Ela referenda a inconstitucionalidade praticada pelos Estados de destino ao tributar, de maneira autoritária, operações que não deveriam."

Maíra Magro - De Brasília

FONTE: AASP, 24/02/2012

Cibercrime atinge 32% das companhias

Como reforço ao cenário de recrudescimento nos ataques de hackers a companhias e governos em todo o mundo, uma pesquisa divulgada ontem pela PricewaterhouseCoopers (PwC) apontou que 32% das empresas brasileiras revelaram terem sido vítimas de incidentes dessa natureza nos últimos 12 meses. O número ficou acima do índice global de 23%.
O estudo foi realizado junto a 3.877 profissionais de 72 países, abrangendo presidentes, diretores e outros executivos de níveis estratégicos. No Brasil, 115 entrevistados participaram do levantamento. Considerando os crimes cometidos por meio de computadores e da internet, a PwC definiu cinco categorias de crimes digitais na abordagem: crimes financeiros; espionagens; ataques de governos a governos ou a empresas privadas; terrorismo; e ativismo.

Sob essas classificações, a pesquisa destacou que o crime digital já é o segundo tipo de delito econômico no Brasil, atrás apenas do roubo de ativos, vertente que foi citada por 68,4% dos entrevistados. Na edição anterior do estudo, realizada em 2009, esses ataques nem foram citados entre os mais relevantes no país.

Ao mesmo tempo, 45% dos executivos disseram acreditar que os riscos no ambiente digital cresceram nos últimos 12 meses. Entre as empresas atacadas, 84% identificaram de uma a dez ocorrências nesse intervalo, sendo que 5% delas tiveram prejuízos de US$ 100 milhões a US$ 1 bilhão.

Entre os principais temores das organizações vítimas dos cibercriminosos, 63% dos participantes no país apontaram os danos à reputação. A interrupção de serviços e as perdas financeiras vieram logo em seguida, com 50% e 48% respectivamente.

Como fator agravante, 15% dos entrevistados no país disseram não saber identificar se suas organizações sofreram alguma fraude no período. O estudo também ressaltou que as empresas ainda privilegiam uma postura reativa, em detrimento da adoção de políticas de prevenção aos ataques. Nesse contexto, 51% dos participantes afirmaram que suas companhias não adotam processos de verificação de ameaças de crimes digitais, e 37% delas não realizaram qualquer tipo de treinamento em segurança digital no período.

Em relação à origem das ameaças, 44% dos entrevistados disseram acreditar que as fraudes têm origem tanto externa quanto internamente; 24% acham que têm origem interna; e outros 24% ressaltaram que a ameaça é apenas externa.


Moacir Drska - De São Paulo

FONTE: Clipping AASP, 24/02/2012.

STF terá de analisar Constituição de 1946 para julgar processo que dura 52 anos

Em contagem regressiva para deixar a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), em abril, e se aposentar, em setembro, o ministro Cezar Peluso deve levar os processos de sua relatoria e aqueles em que pediu vista para serem decididos pela corte. A expectativa é de que os julgamentos dos processos de Peluso sejam realizados a partir de hoje numa ação paradigmática para o STF. Trata-se do processo mais antigo da corte.
A ação é de 17 de junho de 1959, quando o tribunal ficava na avenida Rio Branco, nº 241, no Rio de Janeiro, e não na Praça dos Três Poderes, em Brasília. Nela, se discute uma doação de terras no Mato Grosso do Sul para empresas, numa área de mais de 10 mil hectares. Entre as empresas envolvidas, há grandes grupos nacionais, como a Camargo Corrêa, e locais, como a Sociedade Melhoramentos Irmãos Brunini.
Como a ação tem mais de 52 anos, para julgá-la os ministros vão ter de analisar a Constituição de 1946, que proibia a doação de terras sem autorização do Senado, e não apenas a de 1988, que eles estão mais acostumados a citar. A doação das terras foi feita pelo governo do antigo Estado do Mato Grosso. Na época, não havia Mato Grosso do Sul, instalado em 1979.
O primeiro relator do processo foi o ministro Cândido Motta Filho, que morreu em 1977. Peluso recebeu os autos em junho de 2003. Hoje, ele está com voto pronto. Mas o caso ainda corre o risco de novo adiamento, caso algum ministro peça vista.
No julgamento, os ministros do STF vão ter de analisar informações provenientes de uma CPI de 1955, época em que o Senado investigou concessões de terras no antigo Estado de Mato Grosso. Na CPI, os senadores contestaram as doações feitas em "largas porções de terras públicas, com área superior ao limite constitucional, sem prévia autorização do Senado".
Segundo informações do processo, as empresas alegam que os contratos de concessão são legais, pois elas teriam sido encarregadas pelo antigo Estado do Mato Grosso de promover a colonização do local, introduzindo 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além de realizar benfeitorias e de desenvolver a região. O processo tem 12 volumes e três apensos. Se for julgado em definitivo vai reduzir bastante a média de processos antigos no STF.
Desde 1º de fevereiro, quando houve o reinício dos trabalhos do Judiciário, o STF fez seis sessões e em todas julgou grandes casos. Os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foram mantidos após três sessões. Duas sessões foram necessárias para o tribunal decidir que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada às eleições de 2012 e mais uma para referendar a constitucionalidade da Lei Maria da Penha. Agora, a tendência será a de limpar a pauta dos processos dos ministros que vão se aposentar neste ano. Além de Peluso, Carlos Ayres Britto deixa o STF em novembro, ao completar 70 anos.

Juliano Basile - De Brasília

FONTE: Clipping AASP, 23/092/2012

Só 3% dos inquéritos acham culpados para assassinatos

Mutirão nacional lançado com o objetivo de retomar investigações de assassinatos ou tentativas de assassinatos que estavam abandonadas teve pouco efeito prático.
A meta estabelecida por governo federal, Justiça e Ministério Público era concluir até o fim do ano passado 143 mil inquéritos abertos antes de dezembro de 2007 e que estavam sem solução.
Até dezembro de 2011, apenas 28 mil, 20% do total, tiveram um fim. E esse fim não resultou em apontar culpados. Cerca de 80% desses 28 mil inquéritos só foram concluídos porque os casos foram arquivados, sem qualquer solução.
O número de casos remetidos para o Ministério Público para que uma denúncia formal fosse oferecida à Justiça é de 4.652. Ou seja, pouco mais de 3% dos 143 mil casos que eram alvo do mutirão tiveram um culpado apontado.
Para um inquérito policial ser arquivado é preciso um parecer do Ministério Público e a concordância da Justiça.
O número de arquivamentos em todo o país só não foi maior porque 69 mil casos que a polícia queria arquivar foram mandados de volta às delegacias pelo Ministério Público sob o argumento de que as investigações eram insuficientes para que culpados não fossem apontados.
O Estado que mais arquivou inquéritos foi o Rio de Janeiro: cerca de 96% das investigações foram encerradas sem a descoberta do criminoso.
A promotora fluminense Renata Bressan nega que tenha havido arquivamento em massa de casos no Estado.
A conselheira do Enasp Taís Ferraz afirma que os inquéritos policiais arquivados podem, no futuro, ser reabertos caso apareçam novas provas que ajudem a encontrar culpados pelos casos de homicídio ou tentativa de homicídio.
Com o fracasso do mutirão, o Enasp (Estratégia Nacional de Justiça e Segurança Pública), que reúne o Ministério da Justiça e os conselhos de Justiça e do Ministério Público, resolveu adiar o prazo de conclusão dos inquéritos para abril deste ano -não são previstas punições para o não cumprimento da meta.

FALHAS

Delegados e promotores atribuem o volume de arquivamentos a falhas de investigação. Há inquéritos sem autores ou testemunhas e suspeitos identificados como "Yara de Tal" ou "Zé Gordo". Também há crimes prescritos ou em que o autor já morreu.
"Não é só falha na investigação, mas ausência de investigação por falta de estrutura", diz o promotor Paulo Panaro, do Espírito Santo.
Falta investir em estrutura e em perícia, diz entidade
Faz quase cinco anos que o metalúrgico Fábio Luiz Klos, 31, foi morto a tiros em Curitiba. Até hoje, ninguém sabe dizer de onde vieram os disparos, nem as duas primas que o acompanhavam na noite de 17 de junho de 2007.
A morte de Klos está prestes a tomar o destino da maioria das investigações sobre homicídios no país: arquivada por falta de provas.
De acordo com especialistas em segurança pública, a resolução de homicídios é uma das principais formas de inibir o crime no país.

BAIXA CONDENAÇÃO

Para o sociólogo Julio Jacobo Waiselfisz, diretor de pesquisa do Instituto Sangari, especializado em realizar mapeamentos de crimes, "está comprovado historicamente que impunidade gera violência".
O sociólogo Waiselfisz estima que em apenas 8% dos casos de homicídio o assassino acaba condenado.
"Mas é um cálculo conservador, porque eu sei que o Ministério da Justiça estima que são 5%. E, com a interiorização dos crimes, que estão em cidades com menos estrutura de investigação, é possível que isso tenha diminuído", afirmou o sociólogo.
O presidente da Cobrapol (Confederação Brasileira de Trabalhadores Policiais Civis), Jânio Bosco Gandra, também aponta falta de estrutura nas polícias civis e técnicas, que são as responsáveis diretas pela investigação de qualquer crime nos Estados brasileiros.
"Os policiais não conseguem elaborar inquéritos, não conseguem provas. Os Estados não investem nas perícias, que estão com equipamentos obsoletos. E o número de peritos é muito pequeno", afirmou Gandra.
Com isso, de acordo com Gandra, "os criminosos sabem que podem praticar crimes e não vão ser punidos".
Interior 'se adianta' à violência e investe em sistemas de segurança
Para entrar no condomínio, o morador passa por um sistema de identificação biométrica, por dois portões e até por uma portaria blindada. A cena, recorrente na capital paulista, está se tornando comum também no interior do Estado.
Em São Paulo, condomínios estão virando "fortalezas" até em localidades sem registro de arrastões a prédios e com índices de criminalidade menores que os da capital paulista.
Síndico de um edifício de 228 apartamentos em São José do Rio Preto (a 438 km de SP), Junior Villanova já aplicou cerca de R$ 40 mil e gastará mais R$ 20 mil somente em segurança.
O investimento no local inclui um sistema que fotografa visitantes, equipamentos biométricos e "vaga do ladrão", onde o morador estaciona para alertar se há um bandido no automóvel.
"As cidades estão crescendo e, com isso, vêm os problemas. A gente tem que investir pesado na segurança", afirmou o síndico.
Para o delegado Genival Santos, no entanto, esses "problemas" não existem na cidade. "Temos dezenas de condomínios, mas não há assaltos ou arrastões. Teve um furto no ano passado", disse.
Já para o diretor de condomínios da regional do Secovi (sindicato das empresas do setor imobiliário), Alessandro Nadruz, "as pessoas estão se adiantando ao problema".
Em Marília (a 435 km de SP), um prédio de classe alta acabou de finalizar um sistema de segurança que custou R$ 200 mil -inclui portaria blindada, "gaiola" e identificação biométrica.
Em São Carlos (a 232 km de SP) e Presidente Prudente (a 558 km de SP), também foram adotados sistemas semelhantes de segurança.
O mesmo ocorreu em Sertãozinho (a 333 km de SP), na região de Ribeirão Preto, onde até o prefeito se mudou para um condomínio fechado.

'MEDO'

Para Viviane Cubas, especialista do Núcleo de Estudos da Violência da USP, mesmo com índices de criminalidade baixos, esses municípios também registram problemas com violência, o que pode justificar a adoção desses sistemas de segurança por seus condomínios.
Medo de roubos leva moradores para condomínios Sertãozinho carrega no nome uma simplicidade de cidade de interior que há muitos anos deixou de ter.
No município, de pouco mais de 110 mil habitantes, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), o medo levou moradores a buscar os condomínios fechados.
No Burle Marx, condomínio de casas de alto padrão na cidade, há dispositivos de segurança que não deixam nada a desejar aos existentes na capital.
Além de portaria 24 horas e cercas elétricas, há reclusa de contenção de veículos, conhecida como gaiola. São dois portões - o interno só se abre quando o da rua é fechado. O residencial ainda tem, é claro, câmeras e o monitoramento de uma empresa de segurança privada.
Tanto aparato se faz necessário para garantir a tranquilidade de moradores de classe social elevada -a maioria, empresários.
O próprio prefeito, Nério Costa (PPS), mudou-se para um condomínio, o Villa Borghese, com 104 casas.
A Rio Branco, empresa que administra o residencial, informou receber ligações de pessoas que foram assaltadas e, agora, querem viver em local fechado.
A apresentadora Letícia Bighetti Savegnago, 32, decidiu construir sua casa no condomínio onde já mora parte da família do marido.
"Sei de pessoas de casas em ruas abertas que, ao abrir o portão eletrônico, o ladrão entra junto. Aqui, fico mais tranquila", afirmou ela.

LUIZA BANDEIRA
DE SÃO PAULO

ESTELITA HASS CARAZZAI
DE CURITIBA

FONTE: AASP, 23/02/2012

Simples será avaliado pelo Supremo

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgará se as empresas optantes do Simples são obrigadas a pagar de forma antecipada o ICMS, quando o Estado onde estão instalas possuem lei nesse sentido. O recurso que será analisado pela Corte foi proposto por uma empresa de Rondônia que contesta norma do Estado. O Decreto nº 13.188, de 2007, estabelece o recolhimento do ICMS antecipado, quando a mercadoria que entra em Rondônia é de outro Estado. A empresa alega que a norma gera bitributação, pois já recolhe o imposto unificado do Simples, que inclui o ICMS.
O recurso interposto é de uma companhia do ramo de importação e exportação contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO). A empresa argumenta que o Estado usurpa a competência da União ao dispor sobre a tributação favorecida às micro e pequenas empresas, ao contrariar o tratamento estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 2006. Alega também violação da regra constitucional da não cumulatividade porque as empresas optantes do Simples não podem aproveitar créditos do imposto.
Pelo fato de a vedação ter sido imposta por meio de um decreto, o advogado Bruno Zanim, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino Almeida e Esteves Advogados, argumenta que a empresa deverá ser vitoriosa. "A empresa do Simples deve se beneficiar do incentivo fiscal", diz. O tributarista afirma também que o decreto viola o princípio constitucional da não cumulatividade.
A discussão começou com um mandado de segurança proposto pela empresa contra o Estado de Rondônia. Segundo o advogado Diego Aubin Miguita, do escritório Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se posicionou sobre a questão. Em um outro julgamento, a Corte entendeu que um decreto semelhante não feriu o princípio da não cumulatividade. O advogado acredita que o entendimento do Supremo deverá ser no mesmo sentido do STJ. "A própria Lei Complementar nº 123 deixa claro que optantes do Simples devem recolher o diferencial de alíquotas, que corresponde à antecipação do imposto", afirma o advogado.
O relator da matéria é o ministro Joaquim Barbosa. Ao declarar a repercussão geral do julgamento, o ministro expôs algumas ponderações, sem se posicionar. "A tensão entre os entes federados transcende interesses meramente localizados de contribuintes e das Fazendas interessadas", ressaltou.

Laura Ignacio - De São Paulo
Fonte: Clipping AASP, 23/02/2012

quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Plano de saúde não pode fixar limite de despesa hospitalar

É abusiva cláusula que limita despesa com internação hospitalar, segundo decisão da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para os ministros, não pode haver limite monetário de cobertura para as despesas hospitalares, da mesma forma que não pode haver limite de tempo de internação.
A tese foi fixada no julgamento de recurso especial contra decisão da Justiça paulista, que considerou legal a cláusula limitativa de custos. Em primeiro e segundo graus, os magistrados entenderam que não havia abuso porque a cláusula estava apresentada com clareza e transparência, de forma que o contratante teve pleno conhecimento da limitação.
Contudo, a Quarta Turma entendeu que a cláusula era sim abusiva, principalmente por estabelecer montante muito reduzido, R$ 6.500, incompatível com o próprio objeto do contrato de plano de saúde, consideradas as normais expectativas de custo dos serviços médico-hospitalares. “Esse valor é sabidamente ínfimo quando se fala em internação em unidade de terapia intensiva (UTI), conforme ocorreu no caso em exame”, afirmou o relator, ministro Raul Araújo.
O ministro ressaltou que o bem segurado é a saúde humana, sendo inviável a fixação de um valor monetário determinado, como acontece com o seguro de bens materiais. “Não há como mensurar previamente o montante máximo a ser despendido com a recuperação da saúde de uma pessoa enferma, como se faz, por exemplo, facilmente até, com o conserto de um carro”, explicou Araújo.
O relator lembrou que a própria Lei 9.656/98, que estabelece as regras dos planos privados de assistência à saúde, vigente à época dos fatos, vedava a limitação de prazo, valor máximo e quantidade na cobertura de internações simples e em centro de terapia intensiva.
Por essas razões, e “em observância à função social dos contratos, à boa-fé objetiva e à proteção à dignidade humana”, a Turma reconheceu a nulidade da cláusula contratual.

Liminar

A ação inicial foi ajuizada pela família de uma mulher que faleceu em decorrência de câncer no útero. Ela ficou dois meses internada em UTI de hospital conveniado da Medic S/A Medicina Especializada à Indústria e ao Comércio. No 15º dia de internação, o plano recusou-se a custear o restante do tratamento, alegando que havia sido atingido o limite máximo de custeio, no valor de R$ 6.500.
Por força de decisão liminar, o plano de saúde pagou as despesas médicas até o falecimento da paciente. Na ação de nulidade de cláusula contratual cumulada com indenização por danos materiais e morais, a empresa apresentou reconvenção, pedindo ressarcimento das despesas pagas além do limite estabelecido no contrato, o que foi deferido pela Justiça paulista.
 
 Dano moral

Ao analisar o pedido de indenização por danos morais e materiais, o ministro Raul Araújo ressaltou que ele se refere à recusa pela seguradora à cobertura do tratamento médico-hospitalar. Ele destacou que a morte da segurada não foi decorrente dessa recusa, pois o tratamento teve continuidade por força de decisão liminar. Assim, o processo não aponta que a família da segurada tenha efetuado gastos com o tratamento.
Quanto ao dano moral, o relator destacou que a jurisprudência do STJ considera que o mero inadimplemento contratual não gera danos morais, mas que ele dever ser reconhecido quanto houver injusta e abusiva recusa de cobertura pela operadora de saúde, extrapolando o mero aborrecimento. No caso analisado, os ministros entenderam que houve dano moral pela aflição causada à segurada.
Em decisão unânime, a Turma deu provimento ao recurso especial para julgar procedente a ação e improcedente a reconvenção. Foi decretada a nulidade da cláusula contratual limitativa, tido como abusiva. O plano de saúde foi condenado a indenizar os danos materiais decorrentes do tratamento da segurada, deduzidas as despesas já pagas pelo plano, que também deve pagar indenização por danos morais. O valor foi fixado em R$ 20 mil, com incidência de correção monetária a partir do julgamento no STJ e de juros moratórios de 1% ao mês, a partir da citação.

REsp 735750
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Fonte: STJ

Lei da Palmada pode não ser aprovada pelo Congresso

O projeto de lei que prevê a punição aos pais que castigarem fisicamente os filhos pode não ser aprovado pelo Congresso Nacional. O texto, que deveria ter sido encaminhado ao Senado, está parado na Mesa Diretora da Câmara. O projeto aguarda a votação de seis recursos para ser votado no plenário.
Leia também: Câmara aprova Lei que proíbe pais de baterem em filhos
Deputados apresentaram recursos para que a lei seja discutida primeiramente no plenário da Câmara para depois seguir para o Senado. Os parlamentares acreditam que a proposta será reprovada quando a maioria dos deputados tiver acesso ao projeto. No entanto, o pequeno grupo que já teve acesso ao texto aprovou por unanimidade a nova lei.
De acordo com um dos deputados que apresentou recurso, Sandes Júnior (PP), o projeto é polêmico e merece ser discutido com mais tempo e maior número de parlamentares. Outro deputado que apresentou recurso foi Augusto Coutinho (DEM), assumidamente contra a nova lei, ele afirma que as relações familiares não podem sofrer interferência do Estado: "É indubitável que devam existir mecanismos para proteger a criança e o adolescente da violência, seja essa doméstica ou não. Contudo, não pode ser concedida ao Estado a prerrogativa de ingerência desmedida nos lares brasileiros", declarou Coutinho.
A Lei da Palmada, como ficou conhecida, criada pelo Poder Executivo, modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente e inclui que "a criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados pelos pais, pelos integrantes da família, pelos responsáveis ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar, tratar, educar ou vigiar, sem o uso de castigo corporal ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação, ou qualquer outro pretexto". A definição de castigo físico é dada por qualquer punição que cause dor ou lesão à criança. 
FONTE: Extraído de: Opinião e Notícia  - 20 de Fevereiro de 2012, através do site JUSBRASIL.

Justiça dos EUA absolve advogado que não pagou cliente

A Suprema Corte de Iowa, nos EUA, suspendeu por um mês o advogado Roscoe Ries, que deixou de reembolsar US$ 500 a clientes, alegando que estava quebrado. Os juízes foram clementes com o advogado. Rejeitaram a proposta de seis meses de suspensão, apresentada pela comissão de queixas contra advogados do tribunal, apesar de não estarem totalmente convencidos da situação de penúria do advogado e de seu histórico de conduta pouco profissional, noticia o Chicago Tribune
Os juízes decidiram que o advogado não merecia uma sanção maior que a fixada, mas declararam que não vão restabelecer sua licença, enquanto ele não pagar a dívida aos clientes de um processo de divórcio, com juros. Em janeiro de 2010, Michael e Shelly Weigel pagaram os honorários do advogado, que não incluiu na fatura o crédito de US$ 500, relativo ao adiantamento que haviam feito. Quando se deram conta, mais tarde, cobraram o pagamento excessivo do advogado, que prometeu devolver o dinheiro, mas nunca o fez.
Era tarde demais. Ele já havia gastado todo o dinheiro "com o pagamento de contas", ele disse. O ex-casal foi obrigado a se "re-unir", para lidar com o advogado. Em fevereiro de 2011, lhe mandaram uma carta, cobrando a dívida e ameaçando de levá-lo à Justiça se não os ressarcisse. E à Justiça eles foram. Mas o advogado não atendeu à intimação do Juizado de Pequenas Causas e foi condenado à revelia a pagar a dívida. Mas não pagou. O ex-casal apresentou uma reclamação ao Conselho Disciplinar de Advogados. Ries prometeu aos membros do Conselho pagar a dívida, mas novamente não o fez. 
Em agosto, o Conselho protocolou uma queixa contra Ries, alegando que ele violou a regra que obriga os advogados a "retornar prontamente" qualquer fundo que é de direito de clientes. Ries não respondeu. Em outubro, ele compareceu a uma audiência da comissão de queixas contra advogados, apenas para declarar que não tinha "meios" para efetuar o reembolso. "Hoje em dia, não tenho sequer 100 dólares, imagina 500", ele disse aos membros da comissão. E argumentou que estava vivendo às custas da namorada e de amigos. E que estava planejando declarar falência pessoal. 
À Suprema Corte, Ries declarou: "Para ser honesto, isso é uma vergonha. Quero dizer, para uma advogado de 42 anos, não ter 500 dólares para fazer um reembolso, é vergonhoso". O juiz Edward Mansfield escreveu que o caso marcou a primeira vez que o tribunal teve de decidir se um advogado cometeu ou não uma violação à ética, por deixar de fazer um reembolso de pagamento feito em excesso". E acrescentou que ele "não fez qualquer declaração falsa, nem foi desonesto". E que não estava ciente de que recebeu dinheiro a mais, até que o ex-casal lhe advertiu sobre isso. 
"Além disso, embora pareça difícil de acreditar que um advogado praticante não consiga dispor de US$ 500 para reembolsar um cliente, compartilhamos a opinião da comissão de que somos forçados a aceitar a palavra do Sr. Ries, no que concerne à sua indigência", escreveu o juiz. 
Em sua sentença, o juiz acrescentou: "Apesar de alguns fatores agravantes estarem presentes, incluindo uma reprimenda recente por negligência, a falha de responder inicialmente ao Conselho e a ausência de qualquer tentativa de fazer mesmo um reembolso parcial, essa matéria envolve uma única violação, sem que haja prova de conduta desonesta ou fraudulenta. A gênese do problema foi um pagamento excessivo fortuito de uma quantia em dinheiro relativamente pequena".
João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 21 de fevereiro de 2012

sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Dificuldade com certidões trava negócios

A ineficiência do sistema de registro e cruzamento de dados dos órgãos públicos dificulta a vida dos empresários que pretendem participar de licitações para vender bens ou serviços ao governo.

É que, para entrar em concorrências desse tipo, as companhias precisam apresentar diversas certidões de regularidade -conhecidas como certidões negativas- em âmbito tributário, previdenciário e trabalhista (veja detalhes no quadro).

Frequentemente, de acordo com advogados ouvidos pela Folha, a demora para atualização do banco de dados, principalmente da Receita Federal, pode gerar pendências antigas, já quitadas, mas que não foram retiradas dos arquivos.

"É muito comum que o empresário obtenha uma certidão negativa na esfera tributária e, na semana seguinte, ao retirar novo documento, encontre uma pendência com data anterior à da primeira certidão, que estava limpa", diz Julio Augusto Oliveira, sócio do setor tributário do Siqueira Castro Advogados.

O problema ocorre pela demora da atualização do banco de dados, tanto para a retirada de pendências já quitadas como para que débitos verificados em fiscalizações nas empresas sejam incluídos no sistema.

"Por isso, no Brasil, as certidões negativas não garantem nada, diferentemente do que ocorre nos países desenvolvidos", diz Oliveira.

Ainda de acordo com o advogado, para não perder os prazos de uma licitação, por exemplo, é comum que as companhias entrem na Justiça para conseguir, nos órgãos públicos, a retirada de uma pendência indevida.

"Considerando todos os trâmites judiciais, a atualização do banco de dados não é feita em menos de quatro meses; sem acionar a Justiça, nem há prazo previsto", afirma Oliveira.

Sem citar nomes, o advogado diz ter atendido uma empresa de auditoria contábil de médio porte que perdeu a chance de participar da concorrência por um contrato no Rio, no valor de R$ 15 milhões, porque não conseguiu obter em tempo hábil a atualização de uma pendência indevida sobre depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

ESTRANGEIROS

"Para os empresários estrangeiros, é ainda mais difícil entender essa instabilidade que existe aqui. Já cheguei a levar cliente para a sala do juiz para ele ver como funciona," afirma Oliveira.

André Camargo, professor e coordenador da pós-graduação em direito do Insper, destaca que a exigência de certidões negativas inverte o ônus da prova.

"Essa situação faz parte do custo Brasil. Aqui, o empresário precisa provar que não deve", afirma.

Martim Machado, sócio do escritório Campos Mello Advogados, diz que todos os controles existentes no país foram criados para evitar fraudes, mas pondera que os bons empresários acabam "pagando a conta".

"É um verdadeiro calvário, que consome tempo de dinheiro. Controles podem e devem existir, mas precisam ser eficientes. A burocracia também gera corrupção."

CAROLINA MATOS
DE SÃO PAULO

MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

Tribunal suspende IR sobre remessa ao exterior

Uma empresa de turismo de São Paulo conseguiu na Justiça uma decisão que a libera de pagar Imposto de Renda (IR) sobre os valores que envia ao exterior para o pagamento de prestadores de serviços. A alíquota do imposto que incide sobre essas remessas é alta: de 15% para serviços técnicos e 25% para não técnicos, como no caso do serviço de turismo.

Segundo advogados, essa seria a primeira decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) favorável ao contribuinte.

A questão ainda não chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e nos TRFs os julgamentos ainda são divergentes.

Com base no Ato Declaratório Normativo (Cosit) nº 1, de 5 de janeiro de 2000, A Receita Federal passou a exigir que as empresas fizessem a retenção do IR na fonte, nas remessas de pagamento por serviço prestado no exterior. Em 2005, a empresa de turismo paulista propôs medida judicial preventiva para afastar a possibilidade de ser autuada.

Na ação, a empresa pede que a Justiça a libere da obrigação de reter o imposto na fonte. Segundo o advogado Leonardo Andrade, sócio do Velloza & Girotto Advogados, que representa a companhia, a maioria dos países com os quais sua cliente possui contratos, são signatários de tratados com o Brasil para evitar a bitributação. "Esses tratados preveem que lucros auferidos por uma empresa, relativos a atividade prestada unicamente no exterior, só são tributados no país da empresa que presta serviço no exterior. Portanto, não poderiam sofrer a retenção na fonte no Brasil", afirma.

A empresa alegou também que o ato declaratório da Receita teria validade apenas em relação à transferência de tecnologia, o que não seria o caso. "Conseguimos sentença favorável na primeira instância com esses argumentos e, agora, o tribunal confirmou esse entendimento", diz.

A decisão da 3ª Turma foi unânime. Em seu voto, o desembargador relator Carlos Muta declarou que "ato normativo da administração não cria hipótese de incidência fiscal e, além disso, a situação nela disciplinada refere-se apenas a serviços técnicos, não equivalentes aos que são discutidos na presente ação". No caso, as remessas são feitas para pagar empresas contratadas para prestar serviços 24 horas a turistas brasileiros no exterior.

A Procuradoria Regional da Fazenda Nacional (PRFN) da 3ª Região vai recorrer. Contra a sentença de primeira instância alegou que a análise dos tratados firmados entre o Brasil e os países com os quais a empresa paulista se relaciona revela que as remessas dos valores ao exterior são "rendimentos não expressamente mencionados", o que geraria a incidência do imposto, nos termos do ato declaratório. Argumentou também que não há hierarquia entre tratados e leis ordinárias.

Para a advogada Fabíola Costa Girão, do Machado Associados, a decisão é positiva porque apesar de não reconhecer a prevalência dos tratados sobre a legislação interna, aceita que a remuneração de serviço deve ser tratado como lucro das empresas estrangeiras.

No STJ ainda não há processos julgados, mas já há recurso da União na Corte contra uma decisão do TRF da 4ª Região. Segundo a procuradoria, nos TRFs da 3ª, 2ª e 5ª (Nordeste) Regiões, há pelo menos seis decisões favoráveis à Fazenda, incluindo operações em que há transferência de tecnologia.

Laura Ignacio | De São Paulo

Projeto revoga três isenções de Imposto de Renda

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3155/12, que revoga a isenção de Imposto de Renda em três operações financeiras, aumentando a tributação de empresários, de empresas e de investidores estrangeiros.

A proposta foi apresentada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e mais oito deputados do PT. Segundo eles, o objetivo é revogar privilégios e promover a isonomia tributária, ampliando os recursos disponíveis para o financiamento de políticas públicas.

Somente com duas das alterações, eles preveem um aumento de arrecadação superior a R$ 23,5 bilhões por ano.

Lucros e dividendos
A primeira alteração é a revogação do artigo 10 da Lei 9.249/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Conforme esse artigo, os lucros ou dividendos pagos pelas empresas a seus sócios não são sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte nem integram a base de cálculo do imposto do beneficiário, seja ele pessoa física ou jurídica, domiciliado no País ou no exterior.

Ao revogar esse dispositivo, a proposta inclui os lucros e dividendos na base de cálculo do Imposto de Renda, que passam a ser taxados da mesma forma que a remuneração salarial, sujeita à alíquota de até 27,5%.

“Os sócios e proprietários, no momento da declaração de ajuste anual, informam reduzida remuneração pro labore, de forma a recolher baixo ou nenhum imposto, e declaram elevados ganhos decorrentes da distribuição de lucros ou dividendos, que são atualmente isentos”, explica Teixeira.

Juros e lucro tributável
A segunda alteração é a revogação do artigo 9º da mesma lei, que permite a dedução, pelas empresas, dos juros pagos aos seus acionistas, como se decorressem de uma operação de empréstimo.

“A lei permite a dedução desses gastos no cálculo da apuração do Lucro Real das empresas. Dessa forma, reduz-se a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o que reduz o recolhimento desses tributos”, disse o deputado.

Estrangeiros

A última alteração é a revogação da isenção de Imposto de Renda para estrangeiros que aplicam em fundos de investimento. A isenção está prevista na Lei 11.312/06.

A proposta mantém o incentivo a aplicação de investidores estrangeiros em títulos públicos, ao manter uma alíquota única de 15%. Para os investidores brasileiros, há uma incidência de alíquotas de 15% a 22,5%, dependendo do prazo da aplicação. Somente as aplicações com resgate a partir de 720 dias têm alíquota de 15%.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 1418/07, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que acaba com a isenção fiscal para investidores estrangeiros. As propostas tramitam em caráter conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Fonte: Ag. Câmara

União não deve participar de processos sobre fornecimento de remédios pelos estados

O chamamento da União em ações que tratam do fornecimento de remédios pelo poder público não é adequado. Com base nessa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma reformou decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, em sentido contrário, entendeu ser plausível a participação da União.
O estado de Santa Catarina pediu a participação da União em vários processos em que cidadãos solicitavam o fornecimento de remédios. Argumentou que o chamamento era necessário para que houvesse divisão justa de gastos com medicamentos, despesa que chega a R$ 100 milhões por ano, segundo a defesa do estado.
O tribunal estadual entendeu que é possível o chamamento da União e remeteu o processo à Justiça Federal. O Ministério Público (MP) de Santa Catarina recorreu ao STJ, alegando violação do inciso III do artigo 77 do Código de Processo Civil (CPC). Esse dispositivo diz que é admissível o chamamento ao processo de todos os devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns deles dívida comum.
O MP defende que a situação jurídica do caso analisado não se enquadra na solidariedade prevista do artigo 77 do CPC. Para o órgão, o estado, primeiro demandado, deve cumprir a obrigação concorrente estabelecida na Constituição Federal e fornecer o medicamento, “sem nenhum tipo de escusa ou justificativa”. Depois, se for o caso, o estado poderá buscar judicialmente o ressarcimento junto à União.
O relator, ministro Castro Meira, explicou que a hipótese de chamamento ao processo prevista no artigo 77 do CPC é típica de obrigações solidárias de pagar quantia. “Tratando-se de hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo, promovida pelo demandado, não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa certa”, afirmou o ministro em seu voto, seguindo a jurisprudência do STJ.
Castro Meira ressaltou que esse também é o entendimento do Supremo Tribunal Federal, firmado no julgamento do Recurso Extraordinário 607.381, também de Santa Catarina. Ficou decidido que o chamamento da União pelo estado é medida meramente protelatória, que não traz nenhuma utilidade ao processo, “revelando-se meio inconstitucional para evitar o acesso aos remédios necessários para o restabelecimento da saúde da recorrida”.
Seguindo as considerações do relator, todos os ministros da Segunda Turma deram provimento ao recurso do MP. A mesma tese foi aplicada em diversos recursos sobre o mesmo tema.

REsp 1009947


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Fonte: STJ

Estágio acadêmico não é considerado na contagem de tempo de atividade profissional

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região deu provimento a recurso apresentado pela Fundação Universidade de Brasília (FUB) para cassar mandado de segurança em favor de aprovado em concurso público realizado pelo órgão, que não comprovou possuir a experiência profissional necessária para o exercício do cargo de assistente em administração.
O aprovado alega ter sido aprovado em concurso público promovido pela FUB e que, no ato da posse, fora surpreendido com a informação de que não preenchia o requisito atinente à experiência profissional exigida, pois, conforme justificativa apresentada pela FUB, o tempo de 12 meses por ele indicado dizia respeito a estágio curricular, inexistindo registro, por igual período, em sua carteira de trabalho e previdência social, declaração ou certidão de tempo de serviço, conforme exigido pelo item 8.7.2 do edital.
Em virtude disso, o aprovado ingressou com pedido de mandado de segurança, sob a alegação de que o período de estágio probatório compreende apenas o lapso de seis meses que passou na Arko Advice LTDA., entre junho e dezembro de 2007, já que, nos períodos de julho de 2005 a fevereiro de 2006 e fevereiro de 2006 a fevereiro de 2007, trabalhou efetivamente na Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (FINATEC) e no Banco do Brasil S.A, respectivamente.
No recurso apresentado ao TRF da 1.ª Região, a FUB argumenta que ao efetivar a inscrição o impetrante aceitou as normas disciplinadoras do certame, devendo observá-las. “A investidura no cargo pretendido depende da demonstração de que o candidato concluiu o curso médio profissionalizante ou médio completo e, ainda, de que possui comprovada experiência profissional pelo prazo de 12 meses, excluído o tempo de estágio curricular, de monitoria, de bolsa de estudos, de residência médica ou prestação de serviços como voluntário”, ressalta a FUB.
 Ainda de acordo com a Fundação, a atividade de estágio técnico é modalidade de atividade acadêmica, que complementa as atividades curriculares e não gera vínculos contratuais para o estagiário, não havendo “amparo legal para aceitar como experiência profissional para fins de ingresso em cargo público essas atividades de aprendizagem, ainda que elas extrapolem o limite exigido para o estágio curricular”.
Em seu voto, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, sustenta que os documentos apresentados pelo aprovado, emitidos pela Coordenadora de Administração de Pessoal da Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos (Finatec) e pela Diretoria de Logística do Banco do Brasil S.A., demonstram que o candidato, em ambos os casos, foi contratado na condição de estagiário, não atendendo, assim, à exigência editalícia.
“É evidente, portanto, que o impetrante não demonstrou a existência de direito líquido e certo, extreme de dúvidas, a ser amparado por mandado de segurança”, disse o magistrado ao ressaltar que “não há direito líquido e certo à nomeação e posse em cargo público de candidato que não demonstre possuir, na conformidade do edital, a experiência profissional necessária ao desempenho do cargo para o qual logrou aprovação em concurso público”. A decisão foi unânime.
 
Processo n.º 2008.34.00.032067-8/DF
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Fonte: TRF 1

Projeto sugere penalizar dono de imóvel fechado e sem conservação que for utilizado para crimes

O proprietário de imóvel fechado que se omitir de adotar providências já solicitadas para a conservação do espaço pode passar a enfrentar sérios embaraços se for transformado em lei projeto que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a proposta (PLS 19/12), assinada pelo senador Armando Monteiro(PTB-PE), o dono poderá responder por contravenção se a omissão favorecer o uso do imóvel como ponto para a prática de crimes.

Atos ilícitos de menor potencial lesivo que os crimes, as contravenções são punidas com prisão simples ou multas. No projeto, o senador sugere a multa ou prisão de dez dias a dois meses. Diz que o objetivo é desestimular a continuidade de situação muito comum nos centros urbanos do país: imóveis abandonados que acabam servindo como depósito de droga ou material roubado por causa da atitude omissa dos donos.

Armando Monteiro incluiu novo tipo penal entre os ilícitos referentes à paz pública, descritos em capítulo da Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688, de 1941). Ele diz que evitou sugerir um enquadramento penal que pudesse levar os proprietários a serem acusados de coautoria ou participação criminosa.

O projeto, ainda sem relator indicado, será examinado na CCJ de forma terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. . Portanto, poderá ter uma tramitação mais rápida, pois deve ir diretamente para análise na Câmara dos Deputados se for aprovada nessa comissão.
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Fonte: Ag. Senado

Município condenado por estupro cometido por funcionário público

A 5ª Câmara Cível do TJRS aumentou indenização a ser paga pelo Município de Novo Hamburgo à vítima de estupro. O crime foi cometido por um funcionário da Prefeitura que realizava o transporte de alunos da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais). A vítima era uma das alunas que ele conduzia.

No 1º Grau, além da condenação criminal do funcionário público transitada em julgado, a Prefeitura de Novo Hamburgo foi condenada ao pagamento de cerca de R$ 43,6 mil reais. No TJRS, os Desembargadores aumentaram o valor da indenização.

Caso
 
O servidor era motorista da APAE, levando diariamente os alunos da Instituição, entre eles a parte autora, para suas casas. Foi em uma dessas ocasiões que o motorista estuprou a aluna. Ele deixou a incapaz em uma parada de ônibus e retornou com seu veículo particular para levá-la até um motel. A vítima tem retardo mental e não consegue manifestar sua vontade.

Sentença

Na 4ª Vara Cível do Foro de Novo Hamburgo, o Juiz de Direito Ramiro Oliveira Cardoso concedeu a indenização.
Os traumatismos psicológicos experimentados pela demandante em razão do estupro praticado pelo agente público, mormente se projetadas as consequências do ato libidinoso, certamente terão interferência direta na integridade psicológica da vítima durante toda a sua existência, afirmou o Juiz.
O Município foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, fixando o valor de cerca de R$ 44 mil.

Apelação

No TJRS, a 5ª Câmara Cível julgou o recurso. O Desembargado- relator, Jorge Luiz Lopes do Canto, confirmou a sentença e aumentou o valor da indenização.
Segundo o magistrado, em depoimentos realizados por funcionários da Prefeitura, foi constatado que o réu já havia assediado diversas mulheres no ambiente de trabalho, inclusive a esposa do diretor de habitação.
A providência tomada foi justamente sua transferência para local propício para sua escalada criminosa, uma associação de pessoas com alguma incapacidade mental. Os fatos comprovaram culpa grave do Município, que ao invés de apurar as diversas denúncias de assédio, apenas transferiu o servidor, propiciando a oportunidade para o crime, destacou o magistrado.
Na decisão, o Desembargador ressalta ainda que o fato do funcionário público estar ou não em horário de expediente no momento dos fatos se mostra irrelevante, pois o crime ocorreu em razão da função pública exercida, a qual propiciou os meios necessários para a prática do estupro.
O Município de Novo Hamburgo foi condenado ao pagamento de indenização por danos morais à vítima, no valor de R$ 81,7 mil.
Também participaram do julgamento os Desembargadores Gelson Rolim Stocker e Romeu Marques Ribeiro Filho, que acompanharam o voto do Desembargador relator.

Apelação nº 70045161163

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Fonte: TJRS

Supremo decide pela constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) concluíram ontem (16) a análise conjunta das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs 29 e 30) e da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4578) que tratam da Lei Complementar 135/2010, a Lei da Ficha Limpa. Por maioria de votos, prevaleceu o entendimento em favor da constitucionalidade da lei, que poderá ser aplicada nas eleições deste ano, alcançando atos e fatos ocorridos antes de sua vigência.

A Lei Complementar 135/10, que deu nova redação à Lei Complementar 64/90, instituiu outras hipóteses de inelegibilidade voltadas à proteção da probidade e moralidade administrativas no exercício do mandato, nos termos do parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em seu voto, o ministro relator, Luiz Fux, declarou a parcial constitucionalidade da norma, fazendo uma ressalva na qual apontou a desproporcionalidade na fixação do prazo de oito anos de inelegibilidade após o cumprimento da pena (prevista na alínea “e” da lei). Para ele, esse tempo deveria ser descontado do prazo entre a condenação e o trânsito em julgado da sentença (mecanismo da detração). A princípio, foi seguido pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, mas, posteriormente, ela reformulou sua posição.

A lei prevê que serão considerados inelegíveis os candidatos que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão da prática de crimes contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público; contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência; e contra o meio ambiente e a saúde pública.

Serão declarados inelegíveis ainda os candidatos que tenham cometido crimes eleitorais para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública; de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins, racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; contra a vida e a dignidade sexual; e praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando.

As ADCs, julgadas procedentes, foram ajuizadas pelo Partido Popular Socialista (PPS) e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Já a ADI 4578 – ajuizada pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), que questionava especificamente o dispositivo que torna inelegível por oito anos quem for excluído do exercício da profissão, por decisão do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional –, foi julgada improcedente, por maioria de votos.

Divergência

A divergência foi aberta pelo ministro Dias Toffoli que, baseando seu voto no princípio da presunção de inocência, salientou que só pode ser considerado inelegível o cidadão que tiver condenação transitada em julgado (quando não cabe mais recurso). A Lei da Ficha Limpa permite que a inelegibilidade seja declarada após decisão de um órgão colegiado. O ministro invocou o artigo 15, inciso III, da Constituição Federal, que somente admite a suspensão de direitos políticos por sentença condenatória transitada em julgado. Com relação à retroatividade da lei, o ministro Dias Toffoli votou pela sua aplicação a fatos ocorridos anteriores à sua edição.

O ministro Gilmar Mendes acompanhou a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli, mas em maior extensão. Para ele, a lei não pode retroagir para alcançar candidatos que já perderam seus cargos eletivos (de governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) por infringência a dispositivo da Constituição estadual, da Lei Orgânica do Distrito Federal ou da Lei Orgânica dos municípios. Segundo o ministro Gilmar Mendes, a lei não pode retroagir para alcançar atos e fatos passados, sob pena de violação ao princípio constitucional da segurança jurídica (art. 5º, inciso XXXVI).

O decano do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, votou pela inconstitucionalidade da regra da Lei Complementar 135/10, a Lei da Ficha Limpa, que prevê a suspensão de direitos políticos sem decisão condenatória transitada em julgado. “Não admito possibilidade que decisão ainda recorrível possa gerar hipótese de inelegibilidade”, disse.

Ele também entendeu, como o ministro Marco Aurélio, que a norma não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos, ou seja, fatos ocorridos antes da entrada em vigor da norma, em junho de 2010. Para o decano, isso ofende o inciso XXXVI do artigo 5º da Constituição Federal, que determina o seguinte: “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”. Segundo o ministro Celso de Mello, esse dispositivo é parte do “núcleo duro” da Constituição e tem como objetivo impedir formulações casuísticas de lei.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, votou no sentido de que a Lei Complementar 135/2010, ao dispor sobre inelegibilidade, não pode alcançar fatos ocorridos antes de sua vigência. Isso porque, para o presidente a inelegibilidade seria, sim, uma restrição de direitos.

O ministro Peluso disse concordar com o argumento de que o momento de aferir a elegibilidade de um candidato é o momento do pedido de registro de candidatura. Ele frisou que o juiz eleitoral tem que estabelecer qual norma vai aplicar para fazer essa avaliação. Para o ministro, deve ser uma lei vigente ao tempo do fato ocorrido, e não uma lei editada posteriormente.


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Fonte: STF

Marcos Valério é condenado a nove anos de prisão por sonegar R$ 90 milhões

O publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza, conhecido pelo seu envolvimento no escândalo do mensalão, foi condenado a nove anos de prisão pela Justiça Federal em Minas Gerais. A ação penal mineira é um dos desdobramentos do processo que investiga o pagamento de propina a parlamentares em 2005. A Justiça Federal também condenou os ex-sócios de Valério na agência SMP&B, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach.
Valério, Paz e Hollerbach foram condenados por sonegação fiscal envolvendo R$ 90 milhões e por e falsificação de documento público. O Ministério Público Federal, autor da ação, alegou que os acusados sonegaram tributos e contribuições federais entre 2003 e 2004.
Na sentença, o juiz explica que, após ter vindo a público os fatos ligados ao mensalão, os acusados buscaram regularizar notas fiscais com a falsificação de assinatura de autoridades municipais, farsa descoberta por meio de perícia.
Os réus poderão recorrer da sentença em liberdade. No final do ano passado, Marcos Valério e Ramon Hollerbach foram presos na Operação Terra do Nunca, que investigou a grilagem de terras na Bahia. Ambos foram soltos pelo Superior Tribunal de Justiça e também respondem a esse processo em liberdade.

Fonte: JUSBRASIL, in http://tribuna-bahia.jusbrasil.com.br/politica/8413024/marcos-valerio-e-condenado-a-nove-anos-de-prisao-por-sonegar-r-90-milhoes. 

210 prefeitos já foram cassados

Pesquisa divulgada ontem pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) demonstrou que dos 5.563 prefeitos eleitos em 2008, 383 não estão mais no cargo. Desses, 210 foram cassados, 48 deles por fraudes na campanha eleitoral. Em 56 municípios do país, a troca de prefeito ocorreu por morte do titular, sendo que oito prefeitos foram assassinados ou se suicidaram. Vinte e nove saíram para concorrer a outro cargo, 18 por doença e 70 por outros motivos como renúncia e acordo entre partidos.

As cassações por infração à lei eleitoral representaram 22,8% dos casos de afastamento dos prefeitos. Os casos mais comuns incluem a tentativa de compra de voto, uso de materiais e serviços custeados pelo governo na campanha. Já os atos de improbidade administrativa motivaram 36,6% das trocas.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

ADVOGADA OFENDE JUÍZA NO TRIBUNAL DO JURI

"Volte a estudar". Foi desta maneira que a advogada de Lindemberg Alves Fernandes, Ana Lúcia Assad, se dirigiu à juíza Milena Dias ao questionar um ponto técnico do inquérito que apura a morte de Eloá Pimentel, ex-namorada do acusado. Antes disso, Ana Lúcia já havia dito que a magistrada estava faltando "com a verdade real". A discussão ocorreu durante o depoimento da perita criminal Dairse Aparecida Pereira Lopes. Por conta do mal-estar causado pela fala da advogada no Fórum de Santo André, a juíza determinou uma pausa de 15 minutos. (fonte: http://amp-mg.jusbrasil.com.br/noticias/3023639/advogada-de-lindemberg-ofende-juiza-em-julgamento).
Qual o limite de atuação do advogado no Tribunal do Juri? Até onde se pode estender uma fala? Entendo que os advogados criminalistas por vezes, excedem suas falas, ofendendo os profissionais da Promotoria e da Magistratura que na verdade ali desempenham cada um a sua função. Eu também, como advogada, já fui ofendida por um Promotor enquanto estava fazendo a defesa em uma sessão de Juri. Aliás, já vi falarem coisas absurdas, ridículas e outras horríveis e irrepetíveis. Por isso, entendo que deveria haver uma reflexão sobre o limite da fala, seja para o adogado de defesa, seja para o promotor ou mesmo o juiz, por ocasião de suas manifestações. Certamente a imprensa faz mais do que é, pois isso acontece diuturnamente nos Tribunais de Juri. Mas entendo que os profissionais deveriam se ater a técnica da defesa e da acusação, e o juiz a adminstrar a sessão. Não há necessidade de ofensas do tipo praticado pela advogada. Isto lhe tira a beleza do trabalho técnico. O advogado tem a missão de fazer a defesa de seu cliente, independente de sua culpa. Ele está ali para que se cumpra o direito constitucional de defesa, e não há necessidade de extrapolar com ofensas pessoais. O advogado é um profissional que deve enaltecer sua missão, já que tem o dever constitucional de trabalhar para que se cumpra o mais sagrado dos direitos, que é o devido processo legal, sem o qual ninguém pode ser condenado.

MPSC - Ministério Público contra a PEC da impunidade

O Ministério Público brasileiro se une para combater a PEC da impunidade. O Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG) defende que o Ministério Público mantenha o direito de investigar infrações penais, na busca da elucidação do crime e do seu autor.
Com isso, posiciona-se contrariamente à Proposta de Emenda à Constituição n. 37/2011, em tramitação na Câmara dos Deputados, que tira do Ministério Público a prerrogativa de investigar. Segundo a PEC, a apuração das infrações penais incumbe privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal.
O CNPG, que reúne os chefes de todos os MPs estaduais e da União, entende que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal, ainda que em caráter supletivo, ou seja, complementarmente às investigações feitas pelas polícias.
Até porque se a PEC for aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, o Ministério Público deixará de realizar operações de grande relevância social. Em Santa Catarina , operações como a Game Over, que investigou corrupção de agentes públicos na exploração de jogos de azar em Jaraguá do Sul, e a Gabarito, que comprovou fraudes em concursos públicos realizados em municípios do Oeste do Estado, não teriam acontecido.
As operações de combate à sonegação fiscal também ficarão prejudicadas com a aprovação da PEC. Aliás, esse tipo de ação já resultou, nos últimos cinco anos, no ajuizamento de 4.509 ações que somam R$ 723,38 milhões em impostos devidos aos cofres públicos do Estados.
A aprovação da PEC 37 vai proporcionar a impunidade aos criminosos de colarinho branco e detentores do poder político e econômico, cujos meios tradicionais de investigação não estão conseguindo alcançar, e que o Ministério Público, em razão da sua atuação funcional, em parceria com as polícias, tem conseguido, pondera o Chefe do Ministério Público de Santa Catarina, Lio Marcos Marin. O prejuizo da aprovação do PEC não será do Ministério Público, mas sim da sociedade, que perde um importante instrumento de preteção, complementa.
Manifestação do STF e STJ
O entendimento de que o Ministério Público deve e pode continuar realizando atos de investigação criminal vem sendo manifestada, reiteradamente, tanto pelo Supremo Tribunal Federal (STF) como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, em suas decisões, reconhecem ser lícito ao Ministério Público instaurar, sob sua presidência, procedimento de investigação criminal. Além disso, a matéria também já foi regulamentada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, por intermédio da Resolução 12/2006, que segue a jurisprudência das duas Cortes.
O CNPG defende que a polícia e o Ministério Público continuem a atuar integrados no combate ao crime; parceria que tem dado certo e proporcionado vitórias expressivas no combate à criminalidade em diversos Estados brasileiros. São numerosos os casos em que a atuação conjunta entre as duas instituições propiciou o desmantelamento de quadrilhas de traficantes, milicianos e outros criminosos de igual ou pior periculosidade.
Se essa nova lei for aprovada, vai haver dois problemas: um para o futuro, porque o MP ficará impedido de investigar, e o outro, porque vai extinguir diversas investigações, uma série de processos importantes, que estão tramitando nos tribunais e que foram feitas exclusivamente pelo MP, o que, consequentemente, levará à impunidade. O Ministério Público não pretende tomar para si as investigações genericamente. O MP quer continuar atuando paralelamente ou em conjunto com as Polícias, tendo direito a investigar em alguns casos que são importantes destaca o presidente do CNPG, Cláudio Lopes.
Quero crer que o nosso Congresso Nacional, conhecendo melhor a questão, com aprofundamento, com amadurecimento, não vai deixar que essa proposta vigore porque ela é contrária aos interesses da população, afirma Cláudio Lopes, que também é Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro.
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina

CNJ pune com aposentadoria desembargador do Tribunal de Justiça do Rio

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) condenou na tarde desta terça-feira o desembargador Roberto Wider, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), à aposentadoria compulsória - pena máxima em um processo disciplinar. A decisão foi tomada por 12 votos a dois. Wider foi acusado de favorecer o lobista Eduardo Raschkovsky, de quem é amigo, em decisões administrativas e judiciais.
O principal motivo citado no processo foi a nomeação, sem concurso público, de dois advogados do escritório L. Montenegro Associados, administrado por Raschkovsky, para comandar cartórios no Rio e em São Gonçalo. As nomeações foram feitas na época em que Wider exercia a função de corregedor do TJ-RJ. A defesa de Wider negou o envolvimento em irregularidades e pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). A condenação ocorre uma semana depois de o Supremo decidir que o CNJ tem o poder de investigar, diretamente, magistrados acusados de irregularidades.
Wider está afastado do TJ-RJ desde janeiro de 2010, quando foi aberto processo no CNJ para investigá-lo. Também tramita no Conselho outro procedimento contra o desembargador, para apurar acusações de enriquecimento ilícito.
O processo que investigou o esquema de favorecimento começou a ser julgado em agosto de 2011. Na ocasião, o relator do caso no CNJ, conselheiro Fernando Tourinho, votou pelo arquivamento, por entender que não havia provas de que Wider manteria relação de amizade com o lobista e os advogados indicados para os cartórios. Em seguida, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, votou pela condenação do desembargador à pena máxima. O entendimento foi seguido hoje pela maioria dos integrantes do CNJ. Além de Tourinho, o conselheiro Sílvio Rocha votou pela absolvição.
Fonte: Valor

Lei Maria da Penha

Por maioria de votos, vencido o presidente, ministro Cezar Peluso , o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente, na sessão de quinta-feira (09), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4424) ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que defende ser a violência contra mulheres não uma questão privada, mas sim merecedora de ação penal pública.
A corrente majoritária da Corte acompanhou o voto do relator, ministro Março Aurélio Mello , sobre a possibilidade de o Ministério Público dar início à ação penal sem necessidade de representação da vítima.
Como amicus curiae da causa, o presidente nacional da ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante , fez sustentação em apoio à tese da constitucionalidade da durante a sessão. Ele defendeu a necessidade da proteção do Estado à mulher como parte biológica e socialmente mais frágil dentro do lar e da sociedade. "Homens e mulheres são iguais, mas a grande realidade hoje é a que biologicamente e socialmente a mulher ainda é inferior e, em consequência, vítima de agressões, necessitando a proteção do Estado", afirmou o presidente da OAB..
Ophir citou dados estatísticos do Conselho Nacional de Justiça, obervando que "a continuar esse tipo de violência doméstica familiar contra a mulher que eles expressam, poderemos chegar a uma verdadeira guerra civil dentro do lar; é necessário que a lei liberte, a lei vem para libertar a mulher dessa situação". Conforme os dados apresentados, desde a sanção da , até março do ano passado, foram distribuídos 331.796 processos por agressões a mulheres em todo o Brasil. Destes, foram sentenciados 110.998 processos; e designadas 20.999 audiências. O CNJ registrou um total de 9.715 prisões em flagrante decretadas e 1.577 prisões preventivas, dentro da referida legislação.
O artigo 16 da lei dispõe que as ações penais públicas "são condicionadas à representação da ofendida", mas para a maioria dos ministros do STF essa circunstância acaba por esvaziar a proteção constitucional assegurada às mulheres. Também foi esclarecido que não compete aos Juizados Especiais julgar os crimes cometidos no âmbito da .
O relator do processo, ministro Março Aurélio, disse que baseou seu voto no "princípio da realidade". "Precisamos levar em conta o que ocorre no dia a dia quanto à violência doméstica", afirmou.
Ele alegou que 90% das mulheres agredidas acabam desistindo da ação quando têm que comparecer à Justiça para a chamada "audiência de confirmação", na qual expressam a vontade em processar o agressor --o próprio marido, companheiro ou ex.
Ricardo Lewandowski chamou atenção para aspectos em torno do fenômeno conhecido como "vício da vontade" e salientou a importância de se permitir a abertura da ação penal independentemente de a vítima prestar queixa. "Penso que nós estamos diante de um fenômeno psicológico e jurídico, que os juristas denominam de vício da vontade, e que é conhecido e estudado desde os antigos romanos. As mulheres, como está demonstrado estatisticamente, não representam criminalmente contra o companheiro ou marido, em razão da permanente coação moral e física que sofrem e que inibe a sua livre manifestação da vontade", finalizou.
O presidente do STF, ministro Cezar Peluso, único a divergir do relator, advertiu os riscos que a decisão de tal plenária pode causar na sociedade brasileira, tendo em vista não ser somente a doutrina jurídica que se encontra dividida quanto ao alcance da Lei. Citando estudos de várias associações da sociedade civil e também do IPEA, o presidente apontou as conclusões acerca de uma eventual conveniência de se permitir que os crimes cometidos no âmbito da lei sejam processados e julgados pelos Juizados Especiais, em razão de sua maior celeridade
"Sabemos que a celeridade é um dos ingredientes importantes no combate à violência, isto é, quanto mais rápida for a decisão da causa, maior será sua eficácia. Além disso, a oralidade ínsita aos Juizados Especiais é outro fator importantíssimo porque essa violência se manifesta no seio da entidade familiar. Fui juiz de Família por oito anos e sei muito bem como essas pessoas interagem na presença do magistrado. Vemos que há vários aspectos que deveriam ser considerados para a solução de um problema de grande complexidade como este", salientou
Quanto ao entendimento majoritário que permitirá o início da ação penal mesmo que a vítima não tenha a iniciativa de denunciar o companheiro-agressor, o ministro Peluso advertiu que, se o caráter condicionado da ação foi inserido na lei, houve motivos justificados para isso. "Não posso supor que o legislador tenha sido leviano ao estabelecer o caráter condicionado da ação penal. Ele deve ter levado em consideração, com certeza, elementos trazidos por pessoas da área da sociologia e das relações humanas, inclusive por meio de audiências públicas, que apresentaram dados capazes de justificar essa concepção da ação penal", disse
Ao analisar os efeitos práticos da decisão, o presidente do STF afirmou que é preciso respeitar o direito das mulheres que optam por não apresentar queixas contra seus companheiros quando sofrem algum tipo de agressão. "Isso significa o exercício do núcleo substancial da dignidade da pessoa humana, que é a responsabilidade do ser humano pelo seu destino. O cidadão é o sujeito de sua história, é dele a capacidade de se decidir por um caminho, e isso me parece que transpareceu nessa norma agora contestada", salientou. O ministro citou como exemplo a circunstância em que a ação penal tenha se iniciado e o casal, depois de feitas as pazes, seja surpreendido por uma condenação penal.
Em mutirões realizados no final do mês de janeiro, Visitas de parlamentares a quatro estados mostraram que atendimento a mulheres vítimas de violência melhorou e número de denúncias cresceu.
Dados da Secretaria de Políticas para as Mulheres mostram que o número de atendimentos cresceu desde a entrada em vigor da lei. Em 2007, quando o sistema foi adaptado para receber informações sobre a , a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180) registrou 438.587 atendimentos. Entre janeiro e outubro do ano passado (últimos dados disponíveis), o sistema já havia recebido 530.542 ligações.
O número de serviços especializados no atendimento à mulher, como delegacias e juizados, também aumentou. No ano passado, o País tinha 928 serviços, contra os 521 existentes em 2006 - um crescimento de 78,1%.
Em quatro anos, 9.715 pessoas foram presas em flagrante com base na . O balanço considerou processos distribuídos em varas e juizados especializados no tema desde a entrada em vigor da lei (agosto de 2006) até julho de 2010.
O impacto da lei no dia a dia das mulheres também é considerado positivo. Sondagem de opinião realizada pela Câmara no ano passado constatou que a é aprovada por 95,5% dos entrevistados.
Falta de estrutura
"A lei foi um grande avanço, mas ainda falta estrutura para atender a demanda de assistência", avalia a deputada Flávia Morais (PDT-GO), procuradora-adjunta da Mulher, que participou do Mutirão da Penha em São Paulo e em Goiás. Em São Paulo, segundo ela, não existe uma secretaria estadual de políticas para as mulheres, órgão que seria responsável pela articulação de todas as ações no setor. Já em Goiás, a secretaria existe, mas faltam delegacias especializadas e juizados.
Flávia argumenta que existem muitos projetos em andamento, mas implantados de forma isolada, sem integração. O resultado é que, às vezes, o Ministério Público tem um núcleo de combate à violência doméstica, mas o estado não constrói casas-abrigo. "A lei também fala em juizados contra a violência, mas não só eles são importantes. O agressor, por exemplo, precisa de tratamento para não fazer mais vítimas", observa a deputada goiana.
Além de São Paulo e de Goiás, o Mutirão da Penha visitou em 2011, o Pará e o Distrito Federal. Em cada unidade da Federação, as deputadas reúnem-se com representantes do governo local, dos tribunais de Justiça, do Ministério Público e das assembleias legislativas.
Articulação
A procuradora da Mulher, deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA), responsável pela organização do Mutirão da Penha, ressalta a importância de ações articuladas no combate a violência contra a mulher. Ela explica que o trabalho da Procuradoria restrito à Câmara seria insuficiente para consolidar as ações necessárias para a aplicação efetiva da lei. "Desta forma, surgiu a ideia de percorrer os estados", afirma, ressaltando os resultados positivos desta fase inicial das visitas.
"Nos estados, as autoridades locais querem alguém que movimente e ajude na articulação. É uma forma de chamar a atenção da mídia e dos gestores para a causa", complementa Flávia Morais. Ela acredita que novos avanços, no entanto, dependem de mais orçamento e da eleição de mais mulheres para o Parlamento.
Fonte: ' Agência Câmara de Notícias ', STF e Conjur 

Meu comentário: Acho um retrocesso a OAB dizer que a mulher é "sexo frágil", afinal estamos na luta há séculos para sermos tratadas com igualdade e o Estado e a Sociedade ainda querem nos "proteger de forma diferenciada". Todo o agressor (seja homem ou mulher) tem que ser punido, independente de seu sexo, todo cidadão tem direito a defesa, a proteção do Estado, independente de seu sexo.