sábado, 31 de março de 2012

Ministro da Justiça diz que é contra decisão do STJ sobre estupro Compartilhe


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, manifestou-se hoje (29) contra decisão tomada ontem pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual nem sempre o ato sexual com menores de 14 anos pode ser considerado estupro.
Segundo Cardozo, as decisões do tribunal têm de ser respeitadas, mesmo que se discorde delas. "Eu, como estudioso do direito, tenho uma posição contrária, mas o STJ deu essa decisão. Não sei se ela será mantida, se será definitiva. Aguardemos o resultado final", disse o ministro, após participar, no tribunal, da abertura do Prêmio Innovare, destinado aos autores de iniciativas de inovação no campo jurídico.
Ao julgar processo em que o réu foi acusado de ter estuprado três menores, todos de 12 anos. a questão, os ministros levaram em consideração que as crianças já se prostituíam, antes de se relacionar com ele. Os ministros da Terceira Seção do STJ concluíram que a presunção de violência no crime de estupro pode ser afastada diante de algumas circunstâncias.
O tribunal entendeu que não se pode considerar crime o ato que não viola o bem jurídico tutelado, no caso, a liberdade sexual.
Tanto o juiz que analisou o processo quanto o tribunal local inocentaram o réu com o argumento de que as crianças já se dedicavam à prática de atividades sexuais desde longa data.
Edição: Nádia Franco

sexta-feira, 23 de março de 2012

CNJ recomenda CNDT em transações com imóveis

A Corregedoria Nacional de Justiça publicou no dia 15/3 a Recomendação nº 3, para que tabeliães de notas cientifiquem as partes envolvidas em transações imobiliárias e partilhas de bens imóveis sobre a possibilidade de obtenção da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). O objetivo é estender a efetividade da CNDT a situações além da prevista na Lei 12.440/2011, que exige sua apresentação pelas empresas interessadas em participar de licitações públicas.
A Recomendação nº 3 reforça o papel da CNDT como instrumento de combate às fraudes à execução, geralmente configuradas por meio da venda de imóveis e da transferência de bens para cônjuges para evitar sua penhora para pagamento de dívidas trabalhistas. "A maior transparência sobre a real situação jurídica dos alienantes contribui para que sejam evitadas discussões sobre eventuais fraudes à discussão", afirma o texto da recomendação.
Para o secretário-geral da Presidência do TST, juiz Rubens Curado Silveira, a apresentação da CNDT nessas situações dá segurança aos compradores de boa-fé que até agora não tinham um instrumento nacional para saber se o vendedor tinha dívidas perante a Justiça do Trabalho. "Por isso, poderia ser surpreendido, depois do negócio ou da transferência do imóvel numa separação, por uma decisão judicial decretando sua nulidade, em função da fraude."
A segurança é um dos pontos considerados pela Corregedoria Nacional ao aprovar a resolução. "O princípio constitucional da segurança jurídica contempla a necessidade de o Estado propiciar instrumentos para garantia do cidadão, a ser prestigiada pelo Judiciário, pelos serviços auxiliares e pelos agentes dos serviços notariais", diz o texto. A resolução ressalta ainda a amplitude nacional da CNDT, emitida gratuitamente no sítio eletrônico do TST.

Prevenção de fraudes

A jurisprudência do TST considera fraude à execução os casos em que, na existência de um processo em andamento que possa levar o empregador à insolvência, ele aliena bens para evitar a sua perda – simulando sua venda para um terceiro ou transferindo-o para o ex-cônjuge num processo de separação judicial realizado com esta finalidade. Há casos, ainda, em que a transação é feita regularmente com um comprador desavisado, que mais tarde pode ter de provar judicialmente que adquiriu o imóvel de boa-fé.
Nesses casos, a existência da certidão emitida pela Justiça do Trabalho atestando a existência de dívidas, embora não impeça a conclusão da transação, permitirá ao comprador fazê-la ciente dos riscos e implicações que podem recair sobre o imóvel.

(Carmem Feijó)
Fonte: TST, via Clipping AASP.

Venda de precatório será comunicada à Receita

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) do Rio de Janeiro enviará à Receita Federal os dados dos contribuintes que compraram ou venderam precatórios utilizados no pagamento de débitos tributários. As informações serão usadas para fiscalizar a retenção do Imposto de Renda (IR) sobre esses rendimentos.
Segundo advogados, a medida - prevista no Ato da PGE nº 3.106, publicado na edição do dia 14 do Diário Oficial do Estado - foi adotada em um momento de aquecimento do mercado de precatórios. Isso porque o governo fluminense abriu a chance de contribuintes pagarem dívidas de tributos estaduais, como o ICMS, com os títulos de dívidas da Fazenda Pública.
Os dados serão repassados após 31 de maio, prazo para pedir a compensação com os precatórios. Segundo a PGE, o dever de entregar a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) está previsto em lei federal. Dessa forma, afirma que optou por reafirmar a obrigação em resolução "para afastar dúvidas sobre se a DIRF seria ou não emitida".
"A procuradoria está de olho. Haverá muito controle sobre essas retenções do Imposto de Renda", diz a tributarista Bianca Xavier, do Siqueira Castro Advogados. Diante disso, a advogada orienta que as operações sejam informadas ao Fisco sob o risco de o contribuinte cair na malha fina.
A retenção é de 15% sobre o valor de venda do precatório ou sobre a diferença entre o valor da compra e o montante compensado. "É aí que o contribuinte deve calcular se vale a pena negociar os títulos levando em consideração que há a retenção", afirma Bianca.
Pela Lei nº 6.136, de 2011, o governo do Rio abriu a possibilidade de compensar até 95% do valor do débito com precatórios. Os outros 5% deverão ser pagos em dinheiro. A mesma norma garante desconto de 50% dos juros de mora e isenção de multas, além do pagamento parcelado em até 18 meses. Os benefícios valem para débitos vencidos até 30 de novembro de 2011 e já inscritos em dívida ativa. A adesão ao chamado Refis Estadual vai até 31 de maio.

Bárbara Pombo - De São Paulo
Fonte: Valor Exonomico, via site AASP.

Ministério defende monopólio do Ecad

Ao defender o monopólio do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad) no processo em que o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) investiga a formação de cartel pelo Ecad e pelas associações filiadas, o Ministério da Cultura forneceu argumentos para uma possível condenação da entidade.
Para o ministério, o Ecad é um monopólio natural protegido pela Lei de Direitos Autorais (nº 9.610), que deu a ele a exclusividade na arrecadação e fixação de percentuais desses direitos. Para os órgãos de defesa da concorrência, monopólios devem ser punidos pela Lei Antitruste (nº 8.884), pois reduzem a competição no mercado.
A conclusão do Minc está em parecer da Diretoria de Direitos Autorais, assinado pela ministra Ana de Hollanda. "Não há dúvida que o Ecad é um monopólio", diz o texto a que o Valor teve acesso. Esse monopólio decorre da Lei de Direitos Autorais.
O ministério informou que o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a legitimidade da cobrança unificada de direitos autorais, em 2003, e que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) permitiu que o Ecad fixasse os preços. "Segundo copiosa jurisprudência do STJ, é legítimo o arbitramento pelo Ecad da precificação dos direitos autorais na modalidade apontada", informou o ministério ao Valor.
O problema é que a Secretaria de Direito Econômico (SDE) do Ministério da Justiça pediu ao Cade justamente o fim do monopólio no setor. A SDE quer que os percentuais sejam de livre fixação pelas associações dos artistas e autores. O objetivo seria ter um mercado em que os artistas buscam as associações com melhores propostas e os percentuais de cobrança de direitos autorais seriam livres.
O processo contra o Ecad foi aberto após a Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA) contestar na SDE a cobrança de 2,55% da receita bruta das empresas de TV por assinatura. O valor equivale a mais de R$ 250 milhões e era cobrado de maneira unificada pelo Ecad. Todas as TVs eram chamadas a pagar. O Cade está para julgar o assunto e é tradicionalmente contrário a monopólios e à fixação de preços unificados. Não obstante, o Minc defendeu um monopólio ao Cade.
Há outras contradições no processo. O Minc fez dois pareceres completamente distintos. No primeiro, de 2010, concluiu que os preços cobrados pelo repertório de cada artista deveriam ser diferentes, proporcionais ao conteúdo da música. No segundo, defendeu que o Ecad está no topo da pirâmide de arrecadação de direitos autorais, num "sistema de gestão coletiva unificado da música". O objetivo do sistema seria o de "reunir o máximo de representações de direitos incidentes sobre as obras musicais e fonogramas". "Esse licenciamento unificado evita cobranças aleatórias", disse o Minc.
A diferença entre os pareceres está em seus autores. A Diretoria de Direitos Autorais foi totalmente trocada durante a gestão da ministra Ana. A anterior era crítica ao Ecad e a nova passou a defendê-lo.
Os procuradores que analisaram o caso também tiveram manifestações opostas. A Procuradoria do Cade recomendou o fim da fixação conjunta de preços pelo Ecad, em 2011. Na segunda-feira, o Ministério Público Federal concluiu parecer dizendo que não há espaço para a defesa da concorrência nessa área.
Procurada, a ABTA informou por meio de sua advogada, Leonor Cordovil, que acha "no mínimo estranho o fato de dois pareceres do Minc serem tão contraditórios em tão pouco tempo". O Ecad preferiu aguardar a decisão final do Cade. " Só vamos nos pronunciar após a manifestação dos conselheiros", afirmou Hélio Saboya, advogado do escritório de arrecadação.

Juliano Basile - De Brasília
Fonte: Valor Econômico, via Clipping AASP.

MEC publica portaria com mudanças na edição de 2012 do Enade

Em 2012, prova é obrigatória para formandos de 2012 e de julho de 2013. Mudança serve para inibir tentativas de fraude na nota da instituição.
O Ministério da Educação publicou, na edição desta quinta-feira (15) do "Diário Oficial da União", a portaria que regulamenta a edição de 2012 do Exame Nacional de Desempenhos dos Estudantes (Enade). O exame será obrigatório para estudantes de bacharelado em administração, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, design, direito, psicologia, relações internacionais, secretário executivo e turismo, além dos que fazem cursos de tecnólogo das áreas de gestão comercial, gestão de recursos humanos, gestão financeira, logística, marketing e processos gerenciais.
Nesta edição, a novidade será o aumento no número de universitários que terão que fazer a prova para obter o histórico escolar. Além dos estudantes que esperam se formar até o fim do ano, também participarão os alunos que terminarão o curso até julho de 2013.
De acordo com a portaria, estão convocados para o exame "aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2013, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga horária mínima do currículo do curso da IES até o término do período de inscrições".
Fraude
A inclusão de estudantes de mais um semestre no Enade foi anunciada na quarta-feira (14) pelo ministro Aloizio Mercadante, em audiência na Câmara dos Deputados. Segundo ele, a medida tem como objetivo evitar que instituições tentem fraudar o exame selecionando apenas os melhores alunos para que obtenha uma nota alta na avaliação. O MEC investiga uma denúncia contra a Universidade Paulista (Unip), suspeita de cometer este tipo de irregularidade. A Unip nega as acusações.
O Enade avalia o rendimento dos alunos dos cursos de graduação, ingressantes e concluintes, em relação aos conteúdos programáticos dos cursos em que estão matriculados. O exame é obrigatório para os alunos selecionados e condição indispensável para a emissão do histórico escolar. A primeira aplicação ocorreu em 2004 e as avaliações das áreas ocorrem, no máximo, a cada três anos.
Especialista explica como se dá a fraude no Enade; veja ao lado
"Nós vamos incluir um semestre a mais na avaliação para garantir que o exame do Enade não permita nenhum tipo de procedimento que não faça a legítima avaliação dos alunos", disse Mercadante na quarta, em discurso na Comissão de Educação e Cultura e da Comissão Especial do Plano Nacional de Educação na Câmara dos Deputados.
"Todos os alunos concluintes do semestre no qual a prova é feita e do próximo semestre terão que fazer a prova. Portanto, tentar adiar a formatura de um estudante para melhorar um desempenho não vai ser permitido", afirmou o ministro, enfatizando que o Enade deve consisitir na "verdadeira avaliação de uma instituição".
Datas
O MEC divulgará o manual do Enade 2012 até o dia 1º de junho, com instrumentos para que as instituições de ensino superior possam inscrever os estudantes habilitados a fazer o exame, inclusive os que não fizeram Enade em anos anteriores e, portanto, estão em situação irregular.
A inscrição será feita pela internet entre 16 de julho e 17 de agosto. A lista de inscritos será divulgada entre 21 e 31 de agosto, para que as instituições possam fazer as retificações necessárias.
Entre 15 de outubro e 18 de novembro, os estudantes deverão preencher, pela internet, um questionário obrigatório. A prova do Enade será aplicada no dia 18 de novembro, às 13h.
FONTE: Antonio Viana, no site http://avol.jusbrasil.com.br/politica/8498961/mec-publica-portaria-com-mudancas-na-edicao-de-2012-do-enade.

Rebeldes aliados criticam atuação da ministra Ideli

A ministra Ideli Salvatti, das Relações Institucionais, passou a ser o alvo de setores da base aliada descontentes com o Palácio do Planalto, informa reportagem da Folha de S.Paulo desta sexta-feira (16).
Senadores e deputados, principalmente do PT e do PMDB, criticam o estilo "truculento" e "intransigente", por querer, segundo eles, impor vontades do governo sem permitir o diálogo.
O governo vive uma crise com a base aliada desde a semana passada, quando o plenário do Senado rejeito a recondução de Bernardo Figueiredo para a diretoria-geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), que era defendida pelo Planalto.
Na quarta-feira, em mais um episódio da crise com a base, a bancada do PR rompeu com o governo e passou a integrar a oposição no Senado.
O partido ficou irritado com a decisão da presidente Dilma Rousseff de manter Paulo Sérgio Passos como ministro dos Transportes - cargo que antes era ocupado pelo senador Alfredo Nascimento (PR-AM).
O líder do governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), pediu na quinta-feira (15) que o PR reveja sua decisão de rompimento com o Planalto. Na quarta à noite, ele se reuniu com a presidente Dilma Rousseff, no Palácio do Planalto, para tentar conter a crise entre Congresso e governo.
No fim da tarde de quarta-feira, depois de se reunir com a ministra Ideli Salvatti (Relações Institucionais), o líder do PR, senador Blairo Maggi (MT), disse que os sete senadores do partido estavam rompidos com o governo e passariam para a oposição. Segundo Maggi, o governo decidiu manter Paulo Sérgio Passos no Ministério dos Transportes e ofereceu ao partido duas estatais.
O PR vinha pedindo à presidente, desde julho do ano passado, quando Alfredo Nascimento foi destituído do cargo, que nomeasse outra pessoa do partido. Passos é filiado ao PR, mas o comando partidário não se sente representado por ele.
Braga afirmou que o PR tomou a decisão sem levar em conta sua escolha como novo interlocutor político com o governo. "Não entendi a posição do PR, fui surpreendido. Ainda estávamos em negociação, eu estava conversando com Blairo e com a presidente", disse. O líder disse que não continuará as conversar com o PR se mantiver a decisão de romper com o governo e continuar agindo de forma "instransigente". 
FONTE: ABC Politiko - Linha Direta com o Poder  - 16 de Março de 2012

PRESIDENTE DA OAB SP DEFENDE ADVOGADA E DIZ QUE O DEBATE NO TRIBUNAL DO JÚRI É INTENSO E EMOCIONAL

Continuando aquele assunto da ADVOGADA QUE OFENDE JUÍZA NO TRIBUNAL DO JURI:
O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, surpreendeu-se com a possibilidade da abertura de inquérito policial para analisar a conduta da advogada Ana Lúcia Assad que, durante o julgamento de Lindemberg Alves, em fevereiro, citou o princípio da "verdade real", sendo questionada pela juíza Milena Dias , o que gerou a observação de que a magistrada "deveria ler mais, voltar a estudar". "No âmbito do plenário Tribunal do Júri, o embate entre os operadores do direito é naturalmente mais intenso", justificou.
Para D'Urso, a mecânica do Tribunal do Júri tem características próprias, que permitem aflorar a emoção. "Nesse caso específico foi a juíza que, primeiramente, afirmou que a tese da verdade real não existia, levando a uma ofensa velada e à conclusão de que a advogada não estava preparada tecnicamente para o trabalho da defesa. Entendo que quando a advogada reage, dizendo que a magistrada tinha de voltar a estudar, nada mais fez do que responder, sem intuito de ofender, sustentando que o que ela havia dito tinha fundamento jurídico", afirmou.
D'Urso pondera também que o advogado, durante as discussões da causa em Juízo, goza de imunidade profissional ao promover a defesa do direito do cliente, nos termos do art. 133 da Constituição Federal, art. 142, inciso I, do Código Penal e art. 7º do Estatuto da Advocacia, afastando os tipos penais da injúria ou difamação.
ASSESSORIA DE IMPRENS, OAB - São Paulo  - 16 de Março de 2012.

Julgada causa mais antiga na Corte e mantém validade de alienação de terras

Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, na última quinta-feira (15), a ação mais antiga que estava em tramitação na Corte, protocolada em 17 de junho de 1959. Trata-se da Ação Cível Originária (ACO) 79, em que o Tribunal convalidou a concessão do domínio de uma área de 200 mil hectares pelo Estado de Mato Grosso a 20 empresas colonizadoras.
A Corte aplicou o princípio da segurança jurídica para manter a validade da operação, em caráter excepcionalíssimo, pois reconheceu que a operação foi ilegal, por ofender o parágrafo 2º do artigo 156 daConstituição Federal de 1946, então vigente, que condicionava à prévia autorização do Senado a alienação ou concessão de terras públicas com mais de 10 mil hectares. Pelo artigo 188, parágrafo 1º, daConstituição Federal de 1988, a área sujeita a prévia autorização foi reduzida para 2,5 mil hectares, porém também a Câmara, além do Senado, deve pronunciar-se.
Situação de fato
Na decisão de ontem, prevaleceu o voto do relator, ministro Cezar Peluso. Embora ele concluísse pela inconstitucionalidade da alienação das terras, pela via de concessão de domínio, sem prévia autorização legislativa, ele ponderou que a situação de fato da área se tornou irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança jurídica, até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção da boa-fé. 
FONTE:Associação dos Magistrados da Bahia  - 16 de Março de 2012.

Julgador não pode ignorar falta de curador para réu revel mesmo convicto do mérito da ação

Ainda que tenha convicção formada sobre o mérito da ação, o julgador não pode desconsiderar eventual irregularidade do processo de citação, mesmo se alegada após o julgamento, em embargos de declaração. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O processo envolve compra e venda de imóvel rural de cerca de 250 mil hectares, à beira do rio Purus, por R$ 300 mil, em 1998. O caso trata, ironicamente, de ação rescisória que considerou nulo processo de rescisão contratual por falta de pressuposto processual válido.
Para o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mesmo que os réus da ação rescisória tivessem sido citados, não poderiam suprir a nulidade da ação original, que o TJ considerou ajuizada, processada e julgada de forma irregular, já que proposta por mandatário sem procuração para constituir advogado ou representar os autores em juízo.
Eram 23 réus, mas apenas sete foram citados pessoalmente. Os demais, ou seus espólios, foram citados por edital. Destes, alguns só tiveram oportunidade de se manifestar, pela primeira vez no processo, nos embargos de declaração, após o julgamento pelo TJSP.
Nos embargos, alegaram que a citação por edital seria incabível porque os réus ou os inventariantes de seus espólios tinham endereço certo. Alegaram ainda que, mesmo incidindo a revelia, deveria ter ocorrido a nomeação de curador especial para os réus, o que não aconteceu.
O TJSP rejeitou os embargos dos revéis da rescisória afirmando que a ação original foi processada “sem a observância de pressuposto processual para seu válido desenvolvimento”.
A ministra Nancy Andrighi considerou, porém, que o julgamento da ação rescisória pelo TJSP incorreu em falha idêntica. “A citação constitui pressuposto de eficácia de formação do processo em relação ao réu, bem como requisito de validade dos atos processuais que lhe seguirem”, afirmou.
A relatora também apontou jurisprudência do STJ segundo a qual, diante da excepcionalidade da citação ficta por edital, é necessária a nomeação de curador especial para os réus revéis. “A despeito disso, na hipótese específica dos autos, o TJSP considerou desnecessário aferir a regularidade da citação dos réus e a inexistência de nomeação de curador, afirmando que, independentemente do cumprimento dessas formalidades, não estaria suprido o vício por ele reconhecido para julgar procedente o pedido rescisório”, esclareceu.
“Ao assim decidir, o TJSP incorreu em clara inversão da sistemática processual, partindo diretamente para a análise da procedência ou não do pedido (mérito), sem antes verificar questões de natureza preliminar, consistentes na presença de pressupostos de eficácia da formação do processo em relação aos réus. Mais do que isso, colocou a procedência do pedido como condição capaz de superar deficiência que fulmina a própria eficácia do processo”, concluiu.
Segundo a relatora, mesmo tendo convicção sobre a anulabilidade da decisão original, o TJSP teria que confirmar a regularidade do processo que julgava. “O fato de, na visão do tribunal estadual, existir fundamento suficiente para a procedência do pedido, não o autoriza a dispensar a oportunidade de apresentação da contestação ou a nomeação de curador, corolários dos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, garantias inerentes a um estado democrático de direito”, acrescentou.
A ministra apontou que a recusa do TJSP em apreciar a nulidade apontada pelos réus configura negativa de prestação jurisdicional, o que justifica a anulação do acórdão nos embargos de declaração e sua devolução ao tribunal, para que os julgue novamente.
A relatora ainda ressaltou que a citação por edital é excepcionalidade que, para ser admitida, depende de análise criteriosa do julgador sobre a impossibilidade de conhecer o paradeiro dos réus. Sem avançar quanto ao mérito sobre o ponto, a ministra indicou, porém, indícios da verossimilhança das alegações dos réus revéis.
A ministra apontou como exemplo certidão do próprio TJSP de que seu cartório não localizou a citação de um deles. Outro exemplo foi certidão de oficial de Justiça segundo a qual uma ré deixou de ser citada porque estava em sua fazenda, de onde seguiu diretamente para a capital e de lá para o Ceará, de onde não retornaria “antes de início de dezembro”. “Em situações como essa cabe, a rigor, a citação por hora certa e não por edital”, asseverou a ministra.

REsp 1280855

Fonte: STJ, via Clipping AASP, 23/03/2012.

Juízes posentados não terão foro especial em julgamento

O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou ontem que juízes aposentados não têm direito a julgamento em foro especial. Mesmo sendo a magistratura vitalícia, segundo a Constituição Federal, o benefício não dura a vida inteira. A decisão foi tomada no julgamento de dois recursos de desembargadores que, apesar de não estarem mais na ativa, queriam continuar respondendo a processos judiciais em foro privilegiado. A decisão foi tomada apenas nos dois casos, mas servirá de parâmetro para definir outras situações semelhantes.
Uma delas é a ação penal que investiga a participação de integrantes do Judiciário na venda de sentenças a integrantes do jogo do bicho. O caso veio à tona na Operação Hurricane, da Polícia Federal. A parte do STF na investigação está paralisada por falta de definição do foro que julgará os cinco réus.
Dois réus - o desembargador José Eduardo Carreira Alvim, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2 Região, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo Medina - foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, determinou a transferência do processo para a primeira instância, porque não sobraria mais ninguém com direito ao foro especial que justificasse a manutenção do caso no STF.
Um dos advogados argumentou que a condição do magistrado é vitalícia, como determina a Constituição Federal. Por isso, as prerrogativas às quais tem direito também seriam vitalícias. A questão nunca tinha sido discutida pelo STF e, por isso, o caso está em suspenso. Na semana passada, três réus em outro processo gerado a partir da Operação Hurricane, sem direito a foro especial, foram condenados a mais de 48 anos de prisão cada.
Nos recursos julgados ontem, sete dos onze ministros afirmaram que, uma vez aposentado, o juiz perde o privilégio. São eles: Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
- O desembargador, quando se aposenta, torna-se um cidadão comum, portanto, não tem mais o direito ao foro privilegiado - disse Lewandowski. - Quando me aposentar, quero ser um cidadão comum, ter os direitos e deveres de um cidadão comum.
Gilmar Mendes, Cezar Peluso e Dias Toffoli defenderam a tese oposta. Luiz Fux não votou.

Carolina Brígido
FONTE: Globo, via Clipping AASP

DDA agora serve para boleto vencido

O consumidor já pode pagar contas vencidas pelo sistema de Débito Direto Autorizado (DDA). Quem usa a ferramenta, que elimina a emissão de boletos em papel, agora também não precisa mais imprimir o documento que expirou para poder quitá-lo no banco. O cálculo de multas e juros pelo atraso é feito automaticamente todos os dias pelo DDA. A novidade está disponível desde o início desta semana.
“Muitas vezes o cliente se esquece de pagar uma fatura e tem de ir ao banco que emitiu o documento só para quitar a dívida, o que pode se um problema. Essa alternativa deixa tudo mais simples”, diz José Eduardo Amato Balian, professor de economia da ESPM.
Ativo desde outubro de 2009, o DDA é um serviço de apresentação eletrônica de boletos bancários, mas não vale para contas de consumo, como água, luz, telefone e gás. “É ideal para concentrar boletos de condomínio, clube, financiamento de veículo, entre outros”, explica Walter Tadeu de Faria, diretor adjunto de Serviços da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
É também uma maneira mais segura de fazer pagamentos. “A informação do boleto é confiável, pois vem direto do emissor da cobrança. Já o papel pode ter interceptação no meio do caminho e sofrer adulteração”, diz Faria.
Para quem se cadastrou para usar o DDA, o banco envia um alerta sempre que chega um boleto no sistema. “O cliente é avisado por e-mail, telefone, quando liga para seu banco, no momento em que acessa o internet banking e pelo terminal de atendimento. Cada banco tem sua forma de alerta, mas, em geral, o aviso é feito por todos os canais de comunicação com a instituição”, diz Faria. O cliente tem a opção de recusar a pendência, caso não a reconheça.

Facilidade
Segundo a Febraban, 448 milhões de boletos bancários foram registrados no sistema desde que ele passou a valer. “É um instrumento seguro, fácil de ser usado e ecologicamente correto, já que dispensa o papel. Mas se o cliente precisar de comprovante, pode pedir ao seu banco”, afirma Faria.
“A ferramenta ainda não pegou como deveria. Temos de considerar a questão cultural que envolve o boleto impresso no papel”, diz Balian. “O processo de adesão, no entanto, deve ser gradual. Boletos eletrônicos são a tendência para as novas gerações”, completa.
Para se cadastrar no DDA, o consumidor pode usar o telefone, internet (site da instituição), ou ir a uma agência bancária. O pedido vai para a Câmara Interbancária de Pagamentos (CIP), órgão composto pelas instituições e responsável pela compensação de pagamentos interbancários. Depois, o cliente já pode visualizar os boletos pela web ou num terminal de autoatendimento.

LIGIA TUON
Fonte: Jornal da Tarde, Folha de Economia, via Clipping AASP, 23/03/2012.

Leis dos EUA podem afetar exportações

Apesar de ser o país com a menor taxa de pirataria de software da América Latina e dos Brics, o Brasil poderá ser afetado com as novas leis dos Estados americanos de Washington e Lousiana, que impedem a entrada de produtos fabricados e comercializados com a utilização de software não licenciado em qualquer etapa da cadeia. Isso ocorrerá se o Brasil não impor penalidades mais rígidas contra a cópia e uso de aplicativos ilegais, segundo especialistas que participaram ontem do seminário "Inovação, Competitividade na Exportação de Manufaturados e as Leis da Concorrência Desleal", promovido pelo Valor.

Para advogados e representantes do setor de software, as leis brasileiras que tratam do assunto já são suficientes para conter o crime. Entretanto, precisam ser aplicadas com maior eficiência e rapidez. "Precisamos de punições mais severas e divulgação. Quem for legal no Brasil também será no comércio exterior", disse Gérson Maurício Schmitt, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), que representa 85% do setor.

A lei americana "Sale of Products - Stolen or Misappropriated Information Technology" impede que um fabricante de brinquedos na China, por exemplo, venda seus produtos a lojas americanas caso utilize software ou hardware pirata. Em caso de fiscalização, toda a cadeia de consumo pode sofrer punições. Em Washington e Lousiana, a norma passou a vigorar há menos de um ano. Em outros 30 Estados americanos, a medida tem sido aplicada a partir de leis gerais de concorrência desleal.

"As medidas têm o objetivo de proteger a concorrência justa. Elas afetam todo o mercado mundial", afirmou o advogado Eduardo Caminati, sócio do escritório Lino, Beraldi, Belluzo e Caminati Advogados. Segundo ele, o uso por um fornecedor de um Excel não licenciado já geraria barreiras à entrada de suas mercadorias nos Estados Unidos. "É uma medida, em certo grau, protecionista, que vai ecoar aqui."

Durante o seminário, especialistas apontaram, no entanto, que o endurecimento das regras de comércio é uma oportunidade para o Brasil. "Essa é nossa chance de criarmos mecanismos de proteção [aos bens intangíveis] e atingirmos vantagem competitiva frente a nossos concorrentes", disse Schmitt, acrescentando que denúncias de fornecedores, ex-funcionários e dos próprios concorrentes podem gerar fiscalizações pelos órgãos de controle.

Segundo dados da Abes, o índice de pirataria de software no Brasil caiu de 91%, em 1999, para 54% em 2010. É a menor entre os países da América Latina e dos Brics. Entretanto, a taxa é alta se comparada à média mundial (30%) e o índice americano (21%). "Ainda assim, é um dado a nosso favor, e devemos tirar proveito disso", afirmou a representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Diana de Mello Jungmann, coordenadora de propriedade intelectual para inovação da indústria.

Os especialistas defenderam que, para sair na frente e diversificar a pauta de exportação com a venda de produtos de maior valor agregado, as empresas brasileiras devem ter maior controle sobre a regularidade dos produtos de informática utilizados. "Os softwares estão em todos os setores da economia", disse Schmitt. De acordo com o presidente da Abes, as cerca de 1.180 empresas associadas calcularam prejuízo de US$ 4 bilhões com pirataria no ano passado.

Diante do problema, é necessário rever as sanções previstas nas leis de direito autoral, propriedade intelectual e software para a cópia e uso de programas piratas, afirmou Eduardo Caminati. Na opinião do advogado, as penalidades contra concorrência desleal são leves, variam de três meses a um ano de prisão. No caso de cópia e uso de software ilegal, a pena chega a quatro anos e multa de até 20 mil vezes o valor do aplicativo original. Além disso, segundo o advogado, o Judiciário precisa ser mais rápido na análise de disputas em um setor econômico cuja inovação tecnológica é uma das mais rápidas da economia.

Questionados sobre a possibilidade de o Brasil editar uma lei semelhante a dos Estados americanos, advogados que participaram do seminário afirmaram que esta é a tendência natural para proteger a indústria nacional. "O cenário internacional mostra que teremos novidades legislativas em relação à propriedade intelectual", disse Caminati.

Diana de Mello Jungmann, da CNI, concorda, embora acredite que a discussão ainda é muito incipiente. "Só não podemos perder a aplicação dessa lei americana de vista", afirmou, acrescentando que "é muito provável" que esteja na pauta futura da CNI a possibilidade de se desenvolver um trabalho de conscientização com os exportadores para o uso de softwares licenciados.

A Abes já iniciou uma campanha nesse sentido, batizada de Exporte Legal (www.exportelegal.com.br), que apoia as empresas que trabalham para legalizar seus aplicativos e ganhar o mercado externo. "Estamos nos adiantando para ganharmos competitividade", disse Schmitt.

Bárbara Pombo - De São Paulo

FONTE: Valor Econômico, via Cliping AASP, 23/03/2012.

terça-feira, 20 de março de 2012

SP terá prazo limite para julgar

Os juízes de São Paulo em primeiro grau têm prazo de 120 dias - "impreterivelmente, sob pena de apuração de responsabilidade disciplinar" -, para decidir sobre processos que já estejam conclusos para sentença ou despacho desde 31 de dezembro de 2010. Por meio do provimento 6, do dia 13, o desembargador José Renato Nalini, corregedor-geral da Justiça, invoca a "necessidade de adotar medidas na busca da celeridade processual e o princípio da razoável duração do processo, previsto na Constituição".



Fonte: O Estado de São Paulo, via Clipping AASP.

CNJ amplia investigações sobre juízes em São Paulo

A corregedoria do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) vai ampliar suas investigações sobre os rendimentos da cúpula do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, estendendo seu trabalho a todos os 354 desembargadores da corte e também alguns juízes da primeira instância.

A princípio, a inspeção feita pelo CNJ no tribunal paulista na primeira quinzena de dezembro tinha como alvo cerca de 70 desembargadores, mas apareceram novos casos suspeitos desde então.
Esses casos já foram identificados pela nova direção do tribunal, que tomou posse em janeiro. O presidente do TJ, desembargador Ivan Sartori, abriu investigações próprias para examiná-los.
Na inspeção feita em dezembro, os corregedores recolheram informações sobre a folha de pagamento do tribunal paulista nos últimos dois anos e declarações de renda dos desembargadores.
A corregedoria começou então a analisar casos em que juízes receberam na frente dos colegas pagamentos ligados a pendências trabalhistas que o TJ tinha com eles.
Agora também serão analisados pagamentos de licenças-prêmio que desembargadores receberam pelos anos em que atuaram como advogados no setor privado, verbas corrigidas irregularmente e pagamentos feitos sem emissão de contracheque.
A nova direção do tribunal paulista colheu indícios de que alguns pagamentos beneficiaram também assessores e servidores que trabalham nos gabinetes dos magistrados sob investigação.
A equipe da corregedoria do CNJ entende que a extensão das investigações a todos os membros da cúpula do tribunal é uma forma de garantir tratamento igualitário aos magistrados na inspeção.

EMBATE


Um dos desembargadores do TJ de São Paulo é Henrique Nelson Calandra, presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), protagonista do embate da categoria com a corregedora do CNJ, Eliana Calmon.
A entidade pediu que o STF (Supremo Tribunal Federal) restringisse o poder de investigação do CNJ, mas o pedido foi rejeitado em fevereiro.
A investigação sobre os rendimentos dos juízes paulistas será reiniciada nesta semana. A corregedoria vai se debruçar em Brasília sobre os documentos recolhidos na inspeção feita em dezembro.
A investigação marca a retomada das inspeções que o CNJ planejara fazer no ano passado antes da crise que atingiu o Judiciário depois que os juízes recorreram ao STF contra a corregedoria.
O plano do CNJ era fazer inspeções em outros 21 tribunais estaduais, mas a iniciativa foi suspensa pelo ministro do STF Ricardo Lewandowski em dezembro.
O ministro entendeu que os corregedores não podiam usar informações recebidas do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), órgão do Ministério da Fazenda que examina movimentações financeiras atípicas.
A decisão de Lewandowski foi parcialmente revogada pelo ministro do STF Luiz Fux em fevereiro. A decisão liberou as inspeções da corregedoria nos tribunais, desde que o CNJ não use os dados obtidos pelo Coaf.
Juízes não têm nada a esconder, afirma associação
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Henrique Nelson Calandra, diz que os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo "não têm nada a esconder".
Segundo Calandra, a ampliação das investigações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) no tribunal paulista "faz parte da rotina de trabalho do conselho".
O desembargador afirma que a própria direção do TJ de São Paulo abriu procedimentos para apurar supostos pagamentos irregulares.
"Qualquer organização está sujeita a erros e se for necessário o tribunal fará suas correções", afirma
A Folha procurou a direção do tribunal paulista, mas a cúpula da corte não se manifestou sobre a medida do CNJ até a conclusão desta edição.


FLÁVIO FERREIRA, DE SÃO PAULO
Fonte: FOLHA DE SÃO PAULO via Clipping AASP.

Fisco autoriza inclusão de débitos no Refis

Os débitos de tributos federais provenientes de pedidos de compensação negados ou de decisões administrativas definitivas, ocorridos até o término do prazo para a consolidação dos débitos no Refis da Crise, serão incluídos no programa de parcelamento. A novidade consta da Instrução Normativa (IN) da Receita Federal nº 1.259, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Os respectivos prazos de consolidação estão listados na Portaria Conjunta nº 2 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e Receita Federal, de fevereiro de 2011. A IN nº 1.259 deixa claro, porém, que serão incluídos apenas valores de tributos vencidos até 30 de novembro de 2008, como prevê a Lei do Refis da Crise - nº 11.941, de 27 de maio de 2009.
Segundo Brunno Andrade, coordenador de cobrança da Receita Federal, a norma é mais uma orientação aos servidores dos postos fiscais no país. "Eles estavam com dúvida sobre a possibilidade de aceitar a inclusão desses débitos", afirma.
Vários contribuintes não conseguiram incluir débitos dessa natureza durante o período de consolidação. Os valores não foram computados pelo sistema informatizado da Receita, o que obrigou empresas a ingressar com pedidos administrativos de revisão em postos fiscais. "Até para o contribuinte não ser injustiçado, vamos fazer essas inclusões", afirma Andrade.

Laura Ignacio - De São Paulo/ VALOR ECONOMICO, via página virtual Clipping AASP.

segunda-feira, 19 de março de 2012

VRG INDENIZA PASSAGEIRA IDOSA BARRADA EM EMBARQUE NO AEROPORTO DE JOINVILLE


A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve a sentença da comarca de Jaraguá do Sul que determinou a VRG Linhas Aéreas o pagamento de indenização fixada em R$ 9 mil, em benefício da passageira Carmela Cammarota Innella, impedida de viajar pela companhia por equívoco na interpretação da legislação que trata do trânsito de estrangeiros no país.
Ela se apresentou para embarque em Joinville, com destino a São Paulo, acompanhada por parentes italianos. Mostrou no balcão dois documentos: o registro nacional de estrangeiros (RNE), documento equivalente a carteira de identidade, e seu visto permanente. Como o RNE estava vencido, a VRG negou seu transporte.
Ocorre que Carmela, por já ter mais de 60 anos na data de vencimento do documento, estaria desobrigada de sua renovação, além de estar amparada pela posse do visto permanente para seguir viagem.
O relator da apelação, desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, diante dos documentos constantes no processo, que comprovaram a impossibilidade de Carmela embarcar com os parentes italianos para São Paulo, manteve a obrigação da empresa de indenizá-la pelo ocorrido.
Oliveira observou que a legislação de 1997 dispensa a substituição do RNE quando o estrangeiro possui visto permanente e conta mais de 60 anos, como no caso da passageira.
Ele apontou, ainda, não haver necessidade de comprovação do recadastramento, já que o documento foi expedido em 1997, data em que, sem contar 60 anos de idade, a autora obrigatoriamente teve de fazê-lo.
"Dito isto, e rememorando que a obrigação do transportador aéreo é de resultado, pois tem ele o dever de transportar o passageiro são e salvo, aos consumidores é facultado reivindicar seus direitos em decorrência de algum dano ou prejuízo ocorrido em função da má prestação dos serviços ofertados", concluiu o relator.
A decisão, unânime, alterou apenas o início da aplicação de juros e correção monetária para a data de citação da empresa aérea. (Ap. Cív. n. 2011.002793-8)
Fonte: LEX MAGISTER on line.

VEREADOR CONDENADO POR DANOS MORAIS APÓS CHAMAR CARNAVALESCO DE "TRAVECÃO"


Isso não aconteceu no Rio de Janeiro. O juiz Rafael Germer Condé, titular da comarca de Seara, condenou o vereador Ernesto Valdecir Gomes a pagar indenização por danos morais, arbitrada em R$ 3,5 mil, em favor do carnavalesco Norberto Ramires da Silva, por conta de ofensas homofóbicas proferidas da tribuna, por ocasião de uma sessão ordinária da Câmara Municipal daquela cidade.
Contratado pelo bloco carnavalesco Foliões do Lago, da vizinha cidade de Itá, para desenvolver um tema para o desfile de carnaval de 2011, Norberto e outros dirigentes da agremiação foram aos Poderes Executivo e Legislativo de Seara em busca de apoio financeiro ao projeto. Ambos negaram o auxílio. O vereador Ernesto, contudo, em pronunciamento na tribuna da câmara, foi além para, em discurso, referir-se ao carnavalesco Norberto como "aquele travecão que veio aqui pedir R$ 5 mil".
Ele não negou ter proferido a expressão mas, entre outros argumentos, defendeu sua prerrogativa de vereador e sua correspondente imunidade parlamentar. "Na hipótese vertente, o réu não está protegido por este manto imunizador, uma vez que ao proferir a expressão ofensiva contra a honra do autor, o fez distanciado de suas funções e a par de sua condição de vereador, a qual lhe impõe tratar o próximo com todo o respeito possível, independentemente de qualquer opção sexual, religiosa, de crença, política, cor ou raça", distinguiu o magistrado.
Para ele, tal conduta preconceituosa é inaceitável, ainda mais por partir de um vereador, representante de uma comunidade a que deve servir como exemplo. "Ainda que se admita como verdadeiro o fato de o réu ter baixo grau de escolaridade e ter 'um jeito meio explosivo de falar', essas circunstâncias não justificam a ofensa por ele praticada, tampouco o eximem da respectiva responsabilidade", arrematou o juiz Condé. Há possibilidade de recurso ao Tribunal de Justiça (Autos n. 06811001200-0).
Fonte:  Lex Magister.

SEPARADO DE FATO, HOMEM QUE AINDA MANTÉM VÍNCULO CONJUGAL COM EX-MULHER, ENFERMA, QUE ESTARIA CONVIVENDO EM UNIÃO ESTÁVEL COM OUTRA PESSOA, É CONDENADO A PAGAR-LHE PENSÃO ALIMENTÍCIA

A 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná manteve, por unanimidade de votos, a sentença do Juízo da 2ª Vara de Família e Acidentes do Trabalho da Comarca de Londrina que julgou procedente a ação de alimentos ajuizada por M.S.F.S.C. para condenar O.R.C. ao pagamento de uma prestação alimentícia no valor de 20% sobre seus rendimentos líquidos.
Inconformado com a decisão de 1º grau, O.R.C. interpôs recurso de apelação alegando que é ele que detém a guarda dos filhos do casal e que a apelada (M.S.F.S.C.) já se encontra convivendo em união estável com outra pessoal, motivo pelo qual não se justifica o arbitramento da pensão alimentícia.
O relator do recurso, desembargador Augusto Lopes Côrtes, consignou em seu voto: "Inicialmente, cumpre salientar que cônjuges podem pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem, como se infere do art.1.604 do CC, que dispõe que 'podem os parentes, os cônjuges ou companheiro pedir uns dos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação'".
"Todavia, também é certo que ao ex-cônjuge não são devidos alimentos se este tem idade e capacidade para desenvolver atividade laboral, independentemente de se perquirir quem teve culpa no fim no casamento, pois tanto o artigo 1702 quanto o artigo 1704 do Código Civil aludem que, ao fixar pensão alimentícia de um cônjuge em favor de outro, ao fato de o alimentante ser desprovido de recursos, o que não significa não apenas a ausência de renda mensal, mas a efetiva impossibilidade de vir a tê-la."
"Aliás, se assim não se entender, permitir-se-á que o cônjuge alimentado viva comodamente sob as expensas do outro, que com aquele já não mantém mais qualquer vínculo."
"Mas não é a hipótese do caso em exame. Na espécie, resta incontroverso nos autos que o vínculo matrimonial, conforme certidão de fl. 23, perdura a despeito da separação de fato narrada nos autos, sendo que se casaram em maio de 1991 até a separação de fato ocorrida, ao que parece, em 2008, nos termos do boletim de ocorrência de fl. 25." (Destaques do Redator)
"No que tange à necessidade da apelante, verifica-se que ela conta com 43 (quarenta e três) anos de idade e, ainda, está com problemas de saúde, de natureza psiquiátrica conforme receituários médicos de fls. 27/29, fato que é admitido pelo próprio apelante nos autos, restando evidenciado, a despeito da ausência de um conjunto probatório, que a apelada nunca laborou fora de casa, não havendo que se falar que tenha condições de exercer ou retomar uma atividade laboral que nunca exerceu."
"Por outro lado, o boletim de ocorrência não se presta para comprovar a existência de uma união estável como alega o apelante, cuja prova deste fato deveria ter sido efetuada na dilação probatória, o que inocorreu, não mostrando a alegação compatibilidade com as circunstâncias fáticas da relação do casal, tais como, o curto tempo que havia a apelada deixado o lar conjugal para já ter formado uma união estável." (Destaques do Redator)
"Do mesmo modo, não merece prosperar as alegações do apelante no sentido de que ele deve ser desonerado da obrigação alimentícia em favor da requerente porque os filhos.do casal estão sob os seus cuidados."
"Isso porque, além de não haver demonstrativo nos autos de que os filhos estão sob a sua guarda, conforme bem observou o D. Representante da Procuradoria Geral de Justiça há indicativos nos autos de que dos 3 filhos do casal, apenas um deles ainda não atingiu a maioridade (fl. 125)."

CANDIDATOS SÓ PODEM UTILIZAR TWITTER EM CAMPANHA ELEITORAL A PARTIR DE 6 DE JULHO

É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4x3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.
O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE destacou que "os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei", afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.
O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Indio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Indio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.
Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei 12.034/2009.
"No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso", afirmou Gilson Dipp em seu voto.
Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.

TJ-PB concede provimento parcial em ação de divórcio e relator diz que marido não é previdência

O marido não é órgão previdenciário, por isso a concessão de alimentos, após a ruptura do matrimônio, deve ser fixada com parcimônia, de modo a impedir que o casamento se torne uma profissão – Esse foi o entendimento do desembargador José Ricardo Porto, ao proferir seu voto, provendo, parcialmente, Agravo de Instrumento, nos autos de Ação de Divórcio Litigioso. A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça acompanhou, à unanimidade, o voto do relator, que fixou pensão alimentícia no valor de R$ 1.700,00, mais plano de saúde, para o filho menor e alimentos provisórios à agravante, equivalente ao salário mínimo, durante seis meses.
Consta nos autos da Ação de Divórcio que a agravante CCHP interpôs Agravo de Instrumento, com pedido de Antecipação de Tutela, proclamando ser merecedora de auxílio por parte do ex-marido, bem como requerendo a majoração da pensão fixada para a criança. Fundamenta que o valor arbitrado não supre todos os gastos da suplicante e do infante. Alega ainda que o recorrido ostenta de condição financeira privilegiada, pois possui diversos empreendimentos, em especial uma corretora de seguros e participação em empresa de promoção de eventos.
Justifica também que estar fora do mercado de trabalho e não ter concluído seus estudos em razão de se dedicar exclusivamente à família e aos negócios do antigo cônjuge, sempre dependendo financeiramente do recorrido.
Após analisar as contrarazões do agravado e os documentos constantes no caderno processual, o relator observou que não há comprovação da considerável renda declinada pela agravante. “Mesmo assim percebo condição financeira, porém não tão privilegiada que enseje a dilatação do valor da pensão no âmbito do presente recurso – que inadmite dilação probatória minuciosa”, disse relator, ao reiterar que a suplicante deixou de comprovar estar a pensão menor arbitrada em parcela ínfima dos ganhos do suplicado.
“Percebe-se que a demandante é jovem, saudável e apta a exercer atividade remunerada com a finalidade de assegurar sua própria subsistência”, reforçou o magistrado, ao acrescentar que “é justo conferir à antiga consorte um prazo razoável para obter ocupação laboral, fixando-lhe alimentos de forma temporária”.

Gecom/TJPB

Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba
Autor: Gerência de Comunicação

domingo, 18 de março de 2012

EM CAMPANHA



"EM CAMPANHA: Os advogados Tullo Cavallazzi Filho e Marcus Silva, o Marcão, cumpriram agenda ontem em Criciúma e Tubarão, em campanha para a seccional da OAB catarinense, em novembro.
Em 2009, Tullo e Marcão foram candidatos por chapas de oposição. Somando seus votos fizeram mais de 53% dos votos. Agora, formalizaram a união de seus grupos, formando um amplo bloco de oposição ao comando atual da Ordem.
Ontem (quinta-feira) após almoço com o advogado Ricardo Bunn em Criciúma (foto), rumaram para Tubarão, onde foram recebidos pelo advogado Jorge Volpato Filho."
(Jornal A Tribuna - Criciúma- Coluna Adelor Lessa - pág. 4 -Quinta-feira - 08.03.2012)

quinta-feira, 15 de março de 2012

AVERBAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE PATERNIDADE DEVE SER GRATUITA


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai determinar ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) que torne gratuita a averbação de reconhecimento de paternidade no estado. O plenário aprovou em sua 143ª. sessão ordinária a desconstituição de ato administrativo do TJMG, após aderir à divergência aberta pelo conselheiro Bruno Dantas no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0003710-72.2011.2.00.0000, relatado pelo conselheiro José Guilherme Vasi Werner.
Segundo o voto divergente do conselheiro Kravchychyn, o artigo 5º da Constituição Federal garante a gratuidade do registro civil de nascimento para os reconhecidamente pobres, o que considerou direito fundamental. "Os direitos da personalidade de Paternidade e de Filiação não podem ser restringidos aos mais necessitados", afirmou o conselheiro em seu voto.
O conselheiro citou o programa da Corregedoria Nacional de Justiça "Pai Presente", que tem como objetivo "sensibilizar e esclarecer a importância de tais documentos", disse. O programa busca reduzir o número de crianças e adolescentes sem o nome do pai no registro de nascimento.
Averbação - Após formalizar o reconhecimento de paternidade, o pai pode preencher requerimento de averbação e encaminhá-lo ao Cartório de Registro Civil onde a criança foi registrada. Deve anexar ao pedido o traslado da escritura pública ou o instrumento particular.
O requerimento é então analisado pelo Oficial de Registro e encaminha o documento ao Fórum. Caso receba parecer favorável do Promotor de Justiça e a autorização do Juiz Corregedor Permanente, é feita a averbação de reconhecimento de paternidade e expede-se nova certidão de nascimento.
FONTE: LEX MAGISTER; http://www.editoramagister.com

Preso que progride para o regime aberto tem 90 dias para conseguir emprego

Uma condenada por tráfico de drogas a oito anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, terá direito à progressão. A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que exigir apresentação de proposta de trabalho para conceder o benefício não condiz com a realidade da população carcerária do país, devendo ser dado prazo de 90 dias para a busca de emprego lícito.
Conforme o desembargador convocado Vasco Della Giustina, “é razoável conceder ao apenado um prazo para, em regime aberto, procurar e obter emprego lícito, apresentando, posteriormente, a respectiva comprovação da ocupação”.
O juiz de execuções havia concedido a progressão independentemente de comprovação do emprego. Mas o Ministério Público (MP) estadual recorreu da decisão, argumentando a inviabilidade da medida sem prova de proposta de emprego.

LEP temperada

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a apelação e cassou a concessão do regime aberto. Para o TJSP, a Lei de Execuções Penais (LEP) é expressa ao estabelecer que só condenados que estiverem trabalhando ou que comprovarem a possibilidade de fazê-lo imediatamente podem ingressar em regime aberto.
A defesa recorreu ao STJ. Para a Defensoria Pública, “esperar que algum empresário ou até uma dona de casa venha a ofertar um emprego para quem ainda está preso, cumprindo pena por tráfico de entorpecentes, é, sem dúvida, inviabilizar a soltura do que tem direito a ser livre”.
Para o relator, o trecho da LEP deve sofrer temperamentos, diante das reais possibilidades dos presos no Brasil. A decisão, unânime, reafirma precedente recente da Turma.

HC 213303

fonte: STJ, via CLIPPING AASP

Dígitro lança PABX com custo acessível para pequenas e médias empresas em parceria com o Instituto Atlântico


A Dígitro Tecnologia, desenvolvedora de soluções de inteligência, TI e Telecom, criou um novo modelo de PABX com custo balanceado, indicado para empresas de pequeno e médio portes e pequenas filiais corporativas, oferecendo uma solução com recursos avançados. O produto é resultado da parceria da catarinense com o Instituto Atlântico, uma das principais instituições de pesquisa e desenvolvimento, voltada para a inovação tecnológica no Brasil.
 
A Dígitro apresenta ao Instituto os desafios técnicos a serem vencidos e a instituição, por sua vez, busca soluções compatíveis com a necessidade do projeto e a viabilidade econômica. Atuando em parceria há mais de oito anos, a entidade já contribuiu com a empresa capacitando-a para apresentar ao mercado alguns produtos pioneiros em áreas como mobilidade de redes.

De acordo com Geraldo Faraco, presidente da Dígitro Tecnologia, com o apoio do Instituto Atlântico, a empresa aplica mais recursos em pesquisa e desenvolvimento de novos produtos e soluções. “Isto melhora nossa competitividade no mercado nacional e internacional, pois conseguimos mais eficiência no processo de desenvolvimento interno”, explica Faraco.

Conforme o executivo, a parceria não exclui os investimentos da empresa em laboratórios próprios e equipes internas de pesquisa e desenvolvimento. Pioneira em inovações como a telefonia IP e em sistemas de conversão de texto em fala, a Dígitro dispõe de núcleos internos de pesquisa.

Rafael Pina, gerente de Desenvolvimento da Dígitro, afirma que mesmo contando com equipes e laboratórios do Instituto Atlântico (que dispõe de certificação CMMI 5), as equipes técnicas da Dígitro acompanham todo o processo de concepção dos projetos, através de reuniões periódicas e de videoconferências.

Já para Francisco Moreto, superintendente do Instituto Atlântico, esta aliança contribui com o desenvolvimento de soluções inovadoras. “Esta parceria é estratégica pela atuação da Dígitro na área de telecomunicações e no desenvolvimento de soluções”, declara Moreto.

SOBRE A DÍGITRO

A Dígitro é uma empresa com mais de 30 anos de mercado no setor de telecomunicações. O portfólio de soluções agrega ainda serviços de infraestrutura de TI e aplicações de inteligência, complementando a base de clientes atuantes em diversos nichos de negócio, que vão desde empresas privadas e operadoras de telefonia, até instituições e órgãos governamentais, incluindo agências de segurança Pública, para quem a Dígitro fornece o Sistema Guardião, peça chave de maior utilização no combate ao crime organizado.

Presente em todo o Brasil e em 11 países da América Latina e África, a Dígitro tem qualidade reconhecida pelas certificações ISO 9001 e a TL 9000, normas específicas para o mercado de telecomunicações. Além disso, a sede, localizada em Florianópolis, é 100% sustentável, e a empresa é patrocinadora do projeto social Educando com Música, que leva educação musical à comunidade rural da Grande Florianópolis.

SOBRE O INSTITUTO ATLÂNTICO

O Atlântico é uma instituição de pesquisa e desenvolvimento que provê soluções tecnológicas que geram valor em forma de inovação, para a sociedade e para seus clientes. Fundada em 2001 pelo Centro de Pesquisa de Desenvolvimento em Telecomunicações do Brasil, a entidade atua em pesquisa e desenvolvimento, inovação, projetos de desenvolvimento e consultoria, atendendo principalmente a indústrias, governos e setores financeiros. As unidades localizadas em Fortaleza e Sobral (CE) e São Paulo agregam mais de 290 profissionais, muitos deles referências em suas áreas de atuação.

Matéria publicada em 14/03/2012
FONTE: NOTICENTER, http://www.noticenter.com.br/noticia/?COD_NOTICIA=16713&COD_CADERNO=10

Administradoras de cartões de benefícios criam associação para reverter decisão da ANEEL


Em setembro, a Agência Nacional de Energia (ANEEL) irá suspender a cobrança de serviços de terceiros via conta de energia elétrica. O serviço representa 90% da forma de pagamento das mensalidades dos cartões de benefícios. Tentar reverter essa decisão é um dos principais objetivos da recém-criada Associação das Empresas Administradoras de Cartões de Benefícios (Assecarb).

Com sede em Florianópolis, a associação reúne, em sua maioria, empresas de pequeno porte que atuam nas áreas de assistência, saúde, odontologia, seguro e outros serviços essenciais. De acordo com o presidente
Mauro Poy, da Connex Cards, esta é a primeira associação do país que reúne empresas deste setor, que vem crescendo com o aumento do poder aquisitivo da nova classe média. Os cartões de benefício atendem as classes C e D, possibilitando o acesso ao serviço de saúde particular (médicos, clínicas, laboratórios, dentistas) a um custo reduzido, mediante uma mensalidade que cabe no bolso do consumidor.
No Brasil, estima-se que mais de 20 milhões de pessoas se beneficiam desta modalidade de serviço, minimizando o impacto na rede pública (SUS) e oportunizando um acesso ágil e facilitado ao sistema particular de saúde. Conforme Poy, a criação da associação vai trazer vários benefícios para os usuários dos cartões. “A partir do momento em que as empresas se unem e se organizam, passam a ter mais força para buscar melhorias para o setor”, garante.
Entre os ganhos para os consumidores estaria uma melhor qualificação no atendimento e na prestação do serviço. “Pretendemos criar um selo de qualidade para orientar as pessoas na hora de contratar este tipo de serviço”, afirma.
Um dos primeiros desafios da Assecarb será tentar reverter a decisão da ANEEL, que suspenderá a cobrança de serviços de terceiros via conta de energia elétrica. “É uma facilidade que existe hoje para o consumidor e para o setor e vamos lutar para que seja mantida”, afirma Poy.
As Administradoras de Cartões de Benefícios também são responsáveis por ampliar a geração de negócios na rede de estabelecimentos credenciados, que conta com mais de 20 ramos, impactando na criação de empregos. São clínicas e consultórios médicos e odontológicos, laboratórios de exames clínicos e de imagens, hospitais, farmácias, lojas de materiais para convalescentes, estabelecimentos do comércio e serviços.
Outro serviço disponibilizado pelas empresas filiadas a Assecarb ao grande público são os chamados microsseguros, voltados principalmente aos segmentos vida, residencial e assistência funeral. São seguros de valores pequenos e focados nos consumidores de menor renda, geralmente não oferecidos por bancos e corretoras de seguros.

Matéria publicada em 14/03/2012

FONTE: NOTICENTER, http://www.noticenter.com.br/noticia/?COD_NOTICIA=16719&COD_CADERNO=17.

STF mantém assento do Ministério Público ao lado do juiz

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia Antunes Rocha indeferiu pedido de liminar formulado na Reclamação (RCL) 12011, ajuizada pelo juiz da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo, Ali Mazloum.
Ele pretendia suspender liminar concedida por relatora de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que sustou a vigência de portaria da 7ª Vara que mandou colocar em um mesmo plano físico, à mesa destinada às partes durante as audiências na Justiça Federal, os representantes do Ministério Público Federal (MPF) e os advogados de acusação e defesa.
No mérito, a ser ainda julgado pela Suprema Corte, ele pede a cassação definitiva da liminar.
Na RCL, o juiz alega usurpação da competência do STF pela desembargadora do TRF-3 que concedeu a liminar, uma vez que a matéria versada naquele mandado de segurança trata de assunto de interesse de toda a magistratura nacional e, assim sendo, a competência originária para julgar o feito seria do Supremo, conforme previsão do artigo 102, inciso I, letra n, primeira parte, da Constituição Federal.
O magistrado aponta que a Portaria 41/2010 da 7ª Vara Criminal da Justiça Federal de São Paulo disciplinou a disposição dos membros do Ministério Público durante as audiências, em atendimento a recorrentes pedidos formulados pela Defensoria Pública da União (DPU), que reclamava tratamento isonômico com aquele dispensado aos membros do Ministério Público Federal (MPF), durante as audiências. Esse tratamento é preconizado por dispositivos da Lei Orgânica da Defensoria Pública (Leis Complementares - LCs - 80/94 e 132/09).
A Portaria 41/2010 determinou a retirada do tablado para o Ministério Público em plano mais elevado, posicionando o representante do MP ao lado daquele reservado à defesa (DPU e advogado), na mesa destinada às partes, ficando todos no mesmo plano. Segundo o juiz Ali Mazloum, não haveria isonomia, igualdade entre acusação e defesa, caso o MPF continuasse "colado ao juiz, inquirindo testemunhas do alto do estrado e do centro da sala".
Ele alegou, também, cumprimento do artigo , inciso LV, da Constituição Federal, que visa dar paridade de armas entre acusação e defesa.
Por conseguinte, ele argui no STF a inconstitucionalidade do artigo 18, inciso I, alínea a, da Lei Complementar 75/1993 (Lei Orgânica do Ministério Público), que dá aos representantes do MPF o direito de sentar-se no mesmo plano que o juiz.
Entretanto, em dezembro de 2010, 16 membros do MPF de primeiro grau impetraram mandado de segurança no TRF-3 contra essa determinação do juiz da 7ª Vara, que seria praticada em audiência marcada para janeiro de 2011. No mandado, pleitearam o direito do MPF de permanecer sentado, ombro a ombro, do lado direito do juiz durante a audiência. O pleito do MPF foi atendido por meio de liminar. 
FONTE: OAB - Rio de Janeiro  - 13 de Março de 2012, via site JUSBRASIL.

Crédito de carbono: contratos entre empresas internacionais e comunidades indígenas são ilegais

Os contratos que comunidades indígenas assinaram com empresas estrangeiras interessadas em explorar os direitos sobre créditos de carbono, obtidos a partir da preservação da floresta, não tem validade jurídica. É o que garante o presidente da Fundação Nacional do Índio (Funai), Márcio Meira.
Não existe, no Brasil, regulamentação sobre [o mecanismo de] Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação [Reed]. Por isso, esses contratos não tem validade jurídica. Consequentemente, todo o crédito de carbono que está sendo colocado à venda não tem validade alguma. É moeda podre, explicou Meira, revelando que a fundação tem conhecimento de, pelo menos, 30 contratos entre índios e empresas internacionais.
Um desses acordos foi assinado por índios da etnia Mundurucu, de Jacareacanga (PA). Por US$ 120 milhões, eles concederam à empresa irlandesa Celestial Green o direito de negociar no mercado internacional, pelos próximos 30 anos, os créditos de carbono obtidos com a preservação de uma área de 2,381 milhões de hectares, território ao qual a empresa teria acesso irrestrito. O acordo também transfere à empresa o direito a qualquer benefício ou certificado obtido a partir da biodiversidade local. E impede os índios de promover qualquer atividade que possa afetar negativamente a concessão de créditos de carbono. Com isso, a comunidade precisaria da autorização da Celestial Green até mesmo para erguer casas ou abrir novas áreas de plantio.
Meira considera positiva a proposta de compensar financeiramente as populações tradicionais pela preservação das florestas existentes em suas terras, mas diz que, para isso, é necessário que o Congresso Nacional regulamente o mercado de Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL) e, consequentemente, o Reed. A regulamentação, sugere Meira, não só preservaria os interesses das populações indígenas, como daria segurança jurídica às empresas interessadas em negociar os chamados créditos de carbono.
A Funai defende que essa ideia é uma possibilidade interessante para os indígenas e para a valorização do meio ambiente, mas pedimos à Advocacia-Geral da União (AGU) que analise cada um dos contratos para que, se for o caso, tomemos as medidas judiciais cabíveis afim de proteger os direitos dos povos indígenas.
Além de juridicamente inválidos, a organização não governamental (ONG) Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também considera os contratos inconstitucionais, pois contrariam a legislação brasileira, que preconiza que as terras indígenas pertencem à União e os índios detém o usufruto exclusivo. Apesar disso, a ONG destaca que as comunidades que já assinaram os contratos não venderam suas terras, mas sim, concederam às empresas o direito de explorar os mecanismos de compensação, como o crédito de carbono.
O Cimi cobra que a Funai oriente os servidores nos estados a não intermediar, nem estimular, a assinatura de contratos entre comunidades indígenas e empresas. Segundo o Cimi, essa interferência de servidores da Funai ocorreu em algumas localidades. Fato que a Funai nega.
Essa opinião está equivocada. A orientação que temos dado aos indígenas é que essa iniciativa é positiva, mas é necessário aguardar a regulamentação para que tudo seja feito dentro da lei. O que pode ter acontecido é um servidor da fundação ter dito exatamente isso durante uma reunião e ter sido interpretado como se estivesse estimulando a assinatura do contrato, argumentou Meira.
Edição: Vinicius Doria
FONTE:Agência Brasil  - 14 de Março de 2012, via site JUSBRASIL.

CNJ anula resolução e afirma: advogados devem ter acesso a processos

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, em sua 143ª sessão ordinária, a anulação de dispositivos da Resolução 1/2010 e 2/2011 do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF 2) que dificultavam o acesso dos advogados aos processos judiciais em tramitação.
O procedimento de controle administrativo nº 0005393-47.2011.2.00.0000 foi proposto pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Miguel Cançado, acompanhou a sessão, por designação do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante.
O conselheiro Wellington Cabral Saraiva, relator do processo, afirmou que a exigência de petição para ter acesso aos autos "é puramente burocrática" e lembrou que o tribunal tem outros meios mais simples de controlar o acesso aos autos, inclusive a retirada do processo para fazer cópias. Ele ressaltou que a lei garante ao advogado acesso ao processo "tanto para fazer anotações quanto para extrair cópia, salvo no caso de processos com sigilo decretado pelo juiz responsável". O voto foi aprovado pela unanimidade dos conselheiros.
Fonte: OAB Nacional/Com informações do CNJ, via site JUSBRASIL.

STF julga inconstitucional atuação da OAB no lugar da defensoria pública em SC

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedentes as Ações Diretas de Inconstitucionalidades (ADIs) 3892 e 4270 para declarar a inconstitucionalidade de normas do Estado de Santa Catarina que dispõem sobre a defensoria dativa e a assistência judiciária gratuita. Atualmente, o estado não possui defensoria pública e a população hipossuficiente recebe prestação jurídica gratuita por meio de advogados dativos indicados pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SC).
A Corte decidiu que essa situação no estado deve durar por mais um ano, quando os dispositivos contestados [artigo 104 da Constituição de Santa Catarina e Lei Complementar Estadual 155/97] perderão eficácia no ordenamento jurídico. A votação ocorreu por maioria de votos, com exceção do ministro Marco Aurélio que entendeu que a declaração de inconstitucionalidade dos dispositivos deveria valer desde quando foram editados.
Inconstitucionalidade
O ministro Joaquim Barbosa, relator, afirmou que os argumentos levantados em defesa das disposições questionadas não são convincentes. Para ele, é clara a inconstitucionalidade dos dispositivos questionados nas ações diretas.
De acordo com ele, o fato de a lei complementar contestada resultar de iniciativa parlamentar, já seria razão suficiente para declarar a sua inconstitucionalidade formal. “Isso porque, com fundamento no princípio da simetria, esta Corte tem estendido a regra constante do artigo 61, inciso II, alínea “d”, da Constituição Federal, às outras unidades da federação, do que resulta que a iniciativa para legislar sobre a organização da defensoria pública em âmbito estadual jamais pode ser atribuída aos parlamentares estaduais”, disse.
Segundo o ministro Joaquim Barbosa, as possíveis dúvidas a respeito da questão foram esclarecidas pela Lei Complementar 80/94, que contém normas gerais obrigatórias para a organização da defensoria pública pelos estados. Ele observou que o modelo catarinense não se utiliza da parceria com a OAB como forma de suplementar a defensoria pública ou de suprir eventuais carências desta. “Pelo contrário, a seccional da OAB naquele estado supostamente cumpre o papel que seria da defensoria. Não há outra defensoria em Santa Catariana, há apenas os advogados dativos indicados pela OAB”, observou.
Prioridade à advocacia privada
O ministro Joaquim Barbosa fez um paralelo entre a exclusividade do defensor público ao atendimento do hipossuficiente e a prioridade que o advogado dativo pode dar às demandas privadas. “Não se pode ignorar que enquanto o defensor público, integrante de carreira específica, dedica-se exclusivamente ao atendimento da população que necessita dos serviços de assistência, o advogado privado – convertido em defensor dativo – certamente prioriza os seus clientes que podem oferecer uma remuneração maior do que aquela que é repassada pelo estado, a qual observa a tabela de remuneração básica dos serviços de advogados”, ressaltou.
Essas observações, conforme o relator, sugerem que a criação de um serviço de assistência judiciária não pode ser vista apenas sob o ângulo estatístico “e muito menos da perspectiva da mera economia de recursos”.
“Veja-se, a título de exemplo, o fato de que a defensoria dativa organizada pelo Estado de Santa Catarina com o apoio da OAB local não está preparada e tampouco possui competência para atuar, por exemplo, na defesa dos interesses coletivos, difusos ou individuais homogêneos dos hipossuficientes residentes naquele estado, atribuição que se encontra plenamente reconhecida à defensoria pública”, disse o ministro.
Presos sem defensores
O ministro salientou que o fato de os presos do estado não contarem com defensores públicos faz com que essa realidade tenha impacto direto sobre a regularidade da execução penal, “gerando como consequência o indesejável fato do encarceramento ilegal ou por tempo que excede o regular cumprimento da pena”. Para ele, essa situação em Santa Catarina é “um severo ataque à dignidade do ser humano”.
Assim, o relator votou pela procedência das ações diretas a fim de declarar a inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados. A Corte decidiu que tal situação deve vigorar por até um ano.
Decano
O ministro Celso de Mello, decano da Corte, acompanhou o relator e manifestou sua indignação com a “omissão contumaz” do Estado de Santa Catarina, que, 23 anos depois da promulgação da Constituição da República, se manteve inerte quanto à implantação da Defensoria Pública no estado, violando, “de modo patente”, o direito das pessoas desassistidas, “verdadeiros marginais” do sistema jurídico nacional. “É preciso dizer claramente: o Estado de Santa Catarina tem sido infiel ao mandamento constitucional dos artigos 134 e 5º, inciso 74, e essa infidelidade tem de ser suprimida por essa Corte”, afirmou.
Para o decano do STF, não se trata de uma questão interna do Estado de Santa Catarina. “É uma questão nacional que interessa a todos, a não ser que não se queira construir a igualdade e edificar uma sociedade justa, fraterna e solidária”, destacou. O ministro Celso de Mello ressaltou ainda a relevância das defensorias públicas como instituições permanentes da República e organismos essenciais à função jurisdicional do estado, e o papel “de grande responsabilidade” do defensor público “como agente incumbido de viabilizar o acesso dos necessitados à ordem jurídica justa”.
Processos relacionados
ADI 4270
ADI 3892

FONTE: STF