sexta-feira, 27 de abril de 2012

Afastada prisão de devedor de alimentos que voltou a pagar depois da revisão de valores

Um pai que, depois de permanecer inadimplente, passou a pagar as parcelas de pensão alimentícia devidas ao filho quando os valores foram revisados, ficará em liberdade. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Quando da fixação dos alimentos, ele tinha uma empresa, mas foi fechada. No novo emprego, a remuneração era bastante inferior. A pensão foi reduzida de três salários mínimos para 30% dos rendimentos líquidos, de R$ 800, afastada a pensão de mais um salário mínimo para a ex-esposa.

Ele pagava essa nova pensão desde janeiro de 2010. A dívida antiga, porém, não fora quitada, nem revogada a ordem de prisão por sua conta. Para o ministro Raul Araújo, prender o devedor nesse momento poderia inviabilizar seus rendimentos e prejudicar o próprio alimentando.

Além disso, o ministro citou a sentença que afirmou que a mãe não buscou recolocação no mercado de trabalho, alegando depressão. Para o magistrado de primeira instância, em vez de se lamentar, a ex-mulher deveria ter buscado alguma fonte de renda, de modo a ajudar a sustentar o filho e a si.

Segundo entendimento do ministro, todos esses fatos apontam que o inadimplemento anterior do pai não era de todo inescusável e voluntário, de modo a autorizar a prisão civil. “Tão logo o valor da pensão foi revisto e enquadrado nas possibilidades do paciente, restabeleceu-se a regularidade do pagamento”, afirmou.

Conforme o relator, não se trata de negar a existência da dívida, mas apenas de submetê-la ao meio adequado de cobrança, restrito à disponibilidade patrimonial do devedor.

O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
Fonte: STJ, via Clipping AASP, 27/04/2012.

Número de golpes na web cresce

Os ataques de hackers que usam sites falsos de bancos, de comércio online e de milhagem de empresas aéreas para roubar dados dos internautas não param de crescer. Segundo levantamento do Centro de Estudos, Resposta e Tratamento de Incidentes de segurança no Brasil (CERT.br), houve aumento de 51% nas notificações de páginas ‘piratas’ no primeiro trimestre deste ano em relação ao quarto trimestre de 2011.

Em relação ao mesmo período do ano passado a alta foi de 32,9%. As notificações de tentativa de fraude passaram de 10,3 mil nos primeiros três meses de 2011 para 13,4 mil este ano.

As notificações não são necessariamente ataques consumados. “É o registro de que existiu uma ameaça, o usuário identificou e informou a entidade”, diz Marcelo Lau, professor de Gestão de Segurança da Informação da Fiap. “O positivo é que isso indica uma conscientização de que se ele avisar da tentativa de golpe da qual foi alvo pode ajudar a evitar que mais pessoas sejam atingidas.”

Sofisticação
O lado ruim é que os criminosos virtuais sofisticam seus ataques. “Os sites são perfeitos e com alta capacidade de ludibriar o internauta”, diz Lau. “Os fraudadores são espertos e as empresas que têm sites imitados ainda estão aprendendo a se defender”, diz Ricardo Holderegger, professor de TI do Instituto Mauá de Tecnologia. “Os sistemas têm suas vulnerabilidades porque tudo é muito novo e muda rápido.”

As fraudes crescem mais do que as vendas de computadores. Entre desktops, notebooks, netbooks e tablets, devem ser vendidas 17,9 milhões de unidades em 2012, segundo pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), divulgada semana passada. É um aumento de 10,5% comparado a 2011.

Em um dos mais recentes golpes, os hackers mandam mensagens para a vítima usando nomes de amigos do Facebook. Os especialistas destacam ainda duas fraudes que devem crescer nos próximos anos: as que trazem vírus nos links encurtados de URL e os que atingem os dispositivos das TVs ligadas à internet. Páginas falsas das redes sociais também começarão a surgir com frequência.

Suzane G. Frutuoso

Fonte: Jornal da Tarde, via Clipping AASP, sexta-feira, 27 de abril de 2012.

PRESIDENTE DA OAB SP DISCORDA QUE POLICIAL CUMPRA PENA EM PRISÃO COMUM

O presidente da OAB SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, discorda da proposta de que policiais militares deveriam cumprir pena em presídios comuns, apresentada durante a cerimônia de posse do novo comandante geral da PM, Coronel Roberval Ferreira França, na última terça-feira (24/4), na Academia de Polícia do Barro Branco.
"As condenações no âmbito criminal para todos os presos, policiais militares ou não, consistem na supressão da liberdade, sendo que o Estado deve assegurar a saúde, alimentação e integridade física desses condenados. Para algumas categorias profissionais fica assegurado acesso à prisão diferenciada, seja para cumprir pena provisória ou definitiva. Isso não significa privilégio ou favorecimento. Pelo contrário, é uma garantia de que todos os presos só devem ter a supressão da liberdade, limite da punição prevista em lei" afirma D'Urso, que além de advogado criminalista é também professor de Direito Penal.
O presidente da OAB SP explica que um policial condenado, mesmo que expulso da corporação, se fosse cumprir sua pena em uma unidade prisional comum estaria correndo altíssimo risco de vida. "Seria um gravame acrescentado à sua punição, o que é totalmente ilegal. A proposta, portanto, não tem embasamento na legislação brasileira e nem se justificaria a mudança da lei", garante D´Urso.

Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia

OAB-PR GANHA LIMINAR EM AÇÃO CONTRA EXERCÍCIO ILEGAL DA ADVOCACIA

O juízo da 1ª Vara da Justiça Federal de Londrina deferiu o pedido de Liminar na Ação Civil Pública proposta pela Seccional da OAB do Paraná (OAB-PR) contra a empresa Cantoni & Cantoni Ltda, de Londrina, pela prática ilegal de atividades privativas da advocacia. A empresa não mantém em seus quadros qualquer sócio inscrito como advogado na OAB. No processo, o Ministério Público Federal acolheu a legitimidade do pedido por restar comprovada a prática ilícita da atividade. Ao deferir o pedido de antecipação de tutela, o juiz Oscar Alberto Mezzaroba Tomazoni determinou que a empresa se abstenha de prestar quaisquer atividades privativas de advogados, sob pena de multa de R$ 5 mil para cada ato praticado. A OAB do Paraná entrou com uma ação Civil Pública contra a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni, acusando a empresa de oferecer serviços jurídicos de forma indevida e a também chamada captação indevida de clientela, fato punido pela Lei 8.906/94. O pedido foi formulado pela Subseção da OAB de Londrina. As empre
sas atuam em vários Estados do Brasil. De acordo com documentação juntada aos autos, a Cantoni Revisões e a Cantoni & Cantoni oferecem e praticam atividades privativas da advocacia em escala "extraordinariamente massiva". No entanto, nenhum de seus sócios possui inscrição como advogado na Ordem dos Advogados do Brasil, inexistindo, portanto, advogado inscrito em seus quadros sociais. "Isso constitui exercício ilegal da profissão, nos termos do artigo 47 da Lei das Contravenções Penais (Decreto Lei 3.688/41)", informa o presidente da Subseção da OAB de Londrina, Elizandro Marcos Pellin. Entre as práticas irregulares relacionadas na ação contra as empresas com sede em Londrina estão a captação de clientes para o ajuizamento de ações em massa referentes a planos econômicos e seguro DPVAT. Para a OAB-PR, tais práticas violam o Código de Ética e o Estatuto da Advocacia, que classificam como infração disciplinar angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, tudo para favorecer de forma ilícita
advogados e escritórios de advocacia, sempre atuando nos bastidores e que são diretamente beneficiados por essas irregularidades. Num desdobramento dessa ação, a OAB-PR informa que vai atuar contra os advogados que tiram proveito dessas empresas, atuando nas ações. A entidade também já está mirando outras empresas e associações em situação semelhante, para o ajuizamento de novas ações dessa natureza. (Com informações do site da OAB-PR).
Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia.

STF JULGA CONSTITUCIONAL POLÍTICA DE COTAS NA UNB

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB). Por unanimidade, os ministros julgaram improcedente a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, ajuizada na Corte pelo Partido Democratas (DEM).
Os ministros seguiram o voto do relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski. Na sessão da última quarta-feira (25), em que foi iniciada a análise da matéria, o relator afirmou que as políticas de ação afirmativa adotadas pela UnB estabelecem um ambiente acadêmico plural e diversificado, e têm o objetivo de superar distorções sociais historicamente consolidadas. Além disso, segundo ele, os meios empregados e os fins perseguidos pela UnB são marcados pela proporcionalidade, razoabilidade e as políticas são transitórias, com a revisão periódica de seus resultados.
"No caso da Universidade de Brasília, a reserva de 20% de suas vagas para estudante negros e 'de um pequeno número delas' para índios de todos os Estados brasileiros pelo prazo de 10 anos constitui, a meu ver, providência adequada e proporcional ao atingimento dos mencionados desideratos. A política de ação afirmativa adotada pela Universidade de Brasília não se mostra desproporcional ou irrazoável, afigurando-se também sob esse ângulo compatível com os valores e princípios da Constituição", afirmou o ministro Lewandowski.
Pedido do DEM
Na ação, ajuizada em 2009, o DEM questionou atos administrativos do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade de Brasília (Cepe/UnB) que determinaram a reserva de vagas oferecidas pela universidade. O partido alegou que a política de cotas adotada na UnB feriria vários preceitos fundamentais da Constituição Federal, como os princípios da dignidade da pessoa humana, de repúdio ao racismo e da igualdade, entre outros, além de dispositivos que estabelecem o direito universal à educação.
Votos
Todos os ministros seguiram o voto do relator, ministro Lewandowski. Primeiro a votar na sessão plenária de ontem (26), na continuação do julgamento, o ministro Luiz Fux sustentou que a Constituição Federal impõe uma reparação de danos pretéritos do país em relação aos negros, com base no artigo 3º, inciso I, da Constituição Federal, que preconiza, entre os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, a construção de uma sociedade livre, justa e solidária.
Para ele, a instituição de cotas raciais dá cumprimento ao dever constitucional que atribui ao Estado a responsabilidade com a educação, assegurando "acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um".
A ministra Rosa Weber defendeu que cabe ao Estado "adentrar no mundo das relações sociais e corrigir a desigualdade concreta para que a igualdade formal volte a ter o seu papel benéfico". Para a ministra, ao longo dos anos, com o sistema de cotas raciais, as universidades têm conseguido ampliar o contingente de negros em seus quadros, aumentando a representatividade social no ambiente universitário, que acaba se tornando mais plural e democrático.
Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha destacou que o sistema de cotas da UnB é perfeitamente compatível com a Constituição, pois a proporcionalidade e a função social da universidade estão observadas. "As ações afirmativas não são a melhor opção, mas são uma etapa. O melhor seria que todos fossem iguais e livres", apontou, salientando que as políticas compensatórias devem ser acompanhadas de outras medidas para não reforçar o preconceito. Ela frisou ainda que as ações afirmativas fazem parte da responsabilidade social e estatal para que se cumpra o princípio da igualdade.
Ao concordar com o relator, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que o voto do ministro Lewandowski praticamente esgotou o tema em debate. Ressaltou, porém, que "não se deve perder de vista o fato de que a história universal não registra, na era contemporânea, nenhum exemplo de nação que tenha se erguido de uma condição periférica à condição de potência econômica e política, digna de respeito na cena política internacional, mantendo, no plano doméstico, uma política de exclusão em relação a uma parcela expressiva da sua população".
Na sequência da votação, o ministro Cezar Peluso afirmou que é fato histórico incontroverso o déficit educacional e cultural dos negros, em razão de barreiras institucionais de acesso às fontes da educação.
Assim, concluiu que existe "um dever, não apenas ético, mas também jurídico, da sociedade e do Estado perante tamanha desigualdade, à luz dos objetivos fundamentais da Constituição e da República, por conta do artigo 3º da Constituição Federal". Esse dispositivo preconiza uma sociedade solidária, a erradicação da situação de marginalidade e de desigualdade, além da promoção do bem de todos, sem preconceito de cor.
O ministro Gilmar Mendes reconheceu as ações afirmativas como forma de aplicação do princípio da igualdade. Destacou em seu voto que o reduzido número de negros nas universidades é resultado de um processo histórico, decorrente do modelo escravocrata de desenvolvimento, e da baixa qualidade da escola pública, somados à "dificuldade quase lotérica" de acesso à universidade por meio do vestibular. Por isso, o critério exclusivamente racial pode, a seu ver, resultar em situações indesejáveis, como permitir que negros de boa condição socioeconômica e de estudo se beneficiem das cotas.
Também se pronunciando pela total improcedência da ADPF 186, o ministro Marco Aurélio disse que as ações afirmativas devem ser utilizadas na correção de desigualdades, com a ressalva de que o sistema de cotas deve ser extinto tão logo essas diferenças sejam eliminadas. "Mas estamos longe disso", advertiu. "Façamos o que está a nosso alcance, o que está previsto na Constituição Federal."
Decano do STF, o ministro Celso de Mello sustentou que o sistema adotado pela UnB obedece a Constituição Federal e os tratados internacionais que tratam da defesa dos direitos humanos. "O desafio não é apenas a mera proclamação formal de reconhecer o compromisso em matéria dos direitos básicos da pessoa humana, mas a efetivação concreta no plano das realizações materiais dos encargos assumidos".
Encerrando o julgamento, o presidente da Corte, ministro Ayres Britto, afirmou que a Constituição legitimou todas as políticas públicas para promover os setores sociais histórica e culturalmente desfavorecidos. "São políticas afirmativas do direito de todos os seres humanos a um tratamento igualitário e respeitoso. Assim é que se constrói uma nação", concluiu.
O ministro Dias Toffoli se declarou impedido e não participou do julgamento.

TRIBUNAL DE ÉTICA PROIBE TRABALHO VOLUNTÁRIO PARA ADVOGADO

Trabalho voluntário. Assistência ou orientação jurídica a fiéis de comunidade religiosa. Impossibilidade ética. Probabilidade de captação de clientela. Trabalho voluntário contém limites legais, evitando concorrência desleal. a) O trabalho voluntário como “ator social e agente de transformação” que presta serviços não remunerados em benefício da comunidade, doando seu tempo e conhecimentos, realiza um resultado gerado pela energia de seu impulso solidário, atendendo tanto às necessidades do próximo ou aos imperativos de uma causa como às suas próprias motivações pessoais, sejam estas de caráter religioso, cultural, filosófico, político, emocional. b) A liberdade de exercer um trabalho voluntário para o advogado, entretanto, em que pesem seus puros objetivos, encontra obstáculos legais intransponíveis, de modo a, mesmo sem a intenção do agente, ocorrer a captação de clientela e concorrência desleal com os demais pares da comunidade jurídica e caindo no vasto campo da antieticidade, ex vi Lei nº 8.906/1994, Código de Ética e Disciplina, resoluções e provimentos da OAB. c) A permissão de tal conduta para fiéis de igreja ou de outra organização política, social ou econômica causaria a banalização, massificação ou superficialidade dos serviços de advocacia e adentraria no vasto campo da antieticidade, ferindo os conteúdos técnicos, práticos e teóricos da advocacia. Precedentes: E-1.455; E-2.316/2001; E-3.297/2006; E-3.908/2010 (Processo E-4.087/2011 - v.u., em 15/3/2012, parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
Fonte: www.oabsp.org.br, Tribunal de Ética, Ementário - 551ª Sessão, de 15/3/2012.

quinta-feira, 26 de abril de 2012

SEGURIDADE APROVA DIREITO DE TRABALHADOR SER AVISADO QUANDO PUDER SE APOSENTAR

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 5839/09, do deputado Dimas Ramalho (PPS-SP), que obriga a Previdência Social a avisar os trabalhadores quando eles estiverem aptos a se aposentar. Pelo texto, que modifica a Lei 8213/91, será enviada uma correspondência informando que o segurado atingiu os requisitos mínimos para aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Essa correspondência deverá ser autenticada e conter a quantidade de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a renda mensal estimada do benefício. O autor explica que a legislação previdenciária estabelece que seja fornecido ao beneficiário demonstrativo dos recolhimentos efetuados. No entanto, a norma não determina que os segurados sejam informados quando atingirem o direito à aposentadoria.
"Trata-se de uma medida protetiva às pessoas idosas, que desconhecem as complexas regras previdenciárias e se dirigem em vão às agências da Previdência Social para pedirem suas aposentadorias", disse a relatora, deputada Benedita da Silva (PT-RJ).
"A proposta representa um avanço para dar efetividade ao princípio constitucional do direito de informação", acrescenta.
Rejeição
A comissão rejeitou o PL 980/11, que tramita apensado. Conforme a proposta, os segurados serão informados anualmente, por correspondência, da quantidade e do valor de contribuições registradas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), a renda mensal estimada do benefício e o tempo necessário para a habilitação à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia. 

SEXTA TURMA MANTÉM CONDENAÇÃO DE ADVOGADO ACUSADO DE DIVULGAR PORNOGRAFIA INFANTIL NA INTERNET

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu: mesmo antes da alteração do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a divulgação de fotos de crianças e adolescentes seminuas ou em poses sensuais, ainda que sem apresentar cenas de sexo explícito, a depender do contexto em que estão inseridas, pode ser considerada crime.
Até 2003, o artigo 241 do ECA estipulava ser crime fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, prevendo uma pena de um a quatro anos de reclusão. Em novembro de 2003, o artigo passou a ter nova redação, com descrição mais extensiva. Para o relator do habeas corpus julgado na Turma, ministro Sebastião Reis Júnior, mesmo antes da alteração, a previsão do dispositivo legal não se limitava à criminalização da conduta de publicar fotos de crianças e adolescentes totalmente despidas.
"Cabe ao intérprete da lei, buscando a melhor aplicação da norma ali contida, diante do caso concreto, analisar se a conduta praticada se amolda à prevista no dispositivo em questão, de modo que nada impede que se analise, além das fotos, isoladamente, o contexto em que elas estão inseridas (publicadas)", afirmou o relator.
Site próprio
O entendimento, seguido à unanimidade pelos demais ministros da Sexta Turma, manteve a condenação do advogado norte-americano Lawrence Allen Stanley. Ele é acusado de divulgar fotos de crianças e adolescentes em poses sensuais em site da internet de sua propriedade. A decisão foi tomada em habeas corpus impetrado contra julgado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O réu foi condenado pelo juízo federal da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial semiaberto, com base no artigo 241 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Houve recurso ao TRF1, que confirmou o julgado do juiz federal. O tribunal regional entendeu que teria ficado caracterizado o crime do artigo 241 - fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. Os fatos pelos quais o advogado foi condenado ocorreram em 2002, antes da mudança na lei.
O TRF1 considerou que o simples fato de a criança ser fotografada em circunstância erótica seria o bastante para consumar o delito. Quanto ao ato de publicar, é necessário que pelo menos uma pessoa veja a foto, por qualquer meio disponível, incluindo a internet. Também afirmou que aquele que publica as fotos pode não ser o mesmo que as fotografou.
Contexto pedófilo
Diante disso, o réu impetrou o habeas corpus no STJ, afirmando haver constrangimento ilegal. Alegou que a conduta foi atípica, pois o fato ocorreu antes da nova redação do artigo 241 do ECA dada pela Lei 10.746/2003. Logo, para configurar o crime seria necessário que as imagens contivessem sexo explícito ou pornografia, o que não teria ocorrido no caso. A defesa argumentou que, ao considerar haver um "contexto pedófilo" para configurar o crime, o TRF1 ampliou o tipo penal e ofendeu a legalidade estrita.
Para a defesa, a pena foi fixada além do mínimo legal sem fundamentação suficiente. Além disso, o regime inicial semiaberto teria sido fixado de forma ilegal, já que deveria seguir os princípios do artigo 33, parágrafo 2º, do Código Penal (CP) e não a gravidade abstrata do crime. Pediu a absolvição do réu ou, alternativamente, a fixação da pena-base no mínimo legal.
Proteção
Na visão do ministro Sebastião Reis Júnior, não haveria impedimento para analisar, além das fotos individualmente, o contexto no qual estas estão inseridas. O magistrado destacou que a condenação está consubstanciada em amplo contexto fático-probatório, consistente em laudos técnicos, indicando o teor pornográfico dos sites em que as fotos foram publicadas.
"Alcançar conclusão diversa, no sentido de que a conduta imputada ao paciente não se amolda ao artigo 241 do ECA antes da redação da Lei 10.746/2003, importaria no reexame fático-probatório, providência inviável na via do habeas corpus", asseverou o relator. Não há no ordenamento jurídico brasileiro, observou o ministro Sebastião Reis Júnior, norma que esclareça o conceito de pornografia infantil ou infanto-juvenil, portanto a previsão do artigo 241 do ECA não se limita à criminalização da publicação de fotos de menores totalmente despidos.
Na interpretação da melhor aplicação da lei, explicou o relator, o magistrado deve "se valer dos meios de interpretação colocados à sua disposição para adequar condutas, preencher conceitos abertos e, por fim, buscar a melhor aplicação da norma de acordo com sua finalidade, que é a proteção da criança e do adolescente em situação peculiar de pessoas em desenvolvimento".
O ministro destacou que o artigo 6º do ECA traz expressamente essa previsão, ao ordenar que a interpretação do estatuto deve levar em conta seus fins sociais. Quanto à questão da pena-base, o relator apontou que o TRF1 não tratou satisfatoriamente do tema e que, se o STJ julgasse a questão, isso implicaria supressão de instância.
HC 168610
Fonte: LEXMAGISTER,  http://www.editoramagister.com/noticia.

NOTA ZERO POR SUPOSTO PLÁGIO EM TRABALHO ACADÊMICO NÃO CAUSA ABALO MORAL

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou decisão da comarca de Tubarão e considerou que não houve dano moral a três universitárias que obtiveram nota zero em trabalhos apresentados, por suposto plágio. As autoras alegaram que a publicação de mensagem pela professora, em que comunicava a nota no ambiente virtual da universidade, causou-lhes exposição prejudicial perante a comunidade acadêmica.
Segundo os autos, as estudantes faziam um curso na modalidade a distância. A professora solicitara aos alunos que realizassem um trabalho, consistente em entrevistar um gestor de empresa e tomar apontamentos relativos aos assuntos tratados na matéria. As três alunas entrevistaram o mesmo profissional e apresentaram trabalhos semelhantes, que foram avaliados com nota zero. O ponto principal da discussão ficou na publicação da mensagem da professora, em que ela explica o porquê da nota no ambiente virtual da universidade.
Para as alunas, a exposição gerou danos morais, cuja compensação foi reivindicada em ação indenizatória proposta contra a professora e a instituição de educação. Em primeiro grau, o magistrado de Tubarão condenou as rés ao pagamento de R$ 5 mil a cada estudante. Inconformadas, a faculdade e a professora apelaram para argumentar que as alunas nem sequer foram reprovadas, já que os trabalhos foram revistos e as acadêmicas acabaram aprovadas na disciplina. Além de injustos, ambas consideraram excessivos os valores arbitrados em 1º Grau.
A câmara concordou com os argumentos de defesa pois, embora a situação possa ter sido desconfortável, não foi capaz de causar abalo moral às autoras: "A impressão da professora, portanto, não era de todo descabida, ainda mais que ela deixou bem claro às alunas que reavaliaria o trabalho quando ficasse esclarecido quem efetivamente desenvolveu a atividade, sem qualquer acusação, repita-se, de plágio, mas apenas advertência sobre a existência de tipo penal correspondente", esclareceu o desembargador Jaime Ramos, relator da apelação. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2012.004044-1)

Fonte: LEXMAGISTER,  http://www.editoramagister.com/noticia.

TURMA AFASTA REDUÇÃO DE PERCENTUAL DE COMISSÕES DE REPRESENTANTE COMERCIAL



A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deferiu a um representante comercial da Logus-Fer Ferramentaria Ltda. o pagamento de diferenças das comissões sobre os negócios por ele intermediados, ao entender que não é permitida a flexibilização do percentual das comissões recebidas nos casos de fechamento de negócios. A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
No caso, o representante comercial buscou na Justiça do Trabalho o direito ao pagamento dos valores relativos a comissão acertada de dez por cento que não haviam sido pagos no percentual acertado pela empresa quando do encerramento de seu contrato de trabalho. Na inicial da ação trabalhista, ele narrou que intermediava negócios no segmento de construção e reforma de ferramentas de corte, dobra e repuxo, moldes de injeção de termoplásticos e dispositivos em geral. Segundo ele, de comum acordo com a ferramentaria, tinha liberdade para negociar o preço dos produtos com as empresas, a partir de um valor mínimo de repasse dos produtos. No caso de concretização das vendas, teria direito a comissão de dez por cento sobre o preço de venda (preço inicial + impostos).
A sentença da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo (SP) indeferiu as parcelas pedidas pelo represente comercial. Para o juiz de primeiro grau, houve acordo entre as partes para que o percentual da comissão fosse alterado em caso de risco de não concretização do negócio e, neste caso, a redução não poderia considerar este procedimento ilegal. Da mesma forma entendeu o Regional, ao observar que a flexibilização do preço e da comissão é prática comum no mercado e, portanto, as diferenças pedidas não eram devidas.
Em seu recurso de revista ao TST, o representante sustentou que a redução de ganhos para os representantes comerciais é vedada mesmo nos casos de eventual redução do preço originalmente fixado pela empresa representada.
No julgamento do recurso, o relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que, segundo o artigo 32, parágrafo 7º, da Lei 4.886/65, que regulamenta as atividades dos representantes comerciais autônomos, a flexibilização dos preços dos negócios a serem fechados é autorizada desde que não acarrete diminuição do percentual da comissão. Ele salientou que no caso não havia como reconhecer a legalidade na redução das comissões recebidas. Embora seja permitido flexibilizar valores para a viabilização de um negócio, a flexibilização em prejuízo dos representantes comerciais é ilegal, devendo ser considerado para o cálculo do pagamento o percentual acertado. A decisão foi unânime.
Processo: RR-226500-71.2007.5.02.0462
FONTE: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia. 


CCJ APROVA BANCO DE DNA PARA INVESTIGAÇÃO DE CRIMES VIOLENTOS

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou ontem (24) proposta que regulamenta a criação de um banco nacional de DNA para auxiliar nas investigações de crimes violentos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2458/11, já aprovado pelo Senado. Conforme o texto, o material desse banco será gerenciado por uma unidade oficial de perícia criminal e será sigiloso.
O relator da proposta, deputado Vicente Candido (PT-SP), recomendou a aprovação do texto. Ele citou especialistas no assunto e concluiu que a medida vai favorecer o combate ao crime. O objetivo do projeto é estabelecer uma unidade central gerenciadora de vestígios genéticos deixados em locais de crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele. Também constará do banco o material genético de criminosos condenados por violência dolosa, ou seja, intencional.
O autor, senador Ciro Nogueira (PP-PI), esteve presente na reunião da CCJ e argumentou que o projeto apenas formaliza a instituição de um banco de material genético que já vem sendo testado no Brasil, denominado Sistema de Indexação de DNA Combinado (Codis, na sigla em inglês), que é o mesmo empregado nos Estados Unidos e em outros 30 países.
Sigilo
Pela proposta, os dados do banco de DNA serão sigilosos e as pessoas que os utilizarem para qualquer fim diferente daquele determinado pela Justiça responderão civil, penal e administrativamente.
Além disso, os perfis genéticos deverão seguir normas constitucionais e internacionais de direitos humanos. Ou seja, não poderão revelar traços somáticos ou comportamentais, apenas o gênero do investigado ou do condenado.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, ainda será analisada pelo Plenário.

Fonte: LEX MAGISTER, http://www.editoramagister.com/noticia

segunda-feira, 23 de abril de 2012

AGU enfrenta fuga de procuradores, apesar das altas remunerações

Uma das carreiras mais cobiçadas e de melhor remuneração do Executivo, a área jurídica do governo federal não consegue segurar seus integrantes. Entre os 71 aprovados do disputado concurso para procurador da República do Ministério Público Federal no mês passado, 30 são da Advocacia-Geral da União (AGU). Levantamento de entidades sindicais, com base em dados do órgão, apontam que 60 dos membros — procuradores federais, advogados da União e procuradores da Fazenda Nacional — se despedem todo ano da casa em direção a outros postos no serviço público.
Há um outro número que não aparece nessas estatísticas. É referente àqueles que passam na seleção para o órgão, mas não tomam posse. Cerca de 20% dos aprovados desistem de assumir o cargo porque, até a posse, já passaram em outro concurso mais vantajoso, segundo a Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). No decorrer dos dois anos seguintes, mais 20% deles desistem de continuar. Isso significa que, entre aprovados e os recém-nomeados, a desistência chega a 40% em dois anos.
Fonte: Correio Braziliense

Permitida contestação de valor de seguro pago 37 anos após o sinistro

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu aos beneficiários do seguro de vida devido pela morte do jornalista e compositor Antônio Maria de Araújo Moraes, ocorrida em 1964, o direito de contestar o valor da indenização, paga pela Sul América Seguros de Vida e Previdência S/A somente em 2001.

Conhecido popularmente como Antônio Maria, o compositor – nascido em Recife, em 1921 – ficou famoso por obras como “Ninguém me ama”, “Se eu morresse amanhã”, “Valsa de uma cidade” e “Manhã de Carnaval”. Foi parceiro de Vinícius de Moraes e Fernando Lobo, entre outros, e teve sucessos gravados por intérpretes como Dolores Duran, Nora Ney, Maysa, Caetano Veloso e João Gilberto.

A decisão da Quarta Turma reverteu o entendimento do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que apontava a prescrição da ação de cobrança da diferença de indenização. A seguradora havia fixado o valor da indenização em 400 mil cruzeiros em 28 de dezembro de 1964.

O depósito, porém, só foi efetivado em 22 de novembro de 2001. Diante do valor, considerado defasado pelos beneficiários, eles entraram com a ação para obter a diferença de indenização em 9 de julho de 2002.

Fato incontroverso

Para o TJRJ, o fato de a Sul América ter feito o depósito era irrelevante, porque apenas cumpria decisão judicial, não sendo o ato traduzível em reconhecimento do direito dos autores. Porém, o ministro Antonio Carlos Ferreira observou que não há no processo nenhuma medida judicial da seguradora contestando a determinação judicial de pagamento do valor do seguro, o que configura concordância com a existência de indenização securitária a ser paga.

“Em realidade, há um ofício endereçado ao juízo das sucessões cogitando da prescrição, datado de 06/10/2000, e posteriormente o fato incontroverso do pagamento pela seguradora em 22/11/2001”, afirmou o relator.

“Sendo assim, a controvérsia gira em torno da insuficiência do valor depositado pela empresa seguradora nos autos do processo de inventário do segurado, conforme assentado na sentença, e da fixação do termo inicial do prazo prescricional para a propositura da ação de cobrança do valor depositado a menor”, esclareceu.

Citando a jurisprudência do Tribunal, o ministro disse que o prazo de prescrição da ação de cobrança de diferença de indenização securitária é de um ano, contado da data de ciência inequívoca do pagamento incompleto. Diante disso, a Turma determinou que o TJRJ volte a julgar a apelação da seguradora – a qual havia sido provida para extinguir o processo com julgamento do mérito, em vista da prescrição.

REsp 831543
Fonte: STJ, Clipping AASP

Crise no STF adia julgamento de casos bilionários

No intervalo da última sessão de julgamentos do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira, o ministro Ricardo Lewandowski foi questionado sobre uma troca de ofensas que teria acontecido entre ele e o ministro Gilmar Mendes por causa do atraso no julgamento do mensalão. "Não. Não houve desentendimento", respondeu Lewandowski, piscando os olhos e balançando a cabeça para os lados.

Em seguida, o ministro Luiz Fux foi questionado se separou uma eventual briga entre os dois, após Mendes questionar sobre o andamento do processo e Lewandowski ter mandado o colega cuidar dos assuntos de seu gabinete. "Não", desconversou Fux, alongando a letra "a" e mexendo negativamente a cabeça.

Apesar das negativas, o STF se tornou uma Corte em crise não apenas pelo excesso de processos importantes aguardando julgamento, mas também pelas contínuas rusgas entre os ministros. Essa crise chegou ao auge na sexta-feira, com as críticas feitas pelo ministro Joaquim Barbosa a Cezar Peluso e afeta diretamente bancos e empresas que esperam por decisões da Suprema Corte.

Para os bancos, a crise no STF é boa, pois adia o julgamento sobre a correção das poupanças no período dos planos econômicos em que eles podem perder até R$ 105 bilhões. No início do mês, o Banco Central pediu formalmente o adiamento dessa questão.

Para as empresas, a crise atrasa a definição sobre a cobrança de Imposto de Renda e de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de companhias controladas e coligadas no exterior. Tributaristas estimam o caso em R$ 56 bilhões e aguardam pela decisão para fazer orientações para os balanços anuais das empresas. Há outras causas de igual importância envolvendo as empresas no STF, como a cobrança de ICMS na base de cálculo da Cofins, que vale R$ 15 bilhões em arrecadação anual para o governo e está na estaca zero desde 2007 no STF.

Esses processos dificilmente serão julgados num ambiente de bate boca entre ministros, como o da semana passada, quando Barbosa decidiu responder a críticas de Peluso. "Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais ou simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento", afirmou Barbosa ao jornal "O Globo", na sexta-feira.

No início da semana, Peluso deu entrevista ao site "Consultor Jurídico", chamando Barbosa de "inseguro" e qualificou o seu temperamento como difícil. Na quinta-feira, dia em que deixou a presidência da Corte, Peluso percebeu que foi descortês e telefonou a Barbosa pela manhã para se desculpar. Tarde demais. Antes do pedido de desculpas, Barbosa já havia concedido a entrevista a "O Globo" com críticas a Peluso.

Coube ao novo presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Britto, fazer a defesa do ex-presidente. "Manipular é alterar o conteúdo dos julgamentos e isso eu nunca vi no STF", disse Britto, procurando apaziguar os ânimos na Corte.

Agora, os ministros do STF iniciam a semana discutindo a melhor forma de superar o impasse. Um deles sugeriu fazer uma homenagem a Peluso na abertura da próxima sessão de julgamentos, na quarta-feira. O ato serviria também para preencher uma lacuna. De acordo com a liturgia do STF, sempre que um ministro deixa a presidência, ele recebe homenagens na forma de discursos dos colegas. Essa prática, que é tradicional na Corte, não aconteceu na última sessão de Peluso.

Os ministros alegaram que não houve tempo para fazer discursos elogiosos ao presidente que saía, pois ele encerrou abruptamente a sessão de quarta-feira. "Ele encerrou muito rapidamente e não houve tempo de fazer a homenagem. Mas Peluso merece todos os elogios", disse Lewandowski.

"Ele teve uma presidência cheia de conflitos e dificuldades e é possível que tenha tido a necessidade de fazer uma defesa mais forte sobre o papel de cada um de nós", afirmou Mendes sobre a gestão de Peluso e as defesas que o então presidente fez dos juízes diante das constantes reportagens que mostraram as dificuldades de punir desvios na magistratura.

Mesmo com elogios públicos, houve certo descontentamento de alguns ministros com a condução do STF na gestão Peluso. Sem o quorum completo de onze ministros por dois semestres - metade de sua gestão -, o então presidente evitou colocar grandes questões para julgamento, com receio de que pudesse haver empates como o que houve no julgamento da Lei da Ficha Limpa e que desgastou a imagem do tribunal. Com isso, houve um acúmulo de grandes casos, que só começou a ser resolvido a partir de fevereiro, quando Peluso passou a chamar casos importantes em todas as sessões. Dessa forma, foram julgados a Lei da Ficha Limpa, os poderes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar juízes e a possibilidade de abortos de fetos com má formação no cérebro (anencefalia). Mesmo com a corrida para solucionar processos importantes ao fim de sua gestão, a pauta do STF permaneceu lotada e a maioria dos ministros não sabia o que seria votado até o momento de chegar ao plenário para votação.

As rusgas entre os ministros do STF tendem a atrasar ainda mais o julgamento do mensalão. Perguntado se a demora no julgamento beneficia os réus, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomas Bastos, hoje, advogado no processo, desconversou: "É difícil dizer". Porém, enquanto os ministros do STF, em meio a conflitos internos, não definem a data e a forma do julgamento, aproxima-se cada vez mais a possibilidade de prescrição. Ela deve acontecer a partir de agosto de 2015, prazo que não é longo ao se considerar a complexidade do processo, com mais de 50 mil páginas e 38 réus.

Lewandowski, que é o revisor do mensalão, prometeu liberá-lo até o fim do semestre para que seja votado a partir de agosto. Mas hoje nenhum dos onze ministros está com voto pronto. Praticamente todos designaram juízes auxiliares e assessores para preparar os votos. Além do problema de datas, pois o julgamento vai exigir pelo menos 15 sessões, há dúvidas sobre a melhor forma de conduzir o mensalão: se o julgamento deve ser feito por réus ou pelos núcleos criminosos apontados pelo Ministério Público - político-partidário, publicitário e financeiro.

Para Antonio Fernando de Sousa, que foi o procurador-geral que entrou no STF com a denúncia do mensalão, em abril de 2006, é importante que o tribunal esteja "organizado" e "maduro para votar" o processo. "A questão não é votar rapidamente. O tribunal tem que estar maduro para votar. A Corte deve estar preparada", disse Antonio Fernando.

Atingir esse preparo e essa maturidade é o desafio do Supremo, hoje, em meio a bate bocas entre os ministros.

Juliano Basile - De Brasília

Fonte: Valor Econômico, Clipping AASP, 23/04/2012

Justiça libera bens de contribuinte

A Justiça Federal em Santarém (PA) determinou que a Receita Federal libere bens arrolados de um contribuinte que somam R$ 1,2 milhão. O arrolamento é a indicação de bens dados em garantia nas discussões de débitos ficais, e que podem vir a ser penhorados pelo Fisco. A liminar foi concedida depois de o governo elevar de R$ 500 mil para R$ 2 milhões o valor mínimo de débitos fiscais sujeitos ao arrolamento.

A partir da mudança, contribuintes com bens dados em garantia, mas que discutem autuações inferiores ao novo limite, têm solicitado o cancelamento dos arrolamentos ao Fisco. Foi o caso do empresário paraense que possui imóveis e veículos bloqueados há quatro anos para discutir uma cobrança do Imposto de Renda (IR) referente ao período de 2003 e 2005. O contribuinte entrou na Justiça depois de ter seu pedido negado pela Delegacia da Receita em Santarém.

Na ação, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sustenta que o artigo 17 da Instrução Normativa (IN) nº 1.171, de 7 de julho, proíbe a aplicação do novo limite aos arrolamentos efetuados antes de 30 de setembro, quando a mudança entrou em vigor.

Entretanto, o juiz José Airton de Aguiar Portela, da 1º Vara Federal de Santarém, aceitou o argumento do contribuinte de que o artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN) autoriza a aplicação de normas mais benéficas para fatos passados. Para o magistrado, o CTN deve se sobrepor à norma editada pela Receita. "Não soa razoável aceitar que um dispositivo normativo concebido para disciplinar a atuação de determinado órgão estatal derrogue a própria lei, único instrumento legitimado a criar, manter ou derrogar direitos", diz o magistrado na decisão.

Para o advogado do contribuinte, Márcio Maués, sócio do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff, não existe motivo para o novo limite ser aplicado para todos os arrolamentos inferiores a R$ 2 milhões. "Os arrolamentos prejudicam o contribuinte, há obstáculos e burocracias para vender bens dados em garantia", diz.

Segundo advogados, o precedente - primeiro que se tem notícia - é importante e a tese do contribuinte tem chance de prosperar. Isso porque, além do CTN, o artigo 6º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4657, de 1942) prevê que as leis tenham efeito "imediato e geral", exceto se violar "ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada". Para o tributarista Ricardo Martins Rodrigues, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos, o Fisco poderia liberar os bens sem violar a garantia já formalizada. "Não faria sentido manter o arrolamento anterior de valor inferior. O Fisco não teria prejuízo", afirma.

Para Magali Chalela, do Loddi & Ramires Advogados, a liminar tem tudo para ser confirmada em sentença e ser aplicada em casos semelhantes. "É o típico caso de instruções normativas que ampliam ou restringem as previsões em lei", diz. A advogada acrescenta que a Lei nº 9.532, de 1997, autoriza que o Executivo aumente o limite da dívida para arrolamento, mas não restringe o direito do contribuinte.

A Receita, entretanto, afirma que continuará negando os pedidos. A interpretação do Fisco é de que o artigo 106 do CTN não se aplica aos casos de arrolamento, mas apenas às penalidades. "Não há previsão legal para cancelar o arrolamento. Se o crédito [tributário] existe, a garantia deve ser mantida", afirma Ellis Regina Leite, auditora fiscal e chefe da Divisão de Cobrança de Créditos Tributários em Processos da Receita.

A elevação do limite foi determinada pelo Decreto nº 7.573, de 30 de setembro de 2011. O dispositivo manteve a regra que estabelece que o valor da autuação deve corresponder a pelo menos 30% do patrimônio da empresa. Na ocasião, a Receita justificou que o valor estava defasado e que o volume de processos de indicação de bens tem sobrecarregado os cartórios. Ainda segundo o Fisco, o objetivo da mudança é agilizar as autuações fiscais.

Bárbara Pombo - De São Paulo


Fonte: VAlor Econômico, Clipping AASP, 23/04/2012.

ADVOGADOS DE INDAIAL SUSPENDEM SERVIÇOS DE DEFENSORIA DATIVA

Os advogados de Indaial, reunidos em Assembléia Extraordinária, no dia 18 de abril, decidiram suspender imediatamente a prestação de serviços de Defensoria Dativa, sendo uma das razões a falta de repasses de pagamento de honorários das certidões já entregues, impontualidade contumaz nos pagamentos por parte do Estado, bem como, a decisão do STF de declarar inconstitucional a defensoria dativa Catarinense. Assim também decidiram as subseções de Joaçaba, Tubarão, São Joaquim e Navegantes. A informaçao foi retirada do site da OAB/SC, em seu jornal virtual (http://fit.oab-sc.org.br/news). A Seccional publicou nota a respeito, que pode ser lida no jornal eletrônico da subseção de Blumenau NETLEGAL, apenas informando que a decisão de prestar serviço de defensoria dativa fica a critério pessoal de cada advogado...e que esse serviço é dever do Estado... Ficou em cima do muro! 
Agora a pergunta que não quer calar, se o artigo 104 da Constituição do Estado de Santa Catarina e a Lei Complementar n. 155/97 que criou a Defensoria Dativa em Santa Catarina é inconstitucional, como ficam os serviços já prestados e que ainda se vem prestando até que seja implementada a Defensoria Pública em Santa Catarina? O pagamento também vai ser suspenso com a tese da ilegalidade? O jeito é deixar de prestar o serviço mesmo. E sem advogado a justiça pára, ao menos para a parte da população que não tem condições do contratar um advogado. Vão ter que apelar para os Núcleos de Prática Jurídica...

STJ. Data de início da execução não basta para definir responsabilidade de sócio que deixou a empresa

Mesmo que o crédito tributário tenha sido constituído antes de o sócio sem poder de gerência deixar a empresa, se ele não participou da gerência no momento em que a empresa foi dissolvida irregularmente, é vedado o redirecionamento da execução fiscal contra ele. Esse foi o entendimento do ministro Humberto Martins em recurso movido pela fazenda pública de São Paulo.

No recurso, a fazenda pretendia restabelecer julgado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que autorizou a cobrança contra o ex-sócio. O acórdão do TJSP havia sido reformado em decisão monocrática do ministro Humberto Martins, ao julgar recurso especial apresentado pelo ex-sócio. A fazenda estadual recorreu dessa decisão individual para o colegiado da Segunda Turma, que, no entanto, confirmou o entendimento do relator.

Segundo a fazenda, o recurso contra o acórdão do TJSP não poderia ter sido conhecido no STJ, pois exigiria a reanálise das provas apresentadas no processo, o que é vedado pela Súmula 7 da própria Corte.

No seu voto, o ministro Humberto Martins afirmou que, segundo a jurisprudência do STJ, o redirecionamento da execução só pode ocorrer mediante prova de que o sócio agiu com excesso de mandado ou infração de lei ou do estatuto da empresa. A simples inadimplência no recolhimento de tributos não seria o bastante para adotar esse procedimento, sendo exigida a comprovação de dolo.

Pressuposto essencial

O TJSP havia considerado que, como o crédito tributário foi constituído e a execução fiscal começou antes que o sócio deixasse a empresa, ele ainda era sujeito à execução. O ministro relator, entretanto, apontou que o redirecionamento de execução fiscal fundado na dissolução irregular da sociedade pressupõe a permanência do sócio na administração da empresa no momento da dissolução, por ser este o fato desencadeador da responsabilidade pessoal do administrador.

“O tribunal de origem deixou de considerar que o sócio recorrente nem sequer exerceu qualquer função de diretor, gerente ou administrador”, esclareceu o ministro. Ele também salientou que, além de ocupar uma dessas posições, deve ser comprovado que o ex-sócio seja responsável pela dissolução e pela inadimplência tributária.

“É indispensável que aquele responsável pela dissolução tenha sido também, simultaneamente, o detentor da gerência na oportunidade do vencimento do tributo. É que só se dirá responsável o sócio que, tendo poderes para tanto, não pagou o tributo (daí exigir-se seja demonstrada a detenção de gerência no momento do vencimento do débito) e que, ademais, conscientemente, optou pela irregular dissolução da sociedade (por isso, também exigível a prova da permanência no momento da dissolução irregular)”, declarou o ministro.

Sobre a alegação de ofensa à Súmula 7, o magistrado considerou não ser possível aplicá-la na questão. “A hipótese vertente não trata apenas de matéria de fato. Em verdade, cuida-se de qualificação jurídica dos fatos”, esclareceu. A qualificação errada resulta na aplicação incorreta da lei, disse o ministro. A Segunda Turma acompanhou o entendimento do relator de forma unânime.

Processos: REsp 1279422

Fonte: Código Civil Interpretado, Cristiano Imhof, http://www.cc2002.com.br/destaque.php?id=1222

domingo, 22 de abril de 2012

Apesar de proibida a discriminação, homens gays não podem doar sangue


Carolina Pimentel
Repórter da Agência Brasil

Brasília - Motivado por uma campanha da empresa onde trabalha, em Belo Horizonte, o produtor cultural Danilo França, de 24 anos, decidiu doar sangue pela primeira vez. Junto com um grupo de colegas, seguiu as etapas previstas: preencheu a ficha de inscrição e foi para a entrevista com o médico do hemocentro. Na momento da conversa, França descobriu que não poderia doar sangue porque mantém um relacionamento homossexual. “Fiquei atordoado, sem graça. Fiquei chateado e me senti discriminado”, disse França.
Uma norma nacional considera inapto à doação qualquer homem que tenha se relacionado sexualmente com outro homem no período de 12 meses. O mesmo vale para heterossexuais que, no mesmo período, se relacionaram sexualmente com várias parceiras.
Entidades de defesa dos direitos dos homossexuais reclamam da restrição e querem reacender o debate sobre o tema. “A cada fato novo, a gente tem que abrir a discussão. Se a pessoa usa preservativo e não tem comportamento de risco, não pode ser impedida de doar”, argumenta Toni Reis, presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABGLT).
A regra do Ministério da Saúde, que vigora há mais de sete anos e vale para todos os hemocentros, foi baseada em estudos internacionais que apontam que o risco de contágio pelo vírus da aids (HIV) é 18 vezes maior nas relações entre homossexuais masculinos, na comparação com relações entre pessoas heterossexuais. O motivo é a prática do sexo anal, que aumenta o risco de contaminação por doenças sexualmente transmissíveis (DST). Foi essa determinação que fez com que a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas) negasse ao produtor cultural a possibilidade de doar sangue.
Em junho de 2011, o ministério baixou uma portaria que proíbe os hemocentros de usar a orientação sexual (heterossexualidade, bissexualidade, homossexualidade) como critério para seleção de doadores de sangue. “Não deverá haver, no processo de triagem e coleta de sangue, manifestação de preconceito e discriminação por orientação sexual e identidade de gênero, hábitos de vida, atividade profissional, condição socioeconômica, raça, cor e etnia”. Mas, na prática, os homossexuais masculinos ativos sexualmente seguem impedidos de doar sangue. Para as lésbicas, não há restrições.
O coordenador de Sangue e Hemoderivados do ministério, Guilherme Genovez, alega que a norma brasileira é avançada quando comparada à legislação de outros países. Nos Estados Unidos, por exemplo, um homem que tenha tido, no mínimo, uma relação sexual com outro homem fica proibido de doar sangue pelo resto da vida. “Acima de tudo, está o direito de um paciente receber sangue seguro”, alega o coordenador, lembrando que os testes não identificam imediatamente a presença de vírus em uma bolsa de sangue.
Desde o ano passado, o governo federal está implantando o NAT, sigla em inglês para teste de ácido nucleico, para tornar mais segura a análise do sangue colhido pelos hemocentros. O exame reduz a chamada janela imunológica, que é o período de tempo entre a contaminação e a detecção da doença por testes laboratoriais. Com o NAT, o intervalo de detecção do vírus HIV cai de 21 para dez dias. Até agora, 59% do sangue doado no país passam pelo NAT. A previsão é que a tecnologia chegue a todos os hemocentros até julho.
Edição: Vinicius Doria, Agencia Brasil.

Justiça fluminense converte união estável homoafetiva em casamento


Douglas Corrêa
Repórter da Agência Brasil
Rio de Janeiro Os desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio decidiram - por unanimidade - converter em casamento a união estável de um casal homossexual que vive junto há oito anos. A decisão é inédita no Judiciário fluminense. Eles entraram com o pedido de conversão em outubro do ano passado, mas foi indeferido pelo juízo da Vara de Registros Públicos da Capital.
De acordo com o relator do processo, o desembargador Luiz Felipe Francisco, o ordenamento jurídico não veda expressamente o casamento entre pessoas do mesmo sexo. Portanto, ao se enxergar uma vedação implícita ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, estar-se-ia afrontando princípios consagrados na Constituição da República, quais sejam, os da igualdade, da dignidade da pessoa humana e do pluralismo.
O desembargador disse ainda que se a Constituição Federaldetermina que seja facilitada a conversão da união estável em casamento, e se o Supremo Tribunal Federal determinou que não fosse feita qualquer distinção entre uniões hétero e homoafetiva, não há que se negar aos requerentes a conversão da união estável em casamento, máxime porque consta dos autos a prova de convivência contínua, estável e duradoura.
Para o presidente da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT), Toni Reis, esse é o sonho de todas as pessoas que querem se casar, que essa medida adotada pelo Judiciário fluminense seja seguida por outros tribunais do país. Eu mesmo vivo com um companheiro há 22 anos e esse é um sonho nosso, disse. Esperamos que os tribunais do país, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF), também acatem essa medida inédita tomada pela Justiça do Rio, completou.
Edição: Aécio Amado

OAB confere Selo de qualidade a 89 cursos de Direito brasileiros


Dreamstime.com Entre os destaques estão cinco cursos do Rio Grande do Sul e um de Santa Catarina. Maior número (13). Acre e Mato Grosso têm nenhum.
Cooperar para melhorar a qualidade do ensino jurídico no Brasil. Esse é, segundo o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o objetivo principal da OAB ao conferir os certificados do Selo OAB de 2011 aos cursos de Direito avaliados pela entidade como os de melhor qualidade do País.
O presidente da OAB afirmou, em seu discurso, que os representantes desses 89 cursos são grandes exemplos a serem seguidos pelas demais instituições de ensino que buscam um ensino de qualidade, num país que hoje contabiliza 1.240 cursos de Direito em funcionamento. A quantidade de cursos jurídicos no Brasil é enorme se levarmos em conta que temos 195 milhões de habitantes e se compararmos a nossa realidade com a da China que tem 987 cursos para 1,3 bilhão de habitantes e dos Estados Unidos, com apenas 201 cursos jurídicos.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, conselheiro federal Rodolfo Hans Geller, detalhou aos presentes os critérios utilizados pela entidade para a seleção das instituições que receberam os certificados e afirmou que o total de cursos só não é maior em razão dos poucos investimentos na educação pública e da enorme quantidade de cursos interessados apenas no lucro e no ensino mercantilizado. Buscamos educação jurídica responsável para o Brasil, afirmou Geller, defendendo, ainda, que os pareceres da OAB quando da análise de pedidos de criação e renovação de cursos jurídicos passem a ter efeito vinculativo junto ao MEC.
Do total de cursos brasileiros, 790 foram avaliados pela OAB depois de preencherem os pré-requisitos de participação em três Exames de Ordem unificados (2010.2, 2010.3 e 2011.1), sendo que cada um precisou ter, no mínimo, 20 alunos participando de cada Exame. A Comissão Especial utilizou como instrumentos de avaliação a ponderação dos índices obtidos pelos bacharéis nos Exames de Ordem e o conceito obtido no último Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), realizado em 2009.
Entre as 27 unidades da Federação que tiveram cursos de Direito avaliados, dois Estados não tiveram nenhum curso recomendado: Acre e Mato Grosso.
Veja a relação completa por Estado: http://www.espacovital.com.br/banco_img/selooab_2012.pdf



Espaço Vital  - 20 de Abril de 2012


‘Peluso manipulou resultados de julgamentos’, diz Joaquim Barbosa Compartilhe


Dois dias depois de ser chamado de inseguro e dono de "temperamento difícil" pelo ministro Cezar Peluso, o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa respondeu em tom duro. Em entrevista ao GLOBO, Barbosa chamou o agora ex-presidente do STF de "ridículo", "brega", "caipira", "corporativo", "desleal", "tirano" e "pequeno". Acusou Peluso de manipular resultados de julgamentos de acordo com seus interesses, e de praticar "supreme bullying" contra ele por conta dos problemas de saúde que o levaram a se afastar para tratamento. Barbosa é relator do mensalão e assumirá em sete meses a presidência do STF, sucedendo a Ayres Britto, empossado nesta quinta-feira. Para Barbosa, Peluso não deixa legado ao STF: "As pessoas guardarão a imagem de um presidente conservador e tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade."
- O GLOBO: Ao deixar o cargo, o ex-presidente do STF, ministro Cezar Peluso, deu entrevista na qual citou o senhor. Em um dos momentos, diz que o senhor não recusará a presidência do tribunal em circunstância alguma. É verdade?
JOAQUIM BARBOSA: Para mim, assumir a presidência do STF é uma obrigação. Tenho feito o possível e o impossível para me recuperar consistentemente e chegar bem em dezembro para assumir a presidência da Corte. Mas, para ser sincero, devo dizer que os obstáculos que tive até agora na busca desse objetivo, lamentavelmente, foram quase todos criados pelo senhor… Cezar Peluso. Foi ele quem, em 2010, quando me afastei por dois meses para tratamento intensivo em São Paulo, questionou a minha licença médica e, veja que ridículo, aventou a possibilidade de eu ser aposentado compulsoriamente. Foi ele quem, no segundo semestre do ano passado, após eu me submeter a uma cirurgia dificílima (de quadril), que me deixou vários meses sem poder andar, ignorava o fato e insistia em colocar processos meus na pauta de julgamento para forçar a minha ida ao plenário, pouco importando se a minha condição o permitia ou não.
O GLOBO: O senhor tomou alguma providência?
BARBOSA: Um dia eu peguei os laudos descritivos dos meus problemas de saúde, assinados pelos médicos que então me assistiam, Dr. Lin Tse e Dr. Roberto Dantas, ambos de São Paulo, e os entreguei ao Peluso, abrindo mão assim do direito que tenho à confidencialidade no que diz respeito à questão de saúde. Desde então, aquilo que eu qualifiquei jocosamente com os meus assessores como "supreme bullying" vinha cessando. As fofocas sobre a minha condição de saúde desapareceram dos jornais.
O GLOBO: Qual a opinião do senhor sobre a entrevista dada por Cezar Peluso?
BARBOSA: Eis que no penúltimo dia da sua desastrosa presidência, o senhor Peluso, numa demonstração de "désinvolture" brega, caipira, volta a expor a jornalistas detalhes constrangedores do meu problema de saúde, ainda por cima envolvendo o nome de médico de largo reconhecimento no campo da neurocirurgia que, infelizmente, não faz parte da equipe de médicos que me assistem. Meu Deus! Isto lá é postura de um presidente do Supremo Tribunal Federal?
O GLOBO: O ministro Peluso disse na entrevista que o tribunal se apaziguou na gestão dele. O senhor concorda com essa avaliação?
BARBOSA: Peluso está equivocado. Ele não apaziguou o tribunal. Ao contrário, ele incendiou o Judiciário inteiro com a sua obsessão corporativista.
O GLOBO: Na visão do senhor, qual o legado que o ministro Peluso deixa para o STF?
BARBOSA: Nenhum legado positivo. As pessoas guardarão na lembrança a imagem de um presidente do STF conservador, imperial, tirânico, que não hesitava em violar as normas quando se tratava de impor à força a sua vontade. Dou exemplos: Peluso inúmeras vezes manipulou ou tentou manipular resultados de julgamentos, criando falsas questões processuais simplesmente para tumultuar e não proclamar o resultado que era contrário ao seu pensamento. Lembre-se do impasse nos primeiros julgamentos da Ficha Limpa, que levou o tribunal a horas de discussões inúteis; não hesitou em votar duas vezes num mesmo caso, o que é absolutamente inconstitucional, ilegal, inaceitável (o ministro se refere ao julgamento que livrou Jader Barbalho da Lei da Ficha Limpa e garantiu a volta dele ao Senado, no qual o duplo voto de Peluso, garantido no Regimento Interno do STF, foi decisivo. Joaquim discorda desse instrumento); cometeu a barbaridade e a deslealdade de, numa curta viagem que fiz aos Estados Unidos para consulta médica, "invadir" a minha seara (eu era relator do caso), surrupiar-me o processo para poder ceder facilmente a pressões…
Fonte: http://www.conversaafiada.com.br/brasil/2012/04/20/stf-barbosa-acusa-peluso-de-manipular-resultados/

sexta-feira, 20 de abril de 2012

Primeira Turma revê posição sobre comprovação de tempestividade de recursos

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou nesta quinta-feira (19) decisão tomada na sessão do último dia 12 e manteve a jurisprudência segundo a qual a tempestividade do recurso tem de ser demonstrada no momento de sua interposição. Essa exigência inclui a apresentação de comprovantes de feriados, quando eles alterarem o vencimento do prazo recursal.

A decisão de rever o julgamento anterior decorreu do fato de que, no dia 12, estavam presentes à sessão apenas três dos cinco ministros que compõem a Primeira Turma, e o resultado representava uma mudança de entendimento em relação à jurisprudência já consolidada no STJ, inclusive pela Corte Especial.

O caso em julgamento era o Agravo de Instrumento 1.368.507. Inicialmente, em junho, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, julgou o agravo intempestivo. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental.

Ao apreciar o recurso interno na sessão de 12 de abril, o relator, Napoleão Nunes Maia Filho, votou pelo seu provimento, afastando a intempestividade, no que foi acompanhado pelos outros dois ministros presentes (leia aqui a notícia sobre a decisão anulada).

Na sessão desta quinta-feira, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho disse considerar “simpática e liberal” a ideia de admitir a possibilidade de comprovação posterior do cumprimento de prazos recursais, em situações como a daquele processo, mas afirmou a necessidade de manter o alinhamento com a jurisprudência estabelecida na Corte, ainda que em conflito com recente entendimento adotado pelo Supremo Tribunal Federal.

Diante da questão de ordem levantada pelo relator, a Primeira Turma anulou o julgamento passado e negou provimento ao agravo regimental, mantendo a decisão que havia considerado o agravo de instrumento intempestivo.

Ag 1368507
Fonte: STJ, via Clipping AASP.

Decisão facilita leilão de imóvel

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os imóveis de inadimplentes podem ser recuperados pelo credor antes da realização de leilões extrajudiciais. Em uma das primeiras decisões nesse sentido, a Corte entendeu que nos contratos de alienação fiduciária - em que o próprio imóvel é dado como garantia do pagamento - não há necessidade de esperar a venda do bem para pedir a reintegração de posse. O entendimento foi unânime entre os ministros da 3ª Turma.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, nos casos de inadimplência, o destino do bem deve ser econômico. "A permanência daquele que promoveu esbulho no imóvel não atende a essa destinação", disse, no acórdão. Até então, o Judiciário tinha posição favorável aos devedores. Ou seja, o bem só poderia ser recuperado depois de leiloado.

Na prática, a decisão significa que o tempo para retomar a posse do bem poderá ser reduzido, assim como os riscos da concessão de crédito imobiliário e dos juros dos financiamentos. "O impacto sobre as operações financeiras é interessante. Para reduzir juros, os bancos mostram a necessidade de ter no mercado mecanismos mais ágeis para recuperação do crédito", diz Fábio Braga, sócio da área bancária do Demarest & Almeida Advogados. Além disso, com o imóvel desocupado, afirmam advogados, seria mais fácil leiloar o bem com preços próximos ao valor de mercado.

O STJ analisou o tema a partir do recurso de um mutuário de Brasília contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF), que havia negado seu pedido para impedir que a Via Empreendimentos Imobiliários retomasse a posse do bem. Inadimplente por 14 meses, o mutuário foi notificado para pagar a dívida. Sem receber, a construtora iniciou o procedimento previsto na Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei nº 9.514, de 1997) para retomar o bem. Primeiramente, registrou em cartório a propriedade do imóvel. A fase seguinte seria realizar os dois leilões extrajudiciais. Entretanto, em novembro de 2008, o mutuário obteve decisão judicial para suspender a hasta pública. A empresa entrou, então, com uma ação para adiantar a reintegração de posse.

Na decisão, os ministros entenderam que uma vez quebrado o contrato de compra e venda, o bem seria do credor. Ou seja, a posse do imóvel seria decorrente da quitação do financiamento. Segundo advogados, a interpretação é importante, pois a Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário não é clara sobre a possibilidade de retomar a posse antes dos leilões. "Não há sentido ter o imóvel em seu nome sem poder tomar posse", diz o advogado da construtora, Rodrigo Badaró, do Azevedo Sette Advogados. Segundo o professor de processo civil da USP, Paulo Henrique Lucon, o artigo 23 da lei garante ao credor a posse indireta do imóvel durante o financiamento. "Basta ter a inadimplência para recuperá-lo plenamente", afirma.

Os advogados que representam os mutuários, no entanto, defendem que há diferença entre os contratos de compra e venda e o de garantia do imóvel. Para eles, somente a partir do leilão a dívida poderia ser quitada. Com o débito extinto, o credor poderia pedir a reintegração de posse. "Sem a posse do imóvel, o cliente fica impossibilitado de discutir o valor da dívida", diz o especialista em direito imobiliário, Marcelo Tapai, do Tapai Advogados. "A interpretação abriu um precedente tenebroso", afirma Leandro Pacífico, advogado da Associação Brasileira dos Mutuários da Habitação (ABMH).

As incorporadoras e bancos, entretanto, consideram a interpretação acertada. A diretora-executiva do departamento jurídico da incorporadora Brookfield, Denise Goulart, diz que a decisão abre espaço para a reintegração ser solicitada quando for constatada a inadimplência. Ainda assim, afirma que a empresa continuará conservadora. "Não sei se temos condições de contar com esse precedente na primeira instância", diz. Segundo Ana Carolina de Souza Medina, gerente da área jurídica da Gafisa, o contrato firmado com o cliente deve deixar claro que ele terá a posse somente após a quitação do imóvel ou da obtenção de financiamento do saldo devedor.

A Caixa Econômica Federal também considerou a decisão acertada, mas afirmou que não haverá impacto sobre a taxa de juros dos financiamentos. "A Caixa já precificava seus produtos considerando um cenário semelhante ao da decisão do STJ", diz a instituição. Em nota, a Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) informou que a decisão é importante para manter o volume de financiamentos de longo prazo a taxas adequadas.

Bárbara Pombo - De São Paulo

Fonte: Valor Economico, via Clipping AASP.

Juiz deve ser humilde, diz presidente do STF

Ao assumir a presidência do STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Carlos Ayres Britto afirmou ontem que os magistrados brasileiros não podem ser prepotentes e que o Judiciário "tem que se impor o respeito". "Quem tem o rei na barriga um dia morre de parto, permito-me a coloquialidade do fraseado, e os juízes não estão imunizados quanto a essa providencial regra de vida em sociedade", disse ele.
"O Poder que evita o desgoverno, o desmando e o descontrole eventual dos outros dois não pode, ele mesmo, se desgovernar, se descontrolar", completou Ayres Britto.
O novo presidente também fez referência a recentes críticas, feitas até pelo seu antecessor, Cezar Peluso, sobre a tendência da Corte de julgar de acordo com a opinião pública. Para ele, a Justiça tem que levar em conta as expectativas da sociedade: "Juiz não é traça de processo, não é ácaro de gabinete".
Ayres Britto terá um mandato curto à frente do Supremo. Ele se aposentará em novembro deste ano, quando completará 70 anos.
Durante o período, no entanto, existe a expectativa de que julgamentos importantes aconteçam, como o processo do mensalão, por exemplo.

POESIA

O discurso em que inaugurou sua presidência foi repleto de citações poéticas e místicas. Ao lembrar-se dos pais, o ministro afirmou que eles são seus "ícones desta minha vida terrena e de outras que ainda terei, porquanto aprendi com eles dois que o nada não pode ser o derradeiro anfitrião do tudo".
Ele também afirmou que a consciência do juiz, que, segundo ele, é fruto do "casamento entre o pensamento e o sentimento (...) corresponde àquele ponto de equilíbrio que a literatura mística chama de 'terceiro olho'."
"O único olho que não é visto, mas justamente o que pode ver tudo", disse.
Aproveitando a presença da presidente da República, Dilma Rousseff, e de congressistas, Ayres Britto propôs um pacto entre os três Poderes para que todos respeitem a Constituição.
Ele afirmou que distribuiria aos convidados, no momento dos cumprimentos formais, quando todos fazem fila para saudar o novo presidente, exemplares atualizados da Constituição.
A cerimônia, que reuniu mais de duas mil pessoas, segundo assessoria de imprensa do tribunal, começou com o Hino Nacional interpretado pela cantora Daniela Mercury. Durante a execução, ela requisitou aos presentes que cantassem junto com ela.
Antes de iniciar sua apresentação, ela recitou uma curta poesia de Ayres Britto.
"Não sou como camaleão que busca lençóis em plena luz do dia. Sou como pirilampo que, na mais densa noite, se anuncia."

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA

Fonte: Clipping AASP

Lei americana pode acabar com o sigilo bancário no mundo

Em 2009, o sigilo bancário ao redor do mundo levou seu mais duro golpe com a entrega, pelo banco suíço UBS, dos nomes de 4.450 correntistas americanos investigados pelo Fisco dos Estados Unidos por suspeita de evasão fiscal e sonegação de impostos. Hoje, o episódio, decorrente de uma enorme pressão do governo americano sobre a Suíça, parece até irrelevante, considerando o que está por vir.

No ano que vem, entra em vigor a Foreign Account Tax Compliance Act - conhecida pela sigla Fatca. Por meio da nova legislação, o Internal Revenue Service (IRS) - a Receita Federal americana - pretende descobrir quem são os contribuintes americanos que enviam dinheiro para fora do país para não pagar impostos.

Pelas regras do Fatca, instituições financeiras estrangeiras de todo o mundo serão "convidadas" a aderir à lei e, com isso, a informar ao Fisco americano, a partir de 2013, os nomes de todos os seus clientes que sejam contribuintes nos Estados Unidos, além dos valores que mantêm em suas contas e investimentos.

A legislação não inclui apenas bancos, mas quaisquer instituições que aceitem depósitos, mantenham ativos financeiros por conta de outros agentes - como custodiantes e câmaras de compensação - ou tenham como atividade principal investimentos ou negociação de valores, bens de consumo ou participações.

Embora o Fatca não possa obrigar essas instituições a quebrarem o sigilo bancário de seus clientes americanos, a lei tem argumentos de sobra para convencer o sistema financeiro mundial a aderir em peso às suas regras. Isso porque o banco que não aderir será considerado não cooperante e, assim, poderá ter 30% dos rendimentos obtidos em transações realizadas nos EUA retidos na fonte. Na prática, diante do tamanho da economia americana, quem não aderir ficará fora do mercado.

"Considerando-se um investimento nos EUA com custo de 3% e ganho de 4%, se o banco investidor não tiver aderido ao Fatca, terá retenção de 30% do valor de seus ganhos, o que o levará a ter prejuízo na aplicação", explica Álvaro Taiar, sócio e líder de serviços financeiros da PwC Brasil, que assessora bancos no processo de adequação à legislação.

Além da esperada adesão das instituições financeiras estrangeiras, que não querem correr o risco de ser taxadas nas transações feitas nos EUA, há um movimento em curso que pode ferir de morte o sigilo bancário.

O Departamento do Tesouro americano está estimulando os países a assinarem acordos bilaterais para o intercâmbio de informações tributárias exigidas no Fatca. Em troca, oferece reciprocidade. Ou seja, por meio desses acordos, o Fisco dos EUA tanto recebe as informações relativas aos cidadãos americanos quanto envia ao país signatário informações bancárias de seus cidadãos.

Até agora, Reino Unido, Alemanha, França, Itália e Espanha já assinaram acordos bilaterais com os EUA - o que significa que o sigilo bancário dos contribuintes desses países nos EUA também está perto do fim. Luxemburgo - até há pouco considerado um paraíso fiscal - e Irlanda já deram passos no mesmo sentido e o Tesouro americano se esforça para expandir os acordos - inclusive com o Brasil (veja reportagem nesta página).

Com os acordos, as instituições financeiras de cada país signatário informarão os dados dos clientes americanos ao Fisco, que fica responsável pelo envio das informações - sem que haja o risco de retenção de 30% dos ganhos dessas instituições.

Os EUA estimam que haja cerca de US$ 350 bilhões não declarados ao Fisco e enviados para fora do país por seus contribuintes. A estimativa surgiu durante a crise financeira de 2008, que trouxe à tona uma série de fraudes corporativas, inclusive fiscais. O combate à evasão de divisas, no entanto, será apenas uma das consequências da lei. Seus efeitos podem ir muito além do incremento na arrecadação tributária dos EUA e dos países que assinarem acordos bilaterais.

Na prática, uma adesão em massa de governos e de instituições financeiras pode decretar o fim do sigilo bancário no sistema financeiro mundial - e contribuir para o combate a crimes de corrupção, terrorismo, narcotráfico e contrabando, entre outros tantos, e à lavagem do dinheiro obtido de forma ilícita.

"O que se busca com a lei é dar mais transparência aos fluxos internacionais de dinheiro, hoje muito contaminados pela lavagem de dinheiro provenientes de crimes", diz o CEO da Câmara Americana de Comércio (Amcham) no Brasil, Gabriel Rico.

A pá de cal no sigilo bancário tem data marcada: o ano de 2017. É quando o Fatca, cuja vigência começa em 2013 e se estende nos anos seguintes em diversas etapas, chega ao ápice ao enfrentar um dos maiores entraves do combate à lavagem de dinheiro: a identificação do beneficiário final das operações financeiras mais complexas - como no caso dos investimentos realizados por meio de fundos.

O golpe do Fatca é duro. Em sua última etapa, a lei americana estabelece que instituições financeiras estrangeiras deverão saber e informar nome e endereço de todo e qualquer cidadão americano que tenha feito algum investimento de forma indireta.

Não é uma tarefa fácil. Hoje os fundos de investimento têm entre seus investidores outros fundos, cujos investidores são também fundos, formando uma cadeia interminável de operações sobre as quais não se sabe quem, afinal, é dono do dinheiro e qual é a origem dos valores aplicados. "No mundo, não se quer mais que alguém tenha uma aplicação que ninguém saiba qual é", diz José Barbosa Teixeira, diretor da PwC e especialista em serviços financeiros, para quem a transparência fiscal é uma tendência global.

A complexidade da identificação dos beneficiários finais de operações desse tipo é tamanha que, além de deixá-la para 2017, o Fatca deu a ela um nome: "passthru payments". Pelo conceito disposto na lei, as instituições estrangeiras terão que saber quem são os investidores americanos que estão por trás de investimentos realizados por fundos no Brasil - mesmo que para isso tenham que quebrar o sigilo de uma cadeia inteira de operações de investimento indireto.

O Fatca, promulgado em 2010, está em fase final de regulamentação nos Estados Unidos. A última versão de seu texto foi publicada em fevereiro deste ano e abarcou algumas das diversas sugestões enviadas por governos, associações de classe e entidades representativas do setor financeiro.

A lei tem sido alvo de inúmeras críticas - a principal delas é a de que o envio de informações bancárias de correntistas americanos ao Fisco americano fere leis internas de países que protegem o sigilo bancário, como no caso do Brasil.

Em um documento enviado ao IRS em dezembro do ano passado, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) sugeriu alterações pontuais na lei e argumentou que ela tem entraves difíceis de serem superados, por envolverem questões constitucionais (veja reportagem nesta página).

A entidade também argumentou que o risco de evasão fiscal por meio do Brasil é baixo, já que a carga tributária nacional é mais alta do que a dos Estados Unidos, e que a lei fará com que as instituições financeiras do país tenham que suportar o custo do fisco americano em combater a evasão fiscal.

Bancos aguardam manifestação do governo

A implementação da lei americana "Foreign Account Tax Compliance Act" (Fatca) no Brasil esbarra em problemas jurídicos e operacionais. Essa é a conclusão do presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Murilo Portugal. A Febraban foi uma das diversas entidades do mundo a enviar sugestões e críticas ao Internal Revenue Service (IRS) sobre a possibilidade de aplicação da legislação em território nacional. "Não temos nada contra o objetivo da lei de combater a evasão fiscal, mas temos dificuldades tanto jurídicas quanto operacionais", diz.

Segundo Portugal, a Febraban alertou o Itamaraty e o Ministério da Fazenda e aguarda uma manifestação desses órgãos. "Não existe amparo legal para a aplicação de algumas condutas que a lei prevê", diz. Para ele, é preciso haver uma legislação ou até mesmo um acordo - como quer a Receita Federal do Brasil - para permitir que as instituições brasileiras não corram riscos ao adotarem as regras do Fatca.

Além da questão do sigilo bancário protegido pela Constituição, há ainda questões relacionadas ao direito do consumidor, diz o presidente da Febraban. O Fatca prevê que, caso o correntista americano não autorize o banco a enviar as informações financeiras ao Fisco americano, o banco deve encerrar a relação com o cliente - o que poderia gerar disputas judiciais. Da mesma forma, os bancos brasileiros não estão autorizados a promover retenções de valores não previstas em lei, sob pena de sofrerem sanções.

Além dos entraves legais, o presidente da Febraban também afirma que há dificuldades operacionais. O Fatca exige a realização de "due dilligences" de todas as contas para identificar clientes americanos - inclusive das inativas. "Temos 140 milhões de contas bancárias no Brasil e 20 milhões são inativas", afirma. Ou seja, não basta que o banco envie correspondências aos titulares dessas contas, pois não terá resposta. Segundo Portugal, não há como estimar os custos da aplicação do Fatca para os bancos brasileiros.

De acordo com Álvaro Taiar, da PwC Brasil, os bancos devem provar, por meio de 'due dilligences', que não têm clientes americanos. O que parece uma tarefa fácil esbarra em alguns entraves. Brasileiros com "green card", por exemplo, são considerados contribuintes americanos, mas os bancos não sabem quem, entre seus clientes, ostenta o visto permanente. Outro problema na aplicação da lei é a diferença de tributação de rendimentos: o Brasil tributa os rendimentos da mesma forma, enquanto os EUA têm cargas tributárias diferentes para ganhos de capital, juros e dividendos.

"É uma questão complexa, é preciso preparar os sistemas operacionais", diz Taiar. "Vamos ter mudanças que vão desde a documentação necessária nos cadastros dos clientes até a estrutura organizacional das empresas", afirma.

Cristine Prestes - De São Paulo, Valor Econômico, via Clipping AASP.