quarta-feira, 30 de maio de 2012

Matemático excêntrico, gay e espião, recebe exposição por criar códigos secretos

Turing
Alan Turing inventou a máquina Enigma, que encriptava códigos secretos
O nome “Alan Turing” traz 2,3 bilhões de resultados em 0,12 segundo, no portal de busca Google. Isso é pouco, pelo menos em comparação com alguém como Steve Jobs, que alcança cerca de 60 bilhões de resultados. Ao que parece, a memória digital esqueceu Alan Turing, embora o inglês tenha sido um de seus pioneiros. Em 2012, se completaria o centenário de seu nascimento. A exposição Genial e secreto: Alan Turing em dez etapas, no Heinz Nixdorf Museumsforum da cidade alemã de Paderborn, comemora essa data.
Excentricidade
Porém não é fácil organizar uma mostra sobre Alan Turing, especialmente por ele ter sido forçado a manter grande parte de sua vida em segredo: durante a Segunda Guerra Mundial, trabalhou para o serviço secreto britânico na decifração de códigos.
O museu de Paderborn não apresenta nenhum objeto da vida de Turing, nem um manuscrito ou carta, nem mesmo um de seus chapéus. Todo o material, que os organizadores da mostra em Paderborn tiveram à disposição, foram os resultados de pesquisas do matemático e os relatos de antigos colegas, amigos e conhecidos sobre ele.
Em parte, são histórias bizarras: ele sempre mantinha sua xícara de chá presa na calefação com um cadeado, e usava máscara de gás ao andar de bicicleta. “Ele remanejou a máscara como proteção contra sua febre do feno”, explica o curador da exposição, Jochen Viehoff.
Software e harware
Contudo, Alan Turing não era apenas excêntrico, mas sim realmente genial. Seu trabalho como matemático e lógico é descrito como a “construção de um cérebro” (building a brain).
– Seu interesse sempre foi saber se e como é possível construir uma máquina que funcione como um cérebro, que apresente uma espécie de inteligência – diz Viehoff.
Já na década de 40, Turing sabia que o software é decisivo para um tal aparelho, não sua parte física:
– Na época, construíam-se máquinas para realizar um único programa, e isso nunca lhe bastou. Por isso se diz que Alan Turing é um dos fundadores da informática e do que, hoje, reunimos sob o conceito ‘ciências de computação’.
Estátua em Manchester
Turing
Alan Turing foi um dos precursores da informática
O cientista inglês teria ficado feliz em ver como hoje há softwares que transformam qualquer computador numa máquina universal, e o smartphone num acessório quotidiano multifuncional. “Mas ficaria seguramente um pouco decepcionado por não termos alcançado, no campo da inteligência artificial, aquilo que ele previu para o ano 2000, ou seja: um computador que passe no Teste Turing”, especula o curador da mostra.
Nesse teste, um ser humano e uma máquina travariam uma conversa – um bate-papo na rede, por exemplo. Com base nesse diálogo, um árbitro deveria, então, decidir quais respostas são humanas, quais artificiais.
Anonimato
Entretanto, o nome Alan Turing está fortemente relacionado à sua atuação junto ao serviço secreto britânico. Durante a Segunda Guerra, ele trabalhou numa propriedade rural de aparência inocente, ao norte de Londres. Lá, em Bletchley Park, o centro britânico de criptoanálise, Turing desenvolveu um método para decifrar as mensagens radiofônicas dos submarinos de guerra alemães. Ele desvendou a famosa máquina de codificação Enigma, definindo os destinos do combate submarino no Atlântico Norte e provavelmente salvando numerosas vidas humanas.
Por esse trabalho como herói de guerra, sua recompensa foi o total anonimato.
– Turing teve o terrível azar de os ingleses terem decido manter sob sigilo todas as conquistas em torno da máquina alemã Enigma, mesmo após o fim da guerra – aponta Jochen Viehoff.
O então primeiro-ministro Winston Churchill mandou destruir tudo o que Turing desenvolvera. Assim, em vez de ser festejado como herói de guerra, o cientista retornou discretamente a sua profissão de professor de matemática. Somente nos anos 70 divulgou-se o que fora realizado em Bletchley Park, mas ele mesmo não viveu para receber o devido reconhecimento.
Estigma
Em 1954 o pioneiro do computador cometeu suicídio. Além de estar adiante de seu tempo, ele era homossexual – um crime na Inglaterra dos anos 50. Quando o seu romance com um rapaz veio à tona, ele foi condenado em 1952 e intimado a optar entre a prisão e um tratamento hormonal. Turing escolheu a segunda opção, e durante um ano foi-lhe aplicado o hormônio feminino estrogênio. Segundo seu biógrafo Andrew Hodges, a intenção era realizar uma “castração química”.
Os hormônios causaram um estranhamento entre o cientista e o próprio corpo, ele tornou-se depressivo. Pouco antes de seu 42º aniversário, envenenou-se com cianeto.
“Perdoe-nos, o senhor merecia um destino bem melhor”: assim, em 2009, o premiê britânico Gordon Brown pediu desculpas pela indigna perseguição a Alan Turing.
Uma vida como um roteiro de cinema. Não é difícil heroizar e idealizar o inatingível e misterioso criptoanalista. Em 1987 o dramaturgo alemão Rolf Hochhuth referiu-se a ele como “o pai do computador”, caracterizando-o como herói e galã. Em breve, a vida de Turing realmente deverá voltar a ser filmada: em Hollywood corre o boato que ele será representado por Leonardo DiCaprio. Porém nenhum astro hollywoodiano jamais será capaz de representar, de verdade, a complexa vida desse gênio misterioso.

Fonte:  Correio do Brasil, http://correiodobrasil.com.br/matematico-excentrico-gay-e-espiao-recebe-exposicao-por-criar-codigos-secretos/461622/

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Punição para crime tributário poderá ser extinta com pagamento de dívida

A Comissão Especial de Juristas que prepara o anteprojeto do novo Código Penal aprovou, na tarde desta quinta-feira (24), alterações na previsão legal sobre crimes tributários e contra a previdência social.
Para o relator da comissão, o procurador da República Luiz Carlos Gonçalves, os crimes contra a ordem tributária devem ter o mesmo tratamento dos crimes contra a previdência, já que há semelhança ontológica entre eles. Assim, com a proposta do relator, o texto elimina alguns artigos do atual Código Penal como o que trata da apropriação indébita previdenciária e revogar a Lei Contra a Ordem Tributária (Lei 8.137/1990). O descaminho, hoje previsto entre os crimes contra a administração, passa a ser elencado como crime contra a ordem tributária.
A penas previstas para esses crimes de dois a cinco anos de detenção continuam as mesmas. O texto, porém, introduz uma novidade: a punibilidade poderá extinta se a dívida proveniente do crime tributário for paga antes da denúncia do Ministério Público. Mesmo se esse pagamento ocorrer depois, a pena poderá ser reduzida entre um sexto até a metade do tempo previsto de detenção. 
 A mudança não veio sem polêmica. A reunião foi marcada por longos debates entre os juristas, que divergiram sobre termos técnicos e interpretação jurídica. O relator manifestou contrariedade com a possibilidade de extinção da punibilidade no caso dos crimes tributários. No seu entendimento, a extinção da pena pelo pagamento da dívida seria inconstitucional, pois os cidadãos teriam tratamento diferente, com base em sua capacidade financeira. Para ele, o devedor sem recursos financeiros levará a pior, enquanto o que dispõe de recursos conseguirá escapar da punição. Para o advogado Técio Lins e Silva, a divergência é apenas ideológica, já que tanto o pobre quanto o rico não deveriam roubar um pão. Gonçalves respondeu que seu questionamento era técnico e não ideológico.
- O direito penal não pode se prestar a ser o cobrador de dívidas da União afirmou.
Diante de divergências sobre prescrição de ações e extinção da punibilidade, Luiz Carlos Gonçalves chegou a propor a descriminalização dos crimes tributários e contra a previdência o que não teve apoio dos demais. Mas ressaltou que o debate é saudável e não comprometerá o trabalho da Comissão de Juristas.
- O trabalho continua ótimo. É um trabalho moderno sobre crimes tributários disse.
O professor Luiz Flávio Gomes admitiu que as questões tributárias e previdenciárias são complexas. Ele sublinhou que haver no país cerca de três milhões de normas legais envolvendo matéria tributária.
A Comissão de Juristas ainda discutiu crimes de telecomunicações, aprovando aumento de penas para quem causar interferência em frequências utilizadas pela aviação. Mesmo assim, o texto favorece as rádios comunitárias, prevendo que a pena deixará de ser aplicada se o serviço for realizado sem interferências e sem fins lucrativos. A próxima reunião da comissão está marcada para esta sexta-feira (25), a partir das 9h.
Na última terça-feira (22), o Plenário aprovou, por meio de votação simbólica, a prorrogação dos trabalhos da comissão por 30 dias. Agora, o prazo para a apresentação do anteprojeto do novo código termina no dia 25 de junho.
A Comissão Especial de Juristas, instalada em outubro de 2011 para preparar o anteprojeto do novo Código Penal, foi criada pelo presidente do Senado, José Sarney, que atendeu a sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT). Preside os trabalhos o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp. 
Fonte: site JUSBRASIL citandoo Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 25 de Maio de 2012

sexta-feira, 25 de maio de 2012

Comissão Especial de Juristas descriminaliza cópia para uso pessoal

A Comissão Especial de Juristas que elabora o anteprojeto para um novo Código Penal debateu ontem os crimes contra os direitos autorais e aprovou a descriminalização da realização de cópia integral de obra para uso pessoal, sem fins lucrativos. Por outro lado, a proposta dos juristas torna mais rigorosa a pena para quem reproduzir ou publicar com o objetivo de lucro, por qualquer meio, uma obra intelectual. "Nosso objetivo é ampliar a proteção do direito autoral, uma vez que a tecnologia aumenta a possibilidade de fraude e pirataria. Mas, quando o objetivo não é revender, achamos por bem excluir a criminalidade, beneficiando estudantes", explicou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp.

Na atual legislação, a cópia de obras é prevista como crime de "violação do direito autoral", com pena que pode chegar a até quatro anos de cadeia. A descriminalização do ato para uso pessoal é interpretada como um avanço natural para o advogado especialista em direito criminal Mauro Arjona. "Esse crime já era considerado atípico e a jurisprudência já vinha ponderando que esse tipo de condução não é crime. É algo considerado natural para estudantes e para pessoas que querem proteger o seu material, fazendo cópia de um CD para deixar no carro, por exemplo", afirma.

Já em relação ao aumento da punição para aqueles que buscam o lucro a partir da reprodução das obras, Arjona acredita que o acréscimo de pena é mais condizente com a gravidade da situação. Ainda assim, para ele, o efeito prático pode ser nulo, uma vez que o crime continua na categoria de menor potencial ofensivo. "O crime ainda é considerado menor e, na verdade, não conseguimos diminuir uma criminalidade com aumento da pena. É uma medida tomada apenas quando se percebe que a conduta não está sendo punida com o rigor que merece", opina o especialista. Com a nova medida, os criminosos podem ficar sujeitos a uma pena de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Atualmente, vai de três meses e um ano.

No caso de cópias de programas de computador com fins lucrativos, os juristas sugeriram que o autor fique sujeito a prisão de dois a cinco anos. A comissão aprovou ainda modificações em crimes contra licitações, aumentando a pena para o agente público que dispensar o processo licitatório — a pena passa a ser de três a seis anos. O anteprojeto do novo Código Penal deve ser entregue ao presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), até 25 de junho. As sugestões poderão tramitar como um projeto de lei ordinária ou serem incorporadas a propostas que já estão em tramitação no Congresso.

Larissa Leite
Fonte: Clipping AASP

Comissão do Senado aprova projeto que libera casamento entre pessoas do mesmo sexo

A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou ontem projeto que torna legal a união estável entre pessoas do mesmo sexo. A proposta, da senadora Marta Suplicy (PT-SP), abre caminho para o casamento civil de homossexuais ao reconhecer a união estável como entidade familiar e permitir sua conversão em casamento.

Transforma assim em lei entendimentos do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Em maio de 2011, o STF reconheceu a equiparação da união homossexual à heterossexual, o que viabilizou direitos como pensão, herança e adoção. Já o STJ autorizou, em outubro, pela primeira vez, o casamento civil entre duas pessoas do mesmo sexo.

As duas sentenças, porém, não são equivalentes a uma lei sobre o assunto. Alguns juízes de primeira instância continuam a negar o pedido de gays para transformar a união estável em casamento.

Isso muda caso seja aprovada a ideia dos parlamentares de incluir o tema na legislação -o Código Civil estabelece a união estável heterossexual como entidade familiar.

O texto prevê que, para a união estável ser convertida em casamento, é preciso que o casal declare em cartório não ter impedimentos para casar.

Também deve indicar o regime de bens que pretende adotar, como ocorre nos casamentos heterossexuais.

Os efeitos da conversão valem, pelo projeto, a partir da data de registro do casamento.

Relatora na comissão, Lídice da Mata (PSB-ES) incluiu a ressalva de que a união é apenas civil, e não religiosa. O objetivo é reduzir resistências.

"O projeto dispõe somente sobre a união estável e o casamento civil. Não fere a liberdade de organização religiosa nem a de crença de qualquer pessoa, embora garanta que a fé de uns não se sobreponha à liberdade pessoal de outros."

Para virar lei, ele precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça, pelo plenário do Senado e pela Câmara.

Juristas incluem homofobia como agravante de crime

A comissão de juristas que discute a reforma do Código Penal no Senado aprovou incluir a homofobia, o racismo e outras formas de preconceito como agravantes de crimes de homicídio, lesão corporal e injúria.

Segundo o texto, quem matar, bater ou ofender a dignidade de alguém motivado por preconceitos terá uma pena maior do que alguém que agir sem uma razão específica.

Em caso de um assassinato provocado por preconceito, a pena prevista para o criminoso ficará entre 12 e 30 anos. O homicídio comum tem pena de 6 a 20 anos.

Além da homofobia e racismo, os juristas incluíram preconceito por "cor, etnia, identidade de gênero, deficiência, vulnerabilidade social, religião, procedência regional ou nacional".

Hoje, esses casos podem ser encaixados na previsão de "motivo torpe", já existente na lei penal como agravante.

A proposta aprovada pela comissão ainda não é a criminalização da homofobia.

GABRIELA GUERREIRO
DE BRASÍLIA


Fonte: Clipping AASP

24/05 - Ayres Britto: "1ª instância é o que há de mais importante no Judiciário"


"A magistratura de base é a porta de entrada do juridicante; o que há de mais importante no Judiciário", afirmou nesta quarta-feira (23) o presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Carlos Ayres Britto, durante a 147ª Sessão Plenária do CNJ. A declaração de Ayres Britto foi feita durante julgamento de um Pedido de Providências (0004761-21.2011.2.00.0000) feito pela Associação de Magistrados de Pernambuco (Amepe) para que o Tribunal de Justiça daquele Estado (TJPE) cumpra sua própria legislação no que diz respeito à lotação de servidores por unidade judiciária de 1º grau.
A valorização dos magistrados de primeira instância foi defendida, na tribuna, pelo advogado da Amepe. Ele afirmou que a situação desses magistrados está caótica. "Não queremos confrontar juízes e desembargadores, mas a verdade é que as unidades de segundo grau estão bem dotadas, bem aquinhoadas para que os servidores possam trabalhar; mas os juízes, o térreo, porta de entrada da Justiça, está uma calamidade", comparou.
O presidente do CNJ e do STF aproveitou para pedir que o CNJ acompanhe as nomeações e as alocações dos magistrados nessas unidades judiciárias. "Foram criados 1.049 cargos, no entanto, comparando as unidades, as distorções são gritantes. Pedimos que o CNJ acompanhe as nomeações, monitore as unidades e suas complexidades, para que elas trabalhem melhor, e as metas que o Conselho visa possam ser atingidas com mais eficácia", afirmou o ministro.
O conselheiro José Guilherme Vasi Werner, relator da matéria, reforçou no seu voto a importância do cumprimento da Instrução Normativa nº 7/de 2010, editada pelo TJPE por recomendação do CNJ e que trata da lotação de servidores em unidades judiciárias, para que as unidades judiciárias de Pernambuco atinjam as metas de produtividade estipuladas pelo Conselho. "O Conselho Nacional de Justiça se engrandece quando valoriza a atuação do juiz de primeiro grau e tenta dar solução adequada para que ele possa fazer seu trabalho jurisdicional de forma escorreita e célere, como espera a sociedade", apoiou o conselheiro José Lúcio Munhoz.
Voto
Ficou decidido que o TJPE deverá dar preferência às serventias que se encontrarem com seu quadro reduzido de servidores efetivos, garantindo que as unidades com previsão de lotação de até nove servidores efetivos não apresentem déficit de servidores maior que um servidor; assim como as serventias com previsão de lotação de dez ou mais servidores efetivos não apresentem déficit maior do que de dois servidores efetivos. O tribunal também deverá reduzir o déficit de servidores em 24 meses, por meio da realização de concursos públicos e nomeações. Para garantir as medidas, o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira sugeriu que o CNJ recomende ao TJPE que o tribunal adote esforços perante os Poderes Executivo e Legislativo estaduais para implementar no plano orçamentário as determinações do Conselho.
Fonte: CNJ, via site JUSBRASIL

Presidenta do TSE é a primeira ministra a divulgar contracheque Compartilhe

Brasília - A ministra Cármen Lúcia, presidenta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu divulgar hoje (23) os salários que recebe nos dois tribunais. A ministra adotou a medida como forma de atender à Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na semana passada.
Cármen Lúcia se adiantou à divulgação dos contracheques de ministros, ex-ministros e servidores do STF, definida ontem (22) em reunião administrativa na Suprema Corte. Segundo documento divulgado no site do TSE, a ministra recebe do STF o teto do funcionalismo público, R$ 26,7 mil, descontados R$ 8,8 mil de impostos.
Na corte eleitoral, a ministra recebe gratificação de presença mensal de R$ 6,4 mil, dos quais são descontados R$ 1 mil de impostos, o que somado ao salário do STF supera o teto constitucionail. A legislação permite que os ministros que integram o TSE ganhem acima desse máximo.
O TSE informa que a divulgação dos contracheques dos demais ministros e de seus servidores ainda será discutida em sessão administrativa marcada para amanhã.
Já no STF, o presidente Carlos Ayres Britto informou hoje que o tribunal está trabalhando na formatação dos dados para que eles entrem no ar o quanto antes. Devemos cortar informações que não são necessárias, como o pagamento de pensão alimentícia, mas certamente divulgaremos quanto a pessoa ganha no total, adiantou o ministro.
Edição: Rivadavia Severo
FONTE: JUSBRASIL, Agencia Brasil

EMPREGADOR NÃO TERÁ DE PAGAR PENSÃO VITALÍCIA A COSTUREIRA


A 7ª Câmara do TRT acolheu parcialmente o recurso da reclamada, uma empresa especializada na produção de fios de plástico e linha para costura industrial, reduzindo de R$ 80 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais e fixando em R$ 3.200 a indenização por danos materiais, afastando assim a condenação da empresa ao pagamento de pensão vitalícia à trabalhadora vítima de doença ocupacional.
Contratada como costureira, ela prestou serviços à empresa em três períodos diferentes: de 2/7/2004 a 28/12/2004; de 30/5/2005 a 10/10/2005 e de 12/5/2006 a 19/1/2006 (contratos anotados em sua CPTS), e foi considerada apta quando de sua última readmissão. A perícia constatou que a trabalhadora de 38 anos adquiriu a síndrome do túnel do carpo, moléstia que, segundo o relato inicial, "decorreu do trabalho executado como costureira na empregadora, o qual lhe exigia esforço físico e movimentos repetitivos".
A relatora do acórdão, juíza convocada Dora Rossi Góes Sanches, afirmou que "não subsiste controvérsia acerca da enfermidade que acometeu a autora, que inclusive justificou o seu afastamento médico, intervenção cirúrgica e a percepção de auxílio-doença" e acrescentou que "para aferir se a doença originou-se da atividade desenvolvida no trabalho para a acionada e se dela resultou incapacidade laborativa, o Juízo de origem determinou a realização de prova pericial, a qual foi conclusiva quanto à inexistência do nexo causal e de incapacidade laborativa".
De outro lado, conforme a sentença, "as próprias fotos juntadas pelo perito, que retratam cabalmente as funções desempenhadas pela reclamante (de confeccção de bags) dão conta que havia sim movimentos repetitivos, e que a mão esquerda da trabalhadora era constantemente exigida no apoio das atividades, aviamento, corte e manuseamento dos bags, cujo fato corrobora o diagnóstico de túnel do carpo à esquerda".
O acórdão ressaltou que basta uma superficial análise ergonômica do trabalho das costureiras de sacos de ráfia na empresa para se comprovar a repetição de movimentos dos membros superiores. Testemunhas nos autos também confirmaram que o trabalho, que era feito por produção, em ritmo acelerado era "árduo e pesado". O testemunho das duas trabalhadoras ouvidas no Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Americana confirmam que o caso da reclamante não foi isolado, e que "elas próprias chegaram a sentir dores nos braços, assim como outras funcionárias", o que revela a "condição insegura de trabalho", conforme entendeu o acórdão.
Configurado o comprometimento físico (ainda que temporário), o acórdão reconheceu devida a indenização por danos morais, não se falando em "ausência de prova do prejuízo moral ou sequelas psicológicas, pois, em decorrência do dano físico, presume-se o sofrimento experimentado pela trabalhadora no convívio social, com a diminuição de sua autoestima", afirmou. No entanto, o acórdão salientou que o valor de R$ 80 mil arbitrado na sentença "mostra-se demasiadamente elevado".
O acórdão lembrou que "a indenização por dano moral não objetiva ressarcir ao empregado prejuízo de todo incomensurável, mas, enquanto pena pecuniária e pedagógica que é, impor sanção ao agressor para que este, atingido no seu patrimônio, possa redimir-se do ato faltoso praticado, além de compensar o ofendido, em pecúnia, pelo prejuízo moralmente experimentado". E considerando que "o dano causado à reclamante não acarretou incapacidade laborativa irreversível, tampouco permanentes sequelas físicas ou estéticas", fixou em R$ 10 mil a indenização por danos morais.
Quanto aos danos materiais, a decisão colegiada também acolheu a defesa da empresa, lembrando, como consignou a própria sentença, na realização da perícia médica (23/3/2010), que não foi constatada nenhuma incapacidade laborativa, e por isso não se pode simplesmente "presumir" que os sintomas reapareceriam quando da retomada de atividade profissional. Com esse entendimento, o acórdão ressaltou que "não há falar-se em pensão vitalícia, havendo que ser convertida em indenização em valor único, ante os prejuízos funcionais temporariamente experimentados".
Para fixar o valor, o acórdão partiu da data da cirurgia (29/9/2008) da trabalhadora, "utilizando, por analogia, o período de estabilidade legalmente assegurado ao trabalhador acidentado (12 meses a partir da dispensa, ou seja, até 19/1/2010) e considerando o último salário percebido pela reclamante R$ 665,73", e chegou ao montante de R$ 3.195,50 (16 meses X R$ 665,73 X 30%), e reputou razoável fixar a indenização por danos materiais em R$ 3.200.
(Processo 0075600-67.2009.5.15.0099)
Fonte: LEXMAGISTER

EMBARGOS INFRINGENTES SÃO ADMISSÍVEIS PARA DISCUTIR HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

São cabíveis embargos infringentes quando o acórdão houver reformado, em grau de apelação e por maioria de votos, a sentença de mérito no tocante aos honorários advocatícios. O entendimento, por maioria, é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar o recurso especial contra a Caixa Econômica Federal (CEF).
O recurso especial foi interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, segundo a qual são inadmissíveis embargos infringentes para discutir honorários advocatícios, já que estes não dizem respeito ao mérito da causa.
"Os honorários de advogado não dizem respeito, propriamente, ao mérito da causa, tanto que há condenação em honorários mesmo quando não se julga o mérito", afirmou a decisão do TRF1.
No STJ, os autores do recurso alegam que o artigo 530, do Código de Processo Civil, condiciona o cabimento do recurso ao preenchimento de três requisitos específicos: decisão de mérito, reforma da sentença e julgamento não unânime em apelação ou ação rescisória.
Afirmam que a norma violada "não exige que o recurso se restrinja à matéria principal da lide, sendo, portanto, perfeitamente possível concluir que a insurgência pode abranger questões acessórias, como, por exemplo, os honorários advocatícios".
Verba de sucumbência
Segundo o relator do caso, ministro Castro Meira, quando a sentença de mérito for reformada por maioria de votos, caberão os embargos, ainda que para discutir matérias auxiliares, como honorários advocatícios.
"Isso porque a restrição ao cabimento do recurso, trazida pela reforma processual, não foi tão grande a ponto de afastar de seu âmbito material as questões acessórias, como equivocadamente entendeu o aresto impugnado", destacou o ministro.
Castro Meira ressaltou que, apesar de sua natureza eminentemente processual, os honorários conferem um direito subjetivo de crédito ao advogado perante a parte que deu causa ao processo. Assim, trata-se, inegavelmente, de um efeito externo ao processo, de relevante repercussão na vida do advogado e da parte devedora, do que decorre seu enquadramento no âmbito do direito processual material.
"Seja porque o artigo 530 do CPC não faz qualquer restrição quanto à natureza da matéria dos embargos infringentes - apenas exige que a sentença de mérito tenha sido reformada em grau de apelação por maioria de votos -, seja porque o capítulo da sentença que trata dos honorários é de mérito, embora acessório e dependente, devem ser admitidos os embargos infringentes para discutir verba de sucumbência", afirmou o ministro relator.
Os ministros Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Arnaldo Esteves Lima, Massami Uyeda e Humberto Martins votaram com o relator. Divergiram do entendimento do ministro Castro Meira os ministros Cesar Rocha, Gilson Dipp e Laurita Vaz.
REsp 1113175
Fonte: LEXMAGISTER

FORNECIMENTO DO SERVIÇO DE TELEFONIA A ÓRGÃOS ESSENCIAIS DEVE SER MANTIDO MESMO EM CASO DE INADIMPLÊNCIA

A 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região negou recurso proposto pela Telemar Norte Leste S.A e manteve sentença de primeira instância que determinou à empresa abster-se de interromper a prestação do serviço de telefonia aos órgãos públicos e entidades prestadoras de serviços essenciais.
Na sentença, além da determinação da obrigação de não fazer, o juízo determinou que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) fiscalize o cumprimento da sentença, noticiando ao próprio juízo as ocorrências de descumprimento.
Durante o julgamento do recurso, a defesa da empresa alegou que não constavam nos autos quaisquer reclamações formuladas pelas entidades que tiveram os serviços de telefonia suspensos. Além disso, salientou que os órgãos públicos apresentam rubricas em seus orçamentos para o pagamento desse tipo de serviço, e não o fizeram, o que ocasionou a suspensão dos serviços por inadimplência.
Em seu voto, o relator, desembargador Souza Prudente, afirmou que o juízo de primeiro grau examinou com acerto a causa, tendo em vista que documentos nos autos comprovam a suspensão do serviço de telefonia por parte da Telemar no Hospital Materno Regional Infantil, no Corpo de Bombeiros, na Fundação da Criança e do Adolescente e na 10.ª Delegacia de Polícia de Imperatriz (MA). "Essas entidades prestam serviços públicos essenciais à comunidade, não sendo interesse deste ou daquele órgão, mas, sim, direitos coletivos, que merecem a tutela jurisdicional. Para o relator, a sentença está respaldada não só pela doutrina, mas pela mais sábia jurisprudência dos tribunais superiores.
Outro aspecto suscitado pelo relator durante o julgamento do processo foi que a Anatel deixou de fiscalizar o cumprimento da sentença por parte da Telemar, conforme determinado pelo juízo de primeiro grau. "Causa-me estranheza o argumento da Anatel, de que não dispõe de pessoal suficiente para fiscalizar o cumprimento da lei das telecomunicações, prestigiada pela sentença judicial. Qual outra finalidade da Anatel se não exercer a atividade fiscalizatória que a lei lhe impõe?", questionou o magistrado.
Segundo o relator, o argumento oferecido pela Anatel nesses autos apenas demonstra que a visão fiscalizadora da autarquia não se dá em favor do consumidor, mas, sim, em prol das concessionárias. "As técnicas mercadológicas dos tempos modernos estão suprimindo os direitos dos cidadãos, pois cortar o fornecimento do serviço é muito mais fácil que buscar aplicar as vias legais para regular cobrança da dívida", salientou.
Para o desembargador Souza Prudente, "não deve o cidadão ser prejudicado pelo inadimplemento dos órgãos estatais para com a concessionária de telefonia, pois o serviço público de telefonia é serviço essencial, a que todos têm direito, como dever do Estado." Com esses fundamentos, negou provimento à apelação e manteve a sentença de primeiro grau em todos os seus termos. A decisão foi unânime.
Processo nº 2006.37.01.000583-5/MA
Fonte: LEXMAGISTER

MPF/SP: JUSTIÇA RECEBE AÇÃO CONTRA ADVOGADOS QUE COBRAVAM HONORÁRIOS ABUSIVOS

MPF ajuizou ação contra três advogados por cobrança excessiva de honorários em causas previdenciárias; em um dos casos, advogados receberam 47% do benefício concedido pelo INSS
A Justiça Federal em Jales recebeu a ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Federal, contra três advogados que cobravam honorários abusivos em causas previdenciárias. Em um dos casos, dois dos advogados denunciados receberam 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de honorários.
A juíza federal substituta Andréia Fernandes Ono negou, no entanto, o pedido do MPF para que fosse concedida liminar que impedisse os advogados de cobrarem mais de 30% a título de honorários. Na decisão, ela lembrou que a liminar tem caráter precário e, "caso o processo venha a ser julgado improcedente, caberá aos supostos beneficiários imediatos, clientes dos réus, o ressarcimento pelos prejuízos experimentados pelos profissionais".
Ono considerou os fatos "realmente graves", mas ponderou que o juízo federal onde atua "já vem adotando medidas que visam à proteção dos interesses da parte mais fraca na relação entre cliente e advogado".
A ação foi proposta pelo MPF em Jales em março, a partir de inquérito que analisou reclamações frequentes de cidadãos que revelaram cobranças exorbitantes ou indevidas de honorários advocatícios em demandas previdenciárias.
Em uma das irregularidades narradas pelo MPF, os advogados Antônio Flávio Rocha de Oliveira e Cristiana Pereira Renata de Oliveira Cardoso - ambos demandados na ação - cobraram cerca de 47% do valor retroativo do benefício previdenciário a título de pagamento pelos serviços prestados. "Dos R$ 43.189,30, valor corrigido das parcelas retroativas, R$ 20.300,35 foram revertidos em favor dos advogados", revelou o procurador da Republica Thiago Lacerda Nobre.
Outro advogado demandado na ação, Eduardo Henrique Marcato Bertolo, cobrou de duas clientes 30% sobre três parcelas de auxílio doença. "O benefício pleiteado por ambas foi deferido por via administrativa, sem qualquer participação do advogado para sua concessão", informa a ação.
Para o procurador, a atitude do advogado configura má-fé, porque não contribuiu para o resultado. Além disso, segundo ele, agiu com "falta de diligência ao não verificar o esgotamento da via administrativa antes de judicializar os pedidos".
Vítima humildes - Colabora na gravidade dos fatos, o perfil das vítimas: geralmente pobres, com baixo grau de instrução e muitas vezes veem no benefício ou aposentadoria a garantia de sustento no futuro. "Elas confiam no profissional em busca da obtenção da aposentadoria como resultado do acúmulo de uma vida de trabalho na zona rural", afirma Nobre.
Nobre defende o fim da cobrança de honorários exorbitantes, "devendo ser fixados nos limites da razoabilidade e moderação". A tabela de honorários fixada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo estabelece honorários na ordem de 20% a 30% do valor da ação em causas previdenciárias.
Segundo a ação, os benefícios conseguidos nas ações previdenciárias normalmente não ultrapassam um salário mínimo. "São ações de reduzida complexidade, em sua maioria iniciadas por meio das conhecidas 'petições padrão', não havendo justificativa para cobrança excessiva de honorários", avalia o procurador da República.
Nobre reconhece que os advogados são livres para recusar causas em que não se sintam economicamente recompensados. "O que não se admite é o uso da profissão para cobrança abusiva e exorbitante de honorários. A ação justamente busca fazer valer as regras que a própria OAB estipula para manter a legalidade do trabalho e a concorrência entre os advogados. Os limites não são impostos pelo MPF, mas pela própria lei e a OAB, o que faz o MPF é cobrar a observância da Lei", afirmou o procurador.
A ação pede a revisão das cláusulas dos contratos de honorários fixados pelos réus, reduzindo-os ao máximo de 30%. Também pede que os réus sejam impedidos de levantar diretamente quaisquer valores das ações previdenciárias, inclusive com comunicação ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e Caixa Econômica Federal para que não efetuem o pagamento de condenações ou acordos judiciais diretamente aos advogados.
Nobre também defende a cobrança de uma indenização, em valores a serem fixados pela Justiça, por danos morais causados à imagem da Justiça Federal.
Em junho de 2011, o MPF ajuizou outra ação civil pública contra outros 10 advogados. A ação foi extinta sob a alegação de que o MPF não teria legitimidade para atuar no caso, pois segundo a decisão, os casos não teriam interesse coletivo. Os autos aguardam a decisão em recurso do MPF sobre a suspeição da juíza que decidiu o caso. O processo está atualmente sob a análise do desembargador Nelton dos Santos, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
ACP nº 0000343-15.2012.4.03.6124
Fonte: http://www.editoramagister.com

Suicídio não premeditado é coberto por seguro como morte acidental

O STJ demorou quase cinco anos para julgar o recurso especial.
O suicídio, reconhecido pela seguradora como não premeditado, é coberto como morte acidental e não natural. A decisão é da 4ª Turma do STJ, que rejeitou entendimento da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo (Cosesp) que considerava dever indenização por morte natural (cifra menor, 50% de diferença).
A seguradora pagou administrativamente, sem intervenção da Justiça, o valor da cobertura pela morte natural. A beneficiária do seguro de vida então buscou a complementação da indenização na via judicial.
A sentença negou a pretensão, mas o TJ de São Paulo concedeu a diferença de indenização. Daí o recurso da seguradora, para quem o fato de ter pago a garantia básica não acarretaria dever de indenizar, em face da apólice e dos limites legais e contratuais ao risco.
O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, afastou o caráter natural da morte por suicídio. Segundo o ministro, "a morte natural decorre de processo esperado e previsível, que não é objeto de trabalho nem de intervenção humana, isto é, que decorre normalmente da ordem regular das coisas".
Já a morte acidental, afirmou o relator, atrai a ideia de eventualidade, do que refoge à natureza do ser. Nessa linha de intelecção, forçoso concluir que o suicídio não pode ser encartado como espécie de morte natural, uma vez que configura a provocação ou o desencadeamento do fenômeno mortal fora de condições mórbidas eficientes, ou seja, advém de comportamento humano inesperado e contrário à ordem natural das coisas, concluiu.
Com esse entendimento, o relator manteve a decisão local quanto ao valor devido pelo sinistro. O ministro alterou apenas a data de início da incidência de juros pela mora contratual. Conforme a jurisprudência do STJ, os juros devem contar a partir da citação e não do pagamento parcial da indenização.
O ministro descartou também a análise da existência ou não de premeditação do suicídio. Como a seguradora pagou administrativamente pelo sinistro, tendo-o como indenizável, reconheceu indiretamente a ausência de premeditação.
O advogado José Oclair Massola atuou em nome da beneficiária. O recurso especial chegou ao STJ em julho de 2007 - a demora até o julgamento foi de quatro anos e dez meses. (REsp nº 968307). 
Fonte: Espaço Vital - 22/05/2012.



Supremo abrirá folha de salários de ministros



O Supremo Tribunal Federal decidiu publicar integralmente a folha de salários de seus 11 ministros e servidores, identificados nominalmente, para se adequar à Lei de Acesso à Informação Pública, que entrou em vigor na quarta-feira. Em sessão administrativa na tarde de ontem, o tribunal também discutiu a possibilidade de fazer sessões extras, às segundas-feiras, para julgar o processo do mensalão - uma maratona que deve levar mais de 100 horas de discussão.
A decisão de publicar os nomes e salários de servidores e ministros vale, por enquanto, somente para o Supremo. Segundo o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, um regulamento futuro poderia tratar em conjunto dos tribunais superiores, ou cada um poderia ter suas próprias regras. Outra possibilidade seria um posicionamento do Conselho Nacional de Justiça sobre o assunto.
Ao analisar a aplicação da Lei de Acesso à Informação, o ministro Ricardo Lewandowski sugeriu inicialmente que o STF publicasse os nomes e vencimentos de todos os ministros, mas preservasse os nomes dos servidores, por questões de segurança. Assim, os funcionários seriam identificados apenas por seus números de matrícula e o local onde estão lotados, e teriam divulgados seus vencimentos e benefícios.
Segundo Lewandowski, isso não impediria que pessoas interessadas solicitassem dados sobre salários de servidores específicos. A proposta abrange os dois critérios da lei, a divulgação passiva e ativa, concordou o ministro Celso de Mello.
Mas outros ministros defenderam a publicação dos nomes também dos servidores. O presidente do STF lembrou que, ao analisar um processo de São Paulo, o próprio Supremo já permitiu a divulgação de nomes de servidores nas folhas de pagamentos. O ministro Marco Aurélio Mello apontou que o Executivo também decidiu fazer uma divulgação mais ampla desses dados. Depois que todos os outros ministros votaram pela publicação dos salários e nomes dos servidores, Lewandowski e Celso de Mello decidiram voltar atrás e acompanhar os demais.
Em seguida, os ministros começaram a avaliar a possibilidade de organizar sessões extras para julgar o processo do mensalão - o caso mais complexo que já chegou à Corte, com 38 réus e mais de 50 mil páginas. O ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, propôs que o STF organize sessões extras nas tardes de segunda-feira.
Assim, a Corte se reuniria três vezes por semana para julgar o processo, em sessões que poderiam ocupar o começo da noite. Atualmente, o plenário do Supremo se reúne somente nas tardes de quarta e quinta-feira. As terças-feiras são reservadas para o julgamento das turmas.
A ideia inicial de Ayres Britto era apresentar três alternativas de julgamento, prevendo sessões de cinco a oito horas por dia, cinco vezes por semana - todas elas tomando, no total, mais de 100 horas. Os advogados dos réus, por sua vez, haviam sugerido sessões somente às quartas e quintas feiras, alegando que um julgamento muito concentrado poderia prejudicar a defesa.
Autor: Diretas Já na OAB, Extraído de: OAB - Rio de Janeiro  - 23 de Maio de 2012.

terça-feira, 15 de maio de 2012

OAB-RS exclui mais um advogado dos quadros da entidade

O Conselho Pleno da OAB/RS, em sessão na sexta-feira (11), decidiu pela
exclusão de mais um advogado dos quadros da entidade.
Assim, A.J.D.M. foi proibido de exercer a profissão.
O processo referente ao advogado excluído,
que fica impedido de exercer a Advocacia,
tramita sob sigilo por determinação legal até o trânsito em julgado.
Da decisão, cabe recurso ao CF-OAB.
Com a mencionada exclusão, ao longo dos últimos meses
a Ordem gaúcha já excluiu 20 advogados dos seus quadros.
Na mesma linha, a OAB/RS vem determinando
a suspensão de dezenas de profissionais,
cuja atuação não esteja de acordo com o Estatuto da Advocacia.



Ministro Britto alerta para perdas de quadro e desprofissionalização

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Carlos Ayres Britto, destacou os problemas que vencimentos pouco atrativos acarretam para o judiciário. "A situação não é boa, porque os vencimentos dos servidores vêm perdendo atratividade", afirmou Ayres Britto, após se encontrar com os presidentes dos Tribunais Superiores. "Com isso, o Judiciário sofre um processo de desprofissionalização, com perda de quadro para outras carreiras mais atrativas financeiramente."

Fonte: CNJ

segunda-feira, 14 de maio de 2012

Conselheiro diz que contas da OAB não passariam no TCU


O ato de lançamento da campanha das Diretas Já para a escolha da diretoria nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que aconteceu nesta segunda-feira (14/5) na seccional do Rio de Janeiro, reuniu representantes de pelo menos cinco estados e transformou-se em um movimento altamente crítico à atual diretoria da instituição.
Membro do Conselho Federal como representante do Rio, o advogado Carlos Roberto Siqueira Castro foi contundente ao colocar em dúvidas as finanças da entidade. “Se o Tribunal de Contas da União fizesse um exame das contas da diretoria do Conselho Federal, talvez essas contas não passassem sob o crivo mais elementar da contabilidade pública. Não há, efetivamente, transparência, não há aquela governabilidade que encanta os olho dos democratas”, disse.
Diretas Já:- 14/05/2012 [OAB/RJ]Convocado pelo presidente da OAB do Rio, Wadih Damous (foto), o encontro que lotou o antigo plenário do Conselho Federal teve a participação do presidente da Ordem de Minas, Luiz Claudio Chaves, e do presidente da seccional do Pará, Jarbas Vasconcelos. Este deixou claro que o fato de o presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante, ser paraense, não gerou benefício à categoria em seu estado. “Trouxe muito mais problemas, muito mais desvantagens à advocacia do Pará”, afirmou.
Em momento algum se falou abertamente em candidatos à possível eleição direta, mas alguns discursos deixaram subentendido que o nome de Damous agradaria. Jarbas Vasconcelos, ao criticar o atual presidente da OAB nacional, defendeu que, para seu estado, seria melhor se tivesse “um presidente que fosse do Rio de Janeiro, bravo, destemido, que nas lutas por Direitos Humanos, nas lutas por Reforma Agrária, nos conflitos de terra, nos conflitos ecológicos no Pará, estivesse ao lado da advocacia, do povo do Pará e do povo da Amazônia”.
O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Rio de Janeiro (Caarj), Felipe Santa Cruz, por sua vez lembrou o pioneirismo de Damous. “Várias vezes vi o presidente Wadih ser vanguarda. Com o presidente Wadih, neste plenário, na homenagem a dona Lida [secretária da OAB, morta com a explosão de uma bomba em 1980], cobramos a Comissão da Verdade e ela foi instaurada há uma semana, muito pelo trabalho do presidente Wadih à frente da nossa seccional. Ela é realidade porque Wadih não aceitou os que diziam, ‘ora, os crimes da ditadura estão no passado. Esquece isso, vamos passar a borracha’. Ele, desde o momento em que assumiu a presidência, não aceitou isto. Ser vanguarda é duro. É tomar pancada. Ir contra ao que está estabelecido é sempre uma luta”, disse.
Disputa internaDurante o evento, o que mais se ouviu foram críticas à atual diretoria nacional da Ordem. Siqueira Castro acusou-a de manter “uma espécie de controle efetivo, por uma mão invisível, das seccionais que têm mais necessidade de apoio do Conselho Federal. Isso é trabalhado politicamente. Eu denunciei isso no Conselho Federal, disse que não é possível o dadivismo, as benesses, o nepotismo dentro do Conselho Federal. Essas seccionais de menor porte não precisam estar de pires nas mãos diante da diretoria do Conselho Federal. Elas têm o direito constitucional, legal, estatutário, de merecer um tratamento digno por parte da diretoria do Conselho Federal, às claras, à luz do dia, com transparência, o que não é feito”.
Bastante aplaudido, ele ainda afirmou não ter qualquer dúvida de “que, com o atual sistema eleitoral, Raimundo Faoro [presidente da OAB entre 1977 e 1979] hoje não seria eleito presidente do Conselho Federal”. Ainda lembrou que, ao assumir o cargo, Faoro já tinha uma biografia. Dez anos antes havia escrito “Os Donos do Poder, obra que pode ser ombreada às maiores relíquias das letras sociológicas e políticas do Brasil”. Siqueira Castro afirmou isso para dar ênfase ao seu alerta: “considero que, para se apresentar à classe dos advogados, o colega deve estar em condições de levar uma biografia para o Conselho Federal da OAB. Ele não deve ir para o Conselho Federal para formar uma biografia, muito menos para notabilizar-se profissionalmente”.
No início do ato, Wadih Damous ironizou a ausência dos dirigentes nacionais. “Os senhores dirigentes nacionais da OAB foram convidados, mas por um motivo talvez de força maior, enfim, por algum impedimento qualquer, não puderam estar presentes. Esperemos que, da próxima vez, se façam presentes, porque a lição da democracia é permanente e somos aprendizes dela no dia a dia. Ninguém está formado definitivamente na democracia.”
Segundo ele, o movimento está apenas começando. “Queremos que este ato se desdobre por todo o país. O que queremos é tirar da marginalização política, no âmbito interno da OAB, 700 mil advogados que não têm o direito de votar para presidente nacional da OAB e demais dirigentes nacionais”.
Citando a pesquisa Ibope encomendada pela OAB-RJ e feita em todo o país com os advogados, que resultou na aprovação de 84% da categoria em relação à eleição direta, ele rebateu afirmações de quem é contra a campanha. “Colegas de bancada do Conselho Federal, colegas do colégio de presidentes das seccionais, entendem que as eleições diretas seriam uma falsa democracia, porque os estados menores seriam esmagados pelos estados maiores, e que que os estados menores não teriam chance de eleger, de participar em igualdade de condições com Rio, São Paulo, Minas, naqueles em que trabalham grande parte da advocacia brasileira. Mas isso é uma falácia.”
Segundo a pesquisa, os estados onde mais se colheu depoimentos a favor das eleições diretas foram os das regiões Norte e Nordeste. O presidente da OAB-RJ concluiu que “os colegas dirigentes destes estados estão em descompasso com seus colegas e com seus representados, que querem democracia”.
Jarbas Vasconcelos reforçou a tese. “O Pará é um daqueles estados dos quais se diz ser contra a eleição direta porque a região vai perder investimento, vai perder orçamento, vai perder importância política, como se, nestes 80 anos de OAB, as OABs da Amazônia tivessem se tornado o paradigma das OABs nacionais.”
Ele lembrou que os advogados paraenses apoiam o voto direto da categoria “porque este sistema não nos garantiu, nem nos garante, maior participação, influência ou investimento. As OABs da Amazônia estão relegadas ao abandono, ao descaso. As OABs que têm as maiores estruturas são do Sul e Sudeste, onde está a maior parte da advocacia brasileira. Queremos um processo eleitoral transparente. Neste processo de eleições indiretas, onde se elege o presidente nacional da OAB atrás de conchavos, bastidores, nas coxias, qual estado ganha? Qual estado perde? Nós todos, do Pará, como do Rio ou do Rio Grande do Sul, perdemos. Todos nós advogados perdemos por ser um processo que se faz sem transparência alguma”.
Ao defender campanha feita junto à categoria, Vasconcelos mostrou a necessidade de os candidatos assumirem compromissos com a classe, o que hoje não ocorre. “Hoje, só quem sabe destes compromissos, no máximo, é o presidente, é o conselheiro federal. O resto da advocacia não sabe nada do que está acontecendo”.
O presidente da Ordem de Minas Gerais, Luiz Claudio Chaves, bateu na mesma tecla. “Qual é a promessa e o compromisso de campanha deles [atuais candidatos à presidência]? Nós, muitas vezes, não sabemos quais são esses compromissos, qual será o objetivo de gestão. A defesa da prerrogativa? A ênfase em uma campanha nacional pela ética profissional? Os advogados, que se constituem célula mater da entidade, são os últimos a saber efetivamente quais os objetivos de uma gestão federal. Enquanto que, na gestão estadual, somos colocados à prova de cada um desses advogados apresentando evidentemente os nossos compromissos de campanha e submetendo-nos ao voto de cada um dos advogados”.
O conselheiro federal baiano Luiz Viana citou versos do intelectual português Agostinho da Silva. “A favor do vento, todos o fazem. É preciso navegar contra o vento”, declamou. Em seguida, fez críticas à atual diretoria da OAB e seus conselheiros federais. “Nós temos navegado contra o vento da intolerância no Conselho Federal, contra o vento do medo do amanhã, contra o vento antidemocrático do Conselho Federal. Pode ser que Vossas Excelências não saibam, mas a elite política da OAB é muito conservadora. Conservadora demais. Eu acho que é possível ser conservador, mas alinhado a certos princípios. Não consigo entender como é que a nossa Casa, a Casa da Liberdade, a Casa que esteve à frente das Diretas Já no Brasil, pode ser majoritariamente contrária às Diretas Já na OAB. Não consigo entender como pode, a Ordem dos Advogados do Brasil, através de sua elite política, negar-se a fazer um plebiscito para consultar os advogados”.
Também estiveram no ato políticos como o senador petista Lindberg Farias, o deputado federal tucano Otávio Leite e o deputado federal Hugo Leal (PSC), autor do projeto de Lei em tramitação na Câmara que institui a eleição direta na Ordem. Ele, numa comparação, lembrou que manter o atual sistema é como se hoje se propusesse à população brasileira a eleição do presidente da República de forma indireta pelo Senado.
“No Senado, nós elegemos três senadores por estado, assim como o Conselho Federal três conselheiros para cada estado. É o mesmo que dizer que o Senado da República agora é que irá eleger o presidente da República, que o Senado tem muito mais condições de eleger o presidente da República do que a população porque o Senado conhece melhor o país e os estados estão representados ali. É uma excrescência do ponto de vista político, mas a linha lógica é essa”.
Falando em seguida, Lindberg não perdeu a oportunidade de ironizar o comentário de que os senadores estariam melhor preparados para escolher o presidente da República. “Não vou deixar de brincar e lembrar que os últimos presidentes do Senado foram ACM [Antônio Carlos Magalhães], Jader [Barbalho], Renan [Calheiros] e [José] Sarney”, disse.
Para o candidato à presidência da OAB-SP, Roberto Podval, que mesmo à distância comentou sobre o evento, “as eleições diretas para a OAB federal são um exemplo democrático. Cabe à sociedade civil o papel não só de cobrar atos decisivos e democráticos dos entes públicos, mas, mais do que isso, de praticá-los. E em nossa própria casa, a OAB”, disse.

Marcelo Auler é jornalista.
Revista Consultor Jurídico, 14 de maio de 2012

Governo corre para se adaptar a nova lei


A dois dias da entrada em vigor da Lei de Acesso à Informação, ministérios, órgãos e estatais correm para colocar em funcionamento as salas de atendimento ao público, uma exigência legal. A lei, sancionada em 18 de novembro do ano passado, regulamenta o acesso a informações públicas e sigilosas.

A partir de quarta-feira (16), quando entra em vigor a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, os órgãos terão prazos definidos para responder aos pedidos, e o servidor que descumprir a lei poderá ser punido - pode até sofrer processo por improbidade administrativa. Os efeitos da lei se estendem aos três Poderes da União, Estados e Municípios.

Segundo a lei, os órgãos devem colocar em funcionamento os SICs (Serviços de Informações ao Cidadão), que devem ter "condições apropriadas" para acolher os pedidos e orientar o público sobre o acesso a informações.

De acordo com o governo, uma sala com cadeiras, recepcionista e identificação visual própria, onde a pessoa pode protocolar seus pedidos e receber as respostas.

De 52 órgãos do Executivo, Judiciário e Legislativo, bancos e empresas públicas consultados pela Folha de S. Paulo na semana passada, apenas 12 (ou 23% do total) declararam que seus SICs já estavam abertos e em funcionamento.

Quatro deles, na verdade, são setores que já existem há anos, como a Ouvidoria do Tribunal de Contas da União e a Central do Cidadão do Supremo Tribunal Federal, agora com novas funções. A maior parte dos órgãos consultados (37), incluindo a Presidência da República, promete colocar em atividade seu SIC no dia em que a lei entrar em vigor. A Câmara dos Deputados e o Senado também prometem abrir as salas na quarta-feira.

O governo federal anuncia ainda que vai inaugurar um sistema informatizado que permitirá ao cidadão, pela Internet, protocolar e acompanhar os pedidos e receber as respostas e os alertas sobre os prazos dos recursos dos pedidos indeferidos. O sistema, batizado de "e-SIC", deverá entrar no ar no dia 16, hospedado no saite da Controladoria Geral da União.

Alguns órgãos dizem aguardar decreto da presidente Dilma Rousseff regulamentando os procedimentos.
Íntegra da Lei n° 12.527





É só executar"!..

Essa publicada no Espaço Vital é ótima:
Por George Willian Postai de Souza,
advogado (OAB/SC nº 23.789).
 
Na longínqua tarde quente de outono (!) que assolava a setentrional cidade catarinense, a senhora chegava ao meio-dia junto a um dos três Juizados Especiais Cíveis da comarca.  No alto de seus 50 e tantos anos, fora conferir a notícia dada por telefone pelo serventuário, de que ganhara a ação.

Sem advogado - pois atuara de forma singular no rito sumaríssimo - a senhora ouve do prestativo funcionário que a ação estava ganha.

- E agora, o que eu faço? – pergunta a mulher.

- É só executar – prontamente responde o servidor.

- Mas eu não recebi nada! Como é que ganhei se não recebi nada? – novamente a mulher.

- É só executar...

Obviamente, a leiga senhora não entendeu nada daquilo. Enrubesceu e, indignada, bradou:

- Quero entrar com nova ação! Quero receber!

- Mas senhora, a senhora já ganhou a ação. Agora é só executar...

Passou-se meia hora de explicações até que referida senhora pudesse entender que, para o Poder Judiciário, ganhar não é receber. E executar, para pessoas leigas, é sinônimo de continuidade, não de fim em si. Não significa ganhar no sentido de receber, mas de apenas uma etapa cumprida. Afinal, para ela, ganhar era receber. Sendo assim, para ela, a ação não estava ganha.

- Não precisava nem me ligar. Achei que era para buscar o dinheiro – disse, ao final, a mulher.

Um advogado, ao lado, comentou com outro causídico:

- Perde tempo o Poder Judiciário com explicações a pessoas leigas, perde agilidade o processo sem um advogado, perdemos nós uma cliente. O único que não perde é o devedor, como sempre. Até nisso as leis lhe favorecem. Que venha a Defensoria Dativa ao povo catarinense, para pelo menos essas pessoas terem um defensor dativo, e não façam ações sem patrocínio, pois só se prejudicam.

O nobre causídico, já velho de guerra, sentencia:

- Agora que o Supremo Tribunal Federal já determinou o prazo para a instalação da Defensoria Dativa em Santa Catarina, “é só executar”...

george@souzapostai.com.br

Infiltração no CNJ


A ministra Eliana Calmon, corregedora do Conselho Nacional de Justiça, é boa de briga e se notabilizou nos últimos meses por enfrentar o lado podre do Judiciário. Graças a ela, o Brasil tomou conhecimento de suspeitas que pairam sobre os “bandidos de toga”, que foram protegidos durante longos anos pelo corporativismo.

Agora, a ministra começa a alertar sobre outro movimento de bastidores que também pode atrapalhar a apuração de crimes praticados por magistrados. Segundo Eliana Calmon, “elites podres do país querem infiltrar gente dentro do CNJ para minar a instituição”. 

O desabafo, proferido na sexta-feira (4), durante discurso para deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, tem destino certo - segundo publica a revista IstoÉ, em sua edição desta semana, em matéria assinada pela jornalista Izabelle Torres.

Câmara Federal - Divulgação


O advogado Emmanoel Campelo prestou serviços ao PMDB na Câmara

“infiltrado” - segundo IstoÉ - "é o advogado Emmanoel Campelo, que prestou ao longo do tempo serviços à cúpula do PMDB na Câmara, especialmente para o líder Henrique Eduardo Alves (RN), de quem é conterrâneo e foi assessor".

Com trânsito livre no mundo político, o nome do advogado foi aprovado a toque de caixa pelos deputados e na semana passada recebeu discretamente o aval do Senado. Agora o ato de nomeação está nas mãos da presidenta Dilma Rousseff, que não tem prazo para fazê-lo. Se depender da torcida dos integrantes do CNJ, Dilma não o fará.

Eliana Calmon tem dito que a “infiltração” ainda não aconteceu. Refere-se ao fato de o nome de Campelo estar dependendo da concordância da presidenta. Há pressões para que Dilma Rousseff vete a indicação. Mas há também o entendimento de que ela poderia sofrer um desgaste político com a Câmara, caso opte por barrar a ida de Emmanoel para o CNJ.

As resistências do CNJ ao indicado do Congresso

* Uma das mais fortes reações partiu dos conselheiros próximos à corregedora Eliana Calmon, que têm nas mãos um processo contra o pai de Emmanoel Campelo, o ministro do TST, Emmanoel Pereira. Ele é investigado sob sigilo por suposta prática de improbidade administrativa. Nos registros do CNJ, também constam denúncias contra Pereira por suposto tráfico de influência. O caso ainda não foi concluído e não há data prevista para a conclusão das investigações.

* Paralelamente, Pereira responde a um processo no STF por nomear um funcionário fantasma para seu gabinete em 2004.

* Conselheiros integrantes do CNJ, ouvidos por IstoÉ, consideram estranho não apenas o fato de o filho de um magistrado investigado pela corregedoria assumir o posto de conselheiro. Também causa estranheza a forma como sua indicação foi feita e aprovada. No fim de dezembro, o deputado Henrique Eduardo Alves assinou a indicação do filho do amigo. Conseguiu o apoio de 13 partidos e aproveitou a última sessão da Câmara em 2011 para articular a indicação de Campelo para a vaga do CNJ. Foram 360 votos contra 11. Ocorre que a aprovação ocorreu quase seis meses antes do fim do mandato do então ocupante da vaga Marcelo Nobre.

Louvores

* Apesar dos processos, os políticos que apadrinharam a indicação de Campelo louvaram o novo conselheiro. “O PSD está orgulhoso por ter participado da indicação de Campelo”, ressaltou Fábio Faria (PSD-RN).

* “O apoio dos partidos foi amplo e reflete o apoio ao nome dele”, completou o padrinho Henrique Alves.

sábado, 12 de maio de 2012

Juiz investiga vida de advogado em redes sociais


As redes sociais não são usadas apenas por empresas em processos de seleção de funcionários ou por bandidos que buscam por vítimas que ostentam grande poder econômico em seus perfis virtuais. Hoje, as informações pessoais exibidas na internet já são usadas até mesmo por juízes que investigam a vida da advogados e partes antes de conceder, por exemplo, assistência Judiciária.
Foi por ter o perfil em um site de torcedores do Corinthians que um advogado teve seu pedido de assistência negado. Para ele, uma prova de amor ao clube, para a 17ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma prova de que ele tinha condições de arcar com as despesas do processo.
A investigação na internet se deu por iniciativa do desembargador Luiz Sabbato, relator do recurso do advogado, que já havia tido sua assistência negada em primeira instância. Diante do perfil em que o advogado torcedor afirma ser "corinthiano até morrer", o desembargador Sabbato considerou que “sua vida em sociedade demonstra engajamento divulgado inclusive em 'blogs', investimento que requer, com toda certeza, maior dispêndio do que os poucos recursos que o obrigariam para litigar neste caso sem a ajuda do Erário”.
Além do blog, o desembargador também encontrou um site na qual o advogado oferece seus serviços, o que também considerou fazer prova contra a concessão do benefício. “Despesas com Internet são, seguramente, mais expressivas que as deste processo”, comentou.
Além disso, na pesquisa feita no site do TJ-SP, o desembargador identificou pelo menos 12 processos na qual o advogado atua sendo que em apenas dois ele solicitou a concessão do beneficio. “A verdade nua e crua é que pode ele, sim, arcar com as despesas processuais, mas quer se desobrigar dissimulando pobreza”.
Para o especialista em Direito Digital, Omar Kaminski, é natural que a exposição na internet tenha reflexos até mesmo na esfera jurídica. “Isso mostra o quanto as pessoas estão expostas a inúmeras conseqüências ao se exporem nas redes sociais", afirma o advogado.
Kaminski ainda ressalta que existe a tendência de se presumir veracidade sobre as informações que a pessoa disponibiliza na internet, principalmente as de foro íntimo. “A presunção de veracidade deve ser analisada caso a caso, mas, em regra, há de se aceitar como verdadeiras as afirmações que a pessoa fez sobre si, cabendo a ela demonstrar, se for caso, que aquilo que afirma na internet não é verdadeiro”. 
Fonte: artigo de Rogério Barbosa que é repórter da revista Consultor Jurídico; Revista Consultor Jurídico, 10 de maio de 2012

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Seguradora é responsável solidária por falha em reparo feito por oficina credenciada

Se o serviço de reparação do veículo é falho, a seguradora que indicou ou credenciou a oficina responde de forma solidária pelo prejuízo. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que condenou empresa de seguros a pagar por conserto de carro que havia voltado de oficina credenciada com vários defeitos.

Para o ministro Raul Araújo, o ato de credenciamento ou indicação de prestador de serviço aos segurados não é simples gentileza ou comodidade proporcionada pela empresa. Ao fazer a indicação, a seguradora assume posição de fornecedora, respondendo solidariamente perante o consumidor, entendeu o relator.

“Eleitas pela seguradora determinadas oficinas como aptas, em tese, a realizar os serviços de modo correto e adequado, o risco por inexecução ou execução defeituosa, como no caso, é também assumido pela seguradora”, entendeu o relator.

Falha no reparo

No caso analisado, uma segurada levou o carro para reparo, após sofrer danos causados em manobra na garagem de casa. Porém, ao receber o veículo, percebeu a falta de adesivo decorativo no para-lama danificado e de duas borrachas, além de defeito no alinhamento. Segundo ela, o problema obrigava o motorista a manter o volante em posição inadequada para que o veículo andasse em linha reta.

Na tentativa de resolver o impasse, a cliente retornou à oficina diversas vezes e procurou órgãos de defesa do consumidor. Sem sucesso, ajuizou ação contra a seguradora exigindo que o carro fosse reparado. Além de indenização por danos materiais, pedia compensação de 200 salários mínimos (equivalentes a cerca de R$ 120 mil em valores atuais) por danos morais.

Em sua defesa, a seguradora alegou que ela não pode ser responsabilizada por erro de terceiros e que o contrato foi cumprido, uma vez a empresa pagou pelos serviços da oficina.

Relação responsável

O relator julgou que o ato de credenciamento resulta de acordo prévio entre essas empresas e visa obtenção de vantagens recíprocas. A oficina se beneficia com aumento da clientela, enquanto a seguradora obtém desconto nos serviços de reparo de veículos.

Diante do relacionamento institucional duradouro, a seguradora estaria estendendo sua responsabilidade também aos consertos realizados pela credenciada, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“Convém, portanto, à seguradora diligenciar na escolha de oficinas competentes para o alcance satisfatório da cobertura da apólice de seguro, sob pena de assumir os ônus pelas falhas nos reparos dos sinistros, encargo que não pode ser suportado pelo segurado, porquanto é a seguradora que aufere vantagens com o credenciamento, devendo suportar eventuais prejuízos decorrentes de tais falhas”, afirmou.

Mesmo que o segurado não seja obrigado a levar o carro para conserto dentro da rede credenciada, o ministro Raul Araújo julgou que “o simples fato da indicação já induz o consumidor a comportamento vantajoso para o fornecedor do serviço de seguro, vinculando a seguradora à qualidade do serviço da oficina”.

Para ele, essa responsabilidade só pode ser afastada quando o segurado escolhe livremente a oficina que fará o serviço. Quanto à indenização por danos morais, o pedido da segurada foi negado.

REsp 827833


Fonte: Clipping AASP, STJ.

Presidiários dividem salários com vítimas

Cinco detentos do presídio estadual de Santa Rita do Sapucaí, no sul de Minas Gerais, aceitaram uma proposta da Justiça para atenuar danos que causaram às vítimas. Há dois meses, eles reformam o prédio do fórum e dividem os R$ 622 que recebem com a vítima ou parentes dela.

Às 8h, os detentos que cumprem pena em regime semiaberto por homicídio, tráfico e furto já estão diante do fórum. Eles trabalham de segunda a sexta até as 17h, com intervalo de uma hora. A cada dia trabalhado, a pena do preso é reduzida em três dias.

Quem não entendia nada de obras aprendeu a ser pintor, pedreiro e ajudante. Um preso que já tinha experiência ensinou os outros.

A reforma do fórum da cidade, a 399 km de Belo Horizonte, já está quase pronta e os presos já se preparam para as obras da delegacia.

O projeto começou há dois meses e deve durar mais quatro, com apoio de dois empresários. Como já há outros interessados em financiar os presos, a Justiça mapeia mais prédios públicos que necessitem de obras.

Segundo o diretor-geral da unidade, Gilson Rafael Silva, a chance de remissão motivou os homens a dividir os ganhos com suas vítimas.

"A gente está conseguindo mudar paradigmas. Nenhum preso selecionado se negou [a participar do projeto]", diz. Os critérios para participar vão do bom comportamento ao tempo de pena cumprido.

O juiz José Henrique Mallmann diz que já é possível notar mudança no comportamento dos presos. "A autoestima melhorou. De alguma maneira eles podem sair pela rua e dizer que não devem mais nada", diz. O próximo passo é convencer vítimas a receber o dinheiro das mãos dos presos. Segundo o juiz, ainda há resistência.

DANIEL CARVALHO
DE SÃO PAULO

Fonte: Folha de São Paulo, Clipping AASP.