terça-feira, 31 de julho de 2012

Câmara mobiliza-se para confrontar a OAB

A Câmara dos Deputados articula um movimento para fragilizar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele consiste em avançar na tramitação do projeto que acaba com a exame para o exercício da profissão, bem como no recolhimento de assinaturas para instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) "da OAB". Seu objeto seria a investigação de fraudes no exame e a movimentação financeira da entidade, que não tem fiscalização dos tribunais de contas. 

Essas articulações podem até não avançar, mas já influem na eleição da instituição no final deste ano e a provável inviabilidade política de seu presidente, Ophir Cavalcante, se reeleger. Dentro do órgão, inclusive, já se fala no nome do sucessor, o secretário-geral Marcus Vinícius Furtado Coelho. 

A avaliação é de que, desde quando Ophir Cavalcante assumiu a presidência da OAB, em janeiro de 2010, parlamentares aguardam a hora de dar o troco às inúmeras declarações consideradas ofensivas à classe política. Recentemente, ele afirmou que o Congresso se tornou um "pântano". Na sua posse, pediu "vergonha na cara" e disse ser necessário sanear o ar da política, "hoje irrespirável". Citou ainda "dinheiro em meias, em cuecas, em bolsas, oração para agradecer a propina recebida". Mirou a todos, mas a menção à reza foi direta a um ex-deputado distrital evangélico de Brasília, flagrado em um vídeo fazendo uma oração após receber uma quantia de dinheiro. 

Os religiosos anotaram o recado e o movimento contra a OAB no Congresso, hoje, tem na sua linha de frente os evangélicos. 

Coube ao vice-líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), evangélico, assegurar apoio de nove partidos para ser colocado em votação um requerimento de urgência para o seu projeto de lei que acaba com o exame da OAB. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com relatório favorável do deputado evangélico Marco Feliciano (PSC-SP), mas a comissão, composta em sua maioria por políticos com ligação com o direito, tende a rejeitá-lo. Por isso a necessidade de que a urgência seja aprovada. Dessa maneira, o texto é apreciado diretamente pelo plenário da Câmara, o que aumenta suas chances de aprovação. 

A Eduardo Cunha também é atribuída outra motivação para o projeto. Em 2011, quando se instalava a Comissão Especial para analisar alterações no Código de Processo Civil, ele conseguiu a indicação do líder da bancada, Henrique Eduardo Alves (RN), para ser o relator dos trabalhos. Ophir Cavalcante manifestou a contrariedade da OAB pelo fato de Cunha não ser ligado ao direito. Em protesto, ele apresentou o projeto para acabar com o exame. Neste mês, ampliou a carga: outra proposta sua defende a eleição direta para a OAB. Ele nega motivações políticas. "Por que só bacharéis em direito têm de fazer esse exame? Nenhuma outra profissão exige isso. É reserva de mercado. Um completo absurdo", disse Cunha. 

A isso se somaram o surgimento de denúncias de fraudes contra o próprio exame e o reavivamento de antigos questionamentos contra a Ordem. O principal deles: por que a entidade tem suas contas fechadas e inacessíveis até mesmo aos advogados? Foi a base, então, para a ideia de uma CPI. O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), "pastor, escritor e cantor" evangélico, o mesmo que deu o relatório a favor do projeto de Cunha na CCJ, decidiu junto com o deputado fluminense, na volta do recesso parlamentar, começarem a recolher assinaturas. 

"Precisamos de 171 assinaturas. É só juntar os 80 do PMDB mais 80 da bancada evangélica e já chegamos próximo. Como temos objeto determinado, não vai ser difícil convencer os deputados, até porque abrir CPI não significa uma condenação, é apenas investigação", afirmou Feliciano. 

Ele se apoia também em uma sinalização positiva do presidente da Câmara dos Deputados, Marco Maia (PT-RS), deu a movimentos organizados de bacharéis em direito que pressionam pela aprovação do projeto e pela CPI. Em julho, o petista recebeu em seu gabinete representantes dos Bacharéis em Ação e do Movimento Nacional dos Bacharéis em Direito. 

"Ele disse que vai ser colocado em votação a urgência e pediu documentação sobre a CPI", afirmou Gisa Moura, presidente da Bacharéis em Ação. De acordo com ela, a prova da OAB é feita para reprovar e garantir um mercado restrito diante dos cerca de 90 mil alunos que se formam em direito no país todo ano. Além disso, aponta que a OAB lucra mais de R$ 70 milhões com a prova e que seus advogados mais antigos e conhecidos -como o próprio Ophir- não precisaram passar por ela, já que ela só passou a ser exigida após 1994. A taxa usual de reprovação beira os 75%. 

Ela revela ainda que o responsável por articular o encontro com Marco Maia foi o ministro da Pesca, Marcelo Crivella, senador licenciado pelo PRB, partido ligado a Igreja Universal do Reino de Deus, e seu indicado na Transpetro, Rubens Teixeira, pastor evangélico e diretor administrativo da estatal. Ele há tempos trava uma batalha pessoal com a OAB do Rio de Janeiro, que lhe nega a carteira de advogado pro ser também funcionário de carreira do Banco Central. Em seu site, publicou um texto em que disse ter sofrido arbitrariedade, ilegalidade, humilhação e tratamento indigno pela seccional fluminense da OAB. "Deixei a luta pela minha carteira de lado e entrei na batalha pelo fim do Exame da OAB", concluiu. 

Para entidade, movimento é 'eleitoreiro' 

Dirigentes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) apontam a movimentação contra a entidade na Câmara dos Deputados como "eleitoreira" e avaliam que o Legislativo tem assuntos mais relevantes para serem tratados. Também dizem que não faz sentido uma CPI para apurar fraudes ou as contas da entidade, uma vez que ela não recebe dinheiro público. 

"Não temos o que esconder, mas entendemos que a OAB não recebe recursos públicos, portanto não haveria sentido em instalar uma CPI. Isso é muito mais para atingir o exame do que para investigar alguma coisa. O Legislativo tem assuntos mais importantes para serem tratados. Esse não me parece não ser um ponto crucial da atuação parlamentar", disse ao Valor o presidente da OAB, Ophir Cavalcante. 

Segundo ele, a entidade "jamais foi omissa" diante de fraudes como a venda de provas em Goiás ou conluio entre formandos e uma examinadora. "Em nenhuma situação a OAB deixou de tomar providência e até expulsou pessoas dos seus quadros, como essa examinadora. Sobre o caso de Goiás, há 101 processos criminais tramitando." 

Em relação ao exame, ele afirma que a prova existe "para atender aos interesses da sociedade, que é destinatária dos serviços dos advogados para proteger três bens dos seus clientes: liberdade, honra e patrimônio". "Por isso o advogado precisa estar pronto, até porque há juízes muito bem preparados e promotores muito bem preparados". E critica o Ministério da Educação por autorizar a criação de cursos de direito sem garantias de qualidade. "Enquanto a China, com população muito maior, tem 950 cursos de direito, e os Estados Unidos 180, o Brasil tem 1.259. Desses, apenas 89 receberam recomendação como cursos de excelência. O próprio MEC reconhece que deixa muito a desejar nesse sentido. Muitos alunos mal sabem escrever". 

Também rebate a acusação de que a OAB lucra com o exame. "Vivemos de anuidades. Seria confortável financeiramente ter milhões de advogados. Do ponto de vista financeiro seria melhor." Diz ainda que o Supremo Tribunal Federal já julgou constitucional o exame. 

Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, o projeto de lei para acabar com o exame é "eleitoreiro e irresponsável". "São milhares de votos a serem ganhos. São cerca de 700 mil alunos de direito no país. Mas é irresponsável, porque se aprovado pode acabar com a advocacia enquanto profissão organizada". Damous diz ainda que "Eduardo Cunha está retaliando. É legislação de vingança que ganhou força por conta da declaração do Ophir de que o Congresso é um pântano. O resultado disso não pode ser uma legislação contra a OAB." 

Caio Junqueira - De Brasília
Fonte: AASP Clipping Eletrônico, 

segunda-feira, 30 de julho de 2012

O cronograma do mensalão

Quinta-feira (02) - O relator do processo, Joaquim Barbosa levará poucos minutos para ler em plenário o resumo do relatório da ação penal. Na sequência, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, terá até cinco horas para sustentar a acusação contra 36 dos 38 réus. Ele pediu a absolvição do ex-ministro da Secretaria de Comunicação Luiz Gushiken e do ex-assessor parlamentar Antonio Lamas, irmão de Jacinto Lamas, ex-tesoureiro do Partido Liberal (atual Partido da República — PR).

Sexta-feira (03) - Começará a fase de sustentações orais dos advogados dos 38 réus. Cada defensor terá a palavra no julgamento por até uma hora. Portanto, essa etapa poderá durar até 38 horas. Como o STF limitou a participação de cinco advogados por dia, as sustentações deverão terminar somente em 14 de agosto. Até essa data, as sessões serão realizadas em todos os dias úteis.
 
Sábado (11), Dia do Advogado - O STF estará, como sempre nos fins-de-semana, fechado; mas funcionando em regime de plantão.
 
Segunda-feira (13 de agosto) - Não se sabe quem estará ocupando a tribuna na defesa, nesse dia. Dependerá justamente da evolução das sessões precedentes, dos dias 3, 6, 7, 8, 9 e 10.
 
Terça-feira (14) - Último dia das sustentações orais.
 
15 de agosto (quarta-feira) - Joaquim Barbosa começará a ler seu extenso voto. A partir dessa data, o julgamento terá apenas três sessões semanais, às segundas, quartas e quintas-feiras. O relator levará pelo menos três dias votando; ou seja, não deverá concluir seu julgado antes do dia 20 (segunda-feira).

22 de agosto em diante - O revisor do processo, Ricardo Lewandowski começará a votar. O voto também será longo e poderá trazer contrapontos ao trabalho feito pelo relator. Não há estimativa de quanto tempo Lewandowski levará votando. 
 
Dias seguintes (só às segundas, quartas e quintas-feiras) - Depois dele, nove magistrados ainda terão direito a se pronunciar. A ordem regimental é a seguinte: Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Cezar Peluso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Ou seja: depois do relator e revisor, a sequência é pela antiguidade invertida: primeiro os menos antigos na corte e assim sucessivamente. O presidente, regimentalmente, será o último a votar.
FONTE: Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27783&lat=1

Regras de propaganda antecipada não servem à OAB

Este é um ano especial para a Ordem dos Advogados do Brasil. No mês de novembro, em todo o país, os advogados irão às urnas avaliar as atuais gestões das seccionais, subseções, e escolher os conselheiros federais que elegerão, no ano seguinte, a nova diretoria do seu órgão máximo, o Conselho Federal. Para regular o procedimento eleitoral, a instituição possui regras específicas, tanto no Estatuto (Lei 8.906/94), quanto em seu Regulamento Geral e seus provimentos — estes últimos editados a cada eleição com o objetivo de atualizar a diretrizes. Na eleição deste ano está em vigor o Provimento 146/2011 (DOU de 20/12/2011, p. 139/141, S1).
Uma questão que tem sido suscitada com frequência nas discussões interna corporis, diz respeito à possibilidade, ou não, de incidência das regras eleitorais gerais pertinentes à propaganda antecipada. Tal questionamento se ampara no que dispõe o artigo 37-C do Regulamento Geral do Estatuto da OAB, segundo o qual na ausência de normas expressas no Estatuto, no Regulamento ou em provimento, “aplica-se, supletivamente, no que couber, a legislação eleitoral” (verbis). Não obstante a regra citada, e embora o regramento estatutário, de fato, seja omisso com relação ao tema da propaganda antecipada, temos a plena convicção de que as regras da legislação eleitoral comum não são, absolutamente, aplicáveis ao processo eleitoral interno da OAB.
De fato, a alegação de aplicação supletiva da legislação eleitoral deve ser analisada com reservas, principalmente porque o regramento estatutário é minucioso quanto ao processo e procedimentos eleitorais internos da instituição. Mas, sobretudo, deve-se levar em conta que o argumento da propaganda antecipada implica em uma RESTRIÇÃO, e como tal, não pode ser adicionada ao regramento posto por meio de mera interpretação supletiva ou subsidiária, e menos ainda sem uma análise prévia acerca da sua compatibilidade. A propósito, é de se considerar, por exemplo, que as normas corporativas também se omitem quanto à possibilidade de segundo turno nas eleições da OAB, e nem por isso se cogita uma aplicação subsidiária ou supletiva por conta da lei eleitoral vigente, que o prevê expressamente.
Ademais, ao contrário do que se poderia supor, no próprio sistema eleitoral geral, a vedação de propaganda antecipada parte do pressuposto de que a difusão de informações e opiniões é condiçãosine qua non para existência e manutenção de uma sociedade democrática. A imposição de regras, contudo, busca assegurar a isonomia entre os candidatos, obstando eventual abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação social, mas tudo com o cuidado de evitar quaisquer interferências indevidas ou desnecessárias na esfera de liberdade do eleitor.
O Estatuto da OAB, bem assim seu Regulamento Geral, ou seus provimentos acerca do tema, ao contrário da legislação eleitoral comum, não estabelecem um marco inicial para a comunicação entre os candidatos e a advocacia, como o faz a legislação eleitoral comum, para fins de caracterizar a propaganda antecipada. E não o fazem exatamente porque em nossas relações internas vigora a plena liberdade de informação e comunicação, mormente em se considerando que os eleitores, no caso, são todos advogados e advogadas em pleno exercício de seus direitos civis, e absolutamente capazes de analisar por si próprios os conteúdos das mensagens que lhe são endereçadas por quaisquer postulantes aos cargos na instituição.
Tanto é assim, que o Provimento 146/11 contém norma explícita e taxativa, assinalando que “os advogados e as chapas poderão promover a divulgação de suas propostas de trabalho com vistas às eleições” (verbis, art. 9º, caput). O mesmo dispositivo, em seu parágrafo único, diz que “a propaganda eleitoral tem como finalidade apresentar e debater propostas e idéias relacionadas às finalidades da OAB e aos interesses da advocacia” (verbis). Destaque-se, entrementes, que além de não estabelecer um marco inicial para a propaganda, o provimento relaciona exaustivamente, no dispositivo seguinte (art. 10), todas as condutas vedadas em sede de propaganda eleitoral, e em momento algum faz qualquer referência à chamada “propaganda antecipada”, deixando mais que claro o propósito de assegurar, no âmbito interno da instituição, o pleno direito à informação e a ampla liberdade de comunicação.
De qualquer forma, há que se considerar ainda que, mesmo na legislação eleitoral comum, a propaganda eleitoral é regida, basicamente, pelo princípio da LIBERDADE, e isto significa que, não havendo uma vedação expressa, não há que se falar em processo eleitoral viciado por propaganda antecipada que, ademais, só se caracteriza diante de uma provável subversão do princípio isonômico que orienta todo o processo. Analisando este conceito de acordo com a praxe do processo eleitoral do nosso Estatuto, é de se afastar, portanto, qualquer possibilidade de sua adequação ao sistema interno da OAB. Com efeito, por conta do atual sistema de chapas fechadas, o chamado “chapão”, os grupos de situação se autopromovem durante todo o mandato, e os grupos oposicionistas ficam, literalmente, alijados da Instituição. Se, além disto, não puderem se comunicar com os advogados, senão apenas alguns meses antes da data marcada para a eleição, jamais haverá uma real chance de alternância no poder, o que seria, sem qualquer dúvida, uma ofensa óbvia ao princípio democrático.
Ora, os advogados vivem da palavra, do embate de idéias, do contraditório. Tolher a liberdade de expressão dos profissionais e a possibilidade de se comunicarem, especialmente em momento de tamanha importância para a classe, como é o seu processo eleitoral interno, seria uma flagrante violação ao próprio fundamento que legitima todo o processo eleitoral interno da OAB.
Gisela Gondin Ramos é advogada, autora dos livros Estatuto da Advocacia – Comentários e Jurisprudência Selecionada e Advocacia: Inexistência de relação de consumo. Membro efetivo do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), onde integra a Comissão Permanente de Direito Constitucional.
Revista Consultor Jurídico, 30 de julho de 2012

sexta-feira, 27 de julho de 2012

Microempresa é condenada a pagar horas extras e indenização por dano moral


A 6ª Câmara do TRT negou provimento ao recurso de uma microempresa, que rebatia sentença proferida pela Vara do Trabalho de Atibaia, na qual a reclamada foi condenada ao pagamento de diferenças decorrentes do reconhecimento de salário extrafolha, refeição comercial prevista na norma coletiva, horas extras e indenização por danos morais (R$ 7.710,00).
Em seu recurso, a empresa alegou que a autora não teria demonstrado "que alcançou as metas para o recebimento das comissões, não existindo nenhuma prova do pagamento extrafolha". Também alegou, quanto às horas extras, "que havia compensação das horas extras prestadas e que, em relação aos cartões de ponto anotados de forma manual e britânica, deve ser considerada a jornada média constante dos demais registros de jornada". No que diz respeito às refeições, a reclamada alegou que "não são devidas as refeições comerciais, uma vez que não há prova do labor extraordinário superior a duas horas diárias".
Com relação à condenação ao pagamento de indenização por dano moral, a microempresa sustentou que "a prova, no caso, restou dividida, não havendo elementos nos autos hábeis a demonstrar que houve o tratamento humilhante contra a pessoa da reclamante".
A Câmara, cujo acórdão teve como relatora a desembargadora Ana Paula Pellegrina Lockmann, entendeu que a empresa não tinha razão em nenhum dos seus argumentos.
No que diz respeito às comissões extrafolha, a decisão colegiada considerou que "a prova testemunhal confirmou o pagamento 'por fora' de comissões, no valor médio de R$ 150 por mês, tal qual alegado pela autora na inicial". Por isso, o colegiado entendeu "inequívoco o pagamento de salário extrafolha, de forma que são devidas as diferenças".
Quanto às horas extras, o acórdão ressaltou que os apontamentos constantes dos controles de horário juntados pela recorrente, relativos ao período de março a maio de 2010, "correspondem ao chamado 'registro britânico', que obviamente não traduzem a real labuta da autora, porquanto inconcebível que a trabalhadora chegue e saia sempre, invariavelmente, nos mesmos horários". Para a Câmara, "como a prova oral restou dividida, como bem analisou o Juízo 'a quo', decide-se a controvérsia em desfavor de quem detém o encargo probatório". No caso, no período em que os cartões de ponto contêm horários de entrada e saída uniformes, "o ônus da prova era da reclamada", observou o colegiado.
No item das refeições comerciais, previstas em norma coletiva, o acórdão lembrou que "foi reconhecida a jornada alegada na inicial, o que importa no reconhecimento do labor extraordinário acima de duas horas diárias". Portanto, é devida "a parcela nos dias em que o obreiro efetivamente cumpriu jornada extraordinária superior a duas horas", decidiu a Câmara.
Por fim, no que diz respeito à indenização por danos morais, alegados pela trabalhadora contra o subgerente da empresa, o qual, segundo ela, lhe dispensaria tratamento humilhante, a decisão colegiada entendeu que "as testemunhas ouvidas confirmaram que o subgerente da reclamada agiu com rigor excessivo e tratou de forma humilhante a autora, assim como fazia com outros empregados". Para a Câmara, foram provados pela autora, ao contrário do que afirma a reclamada, "os fatos alegados na petição inicial, que motivaram as alegações de ofensa moral e o respectivo pedido de indenização". A decisão reconheceu que "a conduta do preposto da reclamada revela um comportamento hostil em relação aos seus subordinados" e que "esse comportamento agressivo e repetitivo atenta contra a dignidade ou a integridade psíquica ou física de um ou mais trabalhadores, degradando o ambiente de trabalho".
O acórdão destacou que, na relação de emprego, "impõe-se ao empregador, dentre outros deveres, assegurar a todos os seus empregados um meio ambiente de trabalho sadio, sendo que tal condição constitui direito subjetivo de todos os trabalhadores, reconhecido, por sinal, pela própria ordem constitucional (artigos 1º, inciso III; 7º, inciso XXII; 200, inciso VIII; e 225 da Constituição Federal)". Por isso, a Câmara entendeu ser devida a indenização por dano moral, "já que evidentes a conduta culposa do preposto da reclamada, o dano sofrido pela reclamante e o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado, restando configurados, pois, todos os elementos caracterizadores da responsabilidade civil". Quanto ao valor arbitrado, o colegiado entendeu que o valor fixado, R$ 7.710,00, "atende aos critérios de moderação e razoabilidade e satisfaz à sua dupla finalidade: é suficiente para servir de lenitivo à dor da obreira e, ao mesmo tempo, expressivo o bastante como medida de sanção à reclamada". (Processo 0001457-13.2011.5.15.0140)

segunda-feira, 23 de julho de 2012

As soluções do STJ para uma Justiça mais célere

Problemas cartorários, excessos recursais, formalismo na conduta dos magistrados, burocracia, prolixidade das decisões. Inúmeros fatores são apontados como entraves para que os processos não sejam julgados em um tempo razoável. Mas quais medidas vêm sendo tomadas pelos magistrados para contribuir com a resposta ágil na prestação jurisdicional? Em vários julgamentos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) profere decisões que garantem ao cidadão uma solução mais rápida às suas demandas; passo importante para assegurar uma Justiça mais efetiva.
No julgamento de sucessivos recursos, por exemplo, o STJ vem pronunciando o entendimento de que não viola o princípio do juiz natural distribuir a um mesmo magistrado as diversas causas que discutem matérias repetitivas. Uma instituição bancária ingressou no STJ com o argumento de que a distribuição de ações individuais referentes a expurgos inflacionários concentradas em um único juízo é ilegal. A Quarta Turma, no entanto, entendeu que a medida atende aos princípios da razoável duração do processo e da instrumentalidade. (AgResp 1.206.813).
A decisão da Quarta Turma segue o rito dos recursos repetitivos. Essa sistemática foi introduzida pelo art. 543-C do CPC (Código de Processo Civil) e trouxe significativos avanços na celeridade processual, ao otimizar o julgamento de múltiplos recursos com fundamento em idêntica questão de direito. Nos primeiros seis meses que a lei entrou em vigor houve uma diminuição de 37,92% no número de processos que chegaram ao STJ. No segundo semestre de 2008, o Tribunal recebeu 19.990 recursos especiais, volume bem menor do que o registrado no mesmo período do ano anterior, que foi de 32.202.
Pela lei dos repetitivos (Lei 11.672/08), diante da multiplicidade de recursos com idêntica controvérsia, o Tribunal de origem pode remeter ao Tribunal Superior um ou mais recursos que representem as demandas e determinar a suspensão dos demais processos até a decisão definitiva. No âmbito do próprio STJ, o relator do recurso especial pode determinar a suspensão dos recursos repetitivos nos tribunais de segunda instância, ao constatar a existência de jurisprudência dominante ou por afetação de um caso específico ao colegiado, o que reduz sensivelmente a carga de trabalho para cada magistrado.

Seguir adiante

Os processos que tem o mesmo assunto do repetitivo ficam “trancados”, o que às vezes é motivo de insatisfação para muitos jurisdicionados, que acabam por ingressar na Justiça para que a causa possa ter um curso independente. Para a Terceira Turma, não se admite reclamações da parte recorrente para se “destrancar” o recurso especial sobrestado na forma do art. 543-C do CPC porque isso interfere na ideia do legislador em fazer uma Justiça mais eficiente.
Relator de uma cautelar julgada, o ministro Massami Uyeda destacou que a concessão da medida para “destrancar” o recurso seria o mesmo que desconstituir as diretrizes traçadas pela reforma da Justiça e uma afronta ao princípio da razoável duração do processo. A ressalva só ocorre em casos de sobrestamento equivocado em que a parte deve demonstrar explicitamente a diferença entre o seu caso concreto e os afetados como repetitivo (MC 17.226).
A Primeira Seção entende que cabe, inclusive, a aplicação de multa nos casos em que a parte reclama quanto ao mérito de questão decidida em recurso especial submetida ao rito dos repetitivos. “Se no agravo regimental a parte insiste apenas na tese de mérito já consolidada no julgamento, é certo que o recurso não lhe trará nenhum proveito do ponto de vista prático, pois, em tal hipótese, já se sabe previamente a solução que será dada ao caso pelo colegiado”, sustentou a ministra Eliana Calmon (Resp 1.306.098). O objetivo, nesses casos, é punir a parte para que ela entenda que não pode sobrecarregar o Judiciário com recursos protelatórios.
A aplicação de multas, segundo Marco Felix Jobim, autor do livro “Direito à Razoável Duração do Processo: Responsabilidade Civil do Estado em Decorrência da Intempestividade Processual”, é uma melhores soluções para tornar a Justiça mais efetiva. Tal instrumento, segundo ele, ainda é pouco utilizado e deveria ter mais publicidade para que a população se conscientizasse de que o ingresso no Judiciário deva ser fundamentado. Milhares de embargos de declaração são opostos, segundo ele, sem qualquer tipo de fundamentação, apenas com o objetivo de se levar um tempo maior para interpor o recurso principal.

Formalismo
 
Uma queixa comum quanto à prestação jurisdicional está relacionada ao excessivo formalismo por parte dos magistrados. Outra crítica é a maneira nada eficaz em que muitas vezes é dada a solução judicial. A parte leva mas não ganha e a demora para o resultado é tanta que surge o questionamento se valeu mesmo a pena entrar na Justiça. Segundo Paulo Hoffman, no seu trabalho sobre a “Razoável duração do processo”, em média o Poder Judiciário leva cinco anos para julgar uma causa.
Em um conflito de competência julgado pelo STJ, em que uma mãe reclamava o pagamento de salário-maternidade em Lajeado, no Rio Grande do Sul, a Terceira Turma decidiu que não se pode dar primazia ao formalismo em detrimento do direito de a impetrante ter a sua causa julgada pelo juiz natural em tempo célere. O mero apego à formalidade, segundo o STJ, não pode levar o Judiciário a tomar decisões de escassa utilidade (CC 90.642).
Uma resposta dada pelo STJ ao problema da morosidade também pode ser vista em ações que discutem o fornecimento de medicamento por parte do Estado para aquelas pessoas que não têm recursos para pagá-los. O STJ vem entendendo em múltiplos julgamentos que não é cabível chamar à União Federal para integrar o polo da lide nas ações que tratam dessa matéria por afronta ao princípio da razoável duração do processo.
Segundo o STJ, a hipótese de chamamento ao processo, prevista no artigo 77, inciso III, do CPC, é típica de obrigações solidárias de pagar quantia certa. Tratando-se de uma hipótese excepcional de formação de litisconsórcio passivo facultativo não se admite interpretação extensiva para alcançar prestação de entrega de coisa. Para o STJ, o chamamento ao processo da União, pelo estado de Santa Catarina, no caso da reclamação pelo fornecimento de medicamentos, é uma medida protelatória, que não traz utilidade ao processo (Resp 1.150.283).
 
Melhores salários

Flávio Beal, no seu estudo sobre “Morosidade da Justiça – Impunidade Injustiça”, aponta que entre as causas para uma prestação judicial deficiente está a insuficiência de juízes para atender o grande número de processos, a falta de treinamento e melhores salários para os servidores que atuam no Judiciário, o excesso de recursos, o formalismo e a nomeação de juízes em atividade nas comarcas para dirigir a Justiça Eleitoral com prejuízos para a Justiça comum. Ele aponta ainda burocracia nos trâmites judiciais.
A morosidade no processo, segundo Marco Félix, pode ser vista no próprio ato de citação do réu. Pela lei, o prazo mais comum de defesa é de quinze dias, contados da juntada do mandado ou do recebimento da carta de citação nos autos. Mas o processo pode levar meses. “A morosidade desta etapa é assustadora” registra o autor. Se forem dois ou mais réus no processo, com procuradores diversos, os prazos podem ser contados em dobro.
Em 2011, a Segunda Turma julgou um processo no qual atendeu o pedido do Município do Rio de Janeiro para afastar a prescrição declarada na cobrança de IPTU. O processo de execução ficou paralisado por doze anos sem que fosse realizada a citação. Segundo o STJ, a ineficiência da máquina judiciária prejudicou os interesses do credor, que, pela falta da citação, não teve oportunidade de impulsionar o processo (Resp 1.102.431).
Em casos que tratam da concessão de liminar em apreensão de bens envolvendo vários réus, o STJ decidiu que o prazo para ingressar com a ação principal, por exemplo, se conta a partir de qualquer ato que deu motivo ao sequestro, ainda que não foram todos concluídos. O objetivo é preservar à razoável duração do processo, bem como o caráter provisório das medidas cautelares, possibilitando a pronta instauração do processo principal, em prol daqueles que têm seus bens bloqueados, mas sem beneficiar os que, por qualquer motivo, não querem cumprir a liminar (Resp 1.040.404).

Fora do tempo

A razoável duração do processo, segundo a doutrina, não se confunde com celeridade processual. A primeira tem a ver com a garantia de que o jurisdicionado vai ter seu processo julgado em tempo razoável. A segunda, com o fato de que os atos vão ser realizados no menor espaço de tempo, no sentido da economia processual.
A doutrina aponta que a falha da prestação judiciária relativa à afronta à razoável duração do processo gera direito a indenização. Um projeto de lei buscou regulamentar os pedidos de indenização em relação à inércia do Judiciário, mas foi arquivado por inconstitucionalidade (PL 7.599/2006).
No julgamento de um recurso, a Primeira Turma decidiu que a verificação de responsabilidade pela demora na prática dos atos processuais implica exame de provas, o que não pode ser feito no âmbito de uma Corte Superior. As decisões acabam ficando a cargo das instâncias de primeiro e segundo grau. (Resp 1.102.431).

Indenização

Marco Félix defende que algumas situações justificam o pedido de indenização do jurisdicionado frente ao Estado. Caso ocorra um dano à parte porque o processo não foi concluso no tempo que determina a lei; se há quebra de linearidade no curso processual por conta de um agente público, fazendo com que o processo retorne a seu início; se há permissão do Judiciário para que grandes sociedades litiguem teses batidas, causando prejuízos à parte credora são algumas delas.
Nas decisões que envolvem a inércia do Estado no trâmite de recursos administrativos, o STJ vem entendendo que os órgãos não podem prorrogar indefinidamente a duração de seus processos, pois é direito dos administrados ter seus requerimentos apreciados em tempo razoável. Desde a data da interposição de um recurso administrativo contra uma portaria de anistia, por exemplo, passaram-se seis anos, sem que o ministro da Justiça decidisse. A Terceira Seção entendeu que, na ausência de previsão legal para o julgamento dos recursos interpostos pelos anistiados políticos, deveriam ser aplicados, subsidiariamente, os prazos definidos na Lei 9.784/99 (MS 13.728).
Além das causas estruturais, legais ou institucionais que afetam o bom andamento do processo, a realidade, segundo José Carlos Barbosa Moreira no artigo “A duração dos processos: alguns dados comparativos”, é que quanto mais transgressões houver por parte dos brasileiros, maior é a frequência dos que requisitarão os serviços da Justiça.
Os caminhos judiciais estariam mais desimpedidos se todos os contribuintes pagassem seus impostos, se a administração não desprezasse os preceitos jurídicos e éticos ao realizar uma concorrência, se os pais provessem espontaneamente o sustento dos filhos menores. Mas sempre que isso deixar de ocorrer, cabe ao Judiciário encontrar meios para fazer com que o processo seja julgado em prazo razoável, com respeito à segurança jurídica e todos os bons princípios do Direito.
 

AgResp 1206813 - MC 17226 - Resp 1306098 - CC 90642 - Resp 1150283

Resp 1102431 - Resp 1040404 - Resp 1102431 - MS 13728

Fonte: STJ via Clipping AASP.

Celulares de DDD 11 mudam no dia 29

A partir do próximo domingo, 34 milhões de usuários de celulares com DDD 11 de 64 municípios de São Paulo terão um nono dígito acrescido a seus números de telefone. Esse grupo inclui a cidade de São Paulo e os municípios da região metropolitana.

A inclusão do dígito nove à frente dos atuais números é uma medida da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para ampliar as possibilidades de numeração nos municípios com DDD 11.
Segundo a agência, a quantidade de usuários de serviço móvel ativos na região está próxima do limite de combinações possíveis atualmente, de 44 milhões. Com mais um dígito, serão 90 milhões de possibilidades.
A mudança atinge clientes de todas as operadoras, com exceção da Nextel.
Haverá um período de transição para que os usuários se adaptem.
A troca dos números na agenda telefônica, porém, é de responsabilidade do usuário. Para donos de smartphones, já existem aplicativos que prometem fazer a mudança automaticamente.
Para Eduardo Tude, consultor da Teleco, a implantação do dígito é um processo complexo para as empresas.
A mudança exige adaptações nos sistemas que identificam e encaminham as chamadas dentro dos servidores das operadoras.
"É algo comparável à preparação para o início da portabilidade, em 2009", diz.
Os investimentos das empresas no processo devem superar R$ 300 milhões.

Fonte: MARIANNA ARAGÃO, Folha de São Paulo, via Clipping da AASP.


DE SÃO PAULO


Procon terá atendimento especial para endividados

Depois de perceber muita procura de pessoas com dívidas e de olho no crescimento do crédito e da inadimplência, o Procon-SP decidiu dar atendimento especializado e permanente aos chamado superendividados.
O órgão de defesa do consumidor vai transformar o projeto de tratamento do superendividamento, que teve uma versão piloto no ano passado, em um programa permanente. A ideia é que o atendimento especializado comece em agosto.
Serão feitas audiências coletivas com os credores para que o devedor possa renegociar as dívidas e sair da situação de inadimplência, além de palestras de educação financeira e planejamento.
O endividado que procurar um posto Poupatempo, do Procon-SP, será encaminhado ao Cejusc (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania) ou poderá ir direto a essa instituição.
Lá, será feita uma triagem por um questionário para saber se a pessoa está no nível considerado de superendividamento (com mais de 50% da renda comprometidos pelo pagamento das dívidas).
Depois, serão agendadas uma palestra e uma entrevista no Núcleo de Tratamento do Superendividamento, do Procon, e serão escolhidos os devedores que vão participar das audiências coletivas com os credores -os que já tiverem condições para negociar algum pagamento.
O programa terá parceria de instituições como o Tribunal de Justiça e o Hospital das Clínicas -nesse caso, para o encaminhamento correto de pessoas com transtornos relacionados ao consumo.

DICAS

A condutora escolar Odete Meira, 56, chegou a dever R$ 20 mil no ano passado, quando começou a construir sua casa. Metade eram juros. Os débitos eram, principalmente, no cartão de crédito e no cheque especial.
Ela foi uma das participantes do projeto-piloto dos superendividados. Depois de renegociar as dívidas e aprender a controlar o orçamento em uma planilha, estabilizou-se financeiramente.
"Só assim [com a planilha] você consegue guardar dinheiro. Todo mês eu faço para não me endividar", conta.
Além da planilha, a dica dos especialistas é "viver à vista" e gastar menos do que recebe. "Muitas vezes, as pessoas tentam fórmulas para liquidar suas dívidas, mas não têm controle sobre o orçamento", diz o consultor financeiro Erasmo Vieira.
"As pessoas muito endividadas devem estabelecer prioridades financeiras. Se a prioridade é limpar o nome, terá que falar 'não' muitas vezes a novas compras."

SP tem novo feirão para renegociar dívidas
 
Consumidores com dívidas em atraso em oito empresas, como bancos, lojas e financeiras, poderão renegociar os débitos com desconto em um feirão que acontece entre os dias 25 e 28 em São Paulo.
O evento, organizado pela Serasa Experian, acontece no Expo Barra Funda, na zona oeste da capital, e terá a participação de Santander, Santander Financeira, PanAmericano, Caixa, HSBC, Losango Financeira, Casas Bahia e AES Eletropaulo.
O mutirão ocorre apenas três meses depois de um similar realizado pela Boa Vista, outra empresa de informações financeiras, e pretende atender de 40 mil a 60 mil consumidores.
De acordo com a Serasa, a particularidade do feirão que começa na próxima quarta-feira é que os descontos serão propostos caso a caso, podendo variar conforme o perfil do endividado.
A empresa afirma ainda que poderão ser renegociadas dívidas de qualquer valor e independentemente do período de inadimplência.
Ricardo Loureiro, presidente da Serasa Experian e da Experian América Latina, acredita que iniciativas desse tipo para reabilitar o crédito de devedores se tornem cada vez mais frequentes.
"É importante destacar, no entanto, que, mesmo fora de mutirões, os credores estão sempre abertos a renegociar as dívidas", diz.
"Se a pessoa atrasou uma conta, se está com dificuldade em honrar um compromisso, a primeira providência que deve tomar é procurar aquele com quem assumiu o compromisso e conversar."

PREVENÇÃO

Loureiro destaca ainda que o comprador deve fugir do superendividamento, optando sempre por crédito e consumo conscientes.
O índice de atrasos de pagamento de dívidas bancárias acima de 90 dias no Brasil está em 8% e é maior que em outros emergentes, como África do Sul (5,9%), e países em crise, como Espanha (7,3%). Nos EUA, são 2,9%.
Para participar do mutirão, basta comparecer ao local com CPF e RG ou carteira de trabalho.

Fonte: MARIA PAULA AUTRAN E MARÍA MARTÍN, Folha de São Paulo, via Clipping AASP.



(CAROLINA MATOS)

Brasil é o 4º país com mais dinheiro em paraísos fiscais, diz organização

Brasileiros tornaram o país o quarto maior cliente de contas em paraísos fiscais, segundo relatório da Tax Justice Network (rede de justiça fiscal, em livre tradução).
Segundo o relatório, ainda não divulgado, brasileiros tinham depositado de 1970 até 2010 cerca de US$ 520 bilhões (ou mais de R$ 1 trilhão) nessas contas, onde se pode guardar dinheiro em razoável sigilo, sem ter de responder a muitas perguntas nem pagar imposto.
O valor equivale a pouco mais de um quinto do PIB (Produto Interno Bruto) oficial brasileiro.
De acordo com o estudo, o tamanho da fuga de capitais do país é maior do que a dívida externa acumulada no período, de US$ 324,5 bilhões.
O documento foi escrito pelo economista James Henry para a Tax Justice Network, organização independente, focada nesse tipo de levantamento, que surgiu em 2003 no Parlamento britânico.
Henry cruzou dados do Banco de Compensações Internacionais, do FMI (Fundo Monetário Internacional), do Banco Mundial e de governos para chegar aos valores, segundo informações da BBC.
No ranking de países elaborado pela organização, o Brasil perde apenas para a China (US$ 1,2 trilhão), a Rússia (US$ 779 bilhões) e a Coreia do Sul (US$ 779 bilhões).
Na América Latina, além do Brasil, o México, a Argentina e a Venezuela estão entre os 20 que mais enviaram dinheiro a paraísos fiscais.
Ao todo, ao menos US$ 21 trilhões não contabilizados estão depositados nessas contas, diz o documento.
"A maior parte da renda de investimento perdida pelos países foi recebida por elites privadas de nações em desenvolvimento, que tinham contas em bancos no exterior, mas nunca declaravam em seus países a renda recebida", disse Henry no relatório.
Fonte: MARCELO SOARES, Folha de São Paulo, via Clipping AASP. 

Portabilidade dobra troca de previdência

Taxas mais baixas e produtos com um perfil mais adequado à aposentadoria têm levado os investidores a trocar os planos de previdência. Os dados mais recentes da Federação Nacional da Previdência Privada e Vida (Fenaprevi) mostram que as operações de portabilidade – que permitem a troca de plano sem pagamento de Imposto de Renda e taxas – dobraram entre abril de 2012 e o mesmo mês no ano passado.
O valor financeiro dessas trocas atingiu R$ 453 milhões no período, um valor recorde e que representa um crescimento de 63%. “Claro que parte do crescimento acompanha a evolução natural do mercado, mas creio que o investidor está mais atento na comparação de produtos”, afirma o vice-presidente da Fenaprevi, Osvaldo Nascimento. O executivo explica que os números só consideram a portabilidade entre seguradoras. “Se levarmos em consideração a migração dentro da própria seguradora, o valor dobra.”
Parte desse movimento é explicado pelo momento econômico de juros mais baixos, que reduzem os ganhos dos planos conservadores de renda fixa. “Essas carteiras ainda representam a maioria das aplicações, mas o investidor tem buscado produtos que, no longo prazo, tendem a entregar um retorno maior, como os planos de renda variável ou multimercados”, afirma Nascimento, que também é diretor executivo de produtos de investimento e previdência do Itaú Unibanco.
Segundo dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), do dia 16 de julho, 93,6% dos planos eram de renda fixa.
Na Brasilprev, a portabilidade foi responsável pelo ingresso de R$ 465 milhões nos planos em 12 meses. Mas, além da troca de composição de carteira, a seguradora aponta outro motivo para o aumento do tipo de operação. “O mercado brasileiro é peculiar. O investidor tende a colocar sua poupança para aposentadoria no banco onde é cliente. Ele até faz uma pesquisa, mas acaba comprando o produto do banco. Quando ele troca de instituição, com o tempo, vai migrando os investimentos”, explica o gerente de inteligência de mercado, Sandro Bonfim.
Em algumas seguradoras, a portabilidade é tão significativa que já representa mais de 50% da captação de recursos em 2012. “Em certos momentos chegou a ser 70% do dinheiro novo dos planos. De janeiro a maio de 2012 em relação ao mesmo período de 2011, a portabilidade representa 59% da captação”, afirma a diretora de Previdência e Vida Resgatável da Mapfre, Maristela Gorayb.
A Mapfre, contudo, acredita que o maior motivo para a portabilidade é a escolha de planos com taxas menores. “Nosso carro-chefe, o Corporate Renda Fixa, tem 1,0% de taxa de administração, o que permite uma rentabilidade de 5,40% no ano até junho. O ganho é maior, se comparado ao oferecido pelo CDI, em 4,60%”, diz.

Fonte: Jornal da Tarde, Caderno de Econmomia, via Clipping AASP.

Ginástica laboral dá direito a hora extra

Empresas que obrigam seus funcionários a fazer ginástica laboral fora do período de trabalho correm o risco de pagar horas extras aos seus funcionários. Uma ex-empregada da PepsiCo do Brasil obteve na Justiça o direito a receber o benefício. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) do Paraná.
Segundo o TRT, a funcionária trabalhava das 22h30 às 6h. Antes de bater o ponto, entretanto, ela gastava 20 minutos trocando a roupa e realizando a ginástica. Após a atividade, registrava a entrada na companhia.
O TRT entendeu que, durante a atividade física e a troca de roupa, a trabalhadora estava à disposição da empresa, conforme o artigo nº 4 da CLT. Por essa razão, a PepsiCo deveria pagar 20 minutos de horas extras diárias. Em seu voto, a ministra Kátia Magalhães Arruda disse que a decisão está de acordo com a Súmula nº 366 do TST, segundo a qual a variação de até cinco minutos não é considerada jornada extraordinária.
Para o advogado Dionísio Taunay, do Castro, Barros, Sobral, Gomes Advogados, a decisão serve de alerta para os empregadores. "As empresas devem incentivar atividades físicas sem tornar obrigatória a presença do funcionário", diz.
Já o advogado Sólon Cunha, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, discorda do entendimento do TRT. "Na área industrial, é difícil colocar a ginástica laboral no turno dos funcionários."
Por meio de nota, a PepsiCo afirma que "cumpre a legislação vigente em todos os países onde opera e respeita as decisões judiciais definidas pelos tribunais".

Fonte: Bárbara Mengardo - De São Paulo - Valor Econömico.

Norma que regulamenta cooperativas é sancionada

A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que regulamenta a organização e funcionamento das cooperativas de trabalho. As novas regras - elaboradas a partir de um projeto de 2004 - passaram a valer na sexta-feira com a edição da Lei nº 12.690, de 19 de junho de 2012, no Diário Oficial da União. "É uma tentativa de regular um setor antes autônomo e dificultar a formação de cooperativas fraudulentas", afirma o advogado trabalhista Sólon de Almeida Cunha, sócio do escritório Machado Meyer.
Nove dispositivos foram vetados. Um deles foi a previsão de revogar todo o artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual o "contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego".
Ficou autorizada apenas a revogação do parágrafo único do artigo que determinava que não existe vínculo de emprego entre os associados de cooperativa, nem entre os associados e os tomadores do serviço. O artigo 5º da nova lei diz apenas que "a cooperativa de trabalho não pode ser utilizada para intermediação de mão de obra subordinada". A multa, se isso ocorrer, é de R$ 500 por trabalhador prejudicado.
A presidente ainda vetou o artigo 25, que previa o acesso das sociedades simples - espécie de microempresa - aos benefícios do Programa Nacional de Fomento às Cooperativas de Trabalho (Pronacoop), instituído pela lei. Dentre os objetivos do programa, está o de viabilizar linhas de crédito às cooperativas a partir de receitas da União e do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
As cooperativa deverão ser formadas por, no mínimo, sete sócios. A nova lei concedeu direitos trabalhistas aos sócios, como remuneração não inferior ao piso da categoria. Autorizou ainda que a assembleia de cooperados crie fundos de provisão destinados a fins específicos. "A lei deu bastante autonomia para a assembleia deliberar sobre gestão", diz Cunha.
Outra novidade, segundo o advogado, é a criação de federações e confederações de cooperativas. "Criaram um modelo análogo ao sindical que deve politizar as cooperativas", afirma.

Fonte: Bárbara Pombo - De Brasília, Valor Econömico.

Empresas de vistoria veicular vão à Justiça contra os Detrans

A resistência dos departamentos de trânsito (Detrans) de vários Estados e do Distrito Federal em aceitar laudos de vistoria, exigidos para a transferência de propriedade de veículos, levou à Justiça empresas que fornecem o serviço e obrigou o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a suspender o credenciamento de novos concorrentes. O órgão também determinou em maio a formação de um grupo de trabalho para, em 90 dias, propor soluções de aperfeiçoamento da Resolução nº 282, de 2008, que terceirizou o trabalho, realizado até aquele ano exclusivamente pelos Detrans.
Além de tentar obrigar os departamentos de trânsito a aceitar os laudos de vistoria, empresas buscam na Justiça ressarcimento por prejuízos sofridos. A Quality, de Brasília, protocolou uma ação contra o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) - órgão executor das decisões do Contran - pedindo R$ 5,5 milhões. Criada em 2009, a empresa, de acordo com seu diretor, Guy Machado, foi obrigada a fechar as portas dois anos depois pelo fato de o Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) não aceitar laudos por ela emitidos.
A companhia estava regular, com base na Portaria nº 131 do Denatran, que estabelece os requisitos técnicos e procedimentos para credenciamento de prestadoras de serviço de vistoria em veículos. "O Denatran não conseguiu que os Detrans, seguindo a hierarquia federativa, acatassem a legislação", diz Machado, acrescentando que o Contran e o Denatran estão agindo para modernizar a forma como são feitas essas vistorias de transferência, com o objetivo de coibir fraudes.
Há decisões de primeira e segunda instância em vários Estados - como São Paulo, Santa Catarina, Espírito Santo e Minas Gerais - que obrigam os departamentos de trânsito a aceitar laudos de vistoria emitidos por empresas do setor. Os preços cobrados variam de R$ 40 a R$ 90. A Quality, porém, perdeu em segunda instância liminar contra o Detran-DF.
No caso do Distrito Federal, o Denatran e o Ministério das Cidades tentaram fazer o órgão cumprir a Resolução 282. Em setembro de 2010, o Denatran enviou ofício ao departamento de trânsito solicitando o cumprimento da legislação federal. Em março do ano seguinte, foi a vez do então ministro das Cidades, Mário Negromonte, enviar carta ao governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), pedindo que o chefe do executivo brasiliense envidasse "esforços no sentido de determinar que o Detran cumpra as disposições estabelecidas no normativo do Contran".
O objetivo da legislação, segundo o presidente da Associação Nacional das Empresas de Perícias e Vistorias Veiculares (Anpevi), Vagner Caovila, é modernizar tecnicamente as vistorias de transferência, substituindo o tradicional decalque - usado para confirmar a autenticidade das numerações do motor e do chassi do veículo - por um processo ótico considerado à prova de fraude. Os Detrans, afirma Caovila, não têm estrutura suficiente para fazer uma vistoria detalhada dos veículos. Desde que a legislação entrou em vigor, foram criadas cerca de três mil empresas no país para executar o serviço.
Somente no Estado de São Paulo, são feitas cerca de sete mil vistorias por dia. "É impossível para o Detran-SP fazer tudo sozinho", afirma Caovila. Hoje, segundo ele, aproximadamente 5% da frota brasileira circula com "queixa de roubo ou furto". "Se o Denatran não conseguir que a resolução seja cumprida, o caminho natural é a Justiça."
Na ação ajuizada pela brasiliense Quality, pede-se indenização por gastos com equipamentos, instalações e pessoal. Segundo Guy Machado, ao longo do período em que funcionou, a empresa só conseguiu emitir um laudo, cujo valor de R$ 83,50 cobrado teve que ser devolvido porque o Detran-DF não aceitou a vistoria feita.
De acordo com o presidente da Associação Nacional dos Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal (AND), Teodoro Moreira Lopes, também presidente do Detran do Mato Grosso, os departamentos de trânsito não são contra modernizar a legislação e nem contra a terceirização das vistorias. "A maioria dos Detrans não é contra [as empresas de vistoria]. É contra o modo como elas foram criadas", diz Lopes, que integra o grupo de trabalho formado pelo Contran. "São os Estados que devem decidir se têm ou não necessidade de recorrer ao auxílio de terceiros para fazer os serviços."
Procurada pelo Valor, a direção do Denatran preferiu não comentar a decisão da empresa Quality de buscar indenização na Justiça. O órgão só deve se pronunciar após a conclusão dos trabalhos de reavaliação da Resolução 282. Ainda de acordo com o Denatran, o grupo de trabalho, instalado no dia 23 de maio, tem o objetivo de apresentar propostas que sirvam para "aprimorar os procedimentos operacionais de credenciamento (das empresas)", o que, a princípio, elimina o temor das empresas de que haja um retrocesso na legislação federal.

Fone: Chico Santos - Do Rio - Valor Econömico, Legislação e Tribuntos

quarta-feira, 11 de julho de 2012

Presunção de dependência de filho incapaz é relativa

A presunção de dependência em relação aos pais dos filhos menores de 21 anos ou incapazes de trabalhar não é absoluta. O entendimento é do juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia (SC), para quem o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode demonstrar que o menor de 21 ou incapaz não é de fato dependente. O juiz negou um pedido de pensão feito 28 anos após a morte do segurado, apresentado por um filho totalmente incapaz, que já recebia, à época da morte de seu pai, uma aposentadoria por invalidez. Da decisão, cabe recurso às Turmas Recursais de Santa Catarina.
"Vejo que o pai do demandante faleceu em 1983, e somente mais de 28 anos depois, em 2011, foi apresentado o respectivo pedido de pensão, o que indica que a subsistência deste não dependia da renda daquele", afirmou Dantas. De acordo com o juiz, embora a Lei de Benefícios (8.213/1991) preveja que a dependência, nestes casos, não precise ser provada pelo interessado, essa presunção, se interpretada com base no texto constitucional, pode ser afastada pelo INSS.
"Se o texto [da Constituição] prevê como beneficiários o cônjuge ou companheiro 'e' [grifo do juiz] os dependentes, fica a impressão de que se está a colocar aqueles como pessoas que fazem jus ao benefício enquanto tais, mesmo que sem dependência frente ao segurado (do contrário, bastaria falar tão-só em 'dependentes', aí compreendidos também os conviventes)", explicou Dantas. "Assim, à exceção do cônjuge ou companheiro, todos os demais beneficiários de pensão teriam de se caracterizar como efetivos dependentes (presumida esta condição, em caráter relativo, quando se cuidar de filho menor de 21 anos ou inválido)", concluiu.
O juiz lembrou ainda que a prioridade da Constituição, ao prever a distributividade na prestação dos benefícios, é a cobertura das pessoas com mais necessidade, com menor ou nenhuma renda. "A Previdência Social poderá demonstrar que, mesmo inválido, o filho do segurado não mais sobrevivia à custa deste", afirmou o juiz. "Em tal contexto, descaberia, pois, falar em vínculo de dependência, sendo juridicamente adequado afastar — dada a índole constitucionalmente distributiva do regime — a presunção legal que neste sentido milita", concluiu.
Entretanto, o pedido de pensão por causa da morte da mãe, ocorrida em 2011, foi atendido pelo juiz. Com relação à mãe, o juiz ponderou que, como o filho morava com ela, "não é possível descartar uma, ainda que parcial, dependência". Outros fatores considerados foram a idade de 66 anos, o valor da aposentadoria (um salário-mínimo) e a frequência da instituição assistencial. "Deste modo, no particular, prevalece, face à limitada prova em sentido contrário, a presunção, restando reconhecido o direito à pensão". Com informações da Assessoria de Imprensa da Justiça Federal de SC.
Clique aqui para ler a sentença.
Fonte: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

Documentos digitalizados não se equiparam a originais

A presidente Dilma Rousseff vetou a equiparação, para fins probatórios, dos documentos digitalizados aos seus originais. Dilma sancionou projeto tratando da elaboração e do arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos, na forma da Lei 12.682/2012, mas rejeitou todos os artigos que garantiam o mesmo efeito jurídico aos documentos digitalizados.
De acordo com o Projeto de Lei da Câmara 11/2007, da então deputada Angela Guadagnin (PT-SP), o documento digital e sua reprodução teriam “o mesmo valor probatório do documento original, para todos os fins de direito”. A proposta também garantia aos documentos digitalizados o mesmo efeito jurídico conferido aos documentos microfilmados.
Na fundamentação dos vetos, com base em parecer do Ministério da Justiça, a presidente afirma que “ao regular a produção de efeitos jurídicos dos documentos resultantes do processo de digitalização de forma distinta, os dispositivos ensejariam insegurança jurídica”. Além disso, destaca que o projeto trata de forma assistemática os conceitos de “documento digital”, “documento digitalizado” e “documento original”.
Dilma vetou, ainda, artigos que autorizavam a eliminação de documentos originais e em forma eletrônica, com ressalva para os considerados de valor histórico. Essa previsão, segundo ela, não observa o procedimento previsto na legislação arquivística.
Com os vetos, a lei apenas exige que o processo de digitalização empregue certificado digital emitido de acordo com a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e que empresas privadas e órgãos públicos adotem sistema de indexação para permitir a conferência da regularidade dos documentos. Com informações da Agência Senado.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

A fórmula de Radbruch e o risco do subjetivismo

Gustav Lambert Radbruch (1878-1949) é um daqueles juristas que possuem biografia e bibliografia elogiáveis pela qualidade e pela coerência. Nascido na histórica cidade de Lübeck, livre e hanseática, onde aprendeu a cultivar valores republicanos, combatente na Primeira Guerra Mundial e um dos primeiros juristas a ingressar no Partido Social Democrata, Radbruch perdeu sua cátedra com a tomada do poder pelos nazistas e viveu os últimos dias sob a perseguição do regime, sem renunciar a seus ideais, até a libertação da Alemanha pelas forças aliadas em 1945. Pouco antes de falecer, ele trabalhava incansavelmente pela reconstrução da vida universitária alemã e deixou uma intrigante contribuição teórica, a notória fórmula de Radbruch.
O professor de Heidelberg era, como muitos juristas de formação socialdemocrata, ao exemplo de Hans Kelsen, um positivista. De modo extremamente simplificado, pode-se dizer que a vertente positivista kelseniana (sim, pois não há um único positivismo) baseia-se na (a) separação entre Direito e Moral; (b) na autorreferência do Direito; (c) na compreensão do Direito como sistema normativo, no qual as instâncias de valor (de entre elas, a Justiça) são externas; (d) no reconhecimento de que o fator de correção do Direito é intrassistemático, seguindo a ordem escalonada de normas até a norma hipotética fundamental.
Não é este o local apropriado para se refutar alguns exageros na crítica lançada contra Kelsen, como se ele não reconhecesse as instâncias valorativas ou os elementos metajurídicos, como dito por ele mesmo: “De um modo inteiramente acrítico, a jurisprudência tem-se confundido com a psicologia e a sociologia, a ética e a teoria política. Essa confusão pode porventura explicar-se pelo fato de estas ciências se referirem a objetos que indubitavelmente têm uma estreita conexão com o Direito. Quando a Teoria Pura empreende delimitar o conhecimento do Direito em face destas disciplinas, fá-lo não por ignorar, ou, muito menos, por negar essa conexão, mas porque intenta evitar um sincretismo metodológico que obscurece a essência da ciência jurídica e dilui os limites que lhe são impostos pela natureza do seu objeto”.[1][2]
Em 1946, Gustav Radbruch publicou um pequeno (e polêmico) trabalho intitulado Injustiça legal e direito supralegal, no qual, segundo alguns, ele teria abjurado suas posições positivistas e abraçado o jusnaturalismo, após os horrores do nazismo e de suas práticas genocidas.[3] Essa viragem doutrinária de Radbruch é geralmente citada por muitos juristas do pós-guerra, embora haja controvérsias sobre se houve realmente uma mudança em seu pensamento original. Nesse texto, ele enunciou a hoje mundialmente conhecida “fórmula de Radbruch”, que tenta resolver os conflitos entre a segurança jurídica (decorrente da aplicação do direito posto) e a justiça (que estaria num plano supralegal, de índole jusnaturalista). A fórmula consiste no seguinte enunciado: o conflito entre a justiça e a segurança (rectius, certeza) jurídica pode ser adequadamente resolvido pelos seguintes critérios: 1) o Direito Positivo, baseado na legislação e no poder estatal, tem aplicação preferencial, mesmo quando seu conteúdo for injusto e não for benéfico às pessoas; 2) a justiça prevalecerá sobre a lei se esta se revelar insuportavelmente (rectius, extremamente) injusta, a tal ponto que se mostre uma norma injusta, continente de um direito injusto.
Essa fórmula foi utilizada para afastar o princípio nulla poena sine lege em relação aos criminosos de guerra nazistas nos julgamentos do Tribunal de Nuremberg, que alegavam não ser possível sua condenação ante a inexistência de norma anterior definidora de alguns dos delitos por eles praticados. E, posteriormente, com a unificação alemã, o Tribunal Constitucional manteve a condenação de guardas de fronteira que fuzilaram impiedosamente pessoas que tentavam fugir para a antiga Alemanha Ocidental.[4]
O Direito Natural, por meio da instância de valor “justiça”, era o fator de correção radbruchiano para o Direito Positivo. Modernamente, Robert Alexy buscou reconduzir a fórmula de Rabruch à teoria dos direitos fundamentais. Para Alexy, é possível que o sistema de normas jurídicas não disponha de mecanismos coativos e, nem por isso, deixe de ser um sistema de Direito. Imperfeição não significa impossibilidade de a coisa existir como tal. Quanto à separação entre Direito e Moral, Robert Alexy introduz a fórmula de Rabruch, cuja síntese poderia ser “injustiça extrema é não é Direito”. O Direito tem uma pretensão de correção e, em larga medida, o próprio sistema a esse fim, com o recurso aos direitos fundamentais e aos princípios.
A decisão do Supremo Tribunal Federal na ADPF 153, que considerou ter sido a Lei 6.683/1979 (Lei da Anistia) inteiramente recepcionada pela ordem jurídico-constitucional pós-1988, tem sido submetida à fórmula de Radbruch e, para alguns autores, o julgamento a teria desconsiderado.[5]
Mais do que debater sobre situações específicas, é importante o estabelecimento de uma postura metodológica uniforme. Tanto na Alemanha quanto no Brasil, as decisões das respectivas cortes constitucionais foram criticadas por parcelas significativas da dogmática e de movimentos político-sociais. E isso porque os dois tribunais chegaram a resultados diametralmente opostos.
A dificuldade mais séria está em assumir como central o problema do fator de correção do Direito e de posicioná-lo dentro ou fora do sistema jurídico, tendo de se definir com algum grau de precisão qual(is) seria(m) esse(s) critério(s), sem correr o risco de se cair na armadilha do subjetivismo do aplicador da norma ou, o mais grave, da formulação aparentemente científica, mas que só serve para esconder o que já se decidiu de maneira descontrolada. Isso faz lembrar Ângelo, em Medida por medida, de William Shakespeare, para quem a dureza da lei poderia ser atenuada, desde que a noviça com ele se deitasse para salvar o irmão da pena de morte no Ducado de Viena.

[1] KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. Tradução de João Baptista Machado. 4 ed. São Paulo: Martins Fontes, 1995. p. 1-2.
[2] Convém registrar que Kelsen, ao menos na primeira edição da Teoria Pura do Direito, de 1934, usou a expressão “Jurisprudenz”, traduzida por “jurisprudência”, o que parece ser incorreto, pois não significa, como em português, o conjunto reiterado de decisões judiciais, mas o equivalente a Jurisprudência (com maiúsuculas), com o sentido aproximado (e não totalmente simétrico) de ciência jurídica. Na versão original, ele alude à confusão da Jurisprudência com a Psicologia, a Biologia, a Ética e a Teologia, diferentemente do texto em português. Cf. KELSEN, Hans. Reine Rechtslehre. Herausgegeben von Matthias Jestaedt. Studienausgabe der 1. Auflage 1934. Tübingen: Mohr Siebeck, 2008. p. 1.
[3] O texto saiu na revista Süddeutsche Juristenzeitung (v. 1, p. 105-108, 1946). O título original em alemão é “Gesetzlicher Unrecht und übergesetzliches Recht”. Em espanhol, é mais corrente a tradução para “Arbitrariedad legal y derecho supralegal”. Em inglês, prefere-se “Statutory Non-Law and Suprastatutory Law”.
[4] Veja-se a respeito o artigo de Virgílio Afonso da Silva intitulado “Transição e direito: culpa, punição, memória”, publicado em A memória e as ciências humanas (São Paulo: Humanitas, 2011, p. 87-106), organizado por Helmut Galle e Rainer Schmidt.
[5] MARTINS, Fabio Henrique Araujo. Uma análise da ADP 153 desde a fórmula de Radbruch e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Revista Internacional de Direito e Cidadania, n. 9, p. 43-53, fevereiro, 2011.
Otavio Luiz Rodrigues Junior é advogado da União, pós-doutor (Universidade de Lisboa) e doutor em Direito Civil (USP); membro da Association Henri Capitant des Amis de la Culture Juridique Française (Paris, França) e da Asociación Iberoamericana de Derecho Romano (Oviedo, Espanha).
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

PF conclui inquérito sobre fraude no Exame de Ordem

A Polícia Federal concluiu investigação sobre fraude na primeira fase de três exames da Ordem dos Advogados do Brasil, aplicados em 2009. Segundo o inquérito, 152 candidatos tiveram acesso antecipado às respostas do exame e 1.076 “colaram” a prova uns dos outros.
Ficou constatado que 19 candidatos fraudaram o exame 2009.1, aplicado no dia 17 de maio de 2009; 76 candidatos fraudaram o exame 2009.2, aplicado em 13 de setembro de 2009; e 57 candidatos fraudaram o exame 2009.3, aplicado em 17 de janeiro de 2010. Os acusados tiveram acesso privilegiado às respostas das provas, desviadas por organização criminosa desarticulada pela operação policial.
Além das fraudes praticadas com o auxílio da quadrilha, a PF também identificou 1.076 candidatos que “colaram” a prova uns dos outros: 190 candidatos no exame 2009.1, 527 candidatos no exame 2009.2 e 359 candidatos no exame 2009.3. Tais candidatos não recorreram à organização criminosa, mas foram apontados pelos peritos criminais como fraudadores.
A investigação contou com o apoio da OAB e do CESPE/UnB, responsável pela aplicação dos exames.
ProcessoO presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, afirmou nesta quarta-feira (11/7) aguardar a conclusão do inquérito para abrir processos ético-disciplinares nas seccionais às quais os suspeitos estejam inscritos. Em nota oficial, a OAB informou que pediria acesso à investigação para tomar as medidas cabíveis.
“O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil está solicitando ao Departamento de Polícia Federal o resultado do inquérito sobre as denúncias de fraudes”, diz o texto. “O processo ético-disciplinar visa estabelecer (...) o grau de envolvimento e participação de cada um dos suspeitos, que estarão sujeitos (...) às sanções previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB”.
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB e da PF.
FONTE: Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012

OAB extingue investigação contra Everardo Gueiros

A 3ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil decidiu, na semana passada, por unanimidade, extinguir a comissão de sindicância instaurada pela seccional do Distrito Federal contra o presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do DF (CAA-DF), Everardo Gueiros.
A sindicância havia sido instalada em abril de 2011 sob a justificativa de que ele havia cometido irregularidades administrativas durante uma reforma das instalações elétricas da sede da CAA-DF. Na ocasião, Gueiros foi afastado de suas funções pelo Conselho Seccional da OAB-DF. Uma auditoria contratada pela seccional apontara “falhas formais” na contratação da empresa para a reforma e indícios de superfaturamento da obra.
O presidente da OAB-DF, Francisco Caputo, disse que recebeu a decisão com tranquilidade e irá esperar a formalização do acórdão para estudar se cabe recurso ou, mesmo, arguição judicial.
Na época, Everardo Gueiros reagiu às acusações em posse de um laudo técnico, fruto de outra auditoria contratada por ele, que desmentia as conclusões apontadas na primeira auditagem, e teve assim seu pedido de medida cautelar acatado pela 3ª Câmara do Conselho Federal da OAB, que o reconduziu ao posto de direção do CAA-DF ainda em abril do ano passado. A decisão, na época, não avaliou o mérito das deliberações da seccional.
No final daquele mesmo mês, um relatório especial da Controladoria do Conselho Federal da OAB atestou a inocência do presidente da Caixa de Assistência dos Advogados do Distrito Federal com base na análise de documentos apresentados pelo acusado, como orçamentos e contratos de prestação de serviços, e dos resultados oferecidos pela perícia técnica feita pelo vice-presidente da Associação Brasileira de Avaliação e Perícia, o engenheiro Ubiratan Nicodemos Simões de Barros.
Desde o início, o acusado remetia as denúncias à disputa política com o presidente da OAB-DF, Francisco Caputo. Este foi o principal argumento usado reiteradas vezes por Gueiros ao longo de todo o processo. “Tratou-se de um afastamento abrupto e ilegal, com um único objetivo político e eleitoreiro”, afirmou Gueiros, durante sua sustentação oral na sessão de julgamento do caso.
Emocionado e fazendo referências à sua história familiar e pessoal, Gueiros afirmou que, durante a sindicância, foi privado de ter acesso aos autos por mais de 60 dias a despeito de sete pedidos de vista formulados por ele. O advogado disse ainda que, ao assumir a direção da Caixa de Assistência, “pegou a entidade devendo R$ 10 milhões, com títulos protestados e com restrição de crédito”, e hoje os problemas financeiros estão sanados. Gueiros e Caputo foram parceiros de chapa nas últimas eleições da Ordem.
Caso encerrado
Na semana passada, os conselheiros federais da 3ª Câmara da OAB nacional se ocuparam de analisar o mérito dos cinco processos que tratavam do caso. Os processos foram julgados em conjunto pelos conselheiros, pois, embora algumas das ações fossem cautelares, e outras recursos, todas tratavam essencialmente dos mesmos fatos.
Além da auditoria que investigou acusações de irregularidades na reforma da sede da CAA em Brasília, a OAB-DF instaurou uma comissão de sindicância que apurava denúncias sobre a falta de pagamento de salários de funcionários da Caixa de Assistência, retaliação sofrida por uma funcionária e a suspeita de violação do sistema de informática da entidade. As acusações foram consideradas evasivas pelos conselheiros federais.
Todos os processos estavam sob a relatoria de Marcelo Cintras Zarif, conselheiro federal pela Bahia. Zarif confirmou que o afastamento prévio de Everardo Gueiros era questão superada. Inicialmente, o conselheiro votava por manter a comissão de sindicância que apurava as outras acusações. E mandou arquivar a investigação sobre a reforma da sede da Caixa.
Coube ao conselheiro Paulo Brincas, de Santa Catarina, abrir divergência parcial ao sugerir que, mesmo restrita a investigar novas acusações, a comissão de sindicância deveria ser extinta por excesso de prazo. A razão é que a comissão instaurada pela OAB-DF ainda não havia apresentado, dentro do prazo regimental de 30 dias e nem mesmo no período prorrogado por mais 60, quaisquer conclusões sobre as acusações.
A sugestão foi incorporada pelo relator e acolhida por maioria, com exceção do conselheiro Luiz Carlos Levezon, que, além de confirmar a perda de objeto nas primeiras acusações e admitir o prazo expirado, concluiu pela ilegalidade da existência da comissão de sindicância sob quaisquer termos.
Para Levezon, a seccional só pode fazer fiscalização sob a forma de auditoria, não estando legalmente amparada para estabelecer uma comissão de sindicância. “O artigo 58 [Regulamento Geral da OAB] dá o direito à seccional de fiscalizar a aplicação da receita, o que ocorreu com a determinação da auditoria”, disse Levezon. “Não satisfeito com a realização da auditoria, o que ocorreu foi uma intervenção disfarçada, quando se desrespeita, se achaca uma entidade autônoma”, concluiu.
A divergência, no entanto, foi apenas em relação à razão pela qual a comissão deveria ser extinta. Por unanimidade, a 3ª Câmara decidiu que não cabia mais falar em afastamento do presidente e que todas as investigações deveriam ser extintas. Prevaleceu o entendimento de que a extinção se justifica pela expiração do prazo para se apresentar conclusões. Além do conselheiro Luiz Carlos Levezon, apenas o representante da bancada do Rio Grande do Norte, conselheiro Edmar Eduardo de Moura Vieira, entendeu que a comissão devia ser extinta também por ser irregular.
FONTE: Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília. Revista Consultor Jurídico, 11 de julho de 2012