quarta-feira, 31 de outubro de 2012

VARAS CÍVEIS DO FÓRUM JOÃO MENDES EM SÃO PAULO COM DISTRIBUIÇÃO HÍBRIDA

Do dia 19 a 30 de novembro o Fórum João Mendes, estará em fase de transição entre o peticionamento em papel e o eletrônico, no entanto, após o dia 03 de dezembro o peticionamento de ações novas será somente eletrônico.
Essa determinação é proveniente do PLANO DE UNIFICAÇÃO, MODERNIZAÇÃO E ALINHAMENTO - PUMA, do TJSP, depois de entendimentos com a OAB e a AASP.
Penso que esse período é bastante curto para a adaptação dos advogados, pois muitos ainda não se acostumaram a esses novos tempos. Além do que, se pensarmos que o Fórum Regional de Itaquera sequer tem peticionamento eletrônico.... Tive que mandar petição para um colega protocolar em papel.

Fonte: AASP.

domingo, 28 de outubro de 2012

STJ esclarece incidência de Imposto de Renda sobre verbas trabalhistas


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que os juros de mora em verbas trabalhistas não devem ser tributados pelo Imposto de Renda (IR) em apenas duas situações: quando o funcionário é demitido ou a verba recebida é isenta do IR. Com essa interpretação, a 1ª Seção alterou decisão dada em um recurso repetitivo, julgado em setembro.
Na ocasião, o STJ firmou entendimento de que não incidiria IR por causa da natureza indenizatória dos juros de mora, relativos a atraso no pagamento. Em fevereiro, provocada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Corte esclareceu que a isenção só alcançaria verbas trabalhistas indenizatórias - abono de férias e aviso prévio, por exemplo - decorrentes de condenação judicial.
Neste mês, ao analisar um outro caso sobre o mesmo assunto, a 1ª Seção estabeleceu uma nova interpretação. Para a maioria dos ministros, os juros de mora são tributados, exceto quando o funcionário perde o emprego ou quando a verba recebida na rescisão do contrato é isenta do IR, como o FGTS.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, relator do recurso da Fazenda contra um ex-funcionário do Bradesco, o artigo 16 da Lei nº 4.506, de 1964, determina a incidência do IR sobre os juros. A exceção, segundo ele, tem como base o inciso V do artigo  da Lei nº7.713, de 1988, que isenta a indenização e o aviso prévio pagos por despedida ou rescisão de contrato de trabalho. Para o ministro, a medida objetiva proteger o trabalhador em uma situação socioeconômica desfavorável. Dessa forma, em caso de demissão, o trabalhador tem direito à isenção independentemente do tipo de verba recebida - remuneratória ou indenizatória.
Para advogados, porém, a Corte modificou o entendimento firmado no recurso repetitivo. Houve uma restrição ainda maior da decisão original, afirma Carlos Golgo, do Lucca & Lucca Advogados Associados. Para o tributarista Igor Mauler Santiago, do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a Corte mudou a lógica da decisão no repetitivo. Foi um giro de 180 graus.
O alcance da decisão original preocupava a Fazenda Nacional, que trabalhou nos últimos meses para que o STJ delimitasse o entendimento. Durante o julgamento realizado neste mês, o procurador Claudio Seefelder defendeu que os juros representam acréscimo patrimonial. Além disso, sustentou que, no caso analisado, o funcionário do Bradesco ainda estava vinculado ao banco e, portanto, deveria recolher IR sobre os R$ 206 mil recebidos por horas extras, 13º salário e FGTS. Desse montante, R$ 96,9 mil eram juros de mora. O ministro Campbell Marques decidiu excluir da tributação apenas os R$ 9,2 mil referentes ao FGTS porque a verba é isenta de imposto.
O assunto também está na pauta do Senado. Na última semana, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou projeto de lei que põe fim à incidência de IR sobre os juros devidos pelo atraso no pagamento de remuneração decorrente do exercício de emprego, cargo ou função. A proposta ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados. Os juros de mora não são riqueza nova, mas indenização pelo atraso no pagamento, independentemente da verba recebida, diz Igor Mauler Santiago.
Procurada pelo Valor, a PGFN não retornou até o fechamento desta edição.
Fonte: Valor Econômico

Súmulas da OAB sobre a contratação de serviços advocatícios


O Conselho Federal da OAB publicou na edição de ontem (23) do Diário Oficial da União duas súmulas sobre a inexibilidade de procedimento licitatório para a contratação de serviços advocatícios por parte da Administração Pública. As súmulas do Pleno da OAB funcionam como uma determinação de conduta à classe da Advocacia; elas foram aprovadas na sessão plenária da OAB de setembro último.
A dispensa do processo licitatório se dá, conforme o texto da primeira súmula, em razão da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição dos serviços.
E a segunda súmula prevê que não pode ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público.
SÚMULA N. 04/2012/COP
ADVOGADO. CONTRATAÇAO. ADMINISTRAÇAO PÚBLICA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. Atendidos os requisitos do inciso II do art. 25 da Lei nº 8.666/93, é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios pela Administração Pública, dada a singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição, sendo inaplicável à espécie o disposto no art. 89 (in totum) do referido diploma legal.
SÚMULA N. 05/2012/COP
ADVOGADO. DISPENSA OU INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇAO. CONTRATAÇAO. PODER PÚBLICO. Não poderá ser responsabilizado, civil ou criminalmente, o advogado que, no regular exercício do seu mister, emite parecer técnico opinando sobre dispensa ou inexigibilidade de licitação para contratação pelo Poder Público, porquanto inviolável nos seus atos e manifestações no exercício profissional, nos termos do art. § 3º, da Lei n.8.906/94 (Estatuto da Advocacia e da OAB).

Fonte: ESPAÇO VITAL, http://espaco-vital.jusbrasil.com.br

MINISTROS PROIBIDOS DE RECEBER DE ORGANIZAÇÕES ESTATAIS


A Justiça Federal de Passo Fundo (RS) determinou, ontem (25), a suspensão imediata do pagamento, a onze ministros do atual governo, de verbas remuneratórias que ultrapassam o teto constitucional. A decisão, em caráter liminar, é do juiz titular da 2ª Vara Federal, Nórton Luís Benites, e também proíbe o exercício remunerado de funções em organizações estatais em caso de acúmulo com os cargos ocupados nos ministérios.
A ação popular foi ajuizada em maio deste ano contra os ministros Celso Amorim, Mirian Belchior, Fernando Pimentel, Guido Mantega, Helena Chagas, Março Raupp, Paulo Bernardes, Paulo Sérgio Passos, Tereza Campello, Wagner Bittencourt e Luiz Inácio Adams.
De acordo com a petição inicial, os réus estão acumulando indevidamente os cargos exercidos no governo federal com funções consultivas em sociedades controladas pelo Poder Público. Conforme o autor da ação, a soma das remunerações estaria acima do teto previsto constitucionalmente.
Também constam na ação, como réus, além da União, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Participações (Bndespar), a BR Distribuidora, a Brasil Cap, a Brasil Prev, a Centrais Elétricas Brasileiras e a Companhia das Docas do Estado da Bahia (Codeba). A Empresa Brasileira de Comunicação (EBC), a Empresa Brasileira e Correios e Telégrafos (ECT), a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP), a Petrobrás Biocombustíveis, a Petróleo Brasileiro S/A e a Usina Hidrelétrica de Itaipu.
Em defesa prévia, a Advocacia-Geral da União defendeu a legitimidade do exercício concomitante dos cargos. A retribuição pelo exercício de função em conselho de entidade de direito privado guarda um caráter próprio, correspondente à retribuição de representação, alegou.
Também ouvido na ação, o Ministério Público Federal se manifestou a favor das alegações do autor. Para o MPF, "a atuação dos ministros nos conselhos consultivos das estatais se constitui em artifício empregado com a finalidade de proporcionar remuneração acima do teto constitucional para integrantes do alto escalão do governo". O MPF afirma em seu parecer que "não são necessárias maiores digressões para concluir pela imoralidade da utilização do pagamento de jetons para burlar a norma constitucional , afirmou o parecer.
Após analisar a documentação apresentada, o magistrado entendeu que o cargo de conselheiro de sociedade anônima com participação estatal é uma função pública 'lato sensu'; e os detentores desses cargos são agentes públicos. Segundo ele, caso os ministros continuem a receber os valores indevidos, há possibilidade de que no futuro não sejam obrigados a restitui-los ao erário. Impõe-se, portanto, que o Poder Judiciário, neste momento, não se omita e atue em favor da proteção do interesse público, assegurou.
O juiz Benites deferiu o pedido de liminar, proibindo os onze ministros de receberem remuneração pela participação em conselhos de organizações estatais e determinando às empresas rés que procedam à suspensão do pagamento. A decisão deve ser cumprida no prazo de 10 dias. Cabe recurso de agravo de instrumento ao TRF da 4ª Região, em Porto Alegre. (Ação Popular nº 50036433.7.
A Cyclone Space: uma união entre Brasil e Ucrânia
A empresa binacional Alcântara Cyclone Space comercializa e opera os serviços de lançamentos do futuro veículo espacial Cyclone-4 a partir de seu centro de lançamento em Alcântara, Estado do Maranhão.
A ACS é o resultado de negociações entre o Brasil e a Ucrânia. O tratado entre os dois países foi assinado pelo ministro brasileiro de Ciência e Tecnologia, Roberto Amaral, e pelo ministro das Relações Exteriores da Ucrânia, Kostiantyn Gryshtchenko, diante dos então presidentes do Brasil e da Ucrânia, Luiz Inácio Lula da Silva e Leonid Kuchma, respectivamente.
A ACS foi oficialmente constituída em 31 de agosto de 2006, quando seu estatuto foi aprovado e publicado no Diário Oficial da União do Brasil por meio da portaria nº 599 do Ministério de Ciência e Tecnologia. A primeira reunião do conselho de administração da ACS foi realizada em 30 de agosto de 2007.
O investimento inicial de cada país era de US$ 4,5 milhões. O tratado inicial estabelece que os dois países devem integralizar o capital da empresa até um total de US$ 105 milhões. Em reunião realizada em Kiev, capital da Ucrânia, em junho de 2008, decidiu-se por aumentar o capital da empresa para US$ 375 milhões.
A empresa tem sede administrativa em Brasília. Na Internet ela anuncia sua visão para o futuro: " consolidar-se, em âmbito mundial, como empresa de excelência no fornecimento de serviços de lançamento de espaçonaves, e ser reconhecida pela competência e dedicação de seu pessoal e pela qualidade, confiabilidade e profissionalismo dos serviços que realiza ".

APELO DOS GUARANI-KAIOWÁ ECOA INTERNACIONALMENTE




Cinco mil cruzes foram colocadas em frente ao Congresso na sexta-feira, em protesto que simboliza a morte dos índios. Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Em cartas públicas, populações indígenas pedem que seja decretada sua "morte coletiva" em vez de emitida ordem de despejo. O problema de demarcação de terras que existe desde os anos 70 ganhou atenção internacional.
Nas últimas semanas, documentos assinados por integrantes do povo indígena Guarani-Kaiowá que vive no Mato Grosso do Sul circularam na imprensa e nas mídias sociais. O mais comovente deles foi divulgado no início do mês, em resposta a uma ordem judicial de reintegração de posse de uma fazenda no município de Iguatemi. A carta assinada por indígenas Guarani-Kaiowá da comunidade de Pyelito Kue pede que a justiça decrete a "morte coletiva" dos indígenas em vez da expulsão de seu território tradicional.
Assim como esse grupo, outros também procuram formas de tornar público o longo processo de demarcação de terras. O grupo Guarani-Kaiowá de Passo Piraju, por exemplo, divulgou uma carta na última semana em que detalha a situação do assentamento que existe há 12 anos nas margens do rio Dourados, no Mato Grosso do Sul.
"É para decretar a nossa morte coletiva Guarani e Kaiowá de Passo Piraju e para enterrar-nos todos aqui, somente assim, não reivindicaremos os nossos direitos de sobreviver. Esta é a nossa última decisão conjunta diante da decisão da Justiça Federal do Tribunal Regional da 3ª Região (TRF-3) São Paulo-SP", diz trecho da carta.
Nesta quinta-feira, a organização de defesa dos direitos indígenas Survival International divulgou um comunicado pedindo "o mapeamento urgente de todas as terras Guarani e que lhes seja permitido permanecer em suas terras antes que mais vidas sejam perdidas".
A imprensa chegou a falar de um possível suicídio coletivo, mas nota divulgada na noite desta terça-feira pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) alerta para a interpretação equivocada da posição dos indígenas. Os Kaiowá e Guarani falam em morte coletiva (o que é diferente de suicídio coletivo) no contexto da luta pela terra, ou seja, se a Justiça e os pistoleiros contratados pelos fazendeiros insistirem em tirá-los de suas terras tradicionais, estão dispostos a morrerem todos nelas, sem jamais abandoná-las, diz o documento, que reflete preocupação da entidade com uma possível onda de alarmismo que pode ser mais prejudicial para os grupos indígenas.
Em entrevista à DW, Cleber Buzatto, secretário-executivo do Cimi, diz que o manifesto reflete o desejo daquela população indígena de defender seu direito à terra. "No nosso entendimento, a carta reafirma a decisão coletiva da comunidade de não sair mais uma vez da terra tradicional pela qual eles vêm lutando nas últimas décadas", disse.
Segundo dados da Fundação Nacional do Índio (Funai), até 2010, 43 mil Guarani-Kaiowá haviam sido registrados. Eduardo Backer, advogado da ONG de direitos humanos Justiça Global, disse que o caso dos Guarani-Kaiowá de Pyelito Kue representa a retomada de território e "é um processo de resistência na tentativa de implementar uma política pública de demarcação que não está sendo feita pelo Estado".
Problema histórico

"A demarcação de terras é um problema histórico no Brasil, mas especificamente no Mato Grosso do Sul é um problema muito grande e acaba gerando uma série de outros problemas: confinamento, aumento dos índices de suicídio e violência", explica Eduardo Backer, ao lembrar que alguns processos de demarcação já duram 20 ou 30 anos.

Um artigo do Guarani-Kaiowá Tonico Benites, mestre e doutorando em Antropologia Social do Museu Nacional/Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), publicado nesta segunda-feira no site da Justiça Global no Brasil, faz um levantamento dos aspectos históricos ligados à demarcação. "Iniciativas de articulação e luta de várias lideranças Guarani e Kaiowá para retornar aos antigos territórios começaram a despontar no final da década de 1970", diz o texto.
O advogado Eduardo Backer ressalta o poder dos grupos políticos e do agronegócio, predominantes no Estado, e atribui a demora na resolução dos impasses à ação dessas forças. "A proximidade do poder político e de grupos econômicos interessados na preservação de uma determinada estrutura fundiária que favorece a perpetuação de seu poder econômico e político acaba impossibilitando a demarcação desse território sob o argumento falso de que se perderia a capacidade econômica do Estado", alerta.
Violência e morte

Para Cleber Buzatto, a demora nos procedimentos de demarcação potencializa situações de violência entre integrantes de um mesmo grupo, suicídio entre jovens e violência por parte de grupos armados comandados, segundo ele, por fazendeiros. "Os Guarani, cansados de aguardar pela ação do Estado, promovem eles próprios ações que chamam de retomada como uma estratégia de tentar fazer com que o Estado se movimente de uma forma um pouco mais ágil", afirmou Buzatto.

Informações repassadas à DW pelo Cimi revelam uma situação tensa no Estado, que já registra centenas de processos de conflitos entre indígenas e latifundiários. Em todo o País, mais da metade dos registros de morte violenta de indígenas ocorre entre o grupo Guarani-Kaiowá. O Relatório de Violência Contra os Povos Indígenas 2011, do Cimi, registra 503 assassinatos de indígenas entre 2003 e 2011 no país. Desses, 279 são de Guarani-Kaiowá. Dados do Distrito Sanitário Especial Indígena (DSEI), da Secretaria Especial de Saúde Indígena do Ministério da Saúde, dão conta de 555 casos de suicídio desse grupo entre 2000 e 2011.
Outro tipo de violência, dessa vez contra lideranças indígenas, também causa preocupação, segundo Eduardo Backer. "Já há vários mortos, principalmente pela atuação de pistoleiros e fazendeiros", disse, ao lembrar que muitas lideranças estão hoje em programas de proteção da Secretaria Nacional de Direitos Humanos.
Preconceito e conservadorismo

Apesar de ser uma garantia constitucional, a preservação de território indígena ainda não recebe apoio amplo da sociedade brasileira. "É importante que a comunidade tenha ciência desses fatos e apoie os Guarani-Kaiowá no sentido de sensibilizar o governo brasileiro para agilizar os procedimentos de demarcação das terras", ressalta Cleber Buzatto.

Para Eduardo Backer, além das forças políticas e econômicas regionais, há o que classificou de conservadorismo e preconceito de parcela da sociedade brasileira que, segundo sua visão, defende um processo de aculturação que "impede que esses povos vivam de acordo com seus modos de vida tradicionais".

Ministérios Públicos dos estados podem atuar no STJ


Em decisão inédita, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os Ministérios Públicos dos Estados são parte legítima para atuar de forma autônoma perante a Corte. Seguindo voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, a seção reconheceu que a exclusividade de atuação dada ao Ministério Público Federal cerceava a autonomia dos MPs estaduais e violava o princípio federativo.
O relator relembrou a estrutura do Ministério Público no Brasil e que não há hierarquia entre os dois ramos distintos da União e dos Estados do MP. Além disso, o ministro destacou que a unidade institucional, estabelecida na Constituição Federal, é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. A inexistência de tal relação hierárquica é uma manifestação expressa do princípio federativo, em que a atuação do MP Estadual não se subordina ao MP da União, afirmou.
Para Campbell, não permitir que os Ministérios Públicos dos Estados interponham recursos nos casos em que sejam autores de ações que tramitaram na Justiça Estadual, ou que possam ajuizar ações ou outras medidas originárias nos tribunais superiores, significa negar a aplicação do princípio federativo e a autonomia do MP Estadual.
Confira outros detalhes da notícia aqui .
Fonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ

PORQUE APROVEITAR BEM O SEU DIA


Aí um dia você toma um avião para Paris, a lazer ou a trabalho, em um vôo da Air France, em que a comida e a bebida têm a obrigação de oferecer a melhor experiência gastronômica de bordo do mundo, e o avião mergulha para a morte no meio do Oceano Atlântico. Sem que você perceba, ou possa fazer qualquer coisa a respeito, sua vida acabou. Numa bola de fogo ou nos 4 000 metros de água congelante abaixo de você naquele mar sem fim. Você que tinha acabado de conseguir dormir na poltrona ou de colocar os fones de ouvido para assistir ao primeiro filme da noite ou de saborear uma segunda taça de vinho tinto com o cobertorzinho do avião sobre os joelhos. Talvez você tenha tido tempo de ter a consciência do fim, de que tudo terminava ali. Talvez você nem tenha tido a chance de se dar conta disso. Fim.
Tudo que ia pela sua cabeça desaparece do mundo sem deixar vestígios. Como se jamais tivesse existido. Seus planos de trocar de emprego ou de expandir os negócios. Seu amor imenso pelos filhos e sua tremenda incapacidade de expressar esse amor. Seu medo da velhice, suas preocupações em relação à aposentadoria. Sua insegurança em relação ao seu real talento, às chances de sobrevivência de suas competências nesse mundo que troca de regras a cada seis meses.
Seu receio de que sua mulher, de cuja afeição você depende mais do que imagina, um dia lhe deixe. Ou pior: que permaneça com você infeliz, tendo deixado de amá-lo. Seus sonhos de trocar de casa, sua torcida para que seu time faça uma boa temporada, o tesão que você sente pela ascensorista com ar triste. Suas noites de insônia, essa sinusite que você está desenvolvendo, suas saudades do cigarro. Os planos de voltar à academia, a grande contabilidade (nem sempre com saldo positivo) dos amores e dos ódios que você angariou e destilou pela vida, as dezenas de pequenos problemas cotidianos que você tinha anotado na agenda para resolver assim que tivesse tempo. Bastou um segundo para que tudo isso fosse desligado. Para que todo esse universo pessoal que tantas vezes lhe pesou toneladas tenha se apagado. Como uma lâmpada que acaba e não volta a acender mais. Fim.
Então, aproveite bem o seu dia. Extraia dele todos os bons sentimentos possíveis. Não deixe nada para depois. Diga o que tem para dizer. Demonstre. Seja você mesmo. Não guarde lixo dentro de casa. Não cultive amarguras e sofrimentos. Prefira o sorriso. Dê risada de tudo, de si mesmo. Não adie alegrias nem contentamentos nem sabores bons. Seja feliz. Hoje. Amanhã é uma ilusão. Ontem é uma lembrança. No fundo, só existe o hoje.

De: Adriano Silva

OAB FIRMA CONVENIO COM ITAMARATY


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Ministério das Relações Exteriores firmaram no último dia 10 um protocolo de intenções para estimular a realização de iniciativas que visem ao aperfeiçoamento de advogados e diplomatas na área de Direito Internacional.
Ao assinar o acordo, o presidente Ophir Cavalcante, disse que a parceria com o Itamaraty é fundamental para a abertura do mercado internacional para os advogados brasileiros. “É mais um nicho que se abre para os advogados brasileiros. Hoje, graças ao nosso comércio, às nossas relações diplomáticas e, principalmente, à nossa economia, o Brasil tem legitimidade para debater questões importantes para o mercado mundial, não só na diplomacia, mas, sobretudo, também utilizando as ferramentas jurídicas”, avaliou Ophir.
O protocolo foi assinado também pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota. O acordo prevê a realização de atividades como palestras, seminários, cursos e estágios na Coordenação-Geral de Contenciosos ou na Missão do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio (OMC).
“Os estágios que serão promovidos em Genebra darão a condição para que o advogado brasileiro possa, em breve, ocupar a defesa do Brasil nas grandes causas envolvendo questões comerciais na OMC”, ressaltou Ophir. Caberá ao Conselho Federal indicar os advogados, previamente selecionados e capacitados, para participar das iniciativas que poderão ser desenvolvidas. As indicações deverão ser aprovadas pelo MRE.
As informações são da OAB

BOLSA DE ESTUDOS PARA ADVOGADOS


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vai conceder quatro bolsas de estudo a cada país membro da União dos Advogados de Língua Portuguesa (UALP), para a realização do curso à distância de Pós-Graduação da Universidade de Santa Cruz do Sul (UNISC).
Os interessados puderam escolher entre os cursos de Direito Comercial Internacional; Direito Eleitoral; Direito do Trabalho, Previdenciário e Processual do Trabalho; e Direito Processual Civil.
O curso terá início em novembro de 2012 e a defesa do trabalho final de curso deverá ser feita no Brasil.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

FGTS via internet: Petistas comemoram acordo entre CEF e centrais sindicais


Os deputados petistas Vicentinho (SP) Devanir Ribeiro (SP) elogiaram o acordo firmado entre as centrais sindicais e a Caixa Econômica Federal, que permite aos trabalhadores terem acesso aos dados sobre saldos, depósitos ou saques no FGTS por meio da internet e de mensagens SMS (serviço de mensagens curtas - short message service, na sigla em inglês) no celular. O trabalhador interessado deve cadastrar uma senha nos sites do fundo ou da Caixa e solicitar o serviço, que é gratuito e já está disponível.
Para Vicentinho, uma das grandes vantagens do acordo é que o "trabalhador terá acesso às informações em tempo real, obrigando as empresas a pagarem em dia O FGTS, assegurando assim os direitos dos trabalhadores". Na avaliação de Devanir Ribeiro "é uma segurança a mais para o trabalhador que quer acompanhar o recolhimento do seu FGTS e saber se a empresa está agindo de maneira correta ou não".
Em nota, o vice-presidente de Fundos de Governo e Loterias da Caixa, Fábio Cleto disse que "além da celeridade na movimentação do saldo e no saque do FGTS, o trabalhador passa a ser o fiscal mais eficiente da própria conta, acompanhando se a empresa está ou não depositando as parcelas descontadas".
A Caixa estima que mais de 27 milhões de pessoas sejam beneficiadas pela medida até 2013. Atualmente, cerca de 1 milhão de pessoas têm acesso a esse serviço, que deverá chegar a aproximadamente 3,1 milhões de usuários até o final do ano. No total, há cerca de 105 milhões de contas no FGTS.
A Caixa Econômica firmou acordo com as centrais sindicais que participam do Conselho Curador do FGTS: a Central Única dos Trabalhadores (CUT), a Força Sindical, a Central Geral dos Trabalhadores (CGT), a Nova Força Sindical, a União Geral dos Trabalhadores (UGT) e a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB).
Os trabalhadores que quiserem podem continuar a ter acesso às informações do FGTS por meio do recebimento de extrato bimestral via Correios. Para isso, é preciso manter o endereço residencial atualizado, que pode ser confirmado ou modificado pela internet.
Ivana Figueiredo com Agência Brasil

Advogados pedem processo eletrônico com prazo maior


Entidades da advocacia entregaram ontem ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) um ofício solicitando prazo mínimo de 90 dias para o início das distribuições obrigatórias de novos processos em formato exclusivamente eletrônico em todas as comarcas do estado. Além disso, a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) pedem que o cronograma da implantação do processo eletrônico nas comarcas do estado seja revisto. O TJ afirmou que recebeu o documento e que ele será apreciado em breve, mas não deu uma data para a análise.
"As instituições da advocacia manifestam sua mais veemente discordância com o cronograma de implantação proposto", diz o documento. O motivo, segundo ela, é que o TJ não contemplou, antes da definitiva implantação do processo eletrônico, o estabelecimento de uma fase preparatória em que a utilização do meio digital meio seja facultativa.
Desde ontem, o TJ paulista suspendeu, até 6 de novembro, o atendimento e os prazos processuais nas varas cíveis do Fórum João Mendes, o maior da América Latina, e nas varas de Júri para implantação do sistema de processo eletrônico - os processos antigos continuarão tramitando em papel. O TJ, até 6 de novembro, deve capacitar os funcionários e a partir de 19 de novembro já deve tornar obrigatório os novos processos só pelo meio eletrônico nas varas cíveis centrais.
No ofício, as instituições sugerem que as comarcas em que a migração teve início nos últimos dias, como Jundiaí, Vinhedo e Franco da Rocha, voltem, por enquanto, a facultar ao advogado apresentar suas petições em papel.
A revisão da implementação nas comarcas deveria ser feita com as entidades de advogados, levando-se em conta a infraestrutura de comunicações de dados dos locais, o volume de processos e a capacidade econômica da região atingida.
O documento pede ainda a disponibilização para os advogados de uma versão de teste do sistema de distribuição e protocolo eletrônicos, para agilizar e facilitar o treinamento.
As instituições também solicitam que a migração para o processo eletrônico seja feita após o prazo de 90 dias e a completa instalação dos sistemas, além do treinamento adequado dos magistrados e servidores. E que a transição seja após a efetiva implantação de Central Facilitadora, que servirá para auxiliar o advogado na mudança da petição física para a digital e com a qual o Tribunal já concordou.
Por fim, os advogados pedem que durante o período de suspensão dos prazos processuais os órgãos continuem em funcionamento restrito para a expedição de guias de levantamento, expedição de certidões e distribuição de processos em que se pleiteie decisão cautelar, ou em que haja risco de prescrição, decadência ou perecimento do direito.
Assinado por Marcos da Costa, presidente da OAB-SP, Arystóbulo Freitas, presidente da AASP e Ivette Senise Ferreira, presidente do Iasp, o documento mostra preocupação "diante de cronograma tão repentinamente estabelecido, com previsão de prazos tão reduzidos de implantação".
As instituições destacam o apoio aos meios eletrônicos como forma de trazer celeridade dos processos e melhoria dos serviços judiciários. No entanto, o ofício diz que a advocacia paulista foi surpreendida com um cronograma que se mostra inviável. Segundo as entidades, em Jundiaí, Vinhedo e Franco da Rocha, em que o processo eletrônico para novas causas já se tornou via única, a situação é "caótica".
Além disso, elas alertam que os computadores dos advogados nem sempre serão imediatamente compatíveis com as configurações exigidas pelos sistemas de processo eletrônico do TJ. Outro ponto levantado é o fato de existirem poucos advogados com certificado digital - segundo dados de maio da OAB, 14% dos advogados possuem o instrumento necessário para peticionar eletronicamente. "A obtenção, além de implicar novos custos, dificilmente será possível em pouco tempo, considerando a grande massa de solicitantes", destaca o ofício.
O texto diz haver necessidade de correto e adequado treinamento, bem como de um período de adaptação para todos os profissionais que atuam na prestação do serviço forense.
As entidades dizem ainda que não basta, para a instalação de um fórum digital, que o estado providencie uma rápida conexão à Internet. "Terá a Comarca infraestrutura privada suficiente para atender à demanda? As conexões à Internet oferecidas na localidade têm dimensão de 'banda' suficiente para o envio de petições, sem oscilações ou quedas na comunicação, ou demora excessiva? Estão disponíveis para pronta instalação, caso haja aumento de demanda motivada pelos processos eletrônicos?", questionam. "Isoladamente, não bastará a informatização, pois outras medidas são de igual relevância, tais como infraestrutura física, mão de obra, treinamento e gestão", afirmam OAB, AASP e IASP.
Autor: Diário Comércio, Indústria & Serviços

Babá, três dias por semana, não tem vínculo de emprego


A 3ª Turma do TST julgou improcedente ação movida por empregada que trabalhara, como babá, três vezes na semana; ela pleiteava o reconhecimento do vínculo de emprego. O julgado concluiu que "a prestação do serviço não ocorreu continuamente, mas sim de forma fragmentada".
A babá não tinha qualquer registro na carteira de trabalho. Na JT de Minas Gerais, o pedido foi desacolhido em primeiro grau, mas atendido, depois, pelo TRT-3.
Para os desembargadores do tribunal regional, a situação "atende ao pressuposto fático jurídico da relação de emprego: a continuidade com que desenvolvido o contrato de trabalho".
Em seu voto, o ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso, seguiu na mesma linha e rejeitou a pretensão do empregador, dizendo que "a jurisprudência, de um modo geral, tem considerado contínuo o trabalho prestado no âmbito residencial, com habitualidade, por mais de dois dias na semana".
O ministro Alberto Bresciani abriu a divergência e o tribunal superior liquidou com a controvérsia: "a semana é composta de seis dias úteis; e em até três dias trabalhados - que correspondem à metade - presume-se pela falta de continuidade e pela inexistência do vínculo".
O advogado Francisco Netto Ferreira Júnior defendeu o empregador. (RR nº 344-46.2011.5.03.0079).

STF absolve sete réus do mensalão em que julgamento foi empatado


Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (23) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. A fase agora é de decisão das penas dos réus condenados, chamada dosimetria da pena. Os ministros decidiram que nos sete casos de empate os réus serão absolvidos dos crimes.
O presidente do STF, Carlos Ayres Britto, defendeu a prevalência da tese de absolvição do réu em caso de dúvida, o princípio penal indubio pro reo. Prevalece a tese da absolvição do réu, seja porque a absolvição se projeta com a presunção de não culpabilidade.
A decisão de Britto provocou debate na Corte. Os magistrados Celso de Mello, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski acompanharama a posição do presidente.
Entretanto, o ministro Março Aurélio Mello divergiu do plenário e defendeu o voto de qualidade do presidente da Corte, ou seja, seu voto valeria mais que o dos outros ministros resultando no desempate. Peço vênia e se a situação era pacífica, não me parece tanto assim. Deixo nas suas mãos a decisão da absolvição ou condenação em relação aos acusados em que a Corte se mostrou dividida, disse.
Já o decano Celso de Mello argumentou que o Código de Processo Penal permite a absolvição do réu no caso de dúvida. Não há alternativa e, ocorrendo uma situação de empate, há que se aplicar essa cláusula de benignidade.
O mesmo entendimento foi seguido pelo ministro Gilmar Mendes. É preciso que haja um critério, mas estamos diante de uma situação que tem lastro penal []. O Código Penalpermite a absolvição por falta de provas, diz Mendes.
Joaquim Barbosa também concordou com a posição de Ayres Britto. O ministro-relator da ação penal destacou que o tribunal vive uma situação atípica, com um ministro a menos desde a aposentaria de Cezar Peluzo, no final de agosto, quando completou 70 anos. É uma situação anômala []. Estamos com um membro a menos no plenário.
Ao final da discussão, Ayres Britto se disse aliviado por não precisar votar novamente. Fico feliz de não ter que produzir esse voto de minerva, porque é um voto que me enerva, finalizou.
Sete réus serão beneficiados com a decisão. Em relação ao crime de lavagem de dinheiro, tiveram placar empatado os ex-deputados federais João Borba (PMDB-PR), João Magno (PT-MG), Paulo Rocha (PT-PA) e o ex-ministro dos Transportes Anderson Adauto (PL, atual PR). Desta forma, os três últimos serão absolvidos de todos os crimes a que respondem. O réu João Borba foi condenado, por unanimidade, pelo crime de corrupção passiva.
Em relação ao crime de formação de quadrilha, tiveram placar empatado e serão beneficiados o deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP) e o ex-tesoureiro da legenda Jacinto Lamas. Mesmo se forem inocentados desse crime, ambos continuam condenados por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na sessão de ontem (22), o ex-dirigente do Banco Rural e atual vice-presidente do banco, Vinícius Samarane, também teve placar empatado por formação de quadrilha. Samarane, contudo, foi condenado por gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro.
Edição: Carolina Pimentel

Projeto torna crime gravar conversa por qualquer meio sem autorização

A Câmara analisa o Projeto de Lei 4215/12, do deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), que transforma em crime a gravação de conversa, por qualquer meio, sem consentimento dos interlocutores.

A proposta altera a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica determinada judicialmente, também conhecida como “grampo”. A pena para gravação de conversa sem consentimento, pelo projeto, é a mesma do grampo ilegal, que é de reclusão de 2 a 4 anos e multa.

Segundo o autor da proposta, a gravação de conversas é usada, muitas vezes, para denegrir a imagem, para fazer chantagem ou extorsão. “Tais condutas trazem prejuízos que extrapolam a esfera moral e patrimonial, devendo haver uma punição mais severa”, diz Gadelha.

Tramitação
A proposta será analisada em conjunto com o PL 1258/95 e com mais de 20 projetos que tratam do mesmo tema. Uma comissão especial da Câmara, que aguarda indicação de seus membros pela Mesa Diretora, vai dar parecer sobre os projetos. Posteriormente, o parecer será votado pelo Plenário.

Fonte: Agencia Câmara, via Clipping AASP.

Comissão do novo CPC começará a debater relatório no dia 30


A comissão especial do novo Código de Processo Civil (CPC - PL 8046/10) divulgou o cronograma de discussão do relatório do deputado Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). Serão realizadas seis reuniões, nos dias 30 e 31 de outubro e nos dias 1º, 6, 7 e 8 de novembro. A data da votação ainda não foi definida.

O início da análise do texto estava marcado para a última terça-feira (16), mas a reunião não ocorreu porque os parlamentares pediram mais tempo para estudarem o parecer.

De acordo com o presidente do colegiado, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), cada reunião vai abordar uma parte específica da proposta. “Vamos fazer o debate por partes, primeiro os princípios gerais, depois o processo de conhecimento, e assim por diante”, esclareceu.

O cronograma também levou em consideração a possibilidade de o atual relator perder o mandato no dia 9 de novembro. Barradas Carneiro é suplente e perderá a vaga com o retorno do titular. Se isso ocorrer, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) reassumirá a relatoria do projeto. Na opinião do presidente da comissão, não haverá ruptura: “O Paulo Teixeira já se comprometeu em preservar o relatório”.

Alterações
O projeto do novo CPC foi criado por uma comissão de juristas e aprovado pelo Senado em 2010. Na Câmara, o texto sofreu várias alterações defendidas pelos cinco relatores parciais e por Barradas Carneiro.

Na parte geral, foi incluída a normatização do processo eletrônico. No processo de conhecimento, houve mudanças na produção de provas. Em relação à execução, o texto passou a permitir a penhora de parte dos salários para quitar dívidas e a inscrição dos devedores em cadastros de proteção ao crédito. Alguns procedimentos especiais extintos pelo texto do Senado foram recuperados pela Câmara, que também criou um rito específico para as ações de família. Quanto aos recursos, o procedimento para apelar da sentença sofreu alterações, com o objetivo de agilizar o processo.

Fonte: Agência da Câmara, via Clipping AASP.

Governo vai distribuir 1 milhão de bafômetros

O governo federal vai elevar o tom do Pacto Nacional pela Redução de Acidentes (Parada). Para isso, planeja mudanças legislativas, ações com estatais e distribuição de bafômetros pelo País. 

Antecipando-se a uma eventual decisão pela "tolerância zero" no trânsito, atualmente em discussão no Congresso, o Ministério das Cidades vai distribuir até o fim do ano 1 milhão de aparelhos medidores de álcool no sangue para Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) e incentivar uso do equipamento pela Polícia Rodoviária Federal. 

A estratégia faz parte do pacto lançado no Palácio do Planalto, que vem atraindo apoio de artistas e esportistas que perderam parentes e amigos em acidentes de carro. A atriz Cissa Guimarães e o piloto Emerson Fittipaldi, por exemplo, atuarão na campanha. 

Durante visita ao Salão do Automóvel prevista para esta quarta-feira, 24, a presidente Dilma Rousseff e o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, visitarão um simulador em que motoristas conseguem perceber a perda de reflexos provocada pela bebida. Outro equipamento nessa linha será em breve apresentado a motociclistas. 

O ministro das Cidades ainda deve assinar nesta quarta acordo com a Associação Nacional de Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea) para incluir, junto ao manual dos veículos saídos das fábricas, uma lista com os dez mandamentos do bom condutor. Outro acordo com a Federação Nacional da Distribuição de Veículos Automotores (Fenabrave) obrigará vendedores de automóveis a oferecer dicas e orientações de segurança a compradores. 

Por ordem da presidente, todos os ministérios e empresas estatais precisam aderir ao esforço de redução de acidentes no trânsito. Ribeiro fez palestras para dirigentes de estatais e conseguiu, por exemplo, o compromisso de "envelopar" os 22 mil veículos usados pelos Correios com temas da campanha. O ministério já negocia com a Petrobrás ação semelhante. 

No setor privado, ônibus urbanos e metropolitanos devem ceder os vidros de trás para adesivos do pacto nacional, de acordo com negociações em curso com a Associação Nacional das Empresas de Transporte Urbano (ANTU). Bancos e seguradoras já procuraram o governo para se informar a respeito de parcerias, porque desejam aderir ao esforço e, em consequência, economizar gastos com sinistros de acidentes de trânsito. 

No celular 
Já a operadora de telefonia Oi vai incluir um aplicativo em todos os celulares que comercializa para orientar sobre o perigo de dirigir falando ao telefone ou mandando SMS. O alvo principal do governo é convencer jovens entre 18 e 30 anos a agir de forma responsável ao volante, pois é nessa faixa etária que se concentram acidentes. 

Dilma cogita criar 'tolerância zero' por emenda 

Em entrevista exclusiva ao Estado, o ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro, defendeu "tolerância zero" para quem dirigir depois de consumir bebidas alcoólicas. Ou seja: o motorista seria considerado infrator com qualquer quantidade de álcool no sangue e precisaria do bafômetro para se defender da suspeita de autoridades de trânsito. 


Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estipula como limite a presença de 6 decigramas de álcool por mililitro de sangue. Se a concentração de álcool for menor, o condutor é autorizado a continuar dirigindo. 

A ideia em discussão no governo, que possui a simpatia da presidente Dilma Rousseff é levar essa quantidade para zero de álcool no sangue do motorista. Uma das ideias sobre a mesa prevê, até mesmo, fixar essa meta de álcool zero na Constituição do País. 

Se prevalecer a tese mais radical, de enviar ao Congresso uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) banindo a combinação de álcool e direção, o Brasil estaria alinhado a "países mais avançados, onde o respeito à vida está acima da história de produzir prova contra si mesmo", explicou Ribeiro. 

"Tem de ser algo que dê resultado e isso significa aumento da punibilidade, da punição contra o mau motorista", disse o ministro. Ele relatou que vem conversando com Dilma nos últimos meses sobre o assunto, mas que ainda não há decisão presidencial sobre o caminho a ser seguido, pois envolve mudanças na legislação que dependem do Congresso Nacional. 

Bafômetro. Se passar a mudança constitucional, o bafômetro se tornaria um instrumento de defesa, para o motorista comprovar que não consumiu bebida alcoólica. A medida é polêmica: neste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que só o bafômetro pode ser usado para definir a prova de embriaguez. Neste mês, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul estabeleceu uma obrigação a mais: a de um advogado acompanhar o exame de alcoolemia. Houve recurso ao Supremo Tribunal Federal. 

João Villaverde e Iuri Dantas, O Estado de São Paulo.

Fonte: Clipping AASP.

Ministério quer exame nacional para futuros médicos

O Ministério da Saúde defende a aplicação de uma prova nacional, a cada dois anos, para alunos de medicina, a fim de melhorar a avaliação da qualidade dos cursos. 

O "exame de progresso", como chamou o ministro Alexandre Padilha (Saúde), seria aplicado no segundo, no quarto e no sexto anos do curso. "Não podemos abrir mão da qualidade da formação médica", justifica. 

Dados do censo da educação superior de 2010 registram 181 cursos de medicina em todo o país, totalizando 103.312 matrículas. 

O secretário de gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, Mozart Sales, afirmou que a aplicação de provas bienais faz parte de um "movimento conjunto" com a expansão das vagas de medicina ocorrida recentemente. 

Em junho, o MEC (Ministério da Educação) anunciou a abertura de 2.415 vagas em cursos da área. Em 2010, foram oferecidas 16.838 vagas em todo o país. 

"Hoje, o estudante de medicina faz o chamado Enade [Exame Nacional de Desempenho de Estudantes] no início do curso e no final, e passa todos os seis anos sem avaliação", afirma Sales. 

"Entendemos que uma avaliação mais de perto, seguida e continuada, proporciona um olhar diferenciado sobre aquela formação." 

Um resultado insatisfatório no teste, explica, pode motivar a redução de vagas no vestibular para medicina de uma determina instituição ou até mesmo a paralisação da oferta por um período. 

O secretário afirma que ainda não há um prazo para a aplicação das provas nem detalhes sobre o conteúdo dos exames. Segundo ele, o MEC, entretanto, foi "bem receptivo" à proposta da pasta. 

RESIDÊNCIA 

O Ministério da Saúde divulgou ontem a criação de 1.623 vagas de residência médica, voltadas para áreas com maior necessidade de especialistas, como pediatria e anestesiologia. 

As bolsas fazem parte do Pró-Residência, criado em 2009 para ampliar a formação de especialistas em áreas prioritárias para o SUS. 

O impacto da medida é de R$ 46,4 milhões. Ao todo, são oferecidas atualmente 10.434 vagas de residência médica. 

O ministério quer ainda criar um cadastro nacional de especialistas, para saber quantos são os profissionais e onde estão atuando. 

Fonte: FLÁVIA FOREQUE, BRASÍLIA, Folha de São Paulo, via Clipping AASP. 

Renúncia à herança só pode ser feita por procurador constituído por instrumento público


Por maioria de votos, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, quando a renúncia à herança é feita por procurador, este não pode ser constituído mediante instrumento particular. A outorga da procuração precisa ser feita por instrumento público ou termo judicial.

Acompanhando o voto-vista do ministro Sidnei Beneti, a Turma entendeu que, se o artigo 1.806 do Código Civil (CC) estabelece que a renúncia deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial, então a concessão de poderes para essa renúncia também tem de ser realizada por meio dos mesmos instrumentos.

A questão discutida pelos ministros não foi em relação à possibilidade ou não da renúncia por procurador, a qual é inteiramente válida quando a procuração dá poderes específicos para a renúncia. A Turma discutiu a forma de constituição do procurador para a renúncia, ou seja, a necessidade de instrumento público para a transmissão de poderes.

Cautela

Beneti ressaltou que a exigência de instrumento público, constante no artigo 1.806 do CC, é decorrente do disposto no artigo 108 do mesmo código, que considera a escritura pública essencial à validade dos negócios jurídicos que visem “à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis”.

Segundo o ministro, “a exigência da lei tem toda razão de ser, pois, caso contrário, seria aberto caminho fácil à atividade fraudulenta por intermédio de escritos particulares”. Assim, ele concluiu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) violou o artigo 1.806 do CC, ao validar renúncia à herança feita por procurador constituído por instrumento particular.

Por isso, seguindo o voto de Beneti, a maioria dos ministros da Turma deu provimento ao recurso, restabelecendo a sentença de primeiro grau. Ficou vencido o relator, ministro Massami Uyeda, que negava provimento ao recurso e mantinha a decisão do TJSP.

REsp 1236671

STJ eleva de R$ 10 mil para R$ 500 mil os honorários em causa de R$ 22,4 milhões


A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou de R$ 10 mil para R$ 500 mil o valor de honorários advocatícios a serem pagos pela P. do B. L.T. Ltda. em caso que envolvia a execução de R$ 22,4 milhões. Os ministros deram provimento a recurso especial da T. Ltda. para aumentar a verba.

Para o ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, o valor de R$ 10 mil é irrisório, tendo em vista que a exceção de pré-executividade apresentada pela Telelistas foi acolhida, acarretando a extinção de execução em que o valor da causa era R$ 22,4 milhões.

“Em hipóteses como a dos autos, justifica-se a intervenção excepcional do STJ, de modo que devem ser majorados, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil”, explicou o ministro.

O aumento dos honorários foi determinado em decisão individual do relator. A P. entrou com agravo regimental, pedindo a reconsideração, ou que o caso fosse levado a julgamento por órgão colegiado. Argumentou que ainda não foi proferida sentença na ação principal, de forma que não poderiam ser fixados os honorários advocatícios.

A P. também alegou que tanto o tema tratado na ação quanto o trabalho da defesa não apresentavam grande complexidade. Pediu a aplicação da Súmula 7 – que impede a revisão de provas em recurso especial – e a manutenção da decisão de segundo grau que havia reduzido o valor dos honorários.

Cueva ressaltou que o STJ tem afastado a incidência da Súmula 7 para reexaminar o montante fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios quando eles são irrisórios ou abusivos. Reportando-se a precedentes da Terceira Turma em casos análogos, o ministro manteve seu entendimento de que, na situação analisada, eram irrisórios. Os demais ministros da Turma acompanharam o relator, fixando os honorários em R$ 500 mil.

REsp 1146988

OAB vai ao STF para excluir advocacia da lei da lavagem de dinheiro


Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje (22), em sua sessão plenária, ajuizar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de ver declarada a exclusão da advocacia da incidência da Lei 12.683/12, que alterou a 9.613/98 e trata dos crimes de lavagem de dinheiro. No entendimento da OAB, a lei 12.683/12 não pode revogar a lei federal 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), além de não ter mencionado expressamente a advocacia entre as categorias profissionais a ela aplicáveis. Conduziu a sessão o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
Na sessão, a OAB ratificou o posicionamento emitido pelo Órgão Especial do Conselho Federal da OAB na sessão plenária de agosto último, de que a lei não se aplica aos advogados em razão dos princípios constitucionais de proteção ao sigilo profissional e da imprescindibilidade do advogado à administração da Justiça. Para a entidade, é norma essencial e inerente à advocacia a guarda de qualquer de qualquer dado sigiloso de clientes que tenha sido entregue e confiado no exercício profissional da atividade.  
Na Adin, a OAB vai requerer que o Supremo dê à lei 12.683/12 interpretação conforme a Constituição Federal e que declare inconstitucional qualquer interpretação que sujeite o advogado, no exercício da profissão, aos preceitos da lei da lavagem de dinheiro. “Temos a lei federal e a Constituição Federal garantindo o dever de sigilo do advogado no relacionamento com o cliente. Advogado não é e nem pode ser delator de cliente”, afirmou a conselheira federal da OAB pelo Distrito Federal, Daniela Teixeira, que relatou a matéria no Pleno.  
A OAB decidiu, ainda, requerer ao STF o não conhecimento da Adin 4841, ajuizada no STF pela Confederação Nacional das Profissões Liberais (CNPL), no que cabe à advocacia. A Confederação ajuizou a Adin, que tem como relator o ministro Celso do Mello, para questionar a aplicação da lei para profissionais liberais como corretores de imóveis, engenheiros e contabilistas e incluiu, em seu teor, os advogados. A OAB ressaltou a ilegitimidade dessa entidade para postular em nome dos direitos coletivos dos advogados. “A entidade não poderia ter citado a advocacia no objeto de sua ação, ainda que incidentalmente”, ressaltou a conselheira federal Daniela em seu voto.  
Outro ponto destacado durante a sessão plenária de hoje foi o fato de a Procuradoria Geral da República (PGR) já ter emitido parecer excepcionando a advocacia judicial do objeto de incidência da Lei 12.683/12. No entendimento da PGR, a referida lei não alcança a advocacia vinculada à administração da Justiça porque, obrigar a categoria a abrir o sigilo de seus clientes acarretaria em grave violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. O parecer é de autoria da subprocuradora-geral da República, Deborah Duprat.  
Durante as discussões, também foi trazido à pauta o teor do projeto de lei de número 4341, de autoria do deputado Chico Alencar (PSol-RJ), que fixa pena de reclusão para advogado que receber honorários tendo conhecimento prévio da atividade criminosa do cliente. Quanto ao projeto, a OAB decidiu entregar às Comissões de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados e do Senado Federal parecer com entendimento contrário ao projeto.
Fonte: Conselho Federal da OAB, endereço eletrônico: http://www.oab.org.br/noticia/24685/oab-vai-ao-stf-para-excluir-advocacia-da-lei-da-lavagem-de-dinheiro, acessado em 24/10/2012.

OAB quer revogação de enunciado que limita recebimento de honorários


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) quer a revogação imediata do enunciado 158, aprovado no XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), realizado em novembro de 2011, que estabelece, no âmbito dos Juizados Especiais, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte vencida somente quando a condenação do recorrente for integral. O referido enunciado determina que "o artigo 55 da lei 9.099/95 só permite a condenação de sucumbência ao recorrente integralmente vencido". A decisão foi tomada hoje (22) na reunião do Conselho Pleno, conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante. Segundo o voto do relator da matéria, o conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul Luiz Carlos Levenzon, aprovado por unanimidade, a OAB se manifestará com veemência contra o enunciado e postulará a imediata anulação da norma no próximo Fonaje, marcado para os dias 5, 6 e 7 de dezembro deste ano.


Ao apresentar o voto, Levenzon lembrou que o Fonaje, integrado apenas por juristas, especialmente por magistrados, não tem competência para tratar de matéria processual. O Fórum, coforme explicou, foi criado para uniformizar os métodos de trabalho no sistema dos Juizados, somente por meio de normas de natureza procedimental, por isso, não pode regulamentar o estabelecido no artigo 55 da Lei 9.099/95, que trata do pagamento pelo recorrente vencido das custas e honorários advocatícios, sem restringir este pagamento somente ao recorrente vencido integralmente. "Esta palavra integralmente foi inseria do enunciado 158, com demasiada arbitrariedade, por instituição que não possui capacidade legislativa para este fim, em total arrepio à lei processual e à lei dos Juizados Especiais", ressaltou o relator, que também destacou que os artigos 23 e 24 da lei 8.906/94, o Estatuto da Advocacia, estabelecem a legitimidade do recebimento dos honorários sucumbenciais.

Durante a análise da matéria, Ophir Cavalcante criticou as reiteradas tentativas de limitar o percebimento dos honorários de sucumbência. "Há um movimento para aviltar os honorários advocatícios, entre setores da magistratura, sobretudo em relação às causas cíveis", destacou o presidente nacional da OAB, lembrando da análise de dois recursos especiais pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que versam sobre o direito dos advogados de receberem honorários de sucumbência relativos ao cumprimento provisório de sentença. Os recursos serão julgados pelo rito da chamada Lei de Recursos Repetitivos. Assim, a tese fixada pelo STJ será aplicada em todos os processos com discussões idênticas, devendo ser seguida pelos tribunais de segunda instância do País. O relator dos dois casos é o ministro Luis Felipe Salomão. Os recursos começaram a ser analisados pela Corte Especial do STJ no último dia 17 de outubro, mas um pedido de vista do ministro Mauro Campbell suspendeu o julgamento.

A proposição para que o Conselho Federal reivindique a revogação imediata do enunciado 158 do Fonaje foi apresentada por Francisco Torres Esgaib, conselheiro federal por Mato Grosso.

quinta-feira, 11 de outubro de 2012

Ministros do STF defendem Teoria do Domínio do Fato, usada para condenar José Dirceu


A conclusão do item sobre corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão, foi cercada de debates sobre as teses usadas durante o julgamento. Vários ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) fizeram intervenções para reafirmar a legalidade dessas teses, especialmente a Teoria do Domínio do Fato, a que gerou mais polêmica dentro e fora do plenário.
A teoria prega que uma pessoa de alto cargo em uma instituição pode contribuir definitivamente para um crime - ainda que não tenha participado diretamente dos fatos - pela posição de influência que ocupa. Para conseguir seus objetivos, essa pessoa implica comparsas no esquema, agindo com intenção criminosa.
A teoria permite incriminar um réu que não tenha deixado provas concretas, mas ainda sim tenha participação central nos fatos. Esta tese foi a principal ferramenta usada pelo STF para condenar o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu por corrupção ativa, já que sua implicação era apenas inferida por depoimentos e a sequência de fatos no tempo.
Os advogados do mensalão e alguns juristas afirmam que o STF está inovando ao usar a Teoria do Domínio do Fato, que veio de fora do país, porque ela permite a condenação sem provas. Compartilharam da mesma opinião o revisor da ação, Ricardo Lewandowski, e o ministro Antonio Dias Toffoli, por entender que o STF estava condenando Dirceu apenas pelo alto cargo que ele ocupava.
Os críticos da tese também acreditam que o julgamento amparado nessa tese abrirá brecha para que juízes de primeira instância comecem a condenar sem provas e indiscriminadamente. Lewandowski citou, como exemplo, uma fictícia condenação do presidente da Petrobras por vazamentos de óleo ou a responsabilização de donos de jornais por artigos publicados nos periódicos. O ministro Luiz Fux discordou dos exemplos, lembrando que, no domínio do fato, é preciso ter intenção de cometer o crime.
Celso de Mello criticou os comentários que se referem à tese como algo novo, pois, segundo ele, o domínio do fato já é aplicado amplamente no Brasil. “O fato é que os crimes de poder são delitos de domínio e cuja prática justifica, sim, perfeitamente compatível com o Código Penal Brasileiro, o domínio do fato.”
Para o presidente do STF, Carlos Ayres Britto, a Tese do Domínio do Fato é válida, mas sequer precisava ser aplicada no julgamento da Ação Penal 470, pois os fatos estão todos bem explicitados indicando a culpa de cada réu.
Ayres Britto também disse que há tradição no direito brasileiro, inclusive no próprio STF, que permite a condenação com elementos colhidos fora dos autos – como depoimentos em comissões parlamentares. “A ministra Ellen Gracie [ex-ministra do STF] diz que os elementos do inquérito podem influir na decisão da causa quando complementam outros indícios de provas.”

Débora Zampier