quarta-feira, 15 de maio de 2013

Relatório do novo CPC garante conquistas para advocacia


O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.
No relatório, Paulo Teixeira elogia a atuação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, cujo presidente é Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, presidida por Estefânia Viveiros.
Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:
Férias dos advogados
O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
Natureza alimentar dos honorários
Pelo relatório apresentado hoje por Paulo Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Compensação de honorários
O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
Paridade com a Fazenda Pública
Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.
Honorários recursais
Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Pauta de julgamento
Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB.

Julgamento do Massacre de Felisburgo pode ser adiado pela segunda vez


O julgamento do principal acusado do chamado Massacre de Felisburgo, o fazendeiro Adriano Chafik Luedy, pode ser adiado pela segunda vez porque sua defesa solicitou à Justiça o depoimento de 60 testemunhas. O julgamento está previsto para ser iniciado nesta quarta-feira (15), mas a defesa de Chafik apresentou nesta segunda-feira (13), o pedido de adiamento para que sejam novas testemunhas. O juiz Glauco Soares, presidente do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte (MG), onde ocorrerá o juri, não havia decidido até a noite de hoje (13) sobre a petição.
Chafik vai a júri pela acusação de comandar ataque ao acampamento Terra Prometida, na Fazenda Nova Alegria, no município de Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, em 20 de novembro de 2004. Na ocasião, foram assassinados cinco trabalhadores rurais - Iraguiar Ferreira da Silva, de 23 anos, Miguel Jorge dos Santos, de 56, Francisco Nascimento Rocha, de 72, Juvenal Jorge da Silva, de 65, e Joaquim José dos Santos, de 48 - e mais 20 pessoas ficaram feridas, inclusive crianças.
Comandados por Adriano Chafik, 17 pistoleiros invadiram o local e atearam fogo em barracos e plantações. As cinco vítimas foram executadas com tiros à queima-roupa. Chafik confessou ter participado do massacre, mas poucos dias depois conseguiu, por meio de habeas corpus,responder ao processo em liberdade.
Esta pode ser a segunda vez que o julgamento é adiado. O primeiro juri, marcado para 17 de janeiro, foi adiado devido ao juiz da Comarca de Jequitinhonha, onde inicialmente ocorreria o julgamento, ter enviado o processo para Belo Horizonte antes que a defesa dos réus indicasse testemunhas a serem ouvidas na ocasião.
Amanhã (14), a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos fará na Câmara dos Deputados um ato público pedindo a condenação dos acusados pelo massacre. Estarão presentes a ministra-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Gilberto José Spier Vargas e duas sobreviventes do massacre. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado também se dispôs a acompanhar o julgamento.
As famílias de sem terra ocuparam o local em 2002 e tinham denunciado à Polícia Civil o recebimento de ameaças por parte dos fazendeiros. No mesmo ano, 567 dos 1.700 hectares da fazenda foram decretados pelo Instituto de Terra de Minas Gerais (ITER) como terra devoluta, que é uma área do Estado e que deveria ser devolvida para as famílias. Nove anos depois do episódio, as famílias ainda vivem no assentamento, aguardando que parte da área seja desapropriada. Iniciado há 14 anos, o processo agora tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Luciano Nascimento
Fonte: Âmbito Jurídico

CCJ do Senado aprova nome de indicada da OAB para integrar o CNJ


Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (15), em sessão pública e votação secreta, o nome da advogada Gisela Gondin Ramos, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para atuar como representante da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Gisela Gondin foi eleita pelo Conselho Federal da OAB no dia 8 de abril deste ano, juntamente com o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, para ser representante da classe no CNJ. Seu nome agora será submetido ao Plenário do Senado, com regime de urgência aprovado após requerimento feito pelo senador Roberto Requião.  antes de ser encaminhado à presidente da República, Dilma Rousseff.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou a sabatina da mesa da CCJ do Senado. Também estiveram presentes o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral Claudio Souza Neto; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo; o presidente da Seccional da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho; e o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso. A sabatina de Paulo Teixeira, também na CCJ, está prevista para o dia 21 de maio.
Entre os questionamentos feitos a Gisela Gondin Ramos na sabatina de hoje, estiveram questões como a proposta de resolução do CNJ que veda os cartórios de se recusarem a fazer a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o pagamento de auxílio-moradia e o uso de algemas quando de prisões no Brasil.

Fonte:Conselho Federal da OAB

Defensoria Pública de Santa Catarina completa dois meses sem atendimento


Santa Catarina completa nesta quarta-feira mais um mês do fim do convênio entre o governo do Estado e a OAB-SC que oferecia o atendimento jurídico gratuito. Depois de dois meses de extinção da defensoria dativa, a Defensoria Pública do Estado ainda não atende à população. 

A promessa, registrada em nota disponível no site da DPE, era que os atendimentos começassem nesta quarta-feira em Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville e Lages. Mas o início dos trabalhos foi adiado mais uma vez. Também não há previsão de data para assinatura de um novo convênio com a OAB. Enquanto o impasse não se resolve, a população continua desassistida.

Há quase um mês, as cifras do novo contrato com a OAB-SC estão sendo contabilizadas. O anúncio havia sido feito no dia 18 de abril, depois de reunião entre a presidência da Ordem e a Secretaria do Estado da Fazenda. 

Na época, o secretário Antonio Gavazzonni reconheceu a deficiência da defensoria estadual e afirmou que "99% da assistência judiciária gratuita no Estado será feita com o apoio da OAB, já que a Defensoria Pública não terá como atender às demandas". Até agora, os valores e as condições do novo convênio não foram fechados, e, segundo a Fazenda, ainda não há data para o início dos atendimentos pelos advogados conveniados. 

Um dos entraves seria a dívida ativa do Estado com a Ordem. A conta chega a R$ 125 milhões desde 1997, quando o modelo da defensoria dativa foi criado. No novo modelo, a entidade pretende cobrar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões para administrar o convênio. Segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-SC, Anacleto Canan, é necessário garantir primeiro que o Estado possui o recurso.

— Não adianta a OAB formalizar um convênio se não forem garantidos os recursos para a remuneração dos advogados. Há colegas nossos com dinheiro para receber do governo do Estado desde 2001. Não estamos condicionando o novo convênio ao pagamento dos atrasados, mas se não garantirmos os recursos para remuneração do passado e do futuro, não haverá adesão dos advogado — explicou Canan.

Entre os novos defensores, o sentimento é que a situação possa levar mais tempo que o esperado para ser resolvida. De acordo com o defensor público estadual Charles Giacomini, um dos 15 nomeados para atender na Capital, não há indicativos de nomeação de mais defensores além dos que tomam posse no segundo semestre. 

— Defendemos maior número de defensores e a criação de mais cargos. Estou quase me convencendo de que, em 2013, isso não acontecerá. Para 2014, essa falta de criação de novos cargos seria um prejuízo inestimável à comunidade carente. Apesar de não ser uma bandeira institucional da Defensoria Pública, não vejo como atender à população hoje sem que haja este novo convênio — diz.


A situação de cada comarca

— Em Blumenau e Chapecó, a defensoria busca imóveis porque os que estavam alugados apresentaram problemas ou se mostraram inadequados. 

— Em Joinville, a negociação de espaço para atendimento ainda está em andamento. 

— Em Lages, há a possibilidade de que o escritório funcione junto à Uniplac, mas ainda não há móveis e equipamentos para atender à população. 

— Em Itajaí, o escritório deverá funcionar junto com o escritório modelo da Univali, mas ainda está recebendo e montando móveis, além de computadores e equipamentos. 

— Em Chapecó e em Florianópolis, a estrutura das duas sedes está pronta, mas ainda há falta de móveis e equipamentos.


Fonte: Diario Catarinense.

Link> http://www.adjorisc.com.br/jornais/asemana/coluna-via-email/promessa-1.1278122#.UZPawaK-pBl

OAB-MT requer revogação de enunciado que limita honorários em Juizados


A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) entregou nesta segunda-feira (13) ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, parecer que fundamenta requerimento de revogação do Enunciado 158 aprovado pelo XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que estabelece, no âmbito desses Juizados, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte somente quando o recorrente for integralmente vencido. Para o presidente da OAB-MT, Maurício Aude, que assina o parecer juntamente com diretores e conselheiros federais da entidade, o Enunciado 158 "encontra-se em total afronta ao artigo 55 da Lei 9.099/95 e às normas processuais que tratam dos honorários advocatícios de sucumbência no âmbito dos Juizados Especiais".
O cancelamento do enunciado do Fonaje, que já foi também aprovado por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB - com base em proposta do conselheiro federal por Mato Grosso, Francisco Torres Esgaib, e voto do relator, conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon -, vai ser defendido no XXXIII Fonaje. O evento será realizado em Cuiabá (MT) de 22 a 24 deste mês e, pela primeira vez, o Conselho Federal da OAB foi oficialmente convidado a participar Fórum.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao receber mês passado o convite do Fonaje, feito pelo presidente daquele órgão, juiz Guilherme Ribeiro Baldan, designou os conselheiros federais Cláudio Stábile (MT), secretário-geral adjunto da Diretoria, e Francisco Esgaib, para, em conjunto com a OAB-MT, apresentar o pleito da entidade pela revogação do Enunciado 158 durante o evento. A OAB decidiu que a revisão do enunciado é parte integrante da sua Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.
Ao fundamentar o parecer entregue ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJ-MT, a Seccional da OAB mato-grossense afirma que o Enunciado do Fonaje representa "uma interferência indevida" nos honorários advocatícios, meio inafastável de sustento do advogado, já tendo sido, inclusive, definida como verba alimentícia pelo Supremo Tribunal Federal. Ela observa que em nenhum momento a Lei 9.099 restringe o pagamento de honorários de sucumbência somente ao recorrente vencido "integralmente".
Fonte: LEXMAGISTER

Peticionamento eletrônico: ampliada a capacidade do sistema de envio de documentos

Em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados e para atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na última 6ª feira, a Portaria nº 8.755/13. 

Nos peticionamentos, a partir de quarta-feira (15), o TJSP passa a receber na primeira e segunda instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos em lotes de 30 Mb (megabytes), respeitado o limite de 300 kb (kilobytes) por folha. 

Até então, se o número de folhas excedesse o limite total – que era de 10 Mb (megabytes) – o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Resultado: um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento. 

Portaria nº 8.755, de 9 de maio de 2013 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições, 

Considerando a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal; 

Considerando a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

Considerando as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia; 

Considerando que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011; 

Considerando que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format); 

Resolve: 

Artigo 1º - Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos. 

Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF. 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 9 de maio de 2013.

Fonte: Clipping Eletrônico da AASP.

Comissão do Senado aprova o repasse de gorjeta para garçons


Essa notícia vai ser boa para os filhos, pois vai ser mais fácil receber pensão de alimentos sobre o salário real, já que sempre houve dificuldade em cobrar alimentos de quem recebe "por fora". Agora o por fora vai ter que ser "por dentro".... Passa-se a noticia:

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem projeto que regulamenta o pagamento dos 10% de gorjeta para garçons e empregados de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes e similares.

O objetivo é determinar que a gorjeta paga pelos clientes seja, efetivamente, repassada aos trabalhadores. O texto estabelece a incorporação desse valor como parte do salário.

Para fiscalizar o pagamento, será formada uma comissão de empregados. O que for recebido pelo estabelecimento a título de gorjeta terá que ser distribuído a todos os funcionários, de acordo com critérios preestabelecidos -mas que não estão definidos no projeto.

A proposta ainda precisa ser votada no plenário do Senado. O projeto não torna obrigatória a gorjeta, que continuará opcional no país.

Fonte: Folha de São Paulo, via Clipping AASP.

Receita pretende seguir decisões do Supremo e STJ

A Receita Federal pretende seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão apresentou uma proposta nesse sentido, incluída em uma medida provisória aprovada no dia 8 por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado. 

A vinculação valerá apenas para os casos decididos em repercussão geral pelo STF ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. 

Pelo texto, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - terão obrigatoriamente que aplicar aos processos as decisões dos tribunais. 

Para o professor de direito constitucional, Saul Tourinho Leal, a medida fortalece os institutos criados com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Atualmente, 40% dos 323 processos com repercussão geral reconhecida no Supremo são discussões tributárias. "A postura exorta o Judiciário a travar debates cada vez mais qualificados nos casos-piloto levados a julgamento em grandes discussões tributárias, estimulando um maior esforço argumentativo por parte dos julgadores e uma defesa mais intensa por parte dos envolvidos, seja Fisco ou contribuinte", diz. 

Incluída por emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) na Medida Provisória nº 601, a proposta altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que regula as hipóteses de desistência de recursos pela Fazenda Nacional. De acordo com fontes do governo, a medida tem o objetivo de trazer lógica e eficiência ao trabalho do contencioso tributário da União. 

Por estarem subordinados à Receita Federal, os auditores e julgadores das delegacias regionais de julgamento não são livres para aplicar as decisões dos tribunais. A lógica que impera é a do recurso de ofício. Ou seja, a administração é obrigada a recorrer de todas as decisões desfavoráveis quando os valores discutidos são superiores a R$ 1 milhão. A Receita está vinculada apenas às decisões em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou súmula vinculante do Supremo. 

Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e STJ. 

Dessa forma, avalia o governo, não haveria sentindo em continuar autuando os contribuintes sobre assuntos já definidos. "A aprovação da medida é uma questão até de respeito ao contribuinte", diz um procurador da União. 

Segundo a proposta em análise no Legislativo, a Receita ainda deverá rever de ofício as autuações fiscais sobre assuntos pacificados pelos tribunais, "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, conforme o caso." 

O governo já havia tentado aprovar a regra de vinculação na Medida Provisória 578, convertida na Lei nº 12.788, de janeiro de 2013. Mas foi vetada. Apesar de concordar com a proposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) discordou da previsão de que a Receita deveria estar vinculada às decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. "Apesar de meritória, a proposta limita a defesa dos interesses da União, uma vez que as decisões da TNU ainda podem ser objeto de apreciação pelo STF", diz o texto do veto. A nova proposta supera o problema apontado pela AGU, ou seja, não vincula a Receita às decisões da turma de uniformização. 

Para advogados tributaristas, a aprovação das regras será importante para os contribuintes. "Traz segurança jurídica, celeridade e previsibilidade às empresas", diz o conselheiro do Carf Alexandre Nishioka, sócio do Wald Associados Advogados. 

Segundo Nishioka, as delegacias da Receita tendem a aplicar apenas decisões favoráveis à Fazenda Nacional. Apesar de o Supremo e o STJ terem definido que o prazo para pedir restituição de tributos é de dez anos até a edição da Lei Complementar nº 118, de 9 de janeiro de 2005, as delegacias não aceitam a tese, afirma o advogado. "Mas a orientação do STJ favorável à Fazenda sobre o marco inicial do prazo para lançamentos por homologação é seguido", diz. 

Impacto da discussão sobre IR é de R$ 1,2 bilhão 

Depois da contestação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o governo reduziu de R$ 50 bilhões para R$ 1,2 bilhão a estimativa de impacto da discussão judicial sobre o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. 

A disputa é travada entre a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como será analisada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a decisão da Corte vinculará toda a administração tributária. Ainda não há data para o julgamento. 

Em petição protocolada no STF, a Receita corrigiu o impacto financeiro apresentado em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 3, reconhecendo que o valor estava inflado. Segundo o órgão, o cálculo anterior considerava declarações erradas de contribuintes, além de partir do pressuposto de que todas as pessoas físicas recolheram o Imposto de Renda com a alíquota de 27,5%. 

Para chegar ao impacto de R$ 1,2 bilhão, a Receita considerou que grande parte daqueles que abateram gastos com educação recolheu o imposto com uma alíquota média de 8,56%. Além disso, retirou do cálculo cerca de 20 mil contribuintes que apontaram nas declarações valores exorbitantes de instrução, superiores inclusive aos rendimentos. Em 2011 e 2012, foram desconsiderados, respectivamente, 9,6 mil e 12 mil declarantes que, juntos, informaram despesas de R$ 160,9 bilhões e R$ 181,3 bilhões. 

Com os novos critérios, a Receita afirma que uma decisão desfavorável acarretaria queda de R$ 1,2 bilhão na arrecadação anual do imposto. Caso todos os contribuintes recolhessem o IR com alíquota de 27,5%, o impacto seria de R$ 3,8 bilhões. 

Em nota, o Sindifisco havia contestado os primeiros cálculos da Receita. De acordo com o sindicato, o fim do teto significaria uma renúncia de R$ 5 bilhões por ano. 

A OAB estima impacto econômico de R$ 4,37 bilhões. Na Adin, ajuizada em 25 de março, a Ordem alega que limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do Estado. 

Segundo a União, a pretensão da Ordem é judicializar uma política pública de governo e fazer o Estado financiar o ensino privado. "Os recursos que poderiam ser aplicados na educação por meio do ensino público (de que dependem os indivíduos mais pobres, que, por falta de capacidade econômica, não têm a alternativa de estudar em instituições privadas pagas), na saúde pública, em moradia popular ou em outras políticas públicas essenciais, serão empregados no financiamento indireto da educação privada daqueles com capacidade econômica para pagá-la", diz o órgão no parecer assinado pelo ministro Luís Inácio Adams. 

Apesar da tese da União, já há decisão judicial contra o limite de abatimento. Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou inconstitucional a regra estabelecida para o Imposto de Renda da pessoa física. A maioria dos desembargadores entendeu que não permitir o abatimento integral dos gastos viola o direito de acesso à educação, além da capacidade contributiva. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão ao STF. 

Bárbara Pombo - De Brasília

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Tribunais já julgaram 41,7 mil processos de improbidade e corrupção


A quantidade de processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração julgados pelos tribunais estaduais e federais e pelo Superior Tribunal de Justiça subiu de 35.497 para 41.798 da segunda-feira da semana passada (6/5) até esta última segunda-feira (13/5). As informações foram repassadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos tribunais.

O resultado mostra que o Judiciário já cumpriu 40,92% da Meta 18, que prevê o julgamento, em 2013, de todas as ações de improbidade e de crimes contra a administração pública distribuídas até 2011. Segundo o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, Ivan Bonifácio, o desempenho está abaixo da expectativa para este mês, quando 66,67% dos processos já deveriam estar julgados.

Mesmo com o aumento informado pelos tribunais, ainda há um estoque de 60.347 processos pendentes de julgamento – 42.684 tratam de crimes contra a administração pública e 17.663 de improbidade.

A atualização desta última segunda-feira inclui informações dos tribunais de justiça de Alagoas, Paraíba e Paraná. O do Rio de Janeiro e o de Roraima e os tribunais da 1ª e da 3ª Região continuam devendo informações ao CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso para procurador da República será de 10%

Eu já estou quase achando ruim ter nascido normal, de classe média, branca....


O Edital nº 5/2013 do 27º Concurso para procurador da República foi modificado e, com isso, a reserva de vagas para pessoas com deficiência passa de 5% para 10%. A modificação foi resultado de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público no último dia 7 de maio.
Dessa forma, o artigo 3º do edital passa a ter a seguinte redação: As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% do total de vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observado a sua participação às normas constantes dos artigos 10 a 22 do Regulamento do Concurso.
O concurso oferece 47 cargos vagos e com essa alteração, cinco vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.
Inscrições A inscrição para o 27º concurso de procurador da República ocorre em duas etapas. Na primeira, o candidato irá fazer sua pré-inscrição pela internet. Na segunda etapa, após preencher o formulário e pagar a taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das unidades do MPF relacionadas no Anexo III do edital para apresentar os documentos necessários à confirmação da inscrição. Isso deverá ser feito dentro do prazo de inscrição até o dia 22 de maio e somente das 12h às 18h, horário local.
Informações - As divulgações referentes ao concurso serão feitas por meio do Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador .
Fonte: Secom - Procuradoria Geral da República, via JUSBRASIL.

Começa a vigorar Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico


SÃO PAULO, 14 Mai (Reuters) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios civis a celebrar o casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pela maioria do plenário, mas não é uma lei, uma vez que teria que tramitar no Congresso Nacional.
De acordo com o site do CNJ, o conselho se baseou no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração da união entre homossexuais.
Para Barbosa, é injustificável a recusa de cartórios de registro civil em converter uniões homossexuais em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões, e que não há razão para discriminação.
"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou ele, de acordo com o site do CNJ.
A resolução determinou ainda que qualquer descumprimento da resolução deverá ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Na América do Sul, apenas Uruguai e Argentina já aprovaram uma lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil) 

CNJ obriga cartórios a reconhecer união de pessoas do mesmo sexo


SÃO PAULO, 14 Mai (Reuters) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios civis a celebrar o casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pela maioria do plenário, mas não é uma lei, uma vez que teria que tramitar no Congresso Nacional.
De acordo com o site do CNJ, o conselho se baseou no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração da união entre homossexuais.
Para Barbosa, é injustificável a recusa de cartórios de registro civil em converter uniões homossexuais em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões, e que não há razão para discriminação.
"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou ele, de acordo com o site do CNJ.
A resolução determinou ainda que qualquer descumprimento da resolução deverá ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Na América do Sul, apenas Uruguai e Argentina já aprovaram uma lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: publicado pela Reuters, retirado do site JUSBRASIL, em 15/05/2013.

Instituições de ensino à distância se sujeitam às normas sindicais da base territorial da recepção


O ensino à distância consiste em um processo de educação mediado por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a internet. Cada vez mais frequente em nossa cultura, essa nova modalidade de ensino repercute também nas relações trabalhistas. Um bom exemplo disso ocorre quando uma instituição de ensino celebra com uma empresa situada em localidade diversa um contrato de parceria para divulgação, transmissão e oferta do curso, bem como para apoio administrativo aos alunos.
Recentemente, a 7º Turma do TRT de Minas apreciou uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais – SAAE/MG, na qual o cerne da discussão girava em torno da aplicação ou não às instituições de ensino à distância das normas coletivas firmadas entre ele, SAAE/MG e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais SINEP/MG.
O sindicato requerente pediu a observância pelas empresas rés, em benefício dos auxiliares de administração escolar, do disposto na cláusula convencional que estipulou que os auxiliares fazem jus ao benefício de bolsa de estudo (descontos) em qualquer instituição de ensino, independentemente do local em que trabalhem.
Modificando o entendimento adotado pelo juiz de 1º grau, a Turma entendeu que o sindicato requerente estava com a razão. Conforme verificado pelo juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, relator do recurso, a primeira empresa demanda tem sede em Maringá-PR e oferece cursos de educação à distância, sendo que alguns desses cursos são transmitidos pela segunda empresa reclamada. O contrato celebrado entre as empresas revela que a 1ª empresa tem alunos matriculados em Varginha e, conforme afirmado em defesa, “em todo o Estado de Minas Gerais, o 1º Requerido realizou contratos de parceria para viabilizar a prospecção de alunos e para que fosse dado o apoio administrativo necessário a estes”. Por seu turno, o Termo Educacional Para Oferta de Educação à Distancia firmado entre as reclamadas revela que ambas, em consórcio, atuam como instituição de ensino em Minas Gerais, com oferta de cursos.
Nesse contexto, o relator entendeu que as instituições de ensino à distância estão sujeitas às normas sindicais da base territorial da respectiva recepção. “A educação à distância é uma nova realidade. Seria anacronismo não considerar que ambas, atuando em conjunto, formam uma instituição de ensino atuante em Minas Gerais”, pontuou o relator.
Assim, a Turma, acompanhando o relator, condenou as empresas a se absterem de se negar a conceder os descontos previstos nas cláusulas coletivas das CCT¿s aplicáveis ao caso, bem como de cobrarem mensalidades sem observância dos mesmos descontos, devendo restituir, com juros e correção monetária, valores correspondentes a descontos não respeitados, devidos aos substituídos no processo. E ainda estabeleceu, a título de multa por desobediência às obrigações de não fazer fixadas na decisão, o correspondente ao dobro do desconto negado ou cobrado.

Fonte: site do TRT/MG – ( 0001006-73.2012.5.03.0079 RO )

Juiz do Fisco acumula bens de R$ 30 milhões em 30 meses

A Justiça decretou o bloqueio de todos os bens do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 

Agente fiscal de rendas de carreira do fisco paulista desde 2006, Fiori amealhou patrimônio de R$ 30,75 milhões em imóveis de alto padrão em apenas dois anos e meio - sua remuneração bruta é de R$ 19.490; a líquida é de R$ 13.020. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o jornalista Fausto Macedo, autor da matéria, "Henriques é suspeito de lavagem de capitais e crime contra a administração pública - como juiz de impostos, segundo os investigadores, teria negociado redução de valores de autuações impostas a pessoas jurídicas". 

Duas decisões judiciais congelam sua fortuna; uma é da Justiça criminal, outra da 9.ª Vara da Fazenda Pública, que detectaram risco de ocultação e dilapidação de ativos de Fiori. 

Foi ordenado o sequestro de 19 imóveis que o juiz incorporou ao seu patrimônio e ao de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda., entre 4 de março de 2010 e 5 de outubro de 2012. Parte dos imóveis foi adquirida com dinheiro em espécie, relatam testemunhas. 

A investigação sobre o enriquecimento relâmpago tem base na Operação Lava-Rápido - missão da Polícia Federal e da Procuradoria da República que desarticulou organização criminosa infiltrada em setores da Fazenda para se apoderar de processos fiscais de empresas autuadas. 

Contraponto

O juiz Élcio Fiori Henriques afirmou que seu patrimônio tem origem legal. "Afirmo também que, no que se refere às supostas práticas de crimes contra a administração pública e lavagem de capitais, sou inocente de todas as acusações como será devidamente comprovado no Poder Judiciário", declarou Fiori, por e-mail, ao Estado de S. Paulo. 

Hoje suplente de juiz no Tribunal, Fiori informou que recebeu comunicação de seu advogado de que o processo se encontra em segredo de Justiça, "sendo proibida a divulgação de quaisquer informações nele constantes, sob pena de responsabilização pessoal".

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.

Mackenzie e outras 4 universidades de SP têm de devolver R$ 662 milhões


Repasso abaixo essa notícia que retirei do Jornal do Estado de São Paulo, me chamou a atenção pelo valor milionário do imposto, imagina o que essas universidades privadas faturaram.... Pois é, o ensino anda caríssimo no Brasil, e tem gente lucrando muito com isso. Logicamente que elas não podem ser isentas de imposto. Passa-se a matéria:
Decisões expedidas entre fevereiro de 2012 e maio deste ano pela Justiça Federal determinam que cinco instituições de ensino superior paulistas devolvam R$ 662 milhões aos cofres públicos por isenção indevida de impostos. O levantamento foi divulgado pelo site Congresso em Foco. Como as decisões são de primeira instância, ainda cabe recurso.
Mackenzie, Metodista e PUC-Campinas estão entre as universidades condenadas. A Justiça alega que as instituições não cumprem exigências legais para serem consideradas filantrópicas e, assim, terem isenção no recolhimento de impostos.
O Mackenzie e a PUC-Campinas foram condenados a pagar R$ 240 milhões, cada um. A Metodista precisará devolver R$ 90 milhões. Os valores tiveram como base dados do Ministério da Justiça compilados pelo site.
Engrossam a lista de instituições paulistas a Fundação Dom Aguirre - condenada a devolver R$ 45 milhões - e a Universidade de Araras - que terá de ressarcir R$ 47 milhões. Universidades do Rio, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul também foram mapeadas no levantamento.
Receita
Em 2003, o jornal O Estado de S. Paulo publicou o resultado de auditoria feita pelo Ministério da Previdência Social e pela Receita Federal para fiscalizar as 350 maiores entidades com títulos de beneficentes do País.
Segundo os auditores, instituições como o Mackenzie e a Metodista não praticam filantropia, apesar de serem isentas de contribuição previdenciárias.
No centro da polêmica estava justamente o conceito de filantropia. Ambos os lados se utilizam da Constituição, de decretos e leis para sustentar que o certificado deve ser ou não merecido. Na maioria dos casos, a briga continua se estendendo na Justiça.
Outro lado
Consultado pelo Estadão.edu, o Mackenzie afirma que foi "surpreendido" com a decisão. "A instituição se considera filantrópica, e, em situações em que vê o seu direito ameaçado ou não reconhecido, tem recorrido administrativa e judicialmente", diz comunicado oficial. A universidade promete recorrer da decisão. Sobre os supostos valores devidos, em torno de R$ 240 milhões, o Mackenzie alega que "não se considera devedora de nenhum valor".
A PUC-Campinas informou à reportagem que "já apresentou o recurso de apelação e aguarda a decisão do Tribunal Regional Federal". A universidade disse que está com o certificado "em vigor e nos moldes do que assegura a lei".
Já a Metodista afirmou que "sempre foi cumpridora da legislação tributária para fazer jus à imunidade constitucional das contribuições sociais", disse em nota encaminhada aoEstadão.edu. A instituição ainda afirmou que "os porcentuais de gratuidade em bolsas de estudos a alunos superam os 20% exigidos por lei". Ela vai recorrer da condenação.
A Fundação Dom Aguirre disse que moverá recursos contra a decisão "nos prazos legais". Afirmou ainda que "atende plenamente às exigências para seu credenciamento como entidade filantrópica, oferecendo, inclusive, uma quantidade de bolsas de estudo superior ao que estabelece a lei".
A Universidade de Araras não respondeu até a publicação desta reportagem.
Fonte: Jornal O Estado de São Paulo, conhecido por Estadão, em 15/05/2013.

terça-feira, 14 de maio de 2013

Universidade pública tem autonomia para dispor sobre revalidação de diplomas de universidades estrangeiras


A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que as universidades brasileiras podem fixar regras específicas para o recebimento e processamento dos pedidos de revalidação de diplomas de graduação obtidos em universidades estrangeiras, com base em sua autonomia didático-científica e administrativa.

A tese foi definida em julgamento de recurso repetitivo, o que orienta a partir de agora as demais instâncias da Justiça brasileira e faz com que não sejam admitidos recursos para o STJ quando o tribunal local tiver adotado o mesmo entendimento.

O recurso especial foi interposto pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso do Sul contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que não considerou legal a exigência de aprovação prévia em processo seletivo para posterior apreciação do procedimento de revalidação de diploma obtido em ensino estrangeiro (curso de medicina, realizado na Bolívia).

“Nos termos da Lei 9.394/96, bem como das Resoluções 01/02 e 08/07, do CNE/CES, pode a universidade determinar prazo para a inscrição dos interessados no processo de revalidação, mas não alterar a ordem das fases determinadas nas referidas resoluções”, apontou o acórdão do TRF3.

Legalidade

No STJ, a instituição de ensino sustentou a legalidade das normas expedidas por ela referentes ao processo de revalidação de diploma obtido em universidade estrangeira, as quais exigem a realização de processo seletivo, uma vez que o estabelecimento de tais normas se encontra dentro da autonomia didático-científica e administrativa das universidades.

Em seu voto, o relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que os critérios e procedimentos para revalidação de diploma, adotados pela instituição, estão em sintonia com as normas legais inseridas em sua autonomia didático-científica e administrativa, prevista no artigo 207 da Constituição Federal e no artigo 53, inciso V, da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira).

“A autonomia universitária é uma das conquistas científico-jurídico-políticas da sociedade atual, devendo ser prestigiada pelo Judiciário. Dessa forma, desde que preenchidos os requisitos legais e os princípios constitucionais, garante-se às universidades públicas a liberdade para dispor acerca da revalidação de diplomas expedidos por universidades estrangeiras”, destacou o ministro.

O relator ressaltou ainda que, ao optar por revalidar o seu diploma na Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, o candidato aceitou as regras da instituição referentes ao processo seletivo para os portadores de diploma de graduação de medicina.

REsp 1349445

Decreto que regulamenta o comércio on-line entra em vigor

A partir desta terça-feira, consumidores de sites de compras coletivas ganharão regras específicas para comprar produtos e contratar serviços. Estas lojas on-line ficam obrigadas a detalhar a oferta com informações sobre a quantidade mínima de vendas para efetivação do contrato, o prazo para utilização da oferta e a identificação do fornecedor do produto à venda, entre outras questões. 

Para entidades de defesa do consumidor, estas normas são a maior contribuição do decreto nº 7.962/2013, que entra em vigor hoje. O documento regulamenta as regras de contratação para todo o comércio on-line, detalhando direitos básicos já contemplados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1990. A regulamentação faz parte do Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), lançado pela presidente Dilma Rousseff em 15 de março para melhorar a qualidade de produtos e serviços e incentivar as relações de consumo. 

O diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, Amaury Oliva, explica que o decreto tomou forma ao identificarem que muitas das reclamações que chegavam ao órgão diziam respeito à falta de informações de clientes de sites de compras sobre quem vende, sobre o produto e problemas com prazo de entrega. 

- O decreto vem para aperfeiçoar os direitos dos consumidores e reduzir os conflitos de consumo, ampliando o acesso à informação, especificando regras para as compras coletivas e obrigando os sites a dar informações sobre quem vende e as condições de compra. 

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) avalia que a regulamentação imposta pelo governo também complementa o decreto 6.523/2008, que fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Isso porque os sites de compras coletivas estão obrigados a oferecer, a partir de hoje, serviço de atendimento on-line para o cliente tirar dúvidas sobre a compra durante a operação, fazer reclamações ou solicitar o cancelamento do contrato dentro do prazo para arrependimento de compra estabelecido pelo CDC para o comércio realizado fora de estabelecimento comercial - que é de até sete dias após o recebimento do produto - sem ônus. 

- As regras para sites de compras coletivas são um grande ganho, principalmente porque os consumidores, antes de finalizar a compra, terão acesso a um contrato resumido do negócio, que poderão imprimir e analisar com calma - destaca a coordenadora institucional da Proteste, Maria Inês Dolci. 

Outra ganho do consumidor com as novas regras é que, ao ter uma compra cancelada, o fornecedor de qualquer site de compra terá de comunicar imediatamente a instituição financeira responsável pela cobrança ou administradora do cartão de crédito para que a transação não seja lançada na fatura do consumidor ou seja efetivado o estorno do valor, caso o lançamento já tenha sido feito. 

- Este decreto só reforça pontos que já vinham sendo cobrado pelos órgãos de defesa do consumidor, tornando-os mais claros - avalia o diretor de Fiscalização do Procon-SP, Renan Ferracioli. 

O presidente da Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico (Camara-e.net), Ludovino Lopes, garante que a maioria das lojas virtuais já está adaptada às novas regras. No entanto, questiona dois pontos do documento: o direito do consumidor se arrepender de uma compra (e como devolver o produto para a loja, a chamada logística reversa) e os procedimentos de reembolso. 

- Se você pagar para baixar uma música, não dá para devolvê-la porque não gostou. Fora que nosso país tem muitos problemas de transporte, seja terrestre ou aéreo, e os custos para se cancelar uma compra que já está a caminho do Norte são muito grandes. Médias e pequenas lojas virtuais têm problemas ainda maiores com isso - exemplifica Lopes. 

Ele destaca que as administradoras de cartões de crédito e bancos deveriam ter sido envolvidos na regulamentação, pois o prazo de estorno de compras canceladas depende dele. 

Fonte: Daiane Costa, O Globo - Economia.
Link>http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14373

Imóvel usado em Blumenau custa menos por metro quadrado

O custo dos imóveis usados por metro quadrado em Blumenau é o menor entre 63 das principais cidades do País que figuram numa reportagem especial da revista Exame (edição 1041, que está em circulação).
De acordo com a matéria, em Blumenau o valor médio do metro quadrado dos imóveis usados é de R$ 2.201.
A reportagem traz dados levantados pela Fipe e revelam que, em média, a valorização dos imóveis no Brasil atingiu 12% em 2012, contra uma alta de 26% em 2011. Mesmo com a queda especialistas dizem que o investimento em imóveis ainda é bastante compensador.

Santa Catarina

Em Santa Catarina os imóveis mais caros são os de Florianópolis, que custam R$ 4.389 por metro quadrado.
Em seguida vêm os imóveis de Balneário Camboriú, com R$ 3.886 por metro quadrado.
A terceira posição fica com Itajaí, que apresenta um custo de R$ 3.243 por metro quadrado.
Itapema ocupa a quarta posição, com R$ 2.868.
Em quinto lugar aparecem os imóveis de São José, com R$ 2.483.

Bairros mais valorizados

A reportagem de Exame dividiu o valor dos imóveis usados de Blumenau em quatro faixas:


De R$ 1.300 a R$ 1.950
Bom Retiro, Fidélis, Garcia, Itoupavazinha, Passo Manso, Ribeirão Fresco, Salto Weissbach, Testo Salto e Valparaíso.


De R$ 2.000 a R$ 2.300
Água Verde, Badenfurt, Boa Vista, Fortaleza, Itoupava Central, Itoupava Norte, Salto e Velha.


De R$ 2.301 a R$ 2.500


Centro, Escola Agrícola, Itoupava Seca, Ponta Aguda, Tribess, Velha Central e Victor Konder.
De R$ 2.501 a R$ 3.400
Jardim Blumenau (Alameda), Vila Formosa e Vila Nova.

Fonte: JORNAL DE BLUMENAU
Link> http://www.jornaldeblumenau.com.br/index.php?modulo=noticias&caderno=capa&noticia=00725-imovel-usado-em-blumenau-custa-menos-por-metro-quadrado#.UZIqQqK-pBk