terça-feira, 30 de julho de 2013

A operação de drawback e a prescrição dos tributos

Pois bem, antes de tudo é importante conceituar o regime tributário drawback para melhor compreensão do estudo aqui proposto.
A operação de drawback compreende a importação com isenção ou suspensão, ou ainda pagamento com restituição fiscal, do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), este na forma definida pelos Estados e Distrito Federal, do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além da dispensa do recolhimento de outras taxas que não correspondam à efetiva contraprestação de serviços.
Assim, a finalidade do mecanismo do drawback é propiciar ao exportador a possibilidade de adquirir, a preços internacionais, e desonerados de impostos, os insumos (matérias-primas, partes, peças e componentes) incorporados ou utilizados na fabricação, ou melhor,industrialização do produto exportável; ou seja, é aplicável na importação vinculada a um compromisso de exportação.
Como existem três modalidades básicas do regime tributário de drawback a suspensão, isenção e restituição, é importante destacar que a modalidade mais comum é a dasuspensão, sendo esta explicitada. Nesta modalidade, o benefício é aplicado sob a forma de suspensão do pagamento de tributos devidos sobre a importação de mercadoria a ser exportada após transformação, beneficiamento, montagem, renovação ou recondicionamento, acondicionamento ou reacondicionamento.
O regime de Drawback, modalidade suspensão, será concedido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX). Essa concessão dar-se-á com a emissão de Ato Concessório de Drawback por meio eletrônico.
O prazo de validade do Ato Concessório de Drawback será determinado pela data-limite estabelecida para a efetivação das exportações vinculadas, e será compatibilizado ao ciclo produtivo da mercadoria a exportar, com o objetivo de permitir a exportação no menor prazo possível.
Considerando essas premissas, sobretudo de que a operação realizada consiste na suspensão dos tributos incidentes sobre os insumos importados para utilização em produto a ser exportado, servindo de incentivo às exportações, denota-se que o fato gerador do Imposto de Importação é a entrada da mercadoria estrangeira no território nacional.
Portanto, nessa hipótese em exame, o lançamento já se verificou por ocasião da lavratura do termo de responsabilidade ou da apresentação da declaração do regime, sendo a conseqüência a suspensão da exigibilidade do crédito tributário até o fim do prazo ajustado para o cumprimento das obrigações estabelecidas no Termo de compromisso firmado por ocasião da adoção do regime aduaneiro especial de drawback.
Assim sendo, pode-se afirmar que incumpridas as condições pré-estabelecidas no termo de compromisso ajustado para obtenção desse benefício fiscal, torna-se exigível o imposto independentemente de qualquer outra providência e passa a correr o prazo legal de sua exigibilidade (art. 174 do CTN).
Essa é a interpretação que Anelise Daudt Prieto, Membro da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes do Ministério da Fazenda, em artigo intitulado “O limite temporal para a exigência do imposto de importação no regime aduaneiro especial de drawback suspensão”, que elaborou um minucioso estudo a respeito do termo final do prazo para a Fazenda Nacional exigir o imposto de importação no drawback suspensão, transcrevendo, dentre várias referências bibliográficas, trechos do livro “Regimes Aduaneiros Especiais”, de autoria do professor e tributarista Osíris de Azevedo Lopes Filho, cuja passagem foi extraída do acórdão do Recurso Especial nº. 908.538/SP, a saber:
“Portanto, por ocasião da importação do produto ocorre o fato gerador, surge a obrigação tributária, há o lançamento e fica constituído o crédito tributário, que tem sua exigibilidade suspensa durante o prazo da concessão do regime aduaneiro especial, ou seja, até a data em que a mercadoria deve ser exportada. Isto porque conforme o art. 75 c⁄c art. 78, parágrafo 3º do DL nº. 37⁄66, no regime de que se cuida há suspensão dos tributos que incidem sobre a importação. Além disso, e de forma mais específica, o inciso II do artigo 78 prevê, para o regime, a ‘suspensão do pagamento dos tributos que hajam incidido sobre a importação de mercadoria a ser exportada…’ Em outras palavras, ocorre a suspensão da exigibilidade do tributo. Está-se, então, diante da suspensão da prescrição, prevista de forma não exaustiva no CTN, em seu artigo 151.
(…)
Em suma, depara-se com uma hipótese de suspensão da exigibilidade de crédito tributário. Vencido o prazo para a exportação das mercadorias sem que esta tenha se efetivado, o crédito será exigível, correndo o prazo para a cobrança do imposto” (grifou-se)
Embasadas nesse entendimento são as decisões do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que reafirmam os prazos de prescrição do imposto supostamente devido pela operação realizada.
“EXECUÇÃO FISCAL. REGIME DE DRAWBACK. IOF. INTELIGÊNCIA DO INCISO I DO ART. 173 DO CTN. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA. 1- Inexistindo outra forma de constituição do tributo, aplica-se a inteligência do inciso I do art. 173 do CTN, que define como marco inicial da decadência tributária o “primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado”. Portanto, na vigência do acordo de drawback, não houve o transcurso do prazo decadencial, pois inviável o lançamento do tributo. 2- Vencido o prazo para o contribuinte efetuar as exportações acordadas e sendo verificada a sua inadimplência, passa a fluir o prazo decadencial a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao inadimplemento do acordo de drawback.” (TRF4, AC 2002.70.00.000868-0, Segunda Turma, Relator Otávio Roberto Pamplona, D.E. 15/08/2007)
“EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS. ADICIONAL AO FRETE PARA A RENOVAÇÃO DA MARINHA MERCANTE. REGIME DE DRAWBACK. PRESCRIÇÃO. MASSA FALIDA. JUROS. 1. Decorridos mais de cinco anos entre o termo final do ato de concessão do drawback e o ajuizamento da execução, conclui-se que o crédito tributário foi atingido pela prescrição. 2. Antes da quebra – posto que inexistente a massa – os juros incidem normalmente. Após a quebra: a) se o ativo apurado for suficiente para o pagamento do débito, incidem juros pela SELIC, índice que também mensura a variação inflacionária do período; b) se o ativo da massa for insuficiente, não incidem juros , aplicando-se, para fins de correção monetária, o IPCA-E, nos termos da Resolução nº. 242, de 03.07.2001, do CJF.”(TRF4, APELREEX 2007.72.04.000815-1, Segunda Turma, Relatora Vânia Hack de Almeida, D.E. 25/02/2009)
Perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma-se o entendimento aqui já afirmado.
“TRIBUTÁRIO – REGIME ESPECIAL DE DRAWBACK – SUSPENSÃO DOS IMPOSTOS INCIDENTES NA OPERAÇÃO DE IMPORTAÇÃO – NÃO EXPORTAÇÃO DAS MATÉRIAS-PRIMAS DE ACORDO COM O ATO CONCESSÓRIO DO REGIME ESPECIAL – OBRIGAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO TRIBUTO COM TODOS OS SEUS ENCARGOS ACESSÓRIOS, INCLUSIVE MULTA MORATÓRIA – NÃO HÁ FALAR EM DENÚNCIA ESPONTÂNEA PORQUANTO O LANÇAMENTO JÁ OCORRERA NO INSTANTE DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.
 1 – A denúncia espontânea, prevista no art. 138, CTN, fica devidamente caracterizada quando o contribuinte em falta com o fisco antecipa-se a qualquer procedimento administrativo tendente à constituição do crédito tributário respectivo, pagando o valor do principal, mais os encargos acessórios. 2 – No caso do Drawback, em que o contribuinte importa matéria-prima para ser empregada no processo de fabricação de produto a ser posteriormente exportado, os impostos incidentes na operação de importação ficam suspensos, ou seja, somente haverá recolhimento se o contribuinte descumprir a condição de exportação das matérias-primas (Decreto-lei nº. 37/66 – arts. 75 a 78; Decreto 4.543/02 – arts. 266 e 342).  3 – Contudo, não há falar em procedimento administrativo para constituição do crédito tributário, na hipótese de o contribuinte deixar de exportar as matérias-primas, uma vez que, no momento do ingresso das matérias-primas no país o crédito tributário já fora devidamente constituído, até porque o fato gerador, caracterizado pelo desembaraço aduaneiro, já se materializou. Apenas, o recolhimento dos impostos devidos é que fora postergado para momento futuro, caso o contribuinte não proceda à exportação.    4 – Precedentes: RESP 908.538/SP, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 12.02.2009; RESP 658.404, Rel. Min. Denise Arruda, DJ de 01.02.2006; RESP 463.481/RS, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ de 20.09.2004.  5 – Diante deste contexto, não há falar em denúncia espontânea, já que o crédito tributário encontra-se constituído desde o ingresso da mercadoria no território nacional, o que fora formalizado através do despacho aduaneiro. 6 – Ressalte-se que a Autora, quando da formalização da Declaração de Importação, assumiu a obrigação de liquidar o débito tributário e demais encargos fiscais e cambiais proporcionalmente à parte dos insumos ora importados não aplicados em mercadorias efetivamente exportadas, segundo o que ficara estipulado no ato concessório do regime especial de drawback (fls. 39).  7 – Apelação da União Federal (Fazenda Nacional) e Remessa Oficial providas. 8 – Apelo da Autora prejudicado.  9 – Sentença reformada. 10 – Pedido improcedente.” (AC 2003.38.00.036310-1/MG, Rel. Desembargador Federal Catão Alves, Sétima Turma, e-DJF1 p.1908 de 04/09/2009)
Outro não é o entendimento já consagrado perante o Superior Tribunal de Justiça:
“PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ALEGADA VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC.NÃO-OCORRÊNCIA. DRAWBACK. MODALIDADE SUSPENSÃO. NÃO-OCORRÊNCIA DE EXPORTAÇÃO DE PARTE DA MERCADORIA IMPORTADA.  PRAZO DE TRINTA DIAS PARA ADOÇÃO DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NOS ARTS. 317 E 319 DO DECRETO 91.030/85. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO. 1. Não viola o art. 535 do CPC, tampouco nega a prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adotou, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Ao serem importadas matérias-primas do exterior sob o regime de drawback, modalidade suspensão, e ocorrendo, posteriormente, o descumprimento do prazo concedido para a exportação dos produtos com elas fabricados, desde então passam a ser exigíveis os tributos incidentes sobre tais importações, cujas obrigações fiscais, de acordo com o art. 72 do Decreto-Lei 37/66, constituem-se mediante termo de responsabilidade assinado pelo beneficiário desse regime aduaneiro especial. 3. Recurso especial desprovido.” (REsp 908.538/SP, Rel. Ministra  DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 18/12/2008, DJe 12/02/2009)
“TRIBUTÁRIO – REGIME ADUANEIRO ESPECIAL DE DRAWBACK SUSPENSÃO – DESCUMPRIMENTO – INCIDÊNCIA DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO E DO IPI – DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO – INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 142 DO CTN – DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. 1. Inexistindo similitude fática entre acórdãos confrontados, não se conhece do especial pela alínea “c” do permissivo constitucional. 2. O regime de drawback, instituído pelo Decreto-lei 37/66, consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados para utilização em produto a ser exportado, servindo de incentivo às exportações. 3. Para ter direito ao benefício, a empresa apresenta a declaração de importação, identificando, assim, a natureza da operação, o importador, o país de procedência, as especificações do produto e o código da receita dos tributos devidos, além do termo de responsabilidade. Outros documentos detalham a exportação, cujas condições ficam registradas em Ato Concessório. 4. Na operação de drawback há fato gerador e incidência do Imposto de Importação e do IPI, quando do desembaraço aduaneiro, com suspensão da exigibilidade, até a efetiva comprovação da exportação, nos moldes acordados. 5. Descumpridas as condições, tornam-se exigíveis os impostos suspensos, independentemente de constituição formal do crédito tributário (lançamento), o que afasta a alegada infringência ao art. 142 do CTN. 6. Recurso especial conhecido em parte e improvido.”  (REsp 463.481/RS, Rel. Ministra  ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2004, DJ 20/09/2004 p. 233)
Portanto, recomenda-se especial atenção a empresa beneficiária do operação de drawback, para evitar a exigência e o pagamento de tributos que, eventualmente, já foram atingidos pela prescrição.
Autor: Sergio Eduardo Martinez (OAB/RS 32803)
sergioeduardo@martinezadvocacia.com.br

terça-feira, 16 de julho de 2013

SETE PECADOS CAPITAIS DAS REDES SOCIAIS QUE PODEM CUSTAR SEU EMPREGO

Da Redação da Isto é Dinheiro

Confira as dicas da psicóloga e consultora de treinamento e desenvolvimento de pessoas, Meiry Kamia:

1. FALAR MAL DA EMPRESA OU DE COLEGAS: Nunca fale mal dos seus empregos (recente ou anteriores), de colegas de trabalho ou de chefias. Além de causar má impressão, isso ainda pode servir de prova contra você.

2. DECLARAR QUE ODEIA O TRABALHO: Postar frases ou imagens que reclamam do trabalho, por exemplo, “odeio segundas-feiras”, “odeio o trabalho”, etc., mostra que você não sente prazer no trabalho e nenhuma empresa gostaria de ter alguém tão desmotivado e revoltado dentro de sua equipe.

3. DECLARAR SEU HUMOR DURANTE O DIA TODO: Algumas pessoas ficam postando o tempo todo o seu humor ou que fazem o dia todo como, por exemplo, “estou cansado”, “estou chateado”, “terminei mais um projeto”, “vou almoçar”, etc. Se você está postando algo na rede significa que não está trabalhando. Isso mostra que você é um profissional que perde o foco constantemente e deduz-se que tenha baixo rendimento no trabalho.

4. DIVULGAR MUITAS FOTOS DE BALADAS COM BEBIDAS ALCOÓLICAS: Mesmo que você não esteja em horário de serviço, você representa a empresa. Postar muitas fotos de baladas regadas a bebidas alcoólicas pode passar uma imagem negativa. Pense! É constrangedor ver um representante da empresa bêbado, caído, ou em situação constrangedora. Caso alguém tenha te marcado na foto, peça ao colega para retirar a marcação.

5. PARTICIPAR DE POLÊMICAS: Evite entrar em discussões sobre religião, orientação sexual,(comentários racistas, sexistas), julgamentos, comentários depreciativos ou preconceituosos relacionados a pessoas ou situações. Polêmicas inflam as emoções e, nesse momento, você pode fazer um comentário que pode ser negativo para sua imagem.

6. DIVULGAR FOTOS SENSUAIS: Fotos de biquíni, sensuais e/ou provocantes demais não são bem vistas, pois podem causar problemas e constrangimento no ambiente de trabalho. Caso queira colocá-las utilize a ferramenta de privacidade, de forma que você escolhe quem poderá ter acesso a elas.

7. FANATISMO: Não há nada de mal gostar de futebol, é preciso cuidar para que isso não se torne demasiado. Há pessoas tão fanáticas pelo time de futebol que só postam fotos e comentários relacionados ao time. Instigam pessoas do time adversário, tiram sarro o tempo todo, falam única e exclusivamente sobre esse assunto, o que pode dar a impressão de ser uma pessoa “bitolada”. A mesma coisa pode ser dar com qualquer outro tipo de assunto.

Retirado do site: http://alpharesolve.com/wp/sete-pecados-capitais-das-redes-sociais-que-podem-custar-seu-emprego/?goback=%2Egde_3038174_member_258101874#sthash%2EvQ3j90FJ%2Edpuf

50 ESTRATÉGIAS DE MARKETING JURÍDICO. IDEIAS SIMPLES PARA O ADVOGADO FAZER-SE NOTAR.



Todo advogado tem de despertar o marqueteiro que existe dentro dele mesmo. Se não há recursos para investir em serviços profissionais de marketing, é preciso investir energia pessoal. A tarefa não chega a ser difícil. Basta elaborar um “plano de marketing” que, afinal, não passa de uma lista de estratégias compatíveis com a personalidade de cada advogado. E, então, transformar as “ações de marketing” em hábitos ou comportamentos cotidianos. O passo seguinte é definir com clareza o público-alvo, para saber a quem se vai dirigir os esforços de marketing. A última etapa é encontrar motivação.

Por João Ozório de Melo para a revista Consultor Jurídico | www.conjur.com.br

Essa é a orientação da American Bar Association (ABA, a Ordem os Advogados dos EUA), para os advogados que querem manter os princípios éticos da profissão e se recusam a fazer anúncios publicitários. Para ajudar os advogados autônomos ou sócios de firmas de pequeno e médio porte, o jornal da ABA entrevistou advogados bem-sucedidos e consultores de escritórios de advocacia, em busca de ideias. O resultado foi uma lista de 50 estratégias simples de marketing para advogados, todas do tipo “marketing de guerrilha”.

Algumas dessas estratégias já foram apresentadas em outros textos da ConJur, como, coincidentemente, as 50 ideias de marketing sugeridas pelo advogado Terry Berger. Ou o do consultor que aponta 35 práticas de estrelas da advocacia, entre outros textos.

Antes de apresentar as estratégias, o jornal recomenda: seja você mesmo e pense sempre em como pode ajudar. Conheça as recomendações colhidas pelo jornal da ABA — lembrando que são ideias americanas:

1. Alguns advogados acreditam que basta fazer um bom trabalho que os clientes virão. Isso não é verdade. Eles precisam ser lembrados;

2. Todas as semanas, contate de três a cinco pessoas que podem recomendar você a prováveis clientes, mesmo que esteja muito ocupado. Marque um almoço, um jantar, um café, um drinque. Isso funciona melhor exatamente quando você tem muito trabalho, em vez de pouco;

3. Em recepções de negócios, peça aos organizadores para falar aos convidados em nome da organização. É uma boa oportunidade para se tornar conhecido;

4. Se você tem um blog relacionado à sua área de atuação, forneça informações que sejam realmente úteis a seus prováveis clientes. Frequentemente, isso não inclui uma descrição de quão competente você é — nem a sua banca;

5. Envie cartões de datas comemorativas a clientes e potenciais clientes, como muita gente faz. O melhor é escolher uma data comemorativa que ninguém escolhe (ou inventar uma), mas que tenha alguma relação com sua área;

6. Pense muito sobre quem é realmente seu público-alvo. Avalie-o bem. Descubra quem são os tomadores de decisão em seu nicho de mercado. Conheça sua “clientela” e seus problemas jurídicos melhor do que ninguém;

7. Quando você se encontrar com um provável cliente, concentre-se nas necessidades imediatas dele. Pode não ter nada a ver com sua área. Pode ser que sua maior necessidade, no momento, seja encontrar um bom dentista. Se você conhece um, recomende. Se não, descubra um. Nutra a ideia de que você soluciona problemas;

8. Organize um grupo de advogados de áreas diferentes, muitas vezes ex-colegas de faculdade, que se reúnem mensalmente para um jantar ou qualquer outra atividade. Descubra como se pode instituir uma relação do tipo “um por todos, todos por um”;

9. Desenvolva um plano de marketing em torno de atividades que você gosta. Descubra uma maneira de se tornar útil a pessoas que participam das mesmas atividades. Muitas vezes, isso pode ter alguma ligação com sua área;

10. Quando for escolher advogados que podem servir como fontes de recomendação, prefira seus contemporâneos. Advogados mais antigos normalmente já formaram um grupo de referência;

11. Não crie uma segunda personalidade, uma segunda aparência, na hora de fazer marketing. Seja você mesmo. Descubra maneiras de se apresentar de maneiras interessantes, sendo o que você é, e pronto;

12. Não se sinta compelido a dar um cartão de negócios a todos que encontra em uma recepção. Isso o faz parecer desesperado para fisgar clientes. Em vez disso, peça cartões das outras pessoas. Você pode contatá-las depois por telefone ou e-mail. Daí pode nascer um relacionamento;

13. Uma vez que tenha os contatos e saiba qual é a área de atuação do provável cliente, envie-lhe notícias que possam lhe interessar, com alguma pergunta (viu isso?) ou comentário (é preciso tomar cuidado…). A ideia é sempre desenvolver relacionamento primeiro;

14. Se há uma oportunidade de ser contratado para um recurso em tribunal superior, leia tudo sobre o caso e casos relacionados, trace uma linha de argumentos. Prepare-se para discutir o caso com a parte, sem anotações, por uma hora;

15. Tweets são mais lidos entre 13h e 15h, portanto, esse é um bom período para postar mensagens. É possível programar o horário de as mensagens serem postadas, por meio de serviços como o HootSuite. Mas é preciso evitar que qualquer mensagem seja postada em horários que você deve estar no tribunal, defendendo os interesses de um cliente. Nenhum cliente pode supor que você estava “twitando” em vez de trabalhando;

16. Se um advogado que pode ser uma boa fonte de referência tiver algum problema com a Justiça que não é da área dele, mas é da sua, ofereça-se para cuidar do caso gratuitamente;

17. Muitas vezes, as pessoas precisam ser convencidas de que seus problemas são realmente graves. Elas podem não ter noção disso. Da mesma forma, convencer uma pessoa de que ela não precisa de um advogado, quando ela realmente não precisa, também é um bom negócio. Desenvolve confiança;

18. Participe de eventos da Ordem e das seccionais. Advogados preferem recomendar colegas que conhecem. E se não conhecem e nunca veem você, não vão recomendá-lo;

19. Instale “Google Analytics” em seu website. Essa ferramenta detalha que termos levaram as pessoas a visitar sua página e quanto tempo permaneceram nela. Você também pode usá-la para identificar termos populares de busca e colocar esses mesmos termos, quando se relacionam à sua área, em seu site;

20. Preste serviços voluntários a grupos jurídicos e comunitários. Faça qualquer trabalho voluntário com dedicação e competência, mesmo que não goste dele;

21. Termine uma conversação com alguém em um evento de networking (desenvolvimento de relacionamentos) depois que você terminar uma declaração, em vez de quando a outra pessoa o fizer, de forma que ela não pense que você a está cortando;

22. Se você quer representar uma empresa com um departamento jurídico, seu trabalho é tornar o trabalho (e a vida) do diretor do departamento mais fácil;

23. A melhor fala: perguntas que fazem os outros falarem sobre eles mesmos. Conhecer bem o cliente e seus possíveis problemas jurídicos lhe dá uma grande vantagem competitiva;

24. Prefira falar em seminários e cursos (como os de educação continuada) que são interessantes o suficiente e que terão uma boa audiência. A não ser que tenha outras razões, que não as de marketing;

25. Durante um evento, não se instale em uma mesa durante toda a noite. Aproveite para circular, se sentar em outras mesas por uns momentos, conhecer mais gente;

26. É preciso abandonar o sofá da casa. Sair, frequentar lugares, se encontrar com pessoas e fazer relacionamentos, para que a probabilidade de sucesso seja alta. Há dias em que é preciso ficar em casa. Mas a consistência é a chave;

27. Se você tem um website (se não tem, deveria ter), tenha um blog também. Coloque conteúdo novo diariamente, porque os algoritmos do Google dão mais proeminência a sites com conteúdo novo, original. O conteúdo não precisa ser um longo artigo ou relatório de pesquisa. Um parágrafo ou dois, com um link recente para alguma coisa interessante e relevante para sua prática, irá lhe trazer a mesma quantidade de tráfego — senão mais — que um artigo longo;

28. Fazer relacionamentos com advogados de assessorias jurídicas de empresas é muito importante, porque eles podem lhe dar trabalho. Mas não se limite a eles. Os colegas na prática privada também podem ser boas fontes de recomendação e, um dia, podem ir para a assessoria jurídica de uma grande empresa;

29. Arrume algum tempo, pelo menos uma vez por semana, para escrever pequenos testemunhos de apoio a pessoas com as quais trabalhou e respeita no Linkedin (ou por outros meios). Não espere que eles lhe peçam, antecipe-se;

30. Desenvolva uma fama de ser boa pessoa. Alguém com quem os outros sempre podem contar. Essa é a melhor ferramenta de marketing. Às vezes, leva anos para desenvolvê-la. E segundos para arrasá-la;

31. Frequente associações nas quais é bem-vindo, não aquelas que se transformam em clubes fechados;

32. Antes de uma reunião com um cliente em potencial, confira a situação jurídica de sua empresa ou organização em diversas fontes e tenha uma ideia de suas possíveis necessidades jurídicas. Leia relatórios trimestrais, confira websites, cheque em algum mecanismo de busca notícias sobre a empresa ou organização;

33. Nunca critique uma empresa mencionando seu nome em um blog. Você nunca sabe se a empresa poderá considerar contratá-lo um dia;

34. Promova o trabalho que você gostaria de fazer, não o trabalho que o ajuda a pagar as contas;

35. Mantenha seu escritório em um lugar que seja conveniente para o cliente. Um escritório perto do tribunal pode ser conveniente para você, mas não para o cliente. Muitas vezes, sequer tem estacionamento gratuito;

36. Leia o noticiário econômico de sua cidade, para ter uma boa ideia dos problemas jurídicos que não estão sendo resolvidos, bem como problemas jurídicos que as empresas poderão ter em breve;

37. Vá a eventos com espírito franciscano: “é dando que se recebe”. Fique atento para descobrir o que pode fazer pelos outros. Em nome do marketing. Recompensas virão;

38. Se sua comunidade oferece cursos gratuitos, seja um professor voluntário em uma área que complementa sua área. Isso é especialmente bom para advogados com um público-alvo muito amplo, como criminalistas e advogados de família. Advogados empresariais/tributários podem dar aulas sobre constituição de empresa em cursos de negócios;

39. Participe de grupos com poucos advogados como membros;

40. Distribua brindes com sua logomarca em exposições (uma ideia bem americana). Certifique-se de que serão úteis;

41. Se você representa consumidores, abra seu escritório no primeiro andar de um prédio, com uma certa aparência de ambiente público. Esse tipo de cliente desconfia da formalidade;

42. Cheque a lista de presença em eventos empresariais, para identificar pessoas com as quais gostaria de se encontrar. E comece a pensar na melhor forma de abordagem. Uma é fazer uma pergunta direta, sem introduções, sobre um tema de interesse do possível cliente. As apresentações podem vir depois;

43. Trabalhe como professor adjunto ou substituto. Você aperfeiçoa suas qualificações e seus ex-alunos serão ótimas fontes de referência;

44. Pense em boas perguntas para fazer a pessoas interessantes que encontra em eventos ou qualquer situação de networking. Por exemplo: Como você entrou nessa área? No que você está trabalhando agora? Como sua empresa está se saindo nesses tempos de crise? (ou) Como sua empresa está enfrentando essa crise?

45. Peça a pessoas que trabalham na organização de eventos para apresentá-lo a pessoas que você acha que deveria conhecer;

46. Se você recomenda um advogado a um cliente, avise o colega que ele será procurado por uma pessoa, com um caso tal. A tendência é que ele retribua o favor, na próxima oportunidade. Com o tempo você saberá quem pode ou não fazer parte de seu grupo de recomendações;

47. Trabalhar com uma assessoria de imprensa, se tornar uma fonte de repórteres em sua área de especialização, são providências que produzem ótimos resultados para o advogado e para a banca;

48. Diversos advogados de um escritório podem ir juntos a um evento, mas apenas um deve falar e todas as comunicações devem ser preferencialmente pessoais. Muitas vezes, as pessoas contratam advogados, não bancas;

49. Quando chegar o momento de falar sobre você, fale sobre o que você faz, não sobre o cargo que ocupa; e

50. Não conte vantagens sobre você mesmo, porque nunca será levado a sério. Ninguém contrata um advogado que não leva a sério.

Todas essas recomendações — como as demais já publicadas pela ConJur — podem ser convertidas em hábitos. Ou em comportamentos. Uma vez integradas à mentalidade do advogado, tornam-se ações de marketing naturais, que ocorrem sem nenhum esforço.

JOÃO OZÓRIO DE MELO é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.

Fonte: 
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Brasil promulga seis acordos jurídicos internacionais

Foram prorrogados seis acordos articulados pelo governo brasileiro por meio da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) nos últimos anos entre o Brasil e Panamá, Reino Unido, Irlanda do Norte, Honduras, Espanha e Comunidade dos Países de Lingua Portuguesa (CPLP). 

Segundo o Secretario Nacional de Justiça, Paulo Abrão, estes acordos reforçam a inserção internacional do Brasil e ampliam a proteção dos direitos dos brasileiros mundo afora. “A cooperação jurídica internacional”, explica o secretário, “é instrumento privilegiado de afirmação de que os direitos das pessoas devem ser protegidos onde quer que elas estejam, independentemente das fronteiras”. 

Os acordos de transferências de pessoas condenadas permitem que brasileiros presos em outros países possam concluir suas penas no Brasil. “Isso amplia a qualidade de vida do preso que poderá estar mais próximo de sua família”, afirma o Secretário. 

Os tratados de assistência jurídica em matéria civil e penal permitem, entre outros aspectos, que decisões judiciais exaradas em um dos países tenham cumprimento no outro, o que faz com que haja maior celeridade e integração entre os sistemas de justiças. 

Veja abaixo os decretos: 

Decreto nº 8.0450, de 11/7/2013 - Promulga o Tratado sobre Transferência de Pessoas Condenadas ou Sujeitas a Regimes Especiais, entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007. 

Decreto nº 8.049, de 11/7/2013 - Promulga a Convenção sobre a Transferência de Pessoas Condenadas entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmada em Praia, em 23 de novembro de 2005. 

Decreto nº 8.048, de 11/7/2013 - Promulga o Convênio entre a República Federativa do Brasil e o Reino da Espanha sobre Cooperação em Matéria de Combate à Criminalidade, firmado em Madri, em 25 de junho de 2007. 

Decreto nº 8.047, de 11/7/2013 - Promulga o Tratado de Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, firmado em Londres, em 7 de abril de 2005. 

Decreto nº 8.046, de 11/7/2013 - Promulga o Tratado entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Honduras sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Tegucigalpa, em 7 de agosto de 2007. 

Decreto nº 8.045, de 11/7/2013 - Promulga o Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República do Panamá, firmado na Cidade do Panamá, em 10 de agosto de 2007.

Fonte: AASP. http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=14775

Tribunais de Justiça darão prioridade ao combate à violência doméstica

Os presidentes de Tribunais de Justiça de todo o país decidiram em reunião em Roraima dar prioridade ao combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. A decisão faz parte da Carta de Boa Vista, documento elaborado durante o 95º Encontro do Colégio Permanente de Presidentes de Tribunais de Justiça do Brasil, realizado no início deste mês de julho em Roraima. O item 2 da Carta estabelece a necessidade da especialização de Varas e Juizados e a capacitação de servidores e de equipes multidisciplinares. “Essa decisão há de ser enaltecida, pois está de acordo com os preceitos da Lei Maria da Penha e também segue a política defendida pelo Conselho Nacional de Justiça”, afirma o juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Álvaro Kalix. 

Segundo ele, a Carta revela a intenção dos presidentes de tribunais de justiça de dar a necessária atenção ao tema e está de acordo com recomendações e resoluções do CNJ. A Resolução 128, de março de 2011, determinou a criação de Coordenadorias Estaduais da Mulher no âmbito dos Tribunais de Justiça estaduais e do DF com o objetivo de estimular a efetiva criação e estruturação dos Juizados de Violência Contra a Mulher. A ideia, também, é garantir uma formação inicial especializada e permanente de magistrados e servidores que atuam na área. 

“A disponibilidade de serviços especializados, aliada à agilidade no processamento das ações e medidas protetivas contribuem para o combate à violência contra as mulheres. A capacitação de magistrados e servidores e uma estrutura diferenciada dessas unidades deverão facilitar a denúncia dos casos e o acesso das vítimas à Justiça”, acrescenta o juiz do CNJ. “É preciso ressaltar que vários destes juizados instalados já estão com sobrecarga de trabalho e tantos outros precisam ser criados, o que merece atenção especial, conforme recente pesquisa realizada pelo Conselho Nacional de Justiça”, completa Kalix. 

Segundo o magistrado, é necessário, ainda, o trabalho integrado entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e as áreas de Segurança Pública, Saúde, Assistência Social e Educação para se obter resultados mais efetivos no combate a essa violência. 

Orientações- O CNJ editou em 2010 um manual e, mais recentemente, uma cartilha que servem de orientação e parâmetro para a criação e estruturação dos juizados e varas específicas. O manual define a estrutura mínima de pessoal e de equipamentos necessários ao funcionamento das varas, assim como rotinas de trabalho. Já a cartilha traz um diagnóstico do Poder Judiciário nos Estados e Distrito Federal, em relação à aplicação da Lei Maria da Penha, número de casos e procedimentos, processos julgados e concluídos e uma análise da estrutura atual disponível e sugestões para o atendimento às vítimas. 

Maísa Moura 
Agência CNJ de Notícias

Estudo mostra falta de transparência em julgamento administrativo fiscal

Uma pesquisa inédita do Núcleo de Estudos Fiscais (NEF) da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) aponta um cenário preocupante para o contribuinte brasileiro: a falta de divulgação de autos de infração e de transparência em julgamentos de recursos. Criado pelo NEF, o Índice de Transparência do Contencioso Administrativo (iCAT) da União, Estados, Distrito Federal e capital paulista ficou abaixo dos 60 pontos (em uma escala de 0 a 100). A maioria teve menos de 40 pontos. "É uma verdadeira caixa preta. A situação é histórica, mas não tem sido questionada", afirma o coordenador do NEF, Isaías Coelho, ex-secretário adjunto da Receita Federal. 

O desempenho foi medido a partir de dez critérios, dentre os quais a divulgação dos autos de infração questionados pelos contribuintes, das decisões dos órgãos administrativos responsáveis pelo julgamento dos recursos e até de informações básicas, como o número de um processo em andamento, a pauta e o tempo médio dos julgamentos. Segundo a pesquisa, apenas os Estados de São Paulo e Santa Catarina publicam as decisões administrativas de primeira instância. 

Responsável pelo recolhimento de 70% dos tributos, a União ficou em quarto lugar no ranking, com 34 pontos, especialmente porque não divulga os autos de infração lavrados pelos auditores e as decisões das delegacias da Receita Federal. As sessões de julgamento, inclusive, não são públicas e os advogados não podem fazer a defesa oral. 

De acordo com a Receita, os documentos não são divulgados porque contêm informações financeiras e operacionais dos contribuintes, protegidas pelo sigilo fiscal. O artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN) proíbe os servidores da Fazenda Pública de tornarem públicos esses dados. 


Para os pesquisadores do NEF, porém, o sigilo fiscal tem sido usado como "escudo" pela Receita para não abrir informações de interesse público. Com base na Lei de Acesso à Informação, defendem que os governos busquem formas de divulgar, por exemplo, os autos de infração, excluindo dados sigilosos. 

As empresas têm interesse em abrir as informações fiscais, segundo advogados. "Eles podem apagar o valor da cobrança. O que importa é que todos saibam o fundamento legal da exigência do tributo", diz o tributarista Luiz Roberto Peroba, do Pinheiro Neto Advogados. Melhor colocado na pesquisa, o Estado de São Paulo já pensa em formas de divulgar os autos de infração. "Não há nada fechado, mas vamos arrumar um meio alternativo de divulgação", afirma Fábio Henrique Galinari Bertolucci, diretor-adjunto do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), da Fazenda do Estado de São Paulo. 

Os pesquisadores e advogados de contribuintes concordam que mais do que a alta carga tributária e o complexo sistema de arrecadação de impostos é a falta de transparência da fiscalização que atrapalha o ambiente de negócios e a atração de investimentos. "Não conhecer o que pensa a Receita sobre a legislação tributária é um dos maiores problemas do país", diz Peroba. 

O acesso aos dados, segundo os pesquisadores, seria a única forma de diminuir a litigiosidade, legitimar as cobranças, além de controlar os atos dos fiscais. "Só assim posso saber se o Fisco passou a tributar determinada operação sem que houvesse alteração da lei e me defender contra isso", afirma o professor Eurico de Santi, que também coordena o NEF, citando o caso da exigência pelo Estado de São Paulo de ICMS sobre publicidade na internet, que gerou autuações milionárias. "Em 2010, o Fisco paulista passou a exigir o imposto sobre os últimos cinco anos. Mas não havia cobrança nos anos anteriores e a legislação não mudou", diz. Sobre a mesma operação, os fiscais também estariam aplicando multa de 50% sobre o valor do imposto para um determinado contribuinte e de 150% para seu concorrente. 

No Estado de Santa Catarina, segundo melhor colocado no ranking, as decisões administrativas são divulgadas sem o nome da empresa e os valores discutidos. Segundo João Carlos Von Hohendorff, presidente do Tribunal Administrativo Tributário (TAT), a transparência não teve efeito na redução dos litígios, mas na uniformização da atuação da administração. "Quando firmamos uma posição a favor do contribuinte, a fiscalização muda o encaminhamento", diz. 

A presidente do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais, Maria de Lourdes Medeiros, discorda da posição do Estado no ranking, em sétimo lugar. Segundo ela, todas as decisões são publicadas e o estoque de processos e o tempo médio de julgamento passaram a ser divulgados nos últimos meses. "Nos preocupamos com a transparência porque isso se reflete em investimentos no Estado", afirma. 

Bárbara Pombo - De Brasília

Fonte: AASP

Petição assinada eletronicamente por advogado sem procuração gera inexistência do feito

A Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), por unanimidade, em julgamento realizado no dia 11.07, não reconheceu o Recurso Inominado de nº 201301005588 e declarou a sua inexistência pelo fato do seu peticionamento eletrônico ter sido assinado por advogado que não possuía procuração nos autos e nem ter juntado o substabelecimento.
Segundo a relatora do recurso, Brígida Declerc Fink, a Lei 11.419/2011 disciplinou a utilização do Processo Judicial Eletrônico e a assinatura digital através da certificação por meio do uso de login e senha, pessoal e intransferível. "A Lei nº 11.419/2006, também regulamentou, em seu artigo 11, a certeza da origem e do signatário dos documentos juntados nos processos eletrônicos, considerados originais para todos os efeitos legais. Desse modo, não sendo conjugada a indicação de autoria da petição recursal com a chave e a assinatura digital utilizadas para o protocolamento, residem dúvidas quanto ao signatário do documento, não merecendo este ser elevado à condição de original, afastando a possibilidade de conhecimento do recurso", informou a magistrada.
No caso dos autos, a recorrente concedeu poderes de representação às advogadas e estas substabeleceram causídicos e nenhum destes foi o autor do peticionamento eletrônico do Recurso Inominado, através da certificação digital, por meio do uso de login e senha próprios - pessoal e intransferível. "Apesar de ter participado da audiência de conciliação, conforme se observa do termo, o advogado que peticionou eletronicamente o recurso, não tinha poderes para tal. Portanto, a falta de procuração nos autos e substabelecimento, bem como a ausência de certificação digital do advogado subscritor da petição acarreta a inexistência do recurso, haja vista que o certificado digital resultante do uso do login e senha é ato pessoal e intransferível, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário a preservação do seu sigilo", concluiu a relatora, não conhecendo o recurso pela sua inexistência.
Fonte: LEXMAGISTER

Filho fora do casamento justifica separação, mas não implica dano moral

A motivação para o fim de um casamento nada mais opera senão a indicação da inviabilidade de convívio entre marido e mulher. Com este raciocínio, a 1ª Câmara Civil do TJ negou pleito de indenização por danos morais formulado por esposa contra o ex-marido, em razão de um filho que ele teve com outra mulher na vigência do matrimônio.
A ação buscava a separação judicial, obtida, assim como a partilha de bens, porém com marco inicial anterior ao período do casamento - a mulher garantiu que houve união estável um ano antes das bodas. Este pedido também não foi acolhido, por conta da ausência das características inerentes ao instituto da união estável.
A câmara observou que, de 1999 a 2006, as partes viveram em casas separadas, até mesmo em cidades diferentes, e somente a partir do ano de 2006, quando oficializado o casamento, costumavam passar os finais de semana juntos na residência adquirida em praia do litoral catarinense.
Os magistrados disseram que, na realidade, os litigantes mantiveram, antes do casamento, relacionamento característico de namoro. Reconheceram que a proximidade física e afetiva e o auxílio financeiro entre eles não se traduz por si em intenção de vida em comum.
"Não fosse assim, qualquer relação pública e duradoura de namoro se confundiria com união estável", distinguiu a desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação.
A magistrada salientou a necessidade de o objetivo de constituir família estar claramente configurado, não bastando a expectativa de constituir família no futuro. "É natural que se tenha tal expectativa em um relacionamento amoroso", encerrou. A decisão foi unânime e manteve sentença de primeiro grau.

Hipoteca judiciária pode ser determinada de ofício pelo juiz

A hipoteca judiciária consiste em um importante efeito anexo das decisões condenatórias ao pagamento de prestação em dinheiro ou em coisa (artigo 466 do CPC). A decisão configura título bastante para que o vencedor da demanda exerça contra o vencido direito real de garantia, desde que realizada a inscrição da hipoteca no cartório de registro de imóveis. Esta inscrição deve ser determinada pelo juiz na forma prescrita na Lei de Registros Públicos. Assim, não se exige, para a instituição desse instituto, que haja requerimento da parte, tampouco que o órgão jurisdicional se pronuncie a esse respeito.
Recentemente, a 2ª Turma do TRT de Minas examinou o pedido de um empregado no sentido de que fosse determinada a inscrição de hipoteca judiciária, com a finalidade de assegurar a"celeridade de futura execução do débito objeto da condenação." E deu razão a ele.
Segundo esclareceu o juiz convocado Vitor Salino de Moura Eça, relator do recurso, o exame da questão seria cabível, embora inexistente manifestação da sentença acerca do tema, já que a hipoteca pode ser determinada ex officio pelo juiz, sem necessidade de requerimento da parte.
Registrando que a hipoteca judiciária encontra-se prevista no caput do artigo 466 do CPC, o magistrado frisou que o Código de Processo Civil é norma subsidiária do processo do trabalho (artigo 769 da CLT), que não exclui essa garantia. "Pelo contrário, a norma de proteção ao trabalho visa garantir a execução, tanto que alguns dos recursos, nela previstos, dependem de prévia garantia", esclareceu.
O magistrado acrescentou que a legislação que disciplina a execução trabalhista não tem dispositivo equivalente para forçar o devedor ao pagamento da dívida (artigos 880 a 883 da CLT). E, com base no disposto no artigo 889 da CLT c/c artigo 1º da Lei 6.830/1980, concluiu que o artigo 466 do CPC deve ser aplicado ao processo trabalhista. "Sem olvidar que o inciso LXXVIII artigo 5º da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45 de 08.12.2004, assegura a todos os litigantes o direito à duração razoável do processo, autorizando a aplicação daquela regra do Código de Processo Civil no processo do trabalho", arrematou o julgador.
Por esses fundamentos, a Turma deu provimento ao recurso para deferir a anotação da hipoteca judiciária, se depois do trânsito em julgado da sentença a devedora não pagar ou garantir, com indicação de bens à penhora, no momento processual oportuno, o valor da dívida.
( 0001137-42.2011.5.03.0157 RO )
Fonte: LEXMAGISTER

OAB-SC recomenda que advogados dativos não atuem

A seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil cobra do governo de Santa Catarina o pagamento uma dívida de cerca de R$ 120 milhões com os defensores dativos do estado. A entidade recomenda que os advogados do estado não aceitem nomeações feitas por magistrados nos processos de assistência judiciária até que a dívida seja quitada.
A OAB-SC também também quer a implantação efetiva do sistema de Defensoria Pública no estado, que começou a funcionar no último mês de março. A entidade ainda determina o envio de e expediente aos presidentes das subseções do estado com orientações sobre a recusa.
As manifestações constam na Carta de Rio do Sul, emitida pelo colégio de presidentes subseções da entidade em Santa Catarina, em que os advogados também repudiam a postura do governador Raimundo Colombo (PSD) pelo que chamam de "desrespeito ao devido acesso à Justiça do cidadão".
Dos oito pontos de deliberação do documento, quatro tratam da assistência judiciária gratuita. O OAB-SC decidiu pela acompanhamento e intervenção nos convênios da Defensoria Pública feitos com cursos de Direito e a regulamentação do atendimento no núcleos de prática jurídica no estado.
Em março de 2012, o Supremo Tribunal Federal deu o prazo de um ano para que Santa Catarina instalasse uma Defensoria Pública — até, então, o estado utilizava o sistema de Defensoria Dativa, por meio de convênio com a OAB, que contava com cerca de 9 mil advogados. Hoje, a Defensoria tem 45 defensores concursados. O secretário da Fazenda Antônio Gavazzoni reconheceu, em abril, que o número é insuficiente para a demanda. 
De acordo com o presidente da OAB-SC Tullo Cavallazzi Filho, desde a implantação da Defensoria Pública, o governo estadual deixou de fazer o repasse mensal de R$ 2 milhões para pagar a dívida com os dativos, acumulada há 20 anos. "A perda de credibilidade do governo em relação aos advogados gerou essa situação", disse, ao justificar a recomendação de recusa para novas nomeações feitas pelo juízo.
Em junho, o governo de SC fez um empréstimo de R$ 60 milhões ao Tribunal de Justiça para ajudar a pagar a dívida. O dinheiro viria do Fundo de Reaparelhamento do Judiciário, mas depende de análise técnica por parte do TJ. "O pedido sequer é objeto de análise do Pleno e não vemos, a curto prazo, a possibilidade de resposta a esse pedido", diz Cavallazzi Filho.
A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina informou, por meio de sua assessoria, que a dívida está em processo de negociação, mas não ofereceu mais detalhes.
Na segunda edição do colégio de presidentes, que aconteceu entre 12 e 13 de julho, em Rio do Sul, os advogados também relataram problemas enfrentados pelos defensores públicos. Um ofício do núcleo da Defensoria Pública de Blumenau, afirma que a unidade não conta com internet e telefone. Em um pedido de assistência feita por uma moradora de Timbó, os defensores públicos alegaram que não conseguem dar conta sequer dos casos de Blumenau, por isso não poderiam auxiliar na comarca de Timbó.
A Carta de Rio do Sul também manifesta a contrariedade da classe em relação à implantação do processo eletrônico. Para a OAB-SC, o processo, especialmente na Justiça Trabalhista, foi implantado sem que houvesse, por parte do Judiciário, “qualquer suporte aos advogados”. Além disso, a entidade registrou sua solidariedade à família e colegas de um advogado de Lages, morto com um tiro na cabeça em seu escritório, no último dia 8 de julho. 
Leia abaixo a íntegra da Carta de Rio do Sul:
O LXXV Colégio de Presidentes de Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, reunido na cidade de Rio do Sul nos dias 12 e 13 de julho de 2013, para cumprimento do artigo 105 do Regimento Interno da OAB/SC e do Parágrafo 1º do artigo 3º do Regimento Interno do Colégio de Presidentes, atendendo às suas funções institucionais, fundamentalmente deliberou:
01 – Solidarizar-se com os familiares e advogados da Subseção de Lages, diante do trágico acontecimento que vitimou um colega no exercício da profissão, manifestando repúdio ao ato praticado e comprometendo-se a prestar total apoio à diretoria daquela subseção;
02 – Apoiar a Sociedade no que se refere ao direito de reunião e liberdade de expressão, no tocante às recentes manifestações populares;
03 – Dar total apoio à campanha e proposta de reforma política na forma apresentada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
04 – O acompanhamento e intervenção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, nos convênios da Defensoria Pública que estão sendo realizados com os Cursos de Direito, bem como a regulamentação, em nível estadual, do atendimento nos núcleos de prática jurídica;
05 – Manifestar repúdio à postura do Governador do Estado de Santa Catarina pelo desrespeito ao devido acesso à justiça do cidadão, infringindo de forma notória Direitos e Garantias Fundamentais, pelo não pagamento dos créditos da Assistência Judiciária gratuita devidos aos advogados e pela implantação de um sistema de Defensoria Pública que, nem de longe, será capaz de atender a demanda da população carente de Santa Catarina;
06 – Recomendar aos advogados da Seção de Santa Catarina que não aceitem  nomeações feitas por magistrados nos processos de Assistência Judiciária;
07 – Envio de expediente aos Presidentes de Subseção, orientando que não aceitem nomeações realizadas pelo Poder Judiciário, até que se resolva o pagamento dos créditos de defensoria dativa;
08 – Manifestação contrária à implantação do processo eletrônico pelo Poder Judiciário Catarinense, frente à forma impositiva com que foi realizada, sem qualquer suporte aos advogados;
COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB/SC
RIO DO SUL, 13 DE JULHO DE 2013
Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-SC.
*Reportagem alterada às 13h40 do dia 16 de julho de 2013 para correção de informação.
Leonardo Léllis é repórter da revista Consultor Jurídico.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 15 de julho de 2013

segunda-feira, 15 de julho de 2013

Audiências públicas sobre ensino jurídico já têm data marcada

Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já deu início às audiências públicas para discutir a situação do ensino jurídico em todo o País, com base nas quais oferecerá sugestões ao Ministério da Educação (MEC) para a fixação de normas de regulação e supervisão nessa área. OAB e MEC firmaram protocolo em 22 de março último instituindo uma comissão paritária que vai estabelecer o novo marco regulatório do ensino jurídico. Com o primeiro debate realizado na OAB do Piauí no último dia 28 (veja aqui a matéria), já há audiências marcadas nas Seccionais de São Paulo, Paraná, Amazonas, Rio Grande do Norte, Distrito Federal, Alagoas, Ceará, Pará, Santa Catarina, Sergipe, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul (confira o calendário).
As audiências públicas serão promovidas em todos os estados da Federação, sempre tendo como convidados professores, alunos, dirigentes de instituições de ensino – todos os agentes envolvidos no ensino jurídico. “Vamos ouvir a comunidade acadêmica e as instituições, envolvendo toda a sociedade, de forma a ampliar o diálogo, e dessas audiências teremos as conclusões que levaremos à mesa com o MEC; será um fato marcante para a relação entre OAB, entidades de ensino, sociedade e governo”, disse o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao anunciar, em junho, a realização das audiências.
O presidente da Comissão Nacional de Educação Jurídica da OAB, Eid Badr, também sustentou que as audiências serão marcadas, em todo o país, pela discussão ampla e pela transparência, “de forma a tornar o processo o mais democrático”. Segundo ele, além da participação de representantes de docentes, alunos e mantenedores das instituições de ensino, as audiências serão abertas à comunidade. “Reitero que o processo será democrático e de ampla discussão, o deve permitir o surgimento de muitas e relevantes propostas”.
Também conforme Eid Badr, após as discussões nos estados, será realizada uma grande audiência nacional, na sede do Conselho Federal, para reunir todos os elementos produzidos nas audiências estaduais e fechar uma posição da OAB Nacional que será levada ao grupo de trabalho paritário. O presidente da Comissão de Educação Jurídica da OAB lembra que o objetivo final das audiências a serem promovidas pela entidade e das atividades do grupo de trabalho OAB/MEC “deve ser a reformulação do processo regulatório, de supervisão, diretrizes curriculares e tudo que é essencial ao funcionamento dos cursos jurídicos do País”.
Fonte: Conselho Federal OAB

Nova tese tributária pretende excluir ICMS da base de cálculo da CPRB

Conforme comentei em outros posts a Lei nº 12.546/2011 criou a contribuição previdenciária incidente sobre a receita bruta – CPRB – para diversos da economia.
Na época em que foi criada existiam muitas dúvidas em relação à base de cálculo das referidas contribuições, até que sobreveio o Parecer Normativo da Receita Federal nº 3, de 21/12/2012 analisando as diretrizes para apurar a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita – CPRB.
No Parecer, a Receita Federal conclui que:
“a) a receita bruta que constitui a base de cálculo da contribuição a que se referem os arts. 7º a 9º da Lei nº 12.546, de 2011, compreende: a receita decorrente da venda de bens nas operações de conta própria; a receita decorrente da prestação de serviços em geral; e o resultado auferido nas operações de conta alheia;
b) podem ser excluídos da receita bruta a que se refere o item “a” os valores relativos: à receita bruta de exportações; às vendas canceladas e aos descontos incondicionais concedidos; ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), quando incluído na receita bruta; e ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário”.
Como se pode verificar, o Parecer somente permite que seja excluída da receita bruta o ICMS quando cobrado pelo vendedor dos bens ou prestador dos serviços na condição de substituto tributário, nada mencionado sobre as outras hipóteses.
Inconformados alguns contribuintes estão ajuizando ações contestando o entendimento da Receita Federal, sob o argumento de que as leis não precisam estabelecer a exclusão expressa do ICMS, visto que o imposto não integra o conceito de receita bruta, por se tratar de valor que embora cobrado pelo comerciante em suas vendas, é automaticamente repassado ao Erário Estadual.
Na verdade a tese é basicamente a mesma daquela discutida nas ações que pleiteiam a exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS e da COFINS (objeto de repercussão geral RE 574706), visto que a base de cálculo é a mesma -  a receita ou o faturamento .
È provável que ao final, as duas teses sejam decididas pelo Judiciário da mesma forma.

10 dicas preciosas para quem quer fazer diferença no mercado


10 dicas preciosas  para quem quer fazer diferença  no mercadoPrimeiramente é importante dizer que não existe uma competência que seja preponderante para que um profissional seja bem sucedido no trabalho. Geralmente há uma conjuntura. Nem sempre uma competência, isoladamente, faz diferença.

Assim, não há receita que funcione para todos, mas de maneira geral, esses são aspectos altamente almejados e valorizados em qualquer área de atuação pela grande maioria dos empregadores e vale muito a pena investir no desenvolvimento e ou aprimoramento deles.

  1. Ótima comunicação: bons comunicadores levam vantagem. Seja na escrita, seja verbalmente, pois conseguem expor idéias e tendem a ser persuasivos. Podem ser bons articuladores e negociadores. Quando aliam a comunicação à capacidade de análise e síntese, traduzem conceitos de maneira simples e objetiva. Aliada aos conhecimentos técnicos da área de atuação essa competência é altamente valorizada pelo mercado.

  1. Habilidade no relacionamento interpessoal: trabalhar em equipe é realidade, seja virtual ou fisicamente, local ou globalmente. Assim, saber lidar com pessoas de diferentes culturas e valores, manter atitude colaborativa com colegas e parceiros, respeitando as diferenças também faz diferença. Desenvolver a escuta é importante para o desenvolvimento de bons relacionamentos.

  1. Domínio de idiomas: se pensarmos em ambientes globalizados, essa é uma competência indispensável e altamente desejável. Sem dúvida que o inglês ainda é o idioma de negócios internacionais, mas o espanhol pode ser uma excelente opção pois somos o único pais da região que fala português, portanto, se comunicar bem com nossos vizinhos pode abrir importantes oportunidades de trabalho. Porém, vale ressaltar que, mais do que o idioma é importante entender os aspectos culturais da língua.

  1. Comprometimento: pessoas que se envolvem com os projetos da empresa e não que apenas executem as tarefas são muito bem avaliadas profissionalmente.  São verdadeiros empreendedores nos negócios em que atuam. Agem como se fossem os responsáveis pelos resultados da empresa.

  1. Iniciativa e pró-atividade: não é só sair fazendo, mas é a capacidade de propor idéias, alternativas e soluções adequadas e viáveis para situações problemas no dia-a-dia das organizações. São valiosos aqueles que antecipam soluções para possíveis problemas, contribuindo com a equipe, pares e superiores.

  1. Adaptabilidade e flexibilidade: essas são grandes vantagens competitivas no cenário organizacional. Perceber as situações e adaptar-se a elas com rapidez. Há autores que citam de profissionais camaleões. São cada vez mais constantes os lançamentos de produtos, serviços, mudanças de rotinas e procedimentos, entretanto para se adaptar não basta querer. Deve-se estar atento ao contexto organizacional e fora dele, bem como atualizado tecnicamente para que essas adaptações sejam eficazes e não causem transtornos nem para você nem para a organização.

  1. Rede de contatos: esse é um dos maiores patrimônios de um profissional. Não basta ser bom é preciso que pessoas bem relacionadas saibam disso. São essas pessoas que conhecem o seu trabalho, suas qualidades e competências que te indicarão para novos projetos ou te convidarão para fazer parte do seu time. Assim, construir uma boa rede de contatos e relacionamentos pode fazer diferença para atingir seus objetivos.

  1. Ética: nunca se falou tanto nessa questão, porém, a construção da carreira ética, respeitado os valores comuns, as pessoas, sejam parceiros, clientes internos externos e os envolvidos direta ou indiretamente nos negócios que você desenvolve é e continuará sendo valorizado.

  1. Capacidade de análise e síntese: num mundo com tantas informações disponíveis, ser capaz de perceber o cenário, fazer conexões entre diversas áreas, identificar o essencial e sintetizar idéias, conceitos, contexto de maneira simples e acessível é um grande diferencial.

  1. Autoconhecimento: fator decisivo para a autogestão profissional. Pessoas que buscam constantemente o autoconhecimento identificam com mais facilidade seus pontos fortes e fracos e buscam autodesenvolvimento e aprimoramento pessoal e profissional. Tendem a fazer escolhas mais adequadas e significativas visando conciliar seus objetivos com os da organização.

Apesar de apresentar as idéias de maneira bastante objetiva, sei o quanto desenvolver essas competências leva tempo. Mas também tudo isso não se faz de um dia para outro. Trata-se de um processo ou projeto para a vida  inteira.

 (*) Mestre em Psicologia – UNIMARCO, pós-graduada em Psicologia Clínica, Psicóloga, (CRP 30.133), Coach certificada pela Lambent do Brasil e reconhecida pela ICC - International Coaching Community. Carreira de 24 anos nas áreas organizacional e clínica (Psicoterapia, Orientação de Carreira).  Ex-vice-presidente do Grupo Catho, empresa onde atuou como Headhunter, Executive Search e Outplacement atendendo empresas nacionais e multinacionais de grande porte. Coordenadora Acadêmica da área de Pessoas dos Cursos de Pós Graduação da ESPM, Coordenadora do Centro de Carreiras da ESPM – Centro de Orientação de carreira para alunos dos cursos Master e MBA, Coordenadora do Núcleo de Estudos e Negócios em Desenvolvimento de Pessoas da ESPM, Professora no curso de pós-graduação da ESPM na Cadeira de Pessoas. Atuou como Professora do Instituto Pieron de Psicologia Aplicada no curso de Especialização em Orientação Profissional.  Membro do Conselho Diretivo do IMPARH-FEBRACORP. Membro da ABOP – Associação Brasileira de Orientadores Profissionais, Autora do Livro Mudança de Carreira e Transformação da Identidade, Foi colunista no portal EXAME.com,  Blogueira dos sites HSM e Click Carreira, palestrante e Diretora do site www.vidaecarreira.com.br