quarta-feira, 30 de outubro de 2013

STF determina que Estado de São Paulo adapte escola para alunos com deficiência

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão realizada nesta terça-feira (29), deu provimento, por unanimidade, ao Recurso Extraordinário (RE) 440028 para determinar ao Estado de São Paulo que realize reformas e adaptações necessárias na Escola Estadual Professor Vicente Teodoro de Souza, em Ribeirão Preto, de forma a garantir o pleno acesso de pessoas com deficiência. O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, frisou que, embora o caso se refira a uma única escola, é uma forte sinalização do Supremo quanto à necessidade de se observar os direitos fundamentais. “Diz respeito a apenas uma escola, mas a decisão vai se irradiar alcançando inúmeros prédios públicos”, afirmou.

Caso

A ação civil pública com o objetivo de efetivar as reformas na escola foi movida pelo Ministério Público de São Paulo, depois de constatar que os alunos com deficiências que necessitam fazer uso de cadeiras de rodas não tinham possibilidade de acesso aos pavimentos superiores do prédio. Segundo os autos, os alunos não podem frequentar as salas de aulas, localizadas no andar superior, pois o acesso se dá por meio de escadas.

Foi constatado, também, que o prédio apresenta barreiras nas entradas e na quadra de esportes, com degraus que inviabilizam a circulação de alunos com deficiência física, e que os banheiros são do tipo convencional, ou seja, sem os equipamentos necessários para garantir o acesso seguro.

A ação foi considerada improcedente em primeira instância. Ao analisar recurso, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) entendeu que, apesar do empenho do MP-SP em buscar a remoção de toda e qualquer barreira física de modo a permitir o irrestrito acesso de pessoas com deficiência a prédios, logradouros e veículos públicos, deve-se analisar a disponibilidade orçamentária do ente. Segundo o acórdão, “obrigar a administração pública a realizar obras e melhorias significa olvidar o princípio da separação dos poderes, pois se trata da efetivação de atos discricionários”.

No recurso ao STF, o Ministério Público de São Paulo aponta ofensa aos artigos 227, parágrafo 2°, e 244 da Constituição Federal, por entender que é dever do Estado garantir às pessoas com deficiência o direito de acesso aos logradouros e edifícios de uso público. Sustenta também que o cumprimento da exigência constitucional não é ato discricionário do Poder Público, mas sim dever de cumprir mandamento inserido da Constituição. Segundo o RE, “aceitar a conveniência e a oportunidade nas ações administrativas funciona como 'válvula de escape' à inércia estatal”.

Voto

O ministro destacou que o controle jurisdicional de políticas públicas é essencial para concretização dos preceitos constitucionais. Ele ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do STF, três requisitos podem viabilizar ação neste sentido: a natureza constitucional da política pública reclamada, a existência de correlação entre ela e os direitos fundamentais e a prova de que há omissão ou prestação deficiente pela Administração Pública, inexistindo justificativa razoável para tal comportamento. “No caso, todos os pressupostos encontram-se presentes”, argumentou.

O ministro observou que a Convenção Internacional Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência estabelece que os Estados que a ela aderiram devem tomar medidas adequadas para possibilitar às pessoas com deficiência viver de forma independente e participar plenamente de todos os aspectos da vida, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas. Ressaltou, também, que as disposições da convenção foram incorporadas ao cenário normativo brasileiro, o que a confere estatura de emenda constitucional.

O relator apontou que a política pública de acessibilidade, para que seja implementada, necessita da adequação dos edifícios e áreas públicas visando possibilitar a livre locomoção de pessoas com deficiência. Destacou que, quando se trata de escola pública, cujo acesso é primordial ao pleno desenvolvimento da pessoa, deve também ser assegurada a igualdade de condições para a permanência do aluno. Segundo o ministro, a acessibilidade aos prédios públicos é reforçada pelo direito à cidadania.

“Barreiras arquitetônicas que impeçam a locomoção de pessoas acarretam inobservância a regra constitucional, colocando cidadãos em desvantagem no tocante à coletividade. A noção de República pressupõe que a gestão pública seja efetuada por delegação e no interesse da sociedade e, nesta, aqueles estão integrados. Obstaculizar-lhes a entrada em hospitais, escolas, bibliotecas, museus, estádios, em suma, edifícios de uso público e áreas destinadas ao uso comum do povo, implica tratá-los como cidadãos de segunda classe, ferindo de morte o direito à igualdade e à cidadania”, ressaltou o ministro Marco Aurélio.

O ministro argumentou que a Lei federal 7.853/1989 garante o pleno exercício dos direitos individuais e sociais das pessoas portadoras de necessidades especiais, com a efetiva integração social. Destacou, ainda, que o Estado de São Paulo, em momento algum, apontou políticas públicas alternativas à satisfação do encargo constitucional. “Arguiu, simplesmente, poder discricionário, o qual certamente não se estende a ponto de permitir ao administrador público escolher qual preceito da Lei Maior deseja observar. É até mesmo incompreensível que a maior unidade da Federação não haja adotado providências para atender algo inerente à vida social, algo que não dependeria sequer, para ter-se como observado, de proteção constitucional”, sustentou o relator.

PR/AD
Fonte: STF

Estatísticas revelam que fase de execução dos processos desafia Poder Judiciário

O principal desafio para melhorar a gestão dos tribunais brasileiros está na fase da execução. A avaliação é compartilhada por três integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conselheiros Ana Maria Amarante, Guilherme Calmon e Rubens Curado. 

Segundo a conselheira Ana Maria Amarante, na Justiça Estadual, 22 milhões de processos de execução fiscal estavam pendentes de julgamento em 2012. Quando um contribuinte deixa de pagar um tributo, o governo cobra a dívida em um processo de execução fiscal. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2013, o problema tende a se agravar na medida em que há mais processos que chegam aos tribunais estaduais que baixados (resolvidos) pelos magistrados. A diferença chega a 583 mil ações. 

Para o conselheiro Rubens Curado, a fase de execução é o principal gargalo da Justiça do Trabalho. Nesse ramo do Judiciário, a taxa de congestionamento (ações não resolvidas/baixadas anualmente) é quase o dobro na fase de execução (68%) em relação à fase de conhecimento (35%). Na Justiça do Trabalho, a execução acontece geralmente quando um juiz determina, por sentença, ao patrão o pagamento de algum valor devido ao trabalhador. 

Na Justiça Federal, os processos extrajudiciais fiscais representam 80% de todos os 4,4 milhões de processos em fase de execução. Do total de processos de execução fiscal que tramitavam em 2012 na Justiça Federal, apenas 10% deles foram baixados antes do fim do ano passado. Execução Extrajudicial Fiscal é o processo que ocorre quando um contribuinte é incluído na dívida ativa da União, que então pede ao Judiciário que reconheça a dívida. Esse reconhecimento é denominado título de execução extrajudicial fiscal. 

Conciliação – Segundo o conselheiro Guilherme Calmon, é necessário combater o problema da execução fiscal com conciliação. “A execução fiscal é uma questão central. É preciso haver medidas, ações e políticas voltadas ao tema da execução fiscal, mas é preciso também estimular e incentivar mecanismos de solução consensual. Já passamos da hora de debater esse tema, porque tanto na Justiça Federal como na Estadual a execução fiscal tem impactado de modo muito claro esses indicadores observados hoje”, afirmou. 

A maior parcela das ações que ainda estavam pendentes de julgamento, ao final de 2012, refere-se a execuções extrajudiciais fiscais – cobranças a quem deve ao Estado. Este tipo de ação representou 40% de todos os processos que tramitaram na Justiça e não foram resolvidos (baixados) no ano passado. De cada 100 processos de execução extrajudicial fiscal na Justiça em 2012, apenas 11 deles foram resolvidos. 

Tendência – Desde 2009, a quantidade de títulos extrajudiciais fiscais não baixados/resolvidos anualmente (taxa de congestionamento) aumentou 7,7%. A tendência deve ser mantida em 2013, pois no ano anterior o número de casos novos dessa natureza (3,720 milhões) superou o de processos baixados (3,167 milhões). 

A taxa de congestionamento dos processos de execução fiscal subiu de 86,6%, em 2009, para 89,2%, em 2012, enquanto a dos demais processos caiu ligeiramente no mesmo período – de 61,5% para 60,9%. Enquanto, em 2009, mais processos de execução fiscal eram resolvidos pelo Poder Judiciário em comparação aos casos novos que ingressavam nos tribunais (105,3%), em 2012, esse índice caiu para 85,1%. 

Manuel Carlos Montenegro 
Agência CNJ de Notícias

terça-feira, 29 de outubro de 2013

TEORIA DA CAUSA MADURA

A Teoria da Causa Madura é um instituto de direito processual civil que visa aprimorar a prestação jurisdicional. A possibilidade conferida pelo instituto de viabilizar o julgamento direto pelos tribunais, caso estejam presentes os requisitos legais, em caso de extinção equivocada do processo sem a resolução do mérito pelo juízo de origem, encurta o trâmite processual de maneira cirúrgica, sem macular qualquer princípio constitucional. A partir desta premissa louvável é que deve ser realizada a interpretação do instituto, possibilitando a delimitação do seu campo de atuação. A rigor, a aplicação da Teoria da Causa Madura está limitada ao recurso que a disciplina, a saber, apelação, tendo em vista que o dispositivo legal que a regula, art. 515, §3°, do Código de Processo Civil, está inserido no capítulo da apelação. No entanto, a localização geográfica do dispositivo não pode servir de obstáculo à interpretação que permita alargar o seu campo de atuação. A interpretação literal do dispositivo legal que a disciplina, portanto, não é a que melhor se ajusta com a hipótese em comento. As benesses que podem ser extraídas da norma, como mencionado, bem como o objetivo constitucional de tornar célere a entrega da prestação jurisdicional, permitem maior extensão dos seus efeitos, de modo a viabilizar sua aplicação a outros recursos previstos no sistema processual civil. Neste diapasão, a presente monografia tem o condão de demonstrar, à luz dos princípios constitucionais e processuais aplicáveis ao tema, que a Teoria da Causa Madura é um instituto plenamente aplicável a outros recursos disciplinados pelo CPC. Conclusão esta extraída de acordo com a missão constitucional de abreviar a tramitação dos processos, encerrando com a maior mazela deste serviço público essencial: a morosidade.

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Congresso autoriza mãe a registrar filhos e indicar pai sem comprovação

Aprovado pelo senado, o projeto de lei que dá os mesmos direitos para mãe e o pai na hora de registrar o filho.
 A proposta altera a lei dos registros públicos, mas para vigorar, depende ainda da presidente Dilma Roussef.
 Pela legislação vigente, o pai é a primeira pessoa obrigatória a registrar a declararação do nascimento do filho em até 15 dias. Se ele não fizer o registro, a mãe tem outros 45 dias para emitir o documento.
 Nada impede que os dois façam juntos a certidão da criança. Com o novo projeto de lei que foi aprovado, pelo Senado, mas que ainda depende da sanção da presidente Dilma Roussef, a mãe pode sozinha fazer o registro do filho, com documentos, indicando quem é o pai, e logo nos primeiros dias do nascimento.
 Na interpretação da vice-presidente da Comissão de Direito da Família de Santa Satarina, Maria Fernanda de Oliveira, se o projeto virar lei, a mãe pode ir ao cartório sozinha e, mesmo que não tenha a certidão de casamento, pode apontar o nome do suposto pai.
 O registro do nascimento fica no nome dos dois, se o pai não quiser reconhecer o filho, deve provar na Justiça que não tem paternidade biológica. A comissão e a OAB de Santa Catarina encaminharam a presidência uma nota de repúdio ao projeto.

Batalha por Eleições Limpas é travada pela sociedade

OAB entra na luta por assinaturas para viabilizar projeto popular
 No calçadão da avenida Paulo Fontes, em frente ao Ticen (Terminal de Integração do Centro), em Florianópolis, a demonstradora de produtos Ana Patrícia Galor, 25, foi abordada para assinar o projeto de lei de iniciativa popular Eleições Limpas. A jovem não hesitou. Deixou sua rubrica, assim como outras 200 pessoas que pararam entre quinta e sexta-feira para ouvir explicações dos representantes da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) sobre a proposta.
 Idealizado pelas mesmas entidades que criaram a Lei da Ficha Limpa, o projeto pela mudança do sistema eleitoral é capitaneado por mais de 40 instituições, liderados pelo Conselho Federal da OAB e pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral. A principal mudança visa proibir o financiamento de campanha por empresas, para acabar com as trocas de favores, um dos berços da corrupção.
 No país, já foram arrecadadas 185 mil assinaturas, 11% da meta de 1,5 milhão, número exigido para o projeto ser apresentado ao Congresso Nacional. Em Santa Catarina, o objetivo da OAB é colher 50 mil assinaturas até dezembro.
 O presidente do Comitê de Mobilização da Reforma Política da OAB/SC, José Sérgio da Silva Cristovam, diz que a intenção é gerar o debate de maneira concreta. “Uma comissão foi instituída para abrir o diálogo com várias entidades, como universidades, associações de bairro e instituições comerciais, no sentido de criarmos um pacto em torno da reforma política”, ponderou.
 Para chamar pessoas das mais diversas classes, ideologias e idades, a campanha no Estado começou na frente do Ticen. Ana Patrícia considera que é nesses movimentos que a população pode contribuir na luta contra a corrupção. “Não precisamos quebrar tudo, como fazem alguns grupos no Brasil, mas nos juntar em um tipo de manifestação como essa, pela reforma política”, assegurou.
 Marlon: "Poucos doadores, de muito dinheiro, dominam mandatos. O Congresso representa um pequeno número de empresas e não a sociedade"
O juiz Marlon Jacinto Reis, idealizador da Lei da Ficha Limpa, é também um dos mentores da Lei das Eleições Limpas. Em agosto, ele esteve em Florianópolis para ministrar palestras. Na oportunidade, quando do início da mobilização para o novo projeto, ele falou ao Notícias do Dia sobre a importância da participação popular na nova empreitada.
 Para o representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, o projeto é ainda mais ousado que o Ficha Limpa e visa mudar o panorama das candidaturas do país ao proibir o financiamento de campanhas pelo setor empresarial e colocar o cidadão como protagonista. “Queremos mudar o padrão político brasileiro mexendo com o que é mais essencial, que a fonte do dinheiro da campanha. Hoje as campanhas são bancadas por poucas e gigantescas empresas diretamente interessadas em canalizar verbas do orçamento, inclusive o que gera focos de corrupção. Pretendemos proibir a doação empresarial e colocar o cidadão como protagonista”, enalteceu.
Veículo: Site Nd Online
Data: 19/10/2013

Vice-presidente da ABRH vê preconceito no mercado de trabalho

Dirigente lamenta discriminação por sexo, cor, idade e até obesidade
Declaração do vice-presidente da Associação Brasileira de Recursos Humanos em Santa Catarina (ABRH-SC) publicada quinta-feira na coluna Livre Mercado, do AN, teve repercussão nas redes sociais.
 Pedro Luiz Pereira afirmou ao colunista Claudio Loetz que as características mais buscadas em um trabalhador são sexo masculino, cor branca e idade entre 25 e 35 anos. A maioria dos internautas lamentou o que classificou de “racismo” no mercado de trabalho.
 — Há preconceitos variados: contra a mulher, contra os obesos, contra a cor da pele ou contra quem tem mais de 40 anos de idade. Esta é uma realidade em todo o Brasil, e não uma especificidade do mercado de trabalho de Joinville — diz Pedro.
 O vice-presidente da ABRH-SC lamenta que ainda exista este tipo de visão.
 O coordenador do Centro dos Direitos Humanos de Joinville, Luiz Gustavo Assad Rupp, se diz surpreso que ainda se consiga estabelecer um perfil profissional conforme critérios como idade, raça ou sexo, enquanto a Constituição Federal garante a igualdade, deixando claro que não pode haver qualquer forma de discriminação.
 — Trata-se da dignidade das pessoas, e um direito garantido pela Constituição é um pacto inviolável — diz Rupp, que também é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Joinville.
 Para Rupp, o empregador deve observar a habilidade e a formação do candidato para a função que irá exercer. Ele reconhece que casos de discriminação são difíceis de provar porque ninguém coloca nada no papel. Ele recomenda que qualquer trabalhador que se sinta discriminado deve procurar o sindicato da categoria ou a OAB.
 Fonte: Diario Catarinense

Estado é obrigado a indenizar paciente que faz tratamento fora do domicílio

É obrigação do Estado fornecer transporte, alimentação e estadia aos doentes que fazem parte do programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD e que necessitam dessa assistência, ou ressarcir as despesas por eles realizadas. Comprovadas a autorização para tratamento de saúde fora do domicílio e a ausência de pagamento, deve ser acolhido o pedido de cobrança.
Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu não acatar o recurso do Estado de Santa Catarina contra sentença que condenou o ente estatal ao pagamento das despesas do autor e de sua acompanhante durante o tratamento fora do domicílio. De acordo com os autos, o paciente, que sofria de epilepsia e necessitava tratamento em outra cidade, deslocou-se até o Rio Grande do Sul para buscar atendimento no Hospital São Lucas da Pontifícia Universidade Católica (PUC).
Os magistrados entenderam que o TFD é deferível a pacientes do Sistema SUS quando esgotados todos os meios de tratamento no próprio Município, mediante solicitação do médico assistente, a ser autorizado por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual. O relator, desembargador João Henrique Blasi, reafirmou que, comprovada a necessidade de tratamento médico pelo SUS em outro município, o Estado tem obrigação de arcar com despesas de transporte e estadia, conforme consta no acórdão (AC n. 2012.040258-6).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Medida socioeducativa pode ser cumprida até que jovem complete 21 anos

A 3ª Câmara Criminal do TJ acolheu recurso do Ministério Público para manter válida medida socioeducativa aplicada contra um jovem que, ao completar 18 anos, teve extinta sua obrigação por decisão de 1º Grau.
O entendimento firmado na comarca de origem levou em consideração o fato do ato infracional ter ocorrido há mais de quatro anos, assim como a chegada do autor à maioridade civil, o que tornaria desnecessária a aplicação da medida por perda de seu objetivo socioeducativo.
O MP, em seu recurso, lembrou que o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA) autoriza o cumprimento da medida até que a pessoa complete 21 anos de idade.
É cediço que as medidas socioeducativas podem ser impostas e cumpridas até que o representado complete 21 anos", confirmou o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da matéria.
Segundo ele, as disposições do ECA tem incidência, a princípio, sobre aqueles que ainda não atingiram a maioria penal na data do cometimento do ato infracional. A decisão foi unânime.
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina, via site JUSBRASIL.

Constitucionalista português Jorge Miranda pede aos brasileiros que defendam sua Constituição

O constitucionalista português Jorge Miranda afirmou que os juristas brasileiros devem defender a Constituição Federal, que precisa ser conhecida por todos os cidadãos comuns. Segundo ele, nos últimos anos tem havido ataques duros à Constituiçãoportuguesa por um governo neoliberal, no meio de uma crise econômica e financeira grave. A resposta é justamente a defesa das garantias constitucionais por uma população que conhece seus direitos.
A afirmação foi feita em visita nesta quinta-feira (17) ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde Miranda foi recebido pelo presidente da Corte, ministro Felix Fischer. É uma honra receber um dos maiores constitucionalistas do mundo, que todos nós admiramos, afirmou Fischer.
Acompanhado dos juízes auxiliares da presidência do STJ Jairo Schäfer e Fabrício Dornas Carata e do secretário de Comunicação Social, Armando Cardoso, o jurista visitou as instalações da Corte e acompanhou brevemente a sessão de julgamento da Terceira Turma, onde foi homenageado pelo seu presidente, ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Entrelaçadas
Doutor em ciências político-jurídicas, Miranda foi deputado constituinte em Portugal, com importante papel na elaboração da Constituição da República Portuguesa de 1976. Embora não tenha contribuído diretamente na construção da Constituição brasileira de 1988, seus livros foram importantes referências. Tanto que ele está no Brasil participando de uma série de eventos sobre os 25 anos da Carta de 88 a certidão de nascimento do STJ, que também comemora seu jubileu de prata.
Para o professor catedrático da Universidade de Lisboa, as constituições dos dois países estão entrelaçadas. Aponta que a Carta portuguesa influenciou a brasileira em diversos aspectos importantes, como os direitos fundamentais na primeira parte. Por outro lado, considera que a CF brasileira é mais avançada nas questões ambientais, por exemplo, e teve influência na reforma da Constituição portuguesa em 1989.
Aperfeiçoamento
Miranda ressaltou que qualquer obra humana pode ser aperfeiçoada e fez sugestões ao aprimoramento da Constituição brasileira, que, segundo ele, é muito extensa. Defendeu a adoção de índices para que o cidadão comum possa localizar com facilidade os temas de seu interesse. Acho que a Constituição brasileira poderia ser aperfeiçoada, por exemplo, na enumeração dos direitos fundamentais, poderia ser mais clara, sugeriu.
Nós temos que ter consciência de que o leitor de uma constituição não é apenas o jurista, é o cidadão comum, que precisa conhecê-la, ensina o professor: Acho que no Brasil ainda há um esforço grande de difusão da Constituição, de criação de uma consciência constitucional.
O caminho apontado para formação dessa consciência é a educação. Em Portugal, essa consciência é maior e existe porque o sistema educacional português é mais avançado que o brasileiro, analisa. Segundo ele, houve avanços na educação e na saúde em seu país justamente por força de sua Constituição. Aqui no Brasil, antes de mais nada, o problema fundamental é a educação, sentencia.

Miranda critica não apenas a educação escolar, mas também o papel dos meios privados de comunicação, em especial das emissoras de televisão. As televisões privadas poderiam ter programas simples de difusão constitucional. Poderia haver a entrega de um exemplar da Constituição a cada cidadão que atinge a capacidade eleitoral. O cidadão deve ter a Constituição no bolso para sempre tirá-la para dizer: o meu direito está aqui, o senhor não pode fazer isso porque é o meu direito, orienta.
Fonte: STJ, via site Jusbrasil.

ANS confirma que planos de saúde vão cobrir tratamento domiciliar de câncer

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou hoje (21) a inclusão de mais 87 procedimentos para beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos que passam a valer a partir de janeiro de 2014. Pela primeira vez, ocorreu a inclusão de 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer. Outros 50 novos exames, consultas e cirurgias passam a fazer parte dos procedimentos que devem ser cobertos pelos planos.
Serão ofertados medicamentos para tratamento de tumores de grande incidência entre a população como os de estômago, fígado, intestino, rim, testículo, útero, ovário e mama. As propostas estavam em consulta pública, mas em maio o governo já havia decidido que estas mudanças seriam garantidas.
“Medicamento extra-hospitalar, principalmente para o câncer, passa a ser obrigatório para os planos de saúde. Medicamentos e procedimentos de assistência farmacêutica fora do hospital não eram obrigatórios para o plano de saúde. É uma mudança de paradigma para o que passa a ser obrigatório. E dá uma maior qualidade de vida ao paciente de câncer”, disse o ministro da Saúde, Alexandre Padilha.
Foram incluídas no rol de procedimentos 28 cirurgias por videolaparoscopia, que é uma técnica menos invasiva, e a obrigatoriedade de fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além da inclusão de novos procedimentos, a ANS ampliou o uso de outros 44 procedimento já ofertados no rol da agência. Entre eles estão o exame de Pet Scan, que passa de três para oito indicações.
A ampliação beneficia 42,5 milhões de consumidores com plano de saúde de assistência médica e mais 18,7 milhões com planos exclusivamente odontológicos, de acordo com a ANS. Uma consulta pública foi feita pela agência para colher contribuições para a inclusão e ampliação do rol de procedimentos. Foram recebidas 7.340 contribuições e os consumidores foram responsáveis por 50% delas.
Edição: Davi Oliveira

“Empresa pode perder a posse dos animais, se houve tratamento cruel”, diz promotora

A ação de ativistas que resgatou cães e coelhos do Instituto Royal, na madrugada desta sexta (18), agora enfrenta uma batalha jurídica.
Embora os animais tenham sido encontrados mutilados e cegos, conforme relato dos participantes, a empresa registrou um boletim de ocorrência que os acusa de furto qualificado. Em tese, advogados podem tentar prender as pessoas e reaver os bichos.
Como explica a promotora Vânia Tuglio, que atua no Gecap (Grupo Especial de Combate aos Crimes Ambientais), a experimentação científica em animais é autorizada por lei. Mas há regras rigorosas.
Para ela, se ficar provado que a empresa provocava “crueldade e sofrimento desnecessário”, o Ministério Público pode pedir a perda da posse que a empresa teria sobre os bichos.
— O sofrimento é desnecessário quando há métodos alternativos ao uso ou se ficar provado que o trabalho não tinha aprovação do Consea (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal) [...] É obrigação deles analisar todos os experimentos e checar se existe no mundo alguma técnica que os substitua. A finalidade é não usar o bicho. O Consea tem ainda que obedecer a convenções internacionais das quais o Brasil seja signatário
E o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos dos Animais, da Unesco. Lá diz que “todos animais têm direito à vida, nenhum deve ser usado em experiência que lhe cause dor, em qualquer forma de experimentação”.
A Unesco ressalta ainda que “técnicas de substituição devem ser utilizadas e desenvolvidas”.
— Portanto, o uso de animais deve ser exceção, não regra. E só pode ser autorizado pelo Consea se não tem alternativa. Tudo tem que ser analisado.
— Soube que as pessoas estavam acampadas, tinham a informação de que animais seriam mortos e ouviram gritos. Isso tudo, se provado, caracteriza legítima defesa (art.25 do Código Penal), que prevê não só a defesa de si, como do outro. Neste caso, dos animais.
Ela explica que o conceito de animais é englobado pelo de meio ambiente, um bem que pertence a todos. Todos podem defender.
Quanto à invasão do local, ela também é justificada juridicamente.
— Em flagrante delito, qualquer pessoa pode invadir um lugar, para impedir um crime [...] Teoricamente, os bichos seriam mortos e machucados, o que infringe a lei crimes ambientais no art. 32. Qualquer pessoa poderia entrar lá para salvá-los.
Vania Tuglio, que tem 20 anos de Ministério Público, dedica boa parte de sua atuação na defesa dos que não têm meios para agir.
— Pela lei, o Ministério Público tem essa obrigação. Nós defendemos rios, florestas e também falamos pelos que não têm voz: os animais.

Problema brasileiro, solução chinesa: medidas que deram certo no Oriente para as questões do Brasil

A leitura das peças do Ação Penal nº 470, popularmente conhecida como "Mensalão", tem me causado uma profunda repugnância, ao tomar conhecimento, através dos Relatórios apresentados, de um esquema de corrupção tão ardiloso, tão engenhoso. A banalização do dinheiro público em uma afronta direta a Carta Fundamental…
Um dos episódios mais sórdidos de esquema de corrupção no território brasileiro... penso que nem na época da falta de democracia o esquema de corrupção fora tão vil... aí pelos idos de 1830...
E assim caminha a humanidade: caso emblemático, à época mascarado e agora despido, nu, em praça pública e sob os holofotes das conjecturas...
Recordei-me  de um dos conselhos dados pelo Primeiro Ministro chinês Wen Jiabao a Presidente da República,  em sua visita no início desse ano, de que os crimes de corrupção  deveriam ser severamente punidos, num esforço para evitar que a sangria indiscriminada de recursos continuem a minar a possibilidade do País atingir suas reais potencialidades.  
Selecionei alguns trechos, extraído do texto publicado por Joelmir Beting, transcrito no Blog “Aposentado na luta”, postado por João Guilherme[1]. Segundo Beting o ministro vem estudando nosso país há 05 anos e, por isso aproveitou a visita de acordos comerciais para lançar algumas sugestões, que, segundo o politico chinês, foram responsáveis pelas mudanças e pelo crescimento estrondoso da China nos últimos cinco anos.
Segundo Jiabao, “O BRASIL É O ÚNICO PAÍS DO MUNDO QUE NÃO TEM ABSOLUTAMENTE NENHUM POLÍTICO PRESO POR CORRUPÇÃO”. Combate severo à corrupção, desburocratização, redução de taxas tributárias e de salários de políticos, forte investimento em Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia são algumas das soluções apresentadas pelo ministro chinês, as quais permitiriam a  um país como o Brasil voltasse a crescer fortemente, despontando em âmbito regional e internacional:
PUNIÇÃO SEVERA PARA POLÍTICOS CORRUPTOS:
Fundamento: É estarrecedor saber que o Brasil tem o 2º maior índice de corrupção do mundo, perdendo apenas para a Nigéria, porém, comparando os dois países o Brasil está em uma situação bem pior, já que não pune nenhum político corrupto como deveria, o Brasil é o único país do mundo que não tem absolutamente nenhum político preso por corrupção, portanto, está clara a razão dessa praga (a corrupção) estar cada vez pior no país, já que nenhuma providência é tomada, na China, corrupção comprovada é punida com pena de morte ou prisão perpétua, além é óbvio, da imediata devolução aos cofres públicos dos valores roubados. O ministro chinês fez uma pequena citação que apenas nos últimos 5 anos, o Brasil já computou um desvio de verbas públicas de quase 100 bilhões de reais, o que permitiria investimentos de reflexo nacional. Ou seja, algo está errado e precisa ser mudado imediatamente.
QUINTUPLICAR O INVESTIMENTO EM EDUCAÇÃO:
Fundamento: Um país que quer crescer precisa produzir os melhores profissionais do mundo e isso só é possível quando o país investe no mínimo 5 vezes mais do que o Brasil tem investido hoje em educação, caso contrário, o país fica emperrado, aqueles que poderiam ser grandes profissionais, acabam perdidos no mercado de trabalho por falta da base que deveria prepara-los, com o tempo, é normal a mão de obra especializada passar a ser importada, o que vem ocorrendo a cada vez mais no Brasil, principalmente nos últimos 5 anos quando o país passou a crescer em passos mais largos.
REDUÇÃO DRÁSTICA DA CARGA TRIBUTÁRIA E REFORMA TRIBUTÁRIA IMEDIATA:
Fundamento: A China e outros países desenvolvidos como os EUA já comprovaram que o crescimento do país não necessita da exploração das suas indústrias e empresas em geral, bem pelo contrário, o estado precisa ser aliado e não inimigo das empresas, afinal, é do trabalho destas empresas que o país tira seu sustendo para crescer e devolver em qualidade de vida para seus cidadãos, a carga tributária do Brasil é injusta e desorganizada e enquanto não houver uma mudança drástica, as empresas não conseguirão competir com o mercado externo e o interno ficará emperrado como já é.
REDUÇÃO DE PELO MENOS 80% DOS SALÁRIOS DOS POLÍTICOS BRASILEIROS:
FundamentoO Brasil tem os políticos mais caros do mundo, isso ocorre pela cultura da malandragem instalada após a democracia desorganizada que tomou posse a partir dos anos 90 e pela falta de regras no quesito salário do político. O político precisa entender que é um funcionário público como qualquer outro, com a função de empregar seu trabalho e seus conhecimentos em prol do seu país e não um "rei" como se vêem atualmente, a constituição precisa definir um teto salarial compatível com os demais funcionários públicos e a partir dai, os aumentos seguirem o salário mínimo padrão do país, na China um deputado custa menos de 10% do que um deputado brasileiro. A revolta da nação com essa balbúrdia com o dinheiro público, com o abuso de mega-salários, sem a devida correspondência em soluções para o povo, causa ainda mais prejuízos ao estado, pois um povo sentindo-se roubado pelos seus líderes políticos, perde a percepção do que é certo, justo, honesto e honrado.
DESBUROCRATIZAÇÃO IMEDIATA:
Fundamento: O Brasil sempre foi o país mais complexo em matéria de negociação, segundo Wen, a China é hoje o maior exportador de manufaturados do mundo, ultrapassando os EUA em 2010 e sem nenhuma dúvida, a China e os EUA consideram o Brasil, o país mais burocrata, tanto na importação, quanto exportação, além é claro, do seu mercado interno, para tudo existem dezenas de barreiras impedindo a negociação que acabam em muitas vezes barrando o desenvolvimento das empresas e refletindo diretamente no desenvolvimento do país, isso é um caso urgente para ser solucionado.
RECUPERAÇÃO DO APAGÃO DE INVESTIMENTOS DOS ÚLTIMOS 50 ANOS:
Fundamento: O Brasil sofreu um forte apagão de investimentos nos últimos 50 anos, isso é um fato comprovado, investimentos em infraestrutura, educação, cultura e praticamente todas as demais áreas relacionadas ao estado, isso impediu o crescimento do país e seguirá impedindo por no mínimo mais 50 anos se o Brasil não tomar atitudes fortes hoje. O Brasil tem tudo para ser um grande líder mundial, tem território, não sofre desastres naturais severos, vive em paz com o resto do mundo, mostrou-se inteligente ao sair ileso da grande crise financeira de 2008, porém, precisa ter a coragem de superar suas adversidades políticas e aprender investir corretamente naquilo que mais necessita.
INVESTIR FORTEMENTE NA MUDANÇA DE CULTURA DO POVO:
Fundamento: A grande massa do povo brasileiro não acredita mais no governo, nem nos seus políticos, não respeita as instituições, não acredita em suas leis, nem na sua própria cultura, acostumou-se com a desordem governamental e passou a ver como normal as notícias trágicas sobre corrupção, violência, etc, portanto, o Brasil precisa investir na cultura brasileira, iniciando pelas escolas, empresas, igrejas, instituições públicas e assim por diante, começando pela educação patriótica, afinal, um grande povo precisa amar e honrar seu grande país, senão é inevitável que à longo prazo, comecem surgir milícias armadas na busca de espaço e poder paralelo ao governo, ainda mais, sendo o Brasil um país de proporções continentais como é.
INVESTIR EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA IMEDIATAMENTE:
Fundamento: Proporcionalmente, o Brasil investe menos de 8% do que a China em ciência e tecnologia, isso começou a ter forte reflexo no país nos últimos 5 anos, quando o Brasil passou a crescer e aparecer no mundo como um país emergente e que vai crescer muito a partir de agora, porém, não tem engenheira de qualidade, não tem medicina de qualidade, tecnologia de qualidade, não tem profissionais com formação de qualidade para concorrer com os países desenvolvidos que encontram-se mais de 20 anos a frente do Brasil, isso é um fato e precisa ser visto imediatamente, pois reflete diretamente no desenvolvimento de toda nação.
Que fiquem as reflexões e que sejam, também, despidas em praça pública à luz dos holofotes!


O direito de ser deixado em paz

Responsável por uniformizar a interpretação da lei federal seguindo os princípios constitucionais e a defesa do Estado de Direito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) está sempre aberto à discussão dos temas mais relevantes para a sociedade brasileira. Este ano, o Tribunal da Cidadania trouxe à tona o debate sobre o chamado direito ao esquecimento.
O direito ao esquecimento não é um tema novo na doutrina jurídica, mas entrou em pauta com mais contundência desde a edição do Enunciado 531 da VI Jornada de Direito Civil, promovida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF). O texto, uma orientação doutrinária baseada na interpretação do Código Civil, elenca o direito de ser esquecido entre os direitos da personalidade.
Ao estabelecer que a tutela da dignidade da pessoa humana na sociedade da informação inclui o direito ao esquecimento, o Enunciado 531 estabelece que o direito de não ser lembrado eternamente pelo equívoco pretérito ou por situações constrangedoras ou vexatórias é uma forma de proteger a dignidade humana.
A tese de que ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros do passado foi assegurada pela Quarta Turma do STJ no julgamento de dois recursos especiais movidos contra reportagens exibidas em programa de televisão.
Chacina da Candelária
No primeiro caso (REsp 1.334.097), a Turma reconheceu o direito ao esquecimento para um homem inocentado da acusação de envolvimento na chacina da Candelária e posteriormente retratado pelo programa Linha Direta, da TV Globo, anos depois de absolvido de todas as acusações.
Nesse acaso, a Turma concluiu que houve violação do direito ao esquecimento e manteve sentença da Justiça fluminense que condenou a emissora ao pagamento de indenização no valor R$ 50 mil.
O homem foi apontado como coautor da chacina da Candelária, sequência de homicídios ocorridos em 23 de julho de 1993, no Rio de Janeiro, mas foi absolvido por unanimidade. No recurso, ele sustentou que recusou pedido de entrevista feito pela TV Globo, mas mesmo assim o programa veiculado em junho de 2006 citou-o como um dos envolvidos na chacina, posteriormente absolvido.
Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização, sustentando que sua citação no programa levou a público, em rede nacional, situação que já havia superado, reacendendo na comunidade onde reside a imagem de chacinador e o ódio social, e ferindo seu direito à paz, anonimato e privacidade pessoal. Alegou, ainda, que foi obrigado a abandonar a comunidade para preservar sua segurança e a de seus familiares.
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma concluiu que a ocultação do nome e da fisionomia do autor da ação não macularia sua honra nem afetaria a liberdade de imprensa.
A Turma entendeu que o réu condenado ou absolvido pela prática de um crime tem o direito de ser esquecido, pois se os condenados que já cumpriram a pena têm direito ao sigilo da folha de antecedentes e à exclusão dos registros da condenação no instituto de identificação, por maiores e melhores razões aqueles que foram absolvidos não podem permanecer com esse estigma, conferindo-lhes a lei o mesmo direito de serem esquecidos.
Para os ministros da Quarta Turma, a fatídica história poderia ter sido contada de forma fidedigna sem que para isso a imagem e o nome do autor precisassem ser expostos em rede nacional, até porque, certamente, ele não teve reforçada sua imagem de inocentado, mas sim a de indiciado.
Caso Aída Curi
No segundo caso (REsp 1.335.153), a mesma Quarta turma negou direito de indenização aos familiares de Aída Curi, que foi abusada sexualmente e morta em 1958 no Rio de Janeiro. A história desse crime, um dos mais famosos do noticiário policial brasileiro, foi apresentada no programa Linha Direta com a divulgação do nome da vítima e de fotos reais, o que, segundo seus familiares, trouxe a lembrança do crime e todo sofrimento que o envolve.
Os irmãos da vítima moveram ação contra a emissora com o objetivo de receber indenização por danos morais, materiais e à imagem. Por maioria de votos, o STJ entendeu que, nesse caso, o crime era indissociável do nome da vítima. Isto é, não era possível que a emissora retratasse essa história omitindo o nome da vítima, a exemplo do que ocorre com os crimes envolvendo Dorothy Stang e Vladimir Herzog.
Segundo os autos, a reportagem só mostrou imagens originais de Aída uma vez, usando sempre de dramatizações, uma vez que o foco da reportagem foi no crime e não na vítima. Assim, a Turma decidiu que a divulgação da foto da vítima, mesmo sem consentimento da família, não configurou abalo moral indenizável.
Nesse caso, mesmo reconhecendo que a reportagem trouxe de volta antigos sentimentos de angústia, revolta e dor diante do crime, que aconteceu quase 60 anos atrás, a Turma entendeu que o tempo, que se encarregou de tirar o caso da memória do povo, também fez o trabalho de abrandar seus efeitos sobre a honra e a dignidade dos familiares.
O voto condutor também destacou que um crime, como qualquer fato social, pode entrar para os arquivos da história de uma sociedade para futuras análises sobre como ela e o próprio ser humano evolui ou regride, especialmente no que diz respeito aos valores éticos e humanitários.
Esquecimento na internet
O surgimento do direito ao esquecimento, como um direito personalíssimo a ser protegido, teve origem na esfera criminal, mas atualmente tem sido estendido a outras áreas, como, por exemplo, nas novas tecnologias de informação. Ele em sido abordado na defesa dos cidadãos diante de invasões de privacidade pelas mídias sociais, blogs, provedores de conteúdo ou buscadores de informações.
O instituto vem ganhando contornos mais fortes em razão da facilidade de circulação e de manutenção de informação pela internet, capaz de proporcionar superexposição de boatos, fatos e notícias a qualquer momento, mesmo que decorrido muito tempo desde os atos que lhes deram origem.
Para a ministra Eliana Calmon, do STJ, isso acontece porque as decisões judiciais são baseadas na análise do caso concreto e no princípio de que a Justiça dever estar sempre em sintonia com as exigências da sociedade atual. O homem do século 21 tem como um dos maiores problemas a quebra da sua privacidade. Hoje é difícil nós termos privacidade, porque a sociedade moderna nos impõe uma vigilância constante. Isso faz parte da vida moderna, afirma.
Autor do Enunciado 531, o promotor de Justiça do Rio de Janeiro Guilherme Magalhães Martins explica que o direito ao esquecimento não se sobrepõe ao direito à liberdade de informação e de manifestação de pensamento, mas ressalta que há limites para essas prerrogativas.
"É necessário que haja uma grave ofensa à dignidade da pessoa humana, que a pessoa seja exposta de maneira ofensiva. Porque existem publicações que obtêm lucro em função da tragédia alheia, da desgraça alheia ou da exposição alheia. E existe sempre um limite que deve ser observado, diz ele.
Martins ressalta que, da mesma forma que a liberdade de expressão não é absoluta, o direito ao esquecimento também não é um direito absoluto: Muito pelo contrário, ele é excepcional.
O promotor ainda esclarece que, apesar de não ter força normativa, o Enunciado 531 remete a uma interpretação do Código Civil referente aos direitos da personalidade, ao afirmar que as pessoas têm o direito de ser esquecidas pela opinião pública e pela imprensa.
Sem reescrever a história
Uma foto tirada em momento de intimidade pode se propagar por meio das mídias sociais com impensada rapidez. Fatos praticados na juventude, e até já esquecidos, podem ser resgatados e inseridos na rede, vindo a causar novos danos atuais, e até mais ruinosos, além daqueles já causados em época pretérita. Quem pretende ir à Justiça com a intenção de apagar essas marcas negativas do passado pode invocar o direito ao esquecimento.
O desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região Rogério Fialho Moreira, que coordenou a Comissão de Trabalho da Parte Geral na VI Jornada, explica que o enunciado garante apenas a possibilidade de discutir o uso que é dado aos eventos pretéritos nos meios de comunicação social, sobretudo nos meios eletrônicos. De acordo com ele, na fundamentação do enunciado ficou claro que o direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos passados ou reescrever a própria história.
Não é qualquer informação negativa que será eliminada do mundo virtual. É apenas uma garantia contra o que a doutrina tem chamado de superinformacionismo. O enunciado contribui, e muito, para a discussão do tema, mas ainda há muito espaço para o amadurecimento do assunto, de modo a serem fixados os parâmetros para que seja acolhido o esquecimento de determinado fato, com a decretação judicial da sua eliminação das mídias eletrônicas, diz o magistrado.
Parâmetros que serão fixados e orientados pela ponderação de valores, de modo razoável e proporcional, entre os direitos fundamentais e as regras do Código Civilsobre proteção à intimidade e à imagem, de um lado, e, de outro, as regras constitucionais de vedação à censura e da garantia à livre manifestação do pensamento.
De acordo com o magistrado, na sociedade de informação atual, até mesmo os atos mais simples e cotidianos da vida pessoal podem ser divulgados em escala global, em velocidade impressionante.
Verifica-se hoje que os danos causados por informações falsas, ou mesmo verdadeiras, mas da esfera da vida privada e da intimidade, veiculadas através da internet, são potencialmente muito mais nefastos do que na época em que a propagação da notícia se dava pelos meios tradicionais de divulgação. Uma retratação publicada em jornal podia não ter a força de recolher as penas lançadas ao vento, mas a resposta era publicada e a notícia mentirosa ou injuriosa permanecia nos arquivos do periódico. Com mais raridade era ressuscitada para voltar a perseguir a vítima, esclarece.
O enunciado, segundo o magistrado, ajudará a definir as decisões judiciais acerca do artigo 11 do Código Civil, que regulamenta quais direitos de personalidade são intransmissíveis e irrenunciáveis, assim como do artigo  da Constituição Federal, como o direito inerente à pessoa e à sua dignidade, entre eles a vida, a honra, a imagem, o nome e a intimidade.
Right to be let alone
No entendimento do desembargador, a teoria do direito ao esquecimento surgiu exatamente a partir da ideia de que, mesmo quem comete um crime, depois de determinado tempo, vê apagadas todas as consequências penais do seu ato. No Brasil, dois anos após o cumprimento da pena ou da extinção da punibilidade por qualquer motivo, o autor do delito tem direito à reabilitação. Depois de cinco anos, afasta-se a possibilidade de considerar-se o fato para fins de reincidência, apagando-o de todos os registros criminais e processuais públicos.
Ainda segundo ele, o registro do fato é mantido apenas para fins de antecedentes, caso cometa novo crime e, mesmo assim, a matéria encontra-se no Supremo Tribunal Federal (STF), para decisão sobre a constitucionalidade dessa manutenção indefinida no tempo.

Mas, extinta a punibilidade, a certidão criminal solicitada sai negativa, inclusive sem qualquer referência ao crime ou ao cumprimento de pena."Ora", conclui Moreira,"se assim é até mesmo em relação a quem é condenado criminalmente, não parece justo que os atos da vida privada, uma vez divulgados, possam permanecer indefinidamente nos meios de informação virtuais. Essa é a origem da teoria do direito ao esquecimento, consagradora do right to be let alone, ou seja, do direito a permanecer sozinho, esquecido, deixado em paz."
Fonte: Publicado por Superior Tribunal de Justiça

“Direito fundamental ao esquecimento” é insustentável"

A popularização da internet, a partir da década de 90, fez aumentar de forma sensível a disseminação e o acesso à informação. A capacidade de armazenamento de dados quase ilimitada e a facilidade com que a informação é gerada, distribuída e localizada na internet passaram a permitir que os mais variados tipos de conteúdo permaneçam ao alcance do público por um longo período. Notícias publicadas e outras informações geradas há longa data são mantidas na rede e encontradas por qualquer pessoa de forma extremamente simples e rápida. Não raramente, porém, esse conteúdo pretérito, considerado no contexto atual, é reputado ofensivo às pessoas a que se refere, colidindo com alguns de seus direitos, sobretudo aqueles relativos à personalidade.
É nesse contexto que se insere o chamado direito ao esquecimento, concebido com a finalidade de impedir a exploração de fatos pretéritos pelos veículos de comunicação em geral e, especificamente no âmbito da internet, de permitir ao indivíduo a remoção de informação antiga e obsoleta a seu respeito [1]. Nas palavras do jurista espanhol Pere Simón Castellano, tradicional defensor do direito ao esquecimento, cuando hablamos de derecho al olvido hacemos referencia a posibilitar que los datos de las personas dejen de ser accesibles en la web, por petición de las mismas y cuando estas lo decidan; el derecho a retirarse del sistema y eliminar la información personal que la red contiene [2].
Nos países que integram a Comunidade Europeia, o direito ao esquecimento resulta da aplicação de normas que regem a proteção de dados pessoais, em especial os princípios do consentimento e da finalidade, expressamente previstos na Diretiva 95/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 24 de outubro de 1995 [3]. Em linhas gerais, o princípio do consentimento estabelece a necessidade de prévio consentimento do titular para a coleta, armazenamento e tratamento de seus dados pessoais. E o princípio da finalidade impõe que os dados sejam mantidos e utilizados sempre em estrita consonância com os específicos propósitos de sua coleta.
Com base nesses princípios, as agências de proteção de dados europeias têm invocado o direito ao esquecimento como fundamento para a remoção de dados disponíveis na internet, quando não mais sirvam aos propósitos para os quais foram coletados e armazenados [4]. Esse posicionamento já foi adotado, por exemplo, pelas agências de proteção de dados francesa (Comission Nationale de Linformatique et des Libertés[5], italiana (Garante per la Protezione dei Dati Personali)
Ver notícia em Consultor Jurídico