quarta-feira, 21 de maio de 2014

Pesquisa mostra percepção negativa do público sobre advogado

A confiança do público na advocacia não está em alta no mundo. Uma pesquisa feita em 25 países com a opinião de entrevistados coloca os advogados entre os profissionais com menor credibilidade de acordo com a percepção geral. pelas respostas, os bombeiros foram considerados os profissionais mais confiáveis.
A média dos países pesquisados indica que, para os pesquisados, a advocacia é a sexta profissão em que eles menos confiam (61%), ficando à frente apenas do policial (59%), do publicitário (56%), do prefeito (53%), do agente de seguros (48%) e do político (31%). Somente na Alemanha e no Japão os advogados estiveram entre as 15 profissões tidas pelo público como mais confiáveis.
Já os juízes estão em melhor posição entre as 32 profissões questionadas. Com 71% de confiança na média, os juízes aparecem na 15ª posição da lista. Em apenas cinco países o advogado aparece com mais credibilidade diante do público que os juízes: Polônia, Espanha, Argentina, Indonésia e Rússia.
Pesquisa feita pelo instituto alemão GfK Verein questionou o nível de confiança em 32 profissões. Foram entrevistadas cerca de 28 mil pessoas em 25 países em todos os continentes. Para todas as profissões, os pesquisados tinham as seguintes opções de resposta: "Eu confio completamente"; "Em geral, eu confio"; "Não confio muito"; "Não confio nada"; e "Nenhum comentário".
No Brasil, o advogado está em quarto lugar na lista dos profissionais menos confiáveis na opinião do público pesquisado, com um índice de confiança de apenas 41%. A credibilidade da advocacia brasileira, segundo essas pessoas, só é melhor que a de agente de seguros, de prefeito e de político. Os juízes aparecem em 12º lugar, com uma confiança de 59%. De acordo com a pesquisa, o Brasil é um dos países em que as pessoas demonstraram menor confiança nas profissões.
Pesquisa nacionalUma pesquisa nacional feita pelo instituto Valore Brasil contraria os resultados da pesquisa do instituto alemão. De acordo com o Valore Brasil, 72,29% dos cidadãos entrevistados enxergam positivamente os profissionais da advocacia. A cada 10 pessoas, pelo menos 7 veem com bons olhos o trabalho da advocacia. Ao todo, 67,44% responderam que têm o hábito de consultar um advogado antes de tomar decisões legais.
Clique aqui para ler a pesquisa do GfK Verein (em inglês).
Índice de confiança do público
PaísJuizAdvogado
África do Sul80%73%
Alemanha74%70%
Argentina35%41%
Austrália75%46%
Áustria79%65%
Bélgica70%58%
Brasil59%41%
Canadá87%63%
Coreia do Sul54%56%
Espanha42%53%
Estados Unidos78%50%
França65%61%
Holanda79%54%
Índia86%67%
Indonésia52%61%
Itália52%43%
Japão67%68%
Quênia50%42%
Nigéria50%49%
Polônia59%56%
Reino Unido69%59%
Rússia49%67%
Suécia81%62%
Suíça64%64%
Turquia73%73%

 é repórter da revista Consultor Jurídico.

Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2014, 14:37h

Juiz pode determinar o que é religião?

Deus, deuses, algum de vocês, ouça: o Juiz Eugenio Rosa de Araújo, da 17º Vara Federal do Rio, impediu que fossem retirados do YouTube vídeos ofensivos à umbanda e candomblé, porque “as manifestações afro-brasileiras não se constituem religião”.
Ele, o juiz sentenciou que a umbanda e candomblé “não contém traços necessários de uma religião, a saber, um texto base (Corão, Bíblia), ausência de estrutura hierárquica e ausência de um Deus a ser venerado”. Com isto o Meritíssimo excluiu todas as outras formas de religião – que não os cristãos, judeus e muçulmanos – do direito de terem sua fé tolerada e respeitada. Aliás, excluiu até uma das mais antigas, o judaísmo, já que esta não tem “estrutura hierárquica”.
Ora, recorro ao grande “babalorixá” da história brasileira, Gilberto Freyre, que já havia jogado por terra, desde 1933, com seu Casa Grande e Senzala, esta pregação anacrônica em torno de definições precisas sobre etnias e religiões (tão ao gosto das teses nazi-fascistas de arianismo e “raça pura” vigentes na Europa, à época), provando ser o Brasil o grande território da mestiçagem e sincretismo:
“A mediação africana no Brasil aproximou os extremos, que sem ela dificilmente se teriam entendido tão bem, da cultura europeia e da cultura ameríndia, estranhas e antagônicas em muitas das suas tendências. Considerada de modo geral, a formação brasileira tem sido um processo de equilíbrio de antagonismos. Antagonismos de economia e de cultura. A cultura europeia e a indígena. A europeia e a africana. A africana e a indígena (…) Mas predominando sobre todos os antagonismos, o mais geral e o mais profundo: o senhor e o escravo.
O senhor e o escravo continuam pairando nas sentenças (proferidas pelo senhor juiz), definitivas, excludentes, permitindo a profanação das crenças religiosas que não, Deus meu!, definidas em tais ou quais critérios. É o mesmo fundamentalismo que continua rondando, não apenas na Nigéria ou no Irã distantes, mas cada vez próximos a nós.Um vídeo da BBC, desta semana, mostra a entrevista de uma jornalista mulata com um grupo neonazista que se manifestava na Alemanha:
- O que vocês planejam para pessoas como eu que não tem a mesma cor de pelé?
- O prognóstico é que quando o país se renacionalizar (…) você será deportada.
A decisão do Meritíssimo vai no mesmo caminho: ou se tem um Deus pré-determinado ou se condena a serem enxovalhados e não-protegidos os que, segundo os critérios dele, não tem este Deus (budistas de todo o mundo, socorro!). O Brasil vem correndo o risco de estar se transformando numa república teocrática, como definiu o deputado Jean Wyllys à revista CULT:
“(As igrejas pentecostais) se fortaleceram política e economicamente, já que igrejas não são tributadas, tampouco fiscalizadas. Inclusive, os recursos podem ser distribuídos para outros investimentos, como em postos de gasolina, ou na televisão, onde são empregadas apenas pessoas convertidas que veem nisso milagres divinos, sentindo-se em débito permanente com os intermediários dessa relação. Isso é perigoso, pois pode resultar em perseguição àquilo e àqueles que, de alguma forma, representam ameaça a interesses, como já se dá regularmente contra religiões de matrizes africanas, e o pior: sem que o Estado tome providências contra isto. No Rio de Janeiro, há comunidades em que o tráfico se associou a alguns representantes de religiões pentecostais e uma das coisas que fizeram foi expulsar as pessoas dos terreiros dessas comunidades. Ora, esses terreiros formam as matrizes dessas comunidades, social e culturalmente – o samba nasceu onde?
“O ataque à umbanda e ao candomblé é também um ataque de viés racista por se tratar de religiões praticadas sobretudo por pobres e negros. Mas é, antes, uma disputa de mercado. O que os fundamentalistas pretendem com os ataques à Umbanda e ao Candomblé é atrair os adeptos – e, logo, o dinheiro deles – para suas igrejas. E como vivemos sob uma cultura cristã hegemônica, que se fez na derrisão e repressão das religiões indígenas e africanas, é óbvio que as igrejas fundamentalistas levam a melhor nessa disputa de mercado e em suas estratégias de difamação.”
O professor de História das Religiões, Giuseppe Bertazzo, da Universidade Católica de Goiás, assim conclui:
“ Com esta mentalidade que não aceita outras manifestações religiosas, o juiz nos remete aos portugueses e espanhóis de 1500 que, por considerarem os indígenas “sem lei, nem rei nem Deus”, os desumanizava. A sentença acaba por justificar o massacre histórico dos indígenas, já que estes eram considerados depossuídos de cultura, religião e humanidade. Assim, os colonizadores podiam fazer deles o que bem entendessem: escravizá-los ou matá-los, em nome de um cristianismo fundamentalista, totalitário e excludente.
“Se se quiser partir da etimologia mais conhecida do termo religião (que é religare, fazer uma ligação deste mundo com um mundo superior), o juiz demonstra ser ignorante no sentido antropológico e cultural: em que livro está escrito que a religião deva se constituir com base num livro e numa hierarquia? Atrás de toda manifestação religiosa há visões de mundo e cultura que são seculares, mesmo milenares, dignas do maior respeito. Combatê-las, sem nem esforçar-se em conhecê-las, é um sinal de pobreza humana, tacanhez intelectual.”
“Poderíamos estar voltando à Idade Média, quando até cristãos que queriam voltar à pobreza inicial da Igreja, passaram a ser perseguidos. É sempre a tentação do poder, que usa também da religião para impor sua supremacia, excluindo quem não se submete a este imposição. Se você tem uma crença respeite a alheia, fique com ela e vá com Deus!”

Nelci Gomes
Publicado por Nelci Gomes
Inicio de vida acadêmica na Escola de Engenharia Agronômica - UFRB fazendo parte de alguns movimentos em busca pelo desenvolvimento...

Caso Pesseghini: Polícia conclui que menino matou a família em SP

Após mais de nove meses da morte de cinco pessoas da família Pesseghini, a Polícia Civil de São Paulo concluiu o inquérito sobre os crimes ocorridos em 5 de agosto de 2013, na Brasilândia, na zona norte da capital.
O relatório final da investigação chefiada pelo delegado Charlie Wei Ming Wang aponta o estudante Marcelo Pesseghini, 13, como autor dos assassinatos do pai, Luís Marcelo Pesseghini, 40, sargento da Rota (tropa de elite da Polícia Militar); a mãe, Andréia Bovo Pesseghini, 36, cabo da PM; a avó Benedita Bovo, 67; e a tia-avó Bernadete Bovo, 55.
Desde o dia seguinte ao dos crimes, a polícia já apresentava como principal linha de investigação a possibilidade de o menino ter matado a tiros a família e se suicidado em seguida. Parentes, porém, questionam essa hipótese.
O inquérito foi enviado na última sexta-feira (16) ao MP (Ministério Público), que recebeu os nove volumes, com mais de 2.000 páginas, nesta segunda-feira (19). O promotor de Justiça Daniel Tosta, do 2º Tribunal do Júri de Santana, terá 15 dias para analisar o inquérito e decidir se requisita novas diligência à polícia ou pede arquivamento do caso.
De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a investigação só foi encerrada agora porque a polícia estava à espera de esclarecimentos do IC (Instituto de Criminalística) sobre parecer médico-legal independente que contesta a tese da polícia.
O documento enviado em fevereiro ao Tribunal de Justiça e ao MP é assinado pelo médico-legista George Sanguinetti, que ficou conhecido após causar reviravolta ao defender a tese de duplo assassinato do ex-tesoureiro Paulo César Farias e sua namorada, Suzana Marcolino, ocorrido em 1996, em Maceió.
O parecer cita que marcas na mão e no braço do menino seriam "lesões de defesa, indicativas que a criança, antes de ser executada, tentou defender-se". O documento afirma também que, pela posição que o corpo de Marcelo foi encontrado, é improvável que ele tenha se matado.

Conclusão é uma "aberração", diz advogada da família

A advogada dos avós paternos do estudante, Roselle Soglio, classificou a conclusão da polícia como "aberração". "Não foram investigadas todas as linhas de possibilidades de quem teria praticado o crime. A única linha que foi investigada foi a de que Marcelo é culpado", afirmou a advogada.
Soglio informou que vai esperar o posicionamento do MP para avaliar se pede que seja realizada uma nova investigação. "Acredito que o Ministério Público não vai se satisfazer porque há muitas contradições no inquérito", disse.

Caso controverso

Laudos da polícia mostraram que, após matar os pais, a avó e a tia-avó, Marcelo foi até a escola dirigindo o carro da mãe, levando uma mochila com papel higiênico, peças de roupas, uma faca, um revólver e R$ 350 em dinheiro. Depois de assistir às aulas, o adolescente teria voltado para casa de carona e cometido suicídio.
Um laudo elaborado pelo psiquiatra forense Guido Palomba apontou como motivação para o crime a "psicopatologia" (transtorno mental) que o adolescente possuía e indicou que o adolescente planejava havia ao menos cinco meses matar os pais.
Em agosto do ano passado, o médico legista Sanguinetti afirmou, em entrevista aoUOL, que o filho do casal de policiais foi assassinado junto com os pais.
Na época do crime, Wagner Dimas Alves Pereira, comandante do 18º Batalhão da PM (onde trabalhava a mãe do adolescente), afirmou que a policial fez parte de um grupo que denunciou o envolvimento de colegas no roubo de bancos. Pereira recuou logo em seguida dessa afirmação.
Em depoimento à corregedoria da PM, o comandante disse que não houve nenhuma investigação no batalhão sobre esquema de roubo de caixas eletrônicos envolvendo integrantes da corporação. Cerca de uma semana depois, Pereira foi afastado das suas funções na chefia do batalhão para tratamento de saúde.

Comércio digital e os deveres dos sites de compra com o advento do Decreto nº 7.962 de 2013, a qual regulamenta o Código de Defesa do Consumidor

O comércio eletrônico nunca tem sido tão requisitado quanto no mundo atual, seja em decorrência de preços melhores, menores custos e facilidades de entregas, muitos consumidores buscam as compras eletrônicas.
Na mesma proporção, o número de reclamações recebidas destes consumidores, são crescentes e recorrentes, seja por sites fraudulentos, seja por descumprimento contratual das empresas comerciantes.
Contudo, diferentemente da informação acima, muito consumidores, e, principalmente empresários, desconhecem o decreto nº 7.962 de 2013, o qual, em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, regulamenta o comércio eletrônico.
Naquela norma, esta exposta, a forma como os sites de comércio devem se apresentar, bem como, os requisitos que devem preencher.
Este decreto, regula, basicamente, três aspectos: “I - informações claras a respeito do produto, serviço e do fornecedor; II - atendimento facilitado ao consumidor; e III - respeito ao direito de arrependimento.”
Muitos empresários de primeira viagem abriram suas lojas virtuais sem o conhecimento básico destas obrigações, fazendo com que muitas lojas virtuais fiquem contrárias a legislação vigente e prejudicam o próprio consumidor de forma involuntária.
Estas medidas não acrescem custos ao empresário, e tem o mero caráter protetivo ao consumidor, contudo, sua não obediência, pode acarretar ao empresário muita dor de cabeça.
Portanto, deve o empresário ficar atento as mudanças da legislação, para que não descumpra as normas vigentes, sempre consultando especialistas na área, a fim de se precaver de eventuais danos, seja à ele seja ao consumidor.
Autor: Bernardo Augusto Bassi, advogado, Sócio-fundador da Bassi Advogados Associados, autor de diversos artigos, especialista em relações consumeristas e direito securitário, pós-graduado em Direito Ambiental Empresarial pelo Complexo Educacional das Faculdades Metropolitanas Unidas – UNIFMU; Membro da Comissão de Direito Processual Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo.

28 concursos com inscrições abertas pagam até R$ 23,9 mil

Para quem quer seguir carreira pública, veja os concursos públicos com inscrições abertas. As oportunidades profissionais estão espalhadas por todas as regiões do país.
Companhia Nacional de Abastecimento (Conab)
São 396 vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível médio/técnico e superior. Há vagas para formados em administração, contabilidade, economia, engenharia agrícola, engenharia agronômica ou agronomia, engenharia civil, engenharia elétrica, engenharia mecânica, gestão de agronegócio, auditoria e comunicação social.
Salários: até R$ 5.112,07
Inscrições: até 28 de maio no site do IADES
Sul e Sudeste
MG Prefeitura de Dona Euzébia
São 32 oportunidades para todos os níveis.
Inscrições: até 6 de junho
Salário: até 6.126 reais. Veja o edital
MG Prefeitura de Dona Euzébia
São 32 oportunidades para todos os níveos.
Inscrições: até 5 de junho. Veja o edital
Salário: até R$ 6.126
MG Polícia Militar de Minas Gerais
São 115 oportunidades para área de saúde. Há vagas para enfermeiro, farmacêutico, farmacêutico (análises clínicas), fisioterapeuta, fisioterapeuta (fisioterapia respiratória), anestesiologista, cirurgião geral, cirurgião plástico, cirurgião vascular, clínico, ginecologista, urologista, ortopedista, pediatra, neurocirurgião, psiquiatra, cirurgião dentista e cirurgião dentista com as especialidades: prótese dentária, endodontia, cirurgia e traumatologia buco-maxilo-facial, ortodontia e odontologia para pacientes com necessidades especiais.
Salário: 5.446,80 reais
Inscrições: até 29 de maio pelo site da Polícia Militar
RJ Fundação Saúde do Estado do Rio de Janeiro
São 281 oportunidades para nível médio e superior.
Inscrições: até 25 de maio. Veja o edital
Salário: R$ 6.077,43
RJ e ES Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2)
São 56 oportunidades para juiz federal substituto. Para participar da seleção é preciso ter
diploma no nível superior em direito há, no mínimo, três anos e comprovar também três anos de atividade jurídica, exercida após a obtenção do bacharelado.
Salário: 23.997,19 reais
Inscrições: a 10 de junho pelo site do TRF da 2ª região
PR Consórcio Intermunicipal de Saúde do Litoral do Paraná (Cislipa)
São 101 oportunidades para todos os níveis.
Inscrições: até 21 de maio
Salário: 9.600 reais. Veja o edital
PR Prefeitura de Sabáudia São 35 oportunidades para todos os níveis.
Inscrições: até 4 de junho. Veja o edital
Salário: R$ 9.285
PR Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) São 35 oportunidades para níveis médio e superior.
Inscrições: até 6 de junho. Veja o edital
Salário: R$ 9.109,31
PR Prefeitura de Rolândia
Há oportunidades para 145 profissionais todos os níveis. Para quem tem diploma de ensino superior, há vagas para advogado, analista de suporte de informática, arquiteto e urbanista, assistente social, bibliotecário, contador, dentista, psicólogo, terapeuta ocupacional, turismólogo, enfermeiro, engenheiro civil, farmacêutico-bioquímico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, médicos na função de cardiologista, cirurgião geral, ginecologista/obstetra, ortopedista, otorrinolaringologista, pediatra, psiquiatra, intervencionista, médico do programa saúde da família, médico veterinário, museólogo, nutricionista, pedagogo, professor de ensino fundamental, de educação infantil e da disciplinas de artes, educação física e inglês.
Salários: até R$ 7.007,93. Veja o edital
Inscrições: até 12 de junho
RS Tribunal de Contas do Rio Grande do Sul (TCE/RS)
São 31 oportunidades para quem tem nível superior nas áreas de arquitetura, ciências atuariais, ciências contábeis, engenharia civil e processamento de dados.
Inscrições: até 10 de junho Veja o edital. Salário: R$ 14.107,38
RS Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul
São 100 oportunidade para auditor fiscal da Receita estadual. Podem se candidatar formados em ciências jurídicas e sociais, ciências econômicas, ciências contábeis, administração, engenharia ou tecnologia da informação.
Salário: 10.940 reais
Inscrições: até 11 de junho pelo site da Fundatec
Centro-Oeste
MT Prefeitura de Alto Boa Vista
São 64 oportunidades para todos os níveis de escolaridade. Há vagas para assessor jurídico, assistente social, contador, educador social, fisioterapeuta, médico, nutricionista, psicólogo, entre outras.
Salário: até 13 mil reais
Inscrições: até 22 de maio pelo site Sydcon
MS Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares
São 3 editais com 842 oportunidades, no total, para o Hospital Universitário (HU) da Universidade Federal de Mato Grosso do Sul (UFMS), em Campo Grande (MS). Há vagas para médicos em diversas especialidades. Há oportunidades na área administrativa e também social.
Salário: 7.774 reaisInscrições: até 5 de junho pelo site do Instituto AOCP
GO Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás
São 38 oportunidades de nível médio e superior. Há vagas para advogado, psicólogo, engenheiro civil, engenheiro eletricista, engenheiro elétrico, engenheiro mecânico/metalúrgico ou químico.
Salário: até 6.154 reais
Inscrições: até 2 de junho pelo site do INEAA
DF Advocacia-Geral da União (AGU)
São 60 oportunidades. Os cargos de nível superior são analista de sistemas, analista técnico administrativo, bibliotecário e técnico em comunicação social. As vagas de nível médio/técnico são para técnico em contabilidade. Aprovados vão trabalhar em Brasília (DF). O edital está disponível no Diário Oficial da União de 30 de abril.
Salário: até 5.294,52 reais
Inscrições: até 18 de maio pelo site do Idecan
DF Secretaria de Portos da Presidência da República (SEP-PR)
São 40 oportunidades. Os cargos que exigem nível superior são analista técnico administrativo, contador e economista. As vagas de nível médio/técnico são para agente administrativo e técnico em contabilidade. Aprovados vão trabalhar em Brasília (DF). O edital está disponível no Diário Oficial da União de 30 de abril.Salário: até 5.334,90 reais
Inscrições: até 18 de maio pelo site do Idecan.
Norte e Nordeste
AM Processamento de Dados Amazonas S.A (Prodam)
São 120 oportunidades para todos os níveis. Destas, 44 são para analista de TI, 32 para programador, 2 para design gráfico e 1 para engenheiro, entre outras.
Salários: até 5.756,06 reais
Inscrições: até 1 de junho pelo site da Funcab

Fonte:JUSBRASIL - http://caldeirao-politico.jusbrasil.com.br/politica/119998942/28-concursos-com-inscricoes-abertas-pagam-ate-r-23-9-mil?utm_campaign=newsletter&utm_medium=email&utm_source=newsletter

Parte II - O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do Judiciário: nós, os revolucionários

No artigo anterior apresentamos o grande golpe que os bancos praticam nos contratos de financiamento com seus consumidores. Muito obrigado pela sua participação na discussão do tema, grandes guerreiros.
Uma vez descoberta a existência do golpe, não é preciso ser nenhum John Nash para seguir o raciocínio — ou talvez seja necessário, sim, porque mesmo magistrados têm dado resposta insatisfatória à demanda.
Demonstrarei as sentenças que vêm sendo proferidas nos casos de que tomei conhecimento.
Antes de chegar às decisões, veja, parcela a parcela, como fica o rombo contratual com o valor errado da prestação exigida pelo banco:

Dados do contrato:

O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio parte 2 Ns os Revolucionrios.

Demonstrativo da execução do contrato (note o rombo ao final):

O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio parte 2 Ns os Revolucionrios
Neste artigo, por questão de tamanho das imagens, foram omitidas as parcelas intermediárias; baixe a planilha completa no link logo abaixo.

Demonstração do pagamento correto:

O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio parte 2 Ns os Revolucionrios
Para conferir na íntegra, acesse o site Advocacia Kamel e clique em "Demonstração do golpe bancário nos contratos de financiamento" para baixar o arquivo do Excel.Nas planilhas desse arquivo, você pode verificar as fórmulas utilizadas e lançar valores para experimentar, pois o cálculo é automático.

Da defesa intentada pelos bancos

Como têm reagido os bancos com o pleito de correção do cálculo? Ora, da única maneira que poderia ser diante de um fato irredarguível: com todas as armas em direito permitidas, nenhuma apta a ameaçar a tese de golpe, apenas tangenciando a questão ou caindo em debates inóspitos. Mesmo assim, eles têm tido sucesso.
Por exemplo, em contestação já foi alegado que o cálculo não bate porque deve ser aplicado mensalmente o Custo Efetivo Total (CET), e não os juros remuneratórios, sobre o valor financiado. Trata-se de alegação contrária ao contrato, o qual prevê expressamente a incidência dos juros remuneratórios (veja artigo anterior), e, ainda, a natureza jurídica da CET é a de informação, não uma taxa (veja explicação e resolução do Banco Central). Esse absurdo jurídico se desvela ainda pelo fato de que o cálculo com o CET fica ainda mais distante do que é cobrado no contrato.
Veja a contestação advinda de um grande banco nacional (grifos meus, e transcrição literal do texto abaixo da imagem)
O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio parte 2 Ns os Revolucionrios
II – DA REALIDADE DOS FATOS:
2.1. DA REGULARIDADE DO VALOR DAS PARCELAS – AUSÊNCIA DE FRAUDE
Em sua inicial autor alega que o valor da parcela de R$1.080,19, cobrado em contrato, é fraudulento. Apresenta cálculo feito na “calculadora do cidadão”, disponibilizada no site do Banco Central do Brasil, demonstrando que o valor correto deveria ser R$1.074,97.
Contudo esta alegação não é verdadeira. Tendo em vista que no cálculo apresentado pelo autor, vê-se que este utilizou no “Campo” Juros o valor presente no contrato referente a “juros Remuneratórios” de 1,56%, o que está incorreto, tendo em vista que o que deve ser considerado como juros é o valor referente ao CET (custo efetivo Total do contrato) que no caso em apreço é de 1,71 % e não simplesmente o juros remuneratório.
Assim sendo, não há o que se falar em fraude no contrato, ou cobrança indevida. Cabe destacar que utilizando a mesma ferramenta de cálculo utilizada pelo autor, vê-se que o valor da parcela cobrado de R$1.080,19 (mil e oitenta reais e dezenove centavos), é ainda abaixo do devido, que conforme cálculo correto, utilizando o juros do CET contratual de 1.71% ao mês, seria de R$1.109,50 (mil cento e nove reais e cinquenta centavos). Segue cálculo abaixo:
[imagem da Calculadora do Cidadão com o dado da CET, conforme acima]
Ou seja o banco Réu, não cobrou valor a maior nas parcelas, pois o valor utilizado no cálculo apresentado pelo autor foi o de juros remuneratórios de 1,56% ao mês, sendo desconsiderado o Valor do CET de 1,71 % ao mês, descrito no contrato assinado, o que é totalmente incorreto, não tendo cabimento o cálculo apresentado pelo Autor. Descaracterizando assim qualquer ato ilícito cometido pelo Banco Réu.
Perceba-se que, com base cálculo realizado pelo banco, tentando demonstrar a incidência mensal do CET, destoante de todo o resto, a única alegação possível é absurda (mas foi trazida pelo banco): na verdade, não estava enganando ninguém, pelo contrário, cobrava R$ 30,00 (trinta reais) a menos por mês do que o seria devido.

Nos juizados especiais, perde o consumidor

É tão clara e comprovada a inexatidão dos cálculos que até mesmo o Juizado Especial poderia julgar de forma justa em menos tempo do que tradicionalmente se julga a culpa por um acidente de trânsito.
Mas não é o que acontece
Há casos de juízes de direito no juizado especial extinguirem o processo por inadmissibilidade do procedimento sumariíssimo, sob a alegação de complexidade da matéria e suposta exigência de análise da integralidade do contrato.
Veja abaixo um caso perante o JEC (sobre o mesmo contrato acima)contra um grande banco nacional. Não houve pedido de perícia e ambas as partes já juntaram cálculo 100% líquido e realizado pela mesma ferramenta, a referida Calculadora do Cidadão, criada e disponibilizada pelo Banco Central.
A juíza já havia deferido no despacho inicial a inversão do ônus da prova, mas, em audiência, a juíza leiga elaborou projeto de sentença com o seguinte teor (grifos meus, transcrição abaixo da imagem):
O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio parte 2 Ns os Revolucionrios
4. DEBATES ORAIS: A parte autora argumenta que o caso em testilha não se trata matéria revisional, na medida em que pugna-se pela aplicação do índice de juros contratado (1.56%) mensais, por outro lado a controvérsia cinge-se em que a parte ré acredita que se deve aplicar sobre o valor financiado o custo efetivo total (1,71% ao mês). Esclarece que ambas as partes juntaram cálculos das alíquotas propugnadas. Destaca que a ferramente utilizada para o cálculo foi a mesmas, que é a "Calculadora do Cidadão'' disponibilizada no site do Banco Central. A parte ré por sua vez argumenta no sentido de que a simples utilização da Calculadora do Cidadão não a complexidade da causa, pois ainda discute-se qual o índice correto a ser aplicado gerando assim uma modificação no resultado final do contrato. Por fim, o cálculo da incidência de juros mês a mês sobre as parcelas estipulados em contrato, mereceriam criteriosa análise contábil o que não é viável em sede de Juizado Especial Cível. Ante o exposto, declaro extinto o processo sem resolução do mérito […].
Ante a decisão, parece ser perda de tempo levar a questão ao JEC, ao menos enquanto não pacificada a matéria.

No juízo comum, não há maior sorte

A sorte está ao lado dos bancos também no juízo comum. Os magistrados têm optado pela aplicação rasa do princípio pacta sunt servanda ou pelo entendimento de que, se está no contrato, não há que se falar em golpe.
A sentença abaixo, advinda de vara do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, sequer analisou o mérito, isto é, ignorou se o cálculo praticado pelo Banco Réu foi correto ou não:
O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio parte 2 Ns os Revolucionrios
Verbatim: " [...] tendo o réu cobrado o pactuado, não que se falar em cobranças a maiores. " Será que não?
Não sabemos se se trata de real convencimento, desconhecimento do tema ou verdadeiro receio de julgar. Nós, guerreiros, seguimos em frente.

Conclusão

Se podemos encontrar julgadores inseguros, ou desinteressados, ou com uma perspectiva radicalmente dissonante da nossa, cabe a nós advogados coibirmos o golpe e defendermos as pessoas que confiam em nós a proteção dos seus direitos.
Ainda que os valores não sejam muito altos, sanar essa fraude é concretizar mais um passo de justiça e impedir mais uma espécie de abuso que no Brasil conseguiu ficar incólume até agora.
“O que deve ser ativamente destruído precisa antes ter sido sustentado com firmeza total; o que desmorona desmorona, mas não pode ser destruído.” (Franz Kafka)
No próximo artigo da série, discutiremos a forma de pleitear a restituição e os danos morais decorrentes do golpe.
Antoine Youssef Kamel
Publicado por Antoine Youssef Kamel
Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil). Fluente em inglês, certificado pela Cultura Inglesa. Cursando MBA em.

O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do judiciário: quem será o primeiro vencedor?

Alguns bancos vêm cobrando mais do que devem, mas disso você já desconfiava. Hoje você passa a contar com uma prova: O Grande Golpe dos Bancos.
Em alguns contratos bancários, os números não batem. Quando se calcula o valor financiado usando a mesma forma de capitalização do banco ou da financeira, chegamos a um resultado diferente daquele que está no contrato.
Em síntese, o banco cobra, por parcela, uma quantia maior do que o valor correto, tal como juros ou encargos embutidos, não previstos em nenhuma cláusula do contrato.

Do Golpe no Contrato Bancário

Para ilustrar o golpe, levado a cabo em muitos financiamentos, veja-se trecho de contrato de financiamento eivado de fraude do próprio banco no cálculo de suas prestações (grifos meus):
O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor
Em resumo, essas cláusulas dizem:
1.O valor financiado é de R$ 36.130,40, a ser pago em 48 parcelas;
2. A taxa de juros é de 1,56% mensais e 20,41% anuais;
3. Há capitalização mês a mês pela tabela Price;
4. Os R$ 36.130,40 financiados serão pagos em 48x pela aplicação da taxa de juros de 1,56% mensais, que, pela capitalização mensal, culminam em 20,41% ao ano.
5. Com esses dados, calculamos que o valor de cada uma das suas 48 parcelas é de R$ 1.080,19.
Porém, ao se cotejar esses números, taxa de juros e número de meses do financiamento com a matemática, percebe-se o erro.
Coloquemos a taxa de juros, o total financiado e a quantidade de prestações na ferramenta de cálculo do Banco Central do Brasil. Ela nos fornecerá o valor da prestação:
O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor
Conforme se observa do cálculo, o valor correto da prestação no contrato copiado acima é de R$ 1.074,97. O banco, no entanto, cobra R$ 1.080,19. Ao final do contrato, o consumidor contemplado no instrumento contratual, elaborado unilateralmente banco, pagará R$ 250,00 a mais do que o valor correto.
De onde vem esse ônus?! De lugar nenhum, é pura e simplesmente inexplicável!
Lembremos que o valor do financiamento já inclui todas as taxas, tarifas, encargos e tributos contratuais, todos eles considerados no cálculo.

Da Forma de Cálculo

A metodologia é transparente e, portanto, o cálculo pode ser reproduzido em caso de dúvida (como de fato reproduziremos em artigo futuro, parcela a parcela).
Não se pretende aqui questionar a capitalização mensal de juros; a questão é absolutamente outra. O cálculo pela ferramenta do Bacen utiliza o sistema de amortização Price, o mesmo utilizado por bancos e financeiras em praticamente todos os contratos de financiamento de veículo — o contrato em apreço não foge à regra.
Veja-se a fórmula utilizada pela calculadora do Bacen:
O Grande Golpe dos Bancos nos contratos de financiamento e a resistncia do Judicirio Quem ser o primeiro vencedor
O rombo contratual demonstrado destoa em muito da margem de erro infinitesimal da ferramenta do Banco Central. A magnitude da má-fé do banco ao cometer esse erro de cálculo ficará para um próximo artigo.

Conclusão

Alertei no início que hoje você iria ter uma prova de que os bancos cobram mais do que devem, e você mesmo assim talvez não esperasse um golpe tão furtivo dessa magnitude. Entre os bancos que praticam o golpe, ele parece estar inserido em todos os contratos de financiamento, tanto de correntistas quanto de não-correntistas.
Muitos consumidores que contrataram um financiamento para adquirir carro próprio foram enfiados em uma fossa à qual não pertencem e, ante a inércia do Judiciário, os bancos e financeiras são beneficiados pela própria torpeza.
Submeter números a um jurista provoca natural aversão, mas não há como evitar, faz parte da vida e dos julgamentos.
Infelizmente, os magistrados têm julgado pela improcedência das ações que objetivam a declaração da inexigibilidade do excedente, restituição do montante a maior já pago e, consectariamente, dos danos morais sofridos pelo consumidor ao ser lesado por uma gigante financeira em um contrato de adesão.
Não se tem notícia de nenhuma decisão de procedência do pleito pela correção do cálculo, nem mesmo em primeiro grau. Mesmo para quem acredita que o direito é pura ciência, desejo boa sorte, pois parece necessária. Na defesa dos mais fracos, quem será o primeiro vencedor? Para mim, quem tiver a coragem de lutar já o é.
Crédito: Devo a percepção aos amigos Eduardo Bolzon Adolfato, Igor Jurkevicz e Leonardo Marçal Ribeiro.
Continue lendo sobre o tema! Acesse a segunda parte deste artigo, com demonstração prática do golpe e as decisões do Judiciário: O grande golpe dos bancos nos contratos de financiamento e a resistência do Judiciário, parte 2: nós, os revolucionários.
Antoine Youssef Kamel
Publicado por Antoine Youssef Kamel
Graduado em Direito pelas Faculdades Integradas do Brasil (UniBrasil). Fluente em inglês, certificado pela Cultura Inglesa. Cursando MBA em...