terça-feira, 14 de outubro de 2014

Credenciamento da Conferência Nacional será feito a partir do dia 18

Uma comitiva com mais de 80 advogados da OAB/MS vai participar da XXII Conferência Nacional dos Advogados, que acontece entre os dias 20 e 23 de outubro, no Rio de Janeiro. A secretaria de credenciamento funcionará de 18 a 23 de outubro.
Para evitar filas e aglomerações, o Conselho Federal da OAB orienta que a delegação de MS realize o credenciamento no dia 18 (sábado), das 14 às 18h, e no dia 19 (domingo), das 8 às 18h, no Riocentro.
A Seccional irá dispor de um stand, que servirá de apoio aos advogados de Mato Grosso do Sul. O espaço terá a identidade do Estado, com exposição de artesanatos e degustação de comidas típicas, além de servir de um ponto de encontro para os participantes.
A Conferência Nacional tem, em sua programação, debates, palestras, encontros e aulas para marcar o encontro oficial da classe, que acontece a cada três anos. Ao todo, são esperados 20 mil participantes para o evento que, nesta edição, tem como tema “Advogado, seja protagonista da história”. Serão dois pavilhões do Riocentro, um dos principais centros de convenção do País, para abrigar 160 palestrantes, 40 painéis, 4 debates, 2 bate-papos culturais e 2 conferências magnas. As discussões serão focadas na constituição democrática e na efetivação dos direitos.
Confira os horários para o Credenciamento:
Dia 18 – domingo – 14h às 18h
Dia 19 – segunda-feira – 9h às 18h
Dia 20 (terça) a 22 (quarta-feira) – 9h às 18h
Dia 23 – quinta-feira – 9h às 13h
Amplie seu estudo

    Existe causa ganha?

    O cotidiano traz questões que, se discutidas judicialmente, podem trazer alguma reparação ou imposição de obrigações para que se respeite o exercício de um direito.
    Sempre se tem notícia de alguém que conseguiu receber uma indenização, por exemplo, por receber um produto defeituoso e não conseguir trocar ou aquele colega de trabalho que obteve sucesso em uma ação contra o empregador. E quando se passa pela mesma situação, com base nas experiências de outras pessoas, pode acabar se concluindo que se trata de uma “causa ganha”.
    É algo comum nos escritórios o fato de clientes, preocupados com o êxito, perguntarem se seu caso se trata de uma “causa ganha”. Na verdade o que se deve pensar é o seguinte: existe causa ganha?
    Desde os tempos de faculdade já ouvimos diversas respostas.
    Já vimos alguns dizerem que sim, existem tais causas. Mas parece que a maioria entende de forma contrária.
    Quando um profissional disser que sua causa é ganha, desconfie. Em alguns casos, isto pode ser excesso de confiança, baseada na experiência profissional. Outros dizem isto com medo de perder um cliente ou para simplesmente conquistá-lo falando o que se quer ouvir. Alguns por desconhecimento técnico. Enfim, muitas podem ser as razões.
    É normal haver ansiedade e expectativa do cliente. Mas o advogado, dotado de conhecimento técnico, não tem o direito de vender ilusões, muito menos acreditar nelas.
    Por outro lado, os que entendem não existir causa ganha o fazem usando um argumento: no direito, nem sempre a soma de dois e dois dá quatro.
    Entendemos que este é o pensamento mais correto.
    De fato, para que uma causa tenha êxito, uma série de coisas deve ser levada em conta. Listaremos:
    1) Analisar o sistema normativo, que vai desde a Constituição da República, passando por leis, atos administrativos, regulamentos em geral ou até mesmo atos de natureza privada, como estatutos, assembleias, atas e contratos.
    2) Como no Direito muito existe de interpretação, pode ser necessário analisar como o Judiciário entende a questão. E dentro deste universo pode haver quem entenda o contrário do que a maioria pensa, já que os juízes possuem independência para julgar, ou seja, eles podem entender a matéria como acharem correto e julgar como quiserem.
    3) Quais as provas existentes para demonstrar que o direito lhe favorece. Pode ser que alguém tenha direito a algo, mas só é possível enxergar e conseguir uma sentença favorável se houver meios de demonstrar isso. Não se discute direito sem provas. O Direito sem provas é como um carro sem gasolina.
    Estes fatores influenciam bastante. Eles definirão as chances e as eventuais estratégias a serem usadas caso um processo judicial precise ser iniciado.
    Além disso, dificilmente tais fatores coincidirão sempre. Por isso, comparar sua causa com a de outra pessoa não é adequado, pois cada um tem suas particularidades.
    É certo que alguns fatores se repetem em ações judiciais, mas isto não torna correto dizer que porque uma pessoa teve êxito em ação judicial, a outra, apenas por ter passado por situação parcialmente idêntica, também terá.
    Usaremos um exemplo comum para explicar: atraso de entrega de produto.
    É preciso sempre analisar: existem comprovantes de pagamento? O pagamento foi feito muito depois do vencimento? Quantos dias de atraso? Por que ocorreu o atraso? Foram feitas reclamações? Há protocolos de atendimento ou comprovantes de reclamações? Quem é o juiz da causa? O que os Tribunais já disseram sobre? Houve algum imprevisto justificável? O consumidor colaborou para o atraso?
    Estes são alguns questionamentos que já demonstram que nem todas as causas são iguais. Diria até que nenhuma causa é igual a outra, pois muito disto possui elementos subjetivos.
    Por questão de precaução, muitos advogados trabalham com probabilidades. Analisam o caso, analisam casos anteriores, ou mesmo casos de outras pessoas e outros advogados e fazem uma análise a fim de se verificar a probabilidade. Vejam bem, probabilidade não é certeza.
    Assim como os médicos, advogados devem ter o máximo de zelo, mas não podem afirmar, em nenhuma hipótese, que existe cem por cento de chances de êxito.
    Entendemos que a classificação abaixo é pertinente para avaliar riscos:
    1) Provável: com base em todo o contexto, existem reais chances de êxito, o que não significa certeza;
    2) Possível: existem chances de êxito, da mesma forma que também pode haver insucesso;
    3) Pouco Provável: ainda que o contexto sugira não haver chances, existem fatores ou situações parecidas em que houve julgamento favorável;
    4) Impossível: se a certeza de ganho não existe, o mesmo não se pode dizer sobre a perda. Por questão de ética profissional e respeito a quem em nós confia, não patrocinamos este tipo de causa e aconselhamos o cliente a não ingressar judicialmente.
    Por isto, os advogados sempre devem alertar aos clientes sobre as chances de êxito, riscos que uma ação judicial oferece. Preferencialmente, que este assine um termo de ciência no momento da contratação.
    Um dos valores mais importantes na relação advogado/cliente é a honestidade. Mais vale a pena ouvir a sinceridade do profissional que lhe diz as reais chances do que acreditar em promessas mirabolantes que podem apenas ser uma forma de conquistar e manter o cliente através de falsas expectativas.
    Todavia, é importante ter em mente o seguinte: precisa-se estar preparado para ouvir a verdade, conveniente ou não.
    Ao procurar um advogado para ter um questionamento respondido é normal querer ouvir algo favorável. Mas pense no que é melhor: uma verdade que frustre momentaneamente, ou uma mentira que cause desgastes, prejuízos e aborrecimentos futuros?
    Thiago Araújo
    Advogado e Consultor Jurídico
    Advogado inscrito na OAB/RJ sob o nº.: 149.726. Atuante em advocacia contenciosa e consultiva, com ênfase em Direito do Consumidor, Imobiliário, Sucessório e Administrativo. 

    Curiosidades históricas do Imposto de Renda do Brasil

    Publicado por Studio Fiscal - 1 dia atrás
    14
    O Imposto de Renda, um dos tributos mais temidos pelos contribuintes, tem uma história controversa e que se confunde com a história republicana nacional. Apesar de ser instituído ainda no Império, mesmo que sem a nomenclatura atual, tomou corpo e adquiriu as características atuais com o amadurecimento da República.
    E com sua história, diversas curiosidades sobre esse tributo devem ser lembradas, algumas que assustariam ainda mais o contribuinte, ou o faria desejar voltar ao tempo e usufruir de certas oportunidades fiscais do período. Veja abaixo essas curiosidades:

    1. Cargos políticos pagavam mais imposto sobre seus vencimentos

    Entre os exercícios fiscais de 1914 e 1915 foi instituído pela Lei nº 2.919 de 31 de dezembro de 1914, que orçava a Receita Geral da República dos Estados Unidos do Brasil, que os vencimentos do Presidente da República, senadores, deputados e ministros de Estado teriam seu imposto com alíquota mais elevada.

    2. Fiscais da Receita com atuação limitada

    Entre 1923 a 1939 os fiscais da Receita Federal não podiam consultar os livros contábeis dos contribuintes em suas auditorias. A proibição que tinha como origem oCódigo Comercial de 1850 só foi revogada por meio do Decreto-lei nº 1.168 de 22 de março de 1939.

    3. Isenção para os rendimentos da primeira profissão

    Quase simbólica essa regra foi instituída pelo Decreto nº 16.581 de 1924, que isentou os rendimentos dos que se iniciavam numa profissão no decurso de um exercício financeiro. Porém, raramente os rendimentos do primeiro emprego ultrapassariam o limite de obrigatoriedade de apresentação da declaração de rendimentos.

    4. Uma dedução que existe ininterruptamente desde 1926

    A dedução para dependentes é permitida ininterruptamente desde o exercício de 1926. Em alguns anos, o contribuinte pôde optar pelo desconto padrão/simplificado que substituiu, entre outras, a dedução para encargos de família, mas o modelo completo contemplava a despesa com dependentes. É a dedução mais antiga entre as que estão em vigor.

    5. Na declaração em separado, só o marido pode considerar filho como dependente.

    O Decreto nº 21.554 de 20 de junho de 1932 só permitia ao marido fazer a dedução de encargos de família relativa aos filhos, na constância da sociedade conjugal, no caso de os cônjuges fazerem separadamente declarações de rendimentos.

    6. Isenção de imposto de renda para escritor, jornalista e professor.

    Entre 1934 e 1964 escritores, jornalistas ou professores não tinham obrigatoriedade em pagar o Imposto de Renda. De acordo com o artigo 113 nº 36 da Constituição Federal de 1934: “Nenhum imposto gravará diretamente a profissão de escritor, jornalista ou professor”.

    7. Desconto de imposto para pagamento antecipado

    Entre 1947 e 1975, o pagamento antecipado do Imposto de Renda dava descontos para o contribuinte. Caso ele pagasse em janeiro teria 5% de desconto, em fevereiro 3% e março 1%. Esse desconto vigorou até o exercício de 1975, ano-base de 1974, quando os percentuais eram 8% se o pagamento efetuado fosse em janeiro, 6% se em fevereiro e 4% se em março.

    8. Maiores rendimentos sem desconto na fonte

    Diferente de hoje, o imposto na fonte não era retido para quem auferisse valores mais elevados. Nesse caso o imposto era apurado na declaração de rendimentos. Ou seja, só tinha desconto na fonte rendimentos do trabalho assalariado entre Cr$4.167,00 a Cr$10.000,00 mensais. A política tributária da época era restringir a quantidade de declarações.

    9. Uma Declaração de Bens nos mínimos detalhes

    A partir de 1963 o contribuinte passou a ser obrigado a apresentar detalhes dos seus bens, informando assim coisas como: prédios, terrenos, direitos reais sobre imóveis, veículos, joias, metais preciosos, dinheiro e ou qualquer outro bem patrimonial.
    Entretanto, em 1982, um contribuinte apresentou uma declaração muito mais detalhada. Nela informou peças íntimas do vestuário, quantidade de talheres, pratos, louças, panelas, sapatos, camisas, calças, meias, lâmpadas, móveis, material de cama e mesa, discos, livros.

    10. Leis que foram personalizadas

    Poucas leis nacionais receberam nomes de pessoas. Dentre elas podemos elencar aLei Sarney (Lei nº. 7505/1986) e Lei Rouanet (Lei nº. 8313/1991), ambas referentes a projetos culturais e homenageando respectivamente José Sarney e Sergio Paulo Rouanet.
    Porém, o Regulamento do Imposto de Renda de 1926 (Decreto nº. 17.390/1926) também homenageou uma pessoa. Ficou conhecido como Regulamento Souza Reis por sua importância na redação do texto e em homenagem ao insigne tributarista e primeiro Delegado-Geral do Imposto de Renda.
    Mais curiosidades sobre o Imposto de Renda podem ser encontrados no site Memória Receita Federal. E você, possui alguma curiosidade sobre o Imposto de Renda? Compartilhe conosco.
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    Produto com dois preços poderá ser levado para casa de graça em todo o país

    Publicado por Wagner Francesco - 1 dia atrás
    19
    A exemplo do que já vale para os supermercados do Rio desde janeiro, com a assinatura de um acordo entre a Defensoria Pública e a associação de supermercados do estado, a Câmara analisa um projeto de lei que garante a gratuidade ao consumidor do produto com diferença entre o preço da prateleira e o do caixa em estabelecimentos comerciais.
    Pela proposta, somente o primeiro produto adquirido será gratuito. Para os demais produtos idênticos, o consumidor pagará o menor valor, de acordo com a Lei10.962/04, que trata sobre preços e ofertas em produtos e serviços.
    Uma novidade com relação ao acordo assinado no Rio é que a proposta federal prevê que o estabelecimento reincidente na prática de preços diferentes deverá pagar multa de R$ 1 mil por cada produto com erro. Pelo texto, os Procons também deverão publicar anualmente relação com os nomes dos estabelecimentos onde houve preços diferentes para o mesmo produto. Segundo o deputado Severino Ninho (PSB-PE), autor da proposta, o consumidor brasileiro vem sendo frequentemente lesado nas compras em supermercados, farmácias e grandes lojas de departamentos em razão desta prática. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
    Acesse o projeto aqui

    Em falências, honorários de até R$ 108,6 mil têm natureza alimentar

    Honorário advocatícios, sucumbênciais ou contratuais de até 150 salários mínimos (R$ 108,6 mil) têm natureza alimentar, equiparando-se às dívidas trabalhistas em casos de habilitação de créditos em processos de falência. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu, por maioria, voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
    Os ministros que ficaram vencidos entendem que o advogado autônomo, que pode trabalhar para outros clientes, não deveria ser equiparado ao funcionário da empresa falida. Os votos refletem a jurisprudência antagônica do STJ sobre o assunto, ressaltada pelo ministro Salomão (foto), que afirmou seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou honorários a créditos trabalhistas para habilitação em falências na ADI 4.071.
    Em falncias honorrios de at R 1086 mil tm natureza alimentar
    No mesmo julgamento, a Corte Especial do STJ definiu que entidades e pessoas físicas que desejam ingressar em ações como amici curiae — quando não são parte, mas pedem para participar da discussão —, só podem fazer a solicitação até a data em que o relator libera o processo para pauta e julgamento em colegiado. Com isso, os ministros negaram pedido da União no caso que já estava em andamento — e com os votos de alguns ministros já divulgados.
    A decisão foi proferida em maio, mas o acórdão só foi publicado na última quinta-feira (9/10). O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do então ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado). Quase quatro meses depois, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quis entrar como “amiga da corte”. A Fazenda defendia ter interesse jurídico na controvérsia por ser credora de inúmeras massas falidas. E alegava que honorários advocatícios não poderiam ser equiparados a crédito trabalhista em processo falimentar.
    O ministro Salomão, relator, avaliou que não havia “utilidade prática” para se permitir o ingresso da União. “De fato, neste momento processual não cabe mais sustentação oral nem apresentação de manifestação escrita (...) e, segundo assevera remansosa jurisprudência, o amicus curiae não tem legitimidade recursal, inviabilizando-se a pretensão de intervenção posterior ao julgamento”, afirmou.
    Origem A origem do amicus curiae é controversa, conforme escreveu a ministra Rosa Weber, do STF, em despacho da ADI 4.832. “Há quem o identifique já nos membros do consilium do Direito Romano, que eram recrutados pelos magistrados judiciários e pelos juízes populares para emitirem a sua opinião sobre o caso concreto”, diz a ministra. A figura chegou ao ordenamento jurídico brasileiro com a Lei 9.868/1999, que trata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo.
    Clique aqui para ler o acórdão.
    REsp 1.152.218
    Honorário advocatícios, sucumbenciais ou contratuais de até 150 salários mínimos (R$ 108,6 mil) têm natureza alimentar, equiparando-se às dívidas trabalhistas em casos de habilitação de créditos em processos de falência. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu, por maioria, voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
    Os ministros que ficaram vencidos entendem que o advogado autônomo, que pode trabalhar para outros clientes, não deveria ser equiparado ao funcionário da empresa falida. Os votos refletem a jurisprudência antagônica do STJ sobre o assunto, ressaltada pelo ministro Salomão (foto), que afirmou seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou honorários a créditos trabalhistas para habilitação em falências na ADI 4.071.
    No mesmo julgamento, a Corte Especial do STJ definiu que entidades e pessoas físicas que desejam ingressar em ações como amici curiae — quando não são parte, mas pedem para participar da discussão —, só podem fazer a solicitação até a data em que o relator libera o processo para pauta e julgamento em colegiado. Com isso, os ministros negaram pedido da União no caso que já estava em andamento — e com os votos de alguns ministros já divulgados.
    A decisão foi proferida em maio, mas o acórdão só foi publicado na última quinta-feira (9/10). O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do então ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado). Quase quatro meses depois, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quis entrar como “amiga da corte”. A Fazenda defendia ter interesse jurídico na controvérsia por ser credora de inúmeras massas falidas. E alegava que honorários advocatícios não poderiam ser equiparados a crédito trabalhista em processo falimentar.
    O ministro Salomão, relator, avaliou que não havia “utilidade prática” para se permitir o ingresso da União. “De fato, neste momento processual não cabe mais sustentação oral nem apresentação de manifestação escrita (...) e, segundo assevera remansosa jurisprudência, o amicus curiae não tem legitimidade recursal, inviabilizando-se a pretensão de intervenção posterior ao julgamento”, afirmou.
    Origem A origem do amicus curiae é controversa, conforme escreveu a ministra Rosa Weber, do STF, em despacho da ADI 4.832. “Há quem o identifique já nos membros do consilium do Direito Romano, que eram recrutados pelos magistrados judiciários e pelos juízes populares para emitirem a sua opinião sobre o caso concreto”, diz a ministra. A figura chegou ao ordenamento jurídico brasileiro com a Lei 9.868/1999, que trata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo.
    Clique aqui para ler o acórdão.
    REsp 1.152.218
    Honorário advocatícios, sucumbenciais ou contratuais de até 150 salários mínimos (R$ 108,6 mil) têm natureza alimentar, equiparando-se às dívidas trabalhistas em casos de habilitação de créditos em processos de falência. O entendimento é da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que seguiu, por maioria, voto do ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso.
    Os ministros que ficaram vencidos entendem que o advogado autônomo, que pode trabalhar para outros clientes, não deveria ser equiparado ao funcionário da empresa falida. Os votos refletem a jurisprudência antagônica do STJ sobre o assunto, ressaltada pelo ministro Salomão (foto), que afirmou seguir o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, que equiparou honorários a créditos trabalhistas para habilitação em falências na ADI 4.071.
    No mesmo julgamento, a Corte Especial do STJ definiu que entidades e pessoas físicas que desejam ingressar em ações como amici curiae — quando não são parte, mas pedem para participar da discussão —, só podem fazer a solicitação até a data em que o relator libera o processo para pauta e julgamento em colegiado. Com isso, os ministros negaram pedido da União no caso que já estava em andamento — e com os votos de alguns ministros já divulgados.
    A decisão foi proferida em maio, mas o acórdão só foi publicado na última quinta-feira (9/10). O julgamento começou em dezembro do ano passado e foi suspenso por pedido de vista do então ministro Sidnei Beneti (hoje aposentado). Quase quatro meses depois, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quis entrar como “amiga da corte”. A Fazenda defendia ter interesse jurídico na controvérsia por ser credora de inúmeras massas falidas. E alegava que honorários advocatícios não poderiam ser equiparados a crédito trabalhista em processo falimentar.
    O ministro Salomão, relator, avaliou que não havia “utilidade prática” para se permitir o ingresso da União. “De fato, neste momento processual não cabe mais sustentação oral nem apresentação de manifestação escrita (...) e, segundo assevera remansosa jurisprudência, o amicus curiae não tem legitimidade recursal, inviabilizando-se a pretensão de intervenção posterior ao julgamento”, afirmou.
    Origem A origem do amicus curiae é controversa, conforme escreveu a ministra Rosa Weber, do STF, em despacho da ADI 4.832. “Há quem o identifique já nos membros do consilium do Direito Romano, que eram recrutados pelos magistrados judiciários e pelos juízes populares para emitirem a sua opinião sobre o caso concreto”, diz a ministra. A figura chegou ao ordenamento jurídico brasileiro com a Lei 9.868/1999, que trata do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade e da Ação Declaratória de Constitucionalidade no Supremo.
    Clique aqui para ler o acórdão.
    REsp 1.152.218
    Fonte: 
    Consultor Jurídico
    Publicação independente sobre direito e justiça
    Criada em 1997, a revista eletrônica Consultor Jurídico é uma publicação independente sobre direito e justiça que se propõe a ser fonte de informação e pesquisa no trabalho, no estudo e na compreensão do sistema judicial.

    Documento do Vaticano defende mudança da Igreja em relação a homossexuais

    Philip Pullella, na Cidade da Vaticano - 13/10/2014.
    Numa grande mudança de tom, um documento do Vaticano declarou nesta segunda-feira que os homossexuais têm "dons e qualidades a oferecer" e indagou se o catolicismo pode aceitar os gays e reconhecer aspectos positivos de casais do mesmo sexo.
    O documento, preparado após uma semana de discussões sobre temas relacionados à família no sínodo que reuniu 200 bispos, disse que a Igreja deveria aceitar o desafio de encontrar "um espaço fraternal" para os homossexuais sem abdicar da doutrina católica sobre família e matrimônio.
    Embora o texto não assinale nenhuma mudança na condenação da igreja aos atos homossexuais ou em sua oposição ao casamento gay, usa uma linguagem menos condenatória e mais compassiva que comunicados anteriores do Vaticano, sob o comando de outros papas.
    A declaração será a base das conversas da segunda e última semana da assembleia, convocada pelo papa Francisco. Também servirá para aprofundar a reflexão entre católicos de todo o mundo antes de um segundo e definitivo sínodo no ano que vem.
    "Os homossexuais têm dons e qualidades a oferecer à comunidade cristã: seremos capazes de acolher essas pessoas, garantindo a elas um espaço maior em nossas comunidades? Muitas vezes elas desejam encontrar uma igreja que ofereça um lar acolhedor" , afirma o documento, conhecido pelo nome latino de "relatio".
    "Serão nossas comunidades capazes de proporcionar isso, aceitando e valorizando sua orientação sexual, sem fazer concessões na doutrina católica sobre família e matrimônio?", indagou.
    John Thavis, vaticanista e autor do bem-sucedido livro "Os Diários do Vaticano", classificou o comunicado como "um terremoto" na atitude da Igreja em relação aos gays. "O documento reflete claramente o desejo do papa Francisco de adotar uma abordagem pastoral mais clemente no tocante ao casamento e aos temas da família", disse.
    Vários participantes na reunião a portas fechadas afirmaram que a Igreja deveria amenizar sua linguagem condenatória em referência aos casais gays e evitar frases como "intrinsecamente desordenados" ao falar sobre os homossexuais.
    Essa foi a frase usada pelo ex-papa Bento 16 em um documento escrito antes de sua eleição, quando ainda era o cardeal Joseph Ratzinger e chefe da Congregação para a Doutrina da Fé.
    Fonte: Agencia Reuters; Flávio Tartuce, site JUSBRASIL. 

    Homem solteiro conquista direito a licença adotante de 180 dias

    O juiz Federal substituto da 9ª vara Federal de PE, Bernardo Monteiro Ferraz, concedeu a um funcionário público licença adotante remunerada de 180 dias em razão da obtenção da guarda de uma criança de 4 anos.
    De acordo com informações do Tribunal, o servidor realizou a adoção tardia do menor em julho desse ano e desde então pleiteava a licença para ter mais tempo de convívio junto à criança, que antes morava no Abrigo Estadual de Crianças e Adolescentes de Garanhuns. De acordo com atestados psicológicos do Centro de Terapias Hidro e da Escola no qual o menor estuda, "a presença e acompanhamento do genitor nesse período de adaptação é imprescindível".
    Após solicitar mais de uma vez o direito na Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, onde trabalhava, sem alcançar sucesso, em setembro ele impetrou MS na JF/PE, pleiteando a licença. Aplicando o princípio constitucional da isonomia, o magistrado concedeu o benefício.
    "M. é adotante solteiro, único responsável pela tutela e bem-estar do menor. Em casos tais, há de se garantir o tempo livre necessário à adaptação do menor adotado à sua nova rotina, em tempo idêntico ao que seria concedido à adotante do sexo feminino. O acompanhamento e aprofundamento do vínculo afetivo nos momentos iniciais da colocação no novo núcleo familiar minimiza questões inerentes ao processo de adaptação à nova realidade."
    Segundo a JF, essa é a primeira vez que um homem solteiro recebe o benefício de 180 dias no país. Antes, somente mães solteiras e casais homoafetivos, adotantes de crianças com menos de um ano, haviam conseguido o mesmo período de licença.
    • Processo: 0805602-98.2014.4.05.8300
    Fonte: MIGALHAS

    TJ/SP suspende prazos de 7 a 18 de janeiro de 2015

    O TJ/SP prorrogou o período inicialmente fixado do recesso forense para a Justiça paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2014 a 18 de janeiro de 2015, atendendo ofício assinado por Marcos da Costa (OAB/SP); Sérgio Rosenthal (AASP) e José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro (IASP).
    Pelo novo provimento 2.216/14 (v. íntegra abaixo), editado pelo Conselho Superior da Magistratura, durante o período do recesso ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e audiências na 1ª e 2ª instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos, interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática processual de natureza urgente.
    "Fundamental que o advogado desfrute de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as forças sem que isso importe em prejuízo à atividade jurisdicional”, disse Marcos da Costa.
    De acordo com o presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro: “A medida atende um justo pleito da advocacia e não caracteriza fechamento do fórum, nem férias forenses.
    Foi com grande satisfação que recebemos a notícia de que o TJ/SP acolheu o pedido formulado pela advocacia paulista”, afirmou o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal.
    ________________

    PROVIMENTO Nº 2.216/2014
    Dispõe sobre a suspensão de prazos processuais do Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado de São Paulo, no período de 7 a 18 de janeiro de 2015.
    O CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO pedido conjunto e expresso formulado pela ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Secção de São Paulo, pela ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO e pelo INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO, no sentido da suspensão dos prazos processuais em período certo do mês de janeiro de 2015;
    CONSIDERANDO que o pedido está assentado nos artigos 6.º e 7.º, inciso XVII, da Constituição Federal, que estabelecem o direito à saúde e ao gozo de férias anuais aos trabalhadores;
    CONSIDERANDO que a suspensão dos prazos processuais em período curto não ensejará prejuízos aos jurisdicionados, notadamente porque o Poder Judiciário do Estado de São Paulo estará em atividade plena, em Primeiro e Segundo graus, e não atuará nos dias úteis em sistema de plantão;
    RESOLVE:
    Artigo 1.º - No período de 7 de janeiro a 18 de janeiro de 2015, consistente em 8 dias úteis, ficam suspensos os prazos processuais de qualquer natureza e a realização de audiências e sessões de julgamento, em Primeiro e Segundo graus.
    Parágrafo 1.º - O expediente das Unidades do Tribunal de Justiça, em Primeiro e Segundo graus, será normal.
    Artigo 2.º - O disposto no artigo 1.º deste Provimento não se aplica às ações envolvendo réus presos, às ações envolvendo o interesse de menores e as ações cautelares de qualquer natureza, tampouco a prática de ato processual de natureza urgente em ação de qualquer natureza.
    Artigo 3.º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
    REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
    São Paulo, 13 de outubro de 2014.
    (aa) JOSÉ RENATO NALINI, Presidente do Tribunal de Justiça, EROS PICELI, Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, HAMILTON ELLIOT AKEL, Corregedor Geral da Justiça, SÉRGIO JACINTHO GUERRIERI REZENDE, Decano, ARTUR MARQUES DA SILVA FILHO, Presidente da Seção de Direito Privado, GERALDO FRANCISCO PINHEIRO

    FONTE: Site Migalhas

    Oficial de Justiça certifica que não encontrou pessoa nem no Facebook

    Curioso despacho consta em processo de alienação fiduciária em trâmite na 5ª vara Cível de Presidente Prudente/SP.
    O oficial de Justiça certifica que o mandado foi cumprido negativo e que também não encontrou o devedor no Facebook:
    "CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 482.2014/044559-4 dirigi-me a avenida Raul Furquim, mas não consegui localizar o nº 40. A numeração não é regular, mas segue uma sequência lógica. A pessoa é desconhecida nos arredores. Também não encontrei o requerido no Facebook. O referido é verdade e dou fé. Presidente Prudente, 23 de setembro de 2014." (grifos nossos)

    Segunda Seção definirá em repetitivo quem tem legitimidade para responder por dívidas condominiais

    O ministro Luis Felipe Salomão decidiu submeter à Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recurso especial que discute quem tem legitimidade - vendedor ou adquirente - para responder por dívidas condominiais na hipótese de alienação da unidade, notadamente quando se tratar de compromisso de compra e venda não levado a registro.
    O recurso foi submetido a julgamento do colegiado nos termos do artigo 543-C do Código de Processo Civil (recursos representativos de controvérsia repetitiva). Assim, todos os recursos que tratam da mesma questão jurídica ficam sobrestados no STJ, nos Tribunais de Justiça dos estados e nos Tribunais Regionais Federais até o julgamento do processo escolhido como representativo da controvérsia.
    Após a definição do STJ no recurso repetitivo, não serão admitidos para julgamento na corte superior recursos que sustentem tese contrária.
    Impenhorabilidade
    No caso, o adquirente do imóvel recorre de decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que, ao julgar seus embargos, entendeu que, com relação às cotas condominiais, quem responde é o imóvel, independentemente da demanda ser promovida contra o proprietário ou o adquirente.
    O adquirente sustenta sua ilegitimidade passiva para responder pelas dívidas condominiais referentes à unidade onde reside, uma vez que, muito embora tenha sido objeto de instrumento de promessa não registrado, a ação de conhecimento foi ajuizada contra o promitente vendedor.
    Dessa forma, o adquirente alega que o imóvel não poderia, somente em execução, sofrer penhora para solvência de débito reconhecido em ação da qual não foi parte.
    O ministro Luis Felipe Salomão, ao submeter o julgamento do caso à Seção, ressaltou que há muitos recursos qu
    REsp 1345331

    Fonte: Superior Tribunal de Justiça

    STJ cria núcleos para fazer triagem de processos antes de distribuir

    Sem a criação de um filtro de recursos ao Superior Tribunal de Justiça pelo Congresso Nacional, o tribunal precisa trabalhar com as ferramentas que tem. Por isso está criando núcleos para análise de demandas repetitivas e para triagem de processos cujas teses já foram pacificadas pelo tribunal ou que não podem ser admitidos por algum óbice processual. Esse núcleo já funciona na 2ª Seção, que trata apenas de matérias de Direito Privado, e mostra resultados promissores. A ideia é expandir os grupos de trabalho para todo o tribunal, além de aprimorar o sistema de triagem de processos antes da distribuição aos gabinetes.
    A principal dessas medidas é o Núcleo dos Recursos Repetitivos (Nurer). É uma espécie de grupo de estudos que deve ser instalado em todos os tribunais do país para análise dos casos que podem ser — ou já foram — afetados pelo STJ como recurso repetitivo.
    No caso do STJ, os ministros querem que esses núcleos sirvam para fazer um trabalho de inteligência processual. Para isso, o presidente do tribunal, ministro Francisco Falcão (foto), criou uma comissão de ministros para estudar soluções para o problema. Ela é formada pela ministra Assusete Magalhães, da 1ª Seção, e pelos ministros Rogério Schieti e Paulo de Tarso Sanseverino, da 1ª e 2ª seções, respectivamente.
    O pai da ideia da comissão é o ministro Paulo de Tarso. Em entrevista coletiva nesta quarta-feira (8/10), ele mostrou números de uma conta que não fecha, apesar das estatísticas promissoras que os núcleos já vêm mostrando. Em 2013, o tribunal recebeu 310 mil casos para resolver. Isso significa que cada ministro recebeu, em média, 10 mil processos.
    Segundo o ministro, o principal problema do STJ é o mesmo do resto do país: excesso de demanda. Desses 310 mil processos recebidos em 2013, 184 mil eram Agravos em Recurso Especial — recurso interposto contra decisão de tribunal local que denegou a subida de um recurso ao STJ. São 60% dos recursos que chegaram ao gabinete em um ano.
    “O nosso recurso é o REsp, ou Recurso Especial, e eles são 65 mil por ano, em média. Dá 40% da demanda, mas os gabinetes estão abarrotados de agravos”, afirma Sanseverino. Segundo ele, 90% desses AREsp são desprovidos e a decisão da origem, mantida. “Como é um recurso cujo problema é o grande número, a solução é a triagem prévia, verificar o que é inviável e não distribuir”, explica.
    Essa triagem começou em julho deste ano na Presidência do STJ. E segundo dados da Secretaria Judiciária do tribunal, em setembro, já resultou numa redução de 9% da demanda aos gabinetes.
    O Nurer também vai ter papel fundamental nisso. O núcleo que funciona na 2ª Seção foi criado em julho de 2013 pelo ministro Sidnei Beneti, hoje aposentado. A ideia é que todos os processos dos grandes demandantes (empresas de telefonia e bancos) passem por ali para uma análise prévia. Se tratarem de matéria já pacificada, não são distribuídos. E o núcleo também pode identificar novas demandas repetitivas e avisar os ministros, para que afetem recursos que tratem delas.
    De acordo com o ministro Sanseverino (foto), logo que o Nurer foi instalado, recebia 1,5 mil processos por mês. Com a identificação das demandas repetitivas e a denegação das teses pacificadas, hoje o núcleo trabalha com uma demanda de 500 processos por mês.
    Isso já tem reflexo no trabalho dos gabinetes dos ministros da 2ª Seção. Antes do Nurer, recebiam 1,3 mil processos por mês para julgar, em média. Em um ano de funcionamento do núcleo, recebem mil. “Demos soluções rápidas e semelhantes para casos iguais. Os resultados foram significativos, uma redução de 30% na demanda da Seção de Direito Privado”, comemora.
    Sanseverino conta que a ideia agora é expandir essa prática para casos ligados a outras empresas, também responsáveis por um grande volume de recursos ao tribunal. O tribunal também pretende estruturar um Nurer na 1ª Seção ainda este ano, para entrar em 2015 com mais um núcleo de repetitivos funcionando.
    “Nossa meta é criar um sistema de inteligência que possa identificar quais e quantos são esses recursos repetitivos, porque hoje trabalhamos com números aproximados. Sabendo quais são os recursos, podemos delimitar as teses e informar tanto aos ministros quanto aos tribunais locais exatamente quais são as discussões que serão travadas e por isso devem ficar sobrestadas.”
    A grande dificuldade disso, na 1ª Seção, é que os ministros não parecem ter gostado muito de ver os recursos sendo denegados antes da distribuição. Entendem que isso viola o princípio do juiz natural. Lá, o ministro Mauro Campbell Marques sugeriu que a afetação de um recurso repetitivo seja discutida antes pelos ministros, por e-mail, e que o tribunal tenha um prazo de seis meses para levar o caso a julgamento.
    Mas o ministro Paulo de Tarso Sanseverino está confiante de que o tribunal conseguirá cumprir com a meta. Ele também pretende criar um Nurer na 3ª Seção em breve, mesmo reconhecendo a complicação de se ter um sistema de demandas repetitivas num colegiado que lida com a liberdade das pessoas. Em matéria de execução penal, em que deve prevalecer a isonomia e a igualdade, diz ele, é possível trabalhar de maneira semelhante ao que é feito no Nurer da 2ª Seção.
    Autor: Pedro Canário, Editor da Revista Editor Jurídico.
    Fonte: Revista Consultor Jurídico, 8 de outubro de 2014, 18h27

    segunda-feira, 13 de outubro de 2014

    SUPERMERCADO ORIENTA COMO LIDAR COM PESSOAS LBGTS


    ublicado por Ylena Luna - 6 dias atrás
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    Cartilha de supermercado orienta funcionrios como tratar clientes LGBT
    Um manual direcionado aos funcionários da rede de supermercados Carrefour tem feito sucesso nas redes sociais. Mas não são ofertas de produtos que chamaram atenção, mas sim as regras sobre como tratar os clientes e colaboradores LGBT.
    Na lista de perguntas e respostas, estão informações sobre o que fazer quando ver duas pessoas do mesmo sexo se beijando em público — “Todos podem expressar sua vida familiar e afetiva” — como reagir caso o casal “passe dos limites” — “Não crie problemas para as pessoas com base em sua visão de mundo”, além da informação de que o Carrefour emprega e incentiva travestis e transexuais a deixarem currículo na empresa.
    O nome social das pessoas também deve ser respeitado: “(a pessoa deve ser tratada) da maneira como quer ser chamada, seja colaborador, cliente ou qualquer outra pessoa do nosso relacionamento”.
    No Facebook, muitos usuários comemoram a iniciativa do supermercado. “O Carrefour pode não ser o melhor no quesito supermercado, mas me ganhou com essa postura clara e direta anti-homofobia. Parabéns!”, comentou Michel Silva.
    Fonte: JUSBRASIL