quinta-feira, 30 de janeiro de 2014

Deinfra libera operação de 29 novos radares em rodovias catarinenses

Foi liberado pelo Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra-SC) a ordem de serviço para operação de 29 redutores de velocidade nas rodovias catarinenses. Os equipamentos foram instalados em 2011 pela empresa vencedora da licitação Perkons/TES e agora devem ser ligados. 

::: BR-101 terá 32 novos radares operando a partir de fevereiro de 2014 

A assessoria do órgão estadual informou que o início das autuações é de responsabilidade da empresa contratada para instalar e operar os equipamentos. Antes disso, os redutores de velocidade devem passar por averiguação técnica do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O processo licitatório foi lançado em 2006 e após uma série de embargos judiciais foi liberado pela Justiça e Ministério Público no fim de 2013. 

O edital previa a instalação de 100 redutores de velocidades quando foi barrado pelo Ministério Público Estadual após a contestação de empresas participantes do processo. Após a decisão de recursos, em julho de 2008 a empresa Perkons/TES foi anunciada como vencedora e executaria o serviço a um custo de R$ 59,3 milhões. As empresas concorrentes entraram novamente com recursos e em 2011, 30 aparelhos chegaram a ser instalados, até que uma nova suspensão na Justiça voltou a barrar o processo.

Empresa decidiu não operar 70 equipamentos

No final de 2013, a Perkons/TES foi confirmada como vencedora. Um novo valor para a operação está sendo calculado para a operação nos 14 meses restantes de vigência do contrato, os 70 radares que faltavam para completar os 100 previstos inicialmente, não serão instalados por decisão da empresa, que alegou não conseguir a contrapartida justa se instalar e operar os equipamentos por pouco mais de um ano. 

Novo pregão foi suspenso

O imbróglio judicial desde 2006 não é o único que o Deinfra enfrenta. Estava marcado para o início desta tarde, na sede do Departamento Estadual de Infraestrutura (Deinfra-SC), o pregão presencial para escolha da empresa que vai operar e manter os redutores de velocidade instalados em 43 rodovias do Estado, desligados em 2011. Mas o departamento jurídico do Deinfra-SC resolveu adiar por tempo indeterminado a concorrência, depois que três empresas pediram anulação do processo. Até a tarde de ontem, mais de 30 empresas haviam demonstrado interesse em participar do pregão presencial. 

Em 2011, o Deinfra mantinha para fiscalização das rodovias estaduais 52 lombadas que foram desligadas devido a constatação do Tribunal de Contas do Estado de problemas no edital. Dos 52 equipamentos, restaram 43, sendo que alguns foram desligados após a municipalização das rodovias estaduais no ano passado. 

De acordo com o edital lançado pelo Deinfra, a empresa vencedora da concorrência receberia um valor máximo de 4,5 milhões pela prestação do serviço durante um ano.
DIÁRIO CATARINENSE

Adicional de 10% da multa de 40% sobre o FGTS – desvio de finalidade

Em julho de 2013 a presidente Dilma Rousseff vetou um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que extinguia o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS, paga pelos empregadores à União nas demissões sem justa causa.
A justificativa do veto foi a perda anual de R$ 3 bilhões nas contas do FGTS com o fim da arrecadação o que, segundo o Governo Federal, "impactaria fortemente" o desenvolvimento do programa habitacional "Minha Casa, Minha Vida".
Cumpre destacar que o referido adicional de 10% foi fixado em 2001, por meio da LC 110, com o objetivo de obter recursos para cobrir o rombo dos expurgos inflacionários dos Planos Verão (1989) e Collor (1990).
Nesse ponto, dois aspectos merecem ser considerados.
Primeiro: os últimos balanços anuais indicam que o FGTS é superavitário desde 2005.
Segundo: em janeiro de 2007 foi paga a última parcela dos expurgos inflacionários em questão.
Por essa lógica, o referido adicional já teria cumprido o papel para o qual foi criado, não havendo mais necessidade de sua arrecadação.
Utilizando-se dessa premissa, empresas vêm obtendo na Justiça tutelas antecipadas para, nas demissões sem justa causa, deixarem de recolher o adicional de 10% sobre o valor da multa de 40% sobre o FGTS.
As decisões de primeira instância também garantem a devolução dos valores pagos pelas empresas nos últimos cinco anos.
Em decisão recentemente proferida pelo Juiz Ivani Silva da Luz (6ª vara Federal de Brasília), favorável à empresa Emplavi Realizações Imobiliárias, afirmou o magistrado que: "Se cumprida a finalidade que motivou a instituição da contribuição, esta perde seu fundamento de validade, de modo que a exigência passa a ser indevida".
Já a juíza Solange Salgado (1ª vara Federal de Brasília), para dispensar a empresa C&A do recolhimento do percentual em debate, citou o voto do ministro Joaquim Barbosa proferido em junho de 2012, no julgamento de duas ADIns que questionaram a própria criação da multa adicional de 10% sobre o FGTS: "Naquela ocasião Barbosa ressalvou que a existência da contribuição somente se justifica se preservadas sua destinação e finalidade".
A ressalva feita por Joaquim Barbosa, atual presidente do STF, no julgamento das Adins ajuizadas em 2001, julgadas em 2012, serviu também de base para que a Juíza Isaura Cristina Oliveira Leite (4ª vara Federal de Brasília) proferisse decisão dispensando o Grupo Folha do referido adicional, fortalecendo ainda mais a tese dos contribuintes.
Apesar das tutelas antecipadas estarem sendo obtidas pelas empresas, será do STF a última palavra sobre a possibilidade do Governo Federal usar os recursos da multa adicional para outros fins.
Isso ocorrerá no julgamento de três ADIns cujo relator é o Ministro Roberto Barroso. Tais ações foram ajuizadas pela CNC - Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo; CNI - Confederação Nacional da Indústria; Consif - Confederação Nacional do Sistema Financeiro; e das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada, Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (CNSeg).
Ainda não há data para o julgamento dessas ações. Até lá ficará a dúvida quanto ao resultado final da discussão sobre o fim da multa adicional por desvio de finalidade.
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Rodrigo Filinto é advogado do escritório Angélico Advogados.
Fonte: MIGALHAS

Suspensa nomeação para cartório que renderia R$ 786 mil a advogado

O conselheiro Gilberto Valente Martins, do CNJ, suspendeu ato da Corregedora Geral da Justiça do MA, Nelma Sarney, que havia afastado responsável interina pela delegação da 1ª zona de Imóveis da capital e nomeado como interventor um advogado cuja remuneração seria de aproximadamente R$ 786 mil por mês.
Em liminar, Gilberto Martins destacou que na matéria em análise inexiste prova de ato infracional por parte da requerente e que, portanto, é necessária a realização de sindicância para o seu posterior afastamento.
Ressaltou então que, ainda que haja a possibilidade de desligamento cautelar de interino, a nomeação do interventor deveria recair sobre substituto apto para responder pela delegação vaga. "Somente em hipótese extrema, devidamente fundamentada, poderia ser admitida a nomeação de pessoa estranha ao serviço extrajudicial para responder por delegação vaga, o que não ocorre no presente caso", afirmou.
De acordo com o conselheiro, além da intervenção ter ficado sob a responsabilidade de pessoa estranha ao serviço extrajudicial, foi fixada remuneração excessiva no valor de 60% da renda bruta da unidade que, segundo consta nos autos, foi de R$ 7.866.190,33 no primeiro semestre de 2012.
"Não é lógico, nem razoável, que a interina afastada cautelarmente esteja sujeita ao teto remuneratório de 90,25% da renda líquida da delegação vaga, mas o interventor nomeado para responder temporariamente pela delegação vaga tenha remuneração mensal aproximada de R$ 786.000,00", ponderou Gilberto Martins.
Para ele, essa renumeração seria exagerada mesmo que não se tratasse de delegação vaga e poderia por em risco a viabilidade da realização das despesas necessárias para a regularização da prestação do serviço extrajudicial.
Por fim, o conselheiro, além de determinar a suspensão do afastamento, notificou Nelma Sarney para que, em 90 dias, delibere sobre a manutenção, ou não, da responsável interinamente pela delegação. Ressaltou então que, caso haja necessidade de nomear novo interino ou interventor, devem ser seguidos os parâmetros fixados na resolução 80/09, do CNJ, e o teto remuneratório de 90,25% dos vencimentos de ministro do STF.
  • Processo: 0000391-91.2014.2.00.0000

Confira a liminar.
Fonte: MIGALHAS

Regime semiaberto praticamente não existe no Brasil

Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto.
Pesquisa realizada por Migalhas evidencia que o regime semiaberto descrito no CP está longe de ser realidade em muitos Estados brasileiros. Veja a tabela abaixo.
Em 11 capitais, os apenados ficam reclusos exclusivamente em colônias agrícolas, industriais ou similares (institutos penais ou albergues), conforme prevê o CP e a lei de execução penal (7.210/84). São elas: Rio Branco/AC, Salvador/BA, Goiânia/GO, Campo Grande/MS, Recife/PE, Teresina/PI, Curitiba/PR, Rio de Janeiro/RJ, Natal/RN, Porto velho/RO, Porto Alegre/RS e Palmas/TO.
Nas demais, a ausência de estabelecimentos prisionais desse tipo ou a falta de vagas nesses lugares fazem com que os detentos cumpram suas penas em penitenciárias comuns, casas do albergado, em prisão domiciliar ou até mesmo livres, com uso de tornozeleira eletrônica ou mediante comprovação de trabalho.
UF
Capital
Dorme e passa o dia em colônia agrícola, industrial ou similar
Trabalha durante o dia e dorme em colônia agrícola, industrial ou similar
Dorme e passa o dia em penitenciária
Dorme em penitenciária e sai para trabalhar durante o dia
Fica em prisão domiciliar
Fica livre, mas com tornozeleira eletrônica
Fica livre mediante comprovação de emprego
AC
Rio Branco
X
X
-
-
-
-
-
AL
Maceió
-
-
-
-
X
-
-
AM
Manaus
-
-
X
X
-
-
-
AP
Macapá
X
X
X
X
-
-
-
BA
Salvador
X
X
-
-
-
-
-
CE
Fortaleza
-
-
X
X
-
-
-
DF
Brasília
-
-
X
X
-
-
-
ES
Vitória*
-
-
-
-
-
-
-
GO
Goiânia
X
X
-
-
-
-
-
MA
São Luís
X
X
X
X
-
-
-
MG
Belo Horizonte
-
-
X
X
-
-
-
MS
Campo Grande
X
X
-
-
-
-
-
MT
Cuiabá
-
-
-
-
-
-
X
PA
Belém
X
X
X
X
X
-
-
PB
João Pessoa
-
-
X
X
-
-
-
PE
Recife
X
X
-
-
-
-
-
PI
Teresina
X
X
-
-
-
-
-
PR
Curitiba
X
X
-
-
-
-
-
RJ
Rio de Janeiro
X
X
-
-
-
-
-
RN
Natal
X
X
-
-
-
-
-
RO
Porto Velho
X
X
-
-
-
X
-
RR
Boa Vista
-
-
X
X
-
-
-
RS
Porto Alegre
X
X
-
-
-
-
-
SE
Aracaju
X
X
-
-
X
-
-
SC
Florianópolis
-
-
X
X
-
-
-
SP
São Paulo
-
-
X
X
-
-
-
TO
Palmas
X
X
-
-
-
-
-
Informações válidas para detentos homens.
*Dados não informados.
Penitenciárias
Manaus/AM, Fortaleza/CE, Brasília/DF, Belo Horizonte/MG, João Pessoa/PB, Boa Vista/RR, Florianópolis/SC e São Paulo/SP abrigam seus detentos do semiaberto em alas específicas para esse tipo de regime em penitenciárias comuns.
Na capital paulista, os Centros de Ressocialização são unidades mistas para presos em regime fechado e semiaberto de baixa periculosidade e os Centros de Progressão Penitenciárias "amparam" presos em regime semiaberto. A população carcerária do Estado de SP triplicou em 16 anos, alcançando 180 mil detentos em 2011. Isso equivale a 40% da população do sistema penitenciário do país.
Algumas penitenciárias possuem estrutura para que os presos trabalhem intramuros, como o Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II, em Itaitinga, na região metropolitana de Fortaleza, e o Centro de Internamento e Reeducação, no DF.
No caso daquelas que não têm áreas destinadas ao trabalho, os apenados que não trabalham fora acabam cumprindo sua pena em regime fechado, uma vez que o que diferencia o semiaberto do fechado é o "trabalho em comum durante o período diurno em colônia agrícola, industrial ou estabelecimento similar" ou o "trabalho externo" ou ainda a "frequência a cursos supletivos profissionalizantes, de instrução de segundo grau ou superior", nos termos do CP.
Prisão domiciliar
Em Maceió/AL, Belém/PA e Aracaju/SE, a prisão domiciliar pode substituir o cumprimento da pena em colônia agrícola, industrial ou similar.
No AL, não existe unidade prisional de semiaberto, por isso, os juízes deferem prisão domiciliar aos condenados em semiaberto. O mesmo não ocorre na região metropolitana de Belém, onde existe uma colônia agrícola no município de Santa Isabel para os detentos que não trabalham fora. Aqueles que trabalham ou estudam fora se recolhem à noite e nos finais de semana no Centro de Progressão Penitenciária de Belém. Não havendo vagas em ambos os lugares, os juízes tendem a concluir que o sentenciado não pode ser onerado pelo Estado, motivo pelo qual deve cumprir a pena em casa.
Já na região metropolitana de Aracaju também existe um estabelecimento prisional em Areia Branca para cumprimento de pena em regime semiaberto, mas o juiz de Direito Helio de Figueiredo Mesquita Neto, da 7ª vara Criminal de Aracaju/SE, interditou parcialmente o local em 30/8/13 devido às condições degradantes a que os presos são submetidos.
"Em ruína, o prédio, a toda evidência, não possui condição sanitária mínima para o acolhimento de seres humanos e por lá são sonegadas dos internos correta assistência material, à saúde, educacional e social", afirmou o magistrado na decisão. E acrescentou: "nunca identifiquei no estabelecimento penal algo que lhe aproxime de uma colônia agrícola, industrial ou similar". (Processo: 201220700338)
Tornozeleira e "liberdade"
Apenas Porto Velho/RO "libera" o preso e determina o uso de tornozeleira eletrônica no caso de falta de vagas na colônia agrícola da cidade.
Quanto à possibilidade de o detento ficar livre mediante comprovação de trabalho, essa situação é observada somente em Cuiabá/MT. O apenado tem o prazo de sete dias para conseguir um emprego e, dessa maneira, recolher-se em sua residência para o repouso das 19h às 6h do dia seguinte. Expirado o prazo, o condenado deve se dirigir à casa do albergado, também das 19h às 6h.
Para se recolher em casa no período da noite, o condenado não pode frequentar lugares inapropriados (casa de prostituição, casa de jogos, bocas de fumo ou lugares similares; portar armas, nem brancas (faca, canivete, estilete etc.) nem de fogo (revólver, espingarda, explosivos etc.); ingerir bebida alcoólica ou fazer uso de qualquer espécie de substancia entorpecente; e se ausentar da comarca por mais de três dias sem autorização do juízo da vara de Execução Penal.
O apenado tem a obrigação de comprovar sua ocupação no prazo de 30 dias e comparecer mensalmente no juízo para assinar termo, justificar suas atividades e comprovar o seu endereço.
Violência
"As torturas mais bestiais de que tive notícia não foram praticadas por carcereiros, mas pelos próprios presos contra os que caíram em desgraça, na maioria das vezes por motivos fúteis, vingança ou mera disputa de poder. A perversidade no mundo do crime não conhece limites". A frase é do médico Drauzio Varella, autor dos livros "Estação Carandiru" e "Carcereiros". Ele, que foi voluntário na Casa de Detenção de São Paulo (Carandiru) por 13 anos e hoje atende na Penitenciária Feminina da Capital, já constatava a violência nos presídios brasileiros desde antes de 2002, quando o Carandiru foi implodido.
Drauzio Varella tem outras frases como "o vírus da violência contamina o ambiente prisional" e "cadeia é um lugar povoado de maldade", ambas refletindo que o sistema prisional brasileiro é um sistema falido.
Nada que os brasileiros não saibam. Em dezembro do ano passado, o juiz auxiliar da presidência do CNJ Douglas de Melo Martins elaborou relatório sobre a situação desumana do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em São Luís/MA. O juiz apontou que, pelo menos, 60 presos morreram no estabelecimento prisional em 2013. A principal causa da violência é a disputa de poder entre presos oriundos do interior e os da capital, divididos em facções.
Martins também destacou a ocorrência de abuso sexual contra mulheres que visitam presidiários no local e apontou indícios de atos de tortura que teriam sido praticados por agentes públicos contra presos.
Neste mês, o jornal Folha de S.Paulo publicou vídeo gravado por presidiários mostrando três homens que foram decapitados dentro do complexo.
O juiz Roberto de Paula, da 1ª vara de Execuções Penais de São Luís, relata que os presídios no Maranhão são "depósitos de presos" e que a política de ressocialização é praticamente nula. Segundo ele, "os presos são tratados como objetos" no Estado.
O magistrado conta que, em São Luís, tanto a Unidade Prisional de Ressocialização do Monte Castelo quanto o Complexo Penitenciário de Pedrinhas amparam detentos do semiaberto. Em Monte Castelo ficam os apenados com trabalho externo e, em Pedrinhas, os que não trabalham fora. Mas os dois estabelecimentos estão superlotados, informa Roberto de Paula.
Mensalão
No julgamento da AP 470, o processo do mensalão, José Genoino, Delúbio Soares, Valdemar Costa Neto, Pedro Henry, Bispo Rodrigues, Romeu Queiroz, Roberto Jefferson, João Cláudio Genu, Breno Fischberg, Enivaldo Quadrado e Jacinto Lamas foram condenados ao regime semiaberto.
O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares está trabalhando na CUT - Central Única dos Trabalhadores; o ex-deputado Pedro Henry foi autorizado a trabalhar no Hospital Santa Rosa, em Cuiabá/MT; o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas foi admitido como assistente administrativo em uma empresa de engenharia em Brasília; o ex-deputado Romeu Queiroz já começou a trabalhar em sua própria empresa, a RQ Participações; e o ex-deputado Bispo Rodrigues também vai trabalhar fora, mas não se sabe onde por enquanto.
O ex-deputado Valdemar Costa Neto não apresentou pedido de trabalho externo até agora e o ex-presidente do PT José Genoino está em prisão domiciliar em razão de problemas de saúde.
O presidente do PDT, Roberto Jefferson, e o ex-assessor do PP João Cláudio Genu ainda não estão cumprindo suas penas.

Por fim, os sócios da corretora Bônus Banval Breno Fischberg e Enivaldo Quadrado terão que prestar serviços à comunidade. Suas penas privativas de liberdade foram convertidas em penas restritivas de direitos.
Fonte: MIGALHAS