segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Portugal – Inscrição na Ordem dos Advogados Portugueses

Muitas pessoas já me perguntaram como posso ser advogada em Portugal, tendo me formado em Direito no Brasil.
A resposta é simples: O Estatuto da Ordem dos Advogados Portugueses dispõe que os cidadãos de nacionalidade brasileira diplomados por qualquer faculdade de Direito do Brasil ou de Portugal, legalmente habilitados a exercer a advocacia no Brasil, podem se inscrever na Ordem dos Advogados Portugueses, desde que idêntico regime seja aplicável aos advogados de nacionalidade portuguesa inscritos na Ordem dos Advogados Portugueses que queiram se inscrever na Ordem dos Advogados do Brasil.
Este regime de reciprocidade permite a inscrição do advogado brasileiro com dispensa da realização de estágio e da obrigatoriedade de realizar exame final de avaliação e agregação.
Assim, se o advogado brasileiro tiver as anuidades em dia e não tiver condenação em processo disciplinar, poderá requerer o seu registro e inscrição como advogado da OA.
No entanto, se o advogado brasileiro não tiver residência legal em Portugal, emitida pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, um advogado português devidamente inscrito deve se responsabilizar e indicar o seu domicílio profissional como o do advogado brasileiro.
A inscrição na OA permite o exercício profissional em Portugal mas não substitui a necessidade do advogado inscrito ter residência legal no país para aqui permanecer e trabalhar.
Tragicômico, já ouvi de funcionários do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras casos de advogados brasileiros que acompanhavam seus clientes para a legalização e ao serem questionados pela própria residência legal mostraram que, além dos clientes, também estavam ilegais. Certamente não é uma situação agradável.
Outra questão que deve ser ressaltada é que este processo não dá equivalência do curso de Direito realizado no Brasil; ele apenas autoriza o exercício da profissão.
Se o interessado desejar comprovar o curso de Direito para prestar um concurso, por exemplo, deverá realizar um processo de equivalência de curso. O direito brasileiro e o português são muito parecidos, existindo maior diferença na parte processual.
Inscrever-se e simplesmente abrir um escritório e trabalhar sozinho não é uma boa ideia. É fundamental ter apoio, ter um advogado amigo e paciente que possa socorrer nas dúvidas que, no início, são muitas.
Se no seu próprio país é importante a troca de informações e impressões com colegas, num país diferente a importância de um apoio é ainda maior.
Caso tenham interesse na inscrição, são necessários os seguintes documentos:
1. 2 Vias da certidão de nascimento (validade 6 meses)
2. Registro de antecedentes do Brasil (validade 3 meses) = Registro/atestado de antecedentes criminais
3. Fotocópia do processo completo de Inscrição na OAB
4. Certidão passada pela OAB, com a indicação de que a inscrição se encontra em vigor
5. Certificado de curso (se não constar do processo de inscrição)
6. Carteira de Identidade de Advogado (só exibir)
7. Carteira de Identidade ou Passaporte
8. 3 Fotografias (tipo passe a cores – 3x4 cm)
9. Comprovante de Residência em Portugal (1)
10. Registro Criminal Português
11. 300,00 € (dinheiro, cheque ou M. B.) (Delib. Do Cons. Geral de 16/07/1999)
Artigo escrito por: Adriana Silva Couto (advogada em Portugal)

terça-feira, 4 de agosto de 2015

Plenário da Câmara vai analisar contas de ex-presidentes da República

O Plenário da Câmara dos Deputados vai analisar na próxima semana quatro projetos de decreto legislativo (PDCs) referentes a contas de ex-presidentes da República.
As quatro propostas são de autoria da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a quem cabe analisar o relatório anual do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os demonstrativos da execução orçamentária do governo federal.
Todos os projetos são pela aprovação das contas. A sessão deliberativa segue um rito próprio. As propostas são as seguintes:
  • PDC 384/97 - aprova as contas do então presidente Itamar Franco, do período de 29 de setembro a 31 de dezembro de 1992. O projeto já passou pelo Senado e se for aprovado pelos deputados, será promulgado.
  • PDC 1376/09 - aprova as contas do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente ao exercício de 2006, com ressalvas. O TCU apontou 27 ressalvas, como descumprimento de metas previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), não observância do piso de gastos com educação e falta de controle das transferências voluntárias para convênios com prefeituras, estados e entidades.
  • PDC 40/11 - aprova as contas do então presidente Fernando Henrique Cardoso, referente ao orçamento de 2002, também com ressalvas. Entre os problemas apontados pelo TCU estão superavaliação de restos a pagar; a não inclusão, no passivo não financeiro da União, de deficit e juros devidos pelo Banco Central no valor de R$ 18,2 bilhões; e a existência de uma diferença de R$ 14,3 bilhões em empréstimos da União com estados e municípios nos balanços do Banco do Brasil e do Siafi. O relatório do tribunal apresenta ainda uma série de recomendações ao governo.
  • PDC 42/11 - aprova as contas do então presidente Lula, referente ao exercício de 2008, com ressalvas. Entre estas estão a falta de dados que possibilitem a análise dos resultados de programas de governo; inconsistências no balanço contábil das demonstrações financeiras; e manutenção de volume expressivo de restos a pagar. O tribunal também fez recomendações a diversos órgãos do governo.
JulgamentoDe acordo com a Constituição, cabe ao Congresso Nacional julgar anualmente as contas prestadas pelo presidente da República. Pelo modelo em vigor, o TCU elabora o parecer prévio às contas enviadas pelo Executivo. O parecer é remetido para a Comissão de Orçamento, que após analisar o documento elabora o projeto de decreto legislativo solicitando a aprovação ou rejeição das contas.
Os projetos da Comissão de Orçamento são então votados, alternadamente, nos plenários da Câmara e do Senado.
Desde 1988, quando a Constituição entrou em vigor, o Congresso aprovou 11 contas presidenciais, sendo duas com recomendações (anos fiscais de 1996 e 1997) e uma com ressalva (1999), todas do governo FHC.

No site do Congresso é possível conhecer a situação legislativa das contas presidenciais desde 1988.
Rejeição
Até hoje, a Comissão de Orçamento só rejeitou as contas do presidente (e atual senador) Fernando Collor, referente à execução orçamentária entre 1º de janeiro a 29 de setembro de 1992 – esta última data marca o dia em que a Câmara aprovou o impeachment do ex-presidente, que foi substituído pelo vice, Itamar Franco.
No relatório enviado ao Congresso, o TCU recomendava a aprovação das contas de Collor, mas a comissão, em uma votação em agosto de 1996, acabou por rejeitá-las, seguindo o voto em separado do então deputado Sérgio Miranda (PCdoB-MG). O voto foi transformado no PDC373/97, que aguarda votação na Câmara.


Reportagem – Janary Júnior
Edição – Newton Araújo

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Maioridade penal, reforma política e correção do FGTS são destaques do Plenário da Câmara dos Deputados

O segundo turno das propostas de emenda à Constituição (PEC) da maioridade penal e da reforma política são os destaques do Plenário da Câmara dos Deputados, que se reúne nesta terça-feira (4), a partir das 14 horas. A pauta, que também traz o projeto de lei de correção do FGTS pela poupança e quatro prestações de contas da Presidência da República, está trancada por dois projetos do Executivo sobre combate ao terrorismo e seu financiamento.
Aprovada em primeiro turno no início de julho, com 323 votos favoráveis e 155 contrários, a PEC 171/93 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Esse texto é mais brando que o rejeitado um dia antes por não ter atingido número suficiente de votos. A matéria, uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE), excluiu da proposta inicialmente rejeitada os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado.
Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
A aprovação provocou polêmica em primeiro turno devido à votação de um texto que continha partes do anteriormente rejeitado.
Reforma políticaA votação em segundo turno da PEC da reforma política (PEC 182/07) já começou em julho e o Plenário decidiu manter o mandato de quatro anos para presidente da República, governadores, prefeitos, vereadores e deputados, assim como o de oito anos para senadores.
Em primeiro turno tinha sido aprovado o mandato de cinco anos para todos os cargos com transições nos primeiros pleitos.
Também foi excluída do texto a mudança da data de posse de governadores e de presidente, que seria nos dias 4 e 5 de janeiro, respectivamente. A posse desses cargos continuará a ser em 1º de janeiro.
As votações de agosto devem começar com a polêmica regimental sobre a aceitação ou não de destaques do PT e do PPS que pretendem retirar a permissão para empresas doarem recursos a partidos.
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, decidirá questão de ordem do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ). Ele considera que a tentativa de mudar o texto no segundo turno não pode ser aceita porque, se aprovada, vai deixar a PEC com um texto rejeitado em primeiro turno – o financiamento eleitoral apenas por pessoas físicas.
A primeira versão desse tópico, rejeitada em Plenário, previa doações de empresas e de pessoas físicas tanto a partidos quanto a candidatos. A versão aprovada permite doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos, e de empresas, somente a partidos.
Terrorismo
Embora as propostas de emenda à Constituição possam ser votadas em sessões extraordinárias, a pauta da sessão ordinária está trancada por dois projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.
Eles disciplinam o combate ao terrorismo. O Projeto de Lei 2016/15 tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de 8 a 12 anos e multa em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes disso.
O projeto classifica como organizações terroristas aquelas movidas por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública, ou coagindo autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.
Igual pena será aplicada a quem recrutar ou treinar e financiar essas organizações e seus atos.
Já o PL 2020/15 cria um tipo de ação, na Justiça brasileira, para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas objeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Esses bloqueios são normalmente utilizados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.
Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.
FGTS
Se a pauta for liberada com a votação dos projetos do Executivo, o Plenário poderá votar, entre outros, o projeto de lei que concede uma correção maior dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O projeto de Lei 1358/15, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), remunera o fundo, a partir de 1º de janeiro de 2016, com as mesmas taxas da caderneta de poupança.
A medida tramita apensada ao PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.
Além disso, esse projeto da comissão destina ao fundo um percentual fixo da rentabilidade média das aplicações com seus recursos, da ordem de 70%, assim como 50% das multas, da correção monetária e dos juros por atraso no pagamento. Uma parte desses recursos deverá ser creditada na conta vinculada do trabalhador.
Contas
Estão ainda em pauta quatro projetos de decreto legislativo (PDCs) referentes a contas de ex-presidentes da República. As quatro propostas são de autoria da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a quem cabe analisar o relatório anual do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os demonstrativos da execução orçamentária do governo federal.
Todos os projetos são pela aprovação das contas dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2006 e 2008).


Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Newton Araújo

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Proposta cria escola para filhos de vítimas da violência doméstica

A Câmara analisa o Projeto de Lei 44/15, apresentado pelo deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), que obriga o Poder Público a criar escolas de ensino especializado para crianças e adolescentes filhos de mulheres vítimas de violência doméstica.
De acordo com a proposta, os estabelecimentos de ensino funcionarão em tempo integral e deverão ficar próximos às casas-abrigo onde as mulheres agredidas ficam hospedadas com seus filhos menores de 18 anos.
A Lei Maria da Penha (11.340/06) delegou a União, estados e municípios a criação de centros de atendimento multidisciplinar para mães e filhos serem tratados em local afastado e protegido do agressor. Conforme o projeto, as escolas farão parte desses centros de atendimento.
As casas-abrigo têm localização sigilosa e prazo determinado para hospedagem de mulheres vítimas de violência doméstica.
A medida estava prevista no Projeto de Lei 3396/12, da ex-deputada Sueli Vidigal, esposa de Sérgio, mas foi arquivado com o fim da última legislatura.
Fonte: Reportagem – Marcello Larcher,  Edição – Newton Araújo
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MP libera R$ 5,18 bilhões para crédito estudantil

O governo federal enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 686/15, que abre um crédito extraordinário de R$ 5,18 bilhões para atender a despesas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A maior parte dos recursos (R$ 4,2 bilhões) vai diretamente para os contratos já existentes e para abertura de 61,5 mil novas vagas para o segundo semestre, que tiveram as inscrições abertas ontem. Outros R$ 578,27 milhões serão usados para administra- ção do fundo e R$ 400 milhões para o Fundo de Garantia de Operações de Crédito Educativo (Fgeduc), que dispensa a exigência de fiador para estudantes de menor renda. No início do ano, foram firmados 252 mil novos financiamentos, com custo de R$ 2,5 bilhões. De acordo com o governo, a medida garantirá a continuidade do financiamento a estudantes do ensino superior privado. “A ausência ou redução desses instrumentos comprometeria a credibilidade da política de ampliação do acesso de jovens ao ensino superior, em face do não oferecimento de novas vagas ou da evasão desses estudantes das universidades”, diz o ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, no documento. Enade - O texto também concede R$ 35,82 milhões ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas (Inep) para a realização do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) por 500 mil estudantes de ensino superior. Para viabilizar os recursos, são cancelados R$ 461,85 milhões previstos para implantar e adequar quadras poliesportivas em escolas e R$ 116,43 milhões para compra de livros e materiais didáticos.
A MP também destina R$ 4,6 bilhões ao Programa de Sustentação do Investimento (PSI) e apoio à retomada de atividade econômica em cidades atingidas por desastres naturais. O PSI foi criado em 2009 para estimular a produção, aquisição e exportação de bens de capital e a inovação tecnológica. A medida, segundo o governo, foi necessária devido à redução de dotação orçamentária para o programa na Lei Orçamentária Anual de 2015 e porque era preciso atualizar o repasse de valores dos financiadores do programa, o BNDES e a Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). 

Fonte: Câmara Legislativa; Agência Brasil.