sábado, 6 de agosto de 2011

DEFENSORES PÚBLICOS ENTENDEM QUE NÃO PRECISAM PERTENCER A OAB

Para presidente da entidade, Ophir Cavalcante, atuação da Defensoria Pública deve ser limitada à defesa dos necessitados
A Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou ação de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal, contra dois dispositivos da lei de organização da Defensoria Pública (Lei Complementar 132/2009): o que permite a prestação de assistência jurídica gratuita a pessoas jurídicas, e não apenas a pessoas carentes; o que dispensa defensor público de inscrição na OAB.
De acordo com o presidente da entidade, Ophir Cavalcante -que assina a ação, com pedido de liminar -"a defesa dos necessitados constitui, para a Defensoria Pública, a sua missão, a sua função, ou seja, aquilo que preordena e, ao mesmo tempo, limita sua atuação". A seu ver, "a regra ora impugnada acaba por, indevidamente, ampliar a área de atuação da Defensoria Pública, com total alheamento de sua missão constitucional".
O artigo 134 da Constituição dispõe que a Defensoria Pública "é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do artigo 5º, inciso 74 do artigo 5º (O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos").
O outro ponto questionado na ação da OAB é a interpretação que vem sendo dada ao dispositivo da Lei Complementar segundo o qual "a capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público". Para a OAB, os defensores públicos são "essencialmente advogados" e, portanto, "estão sujeitos ao regulamento próprio da profissão, bem como ao regime dos servidores públicos, em vista do cargo que exercem". Assim, "somente o advogado regularmente inscrito na OAB tem legitimidade para o exercício do direito de postular".
Defensores reagem
Ao tomar conhecimento da ação proposta pela OAB, o vice-presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (Anadep), Antonio Maffezoli, disse "lamentar profundamente a incompreensão da OAB em relação ao papel constitucional da Defensoria Pública na defesa das pessoas necessitadas e da própria dimensão do direito humano de acesso à Justiça". Ele destacou que "muitas vezes, também as pessoas necessitadas constituem pessoas jurídicas, como microempresas ou organizações não-governamentais (associações de bairro, ONGs de defesa de direitos humanos, por exemplo), que, não possuindo recursos, também necessitam da Defensoria Pública para efetivarem sua garantia constitucional de acesso à Justiça".
Quanto ao questionamento da "capacidade postulatória" dos defensores públicos, a Anadep também "lamenta a não compreensão pela OAB da autonomia administrativa e da independência funcional atribuídas constitucionalmente à Defensoria Pública e aos defensores públicos -que, sintomaticamente, não são sequer mencionadas na ação proposta".
O vice-presidente da Anadep afirma ainda "estranhar o não entendimento de que lei complementar posterior derroga lei ordinária anterior". 
Fonte: Transcrito do "Jornal do Brasil". Luiz Orlando Carneiro, Brasília (03/08/2011).

sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Redução pela metade da taxa judiciária e custas processuais em inventários

A taxa judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do STJ, ao reformar julgado do TJ gaúcho. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal.
O argumento é de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Porém, tanto o juiz Luiz Mello Guimarães, da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, como a 8ª Câmara Cível do TJRS entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens.
Em acórdão de que foi relatora a então juíza convocada Valda Maria Piero - atualmente desembargadora - vem definido que "a taxa judiciária e as custas processuais incidem sobre a importância total dos bens do espólio, incluindo a meação da cônjuge supérstite".
Nessa linha também votaram os desembargadores José Ataídes Siqueira Trindade e Luiz Ari Azambuja Ramos, agora já estão aposentados. O julgamento no TJRS ocorreu em 9 de março de 2006. No STJ - REsp nº 89829.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

quinta-feira, 4 de agosto de 2011

REAJUSTADA FINALMENTE A TABELA DO IR PESSOA FÍSICA

O plenário do Senado aprovou ontem o projeto de lei de conversão que modificou a Medida Provisória 528, editada para corrigir a tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A matéria seguirá à sanção presidencial. A proposta reajusta em 4,5% ao ano os valores da tabela do IRPF até 2014. Com isso, a faixa de rendimentos isenta do IR passou de R$ 1.499,15 mensais para R$ 1.566,61 mensais em 2011.
Emenda aprovada pelos deputados, e ratificada pelo Senado, autorizou a dedução da base de cálculo do imposto das despesas com planos de saúde pagos a empregados domésticos. Outra emenda fixou prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal para apresentar documentos. Os senadores rejeitaram, no entanto, emenda do PSOL que pretendia alterar o patamar de isenção do IRPF para R$ 2.311 mensais. O líder do PSOL, Randolfe Rodrigues (AP), argumentou que a tabela proposta pelo governo penaliza a classe média brasileira.
A pauta do Senado continua trancada pela Medida Provisória 529, que reduziu de 11% para 5% a alíquota da contribuição previdenciária devida pelo microempreendedor individual e perderá a validade em 18 de agosto. Além disso, na próxima semana, a Câmara deve enviar à Casa a MP 530, que institui programa para recuperação física de escolas públicas destruídas por enchentes. A Câmara tem seis MPs a enviar para os senadores.
Fonte: Clipping AASP

LEI MARIA DA PENHA: É PRECISO QUE SE PERCA O PRECONCEITO

No mês em que a sanção da Lei Maria da Penha completa cinco anos, o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, avaliou que a legislação tem alcançado "bons resultados", mas que é preciso combater o preconceito - inclusive entre autoridades.
"Acredito que é necessário que as pessoas percam o preconceito que ainda existe em relação a atos dessa natureza. Às vezes, vemos autoridades e pessoas em geral que tratam a violência contra a mulher como um ato banal e não é um ato banal. É um ato que merece reprovação e, inclusive, uma reação social muito forte sempre que se consuma", disse.
Em entrevista à Agência Brasil, Cardozo classificou a violência doméstica como um tema "delicado e grave"e cobrou mais debates sobre a aplicação do texto. Hoje (3) e amanhã (4), a pasta promove o seminário Lei Maria da Penha - 5 Anos. Representantes do Judiciário devem discutir pontos a serem aperfeiçoados com o objetivo de garantir proteção às vítimas e punição ao agressor.
"Ainda há muito preconceito na aplicação da Lei Maria da Penha e, por essa razão, é muito importante debatê-la nos seus termos e resultados, para que ela possa ser ainda mais eficaz na perspectiva do combate a esse ato odioso que é a violência contra a mulher", disse o ministro.
Fonte: Agência Brasil, retirado da página http://www.jusbrasil.com.br.

MUSICOS ESTÃO LIBERADOS PARA TRABALHAR

O STF dispensou os músicos do registro na Ordem dos Músicos do Brasil como pré-requisito para o exercício da profissão. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação proposta pelo Conselho Regional da Ordem dos Músicos de Santa Catarina contra um músico que não tinha a carteira da instituição.
O RE questionava acórdão do TRF da 4ª Região que, com base no art. , incisos IX e XIII, da Constituição Federal, entendeu que a atividade de músico não depende de registro ou licença e que a sua livre expressão não pode ser impedida por interesses do órgão de classe.
O profissional havia obtido no tribunal local o direito de trabalhar sem registro e, com isso, sem o pagamento das anuidades.
No julgamento de ontem , os ministros ressaltaram que uma forma de arte não necessita de registro profissional para ser manifestada. Eles enquadraram a situação no direito constitucional da liberdade de expressão. E compararam o caso ao diploma de jornalista, que teve sua exigência banida pela Corte em 2009, pelo mesmo motivo.
A relatora, ministra Ellen Gracie, afirmou que "a música é uma arte, algo sublime, próximo da divindade. Tem-se talento para a música, ou não se tem".
Em seu voto, a ministra ressaltou os incisos 9 e 13 do artigo da Constituição Federal. É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, diz o primeiro inciso. É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer, afirma o outro dispositivo constitucional.
Atualmente, músicos que se apresentam em estabelecimentos devem portar o registro da Ordem dos Músicos do Brasil. Para obter o registro, o profissional deve ser submetido a provas teóricas e a provas práticas - o que muitas vezes dificulta a vida de músicos autodidatas que não tiveram educação formal.
Ao final, ficou estabelecido que os ministros da corte estão autorizados a decidir, monocraticamente, matérias idênticas com base nesse precedente. (RE nº 414426).
A demora do caso
* O recurso extraordinário chegou ao STF em 3 de fevereiro de 2004. A relatora sorteada foi a ministra Ellen Gracie.
* O caso foi levado a julgamento em 18 de outubro de 2005. Na ocasião, a decisão foi a seguinte: "após o voto da senhora ministra-relatora, conhecendo do recurso e lhe negando provimento, no que foi acompanhada pelo ministro Joaquim Barbosa, pediu vista o ministro Gilmar Mendes. Ausente, justificadamente, o ministro Celso de Mello".
* Em 17 de novembro de 2009, a 2ª Turma, acolhendo proposta do ministro Gilmar Mendes, deliberou afetar ao Plenário do STF o julgamento do feito.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

STJ MUDA ENTENDIMENTO PARA EXONERAÇÃO DE PENSÃO DE ALIMENTOS

O Superior Tribunal de Justiça, em recentes julgados, vem consolidando o posicionamento no sentido de ampliar o rol dos motivos determinantes da exoneração do pagamento de pensão alimentícia.
Ao julgar dois processos semelhantes, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que outros fatores também devem ser considerados na análise do pedido de exoneração, como a capacidade de trabalho do alimentado e o tempo necessário para que ele recuperasse a condição econômica que detinha durante o relacionamento.
Segundo jurisprudência do STJ, a pensão alimentícia é determinada para assegurar ao ex-cônjuge tempo hábil para sua inserção, recolocação ou progressão no mercado de trabalho, de modo que possa manter pelas próprias forças status social similar ao do período do relacionamento. O pagamento perpétuo só é determinado em situações excepcionais, quando há incapacidade laboral permanente ou quando se constata a impossibilidade prática de inserção no mercado de trabalho.
Em qualquer uma das hipóteses, quando houver variação na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga, os valores podem ser alterados. Se a pensão alimentícia não for fixada por prazo certo, o pedido de exoneração poderá dispensar a existência de variação no binômio necessidade/possibilidade, quando demonstrado o pagamento da pensão por período suficiente para que o alimentado revertesse a condição desfavorável que tinha no momento da fixação do pagamento.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br

quarta-feira, 3 de agosto de 2011

OFICIAIS DE JUSTIÇA DOCENTES PODEM FAZER CURSO DE MEDIAÇÃO

Os Oficiais de Justiça que naturalmente são mediadores poderão se inscrever no primeiro curso Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação, direcionado aos servidores do Judiciário.
Pela primeira vez, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai formar servidores como instrutores em conciliação e mediação a fim de intensificar a disseminação e a padronização dessas técnicas nos tribunais brasileiros.
De acordo com informações do site do CNJ, as aulas do curso estão previstas para acontecer a partir do dia 19 de setembro, em Brasília .
Serão duas turmas: a primeira terá aulas dos dias 19 a 23 de setembro. Já na segunda turma as aulas serão de 26 a 30 de setembro.
Poderão se inscrever aqueles servidores que já tenham experiência comprovada nestas técnicas de resolução de conflitos e em docência. Conforme o regulamento, caberá aos tribunais a responsabilidade pelas despesas com transporte e diária de cada servidor. A iniciativa é do Comitê Gestor do Movimento pela Conciliação, do CNJ e segue as determinações da Resolução 125, que estabeleceu normas e prazos para instalação de centrais (centros judiciários) e núcleos de conciliação por parte dos tribunais de Justiça.
Os interessados devem encaminhar currículo e entrar em contato com a comissão organizadora do curso por meio do seguinte email:
conciliar@cnj.jus.br
Fonte: Agência CNJ de Notícias

Não cabem honorários advocatícios quando a impugnação, em execução de sentença, é infundada

São cabíveis honorários advocatícios em fase de cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário a que se refere o artigo 475-J do Código de Processo Civil. Entretanto, somente são cabíveis honorários na impugnação ao cumprimento da sentença em caso de acolhimento desta, com a consequente extinção da execução. A tese foi definida pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de um recurso repetitivo, o que orientará as demais instâncias em decisões sobre o assunto.
“Não se cogita, porém, de dupla condenação. Os honorários fixados no cumprimento de sentença, de início ou em momento posterior, em favor do exequente, deixam de existir em caso de acolhimento da impugnação com extinção do procedimento executório, ocasião em que serão arbitrados honorários únicos ao impugnante. Por outro lado, em caso de rejeição da impugnação, somente os honorários fixados no pedido de cumprimento de sentença subsistirão”, assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso interposto pela Brasil Telecom S/A.
No caso, a Brasil Telecom impugnou o cumprimento de sentença que a condenou em obrigação de fazer, consistente na entrega de ações não subscritas, convertida em perdas e danos, que totalizou R$ 420.891,40, com decisão transitada em julgado.
A impugnação não foi acolhida pelo juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre (RS), sem que ele, contudo, condenasse a empresa de telefonia ao pagamento de honorários advocatícios, ao argumento de que não caberiam no âmbito de incidente processual.
Foi interposto agravo de instrumento e o recurso foi provido sob a seguinte fundamentação: “O simples fato de a nova sistemática processual introduzida pela Lei 11.232/05 ter passado a considerar a execução como um mero procedimento incidental não impede o arbitramento de verba honorária, mormente no caso concreto em que a devedora não cumpriu de imediato e de forma espontânea a decisão, reabrindo nova discussão sobre a questão de fundo, ensejando trabalho do causídico.”
No STJ, a Brasil Telecom sustentou que, “sendo o cumprimento de sentença apenas uma nova fase do processo de conhecimento, não há justificativa para que sejam fixados novamente honorários advocatícios”. Assim, “mesmo que haja impugnação, a decisão que a solve não pode condenar a parte vencida a pagar honorários advocatícios, pois não existe, a rigor, sentença”.
Decisão
Em seu voto, o ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o momento processual adequado para o arbitramento dos honorários pelo juízo, em fase de cumprimento da sentença, é o mesmo da execução de títulos extrajudiciais, ou da antiga execução de título judicial. “Podem ser fixados tão logo seja despachada a inicial – caso o magistrado possua elementos para o arbitramento –, sem prejuízo de eventual revisão ao final, tendo em vista a complexidade superveniente da causa, a qualidade e o zelo do trabalho desenvolvido pelo causídico, dentre outros aspectos”, afirmou.
Ao acolher o recurso da Brasil Telecom, o ministro destacou que, sendo infundada a impugnação, o procedimento executivo prossegue normalmente, cabendo eventualmente, incidência de multa por litigância de má-fé por ato atentatório à dignidade da Justiça, mas não honorários advocatícios.
A decisão da Corte Especial foi unânime.

REsp 1134186

Fonte: Clipping AASP

SEGURADORA TEM QUE INDENIZAR PREJUÍZOS CAUSADOS POR CICLONE

Numa decisão inédita para esse tipo de causa, já que desastres naturais em geral caem na vala comum dos casos fortuitos, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (RS) determinou que a Vera Cruz Seguradora – Mapre Seguros pague R$ 892.868,80 (valores históricos, que serão acrescidos de juros e correção monetária) à Petropar Agroflorestal. O valor corresponde a uma indenização à empresa, que em março de 2004 teve devastados, em função do ciclone Catarina, 82% da produção de eucaliptos e 15% da área de pinus da propriedade Rio Novo, em Balneário Gaivota, no Sul de Santa Catarina.
Os advogados Luis Renato Ferreira da Silva e Vinícius de Oliveira Berni, sócios da unidade gaúcha de TozziniFreire Advogados, atuaram no caso, representando a Petropar Agroflorestal.
O juízo de primeiro grau considerou o pedido de indenização improcedente por não haver no contrato de seguro previsão de indenização por “ciclones”.
No entanto, contra a sentença foi apresentado recurso ao Tribunal de Justiça, que afirmou que a apólice não era clara quanto à hipótese de exclusão de cobertura defendida pela seguradora. Com isso, o TJ determinou o pagamento.
A decisão do colegiado ocorreu no último dia 30 de junho.
Matéria publicada em 03/08/2011

Fonte: http://www.noticenter.com.br

PELUSO DEFENDE FÉRIAS, RESCESSO E AUMENTO SALARIAL PARA MAGISTRATURA

Em entrevista ao Jornal O Globo, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, voltou a defender reajuste dos magistrados, mas disse que não é papel do Judiciário pressionar outro Poder para aprovar uma proposta de seu interesse. Ao falar sobre o reajuste salarial de 14,7% dos ministros do Supremo, Peluso disse que o Judiciário não deve se meter no Legislativo, e vice-versa. O aumento depende de aprovação dos parlamentares.
De acordo com Peluso, o Supremo vai aguardar a decisão do Congresso Nacional. Ele também voltou a defender que juízes só tenham férias de um mês. Atualmente há dois períodos de descanso, de 30 dias cada: um no meio e outro no fim do ano.
Peluso sugere, no entanto, que além das férias de um mês haja no período de Natal e Réveillon um recesso, de cerca de 20 dias. Isso porque o sistema atual, no qual não há férias coletivas nas Varas Federais e cada juiz tira o mês que quiser para descansar, faz com que os advogados trabalhem ininterruptamente. Mas para que esta realidade seja alterada, algum senador terá de ressuscitar o tema, já que a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que tratava deste assunto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado foi arquivada.
Na entrevista, Peluso afirmou que foi convidado a dar uma contribuição durante a tramitação da PEC no Senado, no ano passado.
Fonte: Sinpojufes com informações do Jornal O Globo

ADVOGADO DO MUNICÍPIO NÃO ATENDE PÚBLICO CARENTE

Por incrível que pareça ainda tem gente que pensa que advogado do município, denominado na verdade de Procurador do Município, tem que atender as pessoas com carência financeira. Recentemente o Tribunal de Ética de São Paulo julgou um caso destes, cuja ementa é a seguinte:

Procurador Jurídico Municipal - Nomeação para defesa de funcionário em Processo Administrativo - Impossibilidade. O Município não tem competência para instituir e prestar serviços de assistência judiciária aos necessitados e o Procurador Jurídico Municipal está impedido de atuar como defensor de funcionário público demandado em processo administrativo disciplinar, em razão do previsto no art. 30, inciso I, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da OAB). Para tanto, desde que o funcionário não tenha meios de arcar com sua defesa, poderá ser nomeado Defensor Público ou Advogado militante na comarca, que esteja cadastrado no Convênio OAB/PGE (Processo nº E- 4.004/2011 - v.u., em 16/6/2011, parecer e ementa do Rel. Dr. Guilherme Florindo Figueiredo).

Fonte: site da OAB-SP, www.oabsp.org.br, em “Tribunal de Ética”, “Ementário” - 543ª Sessão, de 16/6/2011.

Para as pessoas que não podem contratar/pagar um advogado particular, a Constituição previu a Defensoria Pública em todos os Estados da Federação/União.  
A Lei Complementar Federal nº 132, de 07 de Outubro de 2009, atribuiu à Defensoria Pública a missão de promover a mais ampla defesa dos direitos e interesses fundamentais dessas categorias vulneráveis citadas, abrangendo seus direitos individuais, coletivos, sociais, econômicos, culturais e ambientais, admitindo todas as espécies de ações capazes de propiciar sua adequada e efetiva tutela.Eis o que estatui o Art. 4º, Inciso XI, dessa novel legislação complementar:

"Art. 4º São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

(...)

XI -exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado". 
Cabe assim a cada Estado implementar a Defensoria Pública, sendo que Santa Catarina é um Estado que resiste a sua criação, tendo em vista que para tanto é necessário programar um orçamento, abrir concurso, etc.. Tem-se ainda a resistência da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, que entende que caso ela seja criada, irá prejudicar os advogados que trabalham no programa de Defensoria Dativa. Na verdade, existe um  grande desconhecimento sobre esse assunto, e muita propaganda enganosa, sem contar os dividendos políticos do assunto, eis que a Defensoria Dativa continuaria existindo, assim como os Núcleos de Prática Jurídica dos Cursos de Direito, que também assistem gratuitamente pessoas que percebem até dois salários mínimos. 
Sabe-se também que os advogados que trabalham com a Defensoria Dativa demoram para receber seus honorários, que são ínfimos, diga-se, afrontando a Tabela de Honorários, já que os Juízes fixam valores de R$100,00 a R$ 500,00 para o advogado trabalhar nestas ações, num verdadeiro lucupletamento do trabalho do advogado. 
Advirto que não sou contra a Defensoria Dativa, não gosto é da forma como ela é imposta pelo Estado, que decide o que deve ser pago ao advogado, sem qualquer parâmetro legal, e sem qualquer prazo para fazer esse pagamento. O sistema é bom, mas isso não retira a obrigação constitucional do Estado instalar a Defensoria Pública.


quinta-feira, 28 de julho de 2011

EVOLUÇÃO POSITIVA: DNA de condenado por crime violento pode constar de rede à disposição da Justiça

Um banco de perfis genéticos de condenados por crimes violentos pode estar em breve à disposição da Justiça brasileira, o que deverá representar uma maior agilidade na elucidação dos casos. A obrigatoriedade de identificação de DNA dos criminosos, para alimentar a Rede Integrada de Bancos de Perfis Genéticos, está prevista no projeto de lei do Senado (PLS 93/2011), que poderá ser votado na próxima semana pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Conforme explica o autor do projeto, senador Ciro Nogueira (PP-PI), a rede está em implantação no Brasil, tendo como base o sistema de informação CODIS (Combined DNA Index System), desenvolvido pelo FBI, a polícia federal dos Estados Unidos, e já utilizado em outros 30 países. No Brasil, a rede é abastecida por perícias dos estados com dados retirados de vestígios genéticos deixados nos locais onde foram cometidos os crimes, como sangue, sêmen, unhas, fios de cabelo ou pele.
O senador explica, no entanto, que "uma coisa é o banco de dados operar apenas com identificações de vestígios e outra é poder contar também com material genético de condenados, o que otimizaria em grande escala o trabalho investigativo". Seu projeto, segundo Ciro Nogueira, visa fornecer o embasamento legal necessário para obrigar o fornecimento de material para determinar o DNA dos condenados.
O autor explica que "o DNA não pode por si só provar a culpabilidade criminal de uma pessoa ou inocentá-la, mas pode estabelecer uma conexão irrefutável entre a pessoa e a cena do crime". Ele observa que a identificação genética pode ser feita a partir de todos os fluidos e tecidos biológicos humanos, sendo o DNA "ideal como fonte de identificação resistente à passagem do tempo e às agressões ambientais".

Voto favorável

O relator, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), também considera que a proposta torna mais efetiva a rede de perfis genéticos e deverá contribuir para reduzir os índices de violência no país. Ele destaca que o projeto prevê a coleta de DNA por procedimento não invasivo, "não ofendendo, por conseguinte, os princípios de respeito à integridade física e à dignidade humana".

De acordo com o texto original, estariam sujeitos à identificação, além dos que praticam crimes considerados hediondos (Lei 8.072 de 1990), os "condenados por crime praticado com violência", o que inclui lesão corporal leve e representa exagero, na opinião do relator. Por isso, ele apresentou um texto alternativo, em que substitui essa expressão determinando a obrigatoriedade de identificação genética para "condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave".
Demóstenes também considera que a medida deve estar contida na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) e não em uma lei autônoma, conforme previsto na proposta original. O projeto constou da pauta da última reunião da CCJ, mas não foi votada por falta de quorum e deverá ser votado na próxima quarta-feira (3), em decisão terminativa.


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Fonte: Ag. Senado

Trabalhador pobre é isento de honorários em perícia contrária a sua pretensão

Pagamento de perícia é sempre um problema para qualquer advogado que lide com uma parte hipossuficiente. Em decisão recente o TST decidiu que compete à União o pagamento dos honorários periciais quando a parte perdedora na pretensão objeto da perícia for beneficiário da justiça gratuita. Decisão nesse sentido prevaleceu na Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao analisar pedido de isenção de honorários periciais proposto por um ex-empregado da Serdel Serviços e Conservação Ltda. O trabalhador ajuizou reclamação trabalhista com pedido de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho. Disse que contraiu doença de pele em função da atividade exercida na empresa, que exigia o contato com produtos agrotóxicos para controle e combate de insetos e pragas urbanas. Alegou que a doença lhe deixou sequelas, como, formigamento no corpo, quentura, erupção na pele, coceira, fadiga, lacrimejamento, câimbras e tontura. Nomeado perito para fornecimento de laudo técnico, este concluiu que a doença desenvolvida pelo empregado não tinha relação com a atividade exercida no trabalho, e a ação foi julgada improcedente. Deferido o benefício da justiça gratuita, o trabalhador foi dispensado do pagamento das custas processuais. A assistência judiciária gratuita, no entanto, foi indeferida, cabendo ao autor da ação o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 1.200,00. Inconformado com a condenação, o trabalhador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES). O Regional deu parcial provimento ao apelo, considerando a hipossuficiência econômica do empregado e o fato de o valor fixado para os honorários do perito ser superior aos R$ 800,00 estabelecidos em provimento do TRT. Levando em conta, ainda, a complexidade do trabalho pericial, o acórdão considerou que a perita deveria receber R$ 800 diretamente do TRT e os R$ 400 restantes do trabalhador. Ainda insatisfeito, o empregado recorreu ao TST pleiteando a integralidade do benefício. O ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso de revista, julgou favoravelmente ao trabalhador. Segundo ele, o artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Por sua vez, o artigo 790-B da CLT dispõe que "a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto na perícia, salvo se beneficiária de justiça gratuita". Portanto, sendo beneficiário da justiça gratuita, o trabalhador tem direito à isenção de pagamento de honorários periciais. O ministro destacou ainda, que, segundo o artigo 3º da Resolução nº 35/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, quando há concessão do benefício da justiça gratuita, o juiz deverá observar o limite de R$ 1 mil para a fixação do valor dos honorários de perito. Assim, coube à União o pagamento desse valor.

Processo: RR-24900-02.2006.5.17.0014

(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: TST

Advogado não responde pessoalmente por litigância de má-fé

A pena por litigância de má-fé deve ser aplicada à parte e não ao seu advogado. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso de um advogado contra a Fazenda Nacional. A Turma, seguindo voto do relator, ministro Humberto Martins, entendeu que o advogado não pode ser penalizado no processo em que supostamente atua como litigante de má-fé, ainda que incorra em falta profissional. Eventual conduta desleal do advogado deve ser apurada em ação própria e não no processo em que defende seu cliente.
No caso, o advogado recorreu ao STJ após decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) que o responsabilizou por litigância de má-fé e determinou a compensação dos honorários advocatícios com o valor fixado para a multa.
Ainda em sua defesa, argumentou que a compensação dos valores não poderia ter sido feita, já que ele jamais poderia ter sido pessoalmente condenado por litigância de má-fé. Para ele, apenas as partes ou o interveniente podem ser condenados. Por fim, afirmou que os honorários advocatícios não poderiam ser compensados, pois estes pertencem unicamente aos advogados e não às partes.
Ao decidir, o ministro Humberto Martins destacou que a solução adotada pelo tribunal regional não está de acordo com a legislação processual vigente, já que o valor referente à multa por litigância de má-fé não pode ser compensado com os honorários devidos ao advogado.
“Conforme expressa determinação legal, eventual condenação do advogado pela litigância de má-fé deve ser apurada em ação própria, e não nos mesmos autos em que defende seu cliente”, acrescentou o relator.

sexta-feira, 22 de julho de 2011

Governo prepara um 'simples' para reduzir impostos de quem tem empregado doméstico

O Ministério do Trabalho pretende concluir até agosto uma proposta de redução dos impostos recolhidos pelos patrões de empregados domésticos, para que sejam ampliados os direitos destes trabalhadores e aumentada a formalização da categoria. O novo regime está sendo chamado de Simples das Domésticas porque é inspirado no Simples Nacional - sistema tributário simplificado para micro e pequenas empresas.

A proposta do Ministério está focada na diminuição das parcelas do INSS e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pagas pelos empregadores. A contribuição previdenciária de 12% é obrigatória para o patrão que assina a carteira do doméstico. O valor já pode ser deduzido do Imposto de Renda anual, limitado a um funcionário por contribuinte. Já o FGTS, a uma alíquota de 8%, é facultativo e de recolhimento bastante burocrático, o que o torna um benefício virtualmente inexistente.

- Eu estou trabalhando muito com o modelo do Simples das empresas. Se você é empregador individual, tem que ter incentivo igual, pelo menos. Porque é um empregado só - afirmou o ministro do Trabalho, Carlos Lupi.

A pasta acelerou a formatação de uma proposta de Simples para domésticos após a aprovação, no mês passado, de convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estende a esta categoria os mesmos direitos - como FGTS, hora extra e abono salarial - de outras classes de trabalhadores. A orientação, porém, precisa ser ratificada pelo Congresso brasileiro e regulamentada pelo Executivo.
Lupi afirmou que, tão logo encerre os estudos, pretende encaminhá-los aos ministérios da Previdência e da Fazenda, para que sejam feitos os cálculos do impacto do Simples das Domésticas nas contas do INSS. Ele pretende negociar pessoalmente com os ministros Garibaldi Alves (Previdência) e Guido Mantega (Fazenda). Isso deve ocorrer ainda em agosto ou no mais tardar em setembro.
Há cinco anos, um projeto que ampliava direitos para os empregados domésticos sofreu diversos vetos presidenciais, incluindo o FGTS, multa de 40% na demissão sem justa causa e salário-família. O encarecimento da atividade para os patrões, o que poderia induzir a informalidade ou demissões, foi uma das justificativas.
Na ocasião, além da dedução da contribuição patronal do IR, foram aprovados benefícios gerais, como aumento das férias remuneradas de 20 para 30 dias e direito a folga remunerada de pelo menos 24 horas, preferencialmente aos domingos, e nos feriados civis e religiosos.
FONTE: Clipping AASP

ANS engaveta cerca de 10 mil queixas de consumidores sobre planos de saúde

A razão de existir da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a proteção e defesa do cliente de plano de saúde. O órgão encarregado de regular e fiscalizar o setor estampa em sua página na internet que o consumidor é o protagonista de suas ações. Mas a prática revela que os usuários não passam de meros figurantes. No início do mês, a Diretoria de Fiscalização, responsável pelo atendimento às reclamações, mandou engavetar, por meio de memorando interno, todas as queixas e consultas acumuladas desde março sem resposta — em torno de 10 mil. Quem quiser que reapresente a queixa, “fornecendo o maior número de informações possíveis sobre o caso relatado”.
Essa é a resposta que têm recebido os consumidores que perderam tempo nos últimos meses acessando os canais de atendimento da agência, que custam aos cofres públicos R$ 4,07 milhões por ano. O contrato com a empresa prestadora do serviço, a Algar Tecnologia e Consultoria, foi encerrado em 18 de maio, mas foi prorrogado por mais três meses, até 18 de agosto, ao valor de R$ 1 milhão. Problemas com planos de saúde lideram o ranking de reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.
A justificativa da agência é que o sistema de cadastro das demandas do “Fale com a ANS” passou por processo de mudanças e que, por isso, não foi possível respondê-las. Mas não é de hoje que a ANS atende mal ao usuário. Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no órgão entre 2008 e abril de 2009 já havia detectado que o serviço destinado ao consumidor não funcionava bem.
Segundo o relatório do TCU, não foram apresentados dados sobre as taxas de resposta aos usuários, de reabertura de demanda ou outros indicadores de resolução das reclamações. Há dois anos, a ANS apresentou ao tribunal a mesma explicação — de que a central de atendimento está em processo de mudanças para otimizar os serviços prestados — repassada aos consumidores que reclamaram e não foram atendidos. Foi o que os auditores ouviram dos responsáveis pela Gerência-Geral de Relacionamento Institucional em reunião realizada na sede da autarquia em 13 de junho de 2009.  
Colapso e morte Em março deste ano, a ANS chegou a avisar na internet que “o tempo de resposta das demandas” encontrava-se “um pouco maior que o usual”, ressaltando que o atendimento ao consumidor permanecia “em plena atividade pelo Disque-ANS (0800 701 9656)”. Na realidade, o Disque-ANS estava entrando em colapso.
Ao Correio, a ANS minimizou o problema. Informou que “os cidadãos que entraram em contato durante o período foram respondidos diretamente pela Central de Atendimento Disque ANS”. Só não foram atendidos “os que não ofereceram elementos suficientes para a resposta”. Para eles, foi encaminhada mensagem solicitando o reencaminhamento da demanda. A assessoria da ANS disse ainda que “não confirma o número de 10 mil” consultas ignoradas, mas não informou quantas ficaram sem resposta.
Os consumidores estão indignados. Margarete de Brito já protocolou diversas reclamações desde março. Para sua surpresa, recebeu três e-mails da ANS, todos dizendo para ela reapresentar a queixa, se tiver interesse. O servidor Valdemar Valverde já cansou de enviar e-mails para o órgão, sem obter resposta. “Se fosse um caso de vida ou morte, o paciente já estaria enterrado”, reclamou. Foi o que ocorreu com o aposentado Affonso Luccas, de 85 anos. Ele morreu num hospital público em São Paulo, sem obter o retorno da ANS.
Desabafo:“Sabemos que as agências reguladoras não funcionam, não cumprem o objetivo de sua existência. Quando tratamos de telefonia ou de energia elétrica, nos conformamos com o mau atendimento. Porém, quando falamos de saúde, é absurdo e sem sentido a agência trabalhar com os prazos atuais e achar justificativas para isso”, desabafou o empresário José Boelle.
Ivone Ribeiro constatou que o Sistema Único de Saúde é mais rápido que a ANS. Ela protocolou reclamação à agência em 5 de maio por causa da negativa de seu plano de cobrir uma cirurgia. Sem resposta da autarquia e do plano, recorreu ao SUS para fazer a cirurgia. “O SUS me atendeu mais rápido”, relatou.

FONTE: Ana D'Angelo in Clipping AASP.

TST ISENTA UNIÃO DE PAGAR POR EMPREGADO TERCEIRIZADO

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a União da obrigação de responder, de forma subsidiária, pelos créditos salariais devidos a ex-empregado terceirizado, contratado diretamente pela Conservo Brasília Serviços Técnicos Especializados. A decisão, unânime, seguiu voto do ministro Milton de Moura França. 
No recurso de revista encaminhado ao TST, a União alegou que o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações) admite a ausência de responsabilidade da Administração Pública pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato. Contudo, o relator, ministro Moura França, chamou a atenção para o fato de que essa situação procede se o contratado agiu dentro de regras e procedimentos normais de desenvolvimento de suas atividades.
Assim, destacou o relator, a decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Constitucionalidade nº 16, ao concluir pela constitucionalidade desse dispositivo legal, não afastou a possibilidade de se responsabilizar subsidiariamente o ente público pelo pagamento dos débitos trabalhistas da empresa prestadora de serviços quando se verificar a existência de culpa in eligendo e/ou in vigilando. Já no processo examinado, ponderou o ministro Milton, não consta da decisão regional referência à culpa da União. O entendimento do TRT decorreu apenas da constatação de que o tomador dos serviços foi beneficiado pelos serviços prestados pelos empregados.
O ministro também esclareceu que, em maio deste ano, o TST acrescentou o item V a Súmula nº 331, explicitando que os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições dos tomadores de serviço da iniciativa privada, caso fique comprovada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei de Licitações, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. De acordo com a nova redação, a responsabilidade não decorre, como era o entendimento anterior, simplesmente do não cumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada.
Fonte: Lilian Fonseca/CF, in http://www.jusbrasil.com.br/noticias.  

quinta-feira, 21 de julho de 2011

PROJETO DE LEI AMPLIA PRAZO DE PRESCRIÇÃO PARA IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

O prazo de prescrição de atos de improbidade administrativa poderá passar de cinco para 16 anos. É o que propõe projeto de lei do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a proposta (PLS 319/07), o prazo para ajuizar ações que visem punir os detentores de mandato eletivo, cargo em comissão ou função de confiança que houverem cometido atos de improbidade administrativa passará a ser de 16 anos após o término do exercício do mandato ou cargo.
"Trata-se de um sistema de propostas de alterações nas principais normas de persecução criminal que, a meu ver, traduz-se em inegável avanço no combate à impunidade e à corrupção", ressaltou o autor.
Simon explica na justificativa da matéria que o ex-senador Antero Paes de Barros já havia proposta, durante seu mandato, projeto semelhante, o qual não chegou a ser aprovado. Por considerar uma medida importante para combater a corrupção e a impunidade, Simon a reapresentou.
O autor argumentou ainda que a medida vai adequar o prazo prescricional aos padrões morosos de investigação penal e administrativa observados no Brasil. Na avaliação de Simon, a dilatação do prazo de prescrição de atos de improbidade vai contribuir para conter "um dos principais fatores que levam à impunidade de agentes públicos que causam prejuízos ao Erário".
Para dilatar esse prazo prescricional, a proposta altera a lei que trata das sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública (lei 8.429/92).
Na CCJ, onde receberá decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis. , o projeto já havia recebido voto favorável do então senador Adelmir Santana (DEM-DF). A matéria voltou a tramitar na atual legislatura e novo relator será escolhido pelo presidente da comissão, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE).
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: Ag. Senado

MINISTÉRIO PÚBLICO NOVAMENTE INTERFERE EM HONORÁRIOS

O Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) aguarda a decisão sobre o pedido liminar da ação civil pública que indicou irregularidades na cobrança de honorários advocatícios nas demandas de baixa complexidade propostas perante o Juizado Especial Federal em Rondonópolis.
Na ação, o MPF pede que seja apreciado o pedido de liminar inicialmente feito para que sejam declaradas nulas todas as cobranças acima de 20% do valor nas causas previdenciárias de baixa complexidade em que não se exige a presença de advogado.
O MPF entende “como legítima a livre pactuação dos honorários advocatícios pelo profissional do direito, vez que a apreciação econômica dos serviços advocatícios deve levar em conta o zelo, o grau de capacitação e a complexidade do trabalho a ser exercido pelo causídico”.
No entanto, o caso questionado pelo Ministério Público Federal refere-se às causas de baixa complexidade que sequer precisariam de acompanhamento de advogados e que envolvem, na maioria dos casos, pessoas muito pobres, idosas e analfabetas ou com alguma deficiência, sendo que os advogados estariam cobrando, a título de honorários advocatícios, 50% do valor que o cliente teria direito a receber na ação.

Tendo em vista a vulnerabilidade das pessoas envolvidas, a desnecessidade de acompanhamento de advogado, o Ministério Público Federal entende como abusiva e contrária ao Código de Defesa do Consumidor a cobrança de altos valores a título de honorários nestes casos pontualmente identificados. Além disso, a apuração identificou que muitos advogados não celebram os contratos advocatícios por escrito, tal como previsto no artigo 35 do Código de Ética e Disciplina da OAB.
Esta não é a primeira vez que o Ministério Público Federal intervém para garantir a defesa do consumir. Em Guanambi, na Bahia, o MPF propôs a ação e a Justiça Federal julgou o pedido procedente.
Tentativa de acordo - O Ministério Público Federal propôs acordo com os advogados na audiência de conciliação, mas os advogados recusaram.
(*) Acompanhe diariamente os principais conteúdos jurídicos em http://www.twitter.com/editoramagister
Fonte: MPF

domingo, 17 de julho de 2011

ABANDONO DO LAR CAUSA PERDA DE BEM IMÓVEL

É isso mesmo, e trata-se de lei. A Medida Provisória 514 de 01/12/2010, convertida na Lei 12.424 em 16/06/11, incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil instituindo nova modalidade de usucapião, segundo a qual “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” 
Em outras palavras, prevê a nova disposição do Código Civil que aquele que deixar o imóvel que servia de residência à família, após dois anos perderá o direito de propriedade sobre o bem em favor do outro que permaneceu no imóvel, desde que não tenha contra a circunstância se insurgido e que o bem seja urbano, tenha menos de 250m2 e seja o único da parte que nele continuou a residir com exclusividade.
Esta norma veio na calada da noite, eis que não foi discutida com a sociedade, e encontra-se na contramão da tendência que defende que ao Estado não cumpre identificar ou punir qualquer das partes pelo fim das relações afetivas – se é que é possível encontrar culpados quando relacionamentos amorosos chegam ao fim -, atribuindo ao Judiciário o ônus de analisar as circunstâncias afetas ao rompimento daquela entidade familiar (judicialização do conflito de ordem amorosa).
Verifica-se, portanto, que atualmente há efetivamente uma penalidade patrimonial para aquele que abandona o lar, sendo impreterível que, para fugir dos nefastos efeitos da nova regra, sua saída seja juridicamente regulamentada quer por instrumento particular (em caso de comum acordo), quer por medida judicial (em caso de impossibilidade de consenso) que resguardem que, independentemente da ocupação exercida por quem no imóvel continuar residindo, tal fato não será suficiente para extinguir o direito à propriedade de quem o deixou.
Parece coisa de novela, já que elas passavam para o povo que quem abandonasse o lar perderia os "direitos", é a ficção tornando-se realidade, num verdadeiro retrocesso aos direitos arduamente conquistados. Agora quem pensar em sair de casa tem que notificar a outra parte que não abre mão da efetiva partilha do bem.
Fonte: Folha de São Paulo, LUCIANO BOTTINI FILHO.

EMPRESAS VIGIAM REDES SOCIAIS

A nova ferramenta para acabar com má-fé de empregados que ajuizam ações na Justiça do Trabalho fazendo falsas alegações de assédio moral entre outros, é usar informações obtidas nos sites de relacionamento. Pelos artigos 225 do Código Civil e 365 do Código de Processo Civil, é possível utilizar reproduções digitais ou eletrônicas de documentos, fatos ou de coisas como prova.
Com o monitoramento do site de relacionamentos Orkut, uma empresa de confecções do Rio Grande do Norte conseguiu se livrar de uma acusação de assédio moral na Justiça do Trabalho. Ao entrar na página de uma ex-funcionária, descobriu que ela havia marcado um encontro com uma testemunha do processo trabalhista em um shopping de Natal. Com isso, a testemunha foi descartada. Os desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 21ª Região, no Rio Grande do Norte, entenderam que o diálogo presente na rede social traria indícios de que ambas conversaram e combinaram, pessoalmente, os fatos a serem relatados perante o juízo trabalhista. 
Pelo artigo 801 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), um juiz pode recusar uma testemunha que tenha inimizade pessoal, amizade íntima ou parentesco com uma das partes ou interesse particular na causa. No caso do Rio Grande do Norte, os desembargadores entenderam que havia indícios para declarar a testemunha suspeita. Ela seria amiga pessoal e mantinha contatos frequentes pelo site com a autora da ação, uma estilista júnior.
Fotos na sua página também serviram como prova para demonstrar que a trabalhadora "não estava nem um pouco deprimida com o alegado assédio moral", segundo a advogada da empresa, Janaína Félix Barbosa Vanderlei, do Falconi Camargo Advogados. 

FONTE: Clipping AASP

sexta-feira, 15 de julho de 2011

UM JUIZ QUE ESTÁ INSERIDO NO SEU TEMPO

Recebi de um amigo, via e-mail, um artigo do Juiz Rosivaldo Toscano JR, que com muita coragem e propriedade mostra suas idéias em um Blog, cuja leitura recomendo. 
Ele fala o que muitos gostariam de falar e não sabem como, numa época em que parece não haver mais pensamento crítico nesse país. Por ser juiz de vara criminal relata a sua realidade, sob o enfoque de quem julga, o que é algo muito interessante, já que se tem sempre um tabu de que juiz não pode falar nada!
Veja um dos trechos de seu artigo: 
"Banaliza-se o controle da criminalidade, notadamente em se tratando de crimes metaindividuais, que atingem o Estado ou toda a sociedade. Ficam livres aqueles que minam os recursos públicos que seriam utilizados para inclusão social dos mais carentes, estes últimos exatamente os alvos dos flagrantes policiais. Acabamos por punir os subintegrados ou subcidadãos." (TOSCANO JR., Rosivaldo. O "Direito Penal do amigo do poder". Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2931, 11 jul. 2011. Disponível em: <http://jus.uol.com.br/revista/texto/19517>. Acesso em: 14 jul. 2011
Ele trabalha a questão da "Justiça Restaurativa", colocando vítimas e réu frente a frente, de forma responsável logicamente, oportunizando a vítima uma forma de "catárse do trauma", a fim de que o réu tome consciência dos reflexos de seus atos, o que psicologicamente pode ser mais eficiante que a pena em si.

Forneço o endereço do blog: http://rosivaldotoscano.blogspot.com/ e desejo a todos uma boa reflexão!

sexta-feira, 8 de julho de 2011

ADVOGADOS PODEM RECEBER COM CARTÃO DE CRÉDITO

Os advogados sempre tem problemas para receber seus honorários porque como a grande maioria é profisional liberal, não tem empresa para emitir fatura, entre outros meios de cobrança. No entanto, agora já tem uma boa alternativa para receber dos clientes com cartão de crédito, através do celular. Inclusive quem tem sociedade civil, pode usar do expediente. As informações podem ser obtidas no endereço contato@6nova.com.b.

Constituição de advogado agora pode ocorrer por registro em ata de audiência

O Diário Oficial da União (DOU) publicou ontem (07) o texto da nova Lei 12.437/11, que acrescenta parágrafo ao artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para garantir que "a constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada".
Veja a íntegra do texto, retirado do site do Palácio do Planalto:
LEI Nº 12.437, DE 6 DE JULHO DE 2011.
Acrescenta parágrafo ao art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1o de maio de 1943.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 791 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 791. (...)
§ 3º A constituição de procurador com poderes para o foro em geral poderá ser efetivada, mediante simples registro em ata de audiência, a requerimento verbal do advogado interessado, com anuência da parte representada." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Carlos Lupi
Luis Inácio Lucena Adams
Fonte: OAB

quinta-feira, 7 de julho de 2011

NOVA CHANCE DE PARCELAMENTO DA RECEITA FEDERAL

As empresas e órgãos públicos que devem à Receita Federal e que optaram pelo recolhimento de impostos com base no lucro real, no ano passado, poderão fazer, a partir de hoje (6), o refinanciamento das pendências com o Fisco pela internet. Esta é a última etapa do processo de refinanciamento aberto este ano pela Receita, que envolve pessoas jurídicas não contempladas nas quatro etapas anteriores. 
O prazo vai até o dia 29 deste mês e depois disso vão cair os benefícios do parcelamento, como a redução de multas em até 90% e dos juros da dívida em até 40%. Só poderá quitar os débitos quem estiver em dia com os pagamentos mensais, segundo a Receita. Quem tiver parcelas anteriores não pagas, deve quitá-las até três dias antes do fim do prazo, ou seja, no dia 26 deste mês.Cada uma das cinco etapas do refinanciamento deste ano envolveu modalidades específicas de parcelamento, previstas na Lei 11.941, de 2009. Nesta quinta. etapa estão previstos 173,7 mil parcelamentos. A previsão da Receita Federal é que 71,4 mil empresas do estado de São Paulo vão regularizar a situação, por meio do site www.receita.fazenda.gov.br. 
No processo de refinanciamento, a Receita ou a Procuradoria da Fazenda Nacional faz o novo cálculo do valor das parcelas de acordo com o montante e o número de meses em que vão ser feitos os pagamentos.A Receita lembra que o contribuinte pessoa física terá o período de 10 a 31 de agosto próximo para fazer o parcelamento das dívidas com o Fisco.
Fonte: Clipping AASP

APROVADO PELA CÂMARA CORREÇÃO PARA O IR PESSOA FÍSICA

A Câmara aprovou ontem a medida provisória que prevê a correção da tabela do Imposto de Renda das pessoas físicas em 4,5%. O texto segue agora para o Senado.Em seu relatório, o deputado Maurício Trindade (PR-BA) prorrogou até o exercício de 2015, ano calendário de 2014, a possibilidade de dedução da contribuição ao INSS paga pelo empregador (12% do salário). Essa possibilidade acabaria no atual exercício (declarações a serem entregues em 2012).
Trindade também permitiu que planos de saúde pagos a empregados domésticos pelos empregadores sejam deduzidos no IR, com o limite de R$ 500 por ano e um empregado por declaração.
Com a correção da tabela do IR em 4,5%, a faixa de isenção passou para R$ 1.566,61 neste ano (era de R$ 1.499,15 no ano passado). A MP estabelece ainda uma política de reajustes até 2014. Em 2012, a isenção será para ganhos até R$ 1.637,11; em 2013, até R$ 1.710,78; em 2014, até R$ 1.787,77.
Em outra mudança, foi aumentado de 20 para 30 dias o prazo para apresentação, à Receita Federal, da documentação de pessoas que tenham as declarações questionadas.
A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara também aprovou ontem uma emenda constitucional que iguala os direitos dos domésticos aos dos demais trabalhadores. O texto segue para uma comissão especial, antes de ir para o plenário.
A PEC revoga o parágrafo único do artigo 7º da Constituição, que trata especificamente dos domésticos, concedendo a eles apenas alguns dos direitos trabalhistas previstos para os trabalhadores.
FONTE: MARIA CLARA CABRAL, DE BRASÍLIA no Clipping Eletrônico da AASP

NOVO SITE INTERATIVO PARA QUEM GOSTA DE FAZER MÚSICA



Pra quem gosta de fazer música ou curtir musicas novas ou velhas, está aí um novo site feito por gente aqui de Blumenau, um estúdio de gravação on-line, que pode ser acessado a qualquer hora e em qualquer lugar. É mais ou menos assim que funciona a Soumix, rede social colaborativa criada pela empresa catarinense Lector. Destinada principalmente a músicos – profissionais ou não –, a Soumix está no ar há pouco mais de um mês e já reúne cerca de mil usuários, conta Alex Sandro da Silva, diretor da empresa e um dos idealizadores da iniciativa.
Com um cadastro gratuito, qualquer pessoa pode criar suas músicas pela internet, já que o site disponibiliza um gravador próprio. Depois que o áudio é captado, é possível editá-lo, acrescentando efeitos sonoros e reduzindo ruídos, por exemplo. O usuário, então, pode compartilhar ou não com outros integrantes o resultado de seu trabalho. De acordo com Alex, a proposta é justamente fazer com que as pessoas troquem ideias e complementem músicas umas das outras. “Eu posso gravar uma faixa de violão e outra pessoa pode acrescentar uma faixa de bateria". 
O usuário pode controlar quem tem acesso às suas músicas. Além disso, a conta da Soumix pode ser vinculada a outras redes sociais, como Twitter e Facebook. Alex acredita ainda que a nova rede pode ajudar na formação de bandas e na revelação de talentos. “Ainda é muito cedo para dizer, mas já vi pessoas procurando integrantes para bandas. Então é possível que isso aconteça”, considera.
Segundo Alex, a equipe da Lector está desenvolvendo novas funcionalidades para a Soumix, que hoje registra em torno de 2 mil acessos diários. A ideia é adicionar em breve um espaço para postagem de vídeos, que servirão para ampliar ainda mais a divulgação do trabalho de músicos e bandas. Hoje a rede já contabiliza usuários de 28 países e está disponível também em inglês. A próxima meta é traduzi-la para o espanhol.
A Lector Tecnologia tem sede em Blumenau e está no mercado há sete anos. É especializada em desenvolvimento de tecnologias para comunicação à distância. Suas soluções são voltadas a empresas e instituições de ensino e podem ser aplicadas em reuniões, palestras e conferências à distância. Seu portfólio inclui o Lector live, sistema de webconferência para realização de treinamentos e reuniões on-line; o Lector Studio, solução para construção rápida de cursos à distância; e o Lector Telemedicina, sistema de telediagnóstico através de imagens radiológicas.
Fonte: NOTICENTER no endereço - http://www.noticenter.com.br/noticia/?COD_NOTICIA=15182&COD_CADERNO=0.




terça-feira, 5 de julho de 2011

PEC que obriga tribunais a enviar ao CNJ dados sobre ações de improbidade

A Proposta de Emenda à Constituição n. 192 de 2007, que prevê o encaminhamento, pelos tribunais, de informações referentes a processos de improbidade administrativa ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados na quarta-feira (29/6).
Agora, a proposta deve ser apreciada por uma comissão mista a ser designada na Câmara e, posteriormente, vai a plenário. Se aprovada, a proposta segue para o Senado Federal. Ela inclui, no art. 93 Constituição Federal, mais um postulado ao Estatuto da Magistratura, o encaminhamento ao CNJ, semestralmente, pelos juízes e tribunais, de relatórios sobre o andamento de processos relativos a atos de improbidade administrativa e a crimes contra a administração pública, ou seja, práticas que prejudicam o erário.
De acordo com o texto da PEC, o objetivo da proposta é conferir mais transparência na condução dos processos instaurados para a apuração de atos que atentam contra a Administração Pública, uma vez que, semestralmente, estará o CNJ informado sobre a fase processual e sobre as providências adotadas em cada processo relatado. A ideia é que as informações ao CNJ ajudem a evitar a demora na conclusão desses processos e o aumento do número de casos em que os autores desses atos contra o erário permanecem impunes.
Fonte: Boletim CNJ

SUSPENSOS PRAZOS DO STJ DEVIDO ÀS FÉRIAS

Os prazos para recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) ficarão suspensos a partir de 2 de julho e voltarão a correr no dia 1º de agosto, em razão das férias forenses. A suspensão dos prazos recursais – prevista no artigo 66, parágrafo 1º, da Lei Complementar n. 35/1979, e nos artigos 81 e 106 do Regimento Interno – foi comunicada pela Portaria 316, do diretor-geral da Secretaria do STJ.
Fonte: CNJ

sábado, 2 de julho de 2011

OAB NEGA INSCRIÇÃO DE JUIZ AFASTADO DA MAGISTRATURA

A OAB do Espírito Santo negou anteontem (29) o pedido de reinscrição, em seus quadros, do ex-juiz de Direito Frederico Luis Schaider Pimentel. Ele foi exonerado da magistratura estadual capixaba em processo administrativo por envolvimento em crimes contra a administração pública.
Quando aprovado em concurso público, Pimentel pediu o cancelamento de sua inscrição como advogado. Pimentel era magistrado substituto e ainda estava em estágio probatório, quando foi suspenso de suas atividades na magistratura. Ele foi exonerado em 25 de março do ano passado.
Segundo inquérito do Ministério Público, deflagrado em 2008, juízes, advogados e servidores estavam envolvidos em patrocínio e intermediação de interesses particulares no TJ do Espírito Santo.
Pimentel foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção passiva, exploração de prestígios e Advocacia administrativa qualificada. A investigação que chegou aos autores dos crimes foi batizada de Operação Naufrágio, sendo desencadeada no dia 9 de dezembro de 2008.
Durante as diligências foram presas 26 pessoas - entre elas Frederico Luis Schaider Pimentel, filho do desembargador Frederico Guilherme Pimentel, que era o presidente do TJ do Espírito Santo na época dos fatos.
Justamente por conta das acusações de ilícitos penais, o Conselho da OAB potiguar entendeu que o requerente não dispõe de condições morais para exercer a profissão de advogado.
O presidente da OAB no Espírito Santo, Homero Junger Mafra, disse que a OAB não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética.
FONTE: Extraído de: Espaço Vital  - 01 de Julho de 2011, JusBrasil Notícias.

segunda-feira, 27 de junho de 2011

UMA BOA NOTÍCIA: SENADO APROVA EMPRESA LIMITADA DE 1 PESSOA!

O Senado aprovou o projeto que permite a abertura de empresa de sociedade limitada por uma única pessoa. No modelo atual, para abrir uma empresa nesse formato, é necessária a presença de pelo menos duas pessoas.A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) já havia aprovado o projeto em caráter terminativo no dia 1º, mas houve apresentação de recurso que forçou a votação do texto em plenário. Em votação simbólica, os senadores referendaram a aprovação do projeto -que segue para sanção da presidente Dilma Rousseff.
Pelo texto, fica criada no Código Civil a figura do "empresário individual de responsabilidade limitada". Somente o patrimônio social da empresa responderá pelas suas dívidas, sem a possibilidade de se confundir com o patrimônio da pessoa.
O projeto determina que a totalidade do capital social não deve ser inferior a R$ 54,5 mil.

FONTE: CLIPPING AASP