segunda-feira, 12 de novembro de 2012

COMERCIO DA VIRGINDADE EM DEBATE


A venda da virgindade e o livre mercado do pensamento

Leilão de virgindade, venda de órgãos e bebês, infanticídio. Como alguns pensadores vão aos limites da razão para justificar o que o senso comum rejeita

Guilherme Rosa
Catarina Migliorini foi objeto do interesse de 15 ofertas no leilão na internet, vencido por um japonês
Catarina Migliorini foi objeto do interesse de 15 ofertas no leilão na internet, vencido por um japonês: prostituição velada ou uma transação comercial legítima? (Greg Wood/AFP)
No dia 24 de outubro, a catarinense Ingrid Migliorini, de 20 anos, vendeu sua virgindade. Provocou desprezo, censura, indignação. Foi barrada de um desfile na Fashion Rio porque Tito Bessa Júnior, diretor da marca que a havia convidado, recebeu dezenas de mensagens de repúdio. Para os que atulharam a caixa de mensagens de Bessa, Ingrid, ao submeter seu corpo ao mercado, se degradou pessoalmente, mas também, e mais importante, feriu os códigos de ética que cimentam a nossa existência em comum. Para certos pensadores, no entanto, a ideia de que a virgindade possa ser transacionada não tem nada de chocante. Eles não param aí. Também deveria haver, dizem eles, um mercado para órgãos, embriões e até mesmo bebês, pois essa solução, apesar da aparência ultrajante, resultaria na verdade em maior benefício social. Algumas variantes desse tipo de pensamento vão ainda mais longe: ao substituir a moral pela lógica, ou reduzir os problemas éticos a teoremas, não se detêm nem mesmo diante de ideias como o infanticídio. O desafio peculiar que esses filósofos, cientistas, juristas e economistas representam é que eles não se mostram como "inimigos da sociedade" ou "transgressores". Eles não rejeitam as leis, os princípios de justiça e a democracia. Pretendem ser, no máximo, reformadores – que levam a razão até os seus limites para, hipoteticamente, aperfeiçoar nosso modo de vida e livrá-lo de tabus e superstições.
Um desses pensadores é o jurista americano Richard Posner, de 73 anos, autor de cerca de 40 livros, que há pelo menos quatro décadas é um dos pensadores mais citados — e criticados — dos Estados Unidos. Ele é considerado a principal figura de uma área conhecida como Análise Econômica do Direito, que busca usar a economia para explicar as leis e as instituições jurídicas existentes e prever os impactos que mudanças nessas estruturas podem trazer. Ainda na ativa, suas sentenças não acompanham a heterodoxia de seus livros. Porém, quando seu nome foi cotado para a Suprema Corte Americana, suas ideias debelaram as chances de conseguir a vaga.
Em seus livros mais recentes, o juiz se descreve como um pragmático, que interpreta as leis sem levar em conta princípios morais, pensando em suas consequências práticas. Para ele, as interações de mercado preservam a autonomia das pessoas envolvidas, por serem voluntárias e levar em conta os interesses individuais. "Um principio fundamental em seu pensamento é o consenso, o acordo. Ele diz que é justo alguém vender seu corpo, desde que isso não tenha consequências sobre outras pessoas", diz Bruno Meyerhof Salama, professor de Direito na Fundação Getúlio Vargas.
Em seu livro Sex and Reason, de 1992, Posner usa uma análise de custo-benefício para descrever como o comportamento sexual se desenvolveu desde a Grécia Antiga até os dias de hoje. Ele analisa o "preço" de cada tipo de comportamento — monogamia, bigamia, homossexualismo, heterossexualismo — na equação de uma sociedade. Segundo o jurista, a análise do comportamento sexual deve ser moralmente indiferente, como se o que estivesse sendo analisado fosse uma simples preferência alimentar. Ele propõe que o estado deveria abandonar as tentativas de manter controle sobre o comportamento sexual privado e consensual, e todas leis nesse sentido deveriam ser moralmente neutras. Nesse tipo análise, o leilão da virgindade é perfeitamente justificável.
Oferta e procura – O russo Alexander Stepanov, 23 anos, também leiloou sua virgindade em outubro, na mesma página de internet em que Ingrid Migliorini ganhou 1,5 milhão de reais. O maior lance recebido por ele, no entanto, foi de apenas 5.200 reais. Esse é um exemplo claro de como as leis do mercado, de oferta e procura, podem regular até o leilão do próprio corpo.
Na visão de Posner, a virgindade perdeu seu valor simbólico há muito tempo. Nas sociedades antigas, ela era muito valorizada, tanto pela tradição quanto pela religião. O verdadeiro motivo, no entanto, era que a virgindade da noiva dava ao marido a certeza de que era pai de todos os filhos nascidos após o casamento. "A principal razão para isso deve ter sido a extrema dificuldade, antes dos testes de paternidade, de provar quem era o verdadeiro pai de uma criança", escreve Posner.
No século 20, se tornou muito mais fácil estabelecer a paternidade. Além disso, métodos contraceptivos ajudaram a evitar que o sexo antes do casamento pudesse acabar em gravidez. E, mesmo quando isso acontece, as mães solteiras não são mais tão mal vistas em nossa sociedade. Como resultado, os custos de ter sexo antes do casamento caíram muito, derrubando com eles o mito da virgindade. Se alguns homens ainda valorizam isso, e estão dispostos a pagar milhões, não haveria impedimentos morais, na visão de Posner e companhia.
Posner também não vê grandes problemas na prostituição. Ele lança sobre ela o mesmo olhar que lança sobre o casamento. Enquanto no matrimônio o casal trocaria serviços sexuais por serviços de proteção e cuidado, as prostitutas trocam seus serviços por dinheiro. No passado, quando um marido pagava um dote ao pai da noiva, ele nada mais estava fazendo do que pagar pela virgindade.

Tráfico de mulheres

A atual novela das nove, Salve Jorge, está colocando em discussão o tráfico internacional de mulheres. Na trama, a personagem Morena é vítima de um esquema e viaja ao exterior acreditando que trabalhará como garçonete. No entanto, ela vai parar em uma casa de prostituição. Essa é a vida de inúmeras mulheres vindas do terceiro mundo, que passam a viver situações degradantes sendo obrigadas a vender seu corpo longe de sua terra natal.
Alguns pensadores, no entanto, defendem que esse tipo de situação acontece mais por causa de leis que reprimem a prostituição e a imigração ilegal do que por conta da venda de sexo em si. Segundo um estudo de Leyla Gulcur, psicóloga da Universidade de Nova York, a situação de imigrante e trabalhadora ilegal é que faz com que essas mulheres sofram discriminação. A exploração econômica que elas sofrem se deve ao fato de não terem para quem recorrer devido à sua insegurança jurídica no novo pais.
Mesmo nos casos em que elas foram levadas a esses países de forma forçada, essa condição impede que procurem a polícia para se proteger. Segundo a pesquisadora, o foco das políticas para defender essas mulheres não deveria ser o confronto da prostituição. "Suas necessidades podem ser atingidas ao reconhecer o trabalho sexual e liberalizar as políticas migratórias para prevenir o abuso de terceiros", escreve Gulcur.
Segundo o pensador, se houver comum acordo, a prostituição não é diferente de outras formas de comércio — e traria benefícios tanto para a prostituta quanto para o homem. Na verdade, alguns pesquisadores defendem que as condições degradantes enfrentadas por algumas prostitutas devem-se justamente à repressão dessa prática. (Veja no box ao lado). Na maioria das sociedades, a prostituição é reprovada, mas o estado não tem conseguido coibir a prática, provando que as relações consensuais privadas não estão ao alcance da lei.
Mercado de rins — Essa racionalidade sem limites leva Posner e outros pensadores a justificarem a venda do corpo em um sentido mais literal. Ao defender a lógica do mercado e os acordos consensuais, eles conseguem justificar uma rede de comércio de órgãos, que poderia ajudar diminuir as filas de espera para transplantes. Alguns órgãos, como rins e fígados, poderiam ser vendidos inclusive durante a vida, do mesmo modo como acontece com sangue, esperma, cabelo e óvulos em alguns países.
O economista Gary Becker, ganhador do prêmio Nobel de Economia em 1992, fez uma análise das filas de espera pelo transplante de rim nos Estados Unidos. Segundo seus dados, 90.000 pessoas aguardam por doações do órgão e cerca de 4.000 morrem todos os anos durante essa espera. "Se o altruísmo fosse suficientemente poderoso, o suprimento de órgãos seria grande o suficiente para satisfazer a demanda, e não haveria nenhuma necessidade de mudar o sistema atual", escreveu Becker no blog que divide com Richard Posner.
Ele defende que a principal razão para a diferença entre oferta e demanda é a proibição da venda de rins. Se as leis fossem alteradas, as pessoas passariam a ceder seus órgãos em troca de ganhos financeiros. Becker cita um estudo da Universidade de Buffalo afirmando que, nesse mercado, o preço de um rim seria de 15.000 dólares e um fígado chegaria a 35.000.
Segundo Posner, esse comércio iria acabar completamente com as filas de espera, uma vez que existem bilhões de pessoas que estariam dispostas a dar um rim sobressalente para ganhar dinheiro. "A repugnância que a ideia de vendermos partes do corpo desperta em muitas pessoas não me parece ter nenhuma base racional", afirma o jurista.
Aluga-se útero – O pragmatismo também leva Posner a defender a barriga de aluguel: o direito de uma mulher "emprestar" seu útero para gerar o embrião de outras pessoas. Normalmente, isso acontece quando a mãe original é infértil, e precisa de outra barriga para carregar seu filho durante nove meses. A lei brasileira, por exemplo, proíbe que isso seja feito em troca de dinheiro.
O jurista defende, no entanto, que a barriga de aluguel seja objeto de comércio. "A prostituta vende sexo, do mesmo modo como a barriga de aluguel vende reprodução", escreve. Ele afirma que uma mulher fértil tem todo o direito de ajudar uma mulher infértil em troca de dinheiro. Alguns críticos dizem que a prática é um arranjo comercial para a produção de um bebê. Posner se defende dizendo que, sem a barriga de aluguel, a criança poderia nem nascer. Além de trazer vantagens para as duas mães, o acordo também traz vantagens para uma terceira parte: a criança.
Outros críticos dizem que, nos limites, o raciocínio permitiria que mães vendessem seus filhos mesmo depois de nascidos. Posner concorda, mas não vê nenhum problema nisso.
Bebês a venda – O processo de adoção costuma ser complexo e demorado. As crianças devem primeiramente ser destituídas de suas famílias biológicas por meio de procedimentos legais, e os pais adotivos passam por rigorosas análises de assistentes sóciais e psicólogos. Posner defende que esses procedimentos também devem ser substituídos pelas leis do mercado.
"O termo venda de bebês, embora inevitável, é enganador. Uma mulher que desiste de seus direitos parentais por um pagamento não está vendendo seu bebê; bebês não são bens, e não podem ser comprados e vendidos. Ela está vendendo seus direitos de paternidade", escreve no livro Sex and Reason. Esses direitos seriam diferentes dos direitos de posse e os novos pais não teriam poderes maiores do que os pais biológicos.
Segundo o jurista, sempre que o estado impõe um limite ao preço de algum bem, isso cria uma falta generalizada desse bem no mercado regular e um mercado negro, onde ele está disponível a preços bem maiores. É isso que acontece com a adoção, onde já existe um comércio irregular de crianças para pais desesperados.
Posner propõe a criação de um mercado de bebês, com regulamentações para impedir abusos. Os pais adotivos, por exemplo, não devem possuir nenhum tipo de registro criminal. E as crianças devem ser adotadas ainda bebês, para que não se lembrem da família original. Novamente, diz ele, é uma situação na qual os dois lados da transação têm vantagens. A criança também, pois ganha pais em condições de criá-la.
Limites do mercado – No livro, O que o dinheiro não compra (Ed. Civilização Brasileira), o filósofo Michael Sandel critica o tipo de visão que considera o mercado como o regulador perfeito das relações humanas. Como ele resume: existem coisas que o dinheiro pode — mas não deveria — comprar. Sua primeira crítica diz respeito ao pressuposto de que as decisões de ambas as partes de um contrato são sempre voluntárias. Ele diz que enormes injustiças podem ser cometidas quando alguém compra ou vende algo em condições de grave necessidade econômica, pressionado pela pobreza e pela fome.
Outra crítica de Sandel é que a mercantilização pode mudar os valores que damos a algum produto, criando uma visão degradante da pessoa humana. Ele cita o caso da venda de crianças, onde os bebês se tornariam mera mercadoria. "As inevitáveis diferenças de preço reforçariam a ideia de que o valor de uma criança depende de raça, sexo, potencial intelectual, capacidades ou incapacidades físicas", afirma no livro.
Sandel ainda afirma que o mercado altera o caráter dos bens que são vendidos. Muitas vezes remunerar alguém por algo que ele faria de graça tira sua vontade de fazê-lo. O filósofo cita um estudo clássico de Richard Titmuss feito nos anos 1970, que comparou o sistema de doação de sangue em vigor na Inglaterra e com o dos Estados Unidos. Enquanto no primeiro todo o sangue é doado por voluntários, no segundo boa parte vem da compra por bancos de sangue comerciais.
O resultado nos Estados Unidos foi ruim. Grande parte dos doadores moravam em favelas e bairros pobres, gerando uma redistribuição dos pobres para os ricos. Ali, o sistema de compra de sangue levava à uma escassez crônica, desperdício de sangue  e maior risco de contaminação. Segundo Sandel, transformar o sangue em mercadoria corrói o bom sentimento dos doadores voluntários, que enxergam no ato uma compensação psicológica, não monetária.
Embriões e crianças – Há pensadores, contudo, que não têm uma fé irrestrita nos poderes do mercado, mas também deixam que seu sistema de pensamento os conduza a regiões extremas. É o caso do filósofo Peter Singer, professor de bioética na Universidade de Princeton. Ele se filia ao utilitarismo, tradição filosófica inaugurada pelo inglês Jeremy Bentham no final do século XVIII. Um dos pilares dessa tradição é a ideia de que o ato moralmente justo é sempre aquele que resulta num acréscimo da felicidade geral, em detrimento da dor. Singer adota, além disso, uma definição peculiar de "pessoa" - palavra que em seu vocabulário se aplica tão somente a seres dotados de autonomia, de autoconsciência e da capacidade para vivenciar as sensações de dor e prazer.
A combinação desses dois conceitos faz com que Singer defenda o direito ao aborto, à eutanásia - e até mesmo ao infanticídio, em determinadas condições. Ele o faz sem eufemismos nem atenuações. "Se o feto não tem o mesmo direito à vida que a pessoa, é possível que o bebe recém-nascido também não tenha, e a vida de um bebê recém-nascido tem menos valor para ele do que têm as vidas de um porco, de um cão ou de um chimpanzé, para esses animais", diz ele em um de seus livros. E ainda: "Decididamente devemos impor condições muito rigorosas ao infanticídio permissível; contudo, essas restrições talvez se devessem mais aos efeitos do infanticídio sobre os outros do que ao erro intrínseco de matar um bebê." Em consonância com sua crença de que as decisões morais devem ser tomadas levando em conta a "quantidade de felicidade geral", ele sugere que a opção pelo infanticídio deve ser tomada somente quando a criança, ao nascer, apresenta doenças e malformações que indicam uma vida de sofrimentos pela frente. Peter Singer já foi chamado de Dr. Morte da filosofia.
Seguindo a mesma linha de pensamento, no começo deste ano, os filósofos Alberto Giublini e Francesca Minerva, da Universidade de Melbourne, na Austrália, causaram indignação ao publicar um artigo na revista Journal of Medical Ethics. Eles defendiam que, se o aborto é permitido em alguns casos, a vida do recém-nascido poderia ser terminada nas mesmas condições, uma vez que não haveria grandes diferenças entre os dois.
Por causa de repercussão, os filósofos redigiram uma carta aberta ao público se desculpando "pela ofensa causada pelo artigo". Eles se justificaram dizendo que o artigo deveria ser lido apenas por filósofos, que seriam capazes de entender que se tratava de uma discussão intelectual, e não de uma proposta de política pública.
Limites da razão — A resposta dos australianos revela o quanto existe de artificial nesse tipo de proposta. Quando não é feita com o intuito direto de chocar, ela responde a uma espécie de fetichismo da lógica e dos conceitos. Confrontados com o ultrage de quem não participa do mesmo jogo de abstrações, eles reagem com surpresa e alguma consternação - como no caso de Giublini e Minerva - ou com soberba, dizendo que os críticos são incapazes de se livrar de suas superstições.
Diante disso, cabe avançar um pouco na crítica. Primeiro, essas tentativas de melhorar o mundo no laboratório do raciocínio puro não são capazes de prever todas as consequências sociais de mudanças que, quebrando com antigas tradições, autorizassem, por exemplo, a venda de bebês ou o infanticídio. "Não existe uma teoria certeira sobre como funcionam as crenças humanas. Não sabemos como mudanças na lei, monetarizando algumas relações por exemplo, podem alterar essas crenças e os comportamentos que nelas são baseados", afirma Bruno Meyerhof Salama.
Segundo, o repúdio a essas soluções radicais, desenhadas nos limites da razão, raramente brota de "superstições". Quase sempre ele tem origem no senso comum - que é algo muito diferente. Ou àquilo que o escritor britânico C. S. Lewis chamou certa vez de "retidão elementar da reação humana". Lewis refletia sobre a maneira como algumas crenças fundamentais das sociedades do Ocidente foram forjadas ao longo do tempo. Não queria dizer que elas tinham de ser imutáveis, apenas que não deveriam ser descartadas como mero entulho pela razão. Disse ele: "Essa retidão elementar da reação humana, à qual estamos sempre prontos a atribuir os epítetos de vulgar, crua, burguesa e convencional, está longe de nos ser conferida; trata-se de um delicado equilíbrio de hábitos laboriosamente adquiridos e facilmente perdidos, de cuja manutenção dependem tanto nossas virtudes e nossos prazeres como, talvez, a própria sobrevivência da espécie."
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/a-venda-da-virgindade-e-o-livre-mercado-do-pensamento?goback=%2Egde_2672097_member_184746135

sexta-feira, 9 de novembro de 2012

Quem é classe média e rico para o governo?

Por Miriam Leitão


Na próxima segunda-feira, o governo vai apresentar o novo perfil da classe média brasileira, que ganhou mais 40 milhões de pessoas nos últimos dez anos, segundo o governo, como mostra matéria de hoje publicada pelo "Valor". Mas há uma fratura enorme entre os dados do governo e os nossos conceitos, é preciso reconciliar isso, não "torturando" os números para eles mostrarem o que a gente quer, mas chegando a números que são razoáveis.
O governo chama de classe média uma família com renda per capita (por pessoa) a partir de R$ 291 - 47% do salário mínimo. Ou seja, a renda de uma família de três pessoas, por exemplo, é de R$ 873. Não faz sentido. É óbvio que essa família não é classe média.
O topo seria uma renda familiar per capita de R$ 1.019 - 1,6 salário mínimo, ou seja, uma renda familiar de R$ 3.057.
Segundo essa classificação, é considerada classe alta uma família de quatro pessoas em que pai e mãe trabalham e ganham, juntos, R$ 4.077 (6,5 salários mínimos). Mas é claro que essas pessoas não são ricas. 
A matéria do Sergio Leo, do Valor, antecipa os dados desse estudo que sairá na segunda-feira.

O Brasil precisa de um estudo mais profundo, mais sério, sem viés ideológico, sem vontade de provar que o governo fez isso ou aquilo. É difícil entender os dados de renda declarada do IBGE com o padrão de consumo. A partir do plano Real, aumentou o consumo, mas quando olhamos a renda, é baixa. A quantidade de bens de consumo duráveis que são vendidos no Brasil não coincide com a renda declarada pelas famílias.
Aumentou a classe média brasileira, o que é uma excelente notícia, mas não dá para inflar o número com um corte baixo demais.
Ainda segundo o estudo, os negros são 52% da classe média. Como é mais ou menos essa a taxa de pretos e pardos na população, isso torna a clase média igualitária do ponto de vista racial, o que não é verdade. A classe média é mais branca do que negra. Mas há sim cada vez mais negros na classe média - esse é um fenômeno verdadeiro.
Fonte: http://oglobo.globo.com/economia/miriam/posts/2012/11/09/quem-classe-media-rico-para-governo-474207.asp

Advogados não podem ter medo de concorrência estrangeira

Por Danny Fabrício Cabral Gomes


É irreversível a instalação das parcerias com as bancas estrangeiras no Brasil. Uma vez respeitada a reciprocidade e sendo imposto às bancas estrangeiras as mesmas condições tributárias, administrativas e institucionais, não há como manter a vedação legal, até porque, se isso ocorrer, o País poderá receber sanções na Organização Mundial do Comércio (OMC), que prevê a abertura dos serviços legais.

Hoje, funcionam no Brasil cerca de 45 mil firmas de advocacia registradas na Ordem dos Advogados do Brasi, e estima-se que outros 25 mil escritórios operem como firmas informais. O País já conta com 700 mil advogados, sendo o terceiro país em número de profissionais jurídicos no mundo. Já vivemos num estado de competição acirrada e darwiniana. Assim, o ingresso de firmas estrangeiras pouco mudaria o atual estágio de guerra pelos clientes.

Assim como temos que ter cuidado para não inibir o talento, também temos que ter cuidado para não inibir o capital. Não é sensato dizer que uma pessoa jurídica que fatura 400 milhões de reais por ano e gera mil empregos não possa ser chamada de empresa. Existem no Brasil inúmeros escritórios de advocacia com faturamento acima de 50, 100 milhões de reais por ano. Essas firmas têm plenas condições de enfrentar uma “invasão estrangeira”. E quem não se adaptar e sobreviver que desapareça. É a Lei da vida.

Os escritórios de advocacia devem ser tratados pela Lei como empresas – pois de fato o são. O Banco BTG Pactual tem Fundos Soberanos da China e de Cingapura como acionistas e o banco, por sua vez, adquiriu o controle da Rede D’Or, a maior rede de hospitais privados do Rio de Janeiro. Médicos lidam com a saúde e com vida de seus pacientes e, mesmo assim, não houve no meio médico nenhuma revolta acerca da aquisição da rede de hospitais por estrangeiros, pela simples razão de que o atendimento médico e de enfermagem continuará sendo exercido por profissionais de saúde, que são formados no Brasil ou validaram seus diplomas e estão devidamente inscritos em seus Conselhos de classe. Se isso é permitido para quem lida com a vida, também pode ser permitido para quem lida com o patrimônio e a liberdade.

Da mesma forma, isso poderia ocorrer nos escritórios de advocacia, onde sócios de capital – brasileiros ou não – investiram em uma empresa onde os serviços seriam prestados por profissionais que foram aprovados no exame da OAB.

Vejam o exemplo das agências de publicidade. Ao longo da última década, de fato, as maiores agências do país foram adquiridas por grupos de comunicação estrangeiros, mas continuam utilizando mão-de-obra local, e os publicitários brasileiros são considerados uns dos mais criativos e eficientes do mundo. Os advogados brasileiros também são respeitados por seu profissionalismo e criatividade e, ainda que houvesse uma invasão de escritórios estrangeiros, os mesmos teriam que utilizar o capital intelectual e o talento brasileiros.

Por respeito à segurança do cliente, o profissional de Direito que prestaria o serviço obviamente deverá ser aprovado no exame de ordem, que é um filtro poderoso e atualmente representa 90% dos inscritos. Nós temos muito a aprender em termos de tecnologia e gestão com as firmas estrangeiras. O aumento da competição levaria os escritórios de advocacia brasileiros a outro patamar de excelência, em benefício dos próprios clientes.

Empresas brasileiras de engenharia ganham concorrências em todo o globo. Empresas de TI, como a TOTVS e a Stephanini não somente enfrentam seus concorrentes aqui como também lá fora. Não há fronteiras para o talento e advogados não podem ter medo. Nós não somos vacas sagradas. Fazemos parte de uma indústria que movimenta bilhões de reais e gera milhões de empregos diretos e indiretos.

Não acredito que haja o risco de concentração como ocorre no mercado de auditoria e contabilidade, dominado pelas empresas chamadas Big Four, e por uma razão muito simples: a litigiosidade. Todas as 250 maiores firmas norte-americanas possuem mais de 100 advogados. Portanto, há espaço para todos.

Fonte: http://www.juristas.com.br/informacao/revista-juristas/advogados-nao-podem-ter-medo-de-concorrencia-estrangeira/1421/?utm_source=twitterfeed&utm_medium=twitter

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Promissória vinculada a duplicatas só é exigível se comprovada inadimplência


A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu execução de notas promissórias embasada em borderô, sem prova de inadimplemento dos títulos bancários descontados. Para os ministros, o crédito dependeria do inadimplemento das duplicatas pelos sacados. Por isso, a nota promissória vinculada ao contrato não seria título executivo extrajudicial.

Em decisão unânime, a Turma afastou entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), que havia determinado o prosseguimento da execução por julgar que estava “fundada em nota promissória vinculada a contrato de desconto de títulos, regularmente constituída, vencida e não paga”. Os ministros, porém, restabeleceram a sentença que julgou procedentes os embargos à execução.

Condição suspensiva

No STJ, a Couro Azul Comércio de Couros Ltda. sustentou que a cobrança da dívida exequenda estava sujeita à condição suspensiva, ou seja, ao inadimplemento das duplicatas descontadas pelos respectivos sacados, o que não teria sido comprovado pelo banco.

Além disso, afirmou que a execução fundou-se em borderô de desconto de duplicatas, tendo sido juntados à inicial inúmeros documentos, entre eles uma nota promissória que não foi mencionada pelo banco.

O ministro Luis Felipe Salomão julgou procedentes as alegações. Ele avaliou que o caso “revela certa peculiaridade, qual seja, a de que o contrato exequendo tem por objeto duplicatas no valor de R$ 225.000,16, as quais se tornaram de propriedade do banco recorrido após seu desconto, tendo o recorrente assinado, como garantia de solvabilidade dos clientes sacados, uma nota promissória vinculada ao contrato de desconto bancário, cuja cláusula 14 previu que a referida cártula conteria valor relativo ao ‘saldo devedor que a operação de desconto apresentar em decorrência de não pagamento pelos sacados dos títulos descontados’”.

Prova de exigibilidade

O ministro Salomão entendeu que a propositura da ação executiva, com base na nota promissória, foi condicionada à prova do inadimplemento pelos sacados, ou seja, a exigibilidade do título só se caracterizaria no caso do não pagamento das duplicatas pelos devedores originários.

Ele avaliou ainda que “o contrato de desconto bancário (borderô) não constitui, por si só, título executivo extrajudicial, dependendo a execução de sua vinculação a um título de crédito dado em garantia ou à sua assinatura pelo devedor e por duas testemunhas”. O ministro acrescentou que as provas do alegado na execução deveriam constar da inicial, por constituir a própria exigibilidade da obrigação.

REsp 986972, STJ

Fonte: AASP

ADVOCACIA E FUSÕES DE EMPRESAS DE MODA

M&A e Consolidação do Setor Fashion serão debatidos no Brasil 

Com o economia aquecida nos últimos anos, o mercado de fusões e aquisições também tem demonstrado grande movimentação no mercado brasileiro, registrando a marca de 817 operações em 2011, de acordo com levantamento da KPMG.

Diversos setores tem passado por este processo, e não são apenas as grandes transações que se destacam. O middle market tem correspondido de maneira relevante no total das operações, e o segmento do varejo/moda tem tido grande representação neste aspecto. Percebe-se uma forte tendência de consolidação do setor, que ainda é pulverizado em milhares de pequenas empresas.

Com experiência em diversos processos de aquisições recentes de empresas ligadas à indústria da moda, Douglas Carvalho Jr., o sócio fundador da boutique de M&A Target Advisor, participará da edição de Porto Alegre do Brasil Fashion Circuit, com palestra com duração de 40 minutos sobre o tema: “Consolidação da Indústria da Moda e Mercado de Capitais”.

Leiam mais: 
http://www.fashionlawbrasil.com.br/ 
Publicado por Corine Moura

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

A dor dos filhos














Fonte: Eliane Brum, in No livro “Os enamoramentos”, de Javier Marías (Companhia das Letras, 2012), uma das personagens diz:
 - Os filhos dão muita alegria e tudo o mais que se costuma dizer, mas também, e isso não se costuma dizer, dão muita pena, permanentemente, o que não creio que mude nem quando forem maiores. Você vê a perplexidade deles diante das coisas, e isso dá pena. Vê a boa vontade deles, quando estão a fim de ajudar e acrescentar algo próprio mas não podem, e isso também dá pena. Dá pena a seriedade deles e dão pena suas brincadeiras elementares e suas mentiras transparentes, dão pena suas desilusões e também suas ilusões, suas expectativas e suas pequenas decepções, sua ingenuidade, sua incompreensão, suas perguntas tão lógicas e até a ocasional má intenção que possam ter. Dá pena pensar quanto lhes falta aprender e no longuíssimo percurso que têm pela frente e que ninguém pode fazer por eles, apesar de estarmos há séculos fazendo e não vejamos a necessidade de que todos os que nascem devam começar outra vez desde o início. Que sentido tem cada um passar pelos mesmos desgostos e descobertas, mais ou menos eternamente?  
O fragmento é parte das quatro páginas mais belas deste livro traduzido para o português por Eduardo Brandão. Se você for ler “Os Enamoramentos”, talvez encontre outros momentos de que goste mais. Para mim, o que acontece da página 68 a 71 é, neste livro, o ápice da escritura tão singular de Javier Marías. Não se trata de uma obra sobre o sentimento dos pais diante dos filhos, embora este também seja um “enamoramento”, mas esse pequeno trecho me capturou porque trata de algo que fala aos pais e às mães. E que poucas vezes foi tão bem dito. 
Lembro-me do momento exato em que olhei para a minha filha e senti essa dor, que era a dor que eu achava que pudesse ser a dela ou que tinha a certeza de que um dia seria a dela. Tive minha filha aos 15 anos, o que não me deu tempo de esquecer das dores da infância ou da perplexidade da infância, como pode acontecer com aqueles que se tornam pais em idades consideradas mais recomendáveis. Eu me lembrava tanto da dor quanto da perplexidade, e aos 15 anos ainda não tinha feito o luto de nenhuma das duas. 
Minha filha tinha uns três ou quatro anos e estava sentada no chão tentando brincar. Eu via o seu esforço e via o seu fracasso. Ou talvez apenas estivesse projetando nela o que sabia que seria seu embate mais ou menos eterno. Mas creio que não, acredito que já era angústia o que havia no seu rostinho redondo, já era perplexidade diante da aridez de alguns dias. Lembro-me de que, naquele momento, as lágrimas pingaram dos meus olhos, como de uma torneira mal fechada. Eu soube ali que jamais poderia tapar aquele buraco, que teria de testemunhar para sempre aquela luta íntima na qual cada um de nós está só. Sempre só. Eu assistia a ela desde já, tão pequena, tão frágil, tão confiante no meu poder ilusório, debatendo-se com a vida.  E para sempre diante dela eu pingaria como uma torneira mal fechada. Era um momento silencioso entre nós – e as cartas já estavam dadas muito antes de nós. Penso que todos os pais que se tornaram pais na modernidade sentem isso – consciente ou inconscientemente. E talvez tornar-se pai e tornar-se mãe se dá também na escolha do que fazer com esse sentimento. Tornar-se pai e mãe porque ser pai e mãe não é algo dado, algo que acontece a partir de um ato biológico, sempre mais explícito para as mulheres do que para os homens. Tampouco basta estar no lugar de pai e de mãe, para além dos laços biológicos. É preciso efetivamente ocupar esse lugar – tornar-se pai e mãe é um processo que não está nem dado nem garantido, exige um contínuo movimento de vir a ser, raramente fácil ou simples.  

É conhecida a dificuldade atual de exercer a função paterna e a função materna, porque é mesmo muito mais difícil ocupar um lugar em um mundo movediço, no qual a tradição já não determina o que devemos fazer acima de qualquer questionamento. E aqui não há nenhuma nostalgia das amarras da tradição, embora ela tenha o seu papel, apenas a constatação de que é previsível que nos percamos quando a pergunta de quem somos deixa de ter uma resposta óbvia. Embora tantos pais busquem nos infindáveis manuais as respostas que já não há tradição para dar, talvez esteja na literatura não as respostas, mas a complexidade das perguntas. Por paradoxal que pareça, me parece que tudo fica mais claro quando se complica.   
É pelo consumo – e aí possivelmente nunca antes como agora – que se tenta tapar esse buraco aberto no peito dos nossos filhos. Um objeto seguido de outro objeto, a ilusão de que algo foi preenchido com duração cada vez mais curta, o desejo pelo produto seguinte cada vez mais imperativo, a frustração sempre abissal entre um e outro. Com alguma imaginação, é possível enxergar um filme de zumbis nas cenas de shopping, pequenos arrastando grandes por corredores iluminados, em busca não de cabeças humanas, mas de mercadorias para triturar com dentes que não estão na boca.   
Mas não protegemos nossos filhos deste vazio, não há como protegê-los daquilo que é uma ausência que nos completa. Penso que este é o momento crucial da maternidade e da paternidade. Cada um de nós, que se sabe faltante, diante da falta que grita no filho. Quando me vi diante desse abismo, como a personagem de “Enamoramentos”, ela num momento muito diverso e muito mais limite do que o meu, lembro-me de me sentir envolta em melancolia. Eu soube ali, naquele instante prosaico em que minha pequena filha procurava por algo que talvez não pudesse ser encontrado em nenhum lugar além dela mesma, que eu haveria de conviver com uma falência dali em diante. Minha melancolia não se devia às dificuldades de uma maternidade precoce – mas à certeza de que proteger minha filha era uma missão desde sempre fracassada. E eu sabia porque eu lembrava – e esta talvez seja uma duvidosa vantagem de ser mãe adolescente. 
Em outro livro, “Noites Azuis” (Nova Fronteira, 2012), este autobiográfico, Joan Didion descreve lindamente essa condição que só se tornaria clara para ela depois da morte da filha. Ao folhear um diário de Quintana, Joan descobriu que o medo da menina era “cair no vazio”. Em vez de aceitar este medo, conectar-se com ele, escutá-lo, a mãe escritora se pôs a corrigir a gramática. Impotente, mas sem aceitar a impotência, mesmo depois da tragédia, ela eliminou furiosamente as vírgulas em lugar errado no texto da adolescente. Quintana já tinha partido, mas ainda era tudo o que a mãe se sentia capaz de fazer diante do pavor da filha de “cair no vazio”.    
Esta mesma menina, muito antes, aos 5 anos, havia ligado para a clínica psiquiátrica mais famosa da região onde a família vivia para fazer uma pergunta devastadora: “O que devo fazer se estiver enlouquecendo”? Durante muitos anos Joan não conseguia compreender por que a filha temia que ela não pudesse protegê-la. Até entender que a pergunta estava errada. A pergunta correta era: “Como ela podia sequer imaginar que algum dia eu poderia tomar conta dela?”
Ao olhar para minha própria filha naquele momento em que eu sabia que a máquina do mundo se abria diante dela para mostrar seu enorme estômago vazio, lembro-me de que, por um momento, pensei em alcançar talvez um outro brinquedo ou lhe oferecer um chocolate (nos anos 80 ainda era possível ser considerada uma boa mãe mesmo dando doces a uma criança pequena, e não uma serial killer nutricional). Mas meu pensamento não virou gesto. Eu sabia que tudo o que eu podia fazer era me manter em silêncio. Que ser mãe, naquele momento, era ser capaz de vê-la debater-se com o vazio, testemunhar o início de seu longo embate vida adentro. E acho que ali, como deve acontecer com os pais e mães que percebem esse momento exato, uma fissura nova se abriu em mim. Esta que para sempre me faria pingar como uma torneira mal fechada.
“Que sentido tem cada um passar pelos mesmos desgostos e descobertas, mais ou menos eternamente?”, pergunta a personagem de “Enamoramentos”, diante da fragilidade dos filhos que, naquele momento, por uma circunstância trágica, lhe era insuportável. E a resposta talvez seja a de que não exista sentido. E exatamente por não existir, só podemos mostrar aos nossos filhos, porque isso é algo que se mostra, não que se diz, que a tarefa de uma vida humana, desde sempre e para sempre, é criar sentido onde não há nenhum. Inventar uma vida é a tarefa que faz de todos nós ficcionistas. E, em geral, uma vida que faz sentido é aquela em que os sentidos são construídos para serem perdidos mais adiante e recriados mais uma vez e sempre outra vez. É o vazio, afinal, que nos faz inventar uma vida humana – e não morrer antes da morte.
É o que fazemos como pais neste momento em que um filho descobre o vazio, um momento mais importante do que a primeira palavra ou o primeiro passo ou o primeiro dente, que também nos torna pais. É preciso aguentar. Saber aguentar e escutar a dor de um filho, sem tentar calar com coisas o que não pode ser calado com coisa alguma, é um ato profundo de amor. Um momento sem palavras em que nosso silêncio diz apenas que a tarefa de criar uma vida que faça sentido é dele, pessoal e intransferível. E tudo o que poderemos fazer é estar mais ou menos por perto, ainda que nada possamos fazer.

E um dia, talvez, receber uma carta/email na qual está escrito: “Mãe: o que eu sempre vi em você era uma pessoa que não desistia do próprio desejo. E que nunca deixou a vida matar a vida”.
Afinal, o que legamos a um filho é o nosso movimento em busca de sentido. E este não pode ser um arrastar-se de zumbi.

Fonte: Eliane Brum escreve às segundas-feiras na Revista Época Digital. Endereço eletrônico:  
http://revistaepoca.globo.com/Sociedade/eliane-brum/noticia/2012/11/dor-dos-filhos.html

domingo, 4 de novembro de 2012

Advogado de sindicato não pode cobrar honorários


Advogado trabalhista credenciado em sindicato presta serviço à agremiacão e não ao trabalhador que representa no caso. Com esta fundamentação, a 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reformou sentença que condenou uma trabalhadora de Pelotas (RS) a pagar 15% de honorários aos sucessores do seu primeiro advogado, que faleceu no curso do processo. A trabalhadora é beneficiária da assistência judiciária gratuita, pois declarou que não tinha condições financeiras de pagar as custas do processo e nem os honorários de advogado.

A relatora da Apelação na corte, desembargadora Catarina Rita Krieger Martins, explicou que, na esfera trabalhista, a Lei 5.584/1970 disciplina a concessão e a prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho. Em seu artigo 14, a lei dispõe que a assistência será prestada pelo sindicato da categoria profissional. Já o artigo 16 diz que os honorários do advogado, pagos pela parte vencida, reverterão em favor do sindicato assistente. O artigo 18 ainda ressalva que a AJG ‘‘será prestada ao trabalhador ainda que não seja associado do respectivo sindicato’’.

A desembaragadora transcreveu, literalmente, os fundamentos expostos pela colega de corte Ana Maria Nedel Scazilli em julgamento similar, e que reflete a posição da câmara: "Visa, a legislação, proteger o empregado, para que perceba o valor líquido que lhe é devido diante da natureza alimentar da importância que lhe foi sonegada pelo ex-empregador e é o único caso em que são fixados honorários de sucumbência a serem suportados por este último, se vencido e, caso reste vencedor, o advogado nada tem a receber, porque atua sob contrato de risco porque, ao atuar mediante credenciamento pelo Sindicato, defendendo trabalhador dito hipossuficiente, está ciente dos termos e do objetivo da Lei, que é protetiva quanto à percepção da integralidade do crédito trabalhista".

E arrematou a relatora: "Assim, atuou o falecido advogado, por contrato de risco de receber somente os honorários da sucumbência, que são os honorários de AJ (assistência judiciária), os quais foram fixados na sentença na esfera trabalhista. Nada mais lhe é devido". O acórdão foi proferido dia 25 de outubro. Cabe recurso.

sábado, 3 de novembro de 2012

PRECEDENTES NORMATIVOS TRT 2a REGIAO

Depois de se reunirem em sessão histórica realizada no último dia 24/10, para apreciar e revisar os precedentes normativos (PNs) do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os membros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TRT-2, sob a presidência do desembargador Rafael Edson Pugliese Ribeiro, aprovaram a nova redação dos PNs.

No link a tabela atualizada dos 37 PNs do TRT-2, publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (31)





Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região São Paulo, 01.11.2012

WALDEMAR P. DA LUZ CONDENADO POR DIVULGAR NOME DE PARTE SEM AUTORIZAÇÃO

A 6º Câmara Cível do TJRS condenou  o advogado Waldemar P. da Luz e a empresa Sagra DC Luzzato, respectivamente autor e editora do livro "Manual Prático das Contestações Judiciais" a indenizarem, solidariamente, mulher que teve história divulgada em livro sem prévia autorização. Os desembargadores confirmaram a condenação de primeiro grau e aumentaram o valor da indenização.

Ajuizada em 7 de março de 2005, a ação reparatória agora decidida já tem sete anos e meio de tramitação.

O livro publicado em 1998 referiu-se - em uma de suas passagens - a uma questão familiar que tramitava em segredo de justiça, mas mencionou o nome completo da autora da ação e de suas filhas, na época, menores de idade. Segundo uma testemunha, "a autora encontrou o livro no escritório de Advocacia de um amigo, o que causou grande constrangimento". 
No primeiro grau, o processo tramitou na  1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre. Os réus foram condenados ao pagamento de cerca de R$ 6 mil, por danos morais. A sentença foi proferida pelo juiz Juliano da Costa Stumpf. 

Inconformadas, a editora e a autora da ação recorreram ao TJRS. Não houve recurso do autor do livro.
O relator do caso, desembargador Artur Arnildo Ludwig, em sua decisão, citou a Súmula nº 221 do STJ para explicar que "são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação". 

Para o magistrado, mesmo a obra tendo sido distribuída em 1998, a autora só teve conhecimento da publicação em 2004.  Ele explica ainda que "os réus deveriam ter agido com maior cuidado com o nome da autora da ação e suas filhas, principalmente se tratando de um processo que tramitava em segredo de justiça" - e até porque não obtiveram qualquer autorização da parte envolvida na ação judicial sigilosa mencionada.

O julgado aumentou o valor da indenização para R$ 10 mil "com o objetivo de inibir futuras práticas semelhantes". 

Os advogados Fulvio de Sans Lessa da Rosa e Luis Ioshio Takimi atuam em nome da autora. 

Apelação Cível nº  70046897963

Fonte: Espaço Vital, in www.espacovital.com.br


Deputados divergem sobre o fim do Exame de Ordem

Deputados presentes à audiência pública da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle divergiram nesta quarta-feira (31), sobre o fim da exigência de aprovação no Exame de Ordem para o exercício da 

Advocacia. A comissão promoveu o encontro para discutir as propostas que tramitam na Câmara para acabar com o exame. 

Enquanto alguns deputados consideram que o Exame de Ordem penaliza o estudante e não resolve o problema de baixa qualidade no ensino e de excesso de cursos de Direito no País, outros defendem a manutenção do exame para atestar a competência do profissional.

Na Câmara, tramitam, em conjunto, 18 propostas sobre o assunto.

Convidado para a audiência, o secretário de Educação Superior do Ministério da Educação, Amaro Henrique Lins, disse que a pasta apoia a exigência da prova e "tudo aquilo que vier se somar para mais qualidade no sistema educacional". Para ele, o exame profissional é complementar à formação universitária. A última tem caráter mais humanista e a primeira mais profissional.

Lins também afirmou que o MEC estuda a mudança dos mecanismos para a criação de cursos em faculdades no Brasil. A proposta de criação de um curso não seria mais feita no "balcão" do ministério, mas a partir de editais, elaborados com base em estudos sobre as demandas educacionais e profissionais do País. "Se há excesso em vagas no Direito hoje, vamos apontar locais em que os cursos ainda são necessários, onde ainda há demanda de advogados".
Outros detalhes


* O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), que solicitou a audiência, destacou que "a Advocacia é única profissão que exige aprovação em exame de conselho de classe para ser exercida no Brasil. Ele lamentou que "o profissional se forma e não pode exercer a profissão", disse. Cunha é autor de um dos projetos que pedem o fim do exame. O parlamentar disse ainda que considera o exame "um caça-níqueis". Conforme ele, a prova tem "pegadinhas", e existe uma verdadeira "indústria" de cursos de preparação para o exame.

* Na opinião de alguns deputados, como Ronaldo Caiado (DEM-GO) e Edson Santos (PT-RJ), para garantir a qualidade no exercício da Advocacia no Brasil, é preciso melhorar o ensino nas faculdades de Direito. "O governo deve ter coragem de fechar faculdades", disse Caiado. "É a faculdade que deve ser penalizada, não o jovem", completou Santos.

* O deputado Sibá Machado (PT-AC) lembrou que o Brasil tem o maior número de cursos de Direito no mundo e disse que "a qualidade deles é duvidosa". 

* O presidente da Comissão de Fiscalização, deputado Edmar Arruda (PSC-PR), também criticou o alto número de cursos. "Precisamos ser mais rigorosos na aprovação dos cursos", afirmou. 

* Já o deputado Nilton Capixaba (PTB-RO) destacou o baixo porcentual de aprovação no exame da Ordem. Na visão dele, isso ocorre porque o ensino é ruim. "Não é a prova da OAB que vai transformar esses graduados em bom profissionais."
* O deputado Gabriel Guimarães (PT-MG) defendeu a exigência do exame: "Em um mundo ideal, teremos condição de fiscalizar com cuidado cada um dos cursos, e não por amostragem. Antes disso, temos que proteger a sociedade, garantindo que haverá um bom exercício da Advocacia", afirmou. 

* Os deputados José Mentor (PT-SP) e Vicente Candido (PT-SP) também defenderam a manutenção do exame. "Tem que ter esse tipo de cuidado de atestar a competência do profissional nesta e em outras categorias", disse Cândido.

* O deputado Hugo Leal (PSC-RJ) também foi favorável à existência da prova, mas apontou que é preciso analisar detalhes sobre a aplicação do exame, como o valor de inscrição. Ele também disse ser necessário investigar a existência de irregularidades. "Algumas mazelas precisam ser enfrentadas e situações dentro do exame precisam ser mudadas."

Fonte: Site Espaço VItal, in www.espacovital.com.br

Futuro do Judiciário divide opiniões de especialistas


Especialistas confrontaram leituras otimistas e pessimistas sobre o futuro da justiça brasileira no 5º  Seminário Justiça em Números, promovido pelo CNJ na manhã de ontem (30) em Brasília. O crescimento do volume de processos em tramitação e da classe média brasileira opôs as visões do professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro Aurélio Wander Bastos e da pesquisadora da Fundação Getúlio Vargas (FGV-Rio) Tania Rangel, expositores do Painel “Políticas Judiciárias”, presidido pelo conselheiro José Lucio Munhoz.

Enquanto o professor da UFRJ acredita que o excesso de processos pode comprometer o funcionamento da Justiça brasileira, a pesquisadora da FGV-Rio aponta a criação do CNJ como alternativa para os atuais e futuros desafios do Poder Judiciário. A discussão em torno da capacidade do Judiciário de responder as demandas da sociedade foi sugerida pela debatedora do painel, a diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ, Janaína Penalva, que citou a necessidade de inclusão social e da sustentabilidade como questões a serem enfrentadas pela Justiça.

Bastos propôs, da Física, o conceito de “entropia” (grau de desorganização de um sistema) para descrever sua perspectiva de inviabilidade da Justiça diante do atual volume de processos sem solução nos tribunais brasileiros. “Caminhamos para uma situação entrópica grave em São Paulo e enfrentável no resto do País”, disse Bastos. Segundo o professor, o estoque de processos dos tribunais paulistas representa 40% do estoque do País. “Se tivéssemos de zerar o estoque este ano com o número atual de magistrados, cada um teria de julgar 25 mil processos”, afirmou.

A terceira painelista e titular da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Juliana Pereira da Silva, dimensionou a demanda dos consumidores que buscam o órgão para resolver um conflito, no contexto da expansão da classe média. Desde a criação do órgão, em maio deste ano, 7,5 milhões de consumidores procuraram o órgão. Mensalmente, 150 mil consumidores apresentam queixas sobre os produtos adquiridos ou serviços prestados. Para resolver o problema, a secretária propôs mais parcerias entre as instituições e cobrou mais participação do setor privado.

“Nove em cada dez consumidores que procuram a Secretaria já tentaram uma solução com as empresas de que se queixam”, disse.

A pesquisadora da FGV-Rio Tania Rangel defendeu uma evolução democratizante das instituições no Brasil que ocorreria desde a concessão da autonomia administrativa e financeira pela Constituição Federal de 1988. De acordo com ela, a criação do CNJ faz parte desse processo na medida em que cria políticas públicas judiciais que servem não só ao Judiciário, como ao conjunto da sociedade. 

A pesquisadora citou a política de combate ao nepotismo, a política pró-conciliação e a criação de bancos de dados que facilitam a aplicação da lei. (Com informações da Agência CNJ de Notícias e do jornalista Manuel Carlos Montenegro).

fonte: site do Espaço vital, in www.espacovital.com.br

INÉDITO: TJSP AFASTA JUÍZA DO CARGO POR MOROSIDADE EM PROFERIR SENTENÇAS


Fernanda Luz - Jornal A Tribuna (Santos).
A OAB continuará a acompanhar os demais pedidos de providências para ver restaurada a razoabilidade do tempo de apreciação dos processos.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o afastamento da juíza titular da 9ª Vara Cível da comarca de Santos (SP), Selma Marques Guimarães. A justificativa é "a excessiva demora na prolação de sentenças". 

A decisão acolheu pedido de providências da Subseção de Santos da OAB. As informações são do  jornal A Tribuna.

Em nota, a assessoria de imprensa do TJ-SP informou que está sendo feito o levantamento completo dos processos que se encontravam "conclusos" à magistrada. Só após o levantamento será possível saber o número total de ações na 9ª Vara Cível, as providências a serem tomadas e o tempo estimado para regularização.

A Comarca de Santos conta com 12 varas cíveis, três de Família, sete criminais, uma vara de Infância, Juventude e do Idoso, duas de Fazenda Pública, uma de Acidentes de Trabalho, um Juizado Especial Criminal e três Juizados Especiais Cíveis (JECs).

De acordo com o coordenador de Relações com o Judiciário da OAB-Santos, Dave Lima Prada,"constitucionalmente, as decisões judiciais em primeira instância devem ocorrer entre dois e dez dias". 

Ele ressalvou que "como na prática o prazo não é cumprido, pela falta de servidores e pelo grande volume de processos nas comarcas, há uma tolerância baseada no senso comum de, no máximo, dois meses".

Em nota, a Subseção da OAB santista afirma que "a entidade, por meio da Comissão de Relação com o Poder Judiciário, continuará a acompanhar os demais pedidos de providências para ver restaurada a razoabilidade do tempo de apreciação dos processos, com emissão de decisões judiciais cabíveis em varas demoradas”.


Fonte: ESPAÇO VITAL , www.espacovital.com.br

EVENTO PARA ADVOGADOS EMPREENDEDORES


Legal Innovation 2012 estimula lado empreendedor dos advogados

O mercado de Direito tem passado por uma revolução. Aliado ao conhecimento técnico, o advogado que pretende ter uma carreira de sucesso, precisa, acima de tudo, ter um perfil empreendedor, tanto na gestão do seu próprio negócio, como para se destacar e buscar inovações dentro de departamentos jurídicos ou como colaborador em escritórios.
Pensando nisso, o PME Legal, escola de empreendedorismo jurídico, criou o LEGAL INNOVATION 2012, evento voltado para advogados empreendedores e inovadores que tem por objetivo a integração desses profissionais e o compartilhamento de experiências de sucesso. O evento, contará com palestras e debates sobre empreendedorismo jurídico, mercado e inovação além de cases de advogados que tiveram sucesso na criação de seus escritórios e departamentos jurídicos como Simões CaseiroValverde Advogados eJBM Advogados.
O evento que será realizado em São Paulo, no dia 10 de Novembro, faz parte da edição brasileira da Semana Global de Empreendedorismo que engloba diversas atividades pelo país e em mais de 120 países. No Brasil, a Semana Global é organizada pela Endeavor Brasil, maior referência em Empreendedorismo no país. As vagas para o Legal Innovation são limitadas, e as inscrições devem ser realizadas exclusivamente pelo site do eventowww.legal2012.com
Palestrantes confirmados
A programação conta com o consultor especialista Rodrigo Bertozzi, sócio do Selem, Bertozzi e Consultores Associados, que dará um panorama sobre o mercado jurídico nacional. José Eduardo Haddad, sócio da Haddad e Corona Sociedade de Advogados também compõem o quadro de convidados e fará uma palestra sobre “Empreendedorismo na Advocacia” abordando as principais características do advogado empreendedor. Já, Thiago de Carvalho, especialista em empreendedorismo e eleito líder do amanhã pela Universität St. Gallen, falará sobre Inovação no Mercado de Advocacia. Sua palestra será precedida por um debate com José Edgard Bueno, sócio da JBM Advogados e Rodrigo Molina, advogado do departamento jurídico da IBM Brasil.
Se você é empreendedor ou acredita que possui o perfil necessário para inovar dentro da advocacia, não pode perder este evento.
SERVIÇO
Legal Innovation 2012 – Empreendedorismo na Advocacia
Data: 10 de novembro
Horário: das 8h30 às 18h30
Local: Rua Tabapuã, 81 – Itaim-Bibi/ São Paulo – SP
Ingressos Estudantes: Até 04/11: R$180,00.
Ingressos Profissionais: Até 04/11: R$300,00.
*Preço especial para grupos de profissionais no site.
Inscrições e Informações: http://www.legal2012.com
Vagas limitadas.
Temas
+ Panorama do Mercado da Advocacia
+ Empreendedorismo na Advocacia
+ Inovação na Advocacia
+ Case de Sucesso: Simões Caseiro
+ Case de Sucesso: Valverde Advogados
+ Case de Sucesso: JBM Advogados
+ Networking Incentivado entre Advogados Empreendedores