quinta-feira, 14 de março de 2013

4ª Turma: nulidades devem ser arguidas pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos


Em acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros entendeu que "nulidades devem ser arguidas pela parte na primeira oportunidade em que falar nos autos".
No caso analisado pela turma, a empregadora pediu nulidade do laudo pericial elaborado, alegando que o expert não havia comparecido ao local de trabalho do autor, e desse modo a determinação judicial não teria sido atendida e tampouco haveria o preenchimento dos requisitos previstos na Resolução nº 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina.
Porém, conforme os autos, ao contrário do que afirmava a demandada, o perito efetivamente diligenciou no local de trabalho do reclamante. Além disso, em sua impugnação ao laudo pericial, a ré requereu a declaração de nulidade do trabalho técnico apresentado, sob alegação de ausência de resposta aos quesitos formulados, e não pela suposta falta de vistoria ao local de trabalho
Diante disso, o magistrado concluiu que "a reclamada inovava no apelo a pretensão de nulidade do laudo, sob fundamento diverso do inicialmente sustentado em sua impugnação ao trabalho pericial realizado, de modo que, a rigor, a nulidade ora pretendida não foi alegada nos autos no momento oportuno".
Assim, segundo o relator, a questão preliminar foi atingida por preclusão, eis que as nulidades relativas devem ser arguidas na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, nos termos do art. 795 da CLT e 245 do CPC que determinam: "as nulidades não serão declaradas senão mediante provocação das partes, as quais deverão arguí-las à primeira vez em que tiverem de falarem audiência ou nos autos" (art. 795 da CLT), e "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber falar nos autos, sob pena de preclusão" (art.245 do CPC).
Por fim, de acordo com desembargador, os requisitos traçados na Resolução 1.488/98 do Conselho Federal de Medicina foram preenchidos pelo expert, que elaborou o laudo pericial mediante avaliação médica do autor e das condições do local de trabalho e atividades ali desempenhadas.
O magistrado ressaltou, ainda, que "a concisão e/ou a simplicidade do trabalho apresentado não configura ausência de preenchimento dos requisitos e tampouco afasta o valor profissional do trabalho. A relevância encontra-se na qualidade do serviço e não na quantidade de folhas produzidas".
(Proc. 01009001020065020063 / Ac. 20121155107)
Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com

CCJ aprova projeto que aumenta direito da mãe em registro do filho


A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 817/11, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que amplia os direitos da mãe no que se refere ao registro de nascimento do filho.
O texto altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). De acordo com a legislação vigente, o pai deve registrar o filho no prazo de 15 dias. Em caso de falta ou impedimento do pai, a mãe terá o prazo de 45 dias para fazê-lo.
O projeto estabelece que o registro poderá ser feito pelo pai ou pela mãe, isoladamente ou em conjunto, no prazo de 15 dias. No caso de falta ou impedimento de um dos dois, o outro terá prazo prorrogado por 45 dias para fazer o registro.
Bueno lembra que a Lei de Registros Públicos deve submeter-se à Constituição Federal, que prevê a igualdade entre homens e mulheres perante a lei.
O relator, deputado Moreira Mendes (PSD-RO), recomendou a aprovação da matéria. "O projeto corrige uma discrepância na legislação de registros públicos, ao permitir que a mãe possa, em igualdade de condições com o pai, proceder ao registro do filho", afirmou.
O parecer foi lido pelo deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), já que Mendes não estava presente na reunião.
Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá diretamente para o Senado, a menos que haja recurso para sua análise pelo Plenário.

Fonte: EDITORA LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com.

Ministro Ricardo Lewandowski destaca prerrogativas dos advogados em posse na OAB


O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, participou ontem (12) da sessão solene de posse do novo presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado, e dos demais integrantes da diretoria da entidade. Em seu pronunciamento, o ministro destacou a importância da OAB na defesa da cidadania e também dos próprios direitos e prerrogativas dos advogados.
Asseguradas por um conjunto de dispositivos legais, pelo Estatuto da Advocacia e pela própria Constituição Federal, essas prerrogativas seriam, na verdade, garantias aos próprios cidadãos brasileiros. "Nunca é demais lembrar aquilo que se contém no artigo 133 da Lei Maior: 'O advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei.", afirmou.
Em um país de dimensões continentais como o nosso, os advogados enfrentariam ainda sérias dificuldades para exercer com independência sua profissão, o que torna especialmente relevante que na gestão que se inicia à frente da OAB um dos objetivos seja exatamente a luta pela recuperação da dignidade, da independência e das prerrogativas da advocacia. "Tudo sem prejuízo do compromisso de dialogar com os três poderes da República, para aprofundar a cidadania e enraizar a democracia nesse país" afirmou Lewandowski, sublinhando as metas traçadas pela nova gestão da OAB.
O ministro Ricardo Lewandowski também relembrou em seu pronunciamento a importância do trabalho realizado pelo ex-presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcante, à frente da entidade, ressaltando em especial seu empenho em favor da implementação e da concretização da Lei da Ficha Limpa.
Fonte: LEXMAGISTER, http://www.editoramagister.com.

OAB SOLICITA RETIRADA LINK DEFENSORIA DATIVA


Veículo: Site Jus Clip
Data: 13/03/2013
Link: 
http://jusclip.com.br/oabsc-envia-oficio-ao-tj-solicitando-retirada-de-link-para-defensoria-dativa-no-site-do-tribunal/

OAB/SC envia ofício ao TJ solicitando retirada de link para Defensoria 
Dativa no site do Tribunal
A OAB/SC encaminhou ofício ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira 
(13) solicitando a retirada do módulo “Assistência Judiciária” do site 
do Poder Judiciário de Santa Catarina a partir do dia 15. O ofício 
atendeu à decisão do Supremo Tribunal Federal, referente à Ação Direta 
de Inconstitucionalidade nº 4.270, que julgou inconstitucional a 
Defensoria Dativa a partir de 12 meses a contar da data de julgamento, 
ocorrido em 14/3/2012.

Ministro diz que sistema gera corrupção


O ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, afirmou que o sistema político vigente no país “gera corrupção” e é preciso mudá-lo. No entanto, ele reconhece que é preciso “coragem” para isso e defendeu uma reforma política.

 “Com absoluta sinceridade, digo que é imprescindível uma reforma política no Brasil. Temos um sistema arcaico, que gera corrupção, traz problema de governabilidade, e exige coragem de mudar”, disse, durante a cerimônia de posse da nova diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
  
Substituindo a presidente Dilma Rousseff, o ministro também defendeu o papel do advogado e afirmou que estes profissionais precisam impedir que julgamentos se tornem “arenas romanas”. “Ser advogado é não ser subserviente e não pensar antes em seus interesses econômicos nem corporativos”, afirmou.

Marcus Vinícius Furtado Coelho tomou posse da presidência da OAB na terça-feira, dia 12, e declarou que a reforma política será um dos focos de sua gestão.

Fonte: Correio Lageano, http://www.clmais.com.br/informacao/51539/ministro-diz-que-sistema-gera-corrup%C3%A7%C3%A3o

quarta-feira, 13 de março de 2013

Secretário-geral da CNBB se diz surpreso com Papa latino-americano


O secretário-geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Leonardo Steiner, afirmou nesta quarta-feira (13) que foi surpreendido com a eleição de um Papa latino-americano. Steiner deu entrevista após o anúncio do Vaticano de que o novo Papa é o argentino Jorge Mario Bergoglio, arcebispo de Buenos Aires.
“É um momento de muita alegria para todos nós [...]. Fomos surpreendidos com a eleição de um latino-americano. Creio que até ficamos emocionados de recebermos uma notícia tão bonita”, afirmou Steiner à imprensa na sede da CNBB em Brasília.
“Nós estamos felizes estamos feitos por já ter um novo papa. A escolha de um latino -americano bem mostra que a Igreja se abre, que está voltada para toda a Igreja, não só para a Europa”, declarou Steiner.O secretário-geral negou  que haja frustração na CNBB por não ter havido a escolha de um representante do Brasil. O cardeal brasileiro Dom Odilo Pedro Scherer chegou a ser citado na imprensa italiana como um dos favoritos.
Veja íntegra de nota publicada pela CNBB para saudar o novo Papa:
"SAUDAÇÃO DA CNBB AO NOVO PAPA
'Bendito o que vem em nome do Senhor!' (Sl 118,26)
Tomada pela alegria e espírito de comunhão com a Igreja presente em todo o mundo, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB eleva a Deus sua prece de louvor e gratidão pela eleição do novo Sucessor de Pedro, Sua Santidade Francisco I.
O tempo e as circunstâncias que antecederam a eleição de Francisco I ajudaram a Igreja a viver intensamente a espiritualidade quaresmal, rumo à vitória de Cristo celebrada na Páscoa que se aproxima. O momento é de agradecer a bondade de Deus pela bênção de um novo Papa que vem para guiar os fieis católicos na santidade, ensiná-los no amor e servi-los na humildade.
A eleição de Francisco I revigora a Igreja na sua missão de 'fazer discípulos entre todas as nações', conforme o mandato de Jesus (cf. Mt 28,16). Ao dizer 'Sim' a este sublime e exigente serviço, Sua Santidade se coloca como Pedro diante de Cristo, confirmando-Lhe seu amor incondicional para, em resposta, ouvir: 'Cuida das minhas ovelhas' (cf. Jo 21,17).
Nascido no Continente da Esperança, Sua Santidade traz para o Ministério Petrino a experiência evangelizadora da Igreja latino-americana e caribenha.
A expectativa com que o mundo acompanhou a escolha do Sucessor de Pedro revela o quanto a Igreja pode colaborar com as Nações na construção da paz, da justiça, da igualdade e da solidariedade.
Ao novo Papa não faltará a assistência e a força do Espírito Santo para cumprir esta missão e aprofundar na Igreja o dom do diálogo, em uma sociedade marcada pela pluralidade e pela diversidade, e o compromisso com a vida de todos, a partir dos mais pobres, como nos ensina Jesus Cristo.
Ao saudá-lo no amor de Cristo que nos une e na missão da Igreja que nos irmana, asseguramos-lhe a obediência, o respeito e as orações das comunidades da Igreja no Brasil, para que seja frutuoso o seu Ministério Petrino.
Com toda Igreja, confiamos sua vida e seu pontificado à proteção da Virgem Maria, mãe de Deus e mãe da Igreja.
Bem-vindo Francisco I! A Igreja no Brasil o abraça com amor!"
Fonte: G1, http://g1.globo.com. 

O inferno de Demóstenes Torres


O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) rejeitou nesta quarta-feira (13) todos os recursos apresentados pelo senador cassado Demóstenes Torres (sem partido) contra a abertura de processo disciplinar contra ele.
O ex-senador é investigado por atuar em favor do empresário de jogos ilegais Carlinhos Cachoeira em processo que tramitava no Ministério Público de Goiás.

Após deixar o Senado, Demóstenes reassumiu o cargo de promotor de Justiça de Goiás.
Com a decisão do CNMP, a conselheira Claudia Chagas foi indicada relatora do caso. O conselheiro terá 120 para fechar um relatório sobre o caso.
Na abertura da investigação em outubro, Demóstenes foi afastado do cargo por 60 dias. No dia 30 de janeiro, o afastamento foi prorrogado por mais dois meses.
Hoje, o plenário do CNMP decidiu também impedir que o ex-senador apresente novos embargos de declaração (recurso para pedir esclarecimentos) contra a decisão de afastamento.
Segundo o corregedor do conselho, Jeferson Coelho, os embargos são apenas "protelatórios".
"Nesse contexto, 'os embargos dos embargos' apenas contribuem para morosidade e ineficácia, sem trazer efetivos benefícios ao procedimento disciplinar", afirmou o corregedor.
Caso o conselho considere que Demóstenes descumpriu suas obrigações funcionais como procurador, as sanções podem variar de reprimenda, suspensão até a aposentadoria compulsória.
Em janeiro, o conselho resolveu juntar com o processo disciplinar a investigação aberta pelo Ministério Público de Goiás. Com a junção dos procedimentos, apenas o CNMP irá decidir sobre o futuro de Demóstenes.

PENA DE DEMISSÃO

A pena de demissão ainda precisa ser discutida entre os membros do CNMP. Isso porque Demóstenes entrou no Ministério Público em 1983
A partir da Constituição de 1988, todos os membros do Ministério Público tornaram-se vitalícios no cargo --o que impediria a demissão apenas por meio de processo administrativo.
Ocorre que Demóstenes optou por seguir o modelo anterior a 1988, o que permitiu a ele concorrer a cargos públicos. O tema divide os membros do CNMP.

Fonte: Folha de São Paulo, http://folha.com/no1245713

Adolescente aprovada em universidade poderá concluir supletivo

O estabelecimento legal de idade mínima para a realização das provas complementares, segundo a decisão, representaria possível afronta ao princípio da dignidade da pessoa humana, além de restringir o direito à educação, constitucionalmente protegido.

Uma aluna deverá ser inscrita nas provas supletivas do CEJA, em relação ao ensino médio, garantindo, assim, a sua participação nos respectivos exames. A determinação foi proferida pelo juiz Cícero Martins de Macedo Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal (RN). 

A decisão determina a  inscrição em programa estadual de exame supletivo, visando a possível conclusão antecipada de escolaridade. Tal pretensão tinha sido impedida pela autoridade ré, sob o argumento de que a aluna não implementou a idade mínima exigida pelo art. 38, § 1º, II, da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases do Ensino.

A autora alegou nos autos que foi aprovada no vestibular 2013 da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), com boa colocação no curso de Ciência e Tecnologia Integral e, em razão de não ter concluído o ensino médio, procurou se submeter a exame supletivo (CEJA), sendo impedida porque tem 16 anos de idade. A Lei nº 9.394/96 prevê esse tipo de exame para maiores de 18 anos. 

Assim, a estudante requereu a inscrição junto ao Supletivo Estadual, para que possa submeter-se ao exame, assegurando-lhe, em caso de aprovação, a obtenção imediata do certificado de conclusão da escolaridade referida.

Segundo o magistrado, "o pressuposto da fumaça do bom direito encontra-se demonstrado motivando, assim,o deferimento da liminar pleiteada". Para o juiz, "cabe ao Estado, ao disponibilizar o direito à educação, fazê-lo de forma universal, ampla e isonômica, com a observância das capacidades individuais de cada um dos cidadãos, daí porque, apresenta-se sem razão a exigência da idade mínima de 18 anos para se permitir a realização dos exames para a conclusão do ensino médio". (Proc. nº: 0800996-76.2013.8.20.0001 - com informações do TJ-RN).

Fonte: Espaço Vital: http://www.espacovital.com.br/noticia-29206-adolescente-aprovada-em-universidade-podera-concluir-supletivo

Condenação de procurador de justiça à perda do cargo público


O Órgão Especial do TJ-SC desacolheu o recurso de embargos de declaração e manteve na íntegra o julgado que condenou  o procurador de justiça Anselmo Jerônimo de Oliveira,  do Estado de Santa Catarina à perda do cargo público por exercício de Advocacia, prática proibida para o cargo de procurador. Ainda cabe recurso da decisão aos tribunais superiores.

A ação contra o procurador Anselmo foi movida pelo próprio Ministério Público. Ele é acusado de ter escrito, muitas vezes, argumentações de defesas de réus em processos e enviado os textos a dois advogados, que assinavam as peças processuais.

Os e-mails - de acordo com as investigações e peças que constam da ação judicial - eram mandados a partir do próprio endereço funcional do procurador. Algumas das defesas, inclusive, eram apresentadas em nome de réus em ações movidas pelo próprio MP catarinense.

Em procedimento cautelar de natureza sigilosa e subscrito pelo então procurador-geral de Justiça Gercino Gerson Gomes Neto, distribuído ao desembargador Hilton Cunha Junior, foi deferida a quebra do sigilo fiscal, bancário, telefônico e telemático do requerido, "momento em que se constatou a existência, em seu computador de uso pessoal na repartição pública, de um grande número de arquivos de peças processuais, as quais teriam sido encaminhadas a diversos advogados pelo correio eletrônico".

Na defesa, o procurador alegou que as argumentações eram feitas por seu filho, que é advogado, e enviadas a partir de seu computador porque mora em outra cidade e nas datas citadas no processo estava na Capital, não tendo como usar seu próprio e-mail.

O argumento foi derrubado, segundo a decisão, pelo caráter pessoal usado em expressões nos e-mails. O MP entendeu que há "incompatibilidade absoluta da conduta praticada pelo réu com o cargo que exerce". 
O acórdão salienta que "a forma íntima e carinhosa constante da subscrição do e-mail de fl. 757, em que o remetente finaliza com a expressão "teu neguinho", não condiz com a relação de trato apenas eventual com os funcionários do escritório de Cláudio Gastão da Rosa Filho, trazida no depoimento de Diego Vinícius de Oliveira".

O julgado salienta que "mais evidente é a autoria do e-mail de fl. 821, no qual identificado no próprio texto o remetente, pelo nome de "Anselmo", em correspondência dirigida à advogada Fernanda Bueno Miranda. (Proc. nº 2010.084073-5).

Fonte: Espaço Vital http://www.espacovital.com.br/noticia-29216-condenacao-procurador-justica-perda-do-cargo-publico

NAMORADA DE JOAQUIM BARBOSA É FORMADA NA UNIVALE

O ministro Joaquim Barbosa, 58 de idade, divorciado, está de namorada nova. É a advogada Handra Meira Amorim, que cresceu na pequena cidade de Alvorada do Oeste (Rondônia) e que se formou bacharel em Direito na Univali, campus de Balneário Camboriú (SC), onde morou durante cinco anos. 

Os dois conheceram-se quando compravam jornais e revistas numa banca, no bairro do Leblon, no Rio. A imprensa noticiou nos últimos dias que eles até já viajaram juntos à Bahia, para assistir um evento musical.
 
Aprovada no Exame de Ordem no início do ano passado e oficialmente integrante dos quadros da Ordem catarinense desde 15 de agosto de 2012, Handra se prepara para participar de concurso público de ingresso justamente nos quadros de servidores do Supremo.
 
Ela está no esplendor dos seus 24 anos.


Fonte: Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br/noticia-29193-advogada-catarinense-e-namorada-joaquim-barbosa.

Cadastros de devedores podem incluir nomes de pessoas envolvidas em processos judiciais


A existência de discussão judicial sobre o débito, por si só, não impede a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. O entendimento foi manifestado pela 3ª Turma do STJ, que considerou legal a prática dos órgãos de proteção ao crédito de incluir nos cadastros de inadimplentes os nomes de pessoas envolvidas em ações judiciais sobre débitos.
A Turma julgou recursos em que as Câmaras de Dirigentes Lojistas de Belo Horizonte e de Uberlândia questionaram decisão proferida pelo TJ de Minas Gerais. Segundo o acórdão, "os dados sobre processos são informações públicas e qualquer interessado pode ter acesso a eles, desde que não estejam sob segredo de justiça".
A ação foi proposta pelo Ministério Público estadual, que questionou a inclusão, nos cadastros, dos consumidores que litigam em ações de busca e apreensão, cobrança ordinária, concordata, despejo por falta de pagamento, embargos, execução fiscal, falência e execução comum. Esses dados são fornecidos às Câmaras de Dirigentes Lojistas pelos cartórios de distribuição judicial, mediante pagamento, por intermédio da Companhia de Processamento de Dados do Estado (Prodemge).
A sentença determinou a exclusão dos nomes de consumidores inscritos em razão da existência de processos judiciais e condenou as entidades empresariais a pagar indenizações por danos materiais e morais, além de proibir a Prodemge de continuar a repassar tais informacoes.
O TJ-MG manteve a sentença, por considerar que "a inscrição do nome dessas pessoas nos cadastros de proteção ao crédito configura constrangimento ao consumidor e coação ao exercício constitucional do direito de demandar em juízo".
Para o tribunal mineiro, a publicidade das informações processuais também garantida constitucionalmente não se confunde com a inserção da parte litigante em cadastros de inadimplentes.
Segundo a relatora dos recursos no STJ, ministra Nancy Andrighi, o caso discutido na Turma não trata de simples inscrição do nome do devedor em cadastro de inadimplentes por indicação do credor, isto é, de informação obtida de fonte privada.
Conforme Andrighi, "trata-se de inscrição decorrente da existência de processos judiciais, objeto de contrato firmado entre as câmaras de lojistas e a empresa estatal de processamento de dados, que repassa informações obtidas diretamente nos cartórios de distribuição, sem nenhuma intervenção do credor". Essa situação se repete em outros Estados do Brasil.
Para a 3ª Turma, se as câmaras reproduzem fielmente o que consta no cartório de distribuição a respeito dos processos relativos a débitos de consumidores, não há como impedir que elas forneçam tais dados aos seus associados. Essas entidades devem responder apenas pelo serviço incorretamente prestado ou pela inscrição indevida.
A ministra relatora destacou também a jurisprudência do STJ no sentido de que a simples discussão judicial da dívida não basta para impedir a negativação do devedor.
Para evitar a inclusão de seu nome no banco de dados, o consumidor precisaria propor ação contestando o débito (no todo ou em parte), demonstrar a plausibilidade de suas alegações e ainda depositar ou oferecer caução da parcela incontroversa, se a contestação for apenas parcial. (REsp nº 1148179 - com informações da Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJ).
Fonte: Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br. 

OAB irá ajuizar ADI contra limites de despesas com educação no IR


A ação, que será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), quer a declaração de inconstitucionalidade dos tetos fixados pela Lei 9.250 para dedução das despesas com educação, pelos contribuintes pessoas físicas, nos anos base 2012, 2013 e 2014.
A OAB Federal, na sessão plenária desta segunda-feira (11), aprovou por unanimidade o ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra dispositivos da Lei nº 9.250/95 - que fixam os limites para dedução das despesas com educação no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A ação, que será ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF), quer a declaração de inconstitucionalidade dos tetos fixados pela Lei 9.250 para dedução das despesas com educação, pelos contribuintes pessoas físicas, nos anos base 2012 (R$ 3.091,35); 2013 (R$ 3.230,46) e 2014 (R$ 3.375,83).
De acordo com o relator da matéria no plenário da OAB, conselheiro federal Luiz Claudio Allemand (ES), as despesas com educação, assim como já acontece com aquelas realizadas pelo contribuinte com saúde, não devem ficar sujeitas a tetos de dedução do IRPF.
A fixação desses valores de dedutibilidade, "em limites tão reduzidos", como observa o conselheiro-relator, violam os seguintes dispositivos constitucionais que tratam da dignidade humana: da razoabilidade; do devido processo legal; da capacidade contributiva; direito à educação como bem fundamental ao desenvolvimento da pessoa humana e da proteção à família. O fato de a proposta questionar os valores dedutíveis com educação até o ano-base 2014 (exercício 2015) se "justifica por ser este o último ano para o qual a matéria esta disciplinada na legislação vigente (artigo 8, II, b, itens 7, 8 e 9 da Lei 9.250).
Allemand observou em seu voto que a ação, uma vez julgada procedente pelo STF, não implicará em que a corte suprema venha a definir um teto de dedução de despesas com educação que entenda legítimo."Isso é tarefa a ser empreendida pelo legislador, sempre sujeito ao controle judicial. O que se terá, até então, será a inexistência de limite quantitativo na matéria, tal como ocorre para as despesas médicas", destacou.
Para ler a proposta, clique aqui.
Da redação da Comunicação Social da OAB/RS com informações do CFOAB.

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Carlos Alberto Reis de Paula, afirmou nesta segunda-feira (11), na abertura do “Seminário Nacional: Inovações e Desafios da Nova Lei sobre Crimes de Lavagem de Dinheiro (Lei n. 12.683/2012)”, que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) surgiu para mudar a Justiça brasileira, e que o órgão está atento ao que a sociedade necessita. Segundo o ministro, o único caminho para realizar esta mudança é criar uma nova cultura centrada em princípios e valores.
“Nós temos que ter toda uma programação positiva com medidas, iniciativas e atitudes que ajudem a criar essa nova cultura”, disse o presidente do TST no evento, que é promovido pelo CNJ e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
O ministro Reis de Paula destacou que, para criar esta nova cultura é necessário não ter medo do novo e criar novos atos que apontem nessa direção. Na opinião do presidente do TST, é preciso aceitar os desafios propostos pela sociedade e fazer novos atos. “Atos que precisam ser repetidos à exaustão até que, efetivamente, eles se tornem coisa nossa. Nos apropriemos desse valores”, conclamou.
Seminário
O presidente do TST elogiou a iniciativa do TST em promover o seminário e frisou que, para a palestra inicial, não poderia haver nome mais apropriado que o do próprio presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal. “Sobre crimes de lavagem de dinheiro, vossa excelência tem, talvez, a palavra mais apropriada sobre o assunto no Brasil, em decorrência da Ação Penal 470 que o STF julgou”, disse o ministro Reis de Paula.
Nesta segunda (11) e terça-feira (12), autoridades responsáveis pelo combate a crimes financeiros vão discutir medidas que garantam a efetiva aplicação da lei. O evento é dirigido a magistrados, membros do Ministério Público e convidados, e está sendo realizado no auditório do TST. O presidente do Supremo Tribunal Federal e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, fará a palestra de abertura.
(Pedro Rocha/MB)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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STJ revê honorários aviltantes e eleva verba para R$ 300 mil


Informação do advogado José Antonio: A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou para R$ 300 mil os honorários sucumbenciais devidos a advogados por considerar que as verbas fixadas pelas instâncias inferiores foram irrisórias. Conforme o voto do relator, ministro Humberto Martins, que foi seguido pela maioria na Turma, deve se levar em consideração para o arbitramento de honorários o trabalho exercido pelos profissionais e a responsabilidade desenvolvida pelos patronos, além do tempo exigido para o serviço. A decisão reformou acórdão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 5ª Região, que, em ação de execução fiscal valorada em mais de R$ 720 milhões, havia fixado honorários em R$ 15 mil. 
É neste sentido que a OAB vem implementando sua Campanha Nacional de Valorização dos Honorários Advocatícios, com o objetivo de defender o direito da advocacia de receber verbas honorárias dignas e de repudiar e combater iniciativas que objetivem retirar ou minimizar tal garantia. Por essa razão, a OAB vem ingressando na condição de assistente nos processos nos quais honorários são fixados pelos juízes em valores aviltantes, buscando reformar tais decisões sob o argumento de que tais verbas são essenciais ao advogado – com natureza alimentar – e ao direito de defesa. 
O agravo no qual a Turma do STJ proferiu a decisão foi ajuizado pela Discom Distribuidora de Combustíveis e Comércio Ltda., em ação contra a Fazenda Nacional, para questionar acórdão do TRF-5, que já havia majorado os honorários de R$ 500,00 para R$ 15 mil. 
No agravo, a empresa buscou a modificação da decisão do TRF em razão da total abstração do tribunal de origem no que tange ao valor e importância da causa para a fixação de honorários. Ainda segundo a empresa, a quantia fixada a título de honorários em execução fiscal era “irrisória e aviltante”, uma vez que o valor da causa, atualizado até abril de 2012, era de mais de R$ 720 milhões. Os R$ 15 mil arbitrados a título de honorários, prosseguiu a empresa, representaram apenas 0,0021% do valor atualizado da causa. 
O ministro relator no STJ afirmou em seu voto que a jurisprudência da Corte orienta-se no sentido de que a fixação da verba honorária deve ser feita com base em critérios que guardem correspondência com a responsabilidade assumida pelos advogados, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho exercido. “Ante o exposto, dou provimento ao agravo regimental para conhecer do recurso especial e dar-lhe provimento, para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para R$ 300.000,00.

Informação do advogado Bruno Sampaio:OAB Federal criou uma comissão (ou uma ouvidoria) para auxiliar os advogados em questões de aviltamento de honorários. Vi essa notícia no próprio site da OAB. Fiquem atentos e não hesitem em se valer desse expediente quando necessário a resguardar sua remuneração!

Fonte: Lindekin - http://www.linkedin.com/groupItem?view=&type=member&gid=2672097&item=220857020&commentID=124609703&trk=eml-anet_dig-b_pd-pmr-cn&ut=13QzcOSOXbH5E1#commentID_124609703

terça-feira, 12 de março de 2013

Sala do advogado deve ser cedida gratuitamente


A Justiça do Trabalho deve ceder gratuitamente o espaço das salas de advogados nas dependências dos fóruns e tribunais trabalhistas do país. Liminar deferida nesta quinta (21/2) pelo Conselho Nacional de Justiça afastou a aplicação do artigo 10, parágrafos 1º, 2º, 3º e 4º, da Resolução 87/2011 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que estabelecem, entre outros pontos, que os cessionários de espaço físico na Justiça trabalhista participem proporcionalmente do rateio das despesas com manutenção, conservação, fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais, bem como de outras despesas operacionais.
A decisão é conselheiro do CNJ e ministro do Tribunal Superior do Trabalho Carlos Alberto Reis de Paula, ao analisar um pedido de providências feito pelo Conselho Federal da OAB. Ainda nesta quinta, pela manhã, o ministro recebeu da Diretoria da OAB um memorial expondo os motivos que justificam a suspensão da Resolução 87/2011 que exigia o rateio das despesas com a OAB para manutenção das salas de advogados.
No despacho o ministro Carlos Alberto Reis de Paula considerou “plausível a natureza do direito postulado no Pedido de Providências”. Ele concluiu: “Tenho, em juízo meramente preliminar, que o estabelecimento de condicionantes à instalação das salas permanentes de advogados nos prédios de órgãos do Poder Judiciário, sem previsão legal específica para tanto, atenta contra o direito conferido à requerente”.
O ministro acolheu o entendimento exposto pela OAB de que a exigência de participação no rateio das despesas, que era exigida pelo CSJT, viola a Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). “O parágrafo 4º do artigo 7º do Estatuto da Advocacia e da OAB não prevê que a cessão desses espaços físicos deva ocorrer sob título oneroso, não podendo a administração forense, ainda que no exercício de seu poder regulamentar, alocar expressões que limitem direitos onde o legislador não o fez”, diz o memorial da OAB entregue pelo presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
“A imposição de participação nas despesas operacionais pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para utilização das salas dos advogados constitui verdadeira limitação ao exercício da defesa, às garantias processuais e às prerrogativas profissionais dos advogados”, destaca a OAB no memorial.
Com a liminar fica restabelecida a cessão gratuita e integral dos espaços físicos no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para a instalação das salas dos advogados.
Fonte: Pedido de Providências 0000187-81.2013.2.00.0000, http://www.conjur.com.br/2013-fev-21/justica-trabalho-nao-cobrar-sala-advogado

TJSP transmite julgamento pelo Facebook


Ontem (11), às 10h07, começou o julgamento de Mizael Bispo de Souza, acusado pela morte de sua ex-namorada, Mércia Nakashima, em maio de 2010.
Pela primeira vez um julgamento do tribunal do júri será transmitido por emissoras de TV, rádio e veículos de internet e o Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza as imagens, ao vivo, em sua página no Facebook ( www.facebook.com/tjspoficial ). Para acessar o vídeo, basta clicar na aba Ao Vivo (igual ao modelo da foto).
O TJSP também prestará informações sobre o julgamento em tempo real pelo Twitter (www.twitter.com/tjspoficial ). As imagens foram cedidas por Band.com.br.
Na abertura da sessão, o juiz Leandro Jorge Bittencourt Cano, antes de proceder o sorteio dos jurados, explicou como seria feita a transmissão, que teve anuência das partes. O processo não corre em segredo de Justiça e, portanto, a publicidade é regra. Segundo o magistrado, a transmissão traz maior transparência aos atos do Poder Judiciário e o julgamento terá caráter educacional, pois irá melhorar o entendimento da população sobre o que acontece dentro do júri. Para que a transmissão ocorresse, além do consentimento das partes (defesa e acusação), e inclusive com a anuência do acusado, mais de dez reuniões preparatórias foram realizadas.
A transmissão do julgamento que acontece no fórum da Comarca de Guarulhos com previsão de cinco dias de duração preservará a imagem dos sete jurados (dois homens e cinco mulheres).
Pelo Ministério Público participam do julgamento o promotor de Justiça Rodrigo Merli Antunes e os assistentes de acusação Alexandre de Sá Domingues, Ricardo Fanti Iacono e Rodrigo de Souza Rezende. Os defensores são os advogados Ivon Ribeiro, Wagner Aparecido Garcia e Samir Haddad Júnior.
Fonte: Comunicação Social TJSP CA (texto) / SG (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

segunda-feira, 11 de março de 2013

Governo prepara a troca do imposto sindical por uma taxa a ser negociada


O governo federal está costurando o início de uma reforma no sistema de financiamento dos sindicatos no Brasil. O Palácio do Planalto dará o primeiro passo no sentido de tornar realidade um sonho antigo do PT e bandeira histórica da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – a troca do imposto sindical por uma taxa negociada por cada sindicato com sua categoria.

Na mesa da presidente Dilma Rousseff está um projeto que regulamenta a profissão de comerciário, que deve ser sancionado nos próximos dias. No meio do texto está inserida a criação desta nova "taxa negocial", que poderá ser cobrada por cada sindicato no valor de até 1% do salário por mês.

Neste primeiro passo, o governo vai manter o imposto sindical, cobrado de todos os trabalhadores com carteira assinada no País desde 1943, e a nova taxa negocial será criada como uma contribuição adicional. No futuro, o governo pode promover a troca do imposto pela taxa negocial.

Em reunião na semana passada no Planalto com o ministro Gilberto Carvalho, da Secretaria-Geral da Presidência, seu adjunto para questões sindicais, José Lopez Feijóo, e o ministro do Trabalho, Brizola Neto, Dilma chegou a demonstrar preocupação com o fato de a nova taxa representar um gasto extra para os trabalhadores.

No entanto, a presidente foi convencida por Carvalho que a taxa negocial permite ao trabalhador cobrar desempenho de seu sindicato, diferente do que ocorre hoje. Além disso, o ministro da Secretaria-Geral afirmou que diversos sindicatos oferecem cursos de qualificação, assistência médica e atividades desportivas à sua base, e o modelo novo serviria para estimular ações semelhantes aos demais sindicatos. Carvalho chegou a citar o caso de seu pai, que fora comerciário e obtinha esses benefícios do seu sindicato.

Soluções. A presidente solicitou aos técnicos do governo, então, duas soluções. Dilma quer criar um dispositivo legal que obrigue os sindicatos a aplicar o dinheiro que será obtido com a taxa negocial apenas com saúde e educação. Além disso, a presidente quer que o dinheiro fique exclusivamente com os sindicatos, isto é, quer proibir que ele seja dividido com federações, confederações e centrais.

A lógica do governo para os sindicatos é semelhante daquela empreendida por Dilma na administração pública. Assim como estabelece metas e cobra resultados de seus ministros e técnicos, Dilma quer um movimento sindical mais dinâmico no País.

O primeiro passo foi dado há duas semanas, quando o governo anunciou regras mais rígidas para o registro sindical, dificultando a proliferação de sindicatos de fachada, criados apenas para abocanhar parte do dinheiro arrecadado com a cobrança do imposto sindical. O segundo seria a própria "superação" deste modelo de financiamento.

Rateio. Hoje, os 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada no País recolhem o imposto sindical, que equivale a um dia de trabalho por ano. Esse dinheiro, que em 2012 superou R$ 2 bilhões, é repassado pelo governo ao movimento sindical – 60% vai para os sindicatos, 20% para federações, 10% para confederações e, desde 2008, outros 10% ficam com as centrais. O restante engorda o caixa do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

A substituição do imposto sindical pela taxa negocial é uma bandeira histórica da CUT, a maior central do País, com 2,2 mil sindicatos e 2,5 milhões de associados. As demais centrais são contrárias à substituição do modelo atual.

João Villaverde

Fonte: O Estado de São Paulo - Economia. Via Clipping AASP.

MPF investiga regras contra advocacia gratuita


A discussão sobre o exercício da advocacia gratuita - chamada de pro bono - parecia adormecida, mas um professor e funcionário público de Uberlândia (MG) resolveu questionar o regulamento da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que restringe o serviço ao terceiro setor em São Paulo e, com um inquérito aberto no Ministério Público Federal (MPF), a briga voltou à tona.

De um lado, alguns dos maiores criminalistas do Estado. Do outro, a poderosa OAB. Entre eles, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão e o Instituto Pro Bono, que organizaram uma audiência pública disputadíssima. Professores, estudantes e juristas compareceram, como o criminalista Antônio Claudio Mariz de Oliveira, o ex-ministro da Justiça José Carlos Dias e até o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal.

A questão do pro bono foi regulamentada em 2002 pela OAB de São Paulo, que restringiu o benefício para o terceiro setor. "Na época, foi uma vitória. Agora é urgente estender para a pessoa física", disse Marcos Roberto Fuchs, presidente do Instituto Pro Bono. "Não queremos concorrer com a Defensoria Pública nem com a assistência dos dativos, mas a Constituição consagra o direito à assistência jurídica para quem não pode pagar. E sabemos que 83% dos brasileiros não podem."

No dia a dia, a falta de informação deixa o paulistano sem ter como se defender na Justiça. "Estava no fórum quando um juiz apareceu perguntando se havia um advogado no recinto. Ele estava diante de um homem que seria preso por não pagar pensão alimentícia", conta o advogado Renato Sterman, que defendeu o desconhecido de graça. "Um ex-presidiário, com seis filhos que ganhava salário mínimo. Nem sabia que precisava de advogado", completa Sterman.

Às vezes, são casos simples que tomam dimensões maiores quando não há assistência. Depois de 25 anos de união, Meire Maria dos Santos, de 57 anos, quase ficou sem teto quando o companheiro morreu de cirrose hepática. O casal morava num apartamento na Mooca, mas não era casado no papel. Os filhos do primeiro casamento dele entraram na Justiça pedindo o imóvel. A polícia e um oficial de Justiça foram à casa de Meire efetuar o despejo. "Por sorte, meu filho cuidava de um senhor, que tinha um parente advogado. E foi ele que me socorreu."

Meire também trabalha como cuidadora de idosos e ganha R$ 700 por mês. "Não conseguia provar, mesmo com o depoimento de todas as vizinhas, que era mulher do meu marido." O caso de Meire ainda corre na Justiça.

Ética. "Tenho dever ético. Sou um cidadão que conhece a lei, habilitado para defender alguém nos tribunais", diz o criminalista Antonio Claudio Mariz de Oliveira, um dos mais conceituados - e caros - do Brasil. "Como vou dizer não para o manobrista que pediu ajuda para o filho preso?" Mariz têm inúmeros casos de empregados ou conhecidos sem posses que pediram seu auxílio para casos criminais.

Questionada, a OAB-SP se defende. "Não proibimos ninguém de trabalhar de graça, mas de usar o pro bono para captar clientela de forma indireta e até mesmo como uma maneira de angariar prestígio para se candidatar a cargos políticos", diz Jorge Eluf Neto, da Comissão da Advocacia Público da OAB.

A OAB afirma ter feito convênios com o Judiciário, oferecendo 50 mil advogados para trabalhar, que recebem R$ 800 por causa. "São casos que chegam a demorar três anos", diz Neto. "O advogados usam as salas do prédio da associação assim como a estrutura de escritório, e a OAB não cobra reembolso dessas despesas. É um bom serviço", diz. "Tem muita gente que acusa a OAB de estar praticando reserva de mercado. Mas isso é um serviço, muito importante, que auxilia a defensoria."

VALÉRIA FRANÇA

Fonte: O Estado de São Paulo - Metrópole. Clipping AASP.

São Paulo não pode cobrar juros superiores à Selic


O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o Estado não pode cobrar juros de mora diários superiores à Selic dos contribuintes com débitos de ICMS. O entendimento foi adotado após a análise de um processo originalmente da 13ª Câmara de Direito Público da Corte. Os magistrados da câmara repassaram o caso ao Órgão Especial, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, por considerar a questão constitucional.

A ação, julgada no fim de fevereiro, foi proposta pela Distribuidora Automotiva, do setor de autopeças. A empresa questionava a aplicação de juros de mora de 0,13% ao dia sobre uma dívida de ICMS. A alíquota foi fixada pela Lei nº13.918, de 2009. Atualmente, a taxa em São Paulo está em 0,03% ao dia.

Muitos contribuintes foram à Justiça questionar a taxa inicialmente adotada pelo Estado e obtiveram liminares para a aplicação da Selic - de 7,25% ao ano. Advogados afirmam que a decisão do Órgão Especial, apesar de valer apenas para o caso específico, poderá ser utilizada como precedente por empresas que possuam casos semelhantes na Justiça. O mesmo valeria para companhias que já pagaram dívidas corrigidas pela alíquota do Estado e que tenham a intenção de buscar no Judiciário a diferença entre as correções.

Segundo a advogada da Distribuidora Automotiva, Daniela Zagari Gonçalves, do Machado, Meyer, Sendacz e Opice Advogados, a companhia alegou na ação que a fixação dos juros de mora em 0,13% pelo Estado de São Paulo é contrário ao artigo nº 24 da Constituição Federal. A norma estabelece que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico".

Nesse contexto, o termo concorrentemente, de acordo com Daniela, significa que os Estados, ao legislarem, não podem ultrapassar os limites fixados pela União. A alegação foi acolhida pela maioria dos integrantes do Órgão Especial e a Lei nº 13.918 foi interpretada de acordo com a Constituição. Com o entendimento, o texto da norma não foi cancelado. "O Tribunal de Justiça entendeu que a lei é constitucional desde que a taxa de juros não seja superior à Selic. Se a taxa básica de juros chegar a 0,13% ao dia, a lei estará valendo", afirma Daniela.

O caso gerou divergência entre os desembargadores. O relator da ação, desembargador Kioitsi Chicuta, foi favorável à taxa de juros de São Paulo, mas a maioria dos magistrados do Órgão Especial seguiu o entendimento do desembargador Paulo Dimas Mascaretti.

Para o advogado Igor Mauler Santiago, do escritório Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, a taxa de São Paulo extrapola a razão de ser dos juros de mora, que devem compensar o dano sofrido, e não penalizar a parte que cometeu o erro. "Se o Estado não recebeu o tributo, ele vai buscar o valor no mercado financeiro e vai pagar juros próximos à taxa Selic", diz.

Segundo o advogado Luiz Rogério Sawaya, do Nunes e Sawaya Advogados, a decisão do TJ-SP pode ser utilizada pelos contribuintes em ações que discutem dívidas de ICMS. Para ele, é provável que os julgamentos da primeira e segunda instância sigam o entendimento do Órgão Especial.

Sawaya acredita que o entendimento poderá ter reflexos também na esfera administrativa. "Em tese, a decisão não muda em nada a postura do Fisco, mas acredito que o Tribunal de Impostos e Taxas vai começar a afastar [a alíquota de São Paulo]. Um posicionamento desse deve refletir na administração, que deve observar o princípio da legalidade como um todo", afirma.

Outra possibilidade aberta a partir do julgamento é a de empresas buscarem na Justiça a restituição de valores já pagos de ICMS, que foram corrigidos pela alíquota paulista. "O contribuinte tem cinco anos a partir do pagamento para pedir a diferença de volta", diz o advogado Hugo Funaro, do escritório Dias de Souza Advogados Associados.

Por meio da assessoria de imprensa, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) informou que o Estado ainda não foi informado da decisão e que, "após a intimação, se for o caso, serão interpostos os recursos cabíveis".

Bárbara Mengardo - São Paulo

Fonte: Valor Econômico - legislação e tributos. Clipping AASP.

Execução de cheque exige sua apresentação no prazo legal


Para poder ser executado, o cheque deve ter sido apresentado à instituição financeira. O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Para o ministro Luis Felipe Salomão, a falta de comprovação do não pagamento do título retira sua exigibilidade.

No caso analisado, porém, a Turma permitiu a execução, já que as instâncias ordinárias afirmaram, com base em provas que não poderiam ser reapreciadas no STJ, que o devedor sustou o cheque, o que tornaria inútil sua apresentação prévia ao banco sacado.

Apresentação

Segundo o relator, “por materializar uma ordem a terceiro para pagamento à vista”, o cheque tem seu momento natural de realização na apresentação, “quando então a instituição financeira verifica a existência de disponibilidade de fundos, razão pela qual a apresentação é necessária, quer diretamente ao sacado quer por intermédio do serviço de compensação”.

“A apresentação do cheque ao banco sacado é medida que se impõe ao seu pagamento pela instituição sacada ou mediante compensação, obedecendo ao prazo de 30 ou de 60 dias a depender do local de emissão, sendo certo que tal prazo tem a função precípua de assegurar o direito de execução contra os codevedores do título”, completou.

Exigibilidade

“O beneficiário de cheque que não apresenta o título para adimplemento, via de regra, vê-se impossibilitado de promover a execução, haja vista que tal título não ostenta o requisito essencial da exigibilidade, que somente se dá com a comprovação da falta de pagamento, a qual pode ocorrer pelo protesto, por declaração do banco sacado ou da câmara de compensação”, concluiu o ministro Salomão.

A Turma, no entanto, manteve a conclusão das instâncias ordinárias, aceitando a execução, mas por fundamento diverso. Segundo o relator, a sustação do cheque emitido tornou inútil a apresentação do título ao banco antes da execução.

REsp 1315080, STJ.


Fonte: STJ, via Clipping AASP.

quarta-feira, 6 de março de 2013

"É indispensável que se descubra a arte de negociar"


O ministro Carlos Alberto Reis de Paula, do Tribunal Superior do Trabalho, assume, na próxima terça-feira (5/3), o comando da Justiça trabalhista brasileira, o ramo do Judiciário com a presença mais abrangente no território nacional. O ministro Carlos Alberto será o primeiro negro a presidir um tribunal superior. Antes dele, há cerca de quatro meses apenas, é que o ministro Joaquim Barbosa, passou a presidir a mais alta corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal.
Juiz desde 1979, primeiro a exercer o Direito em sua família, o ministro não chegará, contudo, ao fim do mandato em 2015, pois se aposenta compulsoriamente em fevereiro de 2014, quando completa 70 anos. Natural de Pedro Leopoldo (MG), município da região metropolitana de Belo Horizonte, Carlos Alberto foi também o primeiro negro a ser nomeado para uma corte superior, o TST, em 1999, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso.
A presidente Dilma Rousseff confirmou presença na solenidade de posse. Será também, portanto, a primeira vez que um presidente da República participará da posse de um presidente do TST. Conhecido pela personalidade forte, o ministro é um defensor da negociação coletiva e de uma legislação do Trabalho que privilegie negociações de alto nível institucional entre representantes legítimos, uma cultura que ainda precisa ser disseminada no país. "O ideal de legislação trabalhista seria aquela que permitisse uma adaptação às realidades de cada categoria, de cada circunstância, mas sempre preservando alguns princípios, normas e preceitos básicos. Sou um defensor radical da negociação coletiva. Com negociadores representativos e legítimos”, disse na entrevista concedida à revista Consultor Jurídico.
Ao assumir a presidência, o ministro deve antecipar o término de seu mandato de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça, que somente se encerraria em agosto. Será substituido pela atual vice-presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi. Segundo o ministro, a experiência no CNJ permitiu que ele conhecesse em profundidade as dimensões e a complexidade da Justiça brasileira. “Comecei a conhecer a amplitude da Justiça brasileira em todos os seus seguimentos, em todos os seus 90 tribunais. O CNJ foi um momento muito rico da minha vida”, disse à ConJur.
Leia a entrevista.
ConJur – Às vesperas de assumir o comando da corte de cúpula da Justiça do Trabalho, como o senhor avalia o grau de padronização das decisões no ramo trabalhista?
Carlos Alberto – Creio que não vale debater se as súmulas têm ou não sido adotadas, já que não são vinculantes. Alguns sustentam que elas deveriam ser cumpridas. O ponto para mim é outro. Nós juízes somos servidores. Falamos para a sociedade. De que vale um juiz decidir contra uma súmula, se, ao longo do processo, ela será rearfimada? Estamos aqui para servir à sociedade ou para fazer manifestações de convencimento pessoal? O poder de julgar é dado não à pessoa individual, mas ao Judiciário. E o Poder Judiciário é o todo. Faço uma ressalva, contudo. Temos que ter muito cuidado na formulação de súmulas, de orientações jurisprudenciais e de precedentes normativos. É necessário que a matéria esteja madura, pacificada de forma expressiva, pois isso é o que garante a segurança jurídica.
ConJur – E a chamada jurisprudência defensiva?
Carlos Alberto – O boom da Justiça se deu com a Constituição de 1988, foi lá que a sociedade descobriu o Judiciário. Este é o primeiro fato. Segundo fato: nós não temos regulamentação para lidar com esse grande volume. Por que, na área trabalhista, temos praticamente 3 milhões de processos de execução? Por que já chegamos a ter 2 milhões de casos novos e temos hoje uma média de acordos em torno de 45%? Simplesmente porque não se quer mexer nos pontos nevrálgicos. Nossa legislação está caduca quanto à execução e a recursos trabalhistas. Portanto, essa não é uma simples questão de obstar recursos. Temos que dar efetividade às decisões judiciais.
ConJur – A razoável duração do processo...
Carlos Alberto – Sim. A prestação jurisdicional inserida na Emenda 45, no artigo 5º, inciso 78 [da Constituição], que diz de forma clara – e é um preceito em branco, porque não está regulado, é de díficil regulação ou talvez de impossível regulação – diz que “a todos, no âmbito judiciário e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam sua celeridade de tramitação”. Isso é preceito constitucional. O legislador tem que tentar positivar isso. Não podemos permitir que um processo dure cinco, seis ou mesmo dez anos. Ou isso não é um desafio à Constituição?
ConJur – Faltam leis ordinárias então?
Carlos Alberto – Não. Não faltam leis. As leis ordinárias são inadequadas à atual realidade processual ou mesmo procedimental. Leis nós temos. Temos leis que regulam recursos, que regulam o problema do cumprimento de decisão, tecnicamente, a execução.
ConJur – Faltam então leis melhores? 
Carlos Alberto – Exato. O Poder Judiciário cumpre a lei. O problema é que o legislador não tem a coragem de mudar a legislação. E os grandes necessitados da prestação jurisdicional são os mais fracos. De forma global, não apenas no Direito do Trabalho. O poder não pertence aos mais fracos.
ConJur – Frente a esse cenário, e pensando especificamente na Justiça do Trabalho, que assume um caráter protetivo em relação ao trabalhador, cabe pensar em construir jurisprudência que leve em conta doutrina e aspirações populares?
Carlos Alberto - O Poder Judiciário só existe numa sociedade democrática para assegurar a paz dessa sociedade. Quando há um conflito, ele exerce sua soberania. Quem não pode virar as costas para a sociedade é o legislador. Mas é evidente que o juiz não pode decidir desconhecendo os efeitos de sua decisão na sociedade.
ConJur – A terceirização ainda é uma palavra incômoda na Justiça do Trabalho?
Carlos Alberto – A terceirização é um fato. Que poderia remontar à história. De certo modo, podemos até pensar que a América foi descoberta num grande processo de terceirização. O que quero dizer com isso é que o fenômeno existe há muito tempo. O que temos agora são variantes de terceirização implantadas de forma mais extensiva. Não há uma legislação que a regule, e o TST teve de se pronunciar a respeito.
ConJur – Então qual é o problema objetivo que envolve esse fenômeno?
Carlos Alberto – Em terceirização, o que há de se discutir é darmos a quem trabalha no regime terceirizado as garantias de um trabalho digno. A terceirização têm um lado doído, que é o fato de o terceirizado não ter voz, porque não tem representação sindical. Na negociação, ele entra desarmado. Já essa discussão de atividade-meio e atividade-fim, eu acho que não procede. É um critério hoje muito aleatório.
ConJur – O problema é a precarização...
Carlos Alberto – Também. Mas é um tema muito mais complexo que isso. A primeira fábrica de automóveis do Brasil se chamava FNM, Fábrica Nacional de Motores. Eu disse ‘fábrica’. Não há mais fábricas, há apenas montadoras. O que é uma montadora? É um típico regime de terceirização. Penso que o indispensável é que no Brasil se descubra a arte de negociar. Desde que os entes que se sentem à mesa tenham legitimidade de representação.
ConJur – Qual vai ser o tom de seu mandato?
Carlos Alberto – Como presidente, penso que o TST tem que ter mais influência na sociedade brasileira. Tem que ter maior atuação institucional. Será um dos meus grande objetivos. Temos que alcançar nosso status. Acabamos nos encolhendo. Nossa ausência tem provocado uma série de problemas. Na medida em que ocuparmos nosso lugar, junto dos poderes constituídos e das entidades representantes de empregados e empregadores, a partir do momento em que formos referência no debate entre empregadores e trabalhadores, o TST aí, sim, estará exercendo seu papel, lançando luz à solução dos conflitos de trabalho.
 
ConJur – O senhor mencionou a negociação como via de amadurecimento desse processo...
Carlos Alberto – Sim. Fundamental. Pretendo, por exemplo, implantar um café da manhã com empregadores e trabalhadores aqui dentro, sem pauta dirigida, para que comecemos a conversar. E sempre lhes direi que tenham a mesa do TST como o lugar para se encontrarem. Esse discurso repetirei a todos. Vou trazê-los para cá nem que seja apenas para se conhecerem.
ConJur – Com o julgamento do processo do mensalão no Supremo, tivemos toda essa discussão sobre se ocorreu ou não mudança de entendimento da Suprema Corte a respeito do peso das provas indiciárias. Isso se aplica à Justiça do Trabalho para casos como demissão por justa causa?
Carlos Alberto – No meu ponto de vista, não houve mudança de entendimento. Temos que entender o seguinte: a lei é dada para o juiz para ele interpretar. E, ao interpretar, ele exerce o seu poder criativo. Isso é fundamental para termos uma visão do que é a Justiça. A prova é fundamental em qualquer processo. Sobre análise de prova temos vários critérios. Isso é uma ciência. Em qualquer processo você pode se valer de indícios. Se você só considerar provas absolutas, você deixa de ter conclusão.
ConJur – O senhor tem um livro sobre o ônus da prova, correto?
Carlos Alberto – Sim. Tenho alguns conhecimentos em Direito Penal, ainda que um pouco empoeirados. Ja fiz júri. A única coisa que não fiz no Direito, antes de me tornar juiz, foi ser advogado trabalhista.
ConJur – Não há hierarquias entre os tipos de prova, portanto?
Carlos Alberto – Quem disse que julgamento só se funda em prova absoluta? A prova se dirige ao julgador, para levá-lo ao convencimento. O instituto do ônus da prova tem como destinatário o juiz. Quando o juiz, tecnicamente, não tem solução, então se estabelecem os parâmetros, seja por estar empatada a prova ou, então, porque a prova é inconvicente ou mesmo inexistente. Isso ocorre porque o juiz não pode negar a prestação jurisdicional mesmo que não tenha chegado à conclusão alguma. Ele tem que decidir.
ConJur – Nos casos de recuperação judicial, há hipóteses em que a Justiça trabalhista pode suplantar as ordens do juízo de recuperação? 
Carlos Alberto – O Direito é um sistema, temos que saber qual é a finalidade. A lei de recuperação judicial tem uma finalidade. A lei trabalhista tem outra. Temos que ter soluções que integrem isso. Não posso adotar o critério em que o trabalho seja desprezado. O artigo 170 da Constituição não fala de Direito trabalhista, mas de ordem econômica. E ali fica claro que a ordem econômica não existe se não valoriza o trabalho humano. A ordem econômica não pode estar assentada apenas na livre iniciativa, que é, no regime capitalista, a proteção do capital. A Justiça está justamente no equilbrio.
ConJur – E a discussão sobre a CLT, ministro? Deve-se ou não discutir a reforma? 
Carlos Alberto – A CLT vai fazer 70 anos e é um livro pioneiro. O Brasil de 1943 era um país rural. O Brasil recém começava a ter indústria, com ajuda europeia. Sabe a quem a CLT foi dirigida? Ao trabalhador urbano. O artigo 7º excluia os trabalhadores rurais. Costumo dizer que a CLT é um livro para o amanhã. Só porque o Código Civil de 2002, por exemplo, não traz a expressão anencefalia em seu texto, não basta para dizermos que é um código superado, correto.
ConJur – Mas ainda assim precisa de mudanças pontuais, não?
Carlos Alberto – Lógico que a CLT tem que ter um aggiornamento, para repetir uma expressão italiana que gosto muito. Mas para ter essa atualização, é preciso antes fazer um grande debate. Para saber se os princípios que informam a CLT, tanto no Direito material, quanto no processual, instrumental, se eles ainda valem. A CLT é um livro protetivo mesmo. Agora, obviamente, essa proteção pode ter adequações às novas realidades. O pecado da nossa legislação é ela ser excessiva, analítica e prever muitas hipóteses. Há necessidade de a CLT regular que quando você fraciona férias o mínimo permitido é 10 dias? Essa minúcia é que envelhece os textos e dificulta as soluções. Toda vez que se regula muito, se fica superado pelo tempo.
ConJur – E qual seria o ideal?
Carlos Alberto – O ideal de legislação trabalhista seria aquela que permitisse uma adaptação às realidades de cada categoria, de cada circunstância, mas sempre preservando alguns princípios, normas e preceitos básicos. Que abrisse campo ao preenchimento dos vácuos jurídicos através da negociação. Sou um defensor radical de negociação coletiva. Com negociadores representativos e legítimos.
ConJur – E formas extrajudiciais de solução de conflitos como a arbitragem e a mediação? 
Carlos Alberto – Acho ótimos. Contanto, claro, que não sejam desviados de sua aplicação.
ConJur – O TST editou uma súmula em relação a doenças estigmatizantes e estabilidade no emprego. O fato de o trabalhador ter uma dessas doenças lhe confere direitos semelhantes aos da estabilidade no emprego?
Carlos Alberto – Temos que ter uma visão global. Isso é sociologia jurídica. A sáude é um bem de vida pelo qual o Estado é responsável. Quem tem capital, o empregador, deve tomar parte nessa responsabilidade? Esse é o ponto para mim.
ConJur – E no caso do reconhecimento de que a demissão por justa causa foi injusta, isso basta para gerar direito à indenização por danos morais?
Carlos Alberto – Essa pergunta soa genérica. Quem reconhece? A Justiça? Depende também do bem de que se está tratando. O maior direito do trabalhador está no artigo 7º, inciso I da Contituição, que é um ajuste à convenção 158 [Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais: I - relação de emprego protegida constra despedida arbitrária, nos termos da lei compelmentar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos]. Tecnicamente, depende portanto da legislação. O ideal é que o Brasil fizesse uma grande descoberta deste inciso I do artigo 7º da Constituição. Quem sabe através de negociação coletiva se possa evoluir, mesmo que lentamente, nesse tema.
ConJur – E para não deixarmos de fora outra discussão sempre presente, a conceituação de assédio moral precisa ainda ser melhor definida? 
Carlos Alberto – Há um surto de ações sobre assédio. É um direito que ainda não se radicou na cultura do povo brasileiro, por isso gera confusão. Já julguei caso em que o autor alegou que a circunstância de ter sido dispensado, sem justa causa, dava o direito a indenização por assédio moral, porque sua imagem saiu prejudicada diante da sociedade. Imagine só. Se, no nosso regime, eu tenho o direito protestativo de dipensar - e por isso que existe aviso prévio - quando eu cumpro a lei, aí então estou assediando? Sem cabimento. Assédio moral há, mas a configuração depende da circunstância, porque os bens de vida que se preserva são a honra e a dignidade da pessoa humana.
ConJur –A experiência no CNJ vai ajudar o seu trabalho como presidente? O senhor agora, na condição de presidente do TST, assume também o comando do Conselho Superior da Justiça do Trabalho...
Carlos Alberto – Continuo conselheiro do CNJ até o dia 7 de março, pois sou mineiro, assim como Tancredo Neves, que acabou não assumindo. Não se deve viver de véspera. O CNJ foi um momento muito rico da minha vida. Primeiro,pelo convívio enriquecedor e fraterno com os demais conselheiros, segundo, pelos desafios que me foram postos, e porque comecei a conhecer a amplitude da Justiça brasileira, em todos os seus seguimentos, em todos os seus 90 tribunais. Tive ainda o previlégio de presidir a Comissão Permanente de Planejamento Estratégico e Estatístico e Orçamento do CNJ. Já o Conselho Superior da Justiça do Trabalho é uma espécie de versão reduzida do CNJ, sem os poderes correicionais.
ConJur – O senhor renunciou, há dois anos, ao posto de vice-presidente do TST a fim de não inviabilizar sua eleição como presidente e protestando, assim, contra o processo eleitoral nas cortes superiores. Ainda pensa que as normas colocadas pela Loman são equivocadas? 
Carlos Alberto – Não renunciei para protestar. Renunciei objetivamente porque se não o tivesse feito, hoje haveria uma grande celeuma sobre se eu poderia ou não ser presidente. Como sou de Minas, prezo pela paz e a tranquilidade. Prefiro chegar à presidência em paz.
ConJur – O que significa para o senhor presidir a corte de cúpula da Justiça trabalhista?
Carlos Alberto – É uma realização que aumenta muito as responsabilidades. Quem tem poder, tem a obrigação de servir. O poder é dado e conferido para aquele que deve servir e prestar contas. Esse poder não é meu. É da sociedade, por contigência. O poder não se confunde com autoridade, e é sempre declinante. Estudei ato e potência em Aristóteles. Costumo brincar que o melhor poder é o virtual, aquele que você não tem e as pessoas acham que você o possui ou vai ter.
ConJur – Melhor do que o poder real? 
Carlos Alberto – O dia em que você assume o poder real, ele se torna decrecente. A cada dia que passa, está mais próximo de perdê-lo. Tem que se ter consciência dos limites, da finitude e não achar que o poder te fez maior ou menor. Esse poder tem que me manter como sou, na mais profunda determinação de honrar aquilo que sou.
ConJur – O senhor citou Aristóteles. É formado em filosofia e chegou a se preparar para ser padre, correto?
Carlos Alberto – Sim. Estudei até o segundo ano de teologia e passei então à filosofia.
ConJur – O senhor falou em poder e em religião. Como vê a renúncia do papa?
Carlos Alberto – Vejo como um ato de profunda humildade. Justo de um líder considerado conservador, veio um gesto renovador. A Igreja vive um momento de ajuste. Todos sabemos que é a Curia Romana quem comanda a Igreja. Talvez dessa renúncia surja um remoçar da Igreja Católica. Nunca se discutiu tanto a Igreja como hoje. É só ler os jornais e acompanhar a TV. É bom que nós, cátolicos, tenhamos a consciência de que a Igreja passa por esse processo de renovação.
Rafael Baliardo é repórter da revista Consultor Jurídico em Brasília.
Revista Consultor Jurídico, 3 de março de 2013