segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Desistência de curso online deve ser formalizada

A 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou a aluna V.L.S. a pagar todas as mensalidades em aberto de um curso online em que se matriculou na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MG), apesar de ter desistido e não ter participado dele.
V - se matriculou no curso lato sensu Gestão de Responsabilidade Social, para o segundo semestre de 2010. Entretanto, não conseguiu participar das aulas e demais atividades online, por não dispor de programas compatíveis em seu computador. Ela solicitou o cancelamento da matrícula através de e-mail.
A PUC ajuizou ação de cobrança, alegando que, de acordo com o instrumento contratual, a desistência deveria ser comunicada por escrito. A cobrança se refere à inadimplência com relação às parcelas vencidas de julho a dezembro de 2010, no total de R$ 1.487,13.
O juiz Geraldo David Camargo, da 30ª Vara Cível de Belo Horizonte, acolheu o pedido da PUC e determinou que a aluna pagasse os valores cobrados, devidamente corrigidos.
Inconformada, a aluna recorreu ao Tribunal de Justiça, alegando que pagar as mensalidades sem ter participado do curso representaria o enriquecimento sem causa da universidade.
O desembargador Rogério Medeiros, relator do recurso, salientou que o e-mail enviado pela aluna, comprovado no processo, "é apenas indicativo do procedimento de cancelamento da matrícula, o que não implica em formalização do pedido". O relator destacou ainda que, no mesmo e-mail, a aluna solicitou o retorno da universidade sobre a questão, "o que não foi feito, já que não há quaisquer provas produzidas pela aluna nesse sentido".
"O fato de o curso não ser presencial não afasta os custos existentes para sua prestação, notadamente a contratação de professores, técnicos de informática, dentre outros, que ficaram à disposição da aluna", continua o relator.
"Estando a prestadora de serviços educacionais em plena atividade, não havendo notícia de que esteve por algum tempo paralisada, e sendo essa espécie de serviço - on line - prestada sempre a mais de uma pessoa ao mesmo tempo, é fato público e notório que as aulas contratadas foram ministradas, sendo irrelevante, para fins de cobrança de mensalidade, a frequência do aluno", concluiu o relator.
Ao confirmar a sentença, o relator foi acompanhado pelos desembargadores Estêvão Lucchesi e Marco Aurélio Ferenzini.
Como venceu o prazo para recurso, o processo transitou em julgado, ou seja, voltou para a vara de origem para execução da sentença.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Decreto regulamenta sistema nacional de combate à tortura

A presidente Dilma Rousseff regulamentou hoje o funcionamento do Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura e do Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura. 

Segundo decreto publicado no “Diário Oficial da União”, o Sistema Nacional de Prevenção e Combate à Tortura terá como objetivo “fortalecer a prevenção e o combate à tortura e a outros tratamentos ou penas cruéis, desumanos ou degradantes, respeitando a integralidade dos direitos humanos, em especial os das pessoas privadas de liberdade”, e será coordenado pela Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República. 

Também deverão participar da iniciativa o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e o Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça, além de órgãos do Judiciário, Ministério Público, poderes legislativos, defensorias públicas, conselhos comunitários, corregedorias e ouvidorias da polícia, organizações não governamentais e movimentos sociais. 

Já o Comitê Nacional de Prevenção e Combate à Tortura fará parte da estrutura da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e contará com representantes da Casa Civil, Secretaria-Geral da Presidência, Secretaria de Políticas para as Mulheres e dos ministérios da Justiça, Defesa, Relações Exteriores, Educação, Desenvolvimento Social e Saúde. O colegiado também terá representantes dos movimentos sociais e da sociedade civil organizada. 

A intenção do governo é apurar denúncias e realizar visitas periódicas e regulares a prisões. “Quando constatados indícios da prática de tortura e de outros tratamentos e penas cruéis, desumanos ou degradantes, os peritos do MNPCT [Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura] representarão à autoridade administrativa superior àquela contra a qual é formulada, à autoridade policial e ao Ministério Público competente”, destaca o decreto publicado no DOU.

Fonte: Valor Economico

Aprovação de códigos será prioridade do Senado neste ano

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), aponta como uma das prioridades da Casa para este ano a aprovação dos projetos de reforma e modernização de leis reunidas em códigos, elaborados por comissões especiais de juristas. A meta pode ser considerada ousada para 2014, eleitoral, quando a baixa produção legislativa deixa pouco espaço para assuntos complexos ou polêmicos. 

"Em 2014, vamos tocar esses projetos com prioridade", afirmou Renan ao Valor antes do encerramento das atividades do ano passado. Há três projetos de reforma de códigos na Casa e todos devem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde serão tratados como "prioritários", como garante o presidente do colegiado, Vital do Rêgo (PMDB-PB). 

Entre as propostas, está o novo Código Comercial, que tem como objetivo dar maior segurança jurídica ao empresário brasileiro, além de melhorar o ambiente de negócios ao incorporar regras com as quais o investidor estrangeiro já está familiarizado. O texto foi formulado por um grupo de 19 juristas e será analisado por uma comissão especial de senadores a partir de fevereiro. 

O Código Comercial brasileiro data de 1850. Quase sua totalidade foi revogada (mas ainda estão em vigor trechos que tratam do comércio marítimo, onde curiosamente se pode encontrar expressões como "súditos do Império") e substituída por regras que constam do Código Civil, de 2002. Há ainda legislações avulsas que tratam do tema, como a Lei de Falências, de 2005. 

Diante do emaranhado de dispositivos isolados, da defasagem do código e até mesmo do vácuo judicial que resulta desse cenário, é comum os juízes usarem leis de outras áreas para reger a relação empresarial, como o Código de Defesa do Consumidor. 

"O empresário que vai sair prejudicado pelo novo Código Comercial é o empresário não competitivo, que não vai mais ter condições de ir a juízo pedindo para ser protegido como se fosse um consumidor, um vulnerável", defende o advogado Fábio Ulhôa Coelho, que foi o relator do anteprojeto na comissão de juristas do Senado. 

Um dos principais eixos da proposta é a mudança e a eliminação de regras e procedimentos que são apontados pelos estrangeiros como um impeditivo para atuar na Brasil. Para fazer esse levantamento, a comissão de juristas recorreu aos rankings mundiais que avaliam a regulamentação da atividade empresarial em todo o mundo e estudou por que o Brasil, geralmente, é avaliado como um país que dificulta os negócios. No Doing Business, feito pelo Banco Mundial, o mercado brasileiro está no 116º lugar, entre 189 nações. 

Entre as mudanças, está a possibilidade de exame prévio de testemunhas em um processo judicial (chamado de "deposition") e de o advogado fazer perguntas diretamente à testemunha da outra parte (o "cross examination", muito visto nos filmes americanos). Durante a ação, as partes podem negociar livremente, independentemente dos prazos, desde que sob supervisão do juiz. 

O texto também prevê um novo mecanismo para dissolução societária. Atualmente, a lei só permite a retirada voluntária de um dos sócios ou a expulsão em caso de falta grave - situações restritas que, segundo estimativa de especialistas da área, são motivo de brigas em pelo menos mil ações nos tribunais de justiça de todo o país. 

O novo código prevê que, diante de um impasse entre os sócios, o juiz pode determinar que ficará com a empresa quem pagar o maior preço. "Para fazer seu 'lance', o sócio vai poder pegar crédito junto a bancos e procurar novos parceiros", explica o advogado Marcelo Guedes Nunes, que também integrou a comissão de juristas. 

Há ainda medidas de desburocratização que vão permitir ao empresário utilizar somente documentos eletrônicos. "Hoje, você pode digitalizar toda a documentação empresarial. Mas antes, você tem que fazer cópia em papel. O Código vai trazer uma norma que vai dar plena segurança para que o advogado diga para o seu cliente: 'Pode jogar fora esses papéis'", explica Fábio Ulhôa Coelho. 

Outra novidade é que um acionista vai poder votar remotamente em uma assembleia. A única possibilidade prevista na lei atual é de o empresário indicar um procurador para representá-lo presencialmente na reunião. 

Os outros projetos elaborados por juristas que serão analisados neste ano pelo Senado são: o Código Penal, que deve ser encaminhado à CCJ em fevereiro; e o novo Código de Defesa do Consumidor, cujo relatório deve ser votado em uma comissão especial de senadores até março. Há ainda a Lei de Execução Penal, que foi encaminhada para a CCJ e tem o senador Sérgio Souza (PMDB-PR) como relator. 

Yvna Sousa - De Brasília

Fonte: Valor Econômico, Seção de Política.

País poderá ter mais feriados em 2014 do que em anos anteriores



Tradicionalmente, os brasileiros usufruem de nove feriados nacionais e de sete pontos facultativos por ano. Salvo quando algum desses dias cai no fim de semana. Mas o país poderá ter mais feriados este ano por causa da Copa do Mundo, no período de 12 de junho a 13 de julho, com jogos em 11 capitais e no Distrito Federal.

Na fase inicial do torneio, estão garantidos três jogos da Seleção Brasileira de Futebol em dias úteis: 12/6 (quinta-feira), 17/6 (terça-feira) e 23/6 (segunda-feira). Caso seja aplicada a Lei Geral da Copa e nossa seleção avance até a fase final da competição, serão mais quatro jogos, e teremos mais um jogo do Brasil em dia útil, já na fase semifinal, dia 8 ou 9 de julho.

Mas, enquanto não há definição, o calendário oficial do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que vigorou no ano passado para os servidores públicos federais e, de acordo com portaria do ministério, adaptado para 2014, são feriados nacionais as seguintes datas:

1º de janeiro – Confraternização Universal (quarta-feira)

18 de abril – Paixão de Cristo (sexta-feira)

21 de abril – Tiradentes (segunda-feira)

1º de maio – Dia do Trabalho (quinta-feira)

7 de setembro – Dia da Independência (domingo)

12 de outubro – Nossa Senhora Aparecida, padroeira do Brasil (domingo)

2 de novembro – Dia de Finados (domingo)

15 de novembro – Proclamação da República (sábado)

25 de dezembro – Natal (quinta-feira)

São considerados pontos facultativos os dias:

3 de março – segunda-feira de Carnaval

4 de março – terça-feira de Carnaval

5 de março – Cinzas (até as 14h)

19 de junho – Corpus Christi (quinta-feira)

28 de outubro – Dia do Servidor Público (terça-feira)

24 de dezembro – véspera da Natal (a partir das 14h)

31 de dezembro – véspera de Ano-Novo (a partir das 14h)

Além destes, as datas comemorativas de credos e religiões, de caráter local ou regional, podem ser respeitadas, mediante autorização da chefia imediata do trabalho do servidor, para posterior compensação.

Fonte: O Globo, via Clipping AASP.

STJ isenta advogados de pagamento solidário por litigância de má-fé

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu recurso interposto pela seccional de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e anulou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia condenado, por litigância de má-fé, os advogados de uma ação de manutenção de posse ao pagamento solidário de 20% sobre o valor atualizado do débito. 

Acompanhando o voto do relator, ministro Raul Araújo, a Turma reiterou que, para fins de responsabilização por dano processual, em caso de litigância de má-fé, devem ser considerados o autor, o réu ou o interveniente, não se incluindo nesse rol os advogados que os representam em juízo. 

Segundo o relator, sendo a advocacia uma função essencial à Justiça, a legislação assegura ao advogado determinadas prerrogativas para o pleno exercício de suas atribuições, entre elas a chamada imunidade judicial, disposta no artigo 7º, parágrafo 2º, da Lei 8.906/94. 

Além disso, o artigo 14 do Código de Processo Civil e o artigo 32 do Estatuto da Advocacia dispõem que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária, o que deverá ser apurado em ação própria. 

Portanto, ressaltou o relator em seu voto, os danos porventura causados pelo advogado deverão ser aferidos em ação própria, na qual deve ser apurada sua responsabilidade processual em caso de dolo ou culpa. 

Citando jurisprudência firmada pelo STJ, Raul Araújo afirmou que é vedado ao magistrado, nos próprios autos do processo em que praticada a conduta de má-fé ou temerária, condenar o patrono da parte ao pagamento da multa ou da indenização previstas no artigo 18 do Código de Processo Civil. 

Assim, o recurso especial interposto pela OAB/SP foi provido para afastar, por inaplicável, a condenação solidária dos patronos do autor ao pagamento da indenização imposta por litigância de má-fé. 

Autor da ação 

No mesmo julgamento, a Quarta Turma deu parcial provimento ao recurso interposto pelo autor da ação, para manter a aplicação da multa por litigância de má-fé em 1% sobre o valor da causa e afastar o pagamento de 20% sobre o valor atualizado do débito, a título de indenização por litigância de má-fé. 

Segundo o ministro Raul Araújo, é certo que o magistrado pode condenar o litigante de má-fé ao pagamento de multa e de indenização pelos danos causados à parte contrária.
Contudo, ressaltou o relator, para fixar a indenização é necessária a demonstração do 
prejuízo efetivamente causado à parte adversa, em razão da conduta lesiva praticada no âmbito processual, diferentemente do que ocorre com a multa, para a qual basta a caracterização do dano intrínseco ao processo. 

Para ele, no caso em questão, o tribunal paulista fundamentou suficientemente a configuração da má-fé processual, não tendo, entretanto, demonstrado o prejuízo experimentado pela ré. 

“Desse modo, não há lugar para imposição da indenização de que trata o artigo 18, caput e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. Todavia, é aplicável a multa prevista no caput do mesmo dispositivo, a qual dispensa a demonstração inequívoca do dano à parte contrária”, concluiu o ministro. 

REsp 1331660
Fonte: STJ

Motorista que causar acidente com morte pode ter que pagar pensão


O INSS quer que os motoristas que causem acidentes banquem, do próprio bolso, a pensão por morte ou invalidez das vítimas.

O centro de controle do Distrito Federal recebe mais um chamado numa manhã de sábado. Médico e enfermeiro são despachados de helicóptero ao local do acidente e encontram uma cena, infelizmente, bastante comum nas estradas e ruas brasileiras: motorista aparentemente embriagado, sem cinto de segurança, mas sem nenhum outro sinal de gravidade.

Foi uma batida entre dois carros em uma pista molhada. A situação do outro motorista é mais grave. Depois do atendimento, os dois são levados de ambulância para um hospital - não foi preciso usar o helicóptero.
BR-163, Mato Grosso do Sul. Um carro ultrapassa em um trecho perigoso, obrigando o carro da equipe do Fantástico a ir para o acostamento. Outro carro cruza a pista na estrada movimentada.

São flagrantes de irresponsabilidade que estão sendo monitorados naquele trecho da rodovia, inclusive pelo ar - mas os motoristas não sabem disso. Como o de um carro branco, que ultrapassa um caminhão quando outro vem no sentido contrário.

Já o motorista de uma caminhonete também se arrisca e coloca vidas em risco. Ele passa por três veículos em um trecho de faixa contínua, que indica ultrapassagem proibida. Ele comete mais uma irregularidade, passando por um caminhão em local não permitido. Só que a infração está sendo monitorada pela Polícia Rodoviária Federal em uma operação especial que também usa helicóptero para flagrar maus motoristas nas estradas federais.
A operação faz parte de uma pesquisa inédita no país. O objetivo é avaliar o comportamento do motorista brasileiro. Depois de parar o carro e dar orientações de segurança, a Polícia Rodoviária monitora como ele vai dirigir ao longo dos próximos 20 quilômetros.

A operação ainda é uma experiência e está sendo feita somente em trechos da BR-163, no Mato Grosso do Sul. Primeiro, um motorista é parado ao acaso em uma blitz da Polícia Rodoviária Federal. Os documentos são verificados e ele recebe recomendações de segurança. Em seguida, é liberado.

O motorista segue viagem. Logo atrás vai um policial, em um carro sem identificação da Polícia Rodoviária, que leva também a equipe do Fantástico. Em pouco tempo, o motorista comete a primeira irregularidade.
“Em menos de cinco quilômetros ele já fez uma ultrapassagem em faixa contínua", diz o policial.

Pelo rádio, a descrição do carro é passada aos policiais que estão no próximo posto da polícia, junto com a orientação para ser parado.

O carro é parado no posto, e o motorista é confrontado pelo policial.

Policial: Você foi parado ali atrás pela Polícia Rodoviária Federal?

Motorista: Já fui parado hoje, sim.

Policial: Você cometeu alguma infração de lá para cá?

Motorista: Não.

Policial: Só que eu tenho que informar que nossa equipe flagrou você cometendo ultrapassagens em local proibido.

Motorista: Eu não tinha visto. Não tinha reparado nisso.

O motorista da caminhonete também tinha recebido orientação da polícia.

“Não faça ultrapassagem em local proibido. Não exceda a velocidade da via e vai com Deus”, diz a policial.
Não adiantou nada. Ele é parado novamente e, como o outro motorista, nega ter cometido a infração.

Policial: Não ultrapassou na faixa contínua?

Motorista: Não.

Fantástico: Por que o senhor não seguiu a recomendação?

Motorista: Eu nem percebi.

Os dois motoristas vão perder sete pontos na carteira e pagar multa de R$ 190, mas podem recorrer.
Por sorte, durante a operação acompanhada pelo Fantástico, nenhum motorista provocou um acidente. Em 2012, cerca de 8,6 mil pessoas morreram em acidentes nas estradas federais.

No trânsito como um todo, são 43 mil mortos por ano. São mortes que poderiam ser evitadas. Junto com os feridos graves, levam sofrimento a milhares de pessoas e custam muito caro ao país.

“Nós estimamos que a sociedade tem que arcar com um custo na ordem de R$ 40 bilhões por ano”, aponta Carlos Henrique de Carvalho, técnico do Ipea.

O cálculo faz parte de um estudo chamado Custos de Acidente de Trânsito no Brasil, feito pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, o Ipea, um órgão do Governo Federal.

“O principal de componente de custo desses acidentes de trânsito é a perda de produção, ou seja, quando a pessoa, no auge da sua vida profissional, perde a vida ou vem a sofrer uma lesão permanente”, explica o técnico.

O serviço aeromédico é uma parceria que existe há sete anos entre o Samu e a Polícia Rodoviária Federal. Funciona em apenas quatro cidades. Cada uma faz cerca de cem atendimentos por mês. O custo de cada atendimento é de R$ 5 mil por hora, pagos pelo contribuinte. As internações por acidente custam ao Ministério da Saúde mais de R$ 200 milhões.

Em 2002, o Brasil tinha 33 mil pessoas com invalidez permanente por causa do trânsito. Em 2012, eram 352 mil.

“O custo social é muito grande, e a gente precisa realmente trabalhar para que a gente possa diminuir isso”, afirma Maria Alice Nascimento Souza, diretora-geral da PRF.

Lucas, de 19 anos, é um desses pensionistas. Foi atropelado há nove anos quando saía da escola. Teve traumatismo craniano e perdeu os movimentos do lado direito do corpo.

“Ele não falava, ele não sorria, ele não comia, ele simplesmente mexia o olho para o lado esquerdo e para o lado direito”, conta a mãe de Lucas, Elisângela Teles.

Ele vem se tratando em uma clínica especializada em Goiânia com despesas pagas pelo governo. Anda com dificuldade e não tem força no braço direito. Não consegue emprego. E conta com uma pensão de R$ 678 por mês paga pelo INSS.

A mãe de Lucas diz que a motorista causadora do acidente nunca ofereceu ajuda: “Ninguém atropela porque quer. Mas a questão de ser humano, de ser solidário, isso é uma questão de querer. E ela não foi, ela nunca ligou nem para saber se tinha sobrevivido ao acidente”.

Para diminuir as despesas com acidentes e fazer o motorista pensar duas vezes antes de colocar vidas em risco, o INSS firmou um acordo com a Polícia Rodoviária Federal.

“Eu acredito muito no efeito pedagógico da dor no bolso. Então se as pessoas pagam pelos seus erros, outras pessoas também vão entender que, se cometerem delito semelhante, vão também pagar o mesmo preço”, ressalta o presidente do INSS, Lindolfo Neto de Oliveira Sales.

A Polícia Federal põe à disposição do INSS todos os registros sobre acidentes em estradas federais. O causador do acidente que levar a morte ou invalidez vai ser processado e, se condenado, o INSS vai cobrar dele a pensão da vítima ou da família da vítima.

Em 2011, em Natal, Andson Alves da Silva dirigia embriagado e sem habilitação, quando perdeu o controle do carro e atingiu o veículo de uma funerária.  O motorista José Nilson Xavier, de 30 anos, morreu na hora. Deixou a mulher e um filho de 10 anos.

“Destruiu minha família. Fica uma saudade, uma falta”, conta a viúva, Maria Alcina. Dona Maria Alcina e o filho do casal recebem, por mês, R$ 820 de pensão do INSS.

O caso de Natal é o único do país onde já houve sentença condenatória, em duas instâncias. A Justiça já decidiu que Andson terá que ressarcir o INSS pela pensão paga à família da vítima. O valor passa de R$ 500 mil. Ainda cabe recurso.

O cálculo levou em conta a expectativa de vida da viúva, que é quem recebe o benefício. Dona Maria Alcina Ferreira da Silva  tem 34 anos. Hoje, a expectativa de vida da mulher brasileira é de 78 anos de idade.

Procuramos Andson em Currais Novos, cidade onde mora, no interior do Rio Grande do Norte.
Por telefone, falamos com ele, que não quis comentar a decisão da Justiça. “Nunca tive a intenção de sofrer um acidente, nem de perder o controle do carro. É uma coisa que me traz muito sofrimento, falar sobre o acidente”, disse.

Fantástico: E se o motorista infrator não tiver condições financeiras para pagar essa dívida?

Lindolfo Neto de Olvieira, presidente do INSS: Ele vai ter o seu nome inscrito nos órgãos de controle de crédito, ele vai ficar impedido de comprar a crédito na praça, ele vai ficar inclusive impedido de exercer alguns cargos públicos até que quite seu débito.

“Eu vejo como uma medida muito boa, salutar. Sob o ponto de vista jurídico, é perfeitamente possível. Quem sofre danos, doloso ou culposo de terceiros, tem direito buscar reparação pelo que pagou pelo ato desse terceiro”, avalia o ex-ministro do STF Carlos Velloso.

Fonte: G1

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Doação sem escritura pública não possui eficácia jurídica

"Todo aquele que contrata financiamento para aquisição de um bem, seja móvel ou imóvel, necessita, para o caso de transferência dos direitos e obrigações decorrentes do empréstimo tomado, a anuência do agente financeiro..." Com este entendimento, Desembargadores da 20ª Câmara Cível do TJRS negaram pedido de indenização para a autora da ação e seus familiares contra construtora MRV Engenharia. Mãe, filho e nora ingressaram na justiça exigindo indenização por danos morais e materiais devido ao atraso na entrega do imóvel adquirido. A relação originalmente constituída, em contrato, é entre a autora e construtora e não com o filho e a nora.
Caso
A autora da ação doou seu apartamento para o filho e a nora sem escritura pública. Devido à demora no prazo de entrego do imóvel ambos entraram na justiça contra a empresa MRV Engenharia Participações S.A.
O atraso gerou diversos transtornos e despesas para o casal. A empresa alegou que o apartamento foi entregue além do prazo inicialmente contratado devido a complicações na execução do empreendimento, como por exemplo, o longo período chuvoso, dificuldade no transplante de árvores e terreno rochoso.
Sentença
O Juiz da 10ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre, Luiz Augusto Guimarães de Souza, julgou extinta a ação, por ilegitimidade ativa por parte do filho e da nora. Na sentença, ainda considerou procedente o pedido da mãe condenando a MRV Engenharia a pagar multa no valor de R$ 500,00 por mês de atraso, retroativos a julho de 2011, perdurando até dia, mês e ano do efetivo cumprimento da obrigação. Também determinou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil.
Apelação
A relatora do processo, Desembargadora Walda Maria Melo Pierro, ao analisar o processo, afirmou que o contrato ajustado entre as partes (doação feita pela mãe ao filho), não foi submetido ao consentimento da Caixa Econômica Federal, credora do empréstimo tomado pela autora para aquisição do imóvel - que posteriormente foi doado. Formalidade esta que deveria ter sido observada pela adquirente. Logo, a doação sem escritura pública, como no caso dos autos, não possui eficácia jurídica.
Destacou que o contrato do financiamento firmado com a Caixa data de 28/01/2010. Com a soma do prazo firmado de 15 meses, além do prazo de prorrogação de 180 dias, chega-se a conclusão de que a data limite para a entrega do imóvel deveria ter se dado em outubro de 2011.
A magistrada considerou que o atraso na obra extrapolou em muito os prazos fixados, determinando a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil. No entanto, não reconheceu o pedido de dano material para a autora, pois não foram apresentadas provas. Os recibos juntados ao feito são relativos aos gastos do casal, pessoas que não possuem legitimidade para postular em juízo.
Participaram do julgamento o Desembargador Rubem Duarte e Carlos Cini Marchionatti, que acompanharam o voto da relatora.
Apelação Cível nº 70054666672

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Dilma sanciona parcialmente minirreforma eleitoral

A presidente Dilma Rousseff sancionou parcialmente o projeto de minirreforma eleitoral, aprovado pelo Senado no mês passado. De forma geral, o projeto beneficia grandes partidos, com o parcelamento em até 60 vezes das multas eleitorais, por exemplo, e reduz o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral. O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta sexta-feira com o veto a cinco dispositivos. 

A nova lei limita o número de cabos eleitorais de acordo com o número de habitantes de cada município e com o cargo que está sendo disputado. Proporcionalmente, uma disputa presidencial terá direito a mais cabos eleitorais que uma para deputado, por exemplo. 

O texto prevê um período mínimo de 20 dias das eleições para troca de candidato, um prazo que hoje não existe. O projeto prevê ainda que haja prisão para quem praticar boca de urna, mas o candidato só será penalizado pelo crime se houver comprovação de seu envolvimento no caso. Nas regras atuais, não há previsão de prisão para a boca de urna. 

Também ficam proibidas inserções televisivas em sequência por um mesmo partido e obrigatoriedade de partidos políticos e candidatos prestarem contas em duas datas antes do pleito, nos dias 8 de agosto e 8 de setembro do ano eleitoral pela internet. 

A lei garante o direito de população e candidatos à livre expressão na internet, sem configurar campanha antecipada, desde que a manifestação não peça votos.

Fonte: AASP, Jornal O Globo

Link>http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15780

TST aprova duas novas súmulas

O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta quarta-feira (11) duas novas súmulas, de números 446 e 447, e fez alterações em mais duas, 288 e 392, além de alterar, também, três instruções normativas. 

A nova Súmula 446 dispõe sobre o intervalo intrajornada para maquinista ferroviário, e a Súmula 447 não reconhece o direito ao adicional periculosidade para os tripulantes que continuam a bordo durante o abastecimento de aeronaves. 

Houve a inclusão do item II da Súmula 288, que trata da opção entre dois regulamentos de plano de previdência complementar. Também foi dada nova redação à Súmula 392 (Dano moral e material. Relação de trabalho. Competência da Justiça do Trabalho). 

Quanto às instruções normativas, foi aprovada a supressão da parte final do item X da IN nº 3, confirmando a jurisprudência do TST no sentido de que a justiça gratuita não abrange o depósito recursal. Na IN nº 20, foram alterados os itens I,V,VI e IX, revogados os itens IV e VII e incluídos o item VIII-A, em consequência da adoção, na Justiça do Trabalho, da GRU Judicial como documento de arrecadação de custas e emolumentos em substituição ao DARF. 

Foi ainda revogado o parágrafo segundo do artigo 5º da IN nº 30, que veda o uso do peticionamento eletrônico (e-DOC) para o envio de petições ao Supremo Tribunal Federal (STF). 

Publicação 

A decisão do Pleno tem publicação prevista no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) para esta sexta-feira (13). As edições das novas súmulas e modificações das antigas devem ser publicadas três vezes consecutivas, conforme determinação do artigo 175 do Regimento Interno do TST. Já as alterações das instruções normativas serão publicadas uma única vez. 

(Augusto Fontenele) 

NOVAS SÚMULAS 

Súmula nº 446 

MAQUINISTA FERROVIÁRIO. INTERVALO INTRAJORNADA. SUPRESSÃO PARCIAL OU TOTAL. HORAS EXTRAS DEVIDAS. COMPATIBILIDADE ENTRE OS ARTS 71, § 4º, E 238, § 5º, DA CLT. 

A garantia ao intervalo intrajornada, prevista no art. 71 da CLT, por constituir-se em medida de higiene, saúde e segurança do empregado, é aplicável também ao ferroviário maquinista integrante da categoria "c" (equipagem de trem em geral), não havendo incompatibilidade entre as regras inscritas nos arts. 71, § 4º, e 238, § 5º, da CLT. 

Súmula nº 447 

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PERMANÊNCIA A BORDO DURANTE O ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INDEVIDO. 

Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE. 

SÚMULAS ALTERADAS 

Súmula nº 288 (inclusão do item II): 

COMPLEMENTAÇÃO DOS PROVENTOS DA APOSENTADORIA 

I - A complementação dos proventos da aposentadoria é regida pelas normas em vigor na data da admissão do empregado, observando-se as alterações posteriores desde que mais favoráveis ao beneficiário do direito. 

II - Na hipótese de coexistência de dois regulamentos de planos de previdência complementar, instituídos pelo empregador ou por entidade de previdência privada, a opção do beneficiário por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do outro. 

Súmula nº 392 (nova redação) 

DANO MORAL E MATERIAL. RELAÇÃO DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 

Nos termos do art. 114, inc. VI, da Constituição da República, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ações de indenização por dano moral e material, decorrentes da relação de trabalho, inclusive as oriundas de acidente de trabalho e doenças a ele equiparadas. 

NOVA REDAÇÃO DAS INTRUÇÕES NORMATIVAS 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 3, DE 1993 

ITEM X 

X - Não é exigido depósito recursal, em qualquer fase do processo ou grau de jurisdição, dos entes de direito público externo e das pessoas de direito público contempladas no Decreto-Lei n.º 779, de 21.8.69, bem assim da massa falida e da herança jacente. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 20, de 2002 

ITEM I 

I – O pagamento das custas e dos emolumentos no âmbito da Justiça do Trabalho deverá ser realizado, exclusivamente, mediante Guia de Recolhimento da União - GRU Judicial, em 4 (quatro) vias, sendo ônus da parte interessada realizar o correto preenchimento, observando-se as seguintes instruções 

a) o preenchimento da GRU Judicial será on line, no sítio da Secretaria do Tesouro Nacional na internet; 

b)o pagamento da GRU – Judicial poderá ser efetivado em dinheiro, na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil S/A, ou em cheque, apenas no Banco do Brasil S/A; 

c)o campo inicial da GRU Judicial, denominado Unidade Gestora (UG), será preenchido com o código correspondente ao Tribunal Superior do Trabalho ou ao Tribunal Regional do Trabalho onde se encontra o processo. Os códigos constam do Anexo I; 

d) o campo denominado Gestão será preenchido, sempre, com a seguinte numeração: 00001 – Tesouro Nacional. 



ITEM IV (Revogado) 

ITEM V 

V - O recolhimento das custas e emolumentos será realizado nos seguintes códigos: 

18740-2 - STN – CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA/BB). 

18770-4 – STN – EMOLUMENTOS (CAIXA/BB). 

Parágrafo único. Para esses códigos de arrecadação não haverá limite mínimo de arrecadação, de conformidade com a nota SRF/Corat/Codac/Dirar/nº 174, de 14 de outubro de 2002. 

ITEM VI 

VI - As secretarias das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho informarão, mensalmente, aos setores encarregados pela elaboração da estatística do órgão, os valores de arrecadação de custas e emolumentos, baseando-se nas GRUs Judiciais que deverão manter arquivadas. 

ITEM VII (Revogado) 

ITEM VIII-A 

VIII-A O requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos por meio de GRU judicial, de forma total ou parcial, a título de custas processuais e/ou emolumentos, deverá ser formalizado pelo interessado na Unidade Judiciária em que tramita o processo, acompanhado dos documentos comprobatórios das alegações, juntamente com o número do CNPJ ou CPF e dos respectivos dados bancários. 

ITEM IX 

IX - Nos dissídios coletivos, as partes vencidas responderão solidariamente pelo pagamento das custas. 

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 30, de 2007 

Revogado o § 2º do art. 5º da IN.

Fonte: AASP, TRT
Link> http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15777

Não cabe devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé

Na sessão desta quinta-feira, dia 12 de dezembro, a Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), reunida em Brasília, reafirmou seu entendimento de que não cabe a devolução de parcelas de caráter alimentar recebidas de boa-fé. A decisão foi dada no pedido de uniformização apresentado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) com a intenção de modificar acórdão da 1ª Turma Recursal de Santa Catarina. Ao manter a sentença de 1º grau, a recursal confirmou a proibição de a autarquia efetuar qualquer desconto no benefício do autor em razão da revisão da Renda Mensal Inicial (RMI). 

Segundo o relator do processo na TNU, juiz federal Paulo André Espirito Santo, ficou claro no processo que a revisão do beneficio recebido pelo segurado foi correta, mas, o magistrado considerou descabida a devolução dos valores recebidos a maior em momento anterior à revisão administrativa. “Restando caracterizada: 1) a boa-fé do segurado; e 2) o caráter alimentar da benefício, há de se rechaçar a possibilidade de o INSS reaver os valores dos benefícios previdenciários indevidamente concedidos. Presentes os dois requisitos cumulativos no caso concreto, não se cogita de devolução”, explicou Espírito Santo. 

O relator destacou ainda que a Primeira Turma Especializada do Tribunal Regional da 2ª Região já julgou no mesmo sentido. “O artigo 115, II, da Lei 8.213/91, prevê a possibilidade de desconto de pagamento de benefício recebido além do devido e deve ser interpretado de forma restritiva, em virtude da natureza alimentar do benefício previdenciário, não cabendo desconto no benefício a título de restituição de valores pagos aos segurados por erro administrativo”, transcreveu o juiz em seu voto. 

Com esse entendimento, a decisão da TNU manteve integralmente o acórdão recorrido, negando o pedido de uniformização ao INSS. 

Processo 5001609-59.2012.4.04.7211
Fonte: Clipping AASP, CJF
Link>http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15775

É de cinco anos prazo para ação monitória em caso de cheque ou promissória sem força executiva

O prazo para ajuizamento de ação monitória contra emitente de nota promissória ou cheque, quando perderam a força executiva, é de cinco anos. No caso do cheque, o prazo começa a ser contado no dia seguinte à data lançada no espaço próprio para isso no documento; no caso da nota promissória, a partir do dia seguinte ao vencimento do título. 

Para os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplica-se aos dois casos o prazo prescricional do parágrafo 5º, inciso I, do artigo 206 do Código Civil, que regula a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumentos públicos ou particulares. 

A tese foi firmada em processos julgados sob o rito dos recursos repetitivos, conforme estabelece o artigo 543-C do Código de Processo Civil para os casos em que há multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito. 

O ministro Luis Felipe Salomão, relator dos dois recursos julgados, embasou o entendimento em diversos precedentes da Terceira e da Quarta Turma do STJ, especializadas em direito privado. 

Ação monitória 

A ação monitória é o meio pelo qual o autor consegue cobrar um título sem força executiva, pela constituição de título executivo judicial. A ação é instruída de prova escrita e suficiente para demonstrar a existência da dívida. 

Cheque 

O cheque é uma ordem de pagamento à vista. O prazo para apresentação do documento à rede bancária, a contar da emissão, é de 30 dias quando da mesma praça, ou de 60 dias quando de praça diferente. O prazo para execução é de seis meses após vencimento do prazo de apresentação. 

Quando ocorre a prescrição da ação de execução, a lei oferece ao credor um prazo de dois anos para ajuizar ação por enriquecimento sem causa. A ação tem natureza cambial, dispensando a descrição do negócio jurídico que originou a dívida. 

Vencido esse prazo, a lei permite ainda o ajuizamento de ação embasada na relação negocial que deu causa ao título expirado. Essa ação pode ser de conhecimento ou monitória, conforme opção do credor. 

Nota promissória 

A nota promissória, do mesmo modo que o cheque, é prova hábil para a instrução de ação monitória. Ela também é título de crédito abstrato, que pode ser emitido em decorrência de qualquer negócio jurídico. A diferença é que representa uma promessa de pagamento futuro, mas cuja eficácia não é subordinada a algum evento. 

A pretensão relativa à execução contra o emitente e o avalista da nota promissória prescreve no prazo de três anos, contado a partir do término do prazo de um ano para a apresentação. 

Mesmo depois de perder a executividade, a nota promissória mantém o caráter de documento idôneo para provar a dívida tomada em função de negócio jurídico. Porém, ultrapassado o prazo da ação cambial, o avalista não pode mais ser cobrado. 

Súmulas 

Decisões tomadas sob o rito do recurso repetitivo estabelecem paradigmas relativos ao mérito da questão jurídica, que orientam as demais instâncias do Judiciário e evitam a subida de recursos para o STJ quando os tribunais tiverem adotado o entendimento uniformizado. 

A Segunda Seção decidiu também que as teses a respeito da ação monitória sobre cheques e notas promissórias sem força executiva deverão ser transformadas em súmulas do STJ.

Fonte: AASP, STJ.
Link>http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15773

Condomínio que cortou elevador de moradora inadimplente terá de pagar danos morais

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu compensação por danos morais, no valor de R$ 10 mil, a uma moradora que foi impedida de usar o elevador para chegar ao seu apartamento, no oitavo andar de um prédio residencial no Espírito Santo, por estar em atraso com as taxas do condomínio. 

Em razão do atraso, o condomínio alterou a programação dos elevadores para que eles não atendessem mais ao oitavo andar, de modo que a família da devedora teve de passar a usar as escadas (o edifício tem um apartamento por andar). 

A regra do condomínio dispunha que o acesso aos elevadores seria cortado após 30 dias de atraso no pagamento das taxas condominiais. A Terceira Turma entendeu que a medida fere a dignidade da pessoa humana, porque evidencia perante os outros moradores a condição de devedor, e, além disso, o condomínio tem outros meios para a cobrança da dívida. 

Ao ingressar na Justiça com ação de compensação por danos morais, a moradora alegou que sempre pagou as taxas de condomínio, no valor de quase R$ 3 mil mensais, mas teve dificuldades financeiras e, após deixar duas taxas em atraso, foi surpreendida com a “punição desmedida”, que atingiu toda sua família, inclusive crianças, obrigadas a subir de escada até o oitavo andar. 

Tanto a primeira quanto a segunda instância negaram o pedido de reparação. 

Limites 

O artigo 1.331 do Código Civil de 2002 estabelece que, em um condomínio, há partes que são de propriedade exclusiva e partes de propriedade comum dos condôminos. A manutenção das partes comuns, segundo a lei, é responsabilidade de todos os condôminos solidariamente, na proporção de suas frações. De acordo com o código, as decisões das assembleias e o regimento interno do condomínio têm força de lei, sendo aplicados em todas as dependências do edifício, inclusive em relação a locatários. 

Ao julgar o recurso da moradora, a Terceira Turma do STJ entendeu que, mesmo que as decisões da assembleia sejam imperativas no âmbito do condomínio, essa autonomia não é irrestrita e deve ser exercida nos limites do direito à moradia, do direito de propriedade e de sua função social, todos entrelaçados ao princípio da dignidade da pessoa humana.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a lei civil prevê consequências específicas para inadimplemento das contribuições condominiais. 

Uma das medidas que podem ser utilizadas pelo condomínio é a execução forçada – que faculta ao credor ingressar na esfera patrimonial do devedor para obter a quantia em atraso. Outra medida está prevista pelo parágrafo 2º do artigo 1.336 do Código Civil, que impõe multa e juros de mora ao condômino que não cumprir com seu dever de pagar a contribuição. 

Serviço essencial 

O corte de acesso aos elevadores, segundo a ministra Nancy Andrighi, impediu o próprio exercício do direito de propriedade, que, “mais que um direito do condômino, é verdadeiramente uma garantia fundamental”. 

Ela sustentou que elevador não é luxo, notadamente em edifícios de vários pavimentos, mas um serviço essencial, e a decisão da assembleia do condomínio inviabilizou a utilização de área de propriedade exclusiva, diferentemente do que ocorreria com o corte de acesso a bens e serviços comuns e de caráter supérfluo, como piscina e salão de festas. 

Contudo, com esse julgamento “não se está a estimular o inadimplemento das taxas pelos condôminos, pois é salutar e indispensável para a vida em comum que haja a contribuição da coletividade para a manutenção dos bens e serviços e mesmo para a realização de melhorias”, ressalvou a ministra. 

A conclusão da Terceira Turma é que a restrição do uso dos elevadores violou direitos de personalidade e gerou dano moral passível de compensação. A decisão do STJ reconheceu a ilegalidade da deliberação da assembleia geral que determinou o corte dos elevadores devido ao inadimplemento das taxas condominiais. 

REsp 1401815

Fonte: STJ, http://www.aasp.org.br/aasp/imprensa/clipping/cli_noticia.asp?idnot=15772

Site orienta leigos a elaborar petições

Site denominado "processe aqui.com.br"  oferece gratuitamente, após fazer um cadastro, ajuda para elaboração de petições destinadas aos Juizados Especiais, onde o cidadão poderá comparecer sem advogado. Na verdade, eu temo que as pessoas que não procuram a ajuda de um profissional, sempre são prejudicadas nestes processos, pois elas não tem nossa de andamento processual, de prazo, de argumentação jurídica. Fui durante certo tempo juíza leiga e posso dizer que é lamentável o que acontece com esses processos. Precisamos evoluir muito a nível de conhecimento e educação para poder estar no judiciário sem advogado. Com muitas vezes já é um problema, imagina sem nenhum!
Logicamente causas que discutem coisas pequenas, que envolvem pequenos valores justifica não gastar com advogado, mas indenizações de transito, cobrança de títulos, são coisas mais complicadas...
Quem sabe direito vira matéria obrigatória nas escolas...
Vai aí o site:
Que tal um site que elabore eletronicamente petições completas, exigindo para isto apenas o seguimento de uma sequência de instruções de preenchimento? Sim! Isso já existe no Brasil!! É o Processe Aqui, um site que elabora gratuitamente um rol bem...http://www.processeaqui.net/index.asp?acao=conteudo&par=home

Fonte: http://periciascontabeisjudiciais.blogspot.com.br/2013/12/site-oferece-gratuitamente-um-servico.html#!