segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

União poderá protestar débitos de até R$ 50 mil


Os procuradores federais estão autorizados a protestar em cartório dívidas de até R$ 50 mil devidas às 155 autarquias - como agências reguladoras - e fundações públicas federais. A liberação do procedimento, questionado por advogados, ocorreu por meio da Portaria nº 17 da Advocacia-Geral da União (AGU), publicada na edição de sexta-feira do Diário Oficial da União.

Com essa forma de cobrança, a AGU busca recuperar créditos de menor valor exigidos hoje por meio de uma infinidade de processos administrativos de autarquias federais, como Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). "Anualmente, 40 mil créditos são inscritos em dívida ativa, a maioria está abaixo de R$ 50 mil", informou o órgão.

A norma regulamenta a Lei nº 12.767, de 28 de dezembro, que incluiu a certidão de dívida ativa (CDA) da União, dos Estados e dos municípios como títulos sujeitos a protesto. Com a edição da norma, a União buscou legalizar esse procedimento de cobrança, do qual vinha se utilizando desde outubro de 2010, mas que gerou questionamentos judiciais justamente pela falta de base legal.

Na portaria, a AGU determina que a dívida proveniente da falta de pagamento de multas e taxas seja protestada em cartório depois de 180 dias da intimação do devedor. O protesto só será cancelado após o pagamento ou parcelamento do débito, além das custas e emolumentos cartorários. Caso não seja quitado, as procuradorias poderão ajuizar ações de execução fiscal na Justiça.

A norma prevê ainda que as CDA's que contenham encargos legais no percentual de 20% serão levadas a protesto com redução do percentual para 10%. Os encargos legais substituem o pagamento dos honorários advocatícios e demais despesas com o processo.

De acordo com a AGU, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) editará portaria própria para regulamentar o protesto de débitos relativos a tributos de competência da Receita Federal, como Imposto de Renda e PIS/Cofins.

De outubro de 2010 ao mesmo período de 2012, a Procuradoria-Geral Federal (PFG) - órgão da AGU - recuperou R$ 13,1 milhões com protestos extrajudiciais. O montante equivalente a 45% dos valores encaminhados a protesto.

Para a União, o protesto é um meio de arrecadação "mais célere, eficaz, desburocrático e menos custoso" se comparado à execução fiscal, prevista em uma lei de 1980. Enquanto uma execução fiscal leva mais de oito anos para acabar na Justiça, o protesto demora três dias para ser registrado. Mas, na avaliação de advogados, o litígio poderá aumentar.

Na opinião de tributaristas, o protesto é meio coercitiva de cobrança que tem o intuito de pressionar o pagamento rápido do débito sem dar chance ao direito de defesa. "O devedor é coagido a pagar porque o seu nome entra em cadastros negativos, o que traz dificuldades na obtenção de empréstimos e serviços de fornecedores", diz Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia. Segundo Calcini, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já tem decisões no sentido de que a CDA é um título executivo, daí a desnecessidade do protesto.

Segundo Rafael Nichele, do escritório Cabanellos Schuh Advogados Associados, a empresa pode ajuizar ação cautelar para sustar o protesto. "O argumento é que vai discutir a cobrança via execução fiscal ou que vai propor uma ação anulatória do débito", diz, acrescentando que a nova forma de cobrança acarretará em um maior número de ações na Justiça.

Bárbara Pombo - De Brasília

Fonte: Valor Econômico, via Clipping AASP.

Trava jurídica pode ter saída mais simples

Os obstáculos jurídicos que um empresário pode enfrentar vão da área tributária à trabalhista, mas existem alternativas, algumas até gratuitas, para se buscar ajuda ou formas mais simples de resolver os casos na Justiça.

Alex Cardoso de Souza, 38, procura a consultoria do Sebrae sempre que tem dúvidas sobre algum contrato de serviço de sua empresa, a Servare Engenharia Predial e Consultoria, em São Paulo.

No ano passado, ele buscou ajuda do serviço depois que fechou um acordo de vistoria predial e a síndica do edifício decidiu parcelar o pagamento em cinco vezes.

"Por falta de conhecimento, algumas vezes ficamos sem saber como proceder", disse Souza, empresário há um ano. Coube ao Sebrae ajudar na avaliação do contrato.

"Mandávamos versões para eles, que iam lapidando para que nem a empresa nem o cliente tivessem problemas depois", afirmou.

Apesar de aconselhar sem cobrar nada, o Sebrae não presta assistência jurídica aos empreendedores.

Quando é preciso ir à Justiça e os recursos financeiros ainda são escassos, a saída é recorrer a instituições como o Juizado Especial Cível, o antigo Juizado de Pequenas Causas, que julga ações mais simples.

No entanto, há regras e limites no uso desse instrumento (veja quadro nesta página). Os juizados estaduais, por exemplo, julgam causas de até 40 salários mínimos (pouco mais de R$ 27 mil) e não lidam com questões trabalhistas, que são sempre analisadas pela Justiça do Trabalho -que é federal.

ARBITRAGEM

Outra saída é o Caesp (Conselho Arbitral do Estado de São Paulo), considerado um meio de solução extrajudicial de conflitos.

O presidente do Caesp, Cassio Telles Ferreira Neto, cita como principais benefícios o fato de os árbitros (escolhidos pelos interessados para resolver a questão) serem especializados nas matérias discutidas e o prazo de 180 dias que eles têm para tomar a decisão -com peso de lei e sem espaço para recurso.

No entanto, a advogada Selma Lemes, uma das integrantes da comissão que redigiu a lei de arbitragem nos anos 1990, faz ressalvas quanto à efetividade do modelo em certas causas.

"Na arbitragem, é preciso levar em conta o valor discutido para saber se é realmente o melhor caminho a ser escolhido. Eu creio que ela é recomendável em casos mais complexos. Em demandas inferiores a R$ 800 mil, é melhor procurar o Judiciário ou o Juizado Especial", afirma a advogada.

De acordo com ela, o chamado "custo de oportunidade" torna a modalidade mais atraente, pois o prazo predeterminado para se chegar a uma conclusão pode agilizar a situação.

A teórica facilidade do sistema, porém, deve ser posta na balança pelo empreendedor. "A partir do momento em que uma questão é resolvida mais rápido, as pendências são resolvidas também. Mas, para pequenas e médias empresas, é preciso observar os custos", afirma Lemes.

Uma audiência arbitral no Caesp, com demanda de até R$ 10 mil, custa R$ 3.000, valor dividido entre as partes, que ainda têm de desembolsar R$ 400 por cada hora de trabalho do árbitro indicado.

Já no Judiciário, de acordo com a tabela de preços da OAB, a quantia mínima cobrada por um advogado para representar pessoa física ou jurídica em apenas uma sessão na área cível é R$ 639,69.

No entanto, os honorários, as despesas judiciais (como carimbos ou documentos) e o tempo processual, com recursos e as diversas instâncias do sistema, podem variar muito, o que dificulta uma avaliação exata de valores.

UM POUCO DE TUDO

O advogado e consultor do Sebrae-SP Paulo Melchor considera o empreendedor como alguém que precisa ter mais do que conhecimentos administrativos para prosseguir no Brasil.

"Ser pequeno empresário é mais difícil do que ser diretor de grande empresa. Ele tem de saber um pouco de tudo para administrar, não tem muito a quem recorrer. É diferente de um Eike Batista, que, quando tem um problema, manda chamar o departamento jurídico."

Conciliação e mediação são alternativas

Para o advogado Rodolfo Amadeo, 36, membro do CBAr (Comitê Brasileiro de Arbitragem), a mediação pode ser o melhor caminho para decidir situações nas quais o diálogo entre as partes se tornou difícil ou que envolvam relações mais duradouras, como em uma sociedade.

"O mediador age como um catalisador, restabelecendo a conversa entre as partes e ajudando-as a compreender melhor como os interesses podem se harmonizar", diz Amadeo.

Já Sydney Sanches, 79, presidente da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Fiesp, cita ainda outra alternativa para tentar resolver essas questões.

"A mediação e a conciliação são os meios mais fáceis e pelos quais as próprias partes podem se convencer de que é preferível um acordo", diz.

Ex-presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Sanches afirma que as duas modalidades e a arbitragem são as melhores opções para um empresário diante de imbróglios jurídicos.

"Mostram-se menos onerosas e mais rápidas que os processos na Justiça, onde há quatro instâncias para a decisão final e mais quatro para seu cumprimento ou sua execução", afirma.

Em São Paulo, órgãos como a Fiesp e o Caesp atendem os interessados em buscar a mediação.

FERNANDO SILVA 
COLABORAÇÃO PARA A FOLHA

Fonte: Folha de São Paulo, via Clipping AASP.

Senado gasta R$ 714 mil para debater novos códigos


O Senado já gastou R$ 714 mil para discutir a reforma de cinco códigos e leis brasileiras, mas nenhuma das propostas ainda saiu do papel.

Só em passagens aéreas para a participação de especialistas convidados, o Senado desembolsou R$ 603,9 mil.

Estão em debate os códigos Penal, Civil, Eleitoral, direito do consumidor e o pacto federativo, entre outros.

Os especialistas não recebem salário para integrar as comissões. Em contrapartida, têm as despesas relacionadas ao trabalho bancadas pelo Senado. Entre os "notáveis" chamados para discutir as mudanças, estão juristas e ex-ministros como Nelson Jobim e Everardo Maciel.

Com hospedagens, o valor ficou em R$ 110,6 mil. Os valores foram repassados à Folha pela Lei de Acesso à Informação, mas os gastos são maiores, já que o Senado informou apenas o custo das cinco principais comissões.

A ideia de convidar especialistas de cada área para debater os códigos partiu do senador José Sarney (PMDB-AP), que vai deixar o cargo em fevereiro.

A maior parte dos textos, porém, enfrenta resistência dos senadores.

Ao final dos trabalhos, as comissões elaboram propostas para tramitar no Congresso. Todas podem ser modificadas pelos parlamentares.

Por meio de sua assessoria, Sarney disse que o gasto com as comissões é necessário para o país "conhecer as propostas de modernização das leis e democratizar o debate" dos códigos.

"Talvez fosse mais interessante desenvolver esse trabalho em uma subcomissão da Casa. Não é o problema do gasto em si, mas a capacidade de análise das reformas ser mais rápida já que o trabalho desses especialistas sempre acaba voltando para uma comissão", disse o líder do PT, Walter Pinheiro (BA).

A discussão da reforma do Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, já resultou em um texto entregue ao Senado, mas ainda está em discussão em comissão especial formada por 22 senadores.

Considerada a mais polêmica, a reforma do Código Penal foi encaminhada para outra comissão integrada por senadores. Desde que foi entregue, já recebeu mais de 350 emendas, muitas alterando completamente o texto.

Entre os pontos que sofrem mais resistência estão a proposta de descriminalizar o porte de drogas e a autorização para aborto até a 12ª semana de gestação.

GABRIELA GUERREIRO 
MÁRCIO FALCÃO 
DE BRASÍLIA

Advocacia solicita imediata suspensão do Provimento que restringe atendimento aos advogados nos FórunsAdvocacia solicita imediata suspensão do Provimento que restringe atendimento aos advogados nos Fóruns


A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), a Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo (OAB-SP) e o Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) enviaram, na última sexta-feira, dia 18 de janeiro, ofício ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo solicitando a imediata revogação do Provimento CSM nº 2.028/2013, publicado na mesma data, que restringe o horário de atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado.

No documento, as entidades protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do Provimento, “sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável”.

Embora reconheçam as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos, as entidades de classe insurgem-se quanto ao conteúdo da medida, que entendem inadequada, ilegal e prejudicial aos advogados e jurisdicionados.

Para o presidente da AASP, Sérgio Rosenthal “É lamentável que se adote uma medida dessa natureza sem qualquer aviso prévio, de forma a evitar que inúmeros advogados, que compareceram aos Fóruns do Estado a partir das 09 horas da manhã para trabalhar deixassem de ser atendidos. Absolutamente nada justifica que este tipo de medida seja adotada de surpresa, um desrespeito à advocacia paulista. Além disso, é direito do advogado, assegurado pela Lei n. 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), ingressar em qualquer Fórum e ser atendido, sempre que ali houver um servidor trabalhando. Não somos insensíveis aos problemas enfrentados pelo Poder Judiciário, mas nos parece evidente que a solução para a insuficiência de recursos humanos é a contratação de mais funcionários e não a redução do horário de atendimento aos advogados e jurisdicionados”.

Veja a íntegra do ofício encaminhado ao presidente do TJSP:

Ofício GP 66/2013

Senhor Presidente,

A Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, por seus presidentes, considerando o disposto no Provimento CSM nº 2028/2013, que restringiu o atendimento aos advogados nos Fóruns do Estado, vêm manifestar-se nos seguintes termos:

1. As entidades signatárias protestam veementemente contra a forma surpreendente da edição do referido Provimento, sem qualquer aviso prévio ou diálogo com os órgãos de representação dos advogados, o que culminou em graves inconvenientes e até mesmo incidentes em diversas comarcas, o que seria perfeitamente evitável.

2. Dentre os considerandos que constaram do mencionado Provimento nenhum justifica a urgência da medida para entrada em vigor no próprio dia de sua publicação.

3. Embora se reconheça as dificuldades do Poder Judiciário no que concerne à insuficiência do quadro de servidores para fazer frente ao elevado número de processos em tramitação, insurgem-se também quanto ao conteúdo da medida em causa, a qual entendem constituir injustificável retrocesso prejudicando advogados e jurisdicionados.

4. Ressalte-se que, segundo dispõe expressamente o artigo 7º, inciso VI, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) constitui direito do advogado “ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido, desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.

5. Não se perca de vista, ainda, que em situação análoga de restrição ao atendimento ao advogado, tanto o Superior Tribunal de Justiça (RMS nº 21.524/SP), quanto o Conselho Nacional de Justiça (PCA nº 200910000041875), rechaçaram a limitação por flagrante violação ao dispositivo federal acima transcrito. Tratam-se, aliás, de precedentes que se aplicam ao caso, ao contrário do mencionado nos considerandos do referido Provimento, que cuidou de tema diverso, qual seja, do horário de funcionamento dos fóruns.

6. À vista de tais considerações, a Ordem dos Advogados do Brasil, Seção São Paulo, a Associação dos Advogados de São Paulo e o Instituto dos Advogados de São Paulo, em defesa da legalidade, da prerrogativa dos advogados e dos jurisdicionados em geral, aguardam a imediata revogação do Provimento CSM nº 2028/2013.

Renovamos os protestos de nossa consideração.

Marcos da Costa
Presidente da OAB SP

Sérgio Rosenthal
Presidente da AASP

José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro
Presidente do IASP

Fonte: Clipping AASP.

CNJ trabalha para diminuir o número de processos judiciais


Uma maior atuação por parte das agências reguladoras, no sentido de multar empresas e concessionárias de serviços públicos, poderia ajudar a diminuir o alto número de novos processos e dessa forma desatolar o sistema judiciário brasileiro. São em torno de 26 milhões de novos processos, dos quais cerca de 90% são de 10 a 15 entidades apenas, como informa o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), José Guilherme Vasi Werner.
"O CNJ vem agindo de maneira estratégica para enfrentar o número cada vez maior de demandas. Primeiro, com a publicação Justiça em Números verificamos quantos processos temos, onde estão esses processos, quanto há em cada tribunal. Identificamos que temos esse número avassalador, 26 milhões de processos novos por ano", explica Werner.
Outra ação desenvolvida pelo CNJ é a lista dos 100 maiores litigantes, que visa dar prosseguimento ao relatório Justiça em Números, identificando quais são esses processos e contra quem. Werner aponta que "a primeira edição de ‘Os 100 maiores litigantes’ mostrou que dos quase 100 milhões de processos que temos em tramitação, 38% são do Governo, 38% são dos bancos, e o resto é de empresas de telefonia e concessionárias de serviços públicos".
Em conjunto com a divulgação dos dados acerca dos processos, o conselheiro explica que está havendo um trabalho de diálogo com as agências reguladoras e outros órgãos do governo com o propósito de incentivar a mediação para que possa haver conciliação entre as partes e em último caso a aplicação de multas e punições mais severas contra os maiores réus de processos. Ele acredita que, "tudo isso junto pode contribuir para reduzir ou, pelo menos, para retirar da atribuição do juiz o julgamento e a execução de grande parte desses processos".
Esse grupo de medidas visa atacar as empresas litigantes na parte financeira, como defende Werner, "só quando houver aplicação de multas administrativas pelas agências reguladoras é que as empresas vão passar a observar seus deveres para com os consumidores, porque o desrespeito custará caro. Ou, então, quando a sociedade perceber que empresas com grande número de ações na Justiça não devem estar prestando um bom serviço".
Clique aqui para ler a íntegra da entrevista do conselheiro José Guilherme Vasi Werner do Conselho Nacional de Justiça.
Fonte: CNJ

Procurador Sérgio Kukina é confirmado como ministro do STJ


A presidente da República, Dilma Rousseff, nomeu na última segunda-feira, 14/01, o Procurador de Justiça do Ministério Público do Paraná Sérgio Luiz Kukina para compor o Superior Tribunal de Justiça (STJ). Kukina ocupará uma das vagas reservadas a membros do Ministério Público, no lugar do ex-ministro Hamilton Carvalhido, que se aposentou em maio de 2011. Sua posse está prevista para 6 de fevereiro.
Kukina havia sido indicado para a vaga em novembro/2012 por Dilma, após a lista tríplice ter sido enviada pelo STJ. Em dezembro, o plenário do Senado reafirmou posição da Comissão deConstituição e Justiça da Casa (CCJ), que já havia aprovado o nome do Procurador para a vaga.
Sérgio Kukina é Procurador de Justiça desde 2002. Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), atuou como Promotor de Justiça no estado do Paraná e como professor de Direito Processual Civil e Direito da Infância e da Juventude, nas Escolas do Ministério Público e da Magistratura do Paraná, respectivamente.

Fonte: Associação do MP de Pernambuco, via JUSBRASIL.

Presidente do Sesc e Senac é afastado do cargo

O presidente dos conselhos nacionais do Serviço Social do Comércio (Sesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Antonio José Domingues de Oliveira Santos, foi afastado do cargo por decisão do juiz Josimar de Miranda Andrade, da 20ª Vara Cível do Rio. O pedido de antecipação de tutela foi feito pelo Sesc Rio, pelo Senac Rio e pela Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio-RJ). 
Na ação, os autores alegaram que o Sesc e o Senac são instituições privadas que não integram a administração pública, mas que estão sujeitas à fiscalização pelo Tribunal de Contas da União; que a gestão do réu na direção do sistema é arbitrária, havendo prova da prática de irregularidades, inclusive com rejeição de contas junto ao Tribunal de Contas da União, além de investigações por outras irregularidades. Segundo o juiz, os autores apresentaram farta documentação no processo, incluindo o Regimento Interno do Senac, que determina que o membro do conselho nacional que tiver suas contas rejeitadas em razão de decisão definitiva de órgão competente, em razão da administração Senac Sesc, perderá o mandato. A violação a este dispositivo é imperiosa e não deixa dúvidas sequer quanto à sua interpretação, destacou o juiz na decisão. O magistrado lembrou que o Tribunal de Contas da União é o órgão competente para examinar as contas do gestor do Sesc Senac Nacional, podendo aprovar ou rejeitar contas, e destacou o princípio constitucional da moralidade. Não bastasse a norma interna administrativa, a Constituição Federal preleciona que o Princípio da Moralidade adorna as instituições públicas e, como equivalência, dada a relevância social das nominadas instituições envolvidas neste processo, não podemos deixar de reconhecer que a moralidade é requisito indispensável para exercício da posição e do quilate do cargo exercido pelé primeiro réu, afirmou. O juiz ressaltou ainda que o desrespeito à moralidade é um problema nacional. O país experimenta algumas afrontas à norma constitucional, no que diz respeito à moralidade, até mesmo empossando deputados condenados para o exercício do cargo, o que é lamentável, mas é fato, finalizou. Processo nº 0011067-03.2013.8.19.0001

Fonte: TJRJ, via Informativo Eletrônico JUSBRASIL

Justiça recolhe 50 Tons de Cinza e outros livros considerados eróticos no Rio


A Justiça do Rio de Janeiro decretou o recolhimento de livros com conteúdo considerado impróprio para menores de 18 anos em duas livrarias da cidade de Macaé, na região Norte do Rio de Janeiro. Entre as publicações retiradas das prateleiras estão diversos exemplares de 50 Tons de Cinza, best seller da escritora inglesa E.L. James.
A ordem expedida pelo juiz Raphael Baddini de Queiroz Campos determinou que livros com conteúdo erótico que não estivessem em embalagens lacradas fossem recolhidos nos estabelecimentos comerciais. Dois policiais e dois comissários da 2ª Vara de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso de Macaé foram às duas livrarias no início da semana e retiraram os produtos das prateleiras.
Apesar de não informar a quantidade de exemplares recolhidos, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro confirmou a ação nesta quinta-feira (17).
O sucesso de 50 Tons de Cinza, que descreve a vida sexual de um jovem casal, foi um dos motivos que levaram o juiz a ordenar o recolhimento. O magistrado argumentou obras com conteúdo pornográficos sempre foram vendidas, mas ficavam em seções especiais. E que agora, com o fenômeno da trilogia de E. L. James, esses livros são folheados na entrada das livrarias do mundo todo.
A decisão teve como base o artigo 78 do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990. Não temos intenções outras quando cumprimos a lei. Estamos protegendo as crianças e adolescentes de Macaé, ressaltou o juiz em sua decisão. ( www.yahoo.com.br )
Fonte: Associação do MP de Minas Gerais, via jornal eletrônico 

sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

Haddad quer criar poupatempo para pequeno e micro empreendedor


Prefeito de São Paulo disse que pretende fazer convênio com Sebrae, OAB e Caixa para fornecer, nas subprefeituras, microcrédito, apoio jurídico e à formação profissional
São Paulo -O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad (PT), afirmou hoje que pretende fazer parcerias com a Caixa Econômica Federal e entidades civis como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) para implantar a Agência São Paulo de Desenvolvimento, uma das promessas feitas em sua campanha eleitoral, para implantar nas subprefeituras estrutura semelhante ao Poupatempo para atender necessidades dos micro e pequenos empreendedores.
De acordo com Haddad, a base da Agência São Paulo de Desenvolvimento é o apoio ao fornecimento de crédito para pequenos e micro empresários, a formação profissional e o apoio jurídico para o segmento. "A ideia é que os agentes de microcrédito da caixa tenham um local para atuar. Uma espécie de Poupatempo do empreendedor, com acesso ao crédito, à formação profissional e apoio técnico jurídico para a regularização jurídica de seus negócios", disse.
Na área de microcrédito, segundo o prefeito, a intenção é usar a São Paulo Confia, organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que já atua com apoio financeiro da prefeitura e que emprestou R$ 51 milhões em 19,5 mil operações de crédito em 2011.
Haddad afirmou que pretende fazer convênio com a Caixa Econômica Federal para
criar uma estrutura de agentes de crédito, principalmente na periferia da cidade, para atender microempreendedores, cooperativados e trabalhadores.
Com o Sebrae a prefeitura pretende aumentar o acesso dos micro e pequenos empreendedores à qualificação profissional e com a OAB, de acordo com Haddad, a intenção é atuar tanto no apoio para que os pequenos e microempreendedores como na revisão da legislação do município para este segmento.
De acordo com o prefeito, a proposta é atuar em duas frentes. "A primeira é uma revisão da legislação municipal para simplificação. Muitas vezes, a legislação não é compreendida e queremos simplificar a legislação buscar mais justiça para fomentar um ambiente de negócios favorável. A outra é o apoio jurídico propriamente dito, para formalização e regularização dos negócios com diminuição tanto dos custos como do tempo para abrir e encerrar atividades", disse.
Autor: Raimundo Oliveira, da Rede Brasil Atual. 

Confira os novos valores do salário de contribuição e do salário-família para 2013


A Portaria Interministerial 11 MPS-MF, de 8-1-2013, publicada no Diário Oficial de 9-1-2013, reajustou em 6,15% os valores da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, domésticos e trabalhadores avulsos.
A Tabela a ser aplicada, para recolhimento a partir da competência janeiro/2013, é a seguinte:
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇAO (R$) ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS (%)
Até 1.247,11 8,00
De 1.247,12 Até 2.078,52 9,00
De 2.078,53 Até 4.157,05 11,00
A partir da competência janeiro/2013, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:
REMUNERAÇAO MENSAL (R$) VALOR DA QUOTA (R$)
Não superior a 646,24 33,14
Superior a 646,24 e igual ou inferior a 971,33 23,35
A Portaria Interministerial 11 MPS-MF/2013 revogou a Portaria Interministerial 2 MPS-MF, de 6-1-2012 (Fascículos 02 e 05/2012).

Fonte: COAD, via site JUSBRASIL.

A nova estabilidade para empregados com vínculo temporárioA nova estabilidade para empregados com vínculo temporário


Mudança em duas súmulas do TST garante permanência no emprego a funcionário acidentado e a mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado
A reformulação feita em setembro de 2012 em duas súmulas do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que passou a garantir estabilidade - em duas situações - aos empregados submetidos a contratos por tempo determinado, é interpretada por especialistas como a concretização de uma tendência da ordem jurídica. Foram revisadas as súmulas 244 e 378 do TST, estendendo o direito de estabilidade provisória aos trabalhadores com vínculo empregatício temporário, em caso de gestação ou acidente no local de trabalho. Os benefícios seguem os mesmos moldes do que é garantido por lei aos empregados com contrato de trabalho por prazo indeterminado.
Para a professora de Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho do UniCuritiba, Miriam Cipriani Gomes, o TST está acompanhando uma tendência já inaugurada pela Constituição de 1988 e pelo Código Civil de 2002, "de colocar o ser humano no centro do ordenamento jurídico, revelando uma maior preocupação com todos os princípios e valores da República, tais como o princípio da dignidade da pessoa humana, do valor social do trabalho e da função social da empresa".
As mulheres que engravidarem durante o cumprimento de um contrato com prazo determinado agora têm o direito assegurado conforme previsto no artigo 10, inciso II, alínea b do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), segundo o novo texto da súmula 244, "mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado". Neste caso, o benefício vai da confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
O professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, também afirma que a reforma busca dar guarida a um dispositivo constitucional. "A ideia é dar segurança aos nascituros. A mãe vai ter estabilidade para poder custear as despesas do filho", afirma. Dentro desse princípio, segundo ele, também se considerou a necessidade de garantir emprego para todos.
Quanto aos empregados vítimas de acidente no local de trabalho, a mudança na súmula 378 se deu pela inclusão de um novo item. "O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego decorrente de acidente de trabalho prevista no art. 118 da Lei nº 8.213/91", estabelece a súmula. Assim, o trabalhador tem contrato garantido pelo prazo mínimo de doze meses após o encerramento do auxílio-doença acidentário, concedido pelo INSS.
Inclinação natural
A professora de Direito do Trabalho da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Aldacy Coutinho, aponta que a edição era uma inclinação natural do tribunal. "A jurisprudência trabalhista já vinha se manifestando pela constitucionalidade do art. 118 da Lei 8.213/91 aos acidentários e à aquisição da estabilidade por aqueles que recebiam auxílio-doença acidentário, salvo se o acidente fosse constatado posteriormente à rescisão contratual", diz.
No comunicado sobre a oficialização da mudança, o TST confirmou o apontamento da professora, destacando que a Lei 8.213/91 "não diferencia a modalidade contratual a que se vincula o trabalhador para a concessão da garantia". Além disso, o comunicado descreve que foi considerada "a precária segurança do trabalhador no Brasil". Anualmente, o país tem uma média de 700 mil acidentes de trabalho, segundo o Ministério da Previdência Social.
A mudança vale tanto para os casos de vínculo com prazo determinado quanto para os 90 dias de experiência inclusos nos contratos indeterminados. Com o novo entendimento do TST, fica vedada a prática de demissão sem justa causa com o encerramento do vínculo, com dispensa do funcionário sem a ocorrência de descumprimento grave das obrigações do contrato, como explica Miriam, do Unicuritiba. "Anteriormente à alteração, sendo o contrato firmado por prazo certo ou a termo, sobrevindo gravidez ou acidente de trabalho, não havia óbice ao despedimento. O contrato por prazo certo ou a termo repelia o instituto da estabilidade no emprego", diz.
Medida pode reduzir vagas femininas
Uma das consequências da nova edição da súmula nº 244 é o risco de inibir a contratação de mulheres para esse tipo de vínculo, como uma forma de o contratante evitar problemas jurídicos em um eventual desligamento da funcionária. Para o professor de Direito Processual do Trabalho da PUC-PR, Roland Hasson, essa escolha pode acontecer, mas tende a desaparecer com o tempo, em função da grande oferta de vagas. "Num primeiro momento, acredito que as empresas serão mais cautelosas na contratação de mulheres. Mas a necessidade vai fazer com que contratem e acabem assumindo o risco. Gravidez não é um problema, não é uma doença", afirma.
A presidente da Assert tem, Jismália Alves, considera a possibilidade de redução na contratação de mulheres. De acordo com ela, atualmente o mercado demanda 47% de vagas femininas, e o índice corre risco de diminuir. "A mulher conquistou um espaço no mercado de trabalho, e não podemos regredir. A medida pode dificultar a contratação. Vamos sentir como será, na prática", diz.
Para a professora Mi riam Cipriani Gomes, do Unicuritiba, é possível que ocorra redução de vagas para mulheres. Mas a recusa em contratar pessoas do sexo feminino em idade compatível com a gestação pode caracterizar violação ao princípio da igualdade. "Se estaria preterindo a mulher em virtude da sua condição", explica.
Fonte: Gazeta do Povo

Plenário do CNJ retomará sessões em 29 de janeiro


Gil Ferreira/Agência CNJ
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) retomará suas atividades neste mês de janeiro, em sessão extraordinária marcada para terça-feira, dia 29. A data consta no calendário de sessões, divulgados no link Agenda Virtual , no portal do CNJ.
A primeira sessão extraordinária de 2013, de número 19, foi convocada pelo presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, por meio da Portaria 215 , publicada ainda no ano passado, em 18 de dezembro. As sessões ordinárias, por sua vez, estão previstas para começar em fevereiro.
O campo Agenda Virtual traz o calendário das sessões ordinárias do Conselho previstas para todo o primeiro semestre desse ano. Em fevereiro, o Plenário se reunirá nos dia 5 e 19. Os encontros também ocorrerão nesses mesmos dias durante o mês de março. Em abril, os julgamentos estão previstos para acontecer nos dias 2, 16 e 30. Em maio, será nos dias 14 e 28; e, em junho, nos dias 11 e 25.
As sessões ordinárias são realizadas na sede do CNJ, em Brasília, sempre às terças-feiras, a partir das 9h. As extraordinárias, por sua vez, podem ocorrer em dia e horários estabelecidos por meio de portaria assinada pelo presidente do Conselho.
Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

Dado Dolabella é condenado a pagar R$ 40 mil por agressão a camareira


O ator Dado Dolabella foi condenado a pagar R$ 40 mil à camareira Esmeralda Honório, em decisão unânime da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A sentença de quarta-feira (16) reforma a decisão de 1ª instância que havia considerado a ação improcedente.
Além disso, o processo criminal contra o ator pela agressão a camareira e a atriz Luana Piovani, sua ex-namorada,  em 2008, voltará a ser julgado na 7ª Câmara Criminal, de acordo com decisão da Justiça do Rio de terça-feira (15).
Na época, a camareira contou à polícia ter sido empurrada quando tentava apartar uma briga entre o Dado e a atriz Luana Piovani na boate 00, na Gávea, na Zona Sul. A confusão foi registrada por câmeras de segurança da boate. Esmê, como é conhecida no meio artístico, chegou a ficar dois meses impossibilitada de trabalhar.
Na tarde desta quinta-feira (17), o advogado de Esmeralda, Marcelo Quintanilha Salomão, disse estar satisfeito com a decisão que fixou indenização à camareira.
"Os desembargadores unânimemente entenderam de maneira contrária à decisão anterior, fixando o valor da condenação em R$ 40 mil. É importante dizer que a minha cliente não tem a intenção de enriquecer com isso, apenas requereu ser indenizada, o que é direito de todo cidadão. O mais importante é ter o reconhecimento de que essa agressão merece juízo de reprovação", afirmou Salomão.
Defesa vai recorrer ao STJ
O advogado de Dado Dolabella, Michel Assef Filho, afirmou que pretende recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) por considerar o valor da indenização “exagerado”.

“Ainda existe recurso  que vai ser interposto no STJ. O prazo é de 15 dias, mas ainda nem começou a contar. A sustentação é de enriquecimento ilícito porque o valor da condenação foi muito exagerado. Nossa pretensão é que esse valor seja reduzido”, disse Michel Assef Filho.
A ação criminal contra o ator ainda está tramitando na Justiça estadual e um novo julgamento deve ser marcado em breve, segundo o advogado Marcelo Quintanilha Salomão.
Em 2010, Dado já havia sido condenado a 2 anos de reclusão pela agressão contra Esmeralda e 9 meses contra Luana Piovani.
A defesa do ator recorreu e a decisão foi anulada porque um dos desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Rio questionou se a Lei Maria da Penha se aplicaria ao caso da atriz Luana Piovani. No entendimento do desembargador, a lei só valeria para mulheres hipossuficientes – que dependem de seus companheiros.
No entanto, na terça-feira (15), a Justiça do Rio suspendeu a anulação.  Com isso, a apelação voltará a ser julgada na 2ª instância e os desembargadores vão discutir se a Lei Maria da Penha se aplicaria ou não à atriz Luana Piovani.
Fonte: G1 (Rio, clique em g1.globo.com/rj. Siga também o G1 Rio noTwitter e por RSS.)


Processo que trata da interferência de magistrados em pagamento dos honorários advocatícios já tem relator na OAB/RS


O presidente da CDAP, conselheiro seccional Eduardo Zaffari, será o relator do processo instaurado para providências quanto à decisão da 16ª Câmara Cível do TJRS, retirando direito de percepção de honorários advocatícios em contrato privado firmado entre advogado e a parte. O expediente, instaurado em regime de urgência, atende determinação do presidente da OAB/RS, Marcelo Bertoluci.
Na próxima Sessão do CDAP, marcada para o próximo dia 29, o processo deverá entrar na pauta. Bertoluci reafirmou que a Ordem gaúcha não admitirá quaisquer interferências em honorários contratuais ou sucumbenciais. "Este assunto é prioridade para a OAB/RS, pois fere diretamente as prerrogativas dos advogados", declarou.
A CDAP, que tem como função principal defender e prestar assistência aos advogados da OAB/RS, não suspendeu suas atividades durante o período de recesso forense, mantendo suas sessões de forma ininterrupta.
Camila Cabrera
Jornalista - MTB 16.528

Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade


O editorial Resultado do Exame da OAB serve de alerta para a sociedade foi publicado na edição desta quinta-feira (17) do jornal O Povo, do Ceará:
O resultado do último Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no qual 83% dos candidatos foram reprovados na parte objetiva, primeira fase do processo seletivo, merece por parte da instituição máxima da advocacia no País e das universidades de Direito profunda reflexão sobre esses números, até para que se dê uma satisfação à sociedade. Dos 118.217 inscritos, 114.763 examinandos submeteram-se à prova composta por 80 questões com quatro alternativas cada. As questões tratam das disciplinas profissionalizantes obrigatórias e integrantes do currículo do curso de Direito. Outros 15% de questões são sobre o Estatuto da Advocacia e da OAB e seu Regulamento Geral, Código de Ética e Disciplina e Direitos Humanos.
Nota-se, portanto, que as provas estão dentro do mínimo de conhecimento exigido para que alguém possa vir a exercer a profissão. Além disso, para a aprovação, era necessário que o candidato acertasse pelo menos 50% das questões. É bom ressaltar que esse índice de eliminação aconteceu na primeira etapa, sendo que somente na segunda fase é que serão apresentadas situações-problema. A partir desse quadro, portanto, depreende-se que está havendo uma má formação dos profissionais, e como bem disse o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, acende o "sinal de alerta" sobre a qualidade do ensino do Direito no País. Esse, de acordo ainda com o dirigente da Ordem, foi um dos resultados mais baixos na primeira fase entre as nove edições da prova - a média de aprovação era em torno de 40%.
Por isso mesmo, é preciso que o Ministério da Educação se assenhore do problema no sentido de se estruturar melhor em relação aos cursos de Direito para estabelecer critérios mais rígidos na fiscalização e credenciamento dos mesmos. O que se lamenta é que o exemplo citado da OAB não parece ser exclusivo. Em muitos dos cursos nas mais variadas áreas do conhecimento oferecidos por nossas universidades há casos indicando deficiências graves. Recentemente tivemos também em São Paulo reprovações nos exames para médicos recém formados, indicando que apesar da abrangência cada vez maior de universidades no País, é preciso que haja mais atenção com a qualidade do ensino.
Autor: Conselho Federal da OAB

STJ libera presos sem julgamento há 10 anos!


A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a liberdade a dois réus mantidos presos em São Paulo há dez anos sem julgamento. Para os ministros, a situação ofende a duração razoável do processo e a presunção de inocência.
Mantidos presos desde 2002, os dois acusados de homicídio foram pronunciados em 2004. A pronúncia é a decisão do juiz que submete os réus ao processo perante o tribunal do júri.
Apenas os jurados -- cidadãos como os réus -- podem julgar acusações de crimes contra a vida. Em novembro de 2012 ainda não havia previsão de agendamento do julgamento.
Conforme a decisão, ainda que o caso seja complexo e tenha havido recursos da defesa, o prazo de manutenção da prisão cautelar é excessivo.

Fonte: Site JUSBRASIL.

TRT da 14º Região abre Concurso Público para Juiz do Trabalho Substituto


Inscrições já foram iniciadas e vão até 06 de fevereiro
O Tribunal Regional do Trabalho da 14º Região (Rondônia e Acre) divulgou o Edital do XIX Concurso Público para Provimento de Cargos de Juiz do Trabalho Substituto. As inscrições começam no dia 08 de janeiro e seguem até 06 de fevereiro. A remuneração inicial é de R$ 21.766,15.
Para concorrer a uma das vagas, o bacharel em Direito deverá comprovar, no mínimo, três anos de atividade jurídica, efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.
Conforme o Edital, a prova objetiva, terá duração de cinco horas, com 100 questões objetivas de múltipla escolha, das quais apenas uma estará correta. Serão exigidos conhecimentos nas áreas de Direito Individual e Coletivo do Trabalho, Direito Administrativo, Direito Penal, Direito Processual do Trabalho, Direito Constitucional, Direito Civil, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Processual Civil, Direito Internacional e Comunitário, Direito Previdenciário e Direito Empresarial.
O Edital encontra-se no endereço eletrônico www.trt14.jus.br. O valor da inscrição da inscrição é de R$ 150,00.
Fonte: site JUSBRASIL.

Eliana Calmon assume hoje a Presidência do STJ


Até o final de janeiro, a Presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) será exercida pela primeira vez por uma mulher: a ministra Eliana Calmon (vice-presidente). Ela assume hoje a Presidência interina da Corte, durante as férias forenses do ministro Félix Fischer, presidente do STJ. Durante o período, ela acumula a Presidência e a Vice-presidência do Tribunal e a Diretoria-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). Durante as férias coletivas dos ministros, a presidente em exercício responderá por pedidos que demandem decisões urgentes nos processos, quer já estejam em trâmite ou sejam iniciados no período.
Autor: Divisão de Comunicação Social do TRF5 - comunicacaosocial@trf5.jus.br

Antes de ir para o bar, saiba quais são os seus direitos


Você sabia que não é obrigado a pagar os 10% de serviço cobrados na conta do bar ou restaurante, e que estes estabelecimentos não podem exigir pagamento do couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo? São dois dos oito principais direitos dos clientes destes comércios, garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que podem baratear a conta e diminuir os riscos de pequenos transtornos estragarem a festa. Informações que foram reunidas em um manual, pelo Procon Santa Catarina, para ser distribuído aos banhistas e demais turistas que visitam o estado, em maior número no verão. A ação iniciou esta semana.

O Manual de Educação e Orientação aos Consumidores de Bares e Restaurantes é bilíngue (português e espanhol).

Idealizado pelo acadêmico e ex-funcionário da entidade Julio Custódio França, consistiu em um trabalho de conclusão do curso de Gastronomia. Nas mãos do Procon-SC foi organizado e traduzido para o espanhol, para facilitar a vida dos turistas estrangeiros.

Segundo a Diretora do Departamento de Defesa do Consumidor do Procon-SC, Elizabete Fernandes, a cartilha “é de fácil compreensão”. Gabriel Meurer, assessor jurídico da entidade, diz que quatro fiscais irão percorrer comércios do litoral catarinense para fiscalizar o cumprimento das regras, nesta temporada de verão.

1 - 10% de serviço

Pagar 10% de taxas de serviços é apenas a manifestação da generosidade do consumidor. Funciona como gorjeta e, por isso, ninguém é obrigado a pagar. Os estabelecimentos podem sugerir esta cobrança apenas quando esta informação estiver bem visível no cardápio e na porta de entrada. Caso se caracterize como cobrança obrigatória, pode ser considerada prática abusiva, portanto proibida pelo CDC. O artigo 39 do Código diz que “os fornecedores não podem exigir do consumidor vantagem manifestantemente excessiva”. E o consumidor não deve ficar constrangido em recusar este pagamento.

2 - Couvert artístico

O restaurante pode cobrar o couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita se o consumidor for previamente avisado, de maneira clara, precisa, por meio de comunicado afixado na entrada do estabelecimento e no cardápio de forma bem visível

3 - Couvert de mesa

A cobrança de couver de mesa sem que o consumidor tenha solicitado o aperitivo trata-se de prática abusiva, pois o fornecedor não pode cobrar por serviços prestados ou produtos remetidos, sem solicitação prévia. Assim, deve ser considerado pelo consumidor como amostra grátis, pela qual não deve pagar, conforme prevê o artigo 39 do CDC. Nos estados de SP e PR leis estaduais proíbem a cobrança, que poder virar lei nacional. A Câmara dos deputados analisa proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado pelo cliente. Segundo o projeto, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado. A proposta está em análise na Comissão de Defesa do Consumidor da Casa.

4 - Direito à informação (cardápio e formas de pagamento)

Informações sobre as cacterísticas do produto, qualidade, quantidade, composição, origem e preço devem ser dadas de forma clara ao consumidor. Portanto, o restaurante e o bar devem apresentar, por meio do cardápio, todas as informações que instruam o cliente a fazer suas escolha sem enganos.

O consumidor também tem que receber informações sobre a possibilidade de fazer o pagamento com cheques e lista das operadoras de crédito aceitas. Todas essas informações e o cardápio devem estar na entrada do restaurante para evitar qualquer tipo de constrangimento.

5 - Imposição de consumação mínima

Em alguns estabelecimentos, principalmente bares, esta prática é comum. Neste caso, ao entrar, o cliente é obrigado a pagar determinado valor em mercadorias, tendo as consumido ou não. Essa prática também é considerada abusiva, chamada de venda casada, pois o fornecedor não pode vender um produto ou serviço impondo como condição a aquisição de outro bem ou serviço. Além disso, o artigo 39 do CDC diz que não se pode determinar limites quantitativos de consumo.

Caso não tenha consumido o limite prefixado pelo estabelecimento, o consumidor tem direito de se recusar a pagar pela diferença. Mas, para evitar transtornos, aconselha-se que o cliente exija a nota fiscal com os valores discriminados e se dirija ao Procon para reclamar, pois se pagou pelo que não consumiu tem o direito de reaver este dinheiro.

6 - Multa pela perda de comanda

A cobrança de multa pela perda da comanda, na qual são geralmente fixados valores muito altos, consiste em uma prática abusiva, pois o fornecedor de produtos ou serviços não pode exigir do consumidor o que o CDC entende como “vantagem manifestamente excessiva”. É papel do estabelecimento controlar de forma eficiente o que foi consumido.

O CDC garante ao consumidor a inversão do ônus da prova, em caso de perda da comanda. Isso quer dizer que, em um posterior processo pelo não pagamento dessa multa, o fornecedor fica responsável por comprovar o que foi consumido.

Aconselha-se ao consumidor que deparar com essa situação, que primeiro tente conversar com a gerência do estabelecimento e negocie o pagamento do que foi efetivamente consumido. Caso ocorra qualquer tipo de constrangimento mediante violência, ameaça grave ou privação de liberdade entre imediatamente em contato com a polícia, pelo 190.

7 - Tempo para execução do serviço

No momento em que o consumidor se dirige ao bar ou restaurante e faz o seu pedido, estes estabelecimentos são obrigados a determinar um tempo razoável para o cumprimento da sua obrigação e este tempo deve ser previamente informado ao consumidor, conforme estabelece o artigo 39 do CDC. Em uma eventual prorrogação deste prazo, o consumidor tem de ser informado, e pode escolher se quer ou não esperar até que seu pedido fique pronto. Caso escolha não esperar, o consumidor não é obrigado a pagar por seu pedido, já que ele não foi entregue.

8 - Qualidade, segurança e higiene inadequada

Além de proteger o bolso, o CDC protege também a saúde e a segurança do consumidor, pois não permite que sejam fornecidos produtos ou serviços que ofereçam riscos a sua saúde, exceto os considerados normais e previsíveis, como é o caso de bebidas e cigarros. Mesmo esses produtos considerados normais devem vir acompanhados de informações sobre os seus riscos que permitem a escolha consciente do consumidor.

Fonte: O Globo, via Clipping AASP.

Receita esclarece contribuição ao INSS

Os valores pagos a título de intervalo intrajornada não usufruído entram no cálculo do salário de contribuição e não pode ser excluído por falta de previsão legal. Assim, as empresas devem recolher a contribuição previdenciária ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre tais verbas. Essa é a interpretação da Receita Federal, segundo a Solução de Consulta nº 62, publicada ontem no Diário Oficial da União. 

Porém, esse entendimento poderá ser alterado pelo Fisco ainda este ano. Em fevereiro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar a natureza de várias verbas pagas aos trabalhadores como salário-maternidade e paternidade, férias e respectivo um terço, aviso prévio indenizado e auxílio-doença. "Se o tribunal considerá-las remuneratórias e não indenizatórias, incidem as contribuições previdenciárias", afirma o advogado Breno Ferreira Martins Vasconcelos, do escritório Mannrich, Senra e Vasconcelos Advogados. "Provavelmente, esse julgamento repercutirá na discussão a que se refere a solução de consulta", diz Vasconcelos. 

Para o advogado, o pagamento ao trabalhador pela supressão do intervalo intrajornada seria uma indenização por um dano causado à integridade física e moral dele, que tem direito ao descanso e à alimentação. "Entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) editou a Súmula nº 437, no fim do ano passado para orientar a Justiça trabalhista no sentido de que ela teria natureza salarial", afirma. 

Há decisões judiciais sobre o assunto nos dois sentidos. O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) já decidiu que a natureza desse pagamento é salarial. Já o TRF da 4ª Região (Sul) entendeu que a verba é a indenização de um direito não usufruído. 

Fonte: Laura Ignacio - De São Paulo, via Clipping AASP.