segunda-feira, 24 de junho de 2013

Menino de 11 anos engravida mulher de 36 na Nova Zelândia, diz jornal


Um menino de 11 anos da Nova Zelândia engravidou uma mulher de 36 anos, mãe de um amigo seu da escola, segundo informou o jornal local “New Zealand Herald”. O caso levantou questões sobre por que as mulheres no país não podem ser acusadas de estupro. Conselheiros que trabalham na área do abuso sexual disseram que o caso destaca a falta de atenção às mulheres como potenciais criminosas, de acordo com o jornal.

Após a descoberta do caso, uma revisão da lei foi solicitada para que o crime de estupro não se aplique apenas aos homens. A ministra da Justiça do país, Judith Collins, disse que iria investigar o caso, segundo o “New Zealand Herald”. "Este caso levanta um ponto importante. Vou procurar aconselhamento de funcionários sobre se uma mudança na lei é ou não necessária", disse Collins.

A mulher e o menino, cujos nomes não foram divulgados, vivem no distrito principal de North Island, em Auckland. O diretor da escola do menino disse ao “New Zealand Herald” que ficou chocado quando a criança lhe disse o que estava acontecendo. "Você não vai ficar muito feliz comigo", lembrou o diretor das palavras do menino no ano passado. Ele disse que tinha tido relações sexuais com a mãe do seu amigo e que “isso precisava parar".

A organização “Male Survivors of Sexual Abuse” (sobreviventes masculinos de abusos sexuais, na tradução) disse que se o caso for provado, a mulher deve ser responsabilizada. Sob a lei da Nova Zelândia, o crime de estupro só se aplica a homens e tem como pena máxima 20 anos de prisão. Mulheres que forçam um homem a ter relações sexuais enfrentam a acusação de violação sexual, com pena máxima de 14 anos.

De acordo com o jornal, funcionários do governo, que tomaram conta do bebê há cerca de dois meses, confirmaram que eles estavam lidando com um caso na escola do menino e que isso estava nos tribunais, mas se recusaram a comentar o caso. A polícia também se recusou a comentar. O “Herald” informou que o menino, que já fez 12 anos, também está sob os cuidados do governo.


Fonte: G1
Link>http://g1.globo.com/mundo/noticia/2013/06/menino-de-11-anos-engravida-mulher-de-36-na-nova-zelandia-diz-jornal.html

sexta-feira, 14 de junho de 2013

Trabalhadora que engravidou durante aviso-prévio indenizado não consegue estabilidade

Trabalhadora que engravidou durante aviso-prévio indenizado não consegue estabilidade
A 1ª Câmara do TRT-15 deu provimento ao recurso da reclamada, uma empresa de terceirização de processos, serviços e tecnologia, julgando improcedente a ação e absolvendo a empresa da condenação arbitrada pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos, que reconheceu o direito da reclamante à estabilidade, uma vez que estava grávida.

A empresa não concordou com a decisão de primeira instância, que reconheceu a estabilidade da trabalhadora grávida, não obstante a gravidez tenha sido adquirida no curso do aviso-prévio indenizado. O relator do acórdão, juiz convocado André Augusto Ulpiano Rizzardo, afirmou que, de fato, "a estabilidade assegurada pelo artigo 10, II, 'b', do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) não depende da prévia ciência do empregador do estado gravídico da empregada, bastando que fique comprovado que à época da dispensa a trabalhadora estava grávida (ainda que também não soubesse de sua condição) para que lhe seja garantida a manutenção do emprego".

Porém, ressaltou que o mesmo artigo "veda a dispensa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez", e complementou que, "no caso em estudo, quando da dispensa física, havida em 4 de outubro de 2011, a autora ainda não se encontrava grávida, vindo a engravidar no curso do aviso-prévio indenizado".

No entendimento da Câmara, portanto, "o empregador não pode ser chamado a arcar com o pagamento dos consectários da estabilidade, já que ela não se forma no curso do aviso-prévio indenizado, por se tratar de projeção fictícia do tempo de serviço (artigo 487, § 1º, CLT)". (Processo 0000521-45.2012.5.15.0045)


Fonte: TRT

Judiciário não pode apreciar validade de cláusula compromissória antes da sentença arbitral

A existência de cláusula compromissória “cheia”, que elege órgão arbitral para solução de conflitos entre as partes, afasta a competência do Poder Judiciário para apreciar a questão relativa à sua validade na fase inicial do procedimento, ou seja, antes da sentença arbitral. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

No caso analisado pela Turma, o dono de um imóvel rural ajuizou ação com objetivo de apurar a ocorrência de danos à sua propriedade devido à construção de um mineroduto pela empresa Samarco Mineração. Foi celebrado acordo judicial para responsabilizar a sociedade mineradora pelos danos eventualmente apurados por perito oficial (nomeado naquele momento).

No documento, as partes inseriram cláusula compromissória para o caso de haver controvérsias decorrentes do acordo e da perícia. A Câmara de Arbitragem Empresarial Brasil foi eleita como tribunal arbitral.

Insatisfeito com o resultado da perícia, que apurou não haver dano a indenizar, o proprietário arrependeu-se da inclusão da cláusula arbitral no acordo e ingressou em juízo. Além da indenização que considerava ser seu direito, pediu a anulação da sentença homologatória e da referida cláusula.

Extinção

A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito. Para o juízo de primeiro grau, a validade e a eficácia da convenção de arbitragem deveriam ser analisadas e decididas primeiramente pelo próprio árbitro.

Contudo, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deu provimento ao recurso do proprietário. “Embora o compromisso arbitral implique renúncia ao foro estatal, o pedido de nulidade dessa cláusula pode ser examinado pelo Poder Judiciário se a ação declaratória de nulidade for proposta antes da instauração da arbitragem”, afirmou o acórdão.

No que diz respeito à existência, validade, extensão e eficácia da convenção de arbitragem, o ministro Luis Felipe Salomão – relator do recurso especial interposto contra a decisão do TJMG – afirmou que é certa a coexistência das competências dos juízos arbitral e togado.

Ele explicou que, sem contar a hipótese de cláusula compromissória “patológica” (em branco, sem definição do órgão arbitral), o que se nota é uma alternância de competência entre os referidos órgãos, “porquanto a ostentam em momentos procedimentais distintos, ou seja, a atuação do Poder Judiciário é possível tão somente após a prolação da sentença arbitral, nos termos dos artigos 32, inciso I, e 33 da Lei de Arbitragem”.

O ministro lembrou que, em precedente de sua relatoria, a Quarta Turma entendeu pela competência do Poder Judiciário para apreciar as questões anteriores e necessárias à instauração do juízo alternativo de resolução de conflitos, quando a cláusula não especificar o órgão arbitral escolhido pelas partes (REsp 1.082.498).

Quanto ao caso específico, Salomão entendeu que compete exclusivamente ao órgão eleito pelas partes a análise da cláusula arbitral, “impondo-se ao Poder Judiciário a extinção do processo sem resolução de mérito”. Entretanto, ele ressaltou “a possibilidade de abertura da via jurisdicional estatal no momento adequado, ou seja, após a prolação da sentença arbitral”. 

Fonte: STJ

STJ derruba o rateio da taxa de condomínio pela fração ideal



Milhares de condomínios serão motivados a revisar a convenção para evitar processos judiciais movidos por coberturas e apartamentos térreos. Pela primeira vez, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou um Recurso Especial que trata do costume de os condomínios cobrarem a taxa de condomínio de unidades maiores (apartamentos térreo e de cobertura) com base na fração ideal, que muitas vezes onera o proprietário ao pagamento a mais de 50% a 200% do valor que é pago pelos apartamentos tipo.

Ao julgar o recurso especial (1.104.352–MG (2008/0256572-9), o STJ determinou que o condomínio devolvesse tudo que cobrou a mais do apartamento maior, que pagava 131% a mais do valor da taxa de condomínio que era pago pelos apartamentos tipo.

O condomínio tinha aprovado na assembleia a cobrança da taxa pela fração ideal a partir de maio de 2003. Agora, diante da decisão do ministro Marco Buzzi, que confirmou acórdão unânime dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (Sebastião Pereira de Souza, Otávio Portes e Nicolau Masselli), deverá pagar, ao dono da unidade maior, tudo que cobrou a mais, corrigido (INPC/IBGE) a partir de 16/11/2004, data em que este colunista, como advogado do proprietário, propôs a Ação Declaratória que anulou a cobrança pela fração ideal e determinou o pagamento igualitário entre todos os apartamentos. 

A decisão do STJ, a mais alta corte do país para julgar este tipo de ação, confirmou o acórdão do TJMG no sentido de que o uso da fração ideal acarreta enriquecimento ilícito dos proprietários das unidades menores quando estes pagam a menos por serviços que são utilizados igualmente por todas as unidades, independentemente do tamanho.

O TJMG e o STJ constataram que apesar do § 1º do artigo 12 da Lei nº 4.591/64 e o inciso I, do art. 1.336 do Código Civil citar como regra o rateio de despesas pela fração ideal, o fato destes artigos estipularem “salvo disposição em contrário na convenção”, deixa claro que o legislador estabeleceu essa exceção para que fosse dada a liberdade da assembleia geral adotar outro critério que seja justo, que busque cobrar de cada unidade o que realmente utiliza e se beneficia dos serviços que são prestados nas áreas comuns, baseado no “princípio do uso e gozo efetivo dos benefícios ofertados com a despesa”. A perícia judicial apurou que o apartamento maior gasta o mesmo que os apartamentos tipo, pois as despesas que geram o rateio de despesas decorrem do uso das áreas comuns (portaria, escadas, elevador, energia elétrica, empregados, faxina, etc) que são utilizados igualmente, independentemente do tamanho interno dos apartamentos.

O STJ deixou claro que a liberdade de elaborar uma convenção de condomínio, exige que os condôminos dos apartamentos menores/tipo tenham boa fé, que se abstenham de se aproveitar do fato de ser maioria para votar com o quórum de 2/3 do prédio e aprove uma regra de rateio que acarrete a penalização da unidade maior, a ponto de desvalorizá-la para venda ou locação, em decorrência da cobrança de uma taxa de condomínio que, no presente caso, era 131% maior.

CNJ - Magistrada é punida por omissão em processo

A juíza L. R. de O., do TJCE, recebeu a pena de advertência do CNJ por ter se negado a apreciar uma medida de urgência que visava a assegurar a uma cidadã, vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) de um hospital público. A magistrada alegou que o pedido havia sido julgado no plantão judicial do dia anterior e que, em razão de um ato normativo do próprio CNJ, não poderia analisá-lo novamente. No entanto, por maioria de votos, os conselheiros entenderam que a juíza foi omissa na condução do caso.


A medida foi solicitada por M. A. de A. que, desde 29 de outubro de 2009, encontrava-se na sala de pós-operatório do Hospital Municipal Instituto Dr. J. F., apesar de os médicos terem prescrito a urgência da transferência dela para uma UTI. No dia 7 de novembro daquele ano, o seu advogado propôs uma ação com vistas a assegurar a mudança da paciente para a Unidade de Terapia Intensiva. O pedido fora deferido pelo juiz Tomaz, que estava de plantão naquele dia.

O hospital se recusou a realizar a transferência. No dia seguinte, 8 de novembro, o advogado protocolou, então, um novo pedido, desta vez para requerer o cumprimento da decisão sob pena de prisão do administrador e a aplicação de multa diária.

L. R. era a magistrada de plantão naquele dia. No entanto, ela não se encontrava presente no fórum. O advogado foi recebido por uma servidora, que entrou em contato com a juíza. Por telefone, ela orientou a funcionária a dizer que seria impossível a reapreciação da decisão judicial, proferida no plantão anterior, em razão da Resolução nº 71 do CNJ. O artigo 1º da norma estabelece que o “plantão judiciário não se destina à reinteração de pedido já apreciado no órgão judicial de origem ou em plantão anterior”.

A ação foi distribuída para a 8ª Vara da Fazenda Pública, que a deferiu no dia 9 de novembro. A ordem foi cumprida às 14 horas. No entanto a autora não resistiu à espera e veio a falecer às 15 horas daquele dia.

O conselheiro Kravchychyn, relator do caso, julgado no Processo Administrativo Disciplinar 0004931-56.2012.2.00.0000, considerou a ocorrência de omissão por parte da magistrada.

Os demais conselheiros votaram com o relator. “Primeiramente, cabe assentar que o trágico fato ocorrido com a parte não é, de forma alguma, responsabilidade da magistrada, uma vez que a decisão do juiz plantonista prolatada em dia anterior, já vinha sendo descumprida pelo estabelecimento hospitalar. E não há nada nos autos apto a inferir que eventual decisão da magistrada, ante a constatação de descumprimento da decisão anterior, traria melhor sorte a Sra. M. A. de A., que veio a óbito no dia seguinte. Também não é absurdo pensar que, ainda que a magistrada tivesse prolatado a decisão naquele plantão, a parte poderia ter vindo a óbito, em face do seu estado de saúde”, afirmou.

“Dessa forma concluo que a responsabilidade por essa morte não é da magistrada e a ela não se pode imputar qualquer penalidade por essa consequência. Contudo, em relação ao fato de a magistrada não ter apreciado o pedido do advogado, merece uma consequência diversa. A interpretação da Resolução nº 71/CNJ obtida pela magistrada deu-se pela incompreensão total do pedido, tendo em vista a falta de cuidado de conhecer a fundo as razões que levaram a parte a se socorrer novamente do plantão judicial. O fato de ter deixado de atender pessoalmente ou até por telefone o advogado, como a falta de despacho nos autos, impediram a sua compreensão dos fatos, assim como o ingresso de eventual recurso pelo causídico. Não se tratava de uma mera reiteração de pedido, como insiste a magistrada, mas sim de um pedido diverso do anterior, embora houvesse certa conexão entre eles”, completou o conselheiro.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

segunda-feira, 3 de junho de 2013

Proposta que aumenta ISS para advogados é absurda, diz senador

A inclusão dos serviços de advocacia no rol de atividades que serão submetidas à nova sistemática do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), proposta no Projeto de Lei do Senado 386 de 2012, é absurda. O entendimento é do senador Francisco Dornelles (PP-RJ), que recebeu o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, para tratar da matéria.
Segundo o parlamentar, o aumento da carga tributária imposto pelo PLS é inaceitável, visto que os profissionais liberais já pagam imposto de renda separadamente e são tributados de forma exagerada. Não permitirei a alteração da sistemática, que fará com que esses profissionais sejam bitributados, disse Dornelles.
O senador também confirmou o acordo feito entre os prefeitos para retirar os advogados do projeto, como anunciado ao presidente da OAB por Lindbergh Farias (PT-RJ), presidente da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado, onde a proposta tramita atualmente (veja aqui a matéria).
Podemos considerar uma vitória praticamente concretizada a retirada dos advogados e dos demais profissionais liberais da incidência deste projeto de lei que altera o ISS, comemorou Marcus Vinicius ao final da audiência com Dornelles. Para o presidente da OAB, a conquista é resultado do diálogo de alto nível que deve haver entre a entidade e o Congresso Nacional, sempre com o entendimento de que o Parlamento é um espaço público, em que todas as forças da sociedade estão presentes e, portanto, é um Poder importante para a democracia brasileira.
Meu mandato é uma extensão da OAB, entidade que tenho um enorme respeito, respondeu o senador, ao destacar a importância da entidade para a democracia brasileira.
FONTE: jusbrasil, OAB/SC.

quarta-feira, 15 de maio de 2013

Relatório do novo CPC garante conquistas para advocacia


O relator do novo Código de Processo Civil (PL 8046/10), deputado Paulo Teixeira (PT-SP), apresentou nesta quarta-feira (08) a versão final do seu parecer à comissão especial da Câmara que analisa a proposta. O texto atende diversos pleitos apresentados pela advocacia durante a análise da matéria, além de assegurar garantias já conquistadas pelos advogados.
No relatório, Paulo Teixeira elogia a atuação do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinicius Furtado, devido às contribuições apresentadas ao texto do novo CPC. O deputado também destacou a participação do Conselho Federal nas discussões do anteprojeto, por meio da Comissão Nacional de Legislação, presidida por Francisco Torres Esgaib; da Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo, cujo presidente é Carlos Eduardo Pugliesi; e da Comissão Especial de Estudo do Anteprojeto do Novo Código de Processo Civil, presidida por Estefânia Viveiros.
Dentre os pontos do relatório final de interesse direto da advocacia destacam-se:
Férias dos advogados
O relatório estabelece a suspensão dos prazos processuais no período compreendido entre os dias 20 de dezembro a 20 de janeiro, garantindo assim as férias dos advogados. A suspensão dos prazos (e não de processos) não importará na suspensão ou paralisação do serviço forense, uma vez que juízes, promotores e defensores continuarão a exercer suas atribuições normalmente, ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei.
Natureza alimentar dos honorários
Pelo relatório apresentado hoje por Paulo Teixeira, os honorários advocatícios constituem direito do advogado e têm natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos oriundos da legislação do trabalho.
Compensação de honorários
O texto também veda a compensação de honorários advocatícios na hipótese de sucumbência recíproca. A mudança deveu-se ao fato de que desde 1994, quando passou a vigorar o artigo 23 da Lei 8.906/94, os honorários de sucumbência passaram a pertencer ao advogado, por isso, seu crédito não pode mais ser utilizado para pagar a dívida da parte por ele representada com o advogado que patrocina a parte adversa e vice-versa.
Paridade com a Fazenda Pública
Os honorários advocatícios das causas em que for parte a Fazenda Pública foram regulamentados no relatório em percentuais e em faixas, além de ter sido disciplinado o tratamento igualitário em juízo. Conforme o relatório, sendo vencida ou vencedora nos processos, a Fazenda Pública estará sujeita aos mesmos honorários de sucumbência que a outra parte.
Honorários recursais
Segundo o texto do novo CPC, a cada recurso improvido, a parte que recorre e se vê perdedora na ação é condenada a pagar honorários adicionais, que serão fixados no limite máximo das cinco faixas estabelecidas no artigo 85 do anteprojeto – de 10% a 20% para ações de até 200 salários mínimos; 8% a 10% nas de 200 a 2 mil salários mínimos; 5% a 8% nas de 2 mil a 20 mil salários mínimos; 3% a 5% nas de 20 mil a 100 mil salários mínimos; e 1% a 3% nas ações acima de 100 mil salários mínimos. O objetivo da regra é remunerar os advogados pelo trabalho adicional em 2º grau, no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.
Pauta de julgamento
Foi estabelecido o prazo mínimo de cinco dias para a intimação da pauta de julgamento em tribunal. O período foi reivindicado pela advocacia para que fosse garantida uma antecedência suficiente para permitir que os advogados e outros operadores do Direito possam efetivamente comparecer às sessões.
Fonte: Site do Conselho Federal da OAB.

Julgamento do Massacre de Felisburgo pode ser adiado pela segunda vez


O julgamento do principal acusado do chamado Massacre de Felisburgo, o fazendeiro Adriano Chafik Luedy, pode ser adiado pela segunda vez porque sua defesa solicitou à Justiça o depoimento de 60 testemunhas. O julgamento está previsto para ser iniciado nesta quarta-feira (15), mas a defesa de Chafik apresentou nesta segunda-feira (13), o pedido de adiamento para que sejam novas testemunhas. O juiz Glauco Soares, presidente do 2º Tribunal do Júri do Fórum Lafayette, em Belo Horizonte (MG), onde ocorrerá o juri, não havia decidido até a noite de hoje (13) sobre a petição.
Chafik vai a júri pela acusação de comandar ataque ao acampamento Terra Prometida, na Fazenda Nova Alegria, no município de Felisburgo, no Vale do Jequitinhonha, em Minas Gerais, em 20 de novembro de 2004. Na ocasião, foram assassinados cinco trabalhadores rurais - Iraguiar Ferreira da Silva, de 23 anos, Miguel Jorge dos Santos, de 56, Francisco Nascimento Rocha, de 72, Juvenal Jorge da Silva, de 65, e Joaquim José dos Santos, de 48 - e mais 20 pessoas ficaram feridas, inclusive crianças.
Comandados por Adriano Chafik, 17 pistoleiros invadiram o local e atearam fogo em barracos e plantações. As cinco vítimas foram executadas com tiros à queima-roupa. Chafik confessou ter participado do massacre, mas poucos dias depois conseguiu, por meio de habeas corpus,responder ao processo em liberdade.
Esta pode ser a segunda vez que o julgamento é adiado. O primeiro juri, marcado para 17 de janeiro, foi adiado devido ao juiz da Comarca de Jequitinhonha, onde inicialmente ocorreria o julgamento, ter enviado o processo para Belo Horizonte antes que a defesa dos réus indicasse testemunhas a serem ouvidas na ocasião.
Amanhã (14), a Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos Humanos fará na Câmara dos Deputados um ato público pedindo a condenação dos acusados pelo massacre. Estarão presentes a ministra-chefe da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Maria do Rosário, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Gilberto José Spier Vargas e duas sobreviventes do massacre. A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado também se dispôs a acompanhar o julgamento.
As famílias de sem terra ocuparam o local em 2002 e tinham denunciado à Polícia Civil o recebimento de ameaças por parte dos fazendeiros. No mesmo ano, 567 dos 1.700 hectares da fazenda foram decretados pelo Instituto de Terra de Minas Gerais (ITER) como terra devoluta, que é uma área do Estado e que deveria ser devolvida para as famílias. Nove anos depois do episódio, as famílias ainda vivem no assentamento, aguardando que parte da área seja desapropriada. Iniciado há 14 anos, o processo agora tramita no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Luciano Nascimento
Fonte: Âmbito Jurídico

CCJ do Senado aprova nome de indicada da OAB para integrar o CNJ


Brasília - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou, na manhã desta quarta-feira (15), em sessão pública e votação secreta, o nome da advogada Gisela Gondin Ramos, conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para atuar como representante da advocacia no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Gisela Gondin foi eleita pelo Conselho Federal da OAB no dia 8 de abril deste ano, juntamente com o conselheiro federal da OAB pelo Rio Grande do Norte, Paulo Eduardo Pinheiro Teixeira, para ser representante da classe no CNJ. Seu nome agora será submetido ao Plenário do Senado, com regime de urgência aprovado após requerimento feito pelo senador Roberto Requião.  antes de ser encaminhado à presidente da República, Dilma Rousseff.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, acompanhou a sabatina da mesa da CCJ do Senado. Também estiveram presentes o vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia; o secretário-geral Claudio Souza Neto; o diretor-tesoureiro Antonio Oneildo; o presidente da Seccional da OAB-SC, Tullo Cavallazzi Filho; e o presidente do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB), Fernando Fragoso. A sabatina de Paulo Teixeira, também na CCJ, está prevista para o dia 21 de maio.
Entre os questionamentos feitos a Gisela Gondin Ramos na sabatina de hoje, estiveram questões como a proposta de resolução do CNJ que veda os cartórios de se recusarem a fazer a habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo, a criação de quatro novos Tribunais Regionais Federais (TRFs), o pagamento de auxílio-moradia e o uso de algemas quando de prisões no Brasil.

Fonte:Conselho Federal da OAB

Defensoria Pública de Santa Catarina completa dois meses sem atendimento


Santa Catarina completa nesta quarta-feira mais um mês do fim do convênio entre o governo do Estado e a OAB-SC que oferecia o atendimento jurídico gratuito. Depois de dois meses de extinção da defensoria dativa, a Defensoria Pública do Estado ainda não atende à população. 

A promessa, registrada em nota disponível no site da DPE, era que os atendimentos começassem nesta quarta-feira em Florianópolis, Blumenau, Chapecó, Criciúma, Itajaí, Joinville e Lages. Mas o início dos trabalhos foi adiado mais uma vez. Também não há previsão de data para assinatura de um novo convênio com a OAB. Enquanto o impasse não se resolve, a população continua desassistida.

Há quase um mês, as cifras do novo contrato com a OAB-SC estão sendo contabilizadas. O anúncio havia sido feito no dia 18 de abril, depois de reunião entre a presidência da Ordem e a Secretaria do Estado da Fazenda. 

Na época, o secretário Antonio Gavazzonni reconheceu a deficiência da defensoria estadual e afirmou que "99% da assistência judiciária gratuita no Estado será feita com o apoio da OAB, já que a Defensoria Pública não terá como atender às demandas". Até agora, os valores e as condições do novo convênio não foram fechados, e, segundo a Fazenda, ainda não há data para o início dos atendimentos pelos advogados conveniados. 

Um dos entraves seria a dívida ativa do Estado com a Ordem. A conta chega a R$ 125 milhões desde 1997, quando o modelo da defensoria dativa foi criado. No novo modelo, a entidade pretende cobrar entre R$ 4 milhões e R$ 5 milhões para administrar o convênio. Segundo o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB-SC, Anacleto Canan, é necessário garantir primeiro que o Estado possui o recurso.

— Não adianta a OAB formalizar um convênio se não forem garantidos os recursos para a remuneração dos advogados. Há colegas nossos com dinheiro para receber do governo do Estado desde 2001. Não estamos condicionando o novo convênio ao pagamento dos atrasados, mas se não garantirmos os recursos para remuneração do passado e do futuro, não haverá adesão dos advogado — explicou Canan.

Entre os novos defensores, o sentimento é que a situação possa levar mais tempo que o esperado para ser resolvida. De acordo com o defensor público estadual Charles Giacomini, um dos 15 nomeados para atender na Capital, não há indicativos de nomeação de mais defensores além dos que tomam posse no segundo semestre. 

— Defendemos maior número de defensores e a criação de mais cargos. Estou quase me convencendo de que, em 2013, isso não acontecerá. Para 2014, essa falta de criação de novos cargos seria um prejuízo inestimável à comunidade carente. Apesar de não ser uma bandeira institucional da Defensoria Pública, não vejo como atender à população hoje sem que haja este novo convênio — diz.


A situação de cada comarca

— Em Blumenau e Chapecó, a defensoria busca imóveis porque os que estavam alugados apresentaram problemas ou se mostraram inadequados. 

— Em Joinville, a negociação de espaço para atendimento ainda está em andamento. 

— Em Lages, há a possibilidade de que o escritório funcione junto à Uniplac, mas ainda não há móveis e equipamentos para atender à população. 

— Em Itajaí, o escritório deverá funcionar junto com o escritório modelo da Univali, mas ainda está recebendo e montando móveis, além de computadores e equipamentos. 

— Em Chapecó e em Florianópolis, a estrutura das duas sedes está pronta, mas ainda há falta de móveis e equipamentos.


Fonte: Diario Catarinense.

Link> http://www.adjorisc.com.br/jornais/asemana/coluna-via-email/promessa-1.1278122#.UZPawaK-pBl

OAB-MT requer revogação de enunciado que limita honorários em Juizados


A Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso (OAB-MT) entregou nesta segunda-feira (13) ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-MT), desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, parecer que fundamenta requerimento de revogação do Enunciado 158 aprovado pelo XXX Fórum Nacional de Juizados Especiais (Fonaje), que estabelece, no âmbito desses Juizados, o recebimento de honorários de sucumbência pelo advogado da parte somente quando o recorrente for integralmente vencido. Para o presidente da OAB-MT, Maurício Aude, que assina o parecer juntamente com diretores e conselheiros federais da entidade, o Enunciado 158 "encontra-se em total afronta ao artigo 55 da Lei 9.099/95 e às normas processuais que tratam dos honorários advocatícios de sucumbência no âmbito dos Juizados Especiais".
O cancelamento do enunciado do Fonaje, que já foi também aprovado por unanimidade pelo Pleno do Conselho Federal da OAB - com base em proposta do conselheiro federal por Mato Grosso, Francisco Torres Esgaib, e voto do relator, conselheiro federal pelo Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Levenzon -, vai ser defendido no XXXIII Fonaje. O evento será realizado em Cuiabá (MT) de 22 a 24 deste mês e, pela primeira vez, o Conselho Federal da OAB foi oficialmente convidado a participar Fórum.
O presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado, ao receber mês passado o convite do Fonaje, feito pelo presidente daquele órgão, juiz Guilherme Ribeiro Baldan, designou os conselheiros federais Cláudio Stábile (MT), secretário-geral adjunto da Diretoria, e Francisco Esgaib, para, em conjunto com a OAB-MT, apresentar o pleito da entidade pela revogação do Enunciado 158 durante o evento. A OAB decidiu que a revisão do enunciado é parte integrante da sua Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários.
Ao fundamentar o parecer entregue ao presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do TJ-MT, a Seccional da OAB mato-grossense afirma que o Enunciado do Fonaje representa "uma interferência indevida" nos honorários advocatícios, meio inafastável de sustento do advogado, já tendo sido, inclusive, definida como verba alimentícia pelo Supremo Tribunal Federal. Ela observa que em nenhum momento a Lei 9.099 restringe o pagamento de honorários de sucumbência somente ao recorrente vencido "integralmente".
Fonte: LEXMAGISTER

Peticionamento eletrônico: ampliada a capacidade do sistema de envio de documentos

Em razão da gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, transmissão, recepção e armazenamento de dados e para atender à solicitação do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, na última 6ª feira, a Portaria nº 8.755/13. 

Nos peticionamentos, a partir de quarta-feira (15), o TJSP passa a receber na primeira e segunda instâncias até 80 Mb (megabytes) de documentos eletrônicos, distribuídos em lotes de 30 Mb (megabytes), respeitado o limite de 300 kb (kilobytes) por folha. 

Até então, se o número de folhas excedesse o limite total – que era de 10 Mb (megabytes) – o advogado tinha que fracionar peticionamento, com envio de tantos pacotes quantos necessários à prática de um único ato. Resultado: um único ato processual era, por vezes, dividido em mais de um ato de peticionamento. 

Portaria nº 8.755, de 9 de maio de 2013 

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Ivan Ricardo Garisio Sartori, no uso de suas atribuições, 

Considerando a edição da Resolução nº 551/2011, do Colendo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito deste Tribunal; 

Considerando a necessidade de regulamentação da alínea “a”, do inciso IV, do artigo 9º;

Considerando as solicitações do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Ordem dos Advogados do Brasil e de outras entidades representativas da advocacia; 

Considerando que a gradual evolução dos meios de tratamento de documentos digitalizados, bem como da transmissão, recepção e armazenamento de dados, possibilita a revisão dos limites estabelecidos na Portaria nº 8441/2011; 

Considerando que as cópias realizadas em equipamento scanner padrão apresentam perfeita legibilidade, quando utilizada resolução adequada à qualidade e ao tamanho dos documentos originais, em volume de até 300 kilobytes por página, no formato pdf (portable document format); 

Resolve: 

Artigo 1º - Os documentos a que se refere o inciso IV, do artigo 9º, da Resolução nº 551/2011, serão recebidos somente no formato PDF (portable document format), observados os limites de 300 kilobytes por página (A4 ou Letter), 30 megabytes por arquivo e 80 megabytes por conjunto de arquivos. 

Artigo 2º - A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará no portal do Tribunal de Justiça (seção “advogado”, subseção “peticionamento eletrônico”) manual básico sobre como otimizar a geração de petições e a digitalização de documentos no formato PDF. 

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor no dia 15 de maio de 2013, ficando revogada a Portaria nº. 8441/2011. 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 

São Paulo, 9 de maio de 2013.

Fonte: Clipping Eletrônico da AASP.

Comissão do Senado aprova o repasse de gorjeta para garçons


Essa notícia vai ser boa para os filhos, pois vai ser mais fácil receber pensão de alimentos sobre o salário real, já que sempre houve dificuldade em cobrar alimentos de quem recebe "por fora". Agora o por fora vai ter que ser "por dentro".... Passa-se a noticia:

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou ontem projeto que regulamenta o pagamento dos 10% de gorjeta para garçons e empregados de bares, hotéis, restaurantes, lanchonetes e similares.

O objetivo é determinar que a gorjeta paga pelos clientes seja, efetivamente, repassada aos trabalhadores. O texto estabelece a incorporação desse valor como parte do salário.

Para fiscalizar o pagamento, será formada uma comissão de empregados. O que for recebido pelo estabelecimento a título de gorjeta terá que ser distribuído a todos os funcionários, de acordo com critérios preestabelecidos -mas que não estão definidos no projeto.

A proposta ainda precisa ser votada no plenário do Senado. O projeto não torna obrigatória a gorjeta, que continuará opcional no país.

Fonte: Folha de São Paulo, via Clipping AASP.

Receita pretende seguir decisões do Supremo e STJ

A Receita Federal pretende seguir as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O órgão apresentou uma proposta nesse sentido, incluída em uma medida provisória aprovada no dia 8 por uma comissão mista do Congresso Nacional. O texto agora deve passar pelos plenários da Câmara e do Senado. 

A vinculação valerá apenas para os casos decididos em repercussão geral pelo STF ou em recurso repetitivo pelo STJ. Os repetitivos só serão aplicados se não houver chance de contestação no Supremo. 

Pelo texto, auditores fiscais ficam impedidos de cobrar tributos relativos a disputas já definidas pelos tribunais superiores a favor dos contribuintes. Da mesma forma, as 15 delegacias regionais de julgamento da Receita - primeira instância administrativa - terão obrigatoriamente que aplicar aos processos as decisões dos tribunais. 

Para o professor de direito constitucional, Saul Tourinho Leal, a medida fortalece os institutos criados com a Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional nº 45, de 2004). Atualmente, 40% dos 323 processos com repercussão geral reconhecida no Supremo são discussões tributárias. "A postura exorta o Judiciário a travar debates cada vez mais qualificados nos casos-piloto levados a julgamento em grandes discussões tributárias, estimulando um maior esforço argumentativo por parte dos julgadores e uma defesa mais intensa por parte dos envolvidos, seja Fisco ou contribuinte", diz. 

Incluída por emenda do senador Armando Monteiro (PTB-PE) na Medida Provisória nº 601, a proposta altera a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, que regula as hipóteses de desistência de recursos pela Fazenda Nacional. De acordo com fontes do governo, a medida tem o objetivo de trazer lógica e eficiência ao trabalho do contencioso tributário da União. 

Por estarem subordinados à Receita Federal, os auditores e julgadores das delegacias regionais de julgamento não são livres para aplicar as decisões dos tribunais. A lógica que impera é a do recurso de ofício. Ou seja, a administração é obrigada a recorrer de todas as decisões desfavoráveis quando os valores discutidos são superiores a R$ 1 milhão. A Receita está vinculada apenas às decisões em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) ou súmula vinculante do Supremo. 

Desde 2010, porém, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) - última instância administrativa - é obrigado a seguir as orientações dos tribunais. No Judiciário, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deixa de recorrer em temas pacificados pelo Supremo e STJ. 

Dessa forma, avalia o governo, não haveria sentindo em continuar autuando os contribuintes sobre assuntos já definidos. "A aprovação da medida é uma questão até de respeito ao contribuinte", diz um procurador da União. 

Segundo a proposta em análise no Legislativo, a Receita ainda deverá rever de ofício as autuações fiscais sobre assuntos pacificados pelos tribunais, "para efeito de alterar total ou parcialmente o crédito tributário, conforme o caso." 

O governo já havia tentado aprovar a regra de vinculação na Medida Provisória 578, convertida na Lei nº 12.788, de janeiro de 2013. Mas foi vetada. Apesar de concordar com a proposta, a Advocacia-Geral da União (AGU) discordou da previsão de que a Receita deveria estar vinculada às decisões da Turma Nacional de Uniformização (TNU) dos Juizados Especiais Federais. "Apesar de meritória, a proposta limita a defesa dos interesses da União, uma vez que as decisões da TNU ainda podem ser objeto de apreciação pelo STF", diz o texto do veto. A nova proposta supera o problema apontado pela AGU, ou seja, não vincula a Receita às decisões da turma de uniformização. 

Para advogados tributaristas, a aprovação das regras será importante para os contribuintes. "Traz segurança jurídica, celeridade e previsibilidade às empresas", diz o conselheiro do Carf Alexandre Nishioka, sócio do Wald Associados Advogados. 

Segundo Nishioka, as delegacias da Receita tendem a aplicar apenas decisões favoráveis à Fazenda Nacional. Apesar de o Supremo e o STJ terem definido que o prazo para pedir restituição de tributos é de dez anos até a edição da Lei Complementar nº 118, de 9 de janeiro de 2005, as delegacias não aceitam a tese, afirma o advogado. "Mas a orientação do STJ favorável à Fazenda sobre o marco inicial do prazo para lançamentos por homologação é seguido", diz. 

Impacto da discussão sobre IR é de R$ 1,2 bilhão 

Depois da contestação do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), o governo reduziu de R$ 50 bilhões para R$ 1,2 bilhão a estimativa de impacto da discussão judicial sobre o limite de dedução de gastos com educação no Imposto de Renda. 

A disputa é travada entre a Receita Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e será julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Como será analisada em ação direta de inconstitucionalidade (Adin), a decisão da Corte vinculará toda a administração tributária. Ainda não há data para o julgamento. 

Em petição protocolada no STF, a Receita corrigiu o impacto financeiro apresentado em parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) no dia 3, reconhecendo que o valor estava inflado. Segundo o órgão, o cálculo anterior considerava declarações erradas de contribuintes, além de partir do pressuposto de que todas as pessoas físicas recolheram o Imposto de Renda com a alíquota de 27,5%. 

Para chegar ao impacto de R$ 1,2 bilhão, a Receita considerou que grande parte daqueles que abateram gastos com educação recolheu o imposto com uma alíquota média de 8,56%. Além disso, retirou do cálculo cerca de 20 mil contribuintes que apontaram nas declarações valores exorbitantes de instrução, superiores inclusive aos rendimentos. Em 2011 e 2012, foram desconsiderados, respectivamente, 9,6 mil e 12 mil declarantes que, juntos, informaram despesas de R$ 160,9 bilhões e R$ 181,3 bilhões. 

Com os novos critérios, a Receita afirma que uma decisão desfavorável acarretaria queda de R$ 1,2 bilhão na arrecadação anual do imposto. Caso todos os contribuintes recolhessem o IR com alíquota de 27,5%, o impacto seria de R$ 3,8 bilhões. 

Em nota, o Sindifisco havia contestado os primeiros cálculos da Receita. De acordo com o sindicato, o fim do teto significaria uma renúncia de R$ 5 bilhões por ano. 

A OAB estima impacto econômico de R$ 4,37 bilhões. Na Adin, ajuizada em 25 de março, a Ordem alega que limitar a dedução com educação viola garantias constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e o direito de todos à educação, que é dever do Estado. 

Segundo a União, a pretensão da Ordem é judicializar uma política pública de governo e fazer o Estado financiar o ensino privado. "Os recursos que poderiam ser aplicados na educação por meio do ensino público (de que dependem os indivíduos mais pobres, que, por falta de capacidade econômica, não têm a alternativa de estudar em instituições privadas pagas), na saúde pública, em moradia popular ou em outras políticas públicas essenciais, serão empregados no financiamento indireto da educação privada daqueles com capacidade econômica para pagá-la", diz o órgão no parecer assinado pelo ministro Luís Inácio Adams. 

Apesar da tese da União, já há decisão judicial contra o limite de abatimento. Em março de 2012, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) declarou inconstitucional a regra estabelecida para o Imposto de Renda da pessoa física. A maioria dos desembargadores entendeu que não permitir o abatimento integral dos gastos viola o direito de acesso à educação, além da capacidade contributiva. A Fazenda Nacional, porém, recorreu da decisão ao STF. 

Bárbara Pombo - De Brasília

Fonte: VALOR ECONÔMICO - LEGISLAÇÃO & TRIBUTOS

Tribunais já julgaram 41,7 mil processos de improbidade e corrupção


A quantidade de processos de improbidade administrativa e de crimes contra a administração julgados pelos tribunais estaduais e federais e pelo Superior Tribunal de Justiça subiu de 35.497 para 41.798 da segunda-feira da semana passada (6/5) até esta última segunda-feira (13/5). As informações foram repassadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pelos tribunais.

O resultado mostra que o Judiciário já cumpriu 40,92% da Meta 18, que prevê o julgamento, em 2013, de todas as ações de improbidade e de crimes contra a administração pública distribuídas até 2011. Segundo o diretor do Departamento de Gestão Estratégica, Ivan Bonifácio, o desempenho está abaixo da expectativa para este mês, quando 66,67% dos processos já deveriam estar julgados.

Mesmo com o aumento informado pelos tribunais, ainda há um estoque de 60.347 processos pendentes de julgamento – 42.684 tratam de crimes contra a administração pública e 17.663 de improbidade.

A atualização desta última segunda-feira inclui informações dos tribunais de justiça de Alagoas, Paraíba e Paraná. O do Rio de Janeiro e o de Roraima e os tribunais da 1ª e da 3ª Região continuam devendo informações ao CNJ.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

Reserva de vagas para pessoas com deficiência no concurso para procurador da República será de 10%

Eu já estou quase achando ruim ter nascido normal, de classe média, branca....


O Edital nº 5/2013 do 27º Concurso para procurador da República foi modificado e, com isso, a reserva de vagas para pessoas com deficiência passa de 5% para 10%. A modificação foi resultado de deliberação do Conselho Superior do Ministério Público no último dia 7 de maio.
Dessa forma, o artigo 3º do edital passa a ter a seguinte redação: As pessoas com deficiência que, sob as penas da lei, declararem tal condição, no momento da inscrição no concurso, terão reservados 10% do total de vagas, arredondado para o número inteiro seguinte, caso fracionário, o resultado da aplicação do percentual indicado, observado a sua participação às normas constantes dos artigos 10 a 22 do Regulamento do Concurso.
O concurso oferece 47 cargos vagos e com essa alteração, cinco vagas serão destinadas a pessoas com deficiência.
Inscrições A inscrição para o 27º concurso de procurador da República ocorre em duas etapas. Na primeira, o candidato irá fazer sua pré-inscrição pela internet. Na segunda etapa, após preencher o formulário e pagar a taxa de inscrição, o candidato deverá dirigir-se a uma das unidades do MPF relacionadas no Anexo III do edital para apresentar os documentos necessários à confirmação da inscrição. Isso deverá ser feito dentro do prazo de inscrição até o dia 22 de maio e somente das 12h às 18h, horário local.
Informações - As divulgações referentes ao concurso serão feitas por meio do Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.pgr.mpf.gov.br/concurso-procurador .
Fonte: Secom - Procuradoria Geral da República, via JUSBRASIL.

Começa a vigorar Código de Defesa do Consumidor para o comércio eletrônico


SÃO PAULO, 14 Mai (Reuters) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios civis a celebrar o casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pela maioria do plenário, mas não é uma lei, uma vez que teria que tramitar no Congresso Nacional.
De acordo com o site do CNJ, o conselho se baseou no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração da união entre homossexuais.
Para Barbosa, é injustificável a recusa de cartórios de registro civil em converter uniões homossexuais em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões, e que não há razão para discriminação.
"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou ele, de acordo com o site do CNJ.
A resolução determinou ainda que qualquer descumprimento da resolução deverá ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Na América do Sul, apenas Uruguai e Argentina já aprovaram uma lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: Publicado por Jornal da Ordem - Rio Grande do Sul (extraído pelo JusBrasil) 

CNJ obriga cartórios a reconhecer união de pessoas do mesmo sexo


SÃO PAULO, 14 Mai (Reuters) - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira uma resolução que obriga os cartórios civis a celebrar o casamento civil ou converter a união estável em casamento entre pessoas do mesmo sexo.
A proposta, apresentada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, foi aprovada pela maioria do plenário, mas não é uma lei, uma vez que teria que tramitar no Congresso Nacional.
De acordo com o site do CNJ, o conselho se baseou no julgamento do STF, que considerou inconstitucional a distinção do tratamento legal às uniões estáveis homoafetivas, e na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que julgou não haver obstáculos legais à celebração da união entre homossexuais.
Para Barbosa, é injustificável a recusa de cartórios de registro civil em converter uniões homossexuais em casamento civil ou expedir habilitações para essas uniões, e que não há razão para discriminação.
"O STF afirmou que a expressão da sexualidade e do afeto homossexual não pode servir de fundamento a um tratamento discriminatório, que não encontra suporte no texto da Constituição Federal de 1988. O passo já dado pelo STF não pode ser desconsiderado por este Conselho Nacional de Justiça", afirmou ele, de acordo com o site do CNJ.
A resolução determinou ainda que qualquer descumprimento da resolução deverá ser comunicado imediatamente ao juiz corregedor responsável pelos cartórios no respectivo Tribunal de Justiça.
Na América do Sul, apenas Uruguai e Argentina já aprovaram uma lei que permite o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Fonte: publicado pela Reuters, retirado do site JUSBRASIL, em 15/05/2013.

Instituições de ensino à distância se sujeitam às normas sindicais da base territorial da recepção


O ensino à distância consiste em um processo de educação mediado por tecnologias, principalmente as telemáticas, como a internet. Cada vez mais frequente em nossa cultura, essa nova modalidade de ensino repercute também nas relações trabalhistas. Um bom exemplo disso ocorre quando uma instituição de ensino celebra com uma empresa situada em localidade diversa um contrato de parceria para divulgação, transmissão e oferta do curso, bem como para apoio administrativo aos alunos.
Recentemente, a 7º Turma do TRT de Minas apreciou uma ação de cumprimento ajuizada pelo Sindicato dos Auxiliares de Administração Escolar do Estado de Minas Gerais – SAAE/MG, na qual o cerne da discussão girava em torno da aplicação ou não às instituições de ensino à distância das normas coletivas firmadas entre ele, SAAE/MG e o Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais SINEP/MG.
O sindicato requerente pediu a observância pelas empresas rés, em benefício dos auxiliares de administração escolar, do disposto na cláusula convencional que estipulou que os auxiliares fazem jus ao benefício de bolsa de estudo (descontos) em qualquer instituição de ensino, independentemente do local em que trabalhem.
Modificando o entendimento adotado pelo juiz de 1º grau, a Turma entendeu que o sindicato requerente estava com a razão. Conforme verificado pelo juiz convocado Luís Felipe Lopes Boson, relator do recurso, a primeira empresa demanda tem sede em Maringá-PR e oferece cursos de educação à distância, sendo que alguns desses cursos são transmitidos pela segunda empresa reclamada. O contrato celebrado entre as empresas revela que a 1ª empresa tem alunos matriculados em Varginha e, conforme afirmado em defesa, “em todo o Estado de Minas Gerais, o 1º Requerido realizou contratos de parceria para viabilizar a prospecção de alunos e para que fosse dado o apoio administrativo necessário a estes”. Por seu turno, o Termo Educacional Para Oferta de Educação à Distancia firmado entre as reclamadas revela que ambas, em consórcio, atuam como instituição de ensino em Minas Gerais, com oferta de cursos.
Nesse contexto, o relator entendeu que as instituições de ensino à distância estão sujeitas às normas sindicais da base territorial da respectiva recepção. “A educação à distância é uma nova realidade. Seria anacronismo não considerar que ambas, atuando em conjunto, formam uma instituição de ensino atuante em Minas Gerais”, pontuou o relator.
Assim, a Turma, acompanhando o relator, condenou as empresas a se absterem de se negar a conceder os descontos previstos nas cláusulas coletivas das CCT¿s aplicáveis ao caso, bem como de cobrarem mensalidades sem observância dos mesmos descontos, devendo restituir, com juros e correção monetária, valores correspondentes a descontos não respeitados, devidos aos substituídos no processo. E ainda estabeleceu, a título de multa por desobediência às obrigações de não fazer fixadas na decisão, o correspondente ao dobro do desconto negado ou cobrado.

Fonte: site do TRT/MG – ( 0001006-73.2012.5.03.0079 RO )

Juiz do Fisco acumula bens de R$ 30 milhões em 30 meses

A Justiça decretou o bloqueio de todos os bens do juiz Élcio Fiori Henriques, do Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. 

Agente fiscal de rendas de carreira do fisco paulista desde 2006, Fiori amealhou patrimônio de R$ 30,75 milhões em imóveis de alto padrão em apenas dois anos e meio - sua remuneração bruta é de R$ 19.490; a líquida é de R$ 13.020. 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo. Segundo o jornalista Fausto Macedo, autor da matéria, "Henriques é suspeito de lavagem de capitais e crime contra a administração pública - como juiz de impostos, segundo os investigadores, teria negociado redução de valores de autuações impostas a pessoas jurídicas". 

Duas decisões judiciais congelam sua fortuna; uma é da Justiça criminal, outra da 9.ª Vara da Fazenda Pública, que detectaram risco de ocultação e dilapidação de ativos de Fiori. 

Foi ordenado o sequestro de 19 imóveis que o juiz incorporou ao seu patrimônio e ao de sua empresa, a JSK Serviços, Investimentos e Participações Ltda., entre 4 de março de 2010 e 5 de outubro de 2012. Parte dos imóveis foi adquirida com dinheiro em espécie, relatam testemunhas. 

A investigação sobre o enriquecimento relâmpago tem base na Operação Lava-Rápido - missão da Polícia Federal e da Procuradoria da República que desarticulou organização criminosa infiltrada em setores da Fazenda para se apoderar de processos fiscais de empresas autuadas. 

Contraponto

O juiz Élcio Fiori Henriques afirmou que seu patrimônio tem origem legal. "Afirmo também que, no que se refere às supostas práticas de crimes contra a administração pública e lavagem de capitais, sou inocente de todas as acusações como será devidamente comprovado no Poder Judiciário", declarou Fiori, por e-mail, ao Estado de S. Paulo. 

Hoje suplente de juiz no Tribunal, Fiori informou que recebeu comunicação de seu advogado de que o processo se encontra em segredo de Justiça, "sendo proibida a divulgação de quaisquer informações nele constantes, sob pena de responsabilização pessoal".

Fonte: Jornal O Estado de São Paulo.