terça-feira, 10 de abril de 2012

Norma esclarece tributação de TI

Todas as empresas que prestam serviços de Tecnologia da Informação (TI) e Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) deverão adotar a nova regra para pagamento da contribuição previdenciária, estabelecida no fim do ano passado pelo governo federal. O texto de uma medida provisória publicada ontem - parte das normas editadas para o pacote de estímulos da União - sana uma dúvida de contribuintes do setor, segundo advogados. Ainda não estava claro se empresas mistas, que têm os serviços de TI e TIC dentre suas atividades, poderiam usufruir do benefício.


O artigo 45 da MP nº 563 determina que a nova forma de recolhimento da contribuição seja aplicada por todas as companhias que prestam serviços de TI, como call center, análise e desenvolvimento de sistema, programação, processamento de dados, confecção de sites e consultoria em informática, dentre outros. "Não é necessário ser exclusivamente ou preponderante de TI para adotar a nova regra", diz o tributarista Ilan Gorin, do Gorin Advocacia. "Até então, as empresas não sabiam como se comportar em relação à desoneração. E havia receio de autuação."

A contribuição ao INSS para os serviços de TI e TIC passou a ser cobrado com alíquota de 2% sobre o faturamento bruto, ao invés de 20% sobre a folha de salário dos empregados. O benefício vale até 31 de dezembro de 2014.

Fonte: Clipping AASP, acessado em 10/04/2012.

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