O Tribunal de Justiça manteve a decisão da comarca de Blumenau que
obrigou a empresa Servmed a rever o reajuste de 50% aplicado ao valor da
mensalidade do plano de saúde de uma conveniada, após seu 65º
aniversário. A sentença determinou, ainda, a devolução em dobro dos
valores cobrados após a majoração considerada abusiva.
Conforme
os autos, a senhora foi surpreendida com o aumento de 50% ao completar
65 anos, e ainda mais com a previsão anunciada de que o reajuste
alcançaria 100% em seu 70º aniversário. Ela é cliente da Servmed desde
1995, e sustentou que esse aumento conflita com o Estatuto do Idoso e o Código do Consumidor.
A
5ª Câmara de Direito Civil entendeu que o reajuste, na forma aplicada
pela operadora de plano de saúde, mostra-se abusivo e discriminatório.
Contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da boa-fé
objetiva, afirmou o desembargador substituto Odson Cardoso Filho,
relator da matéria. Segundo o magistrado, o reajuste deve limitar-se ao
índice previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A decisão foi
unânime.
Processo:
FONTE: TJ-SC
Nota - Equipe Técnica ADV: Os
contratos de planos de saúde revelam-se como uma típica relação de
consumo, aonde o consumidor transfere onerosamente ao fornecedor os
riscos de futuros eventos envolvendo sua saúde. Em virtude disso, o
consumidor que completa sessenta anos fica a mercê dos reajustes
excessivos das operadoras. Notória é a relação de consumo entre as
partes contratantes, atento a essa realidade o Código de Defesa do Consumidor
instituiu o princípio da equidade contratual, estabelecendo normas de
ordem pública visando a impedir a prática de cláusulas abusivas.
Destarte, com o advento da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso),
reconheceu-se a hipossuficiência da pessoa idosa, trazendo algumas
peculiaridades aos planos de assistência à saúde, dentre elas, a mudança
de faixa etária estabelecidas nos contratos de prestação de serviços e
vedações de reajuste das mensalidades de planos de assistência à saúde
quando o beneficiário possuir sessenta anos ou mais. A controvérsia se
forma diante da previsão expressa nos contratos e a vedação à
discriminação da pessoa idosa contida no Estatuto.
Veja o trabalho elaborado pela Equipe ADV no seguinte Estudo de Caso: Plano de saúde Reajuste por faixa etária - Pessoa idosa .
Fonte: site JUSBRASIL, extraído de COAD
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