sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

TJSC define que a vaga do 5º Constitucional será do MP


O Pleno do TJ, por ampla maioria de votos, decidiu no final desta manhã (5/12) que o cargo de 62º desembargador, criado recentemente pela Lei Complementar 581, de 20 de novembro de 2012, e destinado a preenchimento pelo quinto constitucional, será ocupado por membro do Ministério Público de Santa Catarina.
A Ordem dos Advogados do Brasil havia encaminhado expediente ao Tribunal com requerimento para que o cargo fosse destinado a um representante da advocacia. O TJ manteve o sistema de rodízio.
Fonte: TJSC Acessada en 06/12/12

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