quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

GRAVAÇAO UNILATERAL ACEITA PELO TRT

ATENÇÃO GENTE! A Justiça do Trabalho, em decisão recente e inédita, aceitou como prova gravação em MP3 feita unilateralmente pelo empregado, entendendo ser a mesma PROVA LÍCITA. Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela empresa para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a T. Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário. Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a T., o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (“compact disc”) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito. Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à T. Disseram também que não “pegava bem” ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a L. ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária. Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados.
Se a moda pegar no cível, imagine nas ações de família!! Nossa! Vai ter gente com o gravador dentro da bolsa para gravar qualquer coisinha! Aliás, advogados, se cuidem... Vai ter cliente gravando consulta!
Fonte: Clipping eletrônico da AASP.

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