quarta-feira, 23 de março de 2011

DISCUSSÃO SOBRE O ESTATUTO DA DIVERSIDADE SEXUAL

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), através seu Presidente Ophir Cavalcante, promoveu ontem (22/03), na sede da OAB, uma audiência pública para discutir sobre a elaboração de um Estatuto da Diversidade Sexual. A Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Familia - IBDFAM, Maria Berenice Dias, foi convidada a participar do evento. Márcia Melaré, secretária-geral adjunta da Ordem, apresentou a ideia, cujo objetivo é enviar ao Congresso Nacional um projeto que venha a ser "um basta à rejeição e ao tratamento discriminatório a homossexuais, transexuais, enfim, todo o grupo LGBT (lésbicas, gays, bissexuais e transexuais)". Dentre outras autoridades, o evento contou com a presença da senadora Marta Suplicy, do deputado federal Jean Wyllys e do presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos da OAB Nacional, Jayme Asfora.

O Brasil é assim, tem que criar uma lei para cada coisa! Porque simplesmente não incluir no Código Civil? Existe também em trâmite na Câmara o Estatuto das Famílias, que ainda não emplacou, que previa direitos homoafetivos, que foram excluídos... Enquanto isso o judiciário tem que legislar, já que os legisladores não conseguem aprovar os direitos dos homosexuais, em flagrante desrespeito a Constituição Brasileira, mas em respeito às igrejas (que pregam o amor divino) mas que entendem que pessoas "desse tipo" não merecem ter acesso à cidadania. Bah! É ou não é de ficar indignado?!


sexta-feira, 18 de março de 2011

STJ REDUZ HONORÁRIOS QUE CONSIDEROU ABUSIVOS

A Terceira Turma do STJ reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que foi julgada procedente para a autora, em que recebeu pensão por morte no valor de R$ 962 mil líquidos. A autora era pessoa de baixa renda que firmou contrato de risco (o tal quota litis) com os advogados. A situação me chamou a atenção, pois na decisão os Ministros firmaram vários entendimentos. Primeiramente estabeleceram que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução em percentual de 50%; que o Código de Ética da Advocacia não se enquadra no conceito de lei federal, de modo que sua violação não pode ser apreciada pelo STJ; Acabou por basear a decisão nos artigos 157, 187, 421 e 422 do Código Civil (que tratam de lesão, abuso de direito e boa fé objetiva).
Tiro eu minhas conclusões: a autora teve que contratar outros advogados para se defender da ação de execução que os advogados contratados para fazer a ação na qual ela foi vencedora promoveram contra ela cobrando os honorários contratuais, já que os de sucumbencia eles receberam (R$ 102 mil), isso quer dizer que ela teve que pagar honorários novamente...
Eu imagino a cena, a cliente pobre e sem instrução chega no escritório e diz para o advogado que precisa entrar com a ação para ter o direito de perceber a pensão por morte, que daquilo que receber os advogados podem ficar com a metade... perdi a conta de quantas vezes foi procurada para advogar e as pessoas queriam me dar 50% por cento. Nunca aceitei. Primeiro: sabia que era demais, achava que não devia fazer "sociedade" com o cliente, e a ética e o bom senso sempre me permitiram cobrar no máximo 30%, e olhe lá... Depende do caso. No caso em tela, os advogados iriam ficar com 62% do valor pelo qual a cliente foi beneficiada. Andou certo o STJ quando entendeu que houve abuso.

quinta-feira, 17 de março de 2011

SENADO APROVA MUDANÇAS AO DIREITO DE HERANÇA

Restou aprovado no Senado, no último dia 16/03/2011, o Projeto de Lei 118/10, da Senadora Mario do Carmo Alves (DEM-SE), sendo relator o Sen Demostenes Torres (DEM-GO), que altera o Código Civil, aprimorando o direito sucessório brasileiro. Há muito se espera essa alteração, já que apesar do Código Civil ser novo, essa parte não tinha sido alterada. O PL endurece as regras para transmissão de direitos hereditários no Brasil, prevendo em seu texto que, aqueles que cometeram crimes de pedofilia, abuso sexual, ficam deserdados, bem como, quem abandonar ou desamparar o dono da herança e ainda aqueles que alterarem ou furtarem o testamento. Pelo projeto, podem ser deserdados filhos, pais, cônjuges ou parentes em geral. A Senadora Mario do Carmo utilizou-se de sugestões do prof. Carlos Eduardo Minozzo Poletto, que defendeu sua dissertação de Mestrado em Direito Civil Comparado na PUC-SP, nesse tema.

terça-feira, 15 de março de 2011

Segundo turno nas eleições da OAB

Li comentário do Jornalista Edison da Silva Jardim Filho no "Cangan Blog", endereço eletrônico http://cangarubim.blogspot.com/2011/03/segundo-turno-na-oab.html#links, para quem quiser acessar, sobre a última eleição na OAB, e a sugestão de que os advogados lutem por um segundo turno, afinal Paulo Borba venceu o pleito devido a divisão havida entre os outros caditados, já que juntos fizeram votação maior que a dele, ele foi eleito com 6.209 votos, enquanto que a oposição junta fez 7.712 votos, ou seja, 1.503 votos a mais. Portanto, pode-se dizer que ele é presidente sem apoio da maioria dos advogados catarinenses. Tem razão o comentarista quando diz que é fácil a situação se perpetuar no poder, "bastará a chapa governista ou da situação “plantar” uma segunda ou até mais chapas de “oposição”, para dividir os advogados e ganhar o pleito eleitoral. "
Tem razão quando aponta no sentido de que se deve mudar essa realidade. Precisamos mudar nosso estatuto, para que possa haver segundo turno quando isso ocorrer, ou então estaremos fadados a que grupos de pessoas se etenizem na direção da entidade.



sexta-feira, 4 de março de 2011

ALTERAÇÃO NA LEI DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

O PL 118/2011 do Deputado Hugo Leal (PSC/RJ), propõe alterações na Lei de Assistencia Judiciária. A proposta altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.

O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.

Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta.

Fonte: http://www.jusbrasil.com.br/noticias

quinta-feira, 3 de março de 2011

CCJ DO SENADO FEDERAL MANTEVE EXAME DE ORDEM

Acabou a discussão afinal. A maioria venceu. A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, por unanimidade de votos, manteve a realização do Exame de Ordem para ingresso na carreira da advocacia. O parecer foi da lavra do Senador Demóstenes Torres (DEM-GO), que rejeitou a PEC nº 01/2010 que visava a extinção do exame. Certamente que nos dias atuais, se faz necessário o exame de ordem, afinal, para praticamente todas as demais carreiras jurídicas se exige concurso, por que não para ser advogado? Agora resta aos que espernearam, se conformarem e irem a luta para passar no próximo. Boa sorte.

PROJETO PETIÇÃO 10 - SENTENÇA 10!

Os magistrados gaúchos, novamente tomando a frente num discussão que mexe com os advogados, lançou uma campanha denominada Petição 10 - Sentença 10, para chamar a atenção dos operadores do direito da necessidade da concisão, para que advogados e juízes limitem as petições iniciais e sentenças a até 10 laudas. Ocorre que com a facilidade de copiar tudo na internet, muitos se passam e exageram em suas laudas. Penso que é uma campanha válida, afinal, muitas vezes não precisamos mais que três folhas para escrever o que necessitamos. A objetividade é um exercício diário, mais fácil para uns e mais difícil para outros.

terça-feira, 1 de março de 2011

Zoom - Cinema Falado: Amor?

Proposta autoriza registro de condomínio como pessoa jurídica

Essa notícia era a muito esperada e virá por fim a uma celeuma de décadas. Repasso a informação: "Em tramitação na Câmara, o Projeto de Lei 80/11 autoriza o registro dos condomínios como pessoas jurídicas de direito privado. A proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02) e a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73).
De autoria do deputado Bernardo Santana de Vasconcellos (PR-MG), o projeto inclui na medida os condomínios existentes em desmembramentos e em loteamentos urbanos.
O texto define como condomínio o conjunto de edificações caracterizado pela existência de partes exclusivas e de partes comuns, o que inclui tanto os condomínios verticais (prédios), quanto os horizontais (casas).
A opção de se constituir como pessoa jurídica, conforme o projeto, somente poderá ser exercida por decisão de, no mínimo, 2/3 dos proprietários do condomínio.

Cobrança de cotas

Na avaliação do autor da proposta, ela será uma solução para inúmeras questões envolvendo a representação do condomínio, "especialmente em ações que envolvem a cobrança e a execução de cotas atrasadas, em razão de indefinições em torno de quem deveria figurar como autor: o condomínio representado pelo síndico ou o próprio síndico."

ara Vasconcellos, o reconhecimento da personalidade jurídica dos condomínios não acarretará ameaça aos interesses dos condôminos, uma vez que a assembleia condominial continuará decidindo soberanamente sobre a gestão coletiva, autorizando ou negando poderes ao síndico.

Ele lembra ainda que a personalização jurídica dos condomínios é uma prática reconhecida em outros países, como a França e o Chile.

Tramitação

A proposta terá análise conclusiva das comissões de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive no mérito).

Extraído do site www.editoramagister.com
Fonte: Ag. Câmara
Data: 28/02/2011