segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014

Novo diretor da Faculdade de Direito da USP é nomeado

O professor José Rogério Cruz e Tucci foi nomeado o novo diretor da Faculdade de Direito da USP (Universidade de São Paulo) pelo reitor da instituição, Marco Antonio Zago. 

A decisão foi publicada na edição de ontem no "Diário Oficial" do Estado. 

Tucci é doutor pela Universidade de Roma e livre-docente na USP desde 1987, onde é professor titular do departamento de direito processual. 

Advogado, Tucci é ex-presidente da AASP (Associação dos Advogados de São Paulo). 

A nomeação veio depois de Tucci ser o mais votado em eleição na última terça-feira, quando professores da faculdade de direito definiram a lista tríplice de candidatos à diretoria, enviada a Zago. 

Pela tradição, o candidato que encabeça a lista é o escolhido pelo reitor para comandar a faculdade de direito por quatro anos. 

Tucci sucede Antonio Magalhães Gomes Filho, diretor desde 2010. 

Também eleito na lista tríplice, Renato de Mello Jorge Silveira, professor titular de direito penal da faculdade, assume o cargo de vice-diretor.

Fonte: Folha de São Paulo

Europa tem novo prazo para validade de passaporte

Brasileiros com viagem programada para países europeus devem ficar atentos a uma importante mudança nas regras sobre a validade dos passaportes. 

Uma norma que entrou em vigor em 26 de junho do ano passado determina que o passaporte do visitante deva ter validade mínima de três meses contados a partir da data de saída da Europa. 

Ou seja: quem for para a Espanha, por exemplo, e pretender deixar o país em 1º de março é obrigado a ter o passaporte válido até 1º de junho. 

A regra vale para 26 países que assinam o Tratado de Schengen, entre os quais França, Holanda, Itália, Espanha, Portugal e Alemanha. 

A Inglaterra, que não faz parte desse tratado, exige um prazo ainda maior, de seis meses no mínimo. Por isso, a Polícia Federal recomenda que a requisição de um novo passaporte seja feita seis meses antes de o atual expirar. 

O site da PF, contudo, não lista os prazos exigidos por cada país em relação à validade mínima para os passaportes dos visitantes.

Fonte:Folha de São Paulo - Cotidiano

CJF divulga calendário de pagamento dos precatórios em 2014

O Conselho da Justiça Federal (CJF) divulgou o calendário definido em conjunto com a Secretaria do Tesouro Nacional das liberações de limites financeiros aos tribunais regionais federais para pagamento dos precatórios da União Federal, suas autarquias e fundações, no exercício de 2014. 

O CJF esclarece que cabe aos tribunais regionais federais, segundo cronogramas próprios, fazer o depósito desses valores nas contas dos beneficiários, em datas posteriores às das liberações. 

Os precatórios serão pagos de acordo com a sua natureza: alimentícia e não alimentícia (comuns), com prioridade para o pagamento dos primeiros. 

Os de natureza alimentícia – originados de benefícios previdenciários e assistenciais, suas aposentadorias e pensões, além de valores relativos a vencimentos e vantagens dos servidores públicos federais (ativos, inativos e pensionistas) - têm previsão de depósitos na conta dos beneficiários no mês de novembro. 

Já os de natureza não alimentícia (comuns), com a 1ª parcela paga nos anos de 2005 a 2011 e os de parcela única de 2014, têm previsão da disponibilização dos valores nas contas dos beneficiários para o mês de dezembro. 

Quanto ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, esta informação deverá ser buscada na consulta processual, no portal do tribunal regional federal responsável na internet. 

Para saque dos precatórios expedidos por varas estaduais, é necessário alvará de levantamento, a ser expedido pelo juízo de origem.

Fonte: CJF

Revisão de benefício previdenciário não exige paralelismo das formas

Em julgamento de recurso especial que discutia o cancelamento de benefício previdenciário pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, apesar de a revisão exigir respeito ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal, a mesma exigência não ocorre em relação à aplicação do princípio do paralelismo das formas. 

Esse princípio estabelece que a revogação ou a modificação de ato administrativo deve ser concretizada pela mesma forma do ato originário. Ou seja, se o benefício foi concedido por meio de decisão judicial, o INSS – para respeitar o paralelismo – só poderia revisá-lo em razão de outra decisão judicial. 

No caso, a concessão e o cancelamento da aposentadoria foram precedidos apenas de procedimentos administrativos. Mas, como na concessão houve rígido procedimento investigativo para habilitar o segurado, e no cancelamento a parte contrária sequer foi ouvida ou periciada, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) entendeu que o INSS, além de negar o direito ao contraditório e à ampla defesa, ofendeu o princípio do paralelismo das formas. 

Princípio inaplicável 

Foi determinado o restabelecimento do benefício, e o INSS recorreu ao STJ. O relator, ministro Humberto Martins, negou provimento ao recurso especial e manteve a decisão. Ele observou que o acórdão do TRF5, em relação à necessidade do contraditório e da ampla defesa, estava em harmonia com a jurisprudência do STJ, mas discordou quanto à exigência de aplicação do paralelismo das formas. 

Apesar de reconhecer a existência de precedentes no STJ com o mesmo entendimento do TRF5, Humberto Martins enumerou três motivos para justificar a inaplicabilidade do princípio. Primeiro, citou que a legislação previdenciária não determina essa exigência, por isso, para ele, o Poder Judiciário não pode exigir ou criar para a autarquia obstáculos não previstos em lei. 

Em segundo lugar, Martins disse que a exigência “foge da razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que o processo administrativo previdenciário, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, é suficiente para apurar a veracidade ou não dos argumentos e não impede posterior revisão judicial”. 

Sobrecarga 

O terceiro ponto mencionado pelo relator diz respeito à excessiva demanda judicial que a aplicação do princípio do paralelismo das formas acarretaria, pois é grande o número de benefícios concedidos por meio de decisão judicial. 

A adoção do princípio nas questões previdenciárias afetaria não apenas o Poder Judiciário, disse, mas também o departamento jurídico do INSS, além de impor a necessidade de defesa técnica, contratada pelo cidadão. 

“O que a jurisprudência desta Corte exige não é a aplicação do princípio do paralelismo das formas, é a concessão do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sempre que houver necessidade de revisão do benefício previdenciário, através do processo administrativo previdenciário, impedindo com isso o cancelamento unilateral por parte da autarquia”, concluiu o relator. 

REsp 1429976

Fonte: STJ

Empresa que teve valores penhorados após parcelamento do débito terá situação revista

Em julgamento de recurso especial, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o reexame do caso de uma empresa que teve recursos bloqueados por meio do sistema BacenJud mesmo depois de ter aderido a parcelamento tributário. 

O caso aconteceu em São Paulo. A Fazenda Nacional requereu a penhora via BacenJud porque a empresa havia aderido ao parcelamento denominado Paex, instituído pela Medida Provisória 303/06, mas ficou inadimplente desde agosto de 2007. 

O bloqueio de ativos financeiros pelo BacenJud foi requerido em 16 de julho de 2009 e deferido em 25 de novembro do mesmo ano. Dois dias depois, em 27 de novembro, a empresa aderiu ao parcelamento disposto pela Lei 11.941/09, mas não comunicou em juízo a adesão. 

Parcelamento 

Como a execução fiscal não foi suspensa, em 2 de dezembro de 2009, a empresa teve mais de R$ 540 mil bloqueados. No dia 23 de dezembro, ela informou à Justiça a adesão ao parcelamento e pediu a imediata liberação do valor retido, mas a Fazenda Nacional requereu a manutenção do bloqueio. 

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a retenção do dinheiro sob o entendimento de que “a adesão da executada ao parcelamento mencionado ocorreu somente em 27.11.2009, ou seja, após o deferimento do pedido de bloqueio dos valores, sendo certo que a falta de formalização da penhora não pode resultar na sua desconstituição”. 

Negligência 

No STJ, o relator, ministro Herman Benjamin, reconheceu que a jurisprudência da Corte “entende legítima a disposição normativa que prevê a manutenção de penhora realizada previamente ao parcelamento do débito”, mas observou que a adesão ao parcelamento suspende as medidas de cobrança e que, no caso dos autos, isso só não aconteceu por negligência da empresa. 

“O bloqueio, efetivamente, ocorreu após a adesão ao novo parcelamento – o que conduz ao provimento deste apelo –, mas a verdade é que a medida judicial foi concretizada e, diga-se de passagem, decorreu da negligência da recorrente, que, integrando a relação jurídica processual, requereu administrativamente a inclusão no parcelamento e não comunicou a autoridade judicial”, disse o relator. 

Ao considerar o caráter excepcional do caso, o relator decidiu pela devolução do processo ao juízo de primeiro grau para ele reexaminar a situação fática e jurídica atual do parcelamento requerido e, “com base nessa constatação, aplicar o direito. Isto porque é imperioso observar que a execução é promovida no interesse do credor (artigo 612 do Código de Processo Civil)”, concluiu o ministro. 

REsp 1421580

Fonte: STJ

Os campeões de processos no Tribunal da Cidadania

Muita coisa mudou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesses 25 anos de atividade, inclusive o ranking das 20 empresas e instituições mais demandadas. Em 2004, o Tribunal da Cidadania divulgou um balanço das 20 mais processadas em seus primeiros 15 anos de existência. Agora, dez anos depois, é possível constatar várias alterações na lista composta por instituições federais, governos estaduais e empresas públicas e privadas, principalmente do setor financeiro. 

O novo balanço, divulgado por ocasião dos 25 anos do Tribunal, abrange o período de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014. A União, que historicamente sempre esteve na liderança isolada do ranking das mais processadas, hoje ocupa a quarta colocação. 

Essa mudança se deve, sobretudo, à decisão da Procuradoria-Geral da União (PGU) e da Advocacia-Geral da União (AGU) de abrir mão do empoeirado princípio, anteriormente adotado pela administração pública, de sempre recorrer em qualquer ação. A adesão das duas instituições ao Programa de Redução de Litígios e de Aperfeiçoamento da Defesa Judicial foi formalizada na gestão do presidente do STJ, Felix Fischer. 

O programa prevê que a União desista de recorrer em processos sobre temas que tenham entendimento já consolidado pelo STJ, abrindo caminho para a aplicação de alternativas diferenciadas para a solução de conflitos e aprimorando a prestação jurisdicional. 

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Fazenda Nacional (que representa a União nas questões tributárias) permanecem no pódio, alternando as posições entre os mais processados no STJ. No balanço 1989-2004, o INSS ficou em segundo lugar e a Fazenda, em terceiro – situação que foi invertida no balanço 2004-2014. 

O Banco do Brasil caiu do sexto para o 12º lugar. O Ministério Público Federal passou de 17º para 11º. A Brasil Telecom saltou da 11ª para a quinta colocação, ultrapassando, entre outros, o Ministério Público de São Paulo. 

Habeas corpus 

No primeiro lugar da lista atual de instituições mais demandadas no STJ aparece o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), mas nesse caso – como no caso dos outros tribunais estaduais que figuram no ranking – não se trata exatamente de parte. 

Esses tribunais figuram como autoridade coatora em habeas corpus de competência originária do STJ e também em habeas corpus substitutivos de recurso ordinário, que recentemente deixaram de ser admitidos pela jurisprudência. 

No ranking 1989-2004, figuravam apenas dois tribunais – o TJSP e o extinto Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo –, número que passou para seis nos últimos dez anos, o que também afetou a posição relativa de grandes demandados. 

Reflexo do aumento impressionante da quantidade de habeas corpus: desde sua instalação, o STJ levou 19 anos para chegar a 100 mil pedidos de habeas corpus recebidos; nos três anos seguintes, o número dobrou, e agora já estamos a caminho dos 300 mil (sexta-feira, dia 21, foi autuado o HC 289.215). 

Bancos 

As mudanças no ranking envolvendo as instituições financeiras também estão diretamente relacionas ao sucesso do programa de desistência. A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil foram as primeiras instituições bancárias a adotar a política de desistência em matérias sumuladas ou com jurisprudência já consolidada no STJ, iniciativa seguida pelo Bradesco, Itaú-Unibanco e Santander. 

Entre os critérios de desistência estão a existência de jurisprudência consolidada, ações abrangidas pelas súmulas administrativas de dispensa do dever recursal editadas pelos bancos e causas de pequeno valor que não justificam a apreciação na instância superior. 

A estratégia adotada pelos bancos consiste em só recorrer em processos efetivamente importantes e que tenham possibilidade de alteração do resultado. Muitos recursos são retirados antes mesmo de sua distribuição aos ministros. 

Os números mostram que a estratégia está surtindo efeito: a Caixa Econômica Federal saiu da quinta para a sétima posição; o Banco do Brasil, da sexta para a 12º; o Itaú-Unibanco caiu três posições – de 16º para 19º – e o Bradesco saiu da lista dos 20 mais processados. No balanço de 2004, ele era o 14º. 

Instituições com maior número de processos como parte ré de fevereiro de 2004 a fevereiro de 2014 

1) Tribunal de Justiça de São Paulo – 113.195 
2) Fazenda Nacional – 74.288 
3) Instituto Nacional do Seguro Social – 64.828 
4) União – 37.781 
5) Brasil Telecom – 27.270 
6) Fazenda do Estado de São Paulo – 23.708 
7) Caixa Econômica Federal – 23.392 
8) Estado do Rio Grande do Sul – 22.058 
9) Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 19.222 
10) Ministério Público de São Paulo – 19.020 
11) Ministério Público Federal – 18.148 
12) Banco do Brasil – 17.096 
13) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 16.415 
14) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 14.936 
15) Ministério Público de Minas Gerais – 14.385 
16) Estado de Minas Gerais – 12.499 
17) Tribunal de Justiça do Distrito Federal – 9.104 
18) Estado do Rio de Janeiro – 8.874 
19) Banco Itaú – 8.806 
20) Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul – 8.552 

Instituições com maior número de processos como parte ré no período de 1989 a 2004 

1) União – 202.676 
2) Instituto Nacional do Seguro Social – 56.098 
3) Fazenda Nacional – 34.970 
4) Fazenda do Estado de São Paulo – 27.130 
5) Caixa Econômica Federal – 13.832 
6) Banco do Brasil – 9.198 
7) Estado do Rio Grande do Sul – 6.266 
8) Ministério Público de São Paulo – 6.051 
9) Tribunal de Justiça de São Paulo – 5.569 
10) Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo – 5.402 
11) Brasil Telecom – 5.025 
12) Estado do Rio de Janeiro – 4.118 
13) Banco Central do Brasil – 3.938 
14) Banco Bradesco – 3.754 
15) Município de São Paulo – 3.708 
16) Banco Itaú – 3.001 
17) Ministério Público Federal – 2.757 
18) Ministério Público de Minas Gerais – 2.558 
19) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 2.523 
20) Instituto de Previdência do Rio Grande do Sul (Ipergs) – 2.505 

Instituições com maior número de processos como parte ré em 2013 

1) Tribunal de Justiça de São Paulo – 12.735 
2) Fazenda Nacional – 6.164 
3) Instituto Nacional do Seguro Social – 5.886 
4) Ministério Público de São Paulo – 5.445 
5) União – 4.962 
6) Ministério Público de Minas Gerais – 4.866 
7) Ministério Público Federal – 4.278 
8) Estado do Rio Grande do Sul – 2.935 
9) Caixa Econômica Federal – 2.605 
10) Banco do Brasil – 2.462 
11) Ministério Público do Rio de Janeiro – 2.106 
12) Brasil Telecom – 1.942 
13) Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul – 1.776 
14) Estado de Minas Gerais – 1.755 
15) Ministério Público do Rio Grande do Sul – 1.745 
16) Tribunal de Justiça de Minas Gerais – 1.544 
17) Fazenda do Estado de São Paulo – 1.494 
18) Ministério Público do Distrito Federal – 1.474 
19) Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 1.239 
20) BV Financeira – 1.181 

Conectado com a modernidade 

Ao longo dos seus 25 anos de atividade, o STJ já julgou mais de 4,5 milhões de processos. Somente no ano passado, foram 354.843 julgados. Para agilizar a tramitação e a conclusão de tantos processos, o Tribunal vem investindo pesado em tecnologia. 

O STJ foi pioneiro na tramitação de processos de forma eletrônica. Em novembro de 2008, a Corte já começava a tratar dessa questão e criou um sistema próprio, o i-STJ, que foi compartilhado com os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais de todo o país. Naquela época, ainda não havia iniciativas concretas em torno da integração entre sistemas digitais para troca de informações. 

A iniciativa do STJ teve papel fundamental na disseminação dessa tecnologia, seja com sua jurisprudência sobre a legislação aplicável, seja como modelo de implantação do processo eletrônico. Atualmente, graças aos avanços obtidos com as novas ferramentas e a digitalização dos autos físicos, menos de 3% dos processos em tramitação no STJ ainda são em papel. 

Os avanços tecnológicos não param por aí. O STJ desenvolveu aplicativo próprio para dispositivos móveis que permite a consulta processual mais rápida, que pode ser baixado gratuitamente no ambiente Apple (iPhone, iPad, iPod) ou Android (Galaxy S3, Motorola Razr, Sony Xperia etc.). 

Os sistemas operacionais, backups e aplicativos utilizados na rede do STJ são constantemente atualizados para garantir a segurança das informações e agilidade nas consultas. 

Essa modernização tem destino e objetivo definidos: beneficiar o cidadão, contribuindo para reduzir a morosidade do trâmite processual. O STJ chega aos 25 anos sintonizado com os novos tempos e totalmente conectado à era virtual, com segurança e responsabilidade.

Fonte: STJ

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Não incidência de ISS sobre serviços de beneficiamento de produtos

Primeiramente, cabe explicar que no processo de industrialização o produto passa pelas etapas de beneficiamento, embalagem e distribuição. O beneficiamento é todo o trabalho de tratamento e preparo da matéria-prima para a produção do produto final. Portanto, esse tipo de serviço visa a transformar e preparar um material para uma etapa seguinte de industrialização, o qual finalizará o produto pronto para ser comercializado.
Pois bem, as empresas que praticam esse tipo de serviço não estão sujeitas a cobrança de ISS, em virtude do princípio constitucional da discriminação de impostos (artigos 153, 155 e 156 da CF) que impede a bitributação jurídica, ou seja, ou as operações se sujeitam ao ICMS/IPI ou ao ISS, não podendo haver imposição concomitante do ICMS/IPI e do ISS.
Logo, os serviços tributados pelo ISS previstos na legislação são apenas aqueles prestados diretamente ao usuário final, nunca para compor uma etapa da cadeia de circulação de mercadorias. Assim, os serviços prestados pelas empresas de beneficiamento de matérias/mercadorias enquadram-se no conceito de industrialização previsto no parágrafo único, do art. 46 do CTN:
"Para os efeitos deste imposto, considera-se industrializado o produto que tenha sido submetido a qualquer operação que lhe modifique a natureza ou a finalidade, ou o aperfeiçoe para o consumo."
Deste modo, o que as empresas de beneficiamento fazem nada mais é do que preencher uma etapa no ciclo de comercialização da mercadoria. A transformação que essas empresas promovem no bem fornecido pelo encomendante é para posterior industrialização e comercialização, circunstância que descaracteriza do ponto de vista substancial a prestação de serviços para fins de tributação pelo ISS.
E nem poderia ser diferente, afinal, o produto industrializado e beneficiado irá compor um produto final, que será objeto de comércio e, portanto, sujeito à incidência do ICMS, em cuja base de cálculo deverá constar o valor do serviço prestado pelas empresas de beneficiamento - por estar contido na cadeia de circulação do produto final.
Desta forma, é ilegal a cobrança de ISS sobre os serviços prestados pelas empresas de beneficiamento de produtos de meio já que, na realidade, o produto final se transforma em mercadoria e é comercializado, devendo incidir sobre esse apenas o imposto de ICMS, pois, caso contrário, haverá a existência de bitributação jurídica (ISS e de ICMS), tendo duas entidades políticas (Estado-membro e Município) tributando o mesmo fato gerador, violando o princípio constitucional da discriminação de rendas tributárias.
Fonte: LEXMAGISTER, autor RYZEWSKI, Juliano. 

Pedido de alto renome custará até R$ 41,3 mil

As empresas terão que gastar muito mais para conseguir no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) o reconhecimento do alto renome para suas marcas. Por meio de recente portaria, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior reajustou os valores para o procedimento, que vão variar entre R$ 37,5 mil e R$ 41,3 mil. Hoje, as companhias desembolsam, no máximo, R$ 3,8 mil pelo requerimento. 

O alto renome é regulamentado pela Lei da Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de maio de 1996 – e é destinado a marcas muito conhecidas. Com o reconhecimento, as marcas adquirem proteção em todas as classes, e não apenas na qual foram registradas. 

As novas taxas, instituídas por meio da Portaria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior nº 27, entram em vigor no dia 10 de março. Os preços darão início à nova sistemática de pedidos de reconhecimento de alto renome, estipulada pela Resolução nº 107, de 2013, que também alterou o prazo de validade do status, que passará de cinco para dez anos. 

A norma do ano passado possibilita às empresas pedir o requerimento a qualquer momento, desde que a marca esteja vigente. No sistema atual, o pedido de alto renome dever ser feito por meio de uma nulidade ou oposição – procedimentos administrativos abertos por companhias quando terceiros registram marcas similares às suas. 

Apesar de facilitar a vida das grandes empresas, o novo sistema é muito mais caro. Na tabela atual de preços, deve-se pagar entre R$ 1,4 mil e R$ 3,8 mil para depositar o pedido de nulidade ou oposição com fundamento em alto renome. No novo modelo, o pedido por via eletrônica ficará em R$ 37,5 mil. Os pedidos em papel, em R$ 41,3 mil. 

Para advogados da área de propriedade industrial, o aumento no valor não deve desestimular as grandes companhias. "Acho que [o preço] não inibe as grandes empresas, que realmente precisam do alto renome, somente aquelas que estavam pedindo só por pedir", afirma o advogado Cláudio Roberto Barbosa, do escritório Kasznar Leonardos Propriedade Intelectual. 

Com a entrada em vigor das novas regras, o advogado Ricardo Vieira de Mello, do Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello, deverá encaminhar ao INPI entre cinco e dez pedidos de alto renome. "O novo sistema atende aos anseios dos advogados e dos titulares de marcas. Pela norma antiga, as empresas têm que ficar esperando uma marca semelhante aparecer para impugnar", diz. 

Além de instituir o novo sistema para pedidos de alto renome, a Portaria nº 27 também estipulou os preços das mediações realizadas no INPI. Atualmente, o procedimento ainda está em fase piloto na autarquia, mas deve custar entre R$ 500 e R$ 750 às companhias. O valor não inclui os honorários dos mediadores, que ficam a cargo das partes. 

Por meio de sua assessoria de imprensa, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial informou que as novas taxas foram estipuladas após um estudo feito pela autarquia, que levou em consideração estimativas de demanda e gasto com pessoal gerados com a aplicação das novas regras.

Fonte: Valor Econômico - Legislação e Tributo

OAB limita entrevistas de advogados em PE

Os advogados de Pernambuco têm a partir de agora uma cota máxima de entrevistas que poderão conceder à imprensa a cada mês, segundo nova regra da seção estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 

Quem ultrapassar esse limite cometerá uma infração e estará sujeito a penalidades que variam da advertência à exclusão da Ordem. 

Pernambuco é o primeiro Estado a adotar a restrição. Segundo o presidente local da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo é promover um "rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos sadias do advogado com entrevistas". 

Alves afirma que as regras foram criadas com base na interpretação de casos concretos em que profissionais foram advertidos por "exagerar em entrevistas". 

"Nós não podemos regulamentar a atuação do jornalista, mas podemos, sim, regulamentar a atuação do advogado para que ele evite a contumácia, a superexposição." 

Segundo a resolução 08/2013, que entrou em vigor neste mês, o advogado não poderá conceder mais de uma entrevista por mês a jornais, revistas especializadas e programas de rádio e TV. 

Para sites e revistas eletrônicas, porém, os profissionais podem conceder uma entrevista por semana. 

Advogados que representem a Ordem ou forem indicados por ela para entrevista não estão sujeitos à restrição. 

De acordo com Alves, os critérios para a indicação dos advogados levam em conta o currículo de cada um, mas ele admite que são subjetivos. 

Aqueles que estiverem à frente de casos de repercussão também poderão dar mais entrevistas, desde que não faça autopromoção. 

Aos profissionais também é vedada a análise de casos concretos nos quais não estejam envolvidos. 

Esta nova regra, por exemplo, impediria emissoras de televisão de levarem aos seus estúdios diariamente o mesmo advogado para comentar julgamentos longos, como aconteceu durante o processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal). 

PROPAGANDA 

Além de restrições a entrevistas, a resolução limita as possibilidades de propaganda. Advogados não podem, por exemplo, distribuir brindes como canetas, agendas e calendários com a marca de seus escritórios. 

A fiscalização do cumprimento das regras fica a cargo de uma comissão de cinco representantes escolhidos pela diretoria da Ordem. 

Procurada, a OAB nacional informou não poder se pronunciar sobre a resolução pernambucana, pois o tema será debatido em março, em meio às discussões sobre o Código de Ética da Ordem. 

Para o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, a regra é "absurda". "A resolução vai na contramão da liberdade de informação. A gente faz um apelo para que a Ordem reveja esse posicionamento", afirma a presidente da entidade, Cláudia Eloi. 

DANIEL CARVALHO 
DO RECIFE

Fonte: Folha de São Paulo

Governo estuda punir mascarados em protestos com até dez anos de prisão

O governo decidiu endurecer com os black blocs e avalia a possibilidade de incluir no projeto de lei, a ser enviado ao Congresso, penas que podem ir a até dez anos de prisão para quem reincidir no uso de máscaras com o objetivo de cometer atos de vandalismo e lesão corporal em manifestações. 

O argumento do governo é de que não vai criminalizar a utilização da máscara, mas a desobediência a um aviso prévio, feito pela polícia. O texto final da proposta ainda não está fechado, mas é certo que o Brasil seguirá legislações existentes em outros países, na tentativa de conter a onda de violência nos protestos. O uso de balas de borracha, por parte de policiais, será permitido. 

Uma equipe formada pelo Ministério da Justiça estuda o Código Penal de 30 países para formatar o projeto de lei. Há resistências internas à proposta de reclusão por 10 anos, considerada por muitos como desproporcional ao sistema jurídico brasileiro. 

A presidente Dilma Rousseff ainda não bateu o martelo sobre a duração da pena máxima a ser proposta. Estudos em poder do governo mostram que o tempo médio de prisão para quem comete atos ilícitos durante manifestações, sob uso de máscaras, é de cinco anos. 

No Canadá, por exemplo, o manifestante mascarado que promove baderna pode ser condenado a até 10 anos de reclusão. Destruir o patrimônio público e promover barricadas na França são crimes passíveis de punição com até 15 anos de cadeia. Nos EUA, 12 Estados responsabilizam criminalmente quem participa de protestos com o rosto encoberto. 

Pesquisas que chegaram ao Palácio do Planalto indicam que a população quer rigor dos governantes para impedir a violência nas manifestações. Dilma, porém, recomendou cautela aos auxiliares para não ser acusada de cercear a liberdade de expressão. Para evitar polêmica, a mais nova proposta do Ministério da Justiça proíbe o uso de máscara nos protestos, mas exclui dessa norma os "eventos culturais, históricos e religiosos". 

Além disso, a prática somente será tipificada como crime quando o manifestante voltar a participar de atos com o rosto encoberto, sem permitir a identificação, em menos de três meses. Antes disso, haverá apenas uma advertência. 

Juizado 
A ideia de adotar juizados itinerantes para resolver conflitos ocorridos durante os protestos, como ocorre em estádios de futebol, também está na mira do governo. A proposta é que todo e qualquer mascarado seja encaminhado à polícia, lá ficando retido até o fim do ato público. 

Nessa primeira abordagem, o manifestante receberia um aviso da autoridade policial. Mas o governo quer que, no caso de reincidência, ele seja punido com reclusão. Em conversas reservadas, auxiliares de Dilma dizem que a coerção é muito importante e tem "efeito educativo" sobre a sociedade. 

As penas por dano ao patrimônio público, lesão corporal e homicídios em manifestações serão aumentadas. 

Vera Rosa
Fonte: O Estado de São Paulo - Metrópole

CNJ - Ministério da Justiça aponta três principais problemas do Judiciário

Três problemas básicos afetam o Poder Judiciário brasileiro: excesso de processos, morosidade e falta de acesso à Justiça. O diagnóstico foi apresentado nesta segunda-feira (17/02) pelo secretário de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, Flávio Caetano, durante audiência pública para debater a eficiência do primeiro grau de jurisdição, organizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Citando o relatório Justiça em Números, do CNJ, Flávio Caetano lembrou que 92 milhões de processos tramitaram no Judiciário brasileiro em 2012. Ele explicou que o número corresponde a aproximadamente um processo por dois habitantes e, mesmo assim, há falta de acesso à Justiça, porque os processos estão concentrados em uns poucos grandes litigantes. Segundo ele, 51% dos processos são do setor público, nas três esferas de poder, outros 37% têm como parte o sistema financeiro e 6%, as empresas de telefonia. Resta aos cidadãos cerca de 5% dos processos.

Flávio Caetano disse que um estudo de 2009 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) revelou que 64% das pessoas lesadas em algum direito não recorrem à Justiça.

O Atlas de Acesso à Justiça, organizado pelo Ministério da Justiça, mostra, segundo ele, que no Brasil há 17 mil magistrados, 12,5 mil integrantes do Ministério Público, 774 mil advogados, 725 mil estudantes de direito, 700 mil servidores do Judiciário e apenas seis mil defensores públicos. “Estamos falando de dois milhões de pessoas ligadas ao sistema de Justiça”, destacou. Segundo ele, esse contingente não dá vazão à demanda por falta de gestão.

O Ministério da Justiça defende a criação de duas novas carreiras no Judiciário: a de gestor de política judiciária, a exemplo da carreira de gestor implantada no Executivo Federal, e a de administrador judicial. O gestor de política judiciária, com formação específica, seria encarregado de definir metas. “Essa carreira é fundamental para o tribunal”, afirmou. Já o administrador judicial, também com formação técnica específica, administraria os cartórios.

O terceiro problema é a morosidade da Justiça, que leva um processo a demorar 10 anos, em média. “Não é um tempo razoável”, disse. Para Flávio Caetano, há no Brasil uma subversão da ordem: o primeiro e o segundo grau são vistos apenas como etapas do processo, já que a solução será dada pelos tribunais superiores.

PJe – Uma das iniciativas para diminuir a morosidade da Justiça é o Processo Judicial Eletrônico (PJe), sistema de automação desenvolvido pelo CNJ em parceria com os tribunais e com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). “O Ministério da Justiça apoia o PJe”, afirmou Flávio Caetano. Além de reduzir a burocracia na tramitação dos processos, o PJe será o único sistema a ser usado pelo Judiciário em todo o País. O secretário lembrou que o Poder Executivo também enfrenta problemas com a diversidade de sistemas. O PJe, explicou, vai significar ganhos em rapidez, transparência e eficiência.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Tribuna Livre da XXII Conferência Nacional recebe trabalhos até 30/9

Brasília – A XXII Conferência Nacional dos Advogados receberá em sua Tribuna Livre advogados interessados em divulgar seus trabalhos. Os projetos devem estar relacionados ao tema da Conferência, “Constituição democrática e efetivação de direitos”. Se admitidos e votados, os trabalhos integrarão os anais da Conferência.
A Tribuna Livre ocorrerá paralelamente à programação oficial da XXII Conferência Nacional dos Advogados, em cinco sessões nos dias 20, 21 e 22 de outubro, em local a ser definido. O objetivo é expor e debater temas independentes, complementares à Conferência.
O autor do trabalho ou exposição terá 15 minutos improrrogáveis para manifestação, que será seguida de votação. A votação, se admitida e necessária, terá duração máxima de 10 minutos. Moções não serão permitidas durante a realização dos trabalhos na Tribuna Livre.
Os trabalhos devem ser enviados por e-mail à Secretaria Executiva da Conferência até o dia 30 de setembro. Eles serão apresentados segundo a ordem de entrega. Todos os trabalhos devem ser entregues em laudas A4, com fonte Times New Roman tamanho 12 e espaçamento entre linhas de 1,5. O tamanho máximo é de 12 páginas.
O autor deve enviar o trabalho para o e-mail tribunalivre.conferencia@oab.org.br com identificação completa: nome, endereço de trabalho, endereço de e-mail, número de inscrição na OAB, resumo biográfico e autorização para eventual publicação. Trabalhos fora do padrão ou com informações incompletas podem ser desconsiderados.
XXII Conferência Nacional dos Advogados
A XXII edição da Conferência Nacional dos Advogados, entre 20 e 23 de outubro deste ano, será a maior já realizada pelo Conselho Federal da OAB. São esperados 35 mil pessoas, entre estudantes, advogados e outros profissionais. Com o tema “Advogado, seja protagonista da história”, discutirá a constituição democrática e a efetivação de direitos.
Toda a programação do evento será realizada no centro de convenções Riocentro, que abrigará 40 painéis com 160 palestrantes, conferências magnas e bate-papos culturais, entre outros. Os pavilhões serão ocupados por cerca de 300 estandes de entidades ligadas ao mundo jurídico.
As inscrições para a Conferência serão abertas no fim de fevereiro. As primeiras vagas custarão R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. Haverá descontos para grupos.
Fonte: Site Conselho Nacional OAB

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

XXII Conferência Nacional dos Advogados: inscrições estão abertas

Brasília – Estão abertas as inscrições para a XXII Conferência Nacional dos Advogados, o maior evento jurídico da América Latina. Advogados, estudantes de direito e profissionais interessados podem se inscrever no site conferencia.oab.org.br com preços promocionais até 31 de março. A Conferência será realizada no Rio de Janeiro, entre os dias 20 e 23 de outubro.
As primeiras vagas custarão R$ 125 para estudantes e R$ 250 para advogados e outros profissionais. A partir de 1º de abril, estudantes pagam R$ 150, enquanto o preço para advogados e outros profissionais será de R$ 300. O pagamento pode ser feito por boleto bancário ou por cartão de crédito.
Há uma política de desconto para grupos a partir de 10 docentes ou 30 estudantes ou 30 advogados/outros profissionais: R$ 125 para estudantes e R$ 250 para as outras categorias (valores individuais). As instruções para o credenciamento de grupos está neste link.
O site da XXII Conferência Nacional dos Advogados traz todas as informações sobre o evento, que tem previsão de reunir até 35 mil pessoas. Com o tema “Constituição democrática e efetivação de direitos”, a Conferência terá 172 palestrantes nacionais e internacionais em 40 painéis, quatro debates, duas conferências magnas e bate-papos culturais.
Ocupando dois pavilhões de um dos principais centros de convenções do Brasil, o RioCentro, a XXII Conferência Nacional dos Advogados terá estrutura completa: cerca de 300 estandes de editoras, livrarias, agência de turismo, alimentação e faculdades, entre outros, ocuparão uma área de 40 mil metros quadrados.
A programação paralela da XXII Conferência Nacional dos Advogados contará com uma Tribuna Livre, na qual advogados e estudantes de todo o país podem apresentar seus projetos, desde que ligados ao tema central do evento. Os trabalhos devem ser enviados até o dia 30 de setembro, e as apresentações durarão 15 minutos.
Fonte: Conselho Nacional da OAB

Câmara aprova emenda que limita penhora online de contas

A possibilidade de que juízes pudessem aprovar a penhora online de bens e valores em processos de execução de dívidas por meio de liminar (a tutela antecipada), prevista no texto do novo Código de Processo Civil (CPC), foi rejeitada hoje (11) no plenário da Câmara dos Deputados. Por 279 votos a 102 e 3 abstenções, os deputados aprovaram a emenda do deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP) ao CPC e excluíram essa possibilidade da penhora online de bens e valores.
O texto aprovado diz que, agora, a penhora só poderá ser feita na decisão final do processo. "Nós não podemos aceitar que um juiz de primeira instância continue, mediante petição de um advogado, a bloquear contas", disse Marquezelli, para quem as tutelas antecipadas estão bloqueando salários, aposentadorias, poupanças, rendimentos de heranças e ativos financeiros.
O governo, que defendia a penhora, argumenta que a medida iria beneficiar eventuais devedores que teriam tempo de se desfazer dos bens para evitar a penhora. "[A medida vai evitar] a punição, vai evitar o bloqueio de recursos do crime organizado e da lavagem de dinheiro, de fraude, vai contra um consenso no mundo jurídico, vai contra um diferencial da economia brasileira que efetiva o crédito e eu espero que não prospere, que seja modificada no Senado ou seja objeto de veto da Presidência da República", disse o relator do CPC, deputado Paulo Teixeira (PT-SP).
O texto base do novo Código de Processo Civil foi aprovado em novembro do ano passado. Os deputados agora se debruçam sobre a votação de cerca de 30 destaques de partidos apresentados ao substitutivo de Teixeira.

Fonte: Luciano Nascimento - Repórter da Agência Brasil

Governo federal planeja lei para conter a violência em manifestações

O governo federal vai enviar ao Congresso Nacional, em regime de urgência, um projeto de lei para tratar do direito à liberdade de manifestação e para estabelecer sanções para casos de vandalismo, lesão corporal e homicídio. O texto não deve prever veto ao uso de balas de borracha para conter excesso nas manifestações, que deverão ser anunciadas previamente. A restrição aos mascarados, porém, ainda é polêmica. 

Os pontos principais foram discutidos nesta quinta e sexta em Aracaju, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, durante a reunião do Colégio Nacional de Secretários de Segurança Pública de todo País. Ele acredita que o texto estará pronto para ser enviado ao Congresso na próxima semana. 

"Dessa forma, vamos garantir a segurança do cidadão que participa e dos profissionais que ali atuam, como os jornalistas. Atos de vandalismo são inaceitáveis, pois acabam atingindo pessoas, causando lesões e mortes, como nós vimos, lamentavelmente, no caso do cinegrafista", disse o ministro, em referência a Santiago Ilídio Andrade, atingindo por um rojão em protesto no Rio. 

Com relação ao projeto de lei, Cardozo tem reservas sobre a proposta de punir ou tipificar como crime o uso de máscaras nas manifestações. Uma possibilidade em discussão é garantir à polícia o poder de exigir que mascarados se identifiquem. Quem se recusar poderia ser levado a um local à parte e liberado após a manifestação. No entanto, o assunto não é consenso entre os secretários de Segurança. O Rio, por exemplo, defende veto total às máscaras. 

Quanto a outro ponto polêmico, o aviso prévio das manifestações, Cardozo sugeriu que tal exigência só ocorra em regiões onde possa haver tumultos, como na Avenida Paulista, em São Paulo. Segundo o ministro, estuda-se "uma lei equilibrada, sem excessos, afirmada no contexto da democracia brasileira". 

Sobre o uso de balas de borracha por parte da polícia, o ministro defendeu o uso do recurso, considerando a "baixa letalidade", e ressaltou que as forças de segurança só devem agir quando a situação se agrava. 

Ele ainda defendeu o aumento de penas para crimes ocorridos em manifestações, como dano ao patrimônio e lesão corporal, mas disse que há aspectos delicados nos projetos de lei que visam a reduzir de três para dois o número de pessoas para que seja caracterizada a formação de quadrilha - o que atingiria diretamente os envolvidos na morte do cinegrafista. 

A proposta de uma nova lei foi bem acolhida pelos secretários, segundo Cardozo, mas com divergências, porque alguns entendem não ser necessária mais uma lei. "Mas a maior parte opinou pela necessidade dela (da lei) com ênfase em dimensões diferentes que serão analisadas na elaboração do projeto a ser encaminhado." 

Regras para a PM. Durante o encontro de secretários, o ministro da Justiça também defendeu um "regramento" nacional para atuação das PMs. "A proposta que fizemos é justamente de termos uma indicação, uma orientação para atuação das nossas polícias. Para que a sociedade saiba como elas atuam, os parâmetros, os limites." 

A secretária nacional de Segurança Pública, Regina Miki, expôs uma coleta de dados e a discussão com todos os comandantes militares do Brasil. O Ministério da Justiça trabalha em um texto a ser apresentado aos Estados. "O Brasil terá um regramento unificado que defina o uso proporcional da força. Para que policiais não sejam acusados injustamente e para que situações indevidas de ação policial sejam coibidas e punidas." 

Antônio Carlos Garcia - Especial para O Estado de S. Paulo
Fonte: O ESTADO DE S. PAULO - METRÓPOLE - 15.2.14

Garantia estendida: ainda falta informação

Quase quatro meses depois de o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentar a venda de seguros no varejo, entre eles, o de garantia estendida, ampliando o leque de proteção ao consumidor, quem vai às compras ainda enfrenta problemas com a oferta desse serviço. Entre os principais ganhos previstos pela resolução estão o prazo de sete dias para o consumidor desistir da contratação do seguro, o acesso às condições gerais antes de fechar o negócio e a opção de adesão a qualquer momento durante período da garantia do fabricante. Tais direitos, no entanto, ainda são desconhecidos pelos compradores, que se deparam com práticas proibidas, como oferta de desconto atrelado à compra da garantia estendida. 

Luciano Portal Santanna, titular da Superintendência de Seguros Privados (Susep), explica que a regulamentação da CNSP foi proposta pela autarquia após conversas com órgãos de defesa do consumidor. E ressalta que deveres e direitos devem ser passados ao consumidor. 

— Casos de descumprimento precisam chegar à Susep, que é o órgão regulador desse mercado. O consumidor tem de denunciá-los para que possamos agir e punir quem não age de maneira correta — destaca Santanna. 

Renata Reis, supervisora da área de assuntos financeiros do Procon-SP, alerta que não garantir ao consumidor acesso aos benefícios previstos pela resolução pode ser um tiro no pé do próprio mercado segurador: 

— Fazer chegar ao cliente a informação do direito de arrependimento, da possibilidade de compra posterior e a proibição de venda atrelada a desconto permitem que o consumidor se sinta mais seguro e opte por comprar o serviço. Já houve avanços, mas ainda há muito a fazer. É preciso investir em treinamento e em fiscalizar, homem a homem. 

Acesso às condições gerais 

O acesso às condições contratuais é essencial para evitar aborrecimentos como o enfrentado pela corretora de navios Debora Correa Varella. Em dezembro de 2011, ela aproveitou uma promoção numa varejista on-line e comprou uma lava-louças, que sabia que só seria instalada mais de um ano depois, após o prazo de garantia do fabricante. Por isso, não hesitou em adquirir na hora da compra on-line o seguro de garantia estendida da Mapfre por mais dois anos. Ela, no entanto, não teve acesso ao contrato na hora da compra e o documento foi enviado com a lavadora. 

A lava-louças, que só saiu da caixa em dezembro passado, funcionou apenas duas vezes e pifou. Como foi condenada pelo técnico enviado pela seguradora, a cliente teve direito a uma indenização, já que não havia mais o produto no mercado para substituição. Ao entrar em contato com a seguradora, Debora soube que o teto da indenização era o da nota fiscal. 

— Não tinha ideia de que o teto era o valor da nota fiscal e era impossível comprar uma nova máquina com esse montante. Só tive acesso às condições gerais, ao contrato, quando a máquina chegou. O documento só foi entregue com a lava-louças. Como eu poderia saber? 

Após mais de um mês de negociação, Debora e a seguradora chegaram a um acordo e a seguradora elevou o valor a ser pago à cliente. A nova máquina, no entanto, foi comprada sem garantia estendida. Até porque só agora ela soube que o seguro não precisa ser adquirido junto com o eletrodoméstico. 

Mauricio Galian, diretor geral de seguros massificados da Mapfre, diz que a empresa sempre tenta fazer o melhor pelo cliente e que cada caso é um caso e que, por isso, foi possível negociar com Debora. Mas reconhece que há problemas e que os vendedores no varejo precisam ser mais treinados. 

— Investimos muito em treinamento e ressaltamos pontos importantes sobre as condições do seguro. Além disso, temos colocado para as varejistas cláusulas de responsabilidade, para que se esforcem para que o cliente saia satisfeito, sabendo o que contratou e o quanto pagou. 

Desde outubro, o consumidor pode desistir do seguro até sete dias após sua aquisição. E embora a nota fiscal de quem adquiriu uma garantia estendida contenha essa informação, ela não é passada ao consumidor pelos vendedores, que ainda fazem uso de práticas proibidas pela Susep. Além de insistirem de forma ostensiva na compra da garantia estendida mesmo se o cliente diz que não tem interesse — dando a entender que não comprá-la é um mau negócio —, ainda é comum vincular descontos à venda do seguro e sem deixar isso claro para o consumidor. 

Juliana Barbosa foi ao Extra da Av. Maracanã para comprar um videogame pelo preço que havia visto no site Extra.com: R$ 1.199. Ao ver que na loja física o produto custava R$ 1.399, Juliana tentou negociar um desconto com o vendedor, que foi irredutível e explicou que não era possível fazer o mesmo preço, que eram empresas diferentes. Mas ofereceu um desconto na garantia estendida. Juliana disse que não queria e ele insistiu, alegando que ela levaria “por apenas R$ 10” um serviço que custa R$ 210. Meio a contragosto, ela topou. No caixa, no entanto, Juliana teve uma surpresa. 

— Já achei estranho ter de pagar a garantia e o produto separadamente. E embora o valor total da compra estivesse correto, R$ 1.409, a nota saiu com preço diferente. Cobraram R$ 1.199 pelo videogame e R$ 210 pela garantia estendida. Se o vendedor disse que não poderia dar desconto no produto, por que a nota saiu no valor que eu queria ter pago? Isso é um absurdo. 

A mesma situação foi vivida pelo arquiteto Roberto Pedreira dos Santos e seu sócio Daniel Guedes ao comprarem duas geladeiras em uma filial do Extra de Salvador (BA). Lá, além de a nota fiscal do produto ter saído com valor inferior ao ofertado, e a garantia ter sido vendida de fato com preço superior, o vendedor foi ainda mais enfático. 

— Ele disse que se eu não comprasse a garantia estendida, não venderia a geladeira, pois o sistema da loja não permite. Isso é ilegal, é venda casada. E a nota veio com valores diferentes dos que estavam ofertados. E só notei após pagar — diz Guedes, acrescentando que não foram apresentadas as condições gerais do contrato ou informado que o serviço poderia ser cancelado sem ônus em até sete dias, nem mesmo que a garantia estendida poderia ser contratada em outro momento. 

A advogada Janaina Alvarenga, da Associação de Proteção e Assistência aos Direitos da Cidadania e do Consumidor (Apadic), ressalta que em casos como esses o consumidor tem o direito de requerer a correção da nota e a devolução da diferença paga pela garantia. 

— A loja não pode impor um desconto de modo a atrelá-lo à venda de outro produto. Isso é venda casada. A solicitação de correção da nota e de devolução do dinheiro deve ser feita por escrito. Há um erro de informação e uma indução do consumidor ao erro — alerta. 

Indício de crime fiscal 

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz), há indício de crime fiscal na emissão de nota fiscal em valor diferente do que foi oferecido ao cliente. “Se a empresa emitir realmente uma nota fiscal de forma inidônea, ela está sujeita a penalidades administrativas, tributárias (multas) e penais”, afirma a Sefaz. 

Santanna, da Susep, afirma que a oferta de desconto na mercadoria para vender a garantia estendida é uma indução clara à contratação do seguro e prática proibida. 

— Os casos citados também mostram como irregularidade o fato de a informação não ter sido passada da maneira adequada — diz o superintendente, acrescentando que a contratação a posteriori pode ser mais vantajosa, pois, além de pesquisar, o consumidor pode pagar mais barato, já que na compra pela internet, por exemplo, não há a comissão cobrada no varejo. 

Renata, do Procon-SP, lembra que a resolução do CNSP diz que documentos e informações na loja têm de deixar claros que o serviço é opcional. E que esses casos devem ser levados à varejista, à seguradora, à Susep e aos órgãos de defesa do consumidor. 

O Extra informou que pauta suas ações no respeito ao cliente e segue às normas e leis vigentes. A rede diz que comercializa a garantia estendida em operação de pagamento separada do produto para que não haja dúvidas no processo da compra e acrescenta que está apurando o ocorrido para, se necessário, adotar as medidas cabíveis. 

O que observar 

Informação - O consumidor deve ter acesso a informações claras e precisas sobre o seguro que está sendo comprado em lojas físicas ou virtuais 

Arrependimento - O consumidor pode desistir da compra do seguro de garantia estendida em até sete dias sem qualquer ônus 

Cancelamento - O seguro de garantia estendida pode ser cancelado a qualquer momento. As condições de ressarcimento estão previstas em contrato 

Contratação - A aquisição do seguro pode ser feita na hora da compra do produto ou a qualquer momento desde que o item esteja sob garantia de fábrica. Neste último caso, a seguradora pode exigir uma vistoria para verificar as condições do produto 

Contrato - No contrato, informações como o que é, o que está ou não coberto, a que o consumidor tem direito, preço, valor e condições de indenização têm de estar claramente expressos 

Andrea Freitas

Fonte: O Globo Economia