domingo, 20 de fevereiro de 2011

Eros Grau: Não há hierarquia entre os operários da Justiça.

Transcrevendo a notícia do site do IAB:
Pode ser que alguém entenda que advogado é importante porque mencionado na Constituição como essencial à administração da Justiça. Embora seja assim mesmo, não podemos nos esquecer que a Justiça é um enorme conjunto de peças e nós advogados somos apenas uma delas, nem mais nem menos importante que as outras. Em entrevista, Eros Roberto Grau, então ministro do Supremo Tribunal Federal, fez questão de afirmar: "Meu ofício não é mais importante que o do jardineiro ou daquele que cuida da saúde das pessoas" (Estado de S.Paulo, 27/8/2007, pág. A8).

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

O POETA FINGIDOR

Sabem de quem se trata? De Fernando Pessoa o mais brasileiros dos poetas portugueses. Fernando Pessoa desembarcou no Brasil no início da década de 1940, após ter uma edição inteira contendo uma seleção de textos que incluía vários poemas, apreendida em Portugal. Com sua presença no Brasil começou a ser conhecido pelos poetas brasileiros, que passaram a retratá-lo em versos e canções. Drummond escreveu mais de um poema em homenagem a ele. Mas penetração cultural mesmo, aconteceu a partir dos anos de 1980, com a publicação do Livro do Desassossego. A Globo News apresentou em 2008 um documentário sobre a vida e obra desse grande poeta, tendo o jornalista Claufe Rodrigues feito um pesquisa in loco sobre a vida de Pessoa, conversando com várias pessoas que o conheceram, inclusive com Manuela Nogueira, sobrinha responsável pelo espólio e uma filha da única namorada oficial, Maria das Graças Queiroz. Fernando Pessoa nasceu em 1888 e faleceu em 1935, deixando um legado inspirador escrito. Entre algumas de suas frases memoráveis está: “O mundo é para quem nasce para o conquistar e não para quem sonha que pode conquista-lo, ainda que tenha razão”.
Entre tantas poesias suas que gosto, a que mais sou apaixonada é TABACARIA. Ela tem um trecho que diz assim: “Estou hoje perplexo, como quem pensou e achou e esqueceu. Estou dividido entre a lealdade que devo à Tabacaria do outro lado da rua, como coisa real por fora, E à sensação de que tudo é sonho, como coisa real por dentro.”
Vale a pena ler. Indico o livro O POETA FINGIDOR, apresentação Claufe Rodrigues, Editora Globo, 2009.

quarta-feira, 16 de fevereiro de 2011

GRAVAÇAO UNILATERAL ACEITA PELO TRT

ATENÇÃO GENTE! A Justiça do Trabalho, em decisão recente e inédita, aceitou como prova gravação em MP3 feita unilateralmente pelo empregado, entendendo ser a mesma PROVA LÍCITA. Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela empresa para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a T. Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário. Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a T., o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (“compact disc”) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito. Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à T. Disseram também que não “pegava bem” ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a L. ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária. Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados.
Se a moda pegar no cível, imagine nas ações de família!! Nossa! Vai ter gente com o gravador dentro da bolsa para gravar qualquer coisinha! Aliás, advogados, se cuidem... Vai ter cliente gravando consulta!
Fonte: Clipping eletrônico da AASP.

terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

VIVA ELIANA CALMON!

Eu tenho uma grande admiração e respeito pela Ministra Eliana Calmon, pois assim que ela assumiu seu cargo no CNJ - Conselho Nacional de Justiça, ela deu uma entrevisa na Isto é onde disse que "tinha que acabar com a juizite". Isto para mim demonstrou que ela estava disposta a contribuir com sua parte para acabar com certas arrogâncias dentro do Judiciário, que inumeras vezes se utiliza do poder de forma autoritária. Agora ela mais uma vez demonstra que tem caráter, aguentando a AMB falando mal dela publicamente, questionando sua inconformidade com a situação, farejando que tinha alguma coisa que não estava certa, e realmente acertando na mosca! Leia o texto abaixo e fique orgulhoso dessa mulher brasileira, que brilhantemente representa um Judiciário diferente!
A ministra Eliana Calmon provocou revolta entre juízes, mas evitou um golpe de R$ 2,3 bilhões contra o Banco do Brasil. Os jornalistas Mario Simas Filho e Delmo Moreira da revista ISTOÉ contam em reportagem especial como foi o caso.
A corregedora, ministra Eliana Calmon, havia tornado sem efeito uma sentença da juíza Vera Araújo de Souza, da 5ª Vara Cível de Belém do Pará, confirmada pela desembargadora Marineide Marabat, que obrigava o Banco do Brasil a reservar R$ 2,3 bilhões de sua receita a fim de assegurar o crédito no mesmo valor na conta-corrente de Francisco Nunez Pereira, que alegava ser dono do dinheiro.
Em 2007, reportagem de ISTOÉ revelou que Francisco Nunez Pereira era alvo de investigações da Polícia Federal, da Receita e do próprio Banco do Brasil. Desempregado e levando uma vida simples na periferia de Tatuí, no interior de São Paulo, ele dizia ser um dos homens mais ricos do País e declarava ao Fisco ser o proprietário de R$ 10 bilhões. Apresentava uma série de extratos do Banco do Brasil indicando depósitos em sua conta corrente que somavam mais de R$ 2,3 bilhões e exibia uma folha de antecedentes relacionando-o como réu em 67 processos, a maior parte deles por estelionato. As investigações da PF e da Receita começaram porque Pereira tentou sacar dinheiro em agências de Brasília e em Santa Catarina, mas o banco não confirmava a existência dos depósitos e determinou que fossem feitas perícias nos extratos apresentados pelo golpista. Um laudo assinado pelo perito José Cândido Neto, do Instituto de Criminalística do Distrito Federal, apontou inúmeras falhas nos extratos apresentados por Pereira e concluiu tratar-se de documentos falsos.

No caso de Belém, tanto a juíza como a desembargadora ignoraram os argumentos apresentados pelo Departamento Jurídico do Banco, inclusive os laudos periciais sobre os extratos. A juíza Vera de Souza recebeu o processo na quinta-feira 4 de novembro de 2010 e na segunda-feira seguinte concedeu a liminar em favor do golpista, sem sequer ter ouvido os advogados do banco. Foi essa rapidez uma das principais razões que levaram a corregedora do CNJ a cancelar a decisão da juíza e provocou a rebelião da AMB. De fato, o CNJ não pode interferir nas argumentações jurídicas adotadas pelos magistrados, mas é obrigação do conselho zelar pelo cumprimento dos deveres funcionais dos juízes e o Código de Ética impõe que as decisões devam ser tomadas com prudência e cautela. “Não questionei os entendimentos jurídicos da juíza ou da desembargadora. Minha decisão foi meramente administrativa”, diz a ministra Eliana Calmon. “Não me parece ter havido prudência e cautela ao se julgar em apenas dois dias úteis um processo que envolve supostos R$ 2,3 bilhões depositados na conta-corrente de um cidadão que responde a dezenas de processos por estelionato, sem sequer ter ouvido os argumentos do Banco do Brasil, que já dispunha dos laudos comprovando a falsidade dos documentos apresentados.” Outros fatos chamaram a atenção da corregedora. O primeiro foi o desaparecimento do processo original no cartório de Belém e o segundo foi uma declaração da juíza da 5ª Vara Cível que disse ter julgado o caso com rapidez porque “sofreu pressão de cima”. “Queremos saber exatamente que tipo de pressão e quem a exerceu”, afirma a corregedora Eliana Calmon.
Ficou muito claro que o Judiciário estava sendo usado para um golpe, mas a juíza de Belém não atentou para isso. Por essa razão é que decidi investigar melhor o caso”, explicou a ministra Eliana Calmon na tarde da quinta-feira (10/2). “É uma pena que a AMB tenha usado esse episódio com corporativismo e tentado colocar a magistratura contra o CNJ.”
Fonte: Revista "ISTO É".

segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

A RESSURREIÇÃO DOS EXTINTOS

Acharam engraçado o título? Pois é, saibam que os Juízes Classistas, aqueles falecidos que
eram conhecidos por juiz vogal, juiz leigo ou juiz temporário, que representavam o empregador ou o empregado, que atuavam nas audiências das (também já mudaram de nome) Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho, que não necessitavam nem ser bachareis em Direito, e o perído de sua investidura não podia ultrapassar três anos, prorrogável por dois períodos, proibida a recondução.... essa carreira foi extinta com a Emenda Constitucional nº 24/1999. Eles entratam, através de sua "Associação Nacional dos Juízes Classistas da Justiça do Trabalho" no Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação alegando que juízes classistas aposentados pelas regras da Lei 6.903/81 têm direito a receber auxílio-moradia concedido a juízes togados a partir de 2000. O julgamento pelo STF iniciou dia 10/02 e até o momento, há três votos contra o pedido da entidade: do relator da matéria, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. A incorporação do auxílio-moradia foi negada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e a entidade ingressou com um Recurso em Mandado de Segurança (RMS 25841) no STF alegando violação a direito adquirido e a ato jurídico perfeito. O TST firmou o entendimento de que inexiste direito liquido e certo dos juízes classistas inativos à incorporação concedida aos magistrados togados, uma vez que o reajuste do classista tem regra diversa do reajuste concedido a juiz togado. O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, manteve o entendimento do TST. Ele explicou que a vantagem “direito à percepção do valor de auxílio-moradia como parcela autônoma de equivalência”, pleiteada pelos magistrados classistas inativos, não pode ser concedida exatamente porque, quando a vantagem foi concedida aos juízes togados, os magistrados classistas da ativa possuíam regras específicas e diferenciadas de reajuste de seus vencimentos em relação aos magistrados togados. Citou jurisprudência do STF nesse sentido, com destaque ao que foi decido no Mandado de Segurança (MS) 21466, de relatoria do ministro Celso de Mello. Pela decisão, “os representantes classistas da Justiça do Trabalho, ainda que ostentem títulos privativos da magistratura e exerçam função jurisdicional nos órgãos cuja composição integram, não se equiparam e nem se submetem, só por isso, ao mesmo regime jurídico-constitucional e legal aplicável aos magistrados togados”.
Era só o que faltava... Hoje pela manhã minha caixa postal virtual já estava cheia de e-mails falando sobre os salários de motoristas, manobristas, e outras funções do Senado e Câmara que ganham mais que o pessoal do Exercito e da Marinha... Quando vamos começar a controlar os gastos públicos nesse país???? Já passou da hora!
Fonte: http://www.editoramagister.com

quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Projeto de Lei para melhorar Testamento Particular

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 204/2011 de autoria do deputado Sandes Júnior (PP/GO), que pretende criar requisitos para a validade do testamento particular impondo o registro de títulos e documentos no prazo de 20 dias a contar de sua elaboração.

A proposta tem como objetivo garantir maior segurança jurídica a vontade do testado.

Segue o projeto:

PROJETO DE LEI No , DE 2011

(Do Sr. SANDES JUNIOR)

Acrescenta parágrafo ao artigo 1.876 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º Esta lei cria requisito para a validade do testamento particular, alterando o Código Civil.

Art. 2º O artigo 1.876 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 1.876. .......................................................................

§ 3º O testamento particular, para ter validade, deverá ser registrado, no prazo de vinte dias a contar de sua elaboração, no Registro de Títulos e Documentos do domicílio do testador (NR).”

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICAÇÃO

A doutrina brasileira salienta que o testamento particular é um instrumento jurídico pouco utilizado no Brasil, em razão do risco de ser perdido, ocultado, deteriorado ou destruído por terceiro, pugnando-se pela criação de um “arquivo testamentário” (v. Zeno Veloso, “Comentários ao Código Civil”, vol. 21, pág. 128, ed. Saraiva, 2003, coordenação de Antônio Junqueira de Azevedo).

Ocorre, porém, que o ordenamento jurídico brasileiro possui a solução para esse tipo de insegurança jurídica. A lei nº 6.015/73, que trata dos registros públicos, prevê: ao registro de títulos e documentos compete o registro dos documentos particulares, ora para sua existência, ora para a sua validade e eficácia, ou tão-somente para a sua guarda e conservação (arts. 127 e 129).

Ora, constitui o registro de títulos e documentos o arquivo público de que fala o professor Zeno Veloso, apto a dar segurança e higidez aos testamentos particulares, conservando-os no tempo e retirando-os da clandestinidade.

Basta que a lei eleja o registro público do testamento particular como requisito de sua validade, a fim de tornar efetiva essa modalidade de formalização de disposição de última vontade, simples e ágil.

Registrado o testamento no cartório do domicílio do testador, tornar-se-á acessível aos herdeiros e interessados qualquer tipo de pesquisa futura, e até a obtenção de uma certidão com o mesmo valor jurídico do original.

Assim, conto com o esclarecido apoio dos membros desta Casa, no sentido da aprovação deste projeto de lei.

Sala das Sessões, em de de 2011.

Deputado SANDES JUNIOR


Fonte: IBDFAM

RESOLUÇÃO CNJ SOBRE MEDIAÇÃO