segunda-feira, 28 de abril de 2014

Justiça nega indenização a condôminos inadimplentes

Os desembargadores da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negaram o pedido de indenização por danos morais feito por alguns moradores do condomínio do edifício Pau-Brasil, em Belo Horizonte. Eles requereram o pagamento sob o argumento de que foram expostos a situação vexatória depois que a síndica afixou cartazes nos dois elevadores do edifício mencionando os apartamentos em débito com as taxas de condomínio e o respectivo valor. Os cartazes também informavam as providências adotadas relativas à distribuição de ações de cobrança dos débitos.
Em Primeira Instância, o pedido já havia sido negado, e a então síndica J.C.T. não foi considerada parte legítima para figurar no processo.
Inconformados com a decisão, os moradores recorreram ao TJMG solicitando a reforma da sentença. Eles afirmaram que a então síndica é parte legítima, uma vez que foi quem praticou o ato ilícito, com abuso de seus poderes. Para os moradores, J.C.T. e o condomínio devem responder solidariamente pelo ocorrido. Eles alegaram ainda que a administradora que presta serviços para o condomínio já informa mensalmente aos condôminos os valores referentes aos condomínios pendentes. Assim, os moradores argumentaram que houve abuso do direito de informação, o que enseja a indenização por danos morais.
Para os moradores, não deve ser mantido o argumento de que não houve ato ilícito em razão de os cartazes trazerem apenas o número dos apartamentos, já que é de conhecimento de todos os funcionários e moradores quem são os ocupantes de cada uma das unidades.
Prejuízos
O relator do processo, desembargador Luiz Artur Hilário, esclareceu em seu voto que a síndica é representante legal do condomínio, configurando pessoa física de personalidade distinta da pessoa jurídica que representa. "O síndico não age em nome próprio. Assim, só o Condomínio do Edifício Pau Brasil poderá figurar como réu na ação, tendo em vista que é ele quem responde por eventuais prejuízos causados pelo síndico no desempenho dos atos de sua administração", disse.
O desembargador citou a decisão de Primeira Instância, na qual a juíza Yeda Monteiro Athias, da 24ª Vara Cível, diz não ter vislumbrado a ocorrência de ato ilícito, sobretudo porque as informações divulgadas eram de interesse coletivo no âmbito do condomínio e nem sequer mencionaram o nome dos devedores. Em Primeira Instância, a magistrada entendeu que o condomínio cumpriu com a sua obrigação de dar conhecimento a todos os condôminos sobre as medidas adotadas em relação aos débitos das unidades condominiais.
Para o relator, não tendo os autores comprovado o pagamento das taxas de condomínio do modo convencionado, sujeitaram-se a ter o número de seus apartamentos inscritos entre aqueles que se encontravam em situação irregular com o edifício. "Ressalta-se ainda que a fixação de cartazes nada mais é que a corporificação do dever legal que o síndico tem de prestar contas aos demais condôminos, que possuem o direito de saber da situação econômica/financeira do seu condomínio. A divulgação foi feita, portanto, no exercício regular de direito." Com base nesses argumentos, o relator entendeu que o dano moral não ficou configurado e votou pela manutenção da sentença.
Votaram de acordo com o relator os desembargadores Márcio Idalmo Santos Miranda e Moacyr Lobato.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Plano de saúde é condenado por reajuste abusivo de mensalidade de idoso

A Juíza de Direito Substituta do 7º Juizado Especial Cível de Brasília declarou abusivo o reajuste aplicado à mensalidade da Sulamérica exclusivamente em virtude da mudança de faixa etária, determinou a incidência do reajuste anual estabelecido pela ANS e condenou o plano de saúde a devolver a idoso em dobro os valores pagos cobrados a mais.
O segurado pediu declaração de nulidade do percentual de reajuste do plano de saúde estabelecido pela Sulamérica no último ano que foi de 195,00%, por ser desproporcional, abusivo e ilegal, bem como a devolução, em dobro, dos valores pagos a maior. Pediu, ainda, a condenação do plano de saúde ao pagamento de uma indenização por danos morais.
"Após detida análise dos autos, verifico que assiste razão à parte autora. Com efeito, o reajuste ora impugnado decorreu em razão da mudança de faixa etária do beneficiário, conforme afirmou expressamente a parte ré, em consonância com a cláusula 17 do contrato assinado entre as partes, que prevê, de forma expressa, o reajuste por mudança de faixa etária. Ora, não há como deixar de reconhecer a ilegalidade da referida cláusula, que prevê o aumento da contraprestação exclusivamente com base na mudança de faixa etária do contratante, uma vez que, com o advento do Estatuto do Idoso, a cláusula ora impugnada recebeu expressa vedação no ordenamento jurídico pátrio (Art. 15. § 3º. É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade)", afirmou a Juíza.
Ela decidiu que o segurado faz jus à devolução dos valores pagos à maior, em dobro, conforme determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC. No entanto, negou os danos morais.
Processo :2014.01.1.003470-9

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

CNJ reconhece corregedorias têm poder para livre distribuição de ações de execução de sentenças

Por decisão majoritária, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve ato administrativo da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão que determinou a livre distribuição das ações de liquidação ou execução individual de sentenças coletivas, portanto, sem a prevenção do juízo no qual tramitou a ação de conhecimento. Na análise da matéria, realizada durante a 187ª Sessão Ordinária, o Plenário do CNJ julgou improcedente o Procedimento de Controle Administrativo (PAD) 0007441-42.2012.2.00.0000, apresentado pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus/MA) a fim de anular o ato questionado.
Ao abrir divergência do voto do relator originário, ex-conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira, o conselheiro Guilherme Calmon julgou o pedido improcedente, formando a maioria dos votos. De início, ele observou ser regra que a distribuição de processos seja realizada livremente, ressaltando que a distribuição por prevenção é a exceção. O conselheiro considerou importante destacar que o ato do TJMA, por meio de sua Corregedoria-Geral, "apenas privilegia a regra da livre distribuição em detrimento da sua exceção, que é a distribuição por prevenção".
"Por outro lado, a circunstância de que a distribuição será feita livremente não implica dizer, necessariamente, que a possível prevenção não será apreciada pelo juízo que decidiu o pedido contido na ação coletiva", ressaltou Guilherme Calmon. Segundo ele, caso a parte se sinta prejudicada, poderá solicitar que o processo seja encaminhado àquele juízo, para apreciação da possível prevenção.
Jurisprudência - Nesse sentido, o conselheiro citou dispositivo da Consolidação de Normas da Corregedoria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) - Provimento nº 11, de 4 de junho de 2011 -, que prevê que tal requerimento deverá ser feito antes mesmo da distribuição. Ele lembrou, ainda, que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é no sentido de que inexiste prevenção do juízo que proferiu sentença na ação coletiva para o julgamento da ação de execução individual.
No fim de seu voto, o conselheiro salientou que a medida do Tribunal de Justiça "é ato que privilegia a celeridade processual", conforme dispõe o inciso LXXVII, artigo 5º, da Constituição Federal, que eleva o princípio da razoável duração do processo ao patamar dos direitos e garantias fundamentais. "A meu juízo, o ato normativo referente à livre distribuição das petições que buscam dar início à liquidação ou execução de título judicial referente à fase de conhecimento não cuida de questões de natureza jurisdicional (em sentido estrito) e, por isso, se insere no poder normativo das corregedorias dos respectivos tribunais", afirmou o conselheiro Guilherme Calmon.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Acordo firmado por advogado sem poder para tanto é anulado pela Justiça

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que homologou um acordo firmado entre sua advogada e seu ex-companheiro, por falta de prova da previsão contratual que autorizasse a defensora a decidir em nome da apelante, notadamente acerca de valores de alimentos em atraso. Consta do processo que até um apartamento com a respectiva garagem já havia sido penhorado para garantir o pagamento do débito, mas ficara sem efeito com a assinatura da avença.
O desembargador Domingos Paludo, que relatou a questão, observou que a outorga do poder especial para transigir deve ser expressa. A câmara sustentou que somente o advogado que detiver poder expresso na procuração pode representar - com validade total - uma das partes do processo em que haja acordo. No agravo, a mulher provou que lhe foi deferido, em outra ação, o pedido que lhe interessava. Assim, os termos do acordo levado a efeito pela advogada trouxeram-lhe prejuízos.
Além disso, há informações nos autos de que o valor acertado com o ex foi depositado em nome da procuradora e que esta, sequer, avisou sua cliente acerca do acordo, muito menos do recebimento dos valores. A votação foi unânime. O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

Suspensos todos os processos sobre forma de pagamento em caso de busca e apreensão de bem alienado

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão, em todo o país, da tramitação dos processos nos quais se discute se haveria a necessidade de pagamento integral do débito para caracterizar a purgação da mora, em casos de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ou se bastaria o pagamento das parcelas vencidas.
Segundo o ministro, a decisão se deve ao fato de haver "milhares de ações" relacionadas ao assunto, pendentes de distribuição na Justiça dos estados. A controvérsia jurídica será resolvida pela Segunda Seção do STJ, no julgamento de recurso submetido ao regime dos repetitivos (artigo 543-C do Código de Processo Civil), cujo relator é o ministro Salomão.
A afetação do recurso para julgamento como repetitivo acarreta, automaticamente, o sobrestamento dos recursos especiais com a mesma controvérsia nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais. A decisão do relator, no entanto, estende a suspensão para todos os processos em curso, que não tenham recebido solução definitiva.
Conforme esclareceu o ministro, não há impedimento para o ajuizamento de novas ações, mas elas ficarão suspensas no juízo de primeiro grau. A suspensão terminará quando for julgado o recurso repetitivo, em data ainda não prevista.
REsp 1418593

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Jornalista dinamarquês se decepciona com Fortaleza e desiste de cobrir Copa

Até aonde você iria por um sonho? O jornalista dinamarquês Mikkel Jensen desejava cobrir a Copa do Mundo no Brasil, o "país do futebol". Preparou-se bem: estudou português, pesquisou sobre o país e veio para ca em setembro de 2013.
Em meio a uma onda de críticas e análises de fora sobre os problemas sociais do Brasil, Mikkel quis registrar a realidade daqui e divulgar depois. A missão era, além de mostrar o lado belo, conhecer o ruim do país que sediará a Copa do Mundo. Tendo em vista isso, entrevistou várias crianças que moram em comunidades ou nas ruas.
Em março de 2014, ele veio para Fortaleza, a cidade-sede mais violenta, com base em estatísticas da Organização das Nações Unidas (ONU). Ao conhecer a realidade local, o jornalista se decepcionou. "Eu descobri que todos os projetos e mudanças são por causa de pessoas como eu - um gringo - e também uma parte da imprensa internacional. Eu sou um cara usado para impressionar".
Descobriu a corrupção, a remoção de pessoas, o fechamento de projetos sociais nas comunidades. E ainda fez acusações sérias. "Falei com algumas pessoas que me colocaram em contato com crianças da rua e fiquei sabendo que algumas estão desaparecidas. Muitas vezes, são mortas quando estão dormindo à noite em área com muitos turistas".
Desistiu das belas praias e do sol o ano inteiro. Voltou para a Dinamarca na segunda-feira (14). O medo foi notícia em seu país, tendo grande repercussão. Acredita que somente com educação e respeito é que as coisas vão mudar. "Assim, talvez, em 20 anos [os ricos] não precisem colocar vidro à prova de balas nas janelas". E para Fortaleza, ou para o Brasil, talvez não volte mais. Quem sabe?
Confira na íntegra o depoimento:
A Copa – uma grande ilusão preparada para os gringos
Quase dois anos e meio atrás eu estava sonhando em cobrir a Copa do Mundo no Brasil. O melhor esporte do mundo em um país maravilhoso. Eu fiz um plano e fui estudar no Brasil, aprendi português e estava preparado para voltar.
Voltei em setembro de 2013. O sonho seria cumprido. Mas hoje, dois meses antes da festa da Copa, eu decidi que não vou continuar aqui. O sonho se transformou em um pesadelo.
Durante cinco meses fiquei documentando as consequências da Copa. Existem várias: remoções, forças armadas e PMs nas comunidades, corrupção, projetos sociais fechando. Eu descobri que todos os projetos e mudanças são por causa de pessoas como eu – um gringo – e também uma parte da imprensa internacional. Eu sou um cara usado para impressionar.
Em março, eu estive em Fortaleza para conhecer a cidade mais violenta a receber um jogo de Copa do Mundo até hoje. Falei com algumas pessoas que me colocaram em contato com crianças da rua, e fiquei sabendo que algumas estão desaparecidas. Muitas vezes, são mortas quando estão dormindo à noite em área com muitos turistas. Por quê? Para deixar a cidade limpa para os gringos e a imprensa internacional? Por causa de mim?
Em Fortaleza eu encontrei com Allison, 13 anos, que vive nas ruas da cidade. Um cara com uma vida muito difícil. Ele não tinha nada – só um pacote de amendoins. Quando nos encontramos ele me ofereceu tudo o que tinha, ou seja, os amendoins. Esse cara, que não tem nada, ofereceu a única coisa de valor que tinha para um gringo que carregava equipamentos de filmagem no valor de R$ 10.000 e um Master Card no bolso. Inacreditável.
Mas a vida dele está em perigo por causa de pessoas como eu. Ele corre o risco de se tornar a próxima vítima da limpeza que acontece na cidade de Fortaleza.
Eu não posso cobrir esse evento depois de saber que o preço da Copa não só é o mais alto da história em reais – também é um preço que eu estou convencido incluindo vidas das crianças.
Hoje, vou voltar para Dinamarca e não voltarei para o Brasil. Minha presença só está contribuindo para um desagradável show do Brasil. Um show, que eu dois anos e meio atrás estava sonhando em participar, mas hoje eu vou fazer tudo o que estiver ao meu alcance para criticar e focar no preço real da Copa do Mundo do Brasil.
Alguém quer dois ingressos para França x Equador no dia 25 de junho?
Mikkel Jensen – Jornalista independente da Dinamarca
O Tribuna do Ceará entrou em contato com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) para comentar acerca da possível "matança" comentada pelo jornalista dinamarquês, mas até a publicação desta matéria não foi enviada a resposta.
(*) A pedido de Mikkel, este artigo foi publicado com o jornalista já na Dinamarca.
Hayanne Narlla
Tribuna do Ceará

Ilegalidades e barreiras impostas aos advogados no exercício de sua atividade profissional

Diante de ilegalidades vestidas de atos administrativos que, sistematicamente, criam inadmissíveis barreiras ao livre exercício da advocacia, a exemplo das exigências de algumas agências do INSS que estipulam a obrigatoriedade de agendamento prévio para atendimento, a retiradas de senhas e, por vezes, a absurda limitação da quantidade de processos a serem vistos pelos advogados é que o assunto chegou ao Poder Judiciário.
Assim, contra tais ilegalidades, em 8 de abril do corrente ano, a 1ª turma do STF negou provimento ao RExt 277.065 interposto pelo INSS, mantendo o acórdão prolatado pelo TRF da 4ª região, que garantiu livre atendimento aos advogados nas agências da referida autarquia federal, independentemente de qualquer agendamento prévio.
No referido julgamento, o relator ministro Marco Aurélio destacou o disposto no artigo133 da CF que diz ser o advogado "indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei" e, ainda destacou que tal comando constitucional se justifica pelo fundamental papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica e, em última análise, na defesa dos direitos do cidadão.
No entanto, infelizmente ainda encontramos alguma resistência de pequena parte do Poder Judiciário em reconhecer imediatamente a ilegalidade destes atos limitadores da atividade exercida pelos advogados, sob a alegação de que a dispensa, por exemplo, do agendamento prévio para atendimento nas agencias da autarquia federal feriria o princípio da isonomia em relação as demais pessoas que procuram o INSS.
Entretanto, se não bastassem as disposições da lei Federal 8.906/94 (Estatuto da OAB), que autoriza o advogado a ingressar livremente em qualquer edifício ou recinto que funcione qualquer repartição judicial ou serviços públicos para o exercício da profissão, há que se ressaltar que o advogado exerce um múnus público e, portanto, não fala em nome próprio, mas sim em nome da sociedade, em nome do jurisdicionado que teve seu direito negado ou atingido, de modo a restar insustentável o argumento quanto ao suposto desrespeito ao princípio da isonomia, na medida em que não se trata de qualquer privilégio pessoal injustificado.
Portanto, regras limitadoras da atividade profissional exercida pelos advogados, indiscutivelmente não podem subsistir vestidas de atos administrativos em flagrante desrespeito a hierarquia, origem e natureza das normas vigentes no ordenamento jurídico nacional.
Em verdade, nenhum cidadão deveria ter que se submeter a qualquer barreira ou impedimento quando da prestação dos serviços públicos frente ao artigo 37 daConstituição que determina que "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência", princípios constitucionais estes que são esquecidos em inúmeras situações com a imposição de indefensáveis e injustificáveis limitações no atendimento ao cidadão em geral.
Outrossim, também em recente julgamento, a desembargadora Consuelo Yoshida, da 6ª turma do TRF da 3ª região, já havia firmado entendimento que "É notório o aumento da demanda no atendimento ao público da autarquia previdenciária, uma das mais intensas do País, contudo a limitação de dias e horários de atendimento, bem como a restrição quanto ao número de requerimentos protocolizados cerceiam o pleno exercício da advocacia".
Ver notícia em Migalhas
Fonte: Migalhas

terça-feira, 15 de abril de 2014

Pai terá de pagar R$ 200 mil a filha por abandono afetivo, decide STJ

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta quarta-feira (9), por maioria de votos (cinco a quatro), decisão de 2012 que obrigou um pai de Sorocaba (SP) a pagar à filha indenização de R$ 200 mil por abandono afetivo.
Em maio de 2012, a Terceira Turma do STJ estipulou o valor por entender que o abandono era passível de indenização por dano moral. Em outro processo, em 2005, a Quarta Turma do STJ considerou que não havia possibilidade de dano moral por abandono afetivo.
Ao analisar o recurso do pai nesta quarta, os ministros da segunda seção do tribunal concordaram que, no caso analisado, houve dano moral. Os ministros destacaram, porém, que trata-se de um caso "excepcional" porque houve discriminação entre os filhos.
A mulher entrou com ação contra o pai alegando abandono material e afetivo durante a infância e a adolescência.
O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o caso improcedente por entender que "o distanciamento se deveu ao comportamento agressivo da mãe em relação ao pai".
Depois, em apelação de novembro de 2008, o próprio TJ-SP reformou a decisão por entender que o pai era "abastado e próspero" e fixou indenização por danos morais em R$ 415 mil.
O pai recorreu ao STJ alegando não ter abandonado a filha e argumentando que, mesmo se isso tivesse ocorrido, não "haveria ilícito indenizável".
Em 2012, o STJ decidiu manter a condenação do TJ, mas reduziu o valor de R$ 415 mil para R$ 200 mil por considerá-lo elevado.
Ao votar, o ministro Marco Buzzi afirmou que não se pode afastar a responsabilidade do pai sobre a filha pelo comportamento da mãe.
"A conduta da mãe não justifica ausência do pai nos fatos da vida da filha", afirmou. Para ele, os autos mostram que o pai agiu de forma discriminatória com a filha. "O caso trata de evidentes e injustificáveis discriminações, abandono moral, desvio de bens e tratamento vexaminoso", disse.
O magistrado destacou que "não se trata de compensar danos extrapatrimoniais diante de fatos corriqueiros ou falta de amor".
"Amor não pode ser cobrado, mas afeto compreende também os deveres dos pais com os filhos. [...] A proteção integral à criança exige afeto, mesmo que pragmático, e impõe dever de cuidar."
Buzzi completou ainda que dano moral em direito de família é "excepcionalíssimo", mas que no caso o pai não cumpriu o dever parental.
Ele destacou que diversas leis, como o Código Civil, a Constituição e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), impõe deveres concretos de cuidado pelos pais.
"Não se trata de uma impossível obrigação de amar, mas de um dever impostergável de cuidar", disse o ministro.
Fonte: STJ via  Sergio Wainstock, Consultor Jurídico e Parecerista, 
Rio de Janeiro e Região, Brasil
Serviços jurídicos

Constituição é tema dos painéis iniciais do Congresso Nacional da OAB

Juiz de Fora (MG) – O segundo dia do Congresso Nacional da OAB trouxe uma agenda diversificada de painéis sobre temas correlatos à advocacia. Na parte da manhã, o painel 1 – A Constituição de 1988 e o Advogado: Prerrogativas e Aspirações dos Advogados no Brasil Contemporâneo – e o painel 2 – A Constituição de 1988 e os Direitos da Mulher – suscitaram debates sobre a Carta Magna brasileira.
Na primeira atividade, conduzida pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Cláudio Prates Pacheco Lamachia, e pelo presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, o mote foi a atuação do advogado nos dias de hoje com base nos dispositivos da Constituição. O diretor-tesoureiro da subseção OAB Juiz de Fora, Rubens Andrade Neto, presidiu a mesa, tendo o presidente da subseção OAB Governador Valadares, Elias Dantas Souto, como secretário dos trabalhos.
Claudio Lamachia abordou as prerrogativas profissionais do advogado e a necessidade de garantir a eles o livre exercício da profissão. “As constituições modernas priorizam ampla defesa, contraditório, plena e rica realização da Justiça. Quando se fala nesses temas, automaticamente se remete à garantia o trabalho do advogado. As prerrogativas são a defesa, também, do cidadão. Eu destaco um dos pontos mais positivos da Constituição Federal de 1988: a consolidação do artigo 133, que colocou o advogado como indispensável à realização da Justiça. Trata-se de um dispositivo fundamental sob todos os aspectos do ordenamento jurídico brasileiro, que garante a defesa das liberdades. A leitura deste artigo deve ser feita de forma ampliada, pois não somos apenas indispensáveis à justiça no campo processual, mas também no campo social, na busca da igualdade, da fraternidade e da correção das desigualdades. Este é o papel efetivo de cada advogado”, enfatizou.
O vice-presidente da OAB Nacional também falou sobre a atuação da OAB em âmbito federal e nas esferas locais. “A OAB é muito mais do que um conselho de classe, com todo o respeito aos conselhos e entidades associativas. Assim como todos, temos compromissos singulares direcionados à fiscalização do exercício da profissão e à defesa das prerrogativas. Mas o que nos difere é a defesa permanente do estado democrático de direito. Nossa valorização passa de forma direta por um ponto que é sagrado para qualquer trabalhador: sua remuneração. Temos visto um recorrente desrespeito com a profissão, com o aviltamento da verba honorária, desrespeito por parte de magistrados, entre ouras atrocidades. Hoje aguardamos com euforia o novo Código de Processo Civil, e em breve estaremos comemorando juntos um texto mais positivo. Esperamos as férias para advogados, entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, por proposição da OAB; outro ponto importante é a alteração da contagem de prazos, que correrão em dias úteis. Afinal, quem de nós nunca perdeu um fim de semana inteiro, abdicando da companhia da família e amigos, debruçado sobre um processo? Temos que estar unidos e emanados na linha de lutarmos por nossa valorização profissional, pois isso fortalece a sociedade”, externou.
Na segunda palestra do painel, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro falou sobre as aspirações do advogado contemporâneo. “Talvez o advogado realmente seja o maior instrumento de cidadania trazido pela Constituição à sociedade. Ela (Constituição) nos estabeleceu uma série de garantias, mas também deveres. Nossa Carta Magna perdurará com a democracia, e só pela democracia sobrevivem para o povo a dignidade, a plenitude e a liberdade. O homem, na sua complexidade, também cuidou de fazer leis, que muitas vezes são que não se adéquam à realidade como também causam confusão. Esta é a primeira distinção no papel do advogado: o direito é diferente da norma e na sua aplicação. O interprete é diferente do aplicador, e o nosso dever é exercer adequadamente a interpretação do direito. Se não estudamos a técnica, não conseguiremos atingir nossa finalidade”, disse Halfeld.
Ao final do primeiro painel, Paulo Roberto de Gouvêa Medina entregou o certificado de participação ao presidente do IASP, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro. Wagner Parrot, vice-presidente da Caixa de Assistência aos Advogados da OAB-MG, entregou o certificado ao secretário da mesa, Elias Dantas Souto. O vice-presidente nacional da OAB, Claudio Lamachia, fez a entrega a Rubens Andrade Neto, presidente da mesa. Reciprocamente, Lamachia recebeu o certificado das mãos de Rubens.
A mulher na advocacia
O segundo painel do Congresso Nacional da OAB, intitulado A Constituição de 1988 e os Direitos da Mulher, foi conduzido pela presidente da Comissão Especial da Mulher Advogada da OAB, Fernanda Marinela, pela diretora da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Amanda Flávio Oliveira, e pela presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB, Maria Berenice Dias. A mesa foi presidida pela secretária-geral da OAB-MG, Helena Delamônica, enquanto a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-MG, Valquíria Valadão, secretariou os trabalhos. Paulo Roberto de Gouvêa Medina, conselheiro federal pela OAB-MG e detentor da Medalha Ruy Barbosa, também compôs a mesa.
Em sua apresentação, Fernanda Marinela lembrou que a evolução do respeito aos direitos da mulher é lenta e gradual, mas hoje já é muito mais visível. “A igualdade é indispensável à nossa evolução, mas não é tarefa fácil. Deve ser praticada todos os dias. Ao longo da história política brasileira, nas as sete constituições que tivemos, em algumas a mulher é pouco lembrada, em outra sequer foi citada. Óbvio que isso evoluiu do período colonial para cá, mas é necessário rediscutir diariamente o assunto, cada vez com mais força. A história das mulheres é a historia, também, das relações de poder deste país. Falta muito, mas já mudamos de objeto para sujeito de direito, porém não podemos nos contentar com isso”, frisou Marinela, que fez uma reconstituição histórica desde os tempos do Império até a República, com o direito ao voto feminino, o direito ao desquite, a licença-maternidade, a inclusão no mercado de trabalho e outras conquistas. No entanto, cobrou mais oportunidades às mulheres e mais engajamento para avançarem no mercado de trabalho e nas carreiras públicas da advocacia. Paulo Roberto de Gouvêa Medina entregou a Fernanda Marinela o certificado de participação do Congresso Nacional da OAB.
A diretora da Faculdade de Direito da UFMG, Amanda Flávio Oliveira, pediu mais inclusão da mulher em todos os setores. “Em 121 anos, sou a primeira diretora do curso de Direito da UFMG. O processo se dá por eleição e eu garanto que antes de mim outras senhoras muito mais nobres passaram pela faculdade. Convido a todos para uma reflexão sobre o status quo na sociedade brasileira sobre a mulher na Constituição Federal. Hoje trabalhamos fora, somos referência em várias profissões e vários cargos, mas será que possível que marido e mulher tenham carreira? Não no sentido formal, mediante concurso, mas por merecimento, critérios objetivos. Hoje somos apenas 30% de mulheres na faculdade de Direito da UFMG. Em termos de competência, o ingresso se dá meio a meio, seja nas salas de aula ou nas provas para o serviço público. Mas aí vem o contraponto: por que somos minoria entre conferencistas, palestrantes, referências?” indagou. Ao final da exposição, Paulo Roberto de Gouvêa Medina entregou a Amanda a homenagem pela participação no Congresso.
Maria Berenice Dias, presidente da Comissão Especial da Diversidade Sexual da OAB, lembrou as diferenças de gênero. “Não queremos ser iguais aos homens, não é isso. O que queremos é que qualidades e características peculiares sejam reconhecidas e respeitadas. Somos mais da metade da população, dos eleitores, e por que não somos maioria no mercado de trabalho e nos cargos públicos? Propõe-se que um casal, seja qual for sua composição em gênero, seja o responsável pela decisão de quem trabalhará fora e quem cuidará da casa. Ou se os dois fora, ou se os dois em casa. Adotar modelos é equivocado”, concluiu.

Fonte: Conselho Federal OAB

STF assegura atendimento prioritário do advogado

Brasília - Em sessão nesta terça-feira (8), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que garante aos advogados atendimento prioritário nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Trata-se de uma alvissareira decisão do STF, constituindo uma indelével conquista da advocacia brasileira”, definiu o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. Ele afirmou, ainda, que “a OAB Nacional felicita e aplaude o julgado do STF, que reconhece e declara que o advogado é a voz do cidadão, donde o fortalecimento de um significa a valorização do outro”.
Quem também comemorou a decisao foi o presidente da seccional gaúcha, Marcelo Bertoluci, de onde a matéria é originária. Ele destacou a importância da conquista por assegurar prerrogativas profissionais. “Comemoramos essa decisão que reforça o respeito às prerrogativas da advocacia no âmbito do INSS, pois o advogado é representante do cidadão e a resolução permite um atendimento especializado na esfera previdenciária”, afirmou Bertoluci.
O INSS recorreu contra acórdão do TRF-4 que confirmara sentença assegurando o direito de os advogados serem recebidos em local próprio ao atendimento em suas agências, durante o horário de expediente e independentemente de distribuição de senhas. No recurso, a autarquia alegou que a medida implica tratamento diferenciado em favor dos advogados e dos segurados em condições de arcar com sua contratação, em detrimento dos demais segurados, o que representaria desrespeito ao princípio da isonomia, previsto no artigo 5º da Constituição Federal.
O relator do recurso, ministro Marco Aurélio, observou que, segundo o artigo 133 da Constituição Federal, o advogado é “indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”. Ponderou, ainda, que a norma constitucional se justifica pelo papel exercido pelo advogado na manutenção do Estado Democrático de Direito, na aplicação e na defesa da ordem jurídica, na proteção dos direitos do cidadão.
O ministro destacou que o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8.906/1994) é categórico ao estabelecer como direito dos advogados ingressarem livremente “em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele, e ser atendido desde que se ache presente qualquer servidor ou empregado”.
“Essa norma dá concreção ao preceito constitucional a versar a indispensabilidade do profissional da advocacia, e foi justamente isso que assentou o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, afastando a situação jurídica imposta pelo Instituto aos advogados – a obtenção de ficha numérica, seguindo-se a da ordem de chegada”, afirmou o ministro. A decisão questionada, segundo o relator, não implica ofensa ao princípio da igualdade, nem confere privilégio injustificado, e faz observar “a relevância constitucional da advocacia, presente, inclusive, atuação de defesa do cidadão em instituição administrativa”.
- Leia a íntegra do voto do relator, que foi seguido pela maioria.
Com informações do STF
Fonte: Conselho Federal.

OAB entra no STF para valorizar os honorários dos advogados

Brasília – Nesta segunda-feira (14), o Conselho Federal da OAB ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF) com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5110, que questiona a adoção de diferentes critérios para a fixação de honorários nas causas envolvendo a Fazenda Pública.
  A ADI 5.110 questiona um dispositivo do artigo 20 do Código de Processo Civil (CPC). Nos casos em que a Fazenda Pública é vitoriosa, esse dispositivo fixa os honorários entre 10% e 20% do valor da condenação. Entretanto, quando a Fazenda resta derrotada, a decisão sobre os valores é totalmente discricionária, a critério do juiz.
“A fixação de honorários contra a Fazenda Pública em caráter irrisório vilipendia a profissão, ao contrário do que quis o constituinte originário, desqualificando publicamente o advogado face aos relevantes serviços prestados”, destacou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho. 
O vice-presidente Nacional da OAB e coordenador da Campanha Nacional de Valorização dos Honorários, Claudio Lamachia, ressalta a importância da questão para a advocacia brasileira. “O princípio de sucumbência da fixação justa de honorários deve ser respeitado pelos magistrados. Esta é uma das principais lutas da atual gestão da OAB, que, inclusive, lançou a campanha ‘Honorários Dignos: Uma Questão de Justiça’. O aviltamento da verba honorária não será aceito em nenhuma hipótese”, frisou.
Autor da proposta inicial aprovada pelo Plenário do Conselho Federal da OAB, o procurador nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, explica os fundamentos básicos da ADI 5.110. “Em primeiro lugar percebe-se o desrespeito ao princípio da isonomia na medida em que, nas ações em que a Fazenda Pública é vencedora, tem seus honorários dentro dos padrões estabelecidos no CPC, e quando ela sai vencida, os valores são fixados ao livre arbítrio do juiz. O que temos visto são honorários irrisórios em ações cujo valor é muito grande. Em segundo lugar, atenta-se contra outro princípio, o da razoabilidade”, reclama.

Fonte: Conselho Federal OAB

terça-feira, 8 de abril de 2014

5 atitudes para conseguir estudar mais em menos tempo

Basta sentar-se à mesa rodeado de apostilas e livros para se dar conta de que a dedicação aos estudos para concursos públicos exige um poder de concentração para lá de afiado.
Na base da falta de foco estão velhos e novos vilões. O som hipnotizante da televisão, o toque repetitivo do celular, redes sociais e aplicativos de mensagens (como o WhatsApp) são alguns deles.
No entanto, vencê-los é apenas questão de (muita) força de vontade. Afinal, basta apertar o botão desligar para ter a certeza de não ser interrompido.
Mas e quando é o pensamento que insiste em voar longe levando o concurseiro a adiar a leitura de uma doutrina do Direito ou a resolução daqueles exercícios “cascudos” de raciocínio lógico?
Se a raiz da distração está fincada dentro da sua cabeça, algumas atitudes antes e durante o período de estudos podem ajudar. Veja o que Juliana Pivotto, sócia diretora da Nova Concursos, sugere para aumentar o poder de concentração e conseguir estudar mais em menos tempo.
Antes
1. Preste atenção ao fluxo de respiração
5 atitudes para conseguir estudar mais em menos tempo
Sim, investir 2 minutos da sua atenção (apenas) no ritmo da respiração pode ser decisivo para baixar a ansiedade e melhorar a concentração.
“É um exercício simples, que dá para fazer em casa e baixar a adrenalina”, diz Juliana. Experimente alongar o tempo de inspiração e, sobretudo, o de expiração durante estes minutos.
2. Foque em um ponto estático
5 atitudes para conseguir estudar mais em menos tempo
O esvaziamento da mente é um dos pressupostos da meditação cujo objetivo é conectar o praticante ao momento presente. Seus benefícios para ativar a capacidade de foco são propagados há milhares de anos.
Para se ter uma ideia, na época do julgamento do mensalão, o então ministro do STF, Ayres Britto, contou que 30 minutos diários de meditação bastavam para encarar com serenidade a pressão e a pesada carga de trabalho.
Nunca tentou? Para começar, imagine, por alguns minutos, a chama de uma vela e tente controlar o movimento com a mente. “O desafio é não pensar em mais nada, o que é bem difícil”, diz Juliana.
Durante
3. Vá logo ao limite da sua capacidade mental
5 atitudes para conseguir estudar mais em menos tempo
Com mais tranquilidade, é hora de partir para os livros e apostilas. Mas não comece pelo caminho mais fácil, ou seja, aquela matéria que você já domina.
Na opinião de Juliana, assuntos complexos forçam a mente a trabalhar mais. “Quanto mais difícil, mais você terá que se concentrar e, assim, seu cérebro permitirá menos brechas para a distração”, recomenda.
4. Faça do estudo um jogo
5 atitudes para conseguir estudar mais em menos tempo
Criar um esquema de “auto premiação” pode ser o empurrãozinho que faltava para continuar motivado, segundo Juliana.
Venceu um tópico daquela doutrina complicada? Gabaritou a lista de exercícios? Ponto para você.
Estabeleça uma lista metas, e à medida que elas forem cumpridas, dê a si mesmo pequenos “presentes”, como pausas e momentos para estudar sua matéria preferida, por exemplo.
Depois
5. Anote o que tira a sua concentração
5 atitudes para conseguir estudar mais em menos tempo
Conhecer o “inimigo” é o primeiro passo para superá-lo. Por isso, Juliana indica também um exercício de autoconhecimento.
A ideia é verificar o que o tira do foco e criar suas próprias estratégias para não se deixar vencer pela distração.

Nana Morais
Publicado por Nana Morais
Estudante de Direito.

AGU dá parecer contra mudança no índice de correção do FGTS

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou hoje (4) ao Supremo Tribunal Federal (STF) parecer contra a mudança na correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A manifestação foi incluída na ação impetrada pelo partido Solidariedade (SDD), que pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação. A questão será julgada pelo plenário do Supremo.
No documento, a Advocacia-Geral da União diz que não cabe ao Judiciário decidir o índice de correção do FGTS, atuando como legislador. Segundo a AGU, o Fundo de Garantia é uma poupança compulsória dos trabalhadores, conforme previsão em lei, não cabendo correção “exatamente igual à inflação do período”.
De acordo com a AGU, eventual entendimento contrário do Supremo poderá ter impacto financeiro nas contas públicas, com “risco de retorno da inflação”. “Imaginem o desequilíbrio e o ferimento da isonomia, caso seja judicialmente determinado que os saldos das contas vinculadas do FGTS fossem corrigidos, por exemplo, por um dos índices sugeridos pelo partido requerente, enquanto as prestações e os saldos devedores dos contratos habitacionais, financiados com o mesmo FGTS, permanecessem sendo atualizados pelo índice da poupança, ou seja, pela TR [Taxa Referencial]”, diz o parecer.
Na ação, o Solidariedade afirma que a TR não pode ser usada para correção do FGTS porque não repõe as perdas inflacionárias, por se tratar de um índice com valor abaixo do da inflação.
A questão sobre o índice de correção que deve ser adotado pela Caixa Econômica Federal tem gerado decisões conflitantes em todo o Judiciário. Em algumas decisões, juízes de primeira instância têm entendido que a TR não pode ser usada para correção.
Com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, criado em setembro de 1966, o empregador deposita todo mês o valor correspondente a 8% do salário do empregado. O valor pode ser sacado em caso de demissão sem justa causa ou para comprar a casa própria, por exemplo.
Fonte> Publicado por Agência Brasil no site JUSBRASIL.

Brasileiros podem limpar nome online a partir desta segunda (07/04/2014)

Começou nesta segunda-feira o Feirão Limpa Nome Online, da Serasa Experian, que coloca inadimplentes e credores em contato para a limpeza do nome. O serviço está disponível durante 24 horas, até o dia 17 de abril, e conta com a participação de cerca de 90 empresas.
Das empresas participantes, 36 oferecerão condições especiais de descontos e parcelamentos: Anhanguera Educacional, Autotrac, Banco BMG, Banco Cifra, Banco Itaucard, Banco Mercantil, Banco Pan, Banco Bradesco, Bradesco Cartões, Bradescard, Cartões American Express, Bradesco Financiamentos, Cartão Marisa, Casas Bahia, Cepisa, Cifra Crédito Financiamento, CPFL, Credsystem, Escelsa, Financeira Itau CBD, Hipercard, HSBC, Itaú, Itaú Unibanco Financeira, Itaucred, Losango, Luizacred, Omni Financeira, Pernambucanas, Ponto Frio, Porto Seguro Cartões, Recovery, Santander, Santander Financiamentos, Supermaia e Tim Celular.
Para participar, basta acessar o site do Feirão Limpa Nome Online e preencher um cadastro gratuito. Depois disso, o consumidor é levado a uma página onde estão relacionadas todas as empresas participantes com as quais ele tenha alguma dívida pendente.
Ao escolher uma empresa, surgirá uma página apresentando as dívidas em aberto que o consumidor tem com ela e os canais de atendimento disponíveis, como telefone, e-mail e chat.
O consumidor poderá, então, entrar em contato diretamente com as empresas para negociar descontos e condições de pagamento diferenciadas.
Em alguns casos, será possível imprimir um boleto diretamente, a partir de uma proposta feita pela empresa.
A Serasa Experian lembra que, antes de negociar e aceitar uma proposta, o consumidor deve verificar um espaço em seu orçamento para pagar a dívida, colocando na ponta do lápis todas as suas despesas fixas e dívidas já assumidas ou previstas.
É importante escolher as condições e formas de pagamento que melhor se encaixem no orçamento, a fim de que a dívida renegociada não seja também impagável, e ele acabe se tornando inadimplente outra vez.

Liz Werner
Publicado por Liz Werner
Email: werner.adv@outlook.com - Por favor entrar em contato por ele ou pelo site: http://werner.jur.adv.br/ Formada pela UFF,

Achado não é roubado? O crime de apropriação de coisa achada

Realmente, achado não é roubado, mas não devolver o objeto encontrado é crime de qualquer maneira. Este crime chama-se “apropriação de coisa achada”, cuja pena é de detenção de um mês a um ano ou multa, de acordo com o art. 169 do Código Penal. Veja:
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
Art. 169 - Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza:
Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre:
Apropriação de tesouro
I - quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio;
Apropriação de coisa achada
II - quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de 15 (quinze) dias.
O roubo (art. 157 do Código Penal) propriamente dito é outro crime que envolve violência ou grave ameaça, mas não vamos tratar dele aqui.
Mas o que é uma coisa perdida? Coisa perdida é coisa móvel, cuja posse alguém deixa de ter, acidentalmente e que está em local público ou de uso público.
Deve-se deixar claro que coisa esquecida não é coisa perdida! Se você esquecer, por exemplo, seu celular em uma festa (você pode lembrar-se no dia seguinte e voltar lá para busca-lo) e um dos convidados apropriar-se dele, ele estará cometendo o crime de furto, que é bem mais grave que o crime de apropriação de coisa achada. A pena do crime de furto é reclusão, de um a quatro anos, e multa (art. 155 do Código Penal).
Por outro lado, coisa que nunca foi propriedade de alguém antes (coisa de ninguémou res nullis) e coisa abandonada (res derelictae – coisa que o dono não quer mais, que jogou fora) podem ser apropriadas por quem as encontra (art. 1.263 doCódigo Civil).
Portanto, quando a coisa é encontrada não se adquire a propriedade devendo-se devolver ao verdadeiro proprietário. Mas, quando se tratar de coisa sem dono ou coisa abandonada, então se adquire a propriedade.
Ou seja, a obrigação de devolver qualquer objeto encontrado na rua ao seu verdadeiro dono não é só um dever moral, é também uma questão jurídica. Da próxima vez que encontrar um objeto perdido, antes de apropriar-se dele, caso seu senso de ética seja falho e insuficiente para fazê-lo devolver o objeto encontrado, pense que esta prática é crime e pode vir a causar-lhe problemas.
Encontrei um objeto perdido, o que fazer?
Primeiramente, encontrar um objeto não é crime. Crime é mantê-lo consigo sem intenção de devolver.
O crime de apropriação de coisa achada é um CRIME A PRAZO, ou seja, ele não se consuma instantaneamente, a lei exige o transcurso de um determinado prazo para sua consumação. No caso do crime em discussão, o prazo é de 15 (quinze) dias.
Código Civil trata da descoberta nos artigos 1.233 a 1.237 e o Código de Processo Civil, nos artigos 1.170 a 1.176.
Ao encontrar objeto alheio perdido e não conhecendo o proprietário, deve-se entrega-lo à autoridade judiciária ou policial competente no prazo de 15 (quinze) dias. Quem restitui coisa achada tem direito a uma recompensa não inferior a cinco por cento do seu valor, mais indenização do valor gasto com conservação da coisa e localização do dono.
Após os procedimentos judiciários, caso o proprietário da coisa aparecer, deverá provar que é o dono da coisa. Se o juiz ficar convencido da titularidade mandará entregar a coisa ao proprietário. Mas, se o proprietário do objeto não aparecer, a coisa será avaliada e alienada em hasta pública ("leilão"). Vendido o bem, serão deduzidas as despesas, inclusive com a indenização daquele que achou o bem, e o restante revertido em favor do Município onde o objeto perdido foi encontrado. Não havendo a venda do bem em hasta pública aquele que encontrou a coisa poderá pedir sua adjudicação, ou seja, a propriedade do bem.
Aviso importante
Decidi incluir este aviso porque alguns sites têm republicado meus artigos sem citar o endereço da publicação original.
Este artigo foi postado originalmente no meu blog e, posteriormente, no meu perfil do site JusBrasil e pode ser acessado a partir dos seguintes links:
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FONTES
Código Penal – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm
Código Civil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/L10406.htm
Código Processo Civil - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L5869.htm
Alessandra Prata Strazzi
Publicado por Alessandra Prata Strazzi
Advogada atuante em São José do Rio Preto e Marília / SP. Formada em Direito pela Unesp - Franca. Também formada em Ciências Biológicas