sábado, 29 de outubro de 2011

Avós prestam alimentos aos netos somente quando provada a incapacidade do pai

Avós não podem ser chamados a pagar pensão alimentícia enquanto não esgotados todos os meios processuais disponíveis para forçar o pai, alimentante primário, a cumprir a obrigação. A incapacidade paterna e a capacidade financeira dos avós devem ser comprovadas de modo efetivo. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial de netos contra a avó paterna.
A ação foi ajuizada contra a avó, sob alegação de que o pai não poderia prestar alimentos. Em primeira instância, os alimentos não foram fixados, pois não foram indicados os rendimentos da avó. Os netos recorreram, mas o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou provimento, entendendo que, para a fixação de alimentos provisórios, é necessário provar os rendimentos da avó e a impossibilidade de o pai dos alimentantes cumprir sua obrigação.
“Não se pode confundir não pagamento da pensão de alimentos com impossibilidade de pagar. Um fato pode existir sem o outro, daí porque necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, considerou o desembargador. Ele afirmou, ainda, que não havia necessidade de intimar a avó, pois a ação foi julgada improcedente.
No recurso especial, os autores da ação sustentaram que, diante do não cumprimento da obrigação alimentar pelo pai, podem os alimentandos pleitear da avó a suplementação ou complementação da prestação de alimentos. Para o advogado, a obrigação dos avós não é dependente da obrigação do pai. “Parece equívoco o argumento de que é necessária a comprovação da impossibilidade paterna para autorizar a ação contra os avós”, argumentou. Afirmou, ainda, que a prova relativa à possibilidade do alimentante não deve ser produzida pelos pretendentes de alimentos, e sim pelo réu-alimentante, pois se trata de fato impeditivo da pretensão do alimentando.
Após examinar o recurso especial, a relatora votou pelo não provimento. “É de notar, inicialmente, que o parente de grau mais próximo não exclui, tão só pela sua existência, aquele mais distante, porém, os mais remotos somente serão demandados na incapacidade daqueles mais próximos de prestarem os alimentos devidos”, observou a ministra Nancy Andrighi. Segundo a relatora, a rigidez está justificada, pois a obrigação dos avós é subsidiária e complementar, e não se pode ignorar o devedor primário por mero comodismo ou vontade daquele que busca os alimentos.
Ainda de acordo com a ministra, o alimentando deve esgotar todos os meios processuais disponíveis para obrigar o alimentante a cumprir sua obrigação, até mesmo a medida extrema de prisão, prevista no artigo 733 do CPC. “Apenas com o esgotamento dos meios de cobrança sobre o devedor primário – pai –, fica caracterizada a periclitante segurança alimentar da prole, que autorizaria a busca do ascendente de grau mais remoto, em nome da sobrevivência do alimentando”, concluiu Nancy Andrighi.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.

Fonte: Clipping da AASP.

Juiz não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir o exequente

O juízo de execução não pode acolher exceção de pré-executividade sem ouvir previamente o credor que move a ação, ainda que a questão apontada possa ser conhecida de ofício. A decisão é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Com esse entendimento, a Turma negou recurso especial interposto por uma destilaria contra decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). O acórdão considerou que ocorre cerceamento de defesa quando não é dada ao exequente (autor da execução) a oportunidade de se manifestar sobre a exceção de pré-executividade, instrumento processual no qual o devedor ataca o direito de ação de execução.
No caso, o juízo da execução acolheu a exceção de pré-executividade para declarar a prescrição do direito de ação sem intimar a Fazenda Pública de Minas Gerais para se manifestar. O TJMG deu provimento à apelação por considerar a manifestação do credor indispensável.
O relator do recurso, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que, segundo a jurisprudência da Primeira Seção da STJ, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício, independentemente da prévia oitiva da Fazenda Pública (Súmula 409/STJ). Contudo, no caso dos autos, a sentença foi anulada em sede de reexame necessário, por falta de intimação do exequente para se manifestar sobre a exceção.
Ao negar provimento ao recurso, Marques afirmou que “é obrigatório o contraditório em sede de exceção de pré-executividade, razão pela qual não é possível que o juízo da execução acolha a exceção sem a prévia oitiva do exequente, ainda que suscitada matéria cognoscível de ofício”. Todos os ministros da Turma acompanharam o voto do relator.

Fonte: REsp 1279659, AASP.

Senado aprova INSS menor para doméstico

A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto que reduz a contribuição previdenciária do empregado e do empregador domésticos. Pela proposta, o trabalhador doméstico e o patrão poderão pagar para a Previdência Social 5% cada um sobre o salário registrado em carteira.
Atualmente, essas alíquotas são de 8% a 11% e de 12%, respectivamente.
Como a proposta recebeu decisão terminativa na comissão, ou seja, não precisa passar pelo plenário, o texto segue para a Câmara. Se os deputados fizerem mudanças no texto, a matéria volta para nova análise dos senadores. Se não fizerem alterações, o texto seguirá para sanção da presidente Dilma.
Segundo a autora do projeto, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), a medida pode estimular a formalização do emprego doméstico no país.
Segundo dados do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada), dos 6,7 milhões de trabalhadores atuando no setor em 2009, apenas 26,3% (1,7 milhão) contavam com registro em carteira e cobertura previdenciária, como auxílio-doença, licença-maternidade e aposentadoria.
Relator do projeto, o senador Paulo Paim (PT-RS) considerou que a proposta está em sintonia com a Constituição Federal ao estabelecer um regime previdenciário especial para trabalhadores de renda mais baixa. Ele disse ainda que a regularização do trabalho doméstico avançou pouco entre 1999 e 2009.
"Trata-se de medida meritória, pois, se essas trabalhadoras não estiverem filiadas ao Regime-Geral da Previdência Social, ficarão, com certeza, expostas aos riscos sociais do trabalho e não poderão enfrentar com qualidade de vida nem o declínio de sua capacidade laboral nem seu envelhecimento."
REDUÇÃO
Hoje, a contribuição dos trabalhadores domésticos é de 8%, 9% ou 11% sobre o valor em carteira. Pelo salário mínimo federal, o valor mínimo é de R$ 43,60 -o máximo é de R$ 406,09 (considerando o teto do INSS, de R$ 3.691,74). O empregador paga o mínimo de R$ 65,40 e o máximo de R$ 443,01.
Pelo projeto, tanto o empregado com o patrão pagarão R$ 27,25 (mínimo) e R$ 184,59 (máximo).
No Estado de São Paulo, a contribuição mínima será de R$ 30 (5% sobre R$ 600).

Fonte: MÁRCIO FALCÃO, DE BRASÍLIA, Clipping AASP.

AASP participa, no STF, do julgamento que considerou constitucional o exame da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, a Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da advogada Grace Maria Fernandes Mendonça, e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), por meio do seu diretor Alberto Gosson Jorge Júnior, defenderam, nesta quarta-feira, 26/10, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da exigência do exame da OAB como condição indispensável para o exercício da advocacia no Brasil.
Ao manifestar-se pela AASP, que foi admitida pelo Ministro Marco Aurélio Mello no Recurso Extraordinário (RE 603583), na condição de amicus curiae, o diretor Alberto Gosson Jorge Júnior, ao defender a prova, declarou: “O exame da Ordem constitui uma exigência perfeitamente afinada com o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Segundo ele, assim como em outros países, o Brasil poderia pensar em fazer qualificações segmentadas em razão da própria diversificação do Direito. “O Direito, nos últimos 40 anos, se diversificou e segmentou de uma forma extremamente profusa”, observou, ao constatar que nesse período surgiram o Direito do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Direito Penal Econômico, o Direito Concorrencial, o Direito Ambiental. “No entanto, tudo se passa como se ainda estivéssemos naquela realidade”, afirmou. Também esteve presente na sessão de julgamento, acompanhando o diretor Alberto Gosson Junior, o ex-Presidente da AASP Marcio Kayatt.
Ao final do julgamento, a exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583), que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal e Assessoria de Imprensa da AASP, in Clipping AASP de 28/10/2011.

terça-feira, 25 de outubro de 2011

Supremo julga nesta quarta-feira a legalidade do exame da OAB

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar nesta quarta-feira (26/10) a constitucionalidade do exame de Ordem, prova da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) necessária para que bacharéis em direito exerçam a advocacia. Presente na pauta desta semana, o recurso extraordinário no STF foi movido pelo bacharel em direito João Volante. Em julho deste ano, o relator do caso, ministro Marco Aurélio, pediu um parecer ao subprocurador-geral da República Rodrigo Janot Monteiro de Barros, que apresentou uma avaliação contrária à prova. Segundo ele, “atribuir à OAB o poder de selecionar advogados traz perigosa tendência”. Entre os argumentos, o procurador alega que, para ser essencial, o exame deveria qualificar e não selecionar. Para o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, caso não houvesse a prova, a seleção seria feita pelo mercado de trabalho e isso prejudicaria a sociedade.
Quem é contrário à aplicação do exame argumenta que o artigo 5º da Constituição Federal garante a liberdade do exercício da profissão e, por isso, a prova seria inconstitucional. O presidente da OAB discorda. “Respeitamos muito a liberdade na escolha de cada profissão. Mas, no direito, especificamente, o Estatuto do Advogado, que é lei, estabelece determinados critérios para o exercício da profissão. Quem escolhe a advocacia sabe disso. É como o médico com a obrigatoriedade da residência”, avalia. A estimativa da OAB é que existam cerca de 1 milhão de graduados em direito fora dos quadros da Ordem. Somente na última edição da prova, dos 119.255 inscritos na primeira fase, apenas 18.223 foram aprovados (15% do total).
O exame da OAB foi criado em 1963, por meio da Lei nº 4.215, e tornou-se obrigatório em1994, quando passou a vigorar o Estatuto da OAB, pela Lei nº 8.906/94.

Fonte: Paula Filizola, in Clipping AASP

Receita reabrirá prazo para inclusão de débitos no Refis

A Receita Federal vai abrir novo prazo, no início de 2012, para que os contribuintes que aderiram ao Refis da Crise possam incluir ou excluir débitos do programa de parcelamento. A chamada "reconsolidação" só não acontecerá neste ano porque, de acordo com o Fisco, um novo sistema de informática está sendo desenvolvido para fazer as modificações necessárias. O prazo será reaberto porque a Receita já recebeu mais de 7,5 mil pedidos de revisão. "Por enquanto, só analisamos alguns desses pedidos, por ordem judicial", afirma o subsecretário de arrecadação e atendimento da Receita, Carlos Roberto Occaso. 
Uma empresa paulista do setor de lavanderia industrial é uma das que tiveram pedidos analisados pelo Fisco. Ela ingressou com uma ação na Justiça e obteve uma liminar com o argumento de que o valor da parcela gerada pelo sistema do Refis está cerca de R$ 1,5 milhão superior ao que seria correto. 
Ao analisar o processo, a desembargadora Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, ordenou que em 30 dias os pedidos de revisão da empresa fossem analisados pela Receita Federal. Procurada pelo Valor, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que, nesse caso, não vai recorrer. 
O problema foi causado porque o sistema de informática desenvolvido para o Refis não considerou os formulários previamente enviados pelas empresas com as listas de débitos que gostariam de incluir no parcelamento. Por isso, o Fisco começou a orientar os contribuintes a ingressar com pedidos de revisão nos postos fiscais. Com a demora na análise desses pedidos, as empresas começaram a entrar com ações na Justiça. 
A advogada Renata Andrade, do Demarest & Almeida Advogados, que representa a empresa paulista que obteve liminar na Justiça, alegou que a Lei nº 11.457, de 2007, determina que o Fisco tem 360 dias para responder ao contribuinte. "A Receita alega que não tem estrutura para cumprir o prazo, mas o contribuinte não pode ser prejudicado por essa falta de recursos", diz Renata. 
O impacto da reconsolidação na arrecadação ainda não pode ser calculado pelo Fisco. Mas segundo Occaso, da Receita Federal, assim como há exemplos de empresas reclamando dos valores altos das parcelas, há também contribuintes com valores menores aos que deveriam pagar. Ele explica que a reconsolidação só deverá acontecer no início do ano que vem "porque é preciso grandes investimentos para a adaptação do nosso sistema tecnológico". 
A Receita garante que empresas com pedidos de revisão protocolados nos postos fiscais podem obter certidão positiva com efeito de negativa até a reconsolidação. Porém, por ora, o acerto no valor das parcelas só poder ser feito por meio de ordem judicial. "No caso de pedido de revisão analisado por meio de ação judicial, expedimos um demonstrativo com o novo valor das parcelas imediatamente", afirma Occaso. "Mas o ajuste na consolidação só poderá acontecer no ano que vem, com o novo sistema." 
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também tem analisado pedidos administrativos para inclusão ou exclusão de débitos no Refis da Crise. Por meio de nota, o Departamento de Gestão da Dívida Ativa da PGFN informou que só serão admitidas as solicitações de contribuintes que comprovarem que o não aparecimento de dívidas ou a inclusão indevida durante a consolidação ocorreram por falhas no sistema de informática. O departamento lembra no texto que, na época da consolidação, foi aberto prazo para que os optantes do programa de parcelamento notificassem qualquer problema à PGFN ou à Receita Federal. 
A PGFN informa ainda por meio de nota que o novo sistema vai atender tanto a Receita quanto a procuradoria. "A partir das exclusões do programa, muitos contribuintes têm, temporariamente, obtido provimento judicial precário para voltar ao parcelamento, daí a necessidade de reconsolidar os débitos", explica o órgão. 
Fonte: Laura Ignacio e Bárbara Pombo - De São Paulo, in Clippins AASP, 25/10/2011.

segunda-feira, 24 de outubro de 2011

Pai não precisa prestar alimentos à filha para que ela possa cursar mestrado

Era só o que faltava, ainda bem que o STJ teve bom senso! Veja a notícia publicada:
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desonerou pai da obrigação de prestar alimentos à sua filha maior de idade, que está cursando mestrado. Os ministros da Turma entenderam que a missão de criar os filhos se prorroga mesmo após o término do poder familiar, porém finda com a conclusão, pelo alimentando, de curso de graduação.
No caso, a filha ajuizou ação de alimentos contra o seu pai, sob a alegação de que, embora seja maior e tenha concluído curso superior, encontra-se cursando mestrado, fato que a impede de exercer atividade remunerada e arcar com suas despesas.
A sentença julgou o pedido improcedente. O Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu a apelação da filha, considerando que a pensão deve ser fixada em obediência ao binômio necessidade/possibilidade.
No recurso especial, o pai afirma que a obrigação de sustentar a prole se encerra com a maioridade, estendendo-se, excepcionalmente, até a conclusão do curso superior, não podendo subsistir a partir de então, sob pena de servir de “incentivo à acomodação e à rejeição ao trabalho”.
Para a filha, os alimentos devidos entre parentes alcançam o necessário à educação, não importando o advento da maioridade, bastando a comprovação de que o filho não consegue, por meios próprios, manter-se durante os estudos.
Estímulo à qualificação
Segundo a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o estímulo à qualificação profissional dos filhos não pode ser imposto aos pais de forma perene, sob pena de subverter o instituto da obrigação alimentar oriunda das relações de parentesco – que tem por objetivo apenas preservar as condições mínimas de sobrevivência do alimentado – para torná-la eterno dever de sustento.
“Os filhos civilmente capazes e graduados podem e devem gerir suas próprias vidas, inclusive buscando meios de manter sua própria subsistência e limitando seus sonhos – aí incluídos a pós-graduação ou qualquer outro aperfeiçoamento técnico-educacional – à própria capacidade financeira”, acrescentou a ministra relatora.
O número deste processo não é divulgado em razão de sigilo judicial.
FONTE: Clipping AASP, 24/10/2011.

PROJETO CRIA IDADE-LIMITE PARA JUÍZES

A Câmara dos Deputados avalia proposta de emenda constitucional para alterar a idade mínima de candidatos a vagas nos três Poderes. Pelo projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), juízes e promotores, por exemplo, devem ter ao menos 30 anos de idade e cinco de atividade jurídica.
Atualmente, exigem-se três anos de experiência -o tempo de estágio é contabilizado- e não há limite de idade. É possível ser juiz aos 23 anos.
"Alguém que vai julgar a vida dos outros precisa ter maturidade", justifica ele.
Advogado e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rodrigo Matheus concorda. Ele diz que já lidou "com profissionais sem experiência de vida, o que comprometeu o processo".
Juízes aprovados antes dos 30 anos, porém, rebatem a necessidade de imposição de faixa etária para o cargo.
"Idade não interfere em nada no desempenho", analisa Pedro de Oliveira, 30, juiz desde os 26 anos. Para ele, no concurso, os candidatos são avaliados minuciosamente.
Juiz desde os 26 anos, Rogério Neiva Pinheiro, 35, diz que maturidade depende "de uma série de coisas, como a percepção de si mesmo".
Mas recorda ter sido questionado uma vez. Na ocasião, uma advogada perguntou quantos anos de prática ele tinha, após ter requerimento negado por Pinheiro.
"Ela falou que advogava havia 30 anos e que nunca tinha visto decisão igual. Respondi que nunca é tarde para aprender", lembra.
Roberto Bacellar, 49, juiz-presidente da Escola Nacional de Magistratura, diz que a proposta é "positiva", mas afirma temer a falta de juízes. "Sobram vagas devido à dificuldade do concurso."
Ele também receia que bons candidatos optem pela iniciativa privada depois dos cinco anos de atividade.
O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará a necessidade de criar uma comissão para analisar o texto.
Em iniciativa privada, restrição é proibida
Com o mercado de trabalho aquecido, é comum jovens chegarem a chefias.
Segundo o consultor Willian Bull, 52, do Instituto Pieron, alguns empregadores têm receio de promover pessoas com idade muito diferente à da faixa etária de executivos da empresa.
"Às vezes, existe temor em relação a como ele iria comportar-se do ponto de vista emocional", afirma Bull.
O advogado Marcos Vinicius Mingrone, 35, especialista em direito do trabalho, diz que "é evidente que existe a limitação de mercado". "Cada empresa traça o perfil das vagas, mas não divulga isso."
Ele explica que, se um candidato se sentir discriminado, poderá entrar com ação na Justiça por danos morais.
Legalmente, há restrição de idade em três casos. Menores de 18 não podem ser empregados em trabalhos noturnos ou insalubres.
Quem tem de 14 a 16 anos deve estar na condição de aprendiz. Com menos de 14 anos, o trabalho é proibido.

FELIPE GUTIERREZ, clipping AASP 24/10/2011

EUA QUEREM ABERTURA DE MERCADO NA ADVOCACIA

Enquanto estamos aqui discutindo EXAME DE ORDEM, sim ou não, HONORÁRIOS AVILTANTES, temos que lidar com mais um complicador: pressão estrangeira para admitir que advogados estrangeiros possam abrir bancas e advogar no Brasil. Imagine a concorrência desigual... Mas uma coisa é verdade: se não querem melhorar o ensino, se não querem investir em conhecimento e estudo, então a CONCORRÊNCIA do MERCADO vai resolver o problema. Pro bem ou por mal! Veja a notíca publicada no CLIPPING DA AASP:

  EUA querem abertura de mercado jurídico brasileiro

Os Estados Unidos estão dispostos a abrir seu mercado para os advogados brasileiros, desde que haja reciprocidade. Foi essa a mensagem deixada pela advogada Laurel Bellows durante sua visita ao Brasil. Presidente eleita da American Bar Association (ABA), entidade americana equivalente à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), ela defendeu maior liberdade de atuação aos profissionais estrangeiros no país. Em encontro com o presidente da Ordem, Ophir Cavalcante, pediu a criação de uma comissão de advogados para discutir o assunto. Ela também manifestou preocupação com os cerca de 20 processos nos tribunais de ética e disciplina da OAB para questionar parcerias entre bancas brasileiras e estrangeiras. "Nos Estados Unidos, estamos no processo de rever nossas regras para abrir novas oportunidades, mas somente se houver reciprocidade", disse.

À frente de uma pequena banca em Chicago, Laurel atua há 30 anos no contencioso empresarial e assessora executivos na negociação de contratos de trabalho. Ela será a quinta mulher a ocupar a presidência da ABA, a partir de agosto de 2012. A advogada veio ao Brasil para o encontro da Federação Interamericana de Advogados (FIA), em Brasília, que discutiu a abertura dos mercados jurídicos nas Américas.

Valor: O que foi tratado no encontro com o presidente da OAB, Ophir Cavalcante?

Laurel Bellows : Entre outras coisas, propus a criação de uma comissão para discutir a atuação dos advogados estrangeiros no Brasil. Na medida em que o mundo se torna mais plano, precisamos entender as leis de todos os países, precisamos construir relações entre os advogados, não somente em torno dos direitos individuais, mas também em questões econômicas. O Brasil é certamente um daqueles países muito importantes para nós.

Valor: O que motivou a proposta?

Laurel : A OAB governa a ética que regula os advogados aqui. E há processos (nos tribunais de ética e disciplina da Ordem) contra cerca de 20 escritórios estrangeiros, afirmando que eles estão atuando de forma não autorizada. Essas bancas (acusadas de se associarem de forma irregular a escritórios brasileiros) rejeitam esse argumento, e apontam que a Constituição as autoriza a praticar o direito em parceria com advogados ou escritórios brasileiros. A ABA não pode intervir nisso, mas temos uma opinião sobre a importância da abertura das fronteiras para a prática da advocacia, porque essa é a forma em que sistemas econômicos saudáveis crescem.

Valor: Como seria formada essa comissão?

Laurel : Propusemos ao Dr. Ophir uma forma de continuar a discussão, fora do litígio, desses casos que já começaram e geraram muita indignação. De um lado, teríamos alguns advogados dos Estados Unidos ou de outros países que gostariam de atuar aqui. Devemos pensar como poderiam fazer isso. Haveria certamente representantes nomeados pela OAB, e com a participação da ABA. Mais que uma conversa entre escritórios, trata-se de uma discussão mais ampla de comércio.

Valor: A diplomacia dos dois países está engajada nessa discussão?

Laurel : O Departamento de Estado dos Estados Unidos está ciente do problema. Já tivemos discussões principalmente sobre o caso da Índia, que fechou seu mercado para advogados do mundo inteiro, numa forma muito estreita de lidar com uma economia tão grande.

Valor: Que tipo de abertura vocês defendem?

Laurel : A OAB, a ABA e outras entidades de advogados do mundo entendem, claro, que estaríamos atuando segundo as leis do país de origem. Na maior parte das vezes, os advogados dos Estados Unidos estariam atuando somente segundo as leis americanas. A questão é se podem formar parcerias com advogados brasileiros. Por que não? Eles vêm ao Brasil para representar um cliente que quer que eles estejam aqui de forma permanente. Pode ser uma grande empresa de petróleo ou de computação.

Valor: A OAB está prestes a decidir se mantém ou não as regras atuais.

Laurel : A ABA não tem competência para dizer nada à OAB, somos colegas e iguais, mas como essa é uma conversa tão difícil, e temos o luxo de começá-la num nível tão bom, seria maravilhoso se talvez eles pudessem postergar essa decisão. A partir do momento em que você toma uma decisão, está mandando uma mensagem internacional que seria infeliz. Seria uma mensagem aos advogados dos Estados Unidos de que o Brasil está fechando suas portas para sua atuação. E nós, advogados americanos, enquanto revemos nossas próprias regras éticas, questionaremos a possibilidade de abrir as portas aos advogados do Brasil.

Valor: O que está em revisão?

Laurel : Nos Estados Unidos, estamos no processo de rever nossas regras para abrir novas oportunidades, mas somente se houver reciprocidade. Atualmente, você precisa ser consultor em direito estrangeiro e pode estabelecer parcerias. Uma das ideias seria permitir que o advogado estrangeiro defenda seus clientes nas Cortes americanas, desde que com a presença de um advogado americano ao seu lado. Outra é que nossos clientes nos Estados Unidos tenham a oportunidade de contratar advogados brasileiros, que poderiam trabalhar dentro do escritório da empresa, sem a necessidade de tirar uma licença de atuação, que hoje é necessária.

Valor: Quando a ABA pretende tomar uma decisão?

Laurel : A situação com o Brasil está postergando o processo. Não tomaremos essa decisão até que o Brasil decida se está ou não disposto a se engajar em alguma forma de reciprocidade.

Maíra Magro - De Brasília

CAMPANHA HONORÁRIOS NÃO SÃO GORJETA!

VENHO FAZER A DIVULGAÇÃO DA CAMPANHA DA AASP, PARA QUE PASSEM ADIANTE:


O profissional da advocacia diuturnamente luta contra injustiças, abusos de poder, atos ilegais... Enfim, toda a sorte de problemas que afligem o cidadão, empresas, instituições públicas e privadas. Essa batalha é travada, na maior parte das vezes, junto às barras de nossos Tribunais.
São Advogados e Advogadas que recebem de seus clientes o problema no "estado bruto" e, identificando o instrumento a ser utilizado e a solução jurídica mais correta, logram êxito na busca da tutela jurisdicional.
Mas esse êxito somente é obtido após longos anos de árduo trabalho, acompanhando o processo no Fórum, cumprindo etapas da burocracia estatal, discutindo e lutando contra abuso de autoridades, esgrimindo teses jurídicas, participando de audiências, acompanhando perícia, rebatendo as incansáveis decisões que compõem a denominada jurisprudência defensiva de nossos Tribunais, até, ao final, entregar ao cidadão "o que lhe é devido".
Nesse momento de vitória, conquista do direito de seu cliente, a Advogada e o Advogado vêm se deparando, com impressionante contumácia, com decisões que arbitram honorários de sucumbência em valores ínfimos e outras que os reduzem drasticamente.
Essa redução, o que é mais alarmante e revoltante, vem se dando contra legem, tratando indignamente a advocacia.
Não se tolera mais essa ordem de coisas!
As regras postas (Estatuto da Advocacia e da OAB e Código de Processo Civil) estabelecem limites inferiores e superiores para esses honorários, que, segundo o STF, pertencem ao Advogado.
Os abusos nessa seara são muitos:
  • Nos casos previstos pelo art. 20, parágrafo 3º, do CPC (10% a 20% do valor da condenação), vem sendo aplicado apenas o parágrafo 4º do mesmo artigo e fixado percentual menor do que o previsto na lei;
  • A apreciação e aplicação dos quesitos contidos no parágrafo 4º do art. 20, CPC, vem sendo feita de forma superficial e desconexa com a dedicação e competência do profissional da advocacia, sem qualquer justificativa;
  • Nas ações em que a Fazenda Pública é condenada, tem-se aplicado percentuais e/ou valores de honorários irrisórios, sendo ignorada a aplicação sistemática dos parágrafos 3º e  4º do art. 20, CPC, o que não ocorre quando a causa é julgada favoravelmente à Fazenda Pública;
  • Tem havido incidência repetida da indevida compensação de honorários nos casos de suposta sucumbência recíproca;
  • Nas causas trabalhistas, não tem sido aplicado o Princípio da Sucumbência e as regras do Código de Processo Civil, em prejuízo do intenso trabalho dos Advogados e Advogadas.
O Conselho da AASP, no afã de cerrar fileiras com a advocacia brasileira contra essa injustiça e caótica situação, deliberou:
  • Publicar o presente Editorial e dar a ele ampla divulgação;
  • Propiciar espaço para o associado denunciar abusos por ele sofridos;
  • Levar aos Presidentes dos Tribunais um relato dessa situação, abrindo canal de discussão do problema;
  • Realizar evento de âmbito nacional para discutir esse assunto e propiciar amplo debate e sugestões de encaminhamento.
Honorários não nos vêm, regular e automaticamente, como vencimentos. São contraprestação derivada de mérito, de honor, da honra que se empresta à profissão e que é devida ao profissional pelo trabalho e dedicação ao seu mister, durante anos. Vale lembrar que o custo do exercício da digna profissão do Advogado e da Advogada (manutenção e material de escritório, gastos com pessoal, cursos de aperfeiçoamento) é, na grande maioria das vezes, assumido pelo profissional antecipadamente, que, com base no suor do seu trabalho, conta com o resultado favorável a seu cliente e com a respectiva verba de sucumbência. Assim, quando supostamente o valor de determinada condenação sucumbencial aparenta ser elevado, na verdade aquele valor é dedicado a cobrir inúmeras despesas, investimentos e, quando possível, justa melhoria de vida para o profissional da advocacia.
Advogados e Advogadas, não há justificativa para que seja aceita essa vergonhosa situação de inexistente ou ínfima fixação de verbas sucumbenciais ou de sua redução. Segundo o dizer de um dos mais brilhantes advogados (Noé Azevedo): "honorários não são gorjeta".
Associação dos Advogados de São Paulo - AASP Junho de 2011

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

CONGRESSO DE DIREITO ALTERNATIVO VAI TER DEBATE SOBRE A INCONSTITUCIONALIDADE/CONSTITUCIONALIDADE DO EXAME DE ORDEM

O MOVIMENTO NACIONAL DOS BACHARÉIS EM DIREITO - MNBD confirmou sua presença no painel para debater o EXAME DE ORDEM para ingresso na OAB. Quem representará o Movimento serão os advogados Dr. Vinícius Di Cresci - RJ (* Advogado (SINPRO-RIO) e Professor de Geografia - Especialista em Direito e Processo do Trabalho e Meio Ambiente, atualmente Vice Presidente Nacional e Assessor Jurídico do MNBD e Presidente MNBD/RJ, e o Dr. Itacir Flores - RS, Bacharel em Direito e Jornalista (DTR/RS 11239), exercendo o cargo de Secretário Geral do MNBD e Presidente do MNBD/RS.

Entre no site http://direitoalternativo.cesusc.edu.br/ para opter informações e participar do Congresso. participarão grandes nomes do direito nacional e internacional. Está imperdível!