segunda-feira, 24 de outubro de 2011

PROJETO CRIA IDADE-LIMITE PARA JUÍZES

A Câmara dos Deputados avalia proposta de emenda constitucional para alterar a idade mínima de candidatos a vagas nos três Poderes. Pelo projeto do deputado Vicente Cândido (PT-SP), juízes e promotores, por exemplo, devem ter ao menos 30 anos de idade e cinco de atividade jurídica.
Atualmente, exigem-se três anos de experiência -o tempo de estágio é contabilizado- e não há limite de idade. É possível ser juiz aos 23 anos.
"Alguém que vai julgar a vida dos outros precisa ter maturidade", justifica ele.
Advogado e conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo, Rodrigo Matheus concorda. Ele diz que já lidou "com profissionais sem experiência de vida, o que comprometeu o processo".
Juízes aprovados antes dos 30 anos, porém, rebatem a necessidade de imposição de faixa etária para o cargo.
"Idade não interfere em nada no desempenho", analisa Pedro de Oliveira, 30, juiz desde os 26 anos. Para ele, no concurso, os candidatos são avaliados minuciosamente.
Juiz desde os 26 anos, Rogério Neiva Pinheiro, 35, diz que maturidade depende "de uma série de coisas, como a percepção de si mesmo".
Mas recorda ter sido questionado uma vez. Na ocasião, uma advogada perguntou quantos anos de prática ele tinha, após ter requerimento negado por Pinheiro.
"Ela falou que advogava havia 30 anos e que nunca tinha visto decisão igual. Respondi que nunca é tarde para aprender", lembra.
Roberto Bacellar, 49, juiz-presidente da Escola Nacional de Magistratura, diz que a proposta é "positiva", mas afirma temer a falta de juízes. "Sobram vagas devido à dificuldade do concurso."
Ele também receia que bons candidatos optem pela iniciativa privada depois dos cinco anos de atividade.
O projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça, que avaliará a necessidade de criar uma comissão para analisar o texto.
Em iniciativa privada, restrição é proibida
Com o mercado de trabalho aquecido, é comum jovens chegarem a chefias.
Segundo o consultor Willian Bull, 52, do Instituto Pieron, alguns empregadores têm receio de promover pessoas com idade muito diferente à da faixa etária de executivos da empresa.
"Às vezes, existe temor em relação a como ele iria comportar-se do ponto de vista emocional", afirma Bull.
O advogado Marcos Vinicius Mingrone, 35, especialista em direito do trabalho, diz que "é evidente que existe a limitação de mercado". "Cada empresa traça o perfil das vagas, mas não divulga isso."
Ele explica que, se um candidato se sentir discriminado, poderá entrar com ação na Justiça por danos morais.
Legalmente, há restrição de idade em três casos. Menores de 18 não podem ser empregados em trabalhos noturnos ou insalubres.
Quem tem de 14 a 16 anos deve estar na condição de aprendiz. Com menos de 14 anos, o trabalho é proibido.

FELIPE GUTIERREZ, clipping AASP 24/10/2011

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