quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Obra de Dostoiévski reduz pena de presos

A leitura do livro Crime e Castigo, do escritor russo Fiódor Dostoiévski, poderá reduzir em quatro dias a pena de presos do presídio de Joaçaba, em Santa Catarina. A possibilidade é oferecida pelo Projeto Reeducação do Imaginário, da vara criminal do município.

De acordo com informações da Vara Criminal de Joaçaba, após a leitura de clássicos da literatura, os presos passarão por uma avaliação que será realizada pelo juiz Márcio Umberto Bragaglia e seus assessores. O grupo decidirá se o presidiário terá a redução da pena. Na lista de obras selecionadas para o projeto constam ainda autores como os ingleses William Shakespeare e Charles Dickens. Além dos livros, os presos receberão um dicionário de bolso, ambos adquiridos a partir de valores pagos por pessoas que cometeram crimes de menor potencial ofensivo e realizaram acordos com o Ministério Público.

Em junho, uma portaria conjunta do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e da Justiça Federal instituiu um programa similar, denominado Remissão pela Leitura. O projeto, que abarca os presídios federais do país, também possibilita a redução de quatro dias de pena por meio da leitura de um livro por mês.

Os participantes têm de 21 a 30 dias para realizar a leitura e ao fim do período devem escrever uma resenha. Os textos são avaliados por uma comissão nomeada pelo diretor de cada penitenciária. Serão analisados critérios como estética (uso de parágrafos e de letra cursiva), limitação ao tema e fidedignidade (não serão permitidos plágios).

Neste ano, segundo a assessoria do Depen, já participaram do projeto cerca de 208 presos. O programa foi implementado em caráter provisório em 2009 e, desde então, já foram realizadas 1,2 mil leituras. O primeiro presídio a implementar o projeto foi o de Catanduvas, no Paraná. Um total de 207 detentos já participaram do projeto, em um universo de 600 que passaram pela prisão desde 2009. Uma pesquisa feita pelo Depen demonstrou que cada participante leu uma média de 5,4 livros.

Crime e Castigo também está disponível nos presídios federais. Grande Sertão Veredas, de João Guimarães Rosa e Vidas Secas, de Graciliano Ramos são outras opções. Os estrangeiros que estão encarcerados podem ler obras como Travesuras de la Niña Mala, do peruano Mario Vargas Llosa.

Bárbara Mengardo - De São Paulo

Fonte: Valor Econômico.

TNU analisa regimes de economia familiar e individual para fins de aposentadoria de trabalhador rural

Uma questão polêmica foi objeto de análise e decisão na última sessão de julgamentos da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais, no dia 14 de novembro: a contraposição do regime individual ao regime familiar para fins de aposentadoria especial do trabalhador rural, considerando a circunstância de que um dos membros da família desempenha atividade urbana. 

A sentença de primeiro grau havia sido favorável ao pedido da esposa de um trabalhador urbano que buscava o reconhecimento da condição de segurada especial. Mas, ao julgar recurso do INSS, a Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul reformou a decisão. Afastou, expressamente, a possibilidade de reconhecimento de atividade rurícola após 1977. Entre os fundamentos apresentados, o acórdão registrou que, após essa data, se havia trabalho rural, este não era a única fonte de renda e, portanto, não era imprescindível à subsistência da família. 

Esse posicionamento levou a autora a recorrer à TNU, na tentativa de modificar a decisão. No pedido de uniformização, ela sustentou a possibilidade de caracterização da qualidade de segurado especial individual por parte de membro de grupo familiar, quando descaracterizado o regime de economia familiar. 

Na TNU, a discussão sobre o assunto começou em novembro do ano passado, quando o então relator, juiz federal Antonio Schenkel, deu provimento ao incidente de uniformização e determinou o retorno dos autos à Turma Recursal de origem, para adequar o julgamento ao seguinte entendimento expresso em precedente da própria TNU: “A circunstância de um dos integrantes do núcleo familiar desempenhar atividade urbana não implica, por si só, a descaracterização do trabalhador rural como segurado especial. Se um dos membros da família se dedicar à produção rural ou à pesca artesanal sem a contratação de empregados, ele será considerado segurado especial que exerce suas atividades em regime individual. Os demais membros do grupo familiar, em exercendo atividade remunerada de outra natureza, terão sua categorização reconhecida também individualmente de acordo com os incisos (...) do artigo 11 da Lei 8.213/91”. 

Na ocasião, a juíza federal Simone Lemos Fernandes pediu vista do processo, em seu voto, apresentado na sessão de 25 de abril de 2012, a magistrada expôs entendimento contrário ao relator e favorável à manutenção do acórdão. Ela explicou que a legislação de regência admite tanto a figura do segurado especial em regime de economia familiar, quanto a do segurado especial em regime de economia individual. Os institutos “foram criados de forma complementar, não sendo admissível a conclusão de que um anule ou absorva o outro. São institutos que devem sobreviver juntos, aplicando-se a situações fáticas diferenciadas. Não se trata de regime individual dentro do familiar, e sim de regime individual contraposto ao familiar. Dois conceitos estabelecidos de forma conjunta na legislação de regência não podem se destruir. Seria incoerente que o legislador criasse a figura do segurado especial em regime de economia familiar, se a família fosse irrelevante para fins de consideração de uma categoria diversa, de segurado em regime individual. Bastaria a criação do regime individual, que atenderia a todos os postulantes”. 

Após tecer considerações a respeito da distinção legal e doutrinária entre o trabalho rural exercido individualmente e no regime de economia familiar, a magistrada assevera, em seu voto: “A tese veiculada no recurso ora examinado apenas possibilitará, de forma absurda, que todos aqueles que não consigam demonstrar o labor rural em regime de economia familiar simplesmente aleguem que o fazem de forma individual, impedindo maiores considerações sobre o rendimento do grupo”. Ao concluir pelo desprovimento ao recurso, ela afirma não ser admissível que, “descaracterizado o regime de economia familiar, postule-se o reconhecimento de regime individual com desprezo do rendimento urbano auferido pelos demais membros da família”. 

Pela segunda vez, houve pedido de vista ao processo, desta vez do juiz federal Rogério Moreira Alves. O magistrado apresentou seu voto-vista na sessão do dia 14 de novembro, seguindo a tese apresentada pela juíza federal Simone Lemos Fernandes, negando provimento ao recurso – posicionamento acompanhado pela maioria do colegiado. 

Processo 2007.71.54.003285-1

Fonte: STJ, via Clipping AASP

Terceira Turma considera legal limite de idade para aposentadoria complementar


É legal a previsão de idade mínima de 55 anos para a complementação de aposentadoria por entidade de previdência privada. Para todos os ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Lei 6.435/77 – antiga lei da previdência privada – não proibiu o limitador etário, e o Decreto 81.240/78, que a regulamentou e estabeleceu a idade mínima, não extrapola a legalidade.

A questão foi discutida pela Seção em um recurso da Fundação Coelce de Seguridade Social (Faelce). A entidade contestou decisão da Justiça do Ceará, que considerou que o referido decreto não poderia estabelecer limite de idade, o que a impedia de aplicar o redutor da aposentadoria. Por isso, determinou o recálculo do benefício de um segurado e o pagamento das diferenças com juros e correção monetária.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que o regulamento – categoria do decreto – não pode inovar ou alterar disposição legal, nem criar obrigações diversas daquelas previstas na lei à qual se refere. “Isso porque sua finalidade precípua é completar a lei, especificar situações por ela previstas de forma genérica”, explicou.

Discricionário

Por outro lado, segundo a ministra, o exercício da atividade regulamentar comporta certa discricionariedade. Ela apontou que o artigo 42 da Lei 6.435 dispõe que deverão constar dos planos de benefícios os dispositivos que indiquem o período de carência, quando exigida.

O Decreto 81.240, por sua vez, estabelece que nos regulamentos dos planos também deverá constar a indicação de idade mínima para concessão do benefício, a qual, na aposentadoria por tempo de serviço, será de 55 anos.

Para Nancy Andrighi, o decreto especificou a lei quanto aos requisitos da complementação da aposentadoria por tempo de serviço. “A lei regulamentada permitia essa especificação, pois não proibiu o limitador etário”, entendeu. O STJ já havia decidido que essa exigência é razoável, segundo a ministra, inclusive para a “preservação do equilíbrio atuarial, sob pena de falência de todo o sistema”.

Aplicação

No caso julgado, o segurado alegou que a regra do limite de idade não existia quando ele aderiu ao plano. Nancy Andrighi constatou que sua filiação à entidade ocorreu em agosto de 1973, quando realmente não estavam em vigor a lei e o decreto mencionados.

Contudo, ela observou que o plano só foi criado em 1981, já prevendo a idade mínima de 55 anos para a complementação da aposentadoria. Por conta do artigo 122 do regulamento da Faelce, considera-se como tempo de filiação para os participantes fundadores o tempo de serviço prestado à Coelce. Essa é a razão pela qual o segurado figura com filiado desde 1973. Portanto, ele está sujeito à aplicação do limite etário.

REsp 1151739

Fonte: STJ, via Clipping AASP

Rejeitada desconsideração de personalidade jurídica de empresa extinta antes da ação de cobrança


Para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a desconsideração da personalidade jurídica de empresa, para que suas obrigações atinjam os sócios, exige a prática de atos que configurem a ocorrência de confusão patrimonial ou desvio de finalidade da sociedade empresarial. Só assim é possível afastar a separação patrimonial entre sócios e sociedade.

De acordo com a jurisprudência da Corte, embora destinada à satisfação do direito do credor, a desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional. Por isso, não pode ser aplicada nos casos em que for constatada a insolvência da empresa ou a simples impossibilidade de serem honradas obrigações em razão do encerramento das suas atividades.

Seguindo esse entendimento, a Quarta Turma do STJ negou recurso especial em que o autor pretendia a declaração da desconsideração da personalidade jurídica de empresa que já havia encerrado suas atividades antes do ajuizamento da ação principal do recorrente. O objetivo era fazer a penhora de bens do diretor gerente falecido recair sobre a herança deixada.

Processo

Em ação de cobrança por inadimplemento de contrato ajuizada em 1980, o juízo de primeiro grau aplicou a desconsideração da personalidade jurídica com base, exclusivamente, no encerramento das atividades da empresa, tido por irregular apenas em razão de não ter sido requerida a baixa dos registros na junta comercial. O encerramento foi anterior ao ajuizamento da ação ordinária, que correu à revelia da empresa ré – que não mais existia – e gerou um título judicial que está sendo executado.

Como todo o patrimônio da empresa foi vendido em 1979, foi determinada a penhora de bens do diretor gerente. Contudo, ele faleceu em 1984 e os bens foram partilhados em 1987, o que levou a penhora a recair sobre a herança.

A decisão de primeiro grau foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. “A dissolução irregular de empresa não pode ser tida como motivo único para a responsabilização do sócio, sob pena de gerar situações por demais injustas”, constou do acórdão.

Confusão patrimonial

O recurso especial contra a decisão de segundo grau foi negado pelo desembargador convocado Honildo Amaral (aposentado). A ministra Isabel Gallotti, relatora do agravo regimental contra a decisão monocrática de Amaral, constatou no processo que o patrimônio do diretor gerente arcou com dívidas da sociedade já existentes na época de seu falecimento. Ela observou que não havia sequer sentença condenatória da empresa quando do término do inventário.

Além disso, a ministra considerou o fato de não haver evidências de que o sócio gerente, falecido pai do herdeiro recorrido, tenha praticado ato com violação do contrato social da empresa.

“A mera circunstância de haver dívida não paga pela sociedade empresarial ré, cujas atividades cessaram sem a devida baixa na junta comercial, dívida esta constituída por sentença anos após o encerramento das atividades da empresa e o óbito do sócio gerente, não configura confusão patrimonial ou desvio de finalidade aptos a ensejar a desconsideração da personalidade jurídica para alcançar o patrimônio do falecido ex-sócio gerente”, explicou a relatora.

A Turma ressalvou não ser aplicável na hipótese a Súmula 435, que cuida de redirecionamento da execução fiscal à pessoa do sócio, com base em regras específicas de direito tributário.

Esse entendimento foi seguido por todos os ministros da Quarta Turma, que negaram provimento ao agravo regimental.

REsp 762555

Fonte: STJ, via Clipping AASP

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Votação na Câmara tira poder do MP

Enquanto o Supremo Tribunal Federal vota o mensalão com base em investigação do Ministério Público, uma Comissão Especial da Câmara aprovou ontem, sob forte pressão do lobby policial, uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que tira essa prerrogativa de procuradores e promotores. 

Caso consiga aprovação de três quintos dos parlamentares em dois turnos na Casa e depois no Senado, inquéritos como o que incriminou os mensaleiros não poderão mais ocorrer, já que casos criminais somente poderão ser investigados pelas Polícias Federal e Civil dos Estados. 

A aprovação da proposta representa um retrocesso na visão de opositores. O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) ficou surpreso com a votação antes de o STF apreciar o assunto. Em junho, o Supremo iniciou o julgamento de um recurso sobre as investigações criminais no âmbito do MP. 

O petista vai tentar anular a decisão da comissão com base no regimento da Câmara. "O Brasil não precisa de menos investigação. Não é o que a sociedade brasileira quer do Congresso", disse. 

O vice-presidente da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-BR), Carlos Eduardo Benito Jorge, comemorou a primeira decisão favorável à proposta. Segundo ele, não cabe à procuradoria a condução de investigações. "O Ministério Público é parte do processo, com interesse em acusar. O delegado não é parte, tem interesse somente em elucidar, doa a quem doer." 

O deputado Fábio Trad (PMDB-MS), relator, lamentou a aprovação de destaque alterando seu texto. Ele havia proposto que nos crimes contra a administração, praticados por políticos ou agentes públicos e por organizações criminosas, a investigação deve ser conjunta. "A aprovação do destaque restabelece o sentido do projeto original e determina que apenas a polícia pode investigar. Sou favorável que o MP investigue em conjunto em determinadas hipóteses." Ele prevê que a atividade da procuradoria ficará restrita à supervisão das investigações da polícia. 

Alerta. O Ministério Público entrou em alerta com a aprovação da PEC. "Haverá um aumento do índice de cifra negra", sustenta o promotor Arthur Lemos Junior, do Ministério Público de São Paulo, especialista no combate a cartéis. "O MP tem dado prioridade a investigações criminais sobre desvios de patrimônio público e fraudes a licitações. Lamentável que o legislador não reconheça a importância desse trabalho. O problema é a prioridade que tem sido dada ao combate à corrupção. Todo MP brasileiro conta com um Grupo de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de alto nível, que incomoda." 

Lemos Junior pondera que o melhor caminho é o trabalho conjunto, inclusive com a polícia. "O regime de força-tarefa tem sido o melhor formato para combater a criminalidade organizada, inclusive a econômica organizada. Milhares de ações penais já foram propostas com fundamento no trabalho do promotor de Justiça que investiga e, na grande maioria das vezes, o faz em parceria com a Polícia Civil. Este é o ideal." 

Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, a decisão era previsível "em uma comissão formada majoritariamente por delegados da Polícia Civil". "Tenho certeza de que no plenário da Câmara a proposta não vai prosperar. A exclusividade da investigação pela polícia no mundo contemporâneo só existe em Uganda, no Quênia e na Indonésia." 

DÉBORA ÁLVARES - BRASÍLIA 
COLABOROU FAUSTO MACEDO, Clipping AASP.

Câmara aprova mais direitos aos domésticos

O plenário da Câmara aprovou ontem proposta de mudança na Constituição para estender ao trabalhador doméstico direitos garantidos, atualmente, aos demais empregados. Parte desses direitos terá validade assim que for promulgada a emenda constitucional, sem a necessidade de regulamentação. 

Nessa categoria estão a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e pagamento de horas extras. Esses direitos se somarão aos já estabelecidos para os domésticos, como as férias, o 13.º salário e o repouso semanal. 

A proposta foi aprovada com 359 votos a favor e apenas dois contrários - dos deputados Roberto Balestra (PP-GO) e Zé Vieira (PR-MA). Todos os partidos orientaram suas bancadas pelo voto favorável. A proposta precisa passar por votação em segundo turno na Câmara, antes de seguir para o Senado, onde terá de ser votada também em dois turnos. 

Como se trata de emenda constitucional, o texto aprovado é promulgado pelo Congresso Nacional e não segue para sanção ou veto da presidente Dilma Rousseff. 

O presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), pretende fazer a votação em segundo turno da proposta ainda este ano. 

O projeto aprovado ontem altera o capítulo dos direitos sociais da Constituição, incluindo outros incisos no parágrafo referente aos trabalhadores domésticos. Alguns desses direitos ainda terão de ser regulamentados antes de entrar em vigor. 

Nessa lista estão o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), hoje facultativo, o seguro contra acidentes de trabalho, o seguro-desemprego, a obrigatoriedade de creches e de pré-escolas para filhos e dependentes até seis anos de idade, o salário-família e o adicional noturno. 

'Carta de alforria'. Ex-empregada doméstica, a deputada Benedita da Silva (PT-RJ) foi a relatora da proposta na comissão especial da Câmara que tratou a questão. O deputado Marçal Filho (PMDB-MS), que presidiu a comissão, considerou que os domésticos formam uma categoria de trabalho com resquício na escravidão. 

A diferença de direitos entre os domésticos e os demais trabalhadores foi ressaltada nos discursos durante a sessão. "As domésticas vivem ainda em situação de semiescravidão, sem jornada mínima definida, sem hora extra, sem adicional noturno", afirmou o deputado Amauri Teixeira (PT-BA). Ele considerou a proposta "carta de alforria". 

Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) feita pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2009 revelou que são 7,2 milhões de trabalhadores domésticos no País, representando 7,8% das ocupações. Do total, 93% são mulheres e 57%, negras. Dados da comissão apontam que a formalização atinge um terço dos trabalhadores domésticos. 

Durante as audiências públicas realizadas pela comissão, no ano passado, o representante da Secretaria de Política Econômica do Ministério da Fazenda, Arnaldo Barbosa de Lima Júnior, afirmou que a precariedade das relações do trabalho doméstico é provocada basicamente pelo fato de o empregador ser pessoa física e o trabalho ser prestado dentro dos domicílios, o que dificulta a fiscalização. 

Durante os debates, na comissão, a representante do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sinat), Rosângela Rassy, afirmou que, embora os auditores fiscais do Trabalho não possuam competência legal para fiscalizar a relação de trabalho doméstico, mais de 90% do atendimento nas superintendências regionais é voltado para esses trabalhadores. A procura se dá, principalmente, para denunciar más condições de trabalho nas residências e buscar orientações e cálculos trabalhistas. 

DENISE MADUEÑO - BRASÍLIA

Fonte: Clipping AASP

Decisão inclui CPMF no Refis


Uma empresa do ramo farmacêutico conseguiu uma sentença na Justiça Federal de São Paulo que a autoriza incluir cerca de R$ 1,5 milhão em débitos de CPMF no programa de parcelamento conhecido como Refis da Crise.

O Refis foi criado pela Lei nº 11.941, de 2009, diante do cenário de crise econômica internacional daquela época, que fez com que muitas empresas deixassem de pagar impostos para garantir o pagamento de fornecedores e funcionários. O parcelamento poderia ser feito em até 180 meses e o desconto de multas aplicadas pelo Fisco chegava a 100% no caso de pagamento à vista.

A decisão favorável à indústria é do juiz Marco Aurélio Chichorro Falavinha, da 5ª Vara Federal Especializada em Execuções Fiscais de Campinas, interior de São Paulo.

A CPMF em questão foi cobrada da empresa sobre a conversão de empréstimos obtidos no exterior. Geralmente, a coligada no exterior manda o empréstimo para a empresa do mesmo grupo no Brasil. Ao invés de pagar os juros para a coligada, são emitidas ações que aumentam a participação da empresa estrangeira na brasileira. Apesar de se tratar de operação simbólica de câmbio, como se o dinheiro tivesse saído do Brasil, o Banco Central exigia a CPMF.

Segundo o advogado Marcelo Annunziata, do Demarest e Almeida Advogados, que representa a empresa no processo, em 2002, a companhia entrou com um mandado de segurança na Justiça para não recolher a CPMF na operação. Como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que incide a contribuição na operação, a empresa optou por entrar no Refis para parcelar o débito.

Conforme o processo, a Fazenda Nacional alega ser proibido o parcelamento da CPMF, com base na Lei nº 9.311, de 1996. Um dos dispositivos da norma determina ser "vedado o parcelamento do crédito constituído em favor da Fazenda Pública em decorrência da aplicação desta Lei." A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional foi procurada, mas não se manifestou sobre o processo.

Segundo Annunziata, a lei de 1996 é especial. "Porém, a lei do Refis também. Assim, prevalece a mais recente", diz. Segundo o Código Civil, se duas leis são incompatíveis, a norma posterior revoga a anterior. A Lei do Refis não prevê a exclusão da CPMF do programa.

Ao decidir, o magistrado considerou que a esfera administrativa aceitou o pedido da empresa para desistir do recurso contra a autuação fiscal, em razão da adesão ao Refis. A empresa também comprovou que aderiu ao programa para incluir seus débitos tributários.

Empresas que inseriram os débitos da CPMF no Refis podem usar a sentença como precedente. A advogada Valdirene Franhani Lopes, do Braga e Moreno Consultores e Advogados, diz que incluiu débitos da contribuição de clientes no parcelamento. Por problemas no sistema do programa, porém, não sabe se as inclusões ocorreram.

Laura Ignacio - De São Paulo

Fonte: Clipping AASP

Governo aumenta cálculo do salário mínimo para R$ 674,95 em 2013

O governo enviou à Comissão Mista de Orçamento (CMO) a atualização dos parâmetros macroeconômicos para a elaboração do Orçamento da União de 2013 e que levarão a um aumento de R$ 4 na previsão do salário mínimo para o ano que vem. Segundo técnicos da CMO, o atual salário mínimo de R$ 622 pularia para R$ 674,95. O Orçamento foi enviado com uma previsão de R$ 670,95 para 2013. 

A mudança se deve ao aumento do INPC de 2012, que no acumulado ficou em 5,65% e com uma média de 5,37% ao ano. O salário mínimo de 2013 é calculado com base no INPC de 2012, que agora subiu para 5,65%¨no acumulado, e mais o PIB de dois anos anteriores, ou seja, de 2011, que foi de 2,73%. O Orçamento fora enviado com um INPC de 5% para 2012. 

A elevação de R$ 4 terá um impacto de cerca de R$ 1,2 bilhão nas despesas previdenciários, já que cada real representa cerca de R$ 300 milhões, segundo a Fazenda. 

O relator do Orçamento de 2013, senador Romero Jucá (PMDB-RR), disse que ainda estava analisando os dados enviados. Mas ele ainda não havia sido informado da questão do salário mínimo. O parecer preliminar de Jucá foi aprovado na terça-feira com base nos parâmetros antigos. 

Na verdade, o valor do mínimo colocado no Orçamento é apenas uma previsão, já que existe uma lei específica sobre o cálculo do benefício. A lei determina que seja aplicada a inflação (INPC) e o PIB de dois anos anteriores e que o valor passe a valer em janeiro de cada ano. Isso significa que, no final de dezembro, a presidente Dilma Rousseff fixará o valor oficial do mínimo, com base em dados ainda mais atualizados do que os usados para a elaboração do Orçamento. 

Cristiane Jungblut


Fonte: Clipping AASP

Acordo extrajudicial tem força executiva própria e dispensa homologação


“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como mero cartório que incluirá, em documentos submetidos à sua sumária avaliação, um mero selo, que sequer pode ser chamado selo de qualidade, porque não é submetido, do ponto de vista substancial, a seu controle efetivo.” Esse entendimento da ministra Nancy Andrighi embasou decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou homologação de acordo extrajudicial, por falta de interesse das partes.

Para a relatora, não há utilidade em homologar judicialmente um acordo extrajudicial, em que partes capazes transigem sobre direitos disponíveis, com assistência de seus advogados, por meio de instrumento particular, na presença de duas testemunhas.

Desjudicialização

“Admitir que acordos extrajudiciais se transformem em títulos executivos judiciais, tal qual pretendido, seria imaginar uma atividade cognitiva judicial que efetivamente não ocorreu”, acrescentou a ministra.

Para ela, esses acordos devem ser negociados fora do processo, com a participação dos advogados, figuras indispensáveis para a administração da Justiça. Mas não se deve envolver o Judiciário nesses procedimentos.

Segundo a relatora, há um processo legislativo de democratização do direito, evidenciando uma tendência à "desjudicialização dos conflitos" e valorização das negociações extrajudiciais, com o afastamento da autoridade judiciária do papel de mera chanceladora.

475-N

A ministra esclareceu ainda que o dispositivo processual que permite a homologação judicial de transação extrajudicial exige a existência de uma lide submetida previamente à jurisdição. Ou seja, o acordo poderia abarcar conteúdo mais amplo que o da lide em trâmite, devendo ser, então, homologado.

Esse dispositivo do Código de Processo Civil (CPC), o artigo 475-N, teria suplantado na legislação processual geral o artigo 57 da Lei 9.099/95, dos juizados especiais cíveis.

“As normas processuais têm sido criadas para possibilitar o melhor desenvolvimento dos processos, num ambiente fluido no qual as partes tenham a possibilidade de postular e receber sua resposta do estado de forma rápida e justa”, afirmou a ministra.

Nesta hipótese, porém, “não há qualquer lide subjacente a exigir a propositura de uma atuação judicial, tampouco se está diante de uma hipótese de jurisdição voluntária, em que a lei obriga as partes a buscar o Judiciário como condição para o exercício de um direito”, completou a relatora.

“O acordo aqui discutido, substancialmente, é uma transação extrajudicial, e já está dotado de sua eficácia específica de título executivo extrajudicial. Não se pode admitir que as partes tenham interesse jurídico em transformar algo que substancialmente está correto, em algo fictício, em algo que, do ponto de vista da moral e do direito, não encontra fundamento de validade”, concluiu a ministra.

REsp 1184267

Advogados já podem solicitar conciliação diretamente no site do TST


A partir de agora os advogados podem solicitar audiência de conciliação em processos no TST pelo recém-criado botão Conciliação, localizado na página inicial do site. O botão dá acesso a um formulário digital com a solicitação, devendo o usuário utilizar como código e senha os mesmos do sistema de visualização de autos do TST - o qual já é acessado por 11 mil advogados. Havendo concordância da outra parte do processo, a audiência será marcada no TST ou mesmo nos Tribunais Regionais e Varas do Trabalho - caso haja solicitação do interessado para os casos de dificuldade de representação em Brasília (TST) ou capitais (Tribunais Regionais).
O instrumento foi instituído por ato do presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, (Nº 732/TST.GP, de 08.12.2012), que criou o Núcleo Permanente de Conciliação (Nupec). Antes, as partes não tinham um instrumento que facilitasse a conciliação na última instância da Justiça do Trabalho, como ressalta o secretário-geral do TST, juiz Rubens Curado. Ele explica que o Nupec é um mecanismo de incentivo direto à autocomposicao dos litígios, e estabelece a rede de conciliação da Justiça do Trabalho. Uma iniciativa inédita em Tribunais Superiores, que está de acordo com a Política Judiciária Nacional de tratamento dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, instituída pelo CNJ (Resolução nº 125/2010).
Cabe ao Núcleo Permanente de Conciliação, por exemplo, organizar as pautas e adotar as providências necessárias à realização das audiências. O Nupec fará a ligação, por malote digital, com os núcleos de conciliação dos Tribunais Regionais, principalmente quando a audiência for realizada fora do TST. Servidores e magistrados da Justiça do Trabalho terão acesso aos processos no TST para checar as informações.
O ministro relator do processo pode, por sua própria iniciativa, determinar a realização de audiência de conciliação quando entender existir razoável possibilidade de solução consensual. O presidente do TST também pode determinar a triagem de processos ainda não distribuídos aos relatores para identificação de matéria com possibilidade de conciliação. (Com informações do site do TST)
Fonte: Conselho Federal da OAB Site: http://www.oab.org.br/noticia/24830/advogados-ja-podem-solicitar-conciliacao-diretamente-no-site-do-tst Acessada em 20/11/12

OAB/SC obtém mais uma vitória contra o exercício ilegal da advocacia


Depois da atuação eficaz do setor de Fiscalização da OAB/SC em vistoria realizada em Joinville, a Seccional Catarinense ingressou com ação civil pública contra a empresa Coutinho e Mainardes Apoio Administrativo Ltda. - ME, Edílson da Silva Mainardes e Elienilsa Coutinho Mainardes. Em decisão liminar o juiz federal Osni Cardoso Filho julgou procedente os pedidos formulados pela OAB/SC e determinou a suspensão da prestação de serviços privativos de advogados, da captação de clientela sob quaisquer meios, sob pena de pagar multa de R$ 5 mil por cada ato ilícito praticado. Também acolheu o pedido de indenização por danos morais, impondo um valor de R$ 10 mil, direcionados ao Fundo a que alude o art. 13 da Lei n. 7.347/1985. A decisão foi publicada no dia 19.
Sob o nome fantasia de Alinelle Assessoria e Consultoria Jurídica, com site, mídias sociais, propagandas em veículos de comunicação, inclusive televisão, outdoors, além de realização de promoções para captar clientes com a colocação de barracas, faixas e distribuição de panfletos em bairros estratégicos, conclamando o cidadão a ingressar com ações revisionais de financiamento de veículo.
Elienilsa realizava a captação de clientela e os clientes firmavam dois contratos - um com a ré Coutinho e Mainardes Apoio Administrativo Ltda - ME, em nome de quem era emitido o recibo de pagamento de honorários, e outro com a advogada Elisiane Alves de Castro, com escritório profissional em Porto Alegre, referente à prestação de serviços de advocacia para propositura de ação revisional de financiamento de veículos. Os réus ofereciam dinheiro a terceiros em troca da indicação de parentes e amigos para a propositura de ações judiciais. Além de se apresentarem como advogados e praticarem ilegalmente serviços privativos de advocatícia, vinculavam a prestação de serviços à contratação de determinados advogados, sem qualquer relação de pessoalidade na relação advogado-cliente.
(Ação Civil Pública nº 5009151-64.2012.404.7200/SC)
Assessoria de Comunicação da OAB/SC
Fonte: OAB/SC Site: http://www.oab-sc.org.br/noticia/7968  Acessada em 22/11/12

terça-feira, 13 de novembro de 2012

A morte de um poeta

Por Edmundo Arruda
Titular UFSC

Seu nome era Ken Sato Wiwa. Tinha cinquenta e cinco anos. Negro, nascido na Nigéria, morreu numa forca naquele dez de novembro de 1995.

Esse escritor não morreu sozinho. Oito de seus companheiros de luta por democracia também morreram naquele mesmo dia. O carrasco funcionou bem como queriam os seus algozes: não fêz o bom nó da morte. Ken agonizou vinte minutos até o último suspiro. Ele não morreu sozinho, vale a ênfase. Morremos todos um pouco com ele naquele enforcamento.

Qual o crime desse conhecido escritor, autor de Uma floresta de flores, Canções no tempo da guerra, e Viagem pela noite? Seu crime foi ser um cidadão modelar. Era presidente da Associação de Escritores da Nigéria. Presidia também o Movimento pela vida do povo Ogoni (MOSOP), minoria étnica que lutava diuturnamente no plano da defesa ecológica, diante dos atentados contra a natureza perpetrados pelas companhias petrolíferas, principalmente a Shell. Militante contra a sistemática violação dos Direitos humanos por parte da ditadura nigeriana. Pugnava por cidadania. Sua utopia era o igualitarismo fundado no respeito às diferenças e na solidariedade fraterna.

Dos vinte e seis livros que escreveu, a maioria era destinada às crianças. Ken sonhava com o desperdício da infância ma Nigéria, ver meninos e meninas bem nutridos e fortes. Seu sonho é o nosso sonho, o sonho de quem ainda possa se olhar no espelho e ver um ser humano, e não um canalha, conivente com a barbárie. Seu sonho é o sonho de liberdade. Onde se encontre uma criança privada do sorriso por fome, onde haja o sofrimento de uma infância roubada pela morte ou ferimento em guerras, lá está o espírito de Ken Sato. Ele está por toda a nossa América Latina, pelo nordeste brasileiro. Ele está em todas as terras ainda marcadas pelo arcaísmo pré-moderno, graças à ação das elites retrógadas que se locupletam à custa de negociatas, assaltos as cofres públicos, ajudando a manter os latifúndios improdutivos e a repressão sistemática contra os ventos do progresso.

Dói fundo a morte prematura e violenta de uma chama de liberdade. Dói demais a agonia de uma voz calada pelo cadafalso dos intolerantes. Voz digna dos oprimidos, continua sendo “a lança na garganta do lobo”, aproveitando ao poeta pernambucano Miguel Moacyr Alves de Lima. Voz dos excluídos, resistente contra a consequências do imperialismo e do terror..

Talvez na tradição de Thoreau, Ghandi e Luther King uma pequena grande atitude possa fazer a diferença, em homenagem a Ken Sato-Wiwa. A condenação de uma das multinacionais responsáveis pela manutenção a ditadura nigeriana, e contra a qual o poeta se bateu desde a década de sessenta. Os leitores solidários podem deixar de abastecer seus automóveis nos postos Shell. Parece romantismo idealista ou subjetivismo revolucionário. Talvez. Por certo a atitude aconselhada não desestruturará o capitalismo transnacional mais será simbolicamente importante. Gravará na memória de muitos a vida-poema de um homem que não viveu em vão, Ken Sato, um mártir pela causa perpétua da Paz! E dos direitos humanos no seu núcleo maior, o direito à vida!

Site americano satiriza favela ao narrar visita de Lady Gaga


O site americano TMZ poderia ironizar o marketing social da cantora Lady Gaga, que aproveitou a sua vinda ao Brasil para fazer uma visita ao Cantagalo, no Rio de Janeiro, e subiu o morro escoltada por cinquenta policiais. O site, no entanto, preferiu ridicularizar a situação dos moradores da favela, rindo da sua baixa escolaridade e do seu baixo poder de compra. “Ela é tão rica e sua visita é provavelmente a coisa mais legal que já aconteceu na vida dessas crianças”, diz um comentarista em vídeo publicado no site e no seu canal no Youtube.
isão depreciativa é o que não falta. Logo no início do vídeo, um outro repórter avisa: "Lady Gaga está no Brasil, que obviamente tem áreas muito pobres". Na segunda metade do vídeo, um repórter procura imaginar como a visita de Gaga ficará marcada na memória dos moradores da favela que a cantora visitou, na semana passada. "Eu não me lembro, porque todos os meus amigos morreram depois disso", ironiza uma repórter, fazendo as vezes de moradora do Cantagalo. "Eu adoraria ter um Instagram para registrar", brinca depois o primeiro repórter. 

A legenda do vídeo no Youtube também não perdoa as crianças do Cantagalo. Nem o país. "Lady Gaga visitou as favelas do Brasil, onde seus fãs ficaram enlouquecidos... ao menos até lembrar que moram nas FAVELAS DO BRASIL". 
Fãs da cantora ficaram revoltados com o TMZ. "Uau. Isso faz os Estados Unidos parecerem insensíveis. Duvido que um desses repórteres possa falar da vida difícil que têm essas crianças das favelas. Bom trabalho, Lady Gaga, vá em frente", diz um comentário, postado na página do vídeo no Youtube. "Isso é seriamente racista", escreve outro. "Quando as pessoas fazem piadas tristes sobre o furacão Sandy, os americanos se perguntam por quê. Bem, esse vídeo pode ser uma resposta", diz um terceiro comentário.
Aparentemente, Lady Gaga não concorda com as opiniões dos conterrâneos. A cantora se emocionou durante a apresentação no Rio de Janeiro, quando disse que nunca tinha visto pessoas tão felizes quanto nas favelas. Depois do show, ela tatuou a palavra “Rio” na nuca, com caligrafias de três fãs da cidade.



Fonte: Veja, in http://veja.abril.com.br/noticia/celebridades/site-americano-satiriza-favela-ao-narrar-visita-de-lady-gaga

Dicionário Oxford elege ‘GIF’ como palavra do ano nos Estados Unidos


O formato GIF, sigla que representa Graphics Interchange Format, foi promovido a verbo e eleito como “Palavra do Ano de 2012 nos Estados Unidos" pelo Dicionário Oxford, informou a Oxford University Press em seu blog.
Os arquivos do tipo GIF, que completaram 25 anos em junho, se popularizaram na internet por permitirem que as imagens sejam animadas, o que abriu a possibilidade para a criação de algumas animações engraçadas que circulam na rede.

No Dicionário Oxford, o termo é definido da seguinte forma: “GIF: verbo para criar um arquivo GIF (uma imagem ou sequência de vídeo especialmente relacionada um evento):Ele GIFou os destaques do debate”.

De acordo com a descrição do dicionário, a tranformação do termo em verbo é um exemplo de um processo chamado de conversão linguística. “Os verbos são, muitas vezes, criados a partir de substantivos desta forma em inglês, que vão desde palavras veneráveis, como cobrir (‘to blanket’, em inglês) (...) a outros neologismos tecnológicos recentes como ao Google e para o Photoshop”, explica o Oxford.

A lista de palavras do ano, Segundo o Oxford, inclui “eurogeddon” – junção das palavras ‘euro’ e ‘armageddon’ para descrever a crise econômica na Europa -, ‘supertempestade’, em virtude da tempestade Sandy, que atingiu a costa lesta dos EUA no final de outubro - ‘nomophobia’ – ansiedade causada em pessoas que ficam sem usar seus celulares –, ‘bóson de Higgs’ – partícula subatômica que dá massa a outras partículas – e Yolo - sigla em inglês relativa à frase "You only live once", ou "Você só vive uma vez", que se popularizou na rede.
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Fonte: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2012/11/dicionario-oxford-elege-gif-como-palavra-do-ano-nos-estados-unidos.html

Carga tributária do Brasil foi de 32,4% em 2010


A proporção da receita tributária média em relação ao Produto Interno Bruto, soma de todas as riquezas produzidas, foi 19,4% em 15 países latino-americanos em 2010. Enquanto no Brasil, o percentual passou de 28,2%, em 1990, para 32,4%, em 2010. O percentual brasileiro ficou próximo ao dos países integrantes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), de 33,8%. Na América Latina, o Brasil perdeu apenas para a Argentina, que registrou 33,5% do PIB.
A informação consta no relatório Estatísticas Tributárias na América Latina, elaborado pela Comissão Econômica para América Latina e Caribe (Cepal), pela OCDE e pelo Centro Interamericano de Administrações Tributárias (Ciat). O documento foi divulgado nesta terça-feira (13/11).
Na avaliação do secretário executivo do Ciat, Márcio Ferreira Verdi, a carga tributária no país não é alta diante das necessidades — investimentos nas áreas econômicas e sociais — do país, mas é preciso melhorar a qualidade da tributação indireta, especialmente as regras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. “Também tem espaço para melhorar a tributação direta, promover maior formalização e buscar também a simplificação”, disse Verdi. Ele acrescentou que o Brasil pode reduzir os impostos incidentes sobre o consumo e aumentar sobre a renda. “A tributação no Brasil hoje está de acordo com as necessidades, mas é preciso melhorar a qualidade”, disse. Segundo Verdi, na América Latina, a tributação sobre o consumo tende a agravar a injustiça social.
De acordo com Verdi, o nível de tributação nos países da América Latina vem crescendo devido tanto ao aumento dos tributos quanto pela melhora da condição econômica. Ele apontou que houve fortalecimento das administrações tributárias, maior registro dos contribuintes, uso de tecnologia da informação e fiscalização.
O diretor do Centro para Política e Administração Tributária da OCDE, Pascal Saint-Amans, destacou que não é possível estabelecer se a carga tributária de um país está em um nível bom ou ruim, porque isso depende dos objetivos e características de cada sociedade, como, por exemplo, países que optam por menor interferência governamental. Mas lembrou que um país precisa, no mínimo, de 17% do PIB com receita tributária para alcançar os Objetivos do Milênio das Nações Unidas. Com isso, ter condições de investir em infraestrutura, educação e saúde.
SegundoVerdi, existem países na América Latina com níveis de tributação abaixo dessa meta, o que impede a “sustentabilidade das contas públicas”. Entre esses países estão a Venezuela, com 11,4% do PIB, Guatemala (12,3%) e República Dominicana (12,8%). Com informações da Agência Brasil.
Revista Consultor Jurídico, 13 de novembro de 2012

Resolução vai uniformizar normas para sistema socioeducativo


Por unanimidade, o plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (13/11), durante a 158ª sessão ordinária, proposta de resolução que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, aos adolescentes em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas. A norma foi aprovada na análise do ato normativo 0005240-14.2011.2.00.000, cujo requerente é o CNJ e cujo relator é o conselheiro Fernando da Costa Tourinho Neto.
A proposta de resolução foi elaborada pela equipe do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do CNJ (DMF), que, entre outras ações, executa o Programa Justiça ao Jovem, voltado à fiscalização do sistema socioeducativo nacional. A partir das visitas que faz a unidades de internação de todo o Brasil, a equipe do programa identificou a necessidade de uniformização do procedimento de execução das medidas socioeducativas. Por conta desse diagnóstico, foi elaborada a proposta de resolução aprovada na sessão desta terça-feira.
A nova norma uniformiza os seguintes procedimentos: ingresso do adolescente em programa ou unidade de execução de medida socioeducativa ou em unidade de internação provisória; execução de medida socioeducativa em meio aberto ou com restrição de liberdade; e liberação do adolescente ou desligamento dos programas de atendimento.
Outra recomendação é para que os tribunais de Justiça promovam, no prazo de um ano após a publicação da resolução, cursos de atualização e qualificação funcional para magistrados e servidores com atuação em matéria socioeducativa, devendo o currículo incluir princípios e normais internacionais aplicáveis. Além disso, os tribunais de Justiça deverão realizar estudos relativos à necessidade de criação e/ou especialização de Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, notadamente nas comarcas onde estiverem situadas as unidades de internação. De acordo com a resolução, os relatórios produzidos a partir desses estudos deverão ser encaminhados ao CNJ.
Jorge Vasconcellos
Fonte: Agência CNJ de Notícias

A iniquidade de valores pequenos para punir práticas desidiosas dos bancos

(13.11.12)


A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina fixou em R$ 35 mil o montante da reparação por danos morais concedida à correntista do Banco Santander Brasil. Mesmo após quitar todos os débitos que levaram seu nome ao SPC/Serasa, ela foi surpreendida, 100 dias depois, com o nome ainda negativado.
Na primeira instância, na comarca de Lages (SC) o pedido foi indeferido pelo juiz Marcelo Pizolati sob o fundamento de que "inexiste abalo moral decorrente da demora no cancelamento da inscrição, considerando-se o tempo anterior que a autora permaneceu inadimplente".
Em apelação, a correntista Fabiana Moraes Pilar requereu que fosse rechaçada a tese da sentença e que o caso fosse analisado sob os auspícios do Código de Defesa do Consumidor.
A 1ª Câmara entendeu que o fato de a consumidora quitar suas dívidas e ter de esperar 100 dias para ver seu nome em ordem aviltou, sim, sua dignidade e cidadania. A desembargadora substituta Denise Volpato, que relatou o recurso, afirmou que "não pairam dúvidas acerca do ato ilícito passível de indenização por dano moral cometido pelo banco, que restringiu o crédito da autora por tempo maior do que era razoável".
A magistrada Denise avaliou ter ficado evidente a ilicitude do banco porque a dívida fora quitada integralmente, ao passo que a baixa cadastral não foi realizada em tempo razoável
A relatora lembrou acerca de posicionamento mais recente do STJ: "Quitada a dívida pelo devedor, a exclusão do seu nome deverá ser providenciada pelo credor no prazo de cinco dias, contados da data em que houver o pagamento efetivo".
A magistrada ponderou aos demais integrantes (Carlos Prudêncio e Odson Cardo Filho) do colegiado que "indenizações reduzidas - e comparadas aos lucros obtidos pela casa bancária - são de todo iníquas à finalidade pedagógica do instituto, servindo muito mais como um estímulo à manutenção de serviços defeituosos e práticas desidiosas dos fornecedores de serviços bancários".
Ao advogado Júlio César Ribeiro da Silva - que atuou exitosamente em nome da consumidora - foi atribuída honorária sucumbencial de 20% sobre o valor da condenação. (Proc. nº 2010.050989-1).

Fonte: Publicado no site do Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28808.

Por que ainda não caiu o governo de São Paulo?

(13.11.12)


Por Luiz Flávio Gomes, jurista e professor, fundador da Rede de Ensino LFG

A grave crise na segurança pública em São Paulo, ampliada pelo sensacionalismo midiático, que naturalmente está dramatizando a guerra entre o PCC e a PM, já poderia ter derrubado o governo ou, no mínimo, o secretário da Segurança Pública. E por que isso ainda não aconteceu? Porque, por ora, a elite não está sendo afetada diretamente pelos toques de recolher, pelas mortes e pelos projéteis disparados nas cabeças das vítimas.
Mais claramente: por enquanto só estão morrendo pobres e policiais, sendo certo que estes, pelo que ganham do Estado, também são pobres.
Enquanto o palco da desgraça diária seja a periferia e a carnificina atinja corpos das camadas mais baixas, o governo consegue se sustentar. Do contrário, a Queda da Bastilha (de 14.07.1789) já teria acontecido.
De acordo com a última análise do Instituto Sou da Paz, fundada nos dados divulgados pela Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, comparando-se o terceiro trimestre deste ano com o de 2011, houve realmente um crescimento no número de homicídios da capital; porém, a maioria das ocorrências concentra-se em bairros periféricos, sobretudo na zona sul da cidade.
Assim, a análise do instituto aponta a ocorrência de 919 casos de homicídios e a existência de 982 vítimas no ano de 2012, situação bastante grave, mas ainda localizada e diferente daquela existente há dez anos, tendo em vista a gradativa diminuição de 75% no número de mortes violentas na última década (Veja: Crescimento de homicídios na capital paulista é recente e pontual).
O estudo demonstra que, 71 dos 93 distritos policiais existentes na capital registraram casos de homicídios entre julho e setembro de 2012; contudo, em 13 deles foi registrada apenas uma ocorrência e em outros 13 foram registradas apenas duas. Ao mesmo tempo, em alguns distritos, sobretudo nos existentes nas regiões periféricas da cidade (mormente na zona sul), foram registradas mais de 10 ocorrências de homicídios.
Dessa forma, o gráfico elaborado de acordo com as ocorrências apontou que os 20 distritos policiais com maiores números de homicídios encontram-se nas regiões periféricas da cidade. Juntos, eles registraram 168 homicídios, ou 50% do total registrado em toda a capital nesse terceiro trimestre de 2012.
Os distritos que registraram de 7 a 10 homicídios, por exemplo, encontram-se, em maioria, na periferia das zonas leste e norte (como Cidade Tiradentes, V. Jacuí, Teotônio Vilela, São Matheus, Guaianases, Vila Penteado e Jaraguá), já os que registraram 11 ou mais mortes são os da periferia da zona sul (como Jardim Mirna, Jardim Imbuias, Jardim Herculano, Parque Santo Antônio e Capão Redondo). Até as execuções de policiais de folga, que têm ocorrido com mais frequência, ocorrem, em geral, nos bairros mais afastados do centro.
Diante desse contexto, é possível, inclusive, empregar uma notícia da mídia para ilustrar tal concentração. O jornal O Estado de São Paulo, por exemplo, divulgou, no último dia 9 de novembro, mais 12 mortes violentas ocorridas na capital no dia anterior, quase todas em bairros acima mencionados ou próximos.
Partindo-se dessa análise, constata-se que os pobres moradores da periferia e os policiais (também pobres, pelo que paga o governo - repito) são os mais vulneráveis à violência. O massacre tem local determinado. No momento que atingir as ruas frequentadas pela elite o governo (ou parte dele) deixa de ter sustentação. Enquanto morrem apenas pobres, sem voz, o governo consegue se segurar. Se fustigada a elite, nova Queda da Bastilha vamos testemunhar.

luizflaviogomes@uol.com.br

(Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil).

Fonte: Publicado no site do Espaço Vital, http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=28816.



segunda-feira, 12 de novembro de 2012

COMERCIO DA VIRGINDADE EM DEBATE


A venda da virgindade e o livre mercado do pensamento

Leilão de virgindade, venda de órgãos e bebês, infanticídio. Como alguns pensadores vão aos limites da razão para justificar o que o senso comum rejeita

Guilherme Rosa
Catarina Migliorini foi objeto do interesse de 15 ofertas no leilão na internet, vencido por um japonês
Catarina Migliorini foi objeto do interesse de 15 ofertas no leilão na internet, vencido por um japonês: prostituição velada ou uma transação comercial legítima? (Greg Wood/AFP)
No dia 24 de outubro, a catarinense Ingrid Migliorini, de 20 anos, vendeu sua virgindade. Provocou desprezo, censura, indignação. Foi barrada de um desfile na Fashion Rio porque Tito Bessa Júnior, diretor da marca que a havia convidado, recebeu dezenas de mensagens de repúdio. Para os que atulharam a caixa de mensagens de Bessa, Ingrid, ao submeter seu corpo ao mercado, se degradou pessoalmente, mas também, e mais importante, feriu os códigos de ética que cimentam a nossa existência em comum. Para certos pensadores, no entanto, a ideia de que a virgindade possa ser transacionada não tem nada de chocante. Eles não param aí. Também deveria haver, dizem eles, um mercado para órgãos, embriões e até mesmo bebês, pois essa solução, apesar da aparência ultrajante, resultaria na verdade em maior benefício social. Algumas variantes desse tipo de pensamento vão ainda mais longe: ao substituir a moral pela lógica, ou reduzir os problemas éticos a teoremas, não se detêm nem mesmo diante de ideias como o infanticídio. O desafio peculiar que esses filósofos, cientistas, juristas e economistas representam é que eles não se mostram como "inimigos da sociedade" ou "transgressores". Eles não rejeitam as leis, os princípios de justiça e a democracia. Pretendem ser, no máximo, reformadores – que levam a razão até os seus limites para, hipoteticamente, aperfeiçoar nosso modo de vida e livrá-lo de tabus e superstições.
Um desses pensadores é o jurista americano Richard Posner, de 73 anos, autor de cerca de 40 livros, que há pelo menos quatro décadas é um dos pensadores mais citados — e criticados — dos Estados Unidos. Ele é considerado a principal figura de uma área conhecida como Análise Econômica do Direito, que busca usar a economia para explicar as leis e as instituições jurídicas existentes e prever os impactos que mudanças nessas estruturas podem trazer. Ainda na ativa, suas sentenças não acompanham a heterodoxia de seus livros. Porém, quando seu nome foi cotado para a Suprema Corte Americana, suas ideias debelaram as chances de conseguir a vaga.
Em seus livros mais recentes, o juiz se descreve como um pragmático, que interpreta as leis sem levar em conta princípios morais, pensando em suas consequências práticas. Para ele, as interações de mercado preservam a autonomia das pessoas envolvidas, por serem voluntárias e levar em conta os interesses individuais. "Um principio fundamental em seu pensamento é o consenso, o acordo. Ele diz que é justo alguém vender seu corpo, desde que isso não tenha consequências sobre outras pessoas", diz Bruno Meyerhof Salama, professor de Direito na Fundação Getúlio Vargas.
Em seu livro Sex and Reason, de 1992, Posner usa uma análise de custo-benefício para descrever como o comportamento sexual se desenvolveu desde a Grécia Antiga até os dias de hoje. Ele analisa o "preço" de cada tipo de comportamento — monogamia, bigamia, homossexualismo, heterossexualismo — na equação de uma sociedade. Segundo o jurista, a análise do comportamento sexual deve ser moralmente indiferente, como se o que estivesse sendo analisado fosse uma simples preferência alimentar. Ele propõe que o estado deveria abandonar as tentativas de manter controle sobre o comportamento sexual privado e consensual, e todas leis nesse sentido deveriam ser moralmente neutras. Nesse tipo análise, o leilão da virgindade é perfeitamente justificável.
Oferta e procura – O russo Alexander Stepanov, 23 anos, também leiloou sua virgindade em outubro, na mesma página de internet em que Ingrid Migliorini ganhou 1,5 milhão de reais. O maior lance recebido por ele, no entanto, foi de apenas 5.200 reais. Esse é um exemplo claro de como as leis do mercado, de oferta e procura, podem regular até o leilão do próprio corpo.
Na visão de Posner, a virgindade perdeu seu valor simbólico há muito tempo. Nas sociedades antigas, ela era muito valorizada, tanto pela tradição quanto pela religião. O verdadeiro motivo, no entanto, era que a virgindade da noiva dava ao marido a certeza de que era pai de todos os filhos nascidos após o casamento. "A principal razão para isso deve ter sido a extrema dificuldade, antes dos testes de paternidade, de provar quem era o verdadeiro pai de uma criança", escreve Posner.
No século 20, se tornou muito mais fácil estabelecer a paternidade. Além disso, métodos contraceptivos ajudaram a evitar que o sexo antes do casamento pudesse acabar em gravidez. E, mesmo quando isso acontece, as mães solteiras não são mais tão mal vistas em nossa sociedade. Como resultado, os custos de ter sexo antes do casamento caíram muito, derrubando com eles o mito da virgindade. Se alguns homens ainda valorizam isso, e estão dispostos a pagar milhões, não haveria impedimentos morais, na visão de Posner e companhia.
Posner também não vê grandes problemas na prostituição. Ele lança sobre ela o mesmo olhar que lança sobre o casamento. Enquanto no matrimônio o casal trocaria serviços sexuais por serviços de proteção e cuidado, as prostitutas trocam seus serviços por dinheiro. No passado, quando um marido pagava um dote ao pai da noiva, ele nada mais estava fazendo do que pagar pela virgindade.

Tráfico de mulheres

A atual novela das nove, Salve Jorge, está colocando em discussão o tráfico internacional de mulheres. Na trama, a personagem Morena é vítima de um esquema e viaja ao exterior acreditando que trabalhará como garçonete. No entanto, ela vai parar em uma casa de prostituição. Essa é a vida de inúmeras mulheres vindas do terceiro mundo, que passam a viver situações degradantes sendo obrigadas a vender seu corpo longe de sua terra natal.
Alguns pensadores, no entanto, defendem que esse tipo de situação acontece mais por causa de leis que reprimem a prostituição e a imigração ilegal do que por conta da venda de sexo em si. Segundo um estudo de Leyla Gulcur, psicóloga da Universidade de Nova York, a situação de imigrante e trabalhadora ilegal é que faz com que essas mulheres sofram discriminação. A exploração econômica que elas sofrem se deve ao fato de não terem para quem recorrer devido à sua insegurança jurídica no novo pais.
Mesmo nos casos em que elas foram levadas a esses países de forma forçada, essa condição impede que procurem a polícia para se proteger. Segundo a pesquisadora, o foco das políticas para defender essas mulheres não deveria ser o confronto da prostituição. "Suas necessidades podem ser atingidas ao reconhecer o trabalho sexual e liberalizar as políticas migratórias para prevenir o abuso de terceiros", escreve Gulcur.
Segundo o pensador, se houver comum acordo, a prostituição não é diferente de outras formas de comércio — e traria benefícios tanto para a prostituta quanto para o homem. Na verdade, alguns pesquisadores defendem que as condições degradantes enfrentadas por algumas prostitutas devem-se justamente à repressão dessa prática. (Veja no box ao lado). Na maioria das sociedades, a prostituição é reprovada, mas o estado não tem conseguido coibir a prática, provando que as relações consensuais privadas não estão ao alcance da lei.
Mercado de rins — Essa racionalidade sem limites leva Posner e outros pensadores a justificarem a venda do corpo em um sentido mais literal. Ao defender a lógica do mercado e os acordos consensuais, eles conseguem justificar uma rede de comércio de órgãos, que poderia ajudar diminuir as filas de espera para transplantes. Alguns órgãos, como rins e fígados, poderiam ser vendidos inclusive durante a vida, do mesmo modo como acontece com sangue, esperma, cabelo e óvulos em alguns países.
O economista Gary Becker, ganhador do prêmio Nobel de Economia em 1992, fez uma análise das filas de espera pelo transplante de rim nos Estados Unidos. Segundo seus dados, 90.000 pessoas aguardam por doações do órgão e cerca de 4.000 morrem todos os anos durante essa espera. "Se o altruísmo fosse suficientemente poderoso, o suprimento de órgãos seria grande o suficiente para satisfazer a demanda, e não haveria nenhuma necessidade de mudar o sistema atual", escreveu Becker no blog que divide com Richard Posner.
Ele defende que a principal razão para a diferença entre oferta e demanda é a proibição da venda de rins. Se as leis fossem alteradas, as pessoas passariam a ceder seus órgãos em troca de ganhos financeiros. Becker cita um estudo da Universidade de Buffalo afirmando que, nesse mercado, o preço de um rim seria de 15.000 dólares e um fígado chegaria a 35.000.
Segundo Posner, esse comércio iria acabar completamente com as filas de espera, uma vez que existem bilhões de pessoas que estariam dispostas a dar um rim sobressalente para ganhar dinheiro. "A repugnância que a ideia de vendermos partes do corpo desperta em muitas pessoas não me parece ter nenhuma base racional", afirma o jurista.
Aluga-se útero – O pragmatismo também leva Posner a defender a barriga de aluguel: o direito de uma mulher "emprestar" seu útero para gerar o embrião de outras pessoas. Normalmente, isso acontece quando a mãe original é infértil, e precisa de outra barriga para carregar seu filho durante nove meses. A lei brasileira, por exemplo, proíbe que isso seja feito em troca de dinheiro.
O jurista defende, no entanto, que a barriga de aluguel seja objeto de comércio. "A prostituta vende sexo, do mesmo modo como a barriga de aluguel vende reprodução", escreve. Ele afirma que uma mulher fértil tem todo o direito de ajudar uma mulher infértil em troca de dinheiro. Alguns críticos dizem que a prática é um arranjo comercial para a produção de um bebê. Posner se defende dizendo que, sem a barriga de aluguel, a criança poderia nem nascer. Além de trazer vantagens para as duas mães, o acordo também traz vantagens para uma terceira parte: a criança.
Outros críticos dizem que, nos limites, o raciocínio permitiria que mães vendessem seus filhos mesmo depois de nascidos. Posner concorda, mas não vê nenhum problema nisso.
Bebês a venda – O processo de adoção costuma ser complexo e demorado. As crianças devem primeiramente ser destituídas de suas famílias biológicas por meio de procedimentos legais, e os pais adotivos passam por rigorosas análises de assistentes sóciais e psicólogos. Posner defende que esses procedimentos também devem ser substituídos pelas leis do mercado.
"O termo venda de bebês, embora inevitável, é enganador. Uma mulher que desiste de seus direitos parentais por um pagamento não está vendendo seu bebê; bebês não são bens, e não podem ser comprados e vendidos. Ela está vendendo seus direitos de paternidade", escreve no livro Sex and Reason. Esses direitos seriam diferentes dos direitos de posse e os novos pais não teriam poderes maiores do que os pais biológicos.
Segundo o jurista, sempre que o estado impõe um limite ao preço de algum bem, isso cria uma falta generalizada desse bem no mercado regular e um mercado negro, onde ele está disponível a preços bem maiores. É isso que acontece com a adoção, onde já existe um comércio irregular de crianças para pais desesperados.
Posner propõe a criação de um mercado de bebês, com regulamentações para impedir abusos. Os pais adotivos, por exemplo, não devem possuir nenhum tipo de registro criminal. E as crianças devem ser adotadas ainda bebês, para que não se lembrem da família original. Novamente, diz ele, é uma situação na qual os dois lados da transação têm vantagens. A criança também, pois ganha pais em condições de criá-la.
Limites do mercado – No livro, O que o dinheiro não compra (Ed. Civilização Brasileira), o filósofo Michael Sandel critica o tipo de visão que considera o mercado como o regulador perfeito das relações humanas. Como ele resume: existem coisas que o dinheiro pode — mas não deveria — comprar. Sua primeira crítica diz respeito ao pressuposto de que as decisões de ambas as partes de um contrato são sempre voluntárias. Ele diz que enormes injustiças podem ser cometidas quando alguém compra ou vende algo em condições de grave necessidade econômica, pressionado pela pobreza e pela fome.
Outra crítica de Sandel é que a mercantilização pode mudar os valores que damos a algum produto, criando uma visão degradante da pessoa humana. Ele cita o caso da venda de crianças, onde os bebês se tornariam mera mercadoria. "As inevitáveis diferenças de preço reforçariam a ideia de que o valor de uma criança depende de raça, sexo, potencial intelectual, capacidades ou incapacidades físicas", afirma no livro.
Sandel ainda afirma que o mercado altera o caráter dos bens que são vendidos. Muitas vezes remunerar alguém por algo que ele faria de graça tira sua vontade de fazê-lo. O filósofo cita um estudo clássico de Richard Titmuss feito nos anos 1970, que comparou o sistema de doação de sangue em vigor na Inglaterra e com o dos Estados Unidos. Enquanto no primeiro todo o sangue é doado por voluntários, no segundo boa parte vem da compra por bancos de sangue comerciais.
O resultado nos Estados Unidos foi ruim. Grande parte dos doadores moravam em favelas e bairros pobres, gerando uma redistribuição dos pobres para os ricos. Ali, o sistema de compra de sangue levava à uma escassez crônica, desperdício de sangue  e maior risco de contaminação. Segundo Sandel, transformar o sangue em mercadoria corrói o bom sentimento dos doadores voluntários, que enxergam no ato uma compensação psicológica, não monetária.
Embriões e crianças – Há pensadores, contudo, que não têm uma fé irrestrita nos poderes do mercado, mas também deixam que seu sistema de pensamento os conduza a regiões extremas. É o caso do filósofo Peter Singer, professor de bioética na Universidade de Princeton. Ele se filia ao utilitarismo, tradição filosófica inaugurada pelo inglês Jeremy Bentham no final do século XVIII. Um dos pilares dessa tradição é a ideia de que o ato moralmente justo é sempre aquele que resulta num acréscimo da felicidade geral, em detrimento da dor. Singer adota, além disso, uma definição peculiar de "pessoa" - palavra que em seu vocabulário se aplica tão somente a seres dotados de autonomia, de autoconsciência e da capacidade para vivenciar as sensações de dor e prazer.
A combinação desses dois conceitos faz com que Singer defenda o direito ao aborto, à eutanásia - e até mesmo ao infanticídio, em determinadas condições. Ele o faz sem eufemismos nem atenuações. "Se o feto não tem o mesmo direito à vida que a pessoa, é possível que o bebe recém-nascido também não tenha, e a vida de um bebê recém-nascido tem menos valor para ele do que têm as vidas de um porco, de um cão ou de um chimpanzé, para esses animais", diz ele em um de seus livros. E ainda: "Decididamente devemos impor condições muito rigorosas ao infanticídio permissível; contudo, essas restrições talvez se devessem mais aos efeitos do infanticídio sobre os outros do que ao erro intrínseco de matar um bebê." Em consonância com sua crença de que as decisões morais devem ser tomadas levando em conta a "quantidade de felicidade geral", ele sugere que a opção pelo infanticídio deve ser tomada somente quando a criança, ao nascer, apresenta doenças e malformações que indicam uma vida de sofrimentos pela frente. Peter Singer já foi chamado de Dr. Morte da filosofia.
Seguindo a mesma linha de pensamento, no começo deste ano, os filósofos Alberto Giublini e Francesca Minerva, da Universidade de Melbourne, na Austrália, causaram indignação ao publicar um artigo na revista Journal of Medical Ethics. Eles defendiam que, se o aborto é permitido em alguns casos, a vida do recém-nascido poderia ser terminada nas mesmas condições, uma vez que não haveria grandes diferenças entre os dois.
Por causa de repercussão, os filósofos redigiram uma carta aberta ao público se desculpando "pela ofensa causada pelo artigo". Eles se justificaram dizendo que o artigo deveria ser lido apenas por filósofos, que seriam capazes de entender que se tratava de uma discussão intelectual, e não de uma proposta de política pública.
Limites da razão — A resposta dos australianos revela o quanto existe de artificial nesse tipo de proposta. Quando não é feita com o intuito direto de chocar, ela responde a uma espécie de fetichismo da lógica e dos conceitos. Confrontados com o ultrage de quem não participa do mesmo jogo de abstrações, eles reagem com surpresa e alguma consternação - como no caso de Giublini e Minerva - ou com soberba, dizendo que os críticos são incapazes de se livrar de suas superstições.
Diante disso, cabe avançar um pouco na crítica. Primeiro, essas tentativas de melhorar o mundo no laboratório do raciocínio puro não são capazes de prever todas as consequências sociais de mudanças que, quebrando com antigas tradições, autorizassem, por exemplo, a venda de bebês ou o infanticídio. "Não existe uma teoria certeira sobre como funcionam as crenças humanas. Não sabemos como mudanças na lei, monetarizando algumas relações por exemplo, podem alterar essas crenças e os comportamentos que nelas são baseados", afirma Bruno Meyerhof Salama.
Segundo, o repúdio a essas soluções radicais, desenhadas nos limites da razão, raramente brota de "superstições". Quase sempre ele tem origem no senso comum - que é algo muito diferente. Ou àquilo que o escritor britânico C. S. Lewis chamou certa vez de "retidão elementar da reação humana". Lewis refletia sobre a maneira como algumas crenças fundamentais das sociedades do Ocidente foram forjadas ao longo do tempo. Não queria dizer que elas tinham de ser imutáveis, apenas que não deveriam ser descartadas como mero entulho pela razão. Disse ele: "Essa retidão elementar da reação humana, à qual estamos sempre prontos a atribuir os epítetos de vulgar, crua, burguesa e convencional, está longe de nos ser conferida; trata-se de um delicado equilíbrio de hábitos laboriosamente adquiridos e facilmente perdidos, de cuja manutenção dependem tanto nossas virtudes e nossos prazeres como, talvez, a própria sobrevivência da espécie."
Fonte: http://veja.abril.com.br/noticia/ciencia/a-venda-da-virgindade-e-o-livre-mercado-do-pensamento?goback=%2Egde_2672097_member_184746135