sábado, 29 de outubro de 2011

AASP participa, no STF, do julgamento que considerou constitucional o exame da OAB

O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcanti, a Advocacia-Geral da União (AGU), por intermédio da advogada Grace Maria Fernandes Mendonça, e a Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), por meio do seu diretor Alberto Gosson Jorge Júnior, defenderam, nesta quarta-feira, 26/10, no Supremo Tribunal Federal, a constitucionalidade da exigência do exame da OAB como condição indispensável para o exercício da advocacia no Brasil.
Ao manifestar-se pela AASP, que foi admitida pelo Ministro Marco Aurélio Mello no Recurso Extraordinário (RE 603583), na condição de amicus curiae, o diretor Alberto Gosson Jorge Júnior, ao defender a prova, declarou: “O exame da Ordem constitui uma exigência perfeitamente afinada com o inciso XIII do artigo 5º da Constituição Federal.
Segundo ele, assim como em outros países, o Brasil poderia pensar em fazer qualificações segmentadas em razão da própria diversificação do Direito. “O Direito, nos últimos 40 anos, se diversificou e segmentou de uma forma extremamente profusa”, observou, ao constatar que nesse período surgiram o Direito do Consumidor, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Direito Penal Econômico, o Direito Concorrencial, o Direito Ambiental. “No entanto, tudo se passa como se ainda estivéssemos naquela realidade”, afirmou. Também esteve presente na sessão de julgamento, acompanhando o diretor Alberto Gosson Junior, o ex-Presidente da AASP Marcio Kayatt.
Ao final do julgamento, a exigência de aprovação prévia em exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que bacharéis em Direito possam exercer a advocacia foi considerada constitucional pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao Recurso Extraordinário (RE 603583), que questionava a obrigatoriedade do exame. Como o recurso teve repercussão geral reconhecida, a decisão nesse processo será aplicada a todos os demais que tenham pedido idêntico.
A votação acompanhou o entendimento do relator, ministro Marco Aurélio, no sentido de que a prova, prevista na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), não viola nenhum dispositivo constitucional. Concluíram desta forma os demais ministros presentes à sessão: Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cezar Peluso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal e Assessoria de Imprensa da AASP, in Clipping AASP de 28/10/2011.

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