segunda-feira, 28 de abril de 2014

Acordo firmado por advogado sem poder para tanto é anulado pela Justiça

A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ acolheu recurso de uma mulher contra sentença que homologou um acordo firmado entre sua advogada e seu ex-companheiro, por falta de prova da previsão contratual que autorizasse a defensora a decidir em nome da apelante, notadamente acerca de valores de alimentos em atraso. Consta do processo que até um apartamento com a respectiva garagem já havia sido penhorado para garantir o pagamento do débito, mas ficara sem efeito com a assinatura da avença.
O desembargador Domingos Paludo, que relatou a questão, observou que a outorga do poder especial para transigir deve ser expressa. A câmara sustentou que somente o advogado que detiver poder expresso na procuração pode representar - com validade total - uma das partes do processo em que haja acordo. No agravo, a mulher provou que lhe foi deferido, em outra ação, o pedido que lhe interessava. Assim, os termos do acordo levado a efeito pela advogada trouxeram-lhe prejuízos.
Além disso, há informações nos autos de que o valor acertado com o ex foi depositado em nome da procuradora e que esta, sequer, avisou sua cliente acerca do acordo, muito menos do recebimento dos valores. A votação foi unânime. O processo corre em segredo de Justiça.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

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