terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

OAB limita entrevistas de advogados em PE

Os advogados de Pernambuco têm a partir de agora uma cota máxima de entrevistas que poderão conceder à imprensa a cada mês, segundo nova regra da seção estadual da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil). 

Quem ultrapassar esse limite cometerá uma infração e estará sujeito a penalidades que variam da advertência à exclusão da Ordem. 

Pernambuco é o primeiro Estado a adotar a restrição. Segundo o presidente local da Ordem, Pedro Henrique Alves, o objetivo é promover um "rodízio" de advogados na mídia e evitar "as relações menos sadias do advogado com entrevistas". 

Alves afirma que as regras foram criadas com base na interpretação de casos concretos em que profissionais foram advertidos por "exagerar em entrevistas". 

"Nós não podemos regulamentar a atuação do jornalista, mas podemos, sim, regulamentar a atuação do advogado para que ele evite a contumácia, a superexposição." 

Segundo a resolução 08/2013, que entrou em vigor neste mês, o advogado não poderá conceder mais de uma entrevista por mês a jornais, revistas especializadas e programas de rádio e TV. 

Para sites e revistas eletrônicas, porém, os profissionais podem conceder uma entrevista por semana. 

Advogados que representem a Ordem ou forem indicados por ela para entrevista não estão sujeitos à restrição. 

De acordo com Alves, os critérios para a indicação dos advogados levam em conta o currículo de cada um, mas ele admite que são subjetivos. 

Aqueles que estiverem à frente de casos de repercussão também poderão dar mais entrevistas, desde que não faça autopromoção. 

Aos profissionais também é vedada a análise de casos concretos nos quais não estejam envolvidos. 

Esta nova regra, por exemplo, impediria emissoras de televisão de levarem aos seus estúdios diariamente o mesmo advogado para comentar julgamentos longos, como aconteceu durante o processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal). 

PROPAGANDA 

Além de restrições a entrevistas, a resolução limita as possibilidades de propaganda. Advogados não podem, por exemplo, distribuir brindes como canetas, agendas e calendários com a marca de seus escritórios. 

A fiscalização do cumprimento das regras fica a cargo de uma comissão de cinco representantes escolhidos pela diretoria da Ordem. 

Procurada, a OAB nacional informou não poder se pronunciar sobre a resolução pernambucana, pois o tema será debatido em março, em meio às discussões sobre o Código de Ética da Ordem. 

Para o Sindicato dos Jornalistas de Pernambuco, a regra é "absurda". "A resolução vai na contramão da liberdade de informação. A gente faz um apelo para que a Ordem reveja esse posicionamento", afirma a presidente da entidade, Cláudia Eloi. 

DANIEL CARVALHO 
DO RECIFE

Fonte: Folha de São Paulo

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