sexta-feira, 18 de março de 2011

STJ REDUZ HONORÁRIOS QUE CONSIDEROU ABUSIVOS

A Terceira Turma do STJ reduziu de 50% para 30% os honorários contratuais fixados em uma ação que foi julgada procedente para a autora, em que recebeu pensão por morte no valor de R$ 962 mil líquidos. A autora era pessoa de baixa renda que firmou contrato de risco (o tal quota litis) com os advogados. A situação me chamou a atenção, pois na decisão os Ministros firmaram vários entendimentos. Primeiramente estabeleceram que houve abuso dos advogados ao propor um contrato a uma pessoa de baixa renda e instrução em percentual de 50%; que o Código de Ética da Advocacia não se enquadra no conceito de lei federal, de modo que sua violação não pode ser apreciada pelo STJ; Acabou por basear a decisão nos artigos 157, 187, 421 e 422 do Código Civil (que tratam de lesão, abuso de direito e boa fé objetiva).
Tiro eu minhas conclusões: a autora teve que contratar outros advogados para se defender da ação de execução que os advogados contratados para fazer a ação na qual ela foi vencedora promoveram contra ela cobrando os honorários contratuais, já que os de sucumbencia eles receberam (R$ 102 mil), isso quer dizer que ela teve que pagar honorários novamente...
Eu imagino a cena, a cliente pobre e sem instrução chega no escritório e diz para o advogado que precisa entrar com a ação para ter o direito de perceber a pensão por morte, que daquilo que receber os advogados podem ficar com a metade... perdi a conta de quantas vezes foi procurada para advogar e as pessoas queriam me dar 50% por cento. Nunca aceitei. Primeiro: sabia que era demais, achava que não devia fazer "sociedade" com o cliente, e a ética e o bom senso sempre me permitiram cobrar no máximo 30%, e olhe lá... Depende do caso. No caso em tela, os advogados iriam ficar com 62% do valor pelo qual a cliente foi beneficiada. Andou certo o STJ quando entendeu que houve abuso.

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