domingo, 15 de maio de 2011

ALGUMAS LINHAS SOBRE O PROJETO DO NOVO CPC

Atualmente a ciência jurídica brasileira insere-se na era do pós-positivismo, que significa que o direito não mais se limita as regras legais, mas compõe-se de princípios maiores consagrados pela Constituição de 1988, que dão o equilíbrio ao sistema jurídico brasileiro. 1   A estrutura do anteprojeto do novo CPC está centrada no trinômio ação-jurisdição-processo, subdividindo seus livros em: Livro I – Parte geral; Livro II – Processo de Conhecimento; Livro III – Processo de Execução de Título Extrajudicial; Livro IV – Processos no Tribunais e Meios de Impugnações; Livro V – Disposições Finais e Transitórias.
Passamos a falar de algumas modificações importantes a serem ressaltadas. Em relação ao Processo de Conhecimento verifica-se um procedimento mais agil na condução das pretensões resistidas previstas no direito material, incluindo neste livro também os procedimentos especiais. O juiz poderá adaptar o procedimento ao tipo de direito que está sendo buscado, sempre tendo em vista a preservação do due process of law.
A possibilidade de pedido controverso – pois todas as ações passam a ser dúplices,  possibilitando ao juiz uma única setença, evitando a duplicação de feitos e a conexão.
A conexão permanece mas de forma simples, como fenômeno que impõe a reunião das ações propostas em separado, toda vez que houver possibilidade de decisões inconciliáveis ou contraditórias. 2
Os litisconsórcios unitário e necessário foram diferenciados no texto da lei, acabando com a confusão conceitual. Definindo que o litisconsórcio necessário é aquele que quando não formado gera sentença nula; enquanto que o unitário impõe uma sentença homogênea para as partes.
Uma mudança importante deu-se na questão das preiminares de contestação e processos incidentes. Agora passam a integrar as preliminares da contestação, eliminando-se a preclusão quanto à irresignação em relação às preliminares formais, todas passando a serem decididas na mesma sentença final, objetos de um só recurso, previligiando-se o princípio da instrumentalidade das formas. 3
Os prazos processuais foram unificados, bem como, passam a correr somente em dias úteis, o que vem contribuir em muito com a rotina de trabalhos dos advogados.
O Livro relativo ao Processo Cautelar restou substituído pela Tutela de Urgência e Evidência, que concentrou os procedimentos cautelares de urgência e os pedidos de antecipação de tutela, que podem ser pedidos dentro do próprio processo de conhecimento, bastando comprovar os requisitos inerentes a cada um.
Em relação ao cumprimento de sentença, a multa passa a ter eficácia imediata, e sendo fixadas liminarmente, é daí que se inicia sua incidência; se fixadas na sentença, fluem a partir do trânsito em julgado.

1,2,3)Fonte: O Novo Código de Processo Civil Brasileiro - Direito em Expectativa, que tem como Coordenador o Ministro Luiz Fux, Editora Forense, RJ, 2011, p. 14-19.

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