quinta-feira, 19 de maio de 2011

Conta conjunta pode ser penhorada

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recente decisão, permitiu que uma conta conjunta tivesse parte dos valores penhorados para o pagamento de dívida de apenas um dos correntistas. Os ministros da 2ª Turma interpretaram que, a partir do momento em que há valores nessas contas, o montante ali depositado torna-se solidário, ou seja, pode ser utilizado para o pagamento de débitos ainda que apenas de um dos titulares. Ao decidirem, os ministros do STJ entenderam que no caso de conta conjunta cada um dos correntistas é credor de todo o saldo depositado, de forma solidária. "Se o valor pertence somente a um deles, não deveria estar nesse tipo de conta, pois nela a importância perde o caráter de exclusividade", afirma o ministro relator do processo, Humberto Martins. Para o magistrado, nessa condição, a solidariedade se estabelece pela própria vontade das partes, no instante em que optam por essa modalidade de depósito bancário. Na decisão, porém, o ministro ressalta que não se trata de valores referentes a vencimentos, subsídios, soldos, salários, dentre outras situações listadas no Código de Processo Civil como impenhoráveis. 
Portanto, minha gente, a partir de agora será melhor os casais manterem contas separadas, já que as decisões do STJ são acatadas pelos juízos de primeiro e segundo grau. Melhor mesmo já viver em união estável e casar com separação total de bens, resolvendo na compra de cada bem a quem caberá. Ou ainda, optar pela esquecida divisão dos aquestos. 

Fonte: Clipping eletrônico da AASP (Zínia Baeta e Arthur Rosa - De São Paulo)

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