sexta-feira, 27 de maio de 2011

TST MUDA JURISPRUDÊNCIA

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou ontem, em sessão plenária, dezenas de modificações em sua jurisprudência. Entre as principais mudanças, estão a redução da jornada de trabalho dos operadores de telemarketing, de oito para seis horas diárias, a ampliação da validade do dissídio coletivo para até quatro anos, além da obrigação das empresas que não quiserem pagar o vale-transporte ao trabalhador em provar que o funcionário não necessita do benefício (veja quadro).
As medidas foram discutidas durante a Semana do TST, realizada entre os dias 16 e 20 deste mês. Na ocasião, os ministros da Corte se dividiram em dois grupos, um responsável pela normatização e outro sobre a jurisprudência. A ideia era debater as alterações necessárias a fim de tornar a Justiça do Trabalho mais eficaz e implementar medidas que tornasse o andamento dos processos mais simples e céleres.
As decisões tomadas durante os debates foram traduzidas na criação de duas súmulas que servirão de parâmetro para futuros julgamentos, na alteração de duas orientações jurisprudenciais, no cancelamento de outras cinco e também na mudança do texto de nove súmulas.
O presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen, destacou que o principal objetivo das reuniões - e das mudanças que atingirão diretamente os trabalhadores brasileiros - foi o de melhorar a qualidade da prestação jurisdicional no país. A última vez em que o TST havia promovido alterações em série foi em 2003, quando foram realizadas mais de 100 modificações em súmulas e orientações da Corte. 

Fonte: Informativo JUSBRASIL

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