terça-feira, 21 de junho de 2011

OAB PODERÁ CANCELAR REGISTRO DE QUEM EXERCE ATIVIDADE INCOMPATÍVEL

O Órgão Especial do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) decidiu hoje, durante sessão ordinária, que o exercício de atividade permanente incompatível com a advocacia implica em cancelamento automático da inscricão da OAB. Presidido pelo vice-presidente do Conselho Federal da OAB, Alberto de Paula Machado, o Órgão Especial adotou essa decisão ao interpretar o artigo 11 da Lei 8.906/1994.
O Órgão Especial da OAB Nacional manifestou o entendimento de que o exercício de atividade incompatível permanente - como, por exemplo magistratura, ministério público e carreiras policiais - deve ter cancelada automaticamente a inscrição do advogado, independentemente de requerimento do interessado. Do mesmo modo, entendeu o Órgão Especial que, a partir da assunção de cargo incompatível com o exercício da advocacia, fica o interessado automaticamente dispensado do pagamento das anuidades.
Fonte: Conselho Federal da OAB Site:http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22131 Acessada em 14/06/2011

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