domingo, 17 de julho de 2011

ABANDONO DO LAR CAUSA PERDA DE BEM IMÓVEL

É isso mesmo, e trata-se de lei. A Medida Provisória 514 de 01/12/2010, convertida na Lei 12.424 em 16/06/11, incluiu o artigo 1.240-A no Código Civil instituindo nova modalidade de usucapião, segundo a qual “Aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.” 
Em outras palavras, prevê a nova disposição do Código Civil que aquele que deixar o imóvel que servia de residência à família, após dois anos perderá o direito de propriedade sobre o bem em favor do outro que permaneceu no imóvel, desde que não tenha contra a circunstância se insurgido e que o bem seja urbano, tenha menos de 250m2 e seja o único da parte que nele continuou a residir com exclusividade.
Esta norma veio na calada da noite, eis que não foi discutida com a sociedade, e encontra-se na contramão da tendência que defende que ao Estado não cumpre identificar ou punir qualquer das partes pelo fim das relações afetivas – se é que é possível encontrar culpados quando relacionamentos amorosos chegam ao fim -, atribuindo ao Judiciário o ônus de analisar as circunstâncias afetas ao rompimento daquela entidade familiar (judicialização do conflito de ordem amorosa).
Verifica-se, portanto, que atualmente há efetivamente uma penalidade patrimonial para aquele que abandona o lar, sendo impreterível que, para fugir dos nefastos efeitos da nova regra, sua saída seja juridicamente regulamentada quer por instrumento particular (em caso de comum acordo), quer por medida judicial (em caso de impossibilidade de consenso) que resguardem que, independentemente da ocupação exercida por quem no imóvel continuar residindo, tal fato não será suficiente para extinguir o direito à propriedade de quem o deixou.
Parece coisa de novela, já que elas passavam para o povo que quem abandonasse o lar perderia os "direitos", é a ficção tornando-se realidade, num verdadeiro retrocesso aos direitos arduamente conquistados. Agora quem pensar em sair de casa tem que notificar a outra parte que não abre mão da efetiva partilha do bem.
Fonte: Folha de São Paulo, LUCIANO BOTTINI FILHO.

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