sábado, 2 de julho de 2011

OAB NEGA INSCRIÇÃO DE JUIZ AFASTADO DA MAGISTRATURA

A OAB do Espírito Santo negou anteontem (29) o pedido de reinscrição, em seus quadros, do ex-juiz de Direito Frederico Luis Schaider Pimentel. Ele foi exonerado da magistratura estadual capixaba em processo administrativo por envolvimento em crimes contra a administração pública.
Quando aprovado em concurso público, Pimentel pediu o cancelamento de sua inscrição como advogado. Pimentel era magistrado substituto e ainda estava em estágio probatório, quando foi suspenso de suas atividades na magistratura. Ele foi exonerado em 25 de março do ano passado.
Segundo inquérito do Ministério Público, deflagrado em 2008, juízes, advogados e servidores estavam envolvidos em patrocínio e intermediação de interesses particulares no TJ do Espírito Santo.
Pimentel foi indiciado por formação de quadrilha, corrupção passiva, exploração de prestígios e Advocacia administrativa qualificada. A investigação que chegou aos autores dos crimes foi batizada de Operação Naufrágio, sendo desencadeada no dia 9 de dezembro de 2008.
Durante as diligências foram presas 26 pessoas - entre elas Frederico Luis Schaider Pimentel, filho do desembargador Frederico Guilherme Pimentel, que era o presidente do TJ do Espírito Santo na época dos fatos.
Justamente por conta das acusações de ilícitos penais, o Conselho da OAB potiguar entendeu que o requerente não dispõe de condições morais para exercer a profissão de advogado.
O presidente da OAB no Espírito Santo, Homero Junger Mafra, disse que a OAB não é repositório de excluídos da magistratura por hipossuficiência ética.
FONTE: Extraído de: Espaço Vital  - 01 de Julho de 2011, JusBrasil Notícias.

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