terça-feira, 16 de agosto de 2011

CONTRAN PUBLICA NOVA RESOLUÇÃO SOBRE DEFESAS ADMINISTRATIVAS

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 390, DE 11 DE AGOSTO DE 2011
Dispõe sobre a padronização dos procedimentos administrativos na lavratura de auto de infração, na expedição de notificação de autuação e de notificação de penalidades por infrações de responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, sem a utilização de veículos, expressamente mencionadas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e dá outras providências.
ENDEREÇO: http://www.editoramagister.com/legislacao_ler.php?id=17148&utm_source=PmwebCRM-AGECOMUNICACAO&utm_medium=Edi%C3%A7%C3%A3o%20n.%201449%20-%2015.agosto.2011

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