quarta-feira, 24 de agosto de 2011

OAB DE SÃO PAULO AGE EM FAVOR DOS ADVOGADOS... E AQUI....

Todos os dias nós advogados temos notícia de alguma nova taxa a ser paga, mas em Santa Catarina não se tem qualquer notícia sobre atitudes da OAB para coibir tais abusos. Já em São Paulo a AASP ingressou, em 2009, com Mandado de Segurança (2009/0242213-9) contra a Portaria nº 6.431/2003 do TJSP, que estabelece o pagamento de taxa de desarquivamento de autos findos, por entender que o tema é de enorme importância à classe dos Advogados.
Em 2/8/2011, a Primeira Turma do STJ, ao julgar Recurso Especial interposto pela AASP contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que denegou a segurança, acolheu, por unanimidade, o incidente de inconstitucionalidade da referida Portaria, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator Teori Albino Zavascki. Houve, assim, um reconhecimento preliminar acerca da ilegitimidade da exigência feita sem base em lei. Caberá, a seguir, à Corte Especial julgar o processo, quando, então, a AASP espera sejam reconhecidas as razões de direito que fundamentam a pretensão. 
Portanto, agora é só pegar a decisão e aplicar por aqui também! Mãos à obra.
Fonte: http://www.aasp.org.br

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