A taxa judiciária e as custas processuais em processo de inventário não incide sobre todo o patrimônio de um casal: é excluída do cálculo a meação do cônjuge sobrevivente. A decisão, unânime, é da 4ª Turma do STJ, ao reformar julgado do TJ gaúcho. O caso diz respeito à ação de uma viúva que não aceitou o recolhimento da taxa judiciária sobre todo o acervo patrimonial do casal.
O argumento é de que o objeto do inventário é a herança do falecido, sem inclusão do patrimônio do cônjuge sobrevivente. Porém, tanto o juiz Luiz Mello Guimarães, da 6ª Vara de Família e Sucessões do Foro Central de Porto Alegre, como a 8ª Câmara Cível do TJRS entenderam que a taxa judiciária e as custas processuais incidiriam sobre a importância total dos bens.
Em acórdão de que foi relatora a então juíza convocada Valda Maria Piero - atualmente desembargadora - vem definido que "a taxa judiciária e as custas processuais incidem sobre a importância total dos bens do espólio, incluindo a meação da cônjuge supérstite".
Nessa linha também votaram os desembargadores José Ataídes Siqueira Trindade e Luiz Ari Azambuja Ramos, agora já estão aposentados. O julgamento no TJRS ocorreu em 9 de março de 2006. No STJ - REsp nº 89829.
Fonte: http://www.jusbrasil.com.br
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