terça-feira, 13 de setembro de 2011

SUSPENSÃO DE PRAZOS

PARA CONHECIMENTO DE TODOS, A RESPEITO DA SUSPENSÃO DE PRAZOS NO JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA:

JUSTIÇA DO TRABALHO: http://www.trt12.jus.br/portal/areas/ascom/extranet/destaques/2011/suspensao_prazos.jsp

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SC: http://www.tj.sc.gov.br/comarcas/suspensaoprazo/pjsc/res2611gp.pdf

RIO DO SUL/SC:
De ordem do Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito Edison Zimmer, titular da 3ª Vara Cível da comarca de Rio do Sul, comunico que os prazos processuais e o expediente da comarca de Rio do Sul estarão suspensos de 12 a 14 de setembro de 2011. Oportunamente, será expedida a portaria que regulamenta a matéria.
 
Florianópolis, 12 de setembro de 2011.
 
Jurandir Schroeder
Núcleo de Apoio à Coordenadoria de Magistrados.

JUSTIÇA FEDERAL/SC: O diretor do Foro da Justiça Federal em Santa Catarina (JFSC), juiz federal Alcides Vettorazzi, expediu hoje (segunda-feira, 12/9/2011) portaria que suspende, até o dia 18, os prazos referentes aos processos físicos e eletrônicos em curso na seção judiciária. A medida considerou as chuvas intensas sobre o território catarinense, que causaram dificuldades de locomoção e comunicação. Com relação aos processos físicos, a portaria prorroga a suspensão em vigor desde o dia 10; quanto aos eletrônicos, a suspensão vigora a partir desta data (12).

A portaria também mantém, a critério de cada vara federal, as audiências e perícias designadas para o período de suspensão. Os atos processuais que já tenham sido praticados ficam convalidados e não precisam ser repetidos. Eventuais perdas de prazos referentes a processos eletrônicos, entre o período de 8 a 11 de setembro podem ser relevadas pelo juiz do processo. Os casos omissos serão resolvidos pelos diretores de Foro das sedes da JFSC no interior.
  

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